Você está precisando de um guia sobre inventário extrajudicial? Então, chegou à página certa!
Um dos processos comuns — ao que diz respeito às burocracias da vida — é justamente a realização de um inventário. Só de dizer isso, muita gente já se assusta, “fica de cabelo em pé” pensando na imensa burocracia.
Mas, calma, nem tudo é assim!
Existe um processo mais simples e rápido para fazer o levantamento de bens e partilha entre herdeiros. Estamos falando do inventário feito extrajudicialmente. Você sabe como ele funciona?
Neste conteúdo, nós vamos te explicar todas as informações sobre o tema. Você vai poder saber, desde a definição de inventário do tipo extrajudicial, até como ter uma ideia dos custos disso.
E o melhor ainda: também vamos mostrar como é possível pegar alguns documentos, para a realização do inventário, sem precisar sair de casa.
A Central das Certidões facilita muita coisa para a sua vida! Então, continue a leitura e aproveite as nossas dicas e informações!
O que é um inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial é aquele feito em Cartório de Notas e que não precisa de autorização judicial, por isso o nome extrajudicial.
Já o objetivo desse processo é fazer o levantamento (apuração) de todo o patrimônio e bens deixados pelo falecido. Posteriormente, dentro do mesmo processo, é possível partilhar os bens entre os herdeiros.
Qual é a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial.
O objetivo de ambos é o mesmo: fazer o levantamento de dívidas e bens. Agora, a diferença entre inventário judicial e extrajudicial é o modo como eles são conduzidos.
O primeiro (judicial) é realizado na justiça estadual, dessa forma, deve ser conduzido por um juiz. Já o segundo (extrajudicial) é feito em Cartório de Notas, sem a necessidade do acompanhamento de um juiz.
Ou seja, o inventário em pauta é menos burocrático, mais simples e, consequentemente, mais rápido. Já, já, vamos falar mais sobre as vantagens desse tipo de processo.
Continue por aqui!
Quando pode ser feito o inventário extrajudicial. Quais os requisitos.
É claro que muitas pessoas acabam se interessando mais pelo processo extrajudicial, já que ele é menos burocrático.
Se você também optar por isso, saiba que é necessário cumprir com quatro requisitos. Confira quais são eles:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Todos os herdeiros precisam estar de acordo sobre a partilha de bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- O processo deve ser acompanhado por um advogado.
Como é feito o inventário extrajudicial.
Quando os quatro quesitos (citados no tópico anterior) são atendidos, é possível dar entrada no inventário do tipo extrajudicial.
Para isso, basta que um advogado ou defensor público vá até um Cartório de Notas.
Outra providência é reunir todos os documentos necessários. Prepare-se com bastante antecedência, pois a lista é extensa!
Documentos.
Do falecido.
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou de nascimento;
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Documentos do cônjuge.
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável (sentença ou escritura).
Documentos dos Herdeiros.
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou de nascimento;
- Certidão de união estável;
- Sentença declaratória de filiação.
Documentos sobre a existência de bens IMÓVEIS.
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Certidão de valor venal / venal de referência.
Existência de bens MÓVEIS.
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico);
- Tabela Fipe.
Além da apresentação dos documentos, também é necessário fazer o pagamento do (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Passo a passo para realização do inventário extrajudicial.
Veja qual é o passo a passo para conseguir o inventário menos burocrático:
- Contratação de um advogado para dar entrada e acompanhar o processo;
- Levantamento de documentações (conforme as listas indicadas no tópico anterior) ;
- Pagamento do imposto (ITCMD);
- Lavrar a minuta de partilha (é o ato feito pelo advogado que consiste no levantamento de dívidas. Além disso, no levantamento de bens para ser feita a partilha entre os herdeiros);
- Entrada no pedido extrajudicial feito em um Cartório de Notas (etapa conduzida também pelo advogado).
Quais as vantagens do inventário extrajudicial.
O inventário que dispensa o andamento feito por um juiz é menor burocrático, como dissemos.
Isso, por si só, abre caminho para outras vantagens…
Rapidez.
O inventário realizado extrajudicialmente é mais rápido, podendo ser solucionado no prazo de um a cinco meses. Já o inventário judicial pode levar até anos para ter um desfecho dado pelo juiz.
A solução rápida (do processo extrajudicial) traz mais conforto para quem acabou de perder um familiar.
Entrada do processo em qualquer lugar.
O inventário extrajudicial, ainda, pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Ou seja, em qualquer cidade, não só naquela onde morava o falecido ou onde estão os bens dele.
Inventário extrajudicial: por que ele é mais rápido?
O inventário do tipo extrajudicial é mais rápido justamente por ser menos burocrático.
Não é necessário que esse processo seja conduzido pela justiça estadual — órgão já bastante atarefado diariamente. Logo, as etapas do extrajudicial ficam muito mais rápidas.
É claro que a agilidade para ter tudo resolvido vai depender do levantamento de documentos e trabalho ágil do advogado.
Quem pode optar pelo inventário extrajudicial?
O inventário feito extrajudicialmente não se aplica em qualquer caso. Nós falamos sobre quais são os critérios para ter um processo menos burocrático.
Vale a pena rever o terceiro tópico deste conteúdo (Quando pode ser feito o inventário extrajudicial. Quais os requisitos).
Qual o custo de um inventário extrajudicial?
O custo de um inventário da forma extrajudicial é muito variável. Nesse caso, é preciso avaliar alguns pontos, sendo eles:
- Análise do total de patrimônio — em geral, quando o falecido deixa um grande número de bens, o custo do inventário sai mais barato;
- Preço do imposto (ITCMD) aplicado em cada estado — a taxa muda bastante de estado para estado. É preciso avaliar quanto é a taxa no estado onde você fará o pedido do inventário.
Além disso, é necessário considerar os custos dos honorários do advogado.
Veja como a Central das Certidões pode te ajudar.
A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre as pessoas e os cartórios.
Dessa forma, o objetivo é simplificar e facilitar sempre o seu acesso às certidões, seja no Brasil ou no exterior.
Tudo isso significa que: você pode solicitar as certidões na Central das Certidões, depois, pedir o inventário em um Cartório de Notas. Isso sem nem precisar sair de casa, realmente prático e seguro.
Acesse a página de serviços, escolha os tipos de certidões necessárias para o seu caso. Depois, você já vai poder conferir o valor e o prazo para receber as documentações.
Alguns exemplos de certidões que você pode pegar pela Central das Certidões:
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Óbito;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Solicite online as certidões para fazer o pedido do inventário extrajudicial!
Resumindo.
Viu só como o inventário realizado extrajudicialmente é mais simples do que se imagina?
Vamos recapitular as informações mais importantes… O inventário do tipo extrajudicial serve para fazer o levantamento de dívidas e bens.
Então, posteriormente, é possível que bens e patrimônios sejam partilhados entre os herdeiros.
Esse é um processo muito mais simples e rápido do que o convencional (inventário judicial). O prazo para ter a resolução é de, mais ou menos, um a cinco meses.
Agora, para pedir o inventário da forma extrajudicial, além de cumprir alguns requisitos, é necessário:
- Contratar um advogado;
- Reunir as documentações necessárias;
- Pagar o (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Lembre-se sempre que, na Central das Certidões, você pode solicitar diversos documentos online.
Aproveite mais essa facilidade e consiga o inventário do tipo extrajudicial!