Você sabe o que significa certidão de interdição, tutela e curatela? O documento atesta a incapacidade civil de um cidadão, como menores de 18 anos ou pessoas acometidas por alguma doença.
Nestes casos, a certidão informa quem é o responsável legal por cuidar do patrimônio e da integridade dessa pessoa.
Para entender mais sobre o assunto e descobrir onde emitir o documento, continue a leitura deste artigo.
O que é a certidão de interdição, tutela e curatela.
A certidão de interdição, tutela e curatela é o documento que atesta a existência de limitações no gerenciamento de atos civis por uma determinada pessoa.
Podemos entender como atos civis ações básicas que exercemos para viver e sobreviver, como movimentar contas bancárias, assinar documentos e manifestar nossas vontades.
O documento demonstra que o indivíduo foi considerado incapaz pela justiça, portanto, está sob a tutela ou curatela de outra pessoa.
Veja alguns tipos de restrições representadas por essa certidão:
- Interdição criminal;
- indisponibilidade de bens;
- falência;
- insolvência (estado em que as dívidas ultrapassam o patrimônio e o devedor não tem condições de quitá-las).
Um exemplo são pessoas acometidas por doenças que as impedem de administrar seus bens, tomar decisões ou de exercer certos direitos.
No caso da interdição, o processo pretende restringir, de maneira total ou parcial, o direito de gerenciar negócios, por exemplo.
Para que serve a certidão de interdição e tutela.
Além de comprovar o impedimento total ou parcial de uma pessoa realizar atos civis, a certidão também serve para garantir benefícios ao interditado e ao tutelado.
O documento ajuda na comprovação de incapacidade em pedidos de aposentadoria por invalidez, que podem ser feitos por pessoas interditadas em decorrência de doenças, como o Alzheimer ou doença de Parkinson, por exemplo.
Pedidos de interdição são muito comuns também em casos de falência ou ainda feitos visando proteger pessoas que sofrem com o alcoolismo, que podem ter o discernimento comprometido pelo vício.
Já na situação de tutela, o principal objetivo da certidão é confirmar quem é o responsável legal pelo tutelado.
Qual a diferença entre tutela e curatela.
A tutela é uma medida de proteção para menores de 18 anos, já a curatela é destinada aos maiores de 18 anos, considerados incapazes de tomar decisões, como pessoas com transtornos mentais ou dependentes químicos, por exemplo.
Quando uma criança ou adolescente menor de 18 anos fica órfão de pai e mãe, por exemplo, é realizado um processo para definir quem será o responsável legal até que se complete a maioridade determinada pela legislação brasileira.
Vale destacar que a tutela é diferente da adoção e da filiação socioafetiva.
Já no caso da curatela, o juiz determina um curador para cuidar da integridade física e mental da pessoa considerada incapaz.
Esse tutor também fica responsável por gerenciar o patrimônio do curatelado.
O mesmo processo é válido nos casos de interdição e tutela: o nomeado representará as decisões do tutelado ou do interditado e terá responsabilidade sobre ele.
Quais são os tipos de tutela.
A tutela é um conceito bem amplo, com um processo jurídico que envolve diversas etapas.
Entender essa parte jurídica não é o nosso foco aqui, mas vale a pena resumir alguns pontos sobre a tutela para expandir o conhecimento sobre o tema e facilitar a compreensão sobre a certidão de interdição, tutela e curatela.
Além de entender para que serve a tutela, é importante esclarecer que existem três tipos de medida protetiva para os menores de 18 anos.
Veja quais são eles a seguir.
Tutela antecipada.
O nome é bastante autoexplicativo: esse tipo de tutela visa antecipar os efeitos da sentença, mesmo que o processo ainda esteja em aberto.
Neste caso, tendo a aprovação do juiz, é possível efetivar a tutela de maneira imediata.
Quando uma criança fica órfã e um parente próximo assume a tutela, pode solicitar a antecipação para formalizar o processo perante a justiça quanto antes, por exemplo.
Essa ação, também chamada de tutela satisfativa, pode até mesmo facilitar o acesso a direitos do menor de 18 anos, como recebimento de pensão por morte, herança ou outros bens deixados pelos pais.
Tutela cautelar.
Assim como a tutela antecipada, a modalidade cautelar também tem caráter de urgência. A diferença é que o objetivo da tutela cautelar é assegurar o interesse e os direitos da parte.
Mas, ao contrário da tutela antecipada, a medida cautelar não tem função satisfatória. Ou seja, não antecede o resultado. É apenas uma forma de garantia.
Por exemplo, um credor tem o direito de formular um pedido de indisponibilidade de bens para assegurar que o devedor não se desfaça do seu patrimônio antes de quitar as pendências.
Vale destacar que a tutela cautelar também pode ser requerida em caráter antecedente.
Tutela de evidência.
A tutela de evidência é um tipo de tutela provisória que permite a antecipação do resultado de um processo judicial, de maneira total ou parcial.
Neste caso, a antecedência é feita com base em evidências que comprovam o direito da parte interessada sobre o pedido.
A apresentação de um documento que comprove grau de parentesco entre o tutelado e o tutor é um exemplo de evidência.
Os avós da criança podem usar a certidão de nascimento para comprovar a ligação, por exemplo.
É importante saber que a antecipação não é a tutela definitiva. O processo seguirá em andamento normalmente, mesmo com esse adiantamento.
Independente do tipo de tutela, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para orientar sobre os seus direitos, deveres e apontar as melhores soluções de acordo com cada caso.
O que é a certidão negativa de interdição, tutela e curatela.
A certidão negativa de interdição, tutela e curatela comprova não haver interdições relacionadas a uma determinada pessoa.
O documento também é conhecido como certidão negativa de incapacidade civil.
Em alguns processos, é preciso atestar a independência e a capacidade de exercer seus direitos civis. É o que acontece em situações como:
- Lavratura de procurações;
- processos de compra e venda de imóveis;
- pedidos de financiamento;
- apresentação em concursos;
- verificação da capacidade civil.
Após ser emitida, os dados da certidão (como nome do tutelado, curatelado ou interditado e seus representantes legais) ficam registrados nos arquivos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Quando necessário, é possível consultar esses arquivos para verificar a existência ou não de restrições sobre determinadas pessoas físicas, ou jurídicas.
Caso nenhum registro seja encontrado, a certidão negativa é emitida, comprovando assim a capacidade civil do indivíduo.
Quanto custa uma certidão de interdição e tutela.
A emissão da certidão de interdição e tutela tem um custo, mas ele não é padronizado. Isso significa que o valor varia de um estado para outro.
Taxas cartorárias como essas costumam seguir uma tabela estadual ou municipal, mas vale a pena consultar o valor exato diretamente com a instituição na qual você pretende pedir o documento.
Isso também é válido para a certidão negativa.
Como emitir e tirar a segunda via da certidão de tutela e curatela.
A certidão deve ser emitida no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo a você.
Já no caso da segunda via da certidão negativa de tutela, interdição e curatela, qualquer pessoa pode consultar a capacidade civil e tirar o documento.
Para isso, basta realizar uma solicitação pela internet, no site da Central das Certidões.
Veja o passo a passo para fazer o seu pedido sem sair de casa.
Passo 1: preencha o formulário.
Após acessar o site da Central das Certidões, clique no botão “Pedir certidão”, em destaque na página inicial.
Com isso, você terá acesso ao formulário de pedidos da empresa.
Nesta etapa, serão solicitados dados como seu nome e e-mail para que a equipe possa registrar o seu pedido e te atualizar sobre o andamento do processo.
Passo 2: informe dados sobre o cartório.
Na próxima janela, você deverá informar alguns dados sobre o cartório, para que a Central das Certidões consiga realizar a busca de registros no cartório selecionado e assim emitir a segunda via do documento desejado.
Por isso, é tão importante ter os dados do cartório onde o registro de tutela, interdição ou curatela foi feito originalmente.
Caso não saiba como encontrar esses dados, a equipe da Central das Certidões poderá te ajudar a encontrar essas informações.
Passo 3: escolha a modalidade de envio.
A Central das Certidões cuida de toda a parte burocrática para você e ainda envia o documento para o endereço de sua preferência.
Para isso, é necessário informar o endereço desejado e a modalidade de envio.
Vale destacar que a empresa entrega segunda via de certidões onde você estiver, seja no Brasil ou no exterior.
Passo 4: confirme as informações.
Antes de concluir o seu pedido, confirme as informações preenchidas e escolha o método de pagamento desejado.
Depois é só finalizar o processo e aguardar a entrega da certidão no conforto da sua casa.
Lembrando que o site da Central das Certidões é seguro e os dados do pedido têm a privacidade garantida segundo as normas da LGPD.
Solicite a segunda via agora mesmo sem sair de casa.
Resumindo.
Neste conteúdo, entendemos que a certidão de interdição, tutela e curatela é emitida quando há algum tipo de limitação civil.
Vimos também que a tutela é uma medida voltada para menores de 18 anos, já a curatela é a medida de proteção para maiores de 18 anos considerados incapazes perante a lei.
Para finalizar, entendemos nesse artigo que é possível solicitar a segunda via desses documentos pela internet pelo site da Central das Certidões de maneira rápida, fácil e prática. Simples assim.