“Ah, a gente já mora junto, é praticamente casamento.” Quem nunca ouviu isso de alguém que vive com o(a) parceiro(a)? Essa relação, popularmente chamada de “namorido”, levanta uma questão: morar junto já é união estável automaticamente?
A verdade é que: não é tão simples assim.
Neste texto, vamos mostrar o que diz a lei, como o judiciário enxerga esses casos e o que você pode fazer para garantir seus direitos.
A união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e é reconhecida como uma entidade familiar. O texto define que é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Então, resumindo: não precisa casar no civil, mas precisa viver junto como se fosse.
Só que, ao contrário do que muita gente pensa, morar junto não é o único critério. Você pode dividir o mesmo teto com alguém e ainda assim não configurar união estável e o contrário também vale.
Morar junto sempre vira união estável?
Não. Morar junto pode ser só dividir aluguel com benefícios sentimentais. Se o casal nunca formalizou nada, cada um tem sua vida financeira separada, não há filhos nem bens em comum, pode ser só namoro mesmo.
Mas atenção: se a relação é longa, tem dependência financeira, divisão de tarefas e aparência de família, o risco de virar união estável aos olhos da Justiça é real. E aí, isso afeta diretamente direitos como herança, pensão, partilha de bens etc.
Namoro x Namoro Qualificado x União Estável: qual a diferença
Tá, mas e quando o relacionamento é sério, mas não tem planos de filhos, nem bens compartilhados? Entra aí o tal do “namoro qualificado”.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o namoro qualificado é aquele com aparência de união, mas sem a vontade de constituir família. Ou seja, vocês se gostam, viajam juntos, têm escova de dente na casa um do outro, mas cada um cuida da própria vida patrimonial.
O problema é que, em caso de separação ou falecimento, quem ficou pode alegar que era união estável e querer divisão de bens ou herança.
Mas o juiz aceita? Depende. Quem alega a união vai ter que provar que havia um vínculo familiar real. Veja abaixo os pontos que o juiz pode analisar.
O que a Justiça analisa para definir se é união estável?
Não existe uma checklist única, mas os tribunais geralmente olham esses fatores:
- Tempo de relação;
- Convivência pública;
- Apoio financeiro mútuo;
- Intenção de constituir família;
- Comprovação de vida em comum (fotos, testemunhas, contas conjuntas etc.).
Se não tiver essa base de evidências, a alegação pode cair.
Como se proteger legalmente
A chave é: deixar tudo às claras. Se vocês não querem confirmar uma união agora, podem fazer um contrato de namoro. Isso mesmo: um documento assinado dizendo que é só namoro, sem intenção de união estável.
Esse contrato não é infalível, mas ajuda muito a demonstrar a real intenção do casal em caso de disputa judicial. E se o plano é formalizar de vez a relação, o ideal é fazer uma certidão de união estável em cartório.
Essa declaração serve para garantir direitos, como plano de saúde, inclusão como dependente no imposto de renda, e até facilitar processos como adoção ou financiamento conjunto.
E na hora de comprovar a união estável
Se o casal nunca formalizou nada e uma das partes decide se separar, a comprovação da união estável pode virar um baita desafio. Vai ser preciso reunir provas: fotos, testemunhas, contas conjuntas, filhos em comum, e sim, certidões.
E é aqui que a Central das Certidões entra como aliada: ela te ajuda a conseguir a segunda via de certidões essenciais, como de nascimento, casamento ou óbito, documentos que muitas vezes são exigidos em processos judiciais de reconhecimento de união estável, pensão por morte e divisão de bens.
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