Se existe um trâmite legal exigido por lei após uma compra de imóvel, é o registro no Registro de Imóveis responsável pela área onde o lote está situado. Somente registrando você torna-se legalmente o proprietário. O cadastro de propriedade imobiliária é realizado relatando seu estado atual e por meio dele se realizam todas as mudanças, alterações e extinção dos direitos pertencente ao imóvel. Além disso, qual a função do Registro de Imóveis?
O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis.
Assim, a função do Registro de Imóveis, é constar qualquer manifestação de vontade ou, que produza efeitos jurídicos relativos a imóveis, concedendo valor jurídico e prova de que o referido pertence ao proprietário, com as alterações e modificações.
O oficial está encarregado à divisão territorial imobiliária para a qual recebeu delegação de autoridade, ou seja, só pratica atos relacionados a imóveis localizados dentro de um determinado território (regulamentado pela Lei 8.935/94).
Principais Dúvidas
Para que serve a Matrícula Atualizada?
Comprova a atual situação jurídica do imóvel (proprietários atuais, metragens e confrontações, modificações, averbações, etc.), importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
O que é uma Transcrição?
A transmissão de propriedade dos imóveis era feita por meio da transcrição dos dados referente às pessoas, documentos e imóvel envolvidos na transação. É o registro realizado em Livro de Transcrição das Transmissões, sistema de registro que vigorava até dezembro de 1975, ou seja, anteriormente à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que entrou em vigor em 01/10/1976, essa criou um sistema de matrículas que passou a registrar informações aos imóveis.
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Qual a diferença entre o Cartório de Notas e Oficial de Registro de Imóveis?
O Tabelião lavra Escrituras Públicas, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a capacidade jurídica, cuida para serem satisfeitas exigências tributárias, traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública (lavrada em seu livro próprio) lida às partes e, por fim, é assinada por elas e pelo Tabelião. Todo esse processo compete ao Tabelionato de Notas.
Não está vinculado a um território, ou seja, podem ser lavradas escrituras relacionadas a imóveis situados em qualquer parte do país. O Oficial do Registro de Imóveis é quem providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos que visem à constituição de direitos reais, bem como, as averbações que impliquem em alteração, modificação, extinção dos direitos reais registrados ou outras alterações que por qualquer modo tenham influência nos registros/pessoas neles interessadas, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo seja urbano ou rural.
O que é uma escritura pública de Pacto Antenupcial e por que a mesma deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis?
No Código Civil Brasileiro existem os seguintes regimes patrimoniais de casamento: comunhão de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, e Separação de Bens com Participação Final dos Aquestos. Os nubentes (noivos) podem escolher qualquer um deles para reger seu casamento, desde que atendam certos requisitos de idade. A forma prevista em lei para escolher o regime é o pacto antenupcial, em que as partes afirmam que caso contraiam matrimônio, este será regulado por tal regime.
Ocorrendo o casamento, a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis do domicílio do casal, para surtir efeitos perante terceiros, consoante dispõe o art. 1.657, do Código Civil Brasileiro. Isso quer dizer que, enquanto não registrado, o regime escolhido no pacto antenupcial só produz efeitos entre os cônjuges.
Observação: Para o regime de comunhão parcial de bens não é necessário o pacto antenupcial.
Alguns tipos de certidões que o Registro de Imóveis fornece:
*Certidão de Matrícula – é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deveria, antes, consultar sua matrícula;
*Transcrição (Livro, Folhas, Número) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados. Conforme a lei 6.015/73, que vigorou em 01/10/1976, encerrou a prática de abertura de transcrições, passando a serem registradas matrículas. Vale lembrar que posterior a esta lei, todas as alterações ou modificações que implicassem em um novo registro na transcrição, esta era encerrada visando gerar uma matrícula, mantendo o acervo padrão as novas regulamentações.
*Certidão de Ônus Reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel, etc. Pode ser negativa – quando não há ônus, ou positiva – quando há ônus. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras;
*Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel. A certidão pode ser negativa – quando não há ações, ou positiva – quando há ações. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras;
*Cadeia dominial ou Certidão de Filiação de Domínio – É o levantamento feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para o acompanhamento da sequência cronológica e legitimidade de todas as transmissões de propriedade, ocorridas sobre um mesmo imóvel, a partir do atual proprietário, até chegar à origem da titulação (geralmente no Poder Público: Estado, União, INCRA).
*Certidão de que além deste imóvel não possui outro – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa não haver outro imóvel registrado no nome dos proprietários. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS;
*Certidão de que além deste ônus não possui outro – contêm os dados do imóvel, dos proprietários e do ônus e informa não haver outro ônus que recaia sobre o imóvel;
*Negativa de propriedade – contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a Certidão de Matrícula;
*Quinzenária/ Vintenária – é composta pela Certidão de Matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze/vinte anos.
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