Se você já tentou abrir uma conta bancária empresarial, participar de uma licitação ou conseguir crédito com alguma instituição financeira, provavelmente se deparou com a exigência de uma certidão de falência.
Mas o que exatamente é esse documento, por que ele é tão importante e em quais situações você precisa dele? Confira abaixo.
A certidão de falência é um documento emitido pelo Poder Judiciário que informa se uma empresa ou pessoa física está envolvida em processos de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
Ela é exigida em várias situações formais, principalmente quando há análise de risco ou necessidade de provar a idoneidade financeira e jurídica.
Algumas das ocasiões mais comuns são:
- Abertura de empresas
- Participação em licitações públicas
- Processos de financiamento e crédito
- Compra e venda de empresas ou imóveis
- Procedimentos de inventário e partilha
- Acordos comerciais de alto valor
Quando a certidão de falência é emitida?
A emissão da certidão acontece quando alguém solicita o documento no tribunal responsável pela jurisdição onde a pessoa ou empresa está registrada.
Além disso, ela tem validade determinada, pode variar de 30 a 120 dias. Isso porque a situação jurídica de uma empresa pode mudar, então é preciso garantir que a informações esteja sempre atualizada.
Qual a diferença entre certidão de falência e outros tipos de certidão “semelhantes”?
Muita gente confunde a certidão de falência com a certidão negativa de débitos (CND) da Receita Federal ou com a certidão de protesto. Mas são coisas diferentes.
Documento | O que informa | Emissor |
Certidão de falência | Processo de falência, recuperação judicial ou concordata | Tribunal de Justiça |
CND | Débitos com a Receita Federal ou INSS | Receita Federal |
Certidão de protesto | Dívidas protestadas em cartório | Cartório de Protesto |
Elas até se complementam, mas têm finalidades distintas.
E se constar um processo de falência?
Se a certidão de falência mostrar que a empresa ou pessoa está envolvida em um processo de falência, isso pode afetar a sua capacidade de fechar negócios, obter crédito ou realizar contratos importantes.
No entanto, isso não significa que a empresa está automaticamente impedida de operar.
Se a situação estiver sendo regularizada, a empresa pode continuar suas atividades, desde que demonstre que está tomando as medidas necessárias para resolver sua situação financeira.
Caso uma empresa esteja em processo de falência e precise regularizar a situação, ela pode pedir a recuperação judicial, um processo que permite negociar as dívidas e continuar operando normalmente.
Mas, enquanto isso, a certidão de falência continuará a mostrar o processo em andamento.
Como emitir a certidão
Emitir a certidão de falência é um processo simples, mas que varia de acordo com o estado. O pedido deve ser feito no Tribunal de Justiça do estado onde a empresa ou pessoa está registrada.
No entanto, os passos podem mudar um pouco de uma localidade para outra. Por isso, é sempre bom verificar as informações diretamente com o Tribunal ou cartório da sua região, garantindo que você siga o procedimento correto e evite erros.
Além disso, para emitir a certidão, será necessário pagar uma taxa que pode variar de estado para estado. É importante também estar atento à documentação necessária para o pedido, o que vamos explicar em detalhes a seguir.
Documentos necessários para solicitar a certidão de falência
A certidão de falência pode ser solicitada tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. O processo é basicamente o mesmo, mas os documentos exigidos variam dependendo de quem está fazendo o pedido. Veja os documentos necessários para cada caso:
Para pessoas físicas:
- RG (Registro Geral)
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
Quando se trata de pessoas físicas, a falência é chamada de insolvência civil. Para consultar certidões nesse caso, basta ter esses dois documentos.
Para pessoas jurídicas:
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
- Razão Social da empresa
Se você for pedir a certidão para uma empresa, precisará desses dados. Lembrando que, seja para pessoa física ou jurídica, a consulta pode ser feita por qualquer pessoa interessada, como, por exemplo, alguém que esteja negociando com a empresa ou pessoa.
Onde solicitar
Existem duas formas de solicitar a certidão negativa de falência, que comprova que não existem processos de falência em andamento: presencialmente ou online (mais rápido e prático).
Emissão presencial
Para quem prefere fazer tudo pessoalmente, o processo é simples:
- Vá até o Cartório Distribuidor Cível responsável pela sua região
- Leve as seguintes informações:
- Nome completo ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica)
- Razão social (se for pessoa jurídica)
Com esses dados, o cartório fará uma busca nos registros e verificará se há pendências relacionadas ao CNPJ ou CPF consultado.
Emissão Online (Segunda via)
Uma alternativa muito mais prática e rápida é pedir a certidão de falência online. Isso pode ser feito de forma simples, sem sair de casa. Veja como:
- Acesse o site da Central das Certidões
- Na página inicial, clique em “Pedir Certidão”
- Escolha a certidão de falência
- Informe dados adicionais, como CNPJ da empresa (se for o caso)
- Escolha o endereço de entrega e a modalidade de envio do documento
- Confirme todos os dados e selecione a forma de pagamento
- Finalize o pedido e aguarde a entrega
Após o pagamento e a confirmação do pedido, a equipe da Central das Certidões realizará a consulta nos registros. Se houver alguma pendência, a certidão de falência será emitida. Se não, você receberá a certidão negativa de falência.
Importante: A Central das Certidões também oferece envio para todo o Brasil, com opção de frete grátis, e também para o exterior.
Por que escolher a Central das Certidões?
O processo é rápido, simples e seguro, sem a necessidade de enfrentar a burocracia dos tribunais e cartórios.
Você faz o pedido online e conta com nosso suporte para garantir que tudo saia certo, sem complicação.
Não perca tempo! Solicite sua certidão de falência online com a Central das Certidões e garanta a segurança jurídica das suas transações.
