Tabela de Emolumentos de Cartório Extrajudicial

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Antes de entender a Tabela de Emolumentos, é importante saber que os Cartórios Extrajudiciais seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça do estado, onde o cartório extrajudicial está localizado. A Corregedoria-Geral da Justiça possui atuação estadual, ou seja, cada estado possui a sua, e estas, são responsáveis pelas fiscalizações, inspeções, correições nos cartórios extrajudiciais (inclusive nos foros judiciais) e publicação do Código de Normas. O Código de Normas é dividido entre o foro judicial e o foro extrajudicial, basicamente, ele visa dispor as normas para cada natureza de cartório. Estas normas são amplas e complexas, comumente abrangem: livros utilizados pela serventia, tipo de papel, numerações das páginas dos livros, documentos aceitos, exigências para atos de registros, etc. Também é atribuído as Corregedoras-Gerais da Justiça de cada estado a composição e publicação da Tabela de Emolumentos das naturezas dos cartórios extrajudiciais: cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto, cartório de títulos e documentos, cartório de registro civil das pessoas jurídicas, cartório de notas marítimo. Estes valores devem ser seguidos rigorosamente, entretanto, pode haver diferenças de valores, dependendo da disposição dos itens, expostos na Tabela de Emolumentos, de cada estado. A Tabela de Emolumentos tem como finalidade e objetivo, padronizar a cobrança dos atos praticados por cada natureza de cartório, é realizado o levantamento em forma de pesquisa para cada elemento na composição, de modo a garantir o custeamento do ato registrado.   Na prática, no início de cada ano é disponibilizada uma nova tabela de emolumentos para ser regida nos cartórios extrajudiciais e os valores podem variar entre os estados. Neste ano, houve atualizações nas tabelas de emolumentos dos cartórios extrajudiciais dos seguintes Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Central das Certidões possui uma rigorosa pesquisa da tabela de emolumentos de cada estado, o sistema se mantém atualizado dos valores e o cliente paga, de fato, o valor cobrado pelo estado que o cartório desejado está localizado. Através da Central das Certidões é possível solicitar certidão de nascimento ou certidão de casamento ao cartório de registro civil, matrícula de imóvel atualizada ou pesquisa de bens ao cartório de registro de imóveis, certidão de protesto ao cartório de protesto, entre outras certidões que estão disponíveis para todos os cartórios do Brasil. Simples, rápido e seguro!

Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis

Usucapião

Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis. O pedido de usucapião é uma forma de adquirir posse por um determinado prazo sobre um terreno, perante a lei, a validade da usucapião pode variar entre 5 há 15 anos, conforme o caso. Este tipo de pedido é comumente ajuizado no fórum da cidade onde o terreno está localizado e devido aos trâmites legais envolvidos, uma das características da via judicial é que o julgamento do processo pode levar até anos para ser deferido. O objetivo do Usucapião é permitir que o requente do imóvel adquira comprovação judicial de que o terreno de objetivo, de fato, pertence ao mesmo. Entretanto, visando promover inovação e eficiência aos futuros pedidos de usucapião, o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, permite, através do Artigo 1.701, que os pedidos de usucapião possam ser protocolados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel esteja localizado. Para este novo procedimento, o requerente do (usucapião) deverá ser assistido por um advogado ou defensor público designado, sendo necessário providenciar, inicialmente, os seguintes documentos: Registrar uma Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas, descrevendo o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários antecessores; Planta do terreno e memorial descritivo, assinado por um profissional habilitado; Levantamento de certidões negativas dos distribuidores locais do imóvel e domicílio do interessado; Existem casos que há necessidade de apresentação de justo título (documento que descreve a efetiva aquisição da posse do bem) ou que demonstre a origem de aquisição do imóvel pelo interessado. Havendo concordância em todos os dados e fatos apresentados, o pedido poderá ser protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado; desta forma, o Oficial designado da serventia irá analisar, em tempo estipulado, o requerimento apresentado junto as documentações e em resposta positiva, deferirá o pedido promovendo o registro do terreno em nome do requerente. Entretanto, nada impede que o requerimento de Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis possa ser negado pelo oficial da serventia, nada impede que o interessado possa ajuizar um pedido de usucapião no fórum judicial da cidade onde o terreno encontra-se localizado, fazendo-se necessário aguardar o arrolamento do processamento judicial. A possibilidade prevista no novo Código de Processo Civil supracitada, garante otimizar tempo e dinheiro, assim como introduzir soluções eficazes nos processos diários, possibilitando o desafogamento do judiciário. As certidões necessárias para o seu processo podem ser encontradas na Central das Certidões, há mais de 10 anos, solucionando os problemas de comunicação entre o cliente e cartório. É possível solicitar de forma online certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula de imóvel atualizada, busca de bens e outras certidões que deseja. O envio das certidões são realizadas para endereços nacionais e internacionais, conforme a preferência do cliente.

Certidões no Exterior – Aprenda a solicitar online.

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O que é a Central das Certidões? A Central das Certidões é um site com mais de 10 anos de trajetória que procura disponibilizar a solicitação e a entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior, de forma fácil e segura. Nossa base de dados conta com mais de 14.000 cartórios cadastrados e disponibilizados em nosso site atual. Isso significa que qualquer cartório, de todas as cidades e estados brasileiros, estão disponíveis para solicitações de 2ª vias ou certidões a qualquer momento do seu dia. A Central das certidões entrega Certidões no Exterior? Sim, a Central das Certidões tem habilitado em seu sistema mais de 90 países para recebimento das certidões. Entre eles é possível encontrar Portugal, Estados Unidos da América, Canadá, Espanha, Itália, Japão, Inglaterra, França, Suíça, Alemanha e muitos outros. A entrega das certidões no exterior é realizada pela empresa FedEx e o pagamento do pedido pode ser feito por boleto bancário ou Paypal. A lista completa de países disponíveis pode ser consultada no site do Central das Certidões. É seguro solicitar Certidões no Exterior, através da Central das Certidões? Os serviços do Central das certidões proporcionam comodidade e segurança na obtenção de certidões, com facilidades que tornam a sua necessidade mais prática e inteligente: Número de rastreamento da postagem, possibilitando o acompanhamento detalhado da entrega da certidão no site do FedEx; Possibilidade de pagamento do pedido por boleto bancário ou Paypal; Certidão com Apostilamento de Haia; Disponibilização da certidão digitalizada antes da postagem do documento físico. Confira o depoimento da Aline, que mora na África do Sul, sobre sua experiência com a Central das Certidões: Para mais comodidade aos clientes, oferecemos canais de atendimento por e-mail (preenchendo nosso formulário de contato) e em nossa página do Facebook.  Nós também podemos receber seu contato telefônico, por meio de contato específico que pode ser solicitado pelos canais mencionados anteriormente. É fácil, é rápido, é seguro!

Usufruto de propriedade de imóvel

Usufruto-de-propriedade-de-imóvel

O usufruto de propriedade de imóvel é um dos atos mais comuns do direito real exercidos na esfera extrajudicial. O termo usufruto vem do latim “usufructo”, significa “uso dos frutos”. No teor do Código Civil, art. 1.228 prevê que: “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”, desta forma, dá-se pleno entendimento que o proprietário possui poderes para constituir o usufruto de propriedade de imóvel em favor de outra pessoa ou duas (nu-proprietário). Usufruto de um bem imóvel pode ser motivado por uma doação, testamento, usucapião ou compra e venda. O proprietário (usufrutuário) contempla outra pessoa em nu-proprietário, por intermédio do registro do ato e reserva de usufruto de propriedade real. Para tanto, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ou de sua confiança e manifestar sua vontade ao escrevente autorizado do Tabelião; o proprietário é orientado sobre quais documentos devem ser apresentados e quem deverá comparecer para assinatura final da escritura pública de usufruto de propriedade no cartório de notas. É possível determinar, em cláusula, qual será a validade do usufruto: vitalícia ou com prazo de validade (quando este terminar, a escritura perde a validade). Desta forma, o usufrutuário continuará possuindo direitos reais no imóvel, entretanto, o nu-proprietário terá direito de usufruir da sua propriedade, como se fosse dela, bem como zelar do imóvel, “usufruir de seus frutos” e arcar com as taxas do imóvel. O nu-proprietário não tem direito em vender o imóvel, tampouco aliená-lo. A extinção do usufruto de propriedade de imóvel está prevista no Código Civil, art. 1.410 e poderá ocorrer nos casos: Em renúncia ou falecimento do usufrutuário; Em termo de sua duração; Em extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou exercer o direito do usufruto; Em cessação do motivo de que se origina; Em destruição da coisa; Em consolidação; Por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, abadona ou deixa de arruinar os bens. Deverá ser obrigatoriamente averbada na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, a cláusula de reserva de usufruto de propriedade de imóvel, para poder recair sobre o imóvel seu efeito legal. Nos casos de extinção da cláusula, deve ser cancelado registro de usufruto na matrícula do imóvel, por averbação. O registro do ato de escritura pública para reserva de usufruto possibilita a emissão de certidão e a Central das Certidões disponibiliza a opção, basta indicar o cartório de notas onde foi registro o ato. Além desta certidão, é possível solicitar certidão de matrícula de imóvel atualizada do cartório de registro de imóvel ou certidão de nascimento do cartório de registro civil. Todos os cartórios do Brasil estão disponíveis na Central das Certidões para solicitação de segunda via ou certidão que desejar!

Qual a diferença entre Transcrição e Matrícula de Imóvel?

Qual-a-diferença-entre-Transcrição-e-Matrícula-de-Imóvel

A Transcrição de Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis deu-se início através do Decreto 4.857 de no ano de 1939. O registro baseava-se em transcrever as transmissões no livro de Transcrição, este modelo de registro evidenciava os dados pessoais dos proprietários, sendo o imóvel figurado apenas como o objeto daquele registro, por este motivo as transcrições apresentavam descrição precária referente ao imóvel. Um fato importante nos registros de transcrições é que quando um imóvel sofria uma alteração de proprietários, por exemplo, um novo número de transcrição era gerado, sendo o número de transcrição anterior finalizado. O que difere da matrícula de imóvel, pois em transmissões de propriedade (compra e venda) o número da matrícula permanece o mesmo; pode sofrer alteração na numeração da matrícula nos casos de desmembramentos de lote, por exemplo. A regulamentação para utilização do livro de Matrículas no cartório de Registro de Imóveis entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 1975, chamado lei dos Registros Públicos, estaria alterando algumas práticas cartorárias, inclusive na esfera do Cartório de Registro de Imóveis. A mudança na lei para o cartório de Registro de Imóveis não excluiu a validade do sistema anterior, tampouco mudou a situação dos imóveis registrados no livro de transcrição. Isso significa que os imóveis registrados no livro de transcrição e por ventura, não passaram por atualizações e atualização do registro de imóvel no livro de matrículas, permanece registrado no livro de transcrições. A matrícula do imóvel caracteriza a correta localização, descrição e benfeitorias do imóvel. Na sequência, informações a respeito das transmissões e atuais proprietários, averbações e outras anotações localizadas na matrícula do imóvel. Na Central das Certidões, é possível solicitar a certidão de transcrição dos livros de registro do cartório de Registro de Imóveis, ela deve ser solicitada de forma específica e no cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel encontra-se situado. A Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada também é possível solicitar através do n.º da matrícula onde o imóvel encontra-se registrado ou através do endereço completo com informação de lote, quadra e planta. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro civil, cartórios de notas, cartórios de protestos do Brasil. Central das Certidões é rápido, fácil e seguro!

Consulta de Preços e Prazos

Há mais de 11 anos, o Central das certidões é um site especializado em segunda via e certidões, disponibiliza todos os cartórios de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e cartório de registro de títulos e documentos de todo Brasil para pedidos de segunda via e certidões. No Central das certidões é possível obter certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, busca de bens ou certidão negativa de bens imóveis, matrícula atualizada de imóvel, certidão de ônus, certidão de protesto e certidão dos 10 cartórios de protesto de São Paulo/SP. Com o objetivo de continuar aprimorando os serviços, uma área para Consulta de Preços e Prazos foi disponibilizada no site do Central das certidões . Além de mais um recurso para tornar o site do Central das certidões mais eficiente, os prazos de entrega foram reduzidos em todos os estados. Como funciona o Central das certidões : A solicitação é feita no site Central das certidões , de forma segura e online; O pagamento é efetuado através de boleto bancário, que é disponível para impressão ao finalizar o pedido; A sua certidão de nascimento, ou certidão de casamento, ou busca de bens/ negativa de bens ou matrícula atualizada será entregue no endereço que desejar. Significa que o pedido pode ser cadastrado de qualquer lugar e em qualquer horário, basta estar conectado à internet. O ambiente foi desenvolvido para facilitar ao cliente o pedido da sua segunda via ou certidão. Se ainda não conhece o site Central das certidões , convidamos a entrar e a conhece-lo!

Cartórios Extrajudiciais Fiscalização

Cartório extrajudicial

Como é feita a fiscalização de um Cartório extrajudicial? A fiscalização dos serviços notariais ou de registros (cartórios) competem, em sentido amplo, a Corregedoria-Geral da Justiça vigente deste mesmo Estado e, nas regiões de atuação dos juízes-corregedores do foro extrajudicial (consultando o novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª ed., de Holanda Ferreira, Aurélio Buarque. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 361, a definição de extrajudicial está: 1. Lugar onde se registram e guardam cartas ou documentos importantes; arquivo. 2. Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos e se mantém os respectivos arquivos). Essas fiscalizações ocorrem por meio de inspeções e correições, segundo o artigo 48 do Regimento Interno do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) a inspeção é apuração de fatos relacionamentos ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judicais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades. As correições, conforme o artigo 54 do Regimento Interno do CNJ, são apurações de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e registrais. As inspeções e correições ocorrem anualmente, são vistoriados e verificados os livros físicos e eletrônicos de cartório de registro civil das pessoas naturais, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto e o cartório de registro de títulos e documentos, as instalações físicas e o atendimento ao usuário do serviço. Ademais, correições extraordinárias podem ser executadas quando determinado ou se o cartório estiver com vaga aberta para concurso. Como abordamos no artigo sobre a Regulamentação e Atribuição do Cartório Extrajudicial, os cartórios seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça. Desta forma, os cartórios prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem estar disponíveis para todas as pessoas, formalizando a vontade das partes, dando eficácia jurídica e publicidade aos atos praticados. Destes atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site da Central das Certidões. Real garantia de entrega da certidão ou segunda via, com rapidez e segurança que sua rotina precisa!

Regulamentação e atribuição dos cartórios extrajudiciais

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Cartórios extrajudiciais: As serventias extrajudiciais, também conhecidas como cartórios, são os locais onde funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de Registro (ofícios de registro). Nos quais são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc. As leis que regem os cartórios extrajudiciais obedecem à hierarquia das leis: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, ordinária, delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. Na sequência surgem os atos infralegais: decretos; portarias; códigos de normas, os quais têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior. Em 31 de dezembro de 1973, foi sancionada a Lei 6.015/73 de Registros Públicos e ela veio para regulamentar as atividades notariais. O texto aprovado sintetiza a importância dos cartórios extrajudiciais e regulamenta a eficácia jurídica, separamos dois artigos da Lei e as atribuições destes cartórios: Art. 1.º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1.º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: I – o cartório de registro civil de pessoas naturais: se enquadra como uma das espécies de registros públicos, instituído por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública, com finalidade de registrar atos ligados a momentos importantes na vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito; II – o cartório registro civil de pessoas jurídicas: é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ONGS, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços; III – o cartório de registro de títulos e documentos: conforme o artigo 127, da Lei de Registro Públicos, compete ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício. Todo documento registrado neste tipo de cartório prova o texto, a data, adquire autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Mas, ainda, tem validade contra terceiros, ou seja, ninguém poderá alegar ignorância. Tudo isso, além de garantir a publicidade, visto que qualquer pessoa pode conseguir uma cópia de um documento registrado, sem ter que se identificar ou justificar sua solicitação. IV – o cartório de registro de imóveis: é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade, benfeitorias, averbações e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. 2.º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias. IV – o cartório de tabelionato de notas: competente por dar validade jurídica e autenticidade da vontade de uma pessoa, formalizando eventos através de escrituras de compra e venda, doações, atas notarias, reconhecimentos de paternidade, inventários e partilhas de bens, separações consensuais, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. VII – o cartório de protestos de títulos: é um ato público, formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. Consiste num documento redigido pelo titular do cartório de protesto, anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executar judicialmente a dívida, requerer a falência do comerciante, executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, nome do devedor figurará em todas as certidões de protesto como tendo um título protestado (certidão positiva de protesto). Os cartórios extrajudiciais prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais capacitados e especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais: a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valo probatório e força executiva judicial; b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução; c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei; e d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, evitando litígio futuros. Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais. Na Central das Certidões você encontra cartório de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e solicitar certidões e segundas vias com facilidade e segurança.

Tutorial – Como pedir uma Certidão Negativa de Bens online

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A Certidão Negativa de Bens é um documento emitido pelo cartório de imóveis (local onde se encontra toda informação necessária sobre imóveis de determinada área/região), ela serve basicamente para mostrar e comprovar se existem ou não pendências financeiras ou processuais e também bens em nome de uma pessoa física ou jurídica, como, por exemplo, carros, imóveis, etc. Esta certidão pode ser solicitada em processos de licitação, homologação, cadastros perante bancos, fornecedores e empréstimos. Além disso, ela pode ser usada em um processo de busca de bens, já que nela pode se comprovar, se um devedor possui ou não determinado bem em seu nome, auxiliando na busca e na recuperação de créditos de um credor. Como emitir uma Certidão Negativa de bens? Hoje em dia, essa solicitação pode ser feita basicamente online, por plataformas especializadas como a Central das Certidões, facilitando muito esse processo, já que fica mais rápido, seguro e menos burocrático, sem você precisar sair de casa. Solicite sua certidão online na Central das Certidões. Saiba como pedir uma certidão negativa de bens na Central das Certidões, para qualquer cartório de Registro de Imóveis no Brasil. O passo a passo é o mesmo para solicitar certidões online no Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Títulos e Documentos, Cartório de Tabelionato de Notas, Distribuidor e Distribuidor de Protesto. Lembrando que as informações solicitadas alteram-se conforme as exigências de cada certidão e cartório. Em caso de dúvidas, escreva nos comentários que logo responderemos.

Inventário de Bens no Cartório de Notas

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Quando há um falecimento na família, é necessário dar entrada com o processo de inventário, nele se faz a apuração de bens, dívidas e direitos do falecido. A aplicação da Lei 11.441, de 04/01/07, desburocratizou a partilha e o inventário de bens, permitindo que o registro e arrolamento seja realizado por escritura pública, no Tabelionato de Notas, de forma segura. Para viabilização do processo por intermédio do Cartório de Notas (extrajudicial), os herdeiros devem ser maiores e capazes, concordantes quanto à partilha de bens; o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados individuais (ou apenas um advogado atendendo a todos os envolvidos), que serão qualificados no ato. Caso algum requisito descrito acima não possa ser atendido, o processo de inventário deverá ser feito judicialmente, sendo também contratado um advogado (ou advogados individualmente) e realizado no Fórum da cidade. A escolha do Cartório de Notas é livre e a família deve nomear o inventariante, este ficará responsável por administrar os bens do espólio (ou seja, os bens deixados pelo falecido), dar andamento ao processo e pelo pagamento de eventuais dívidas. Através do Cartório de Tabelionato de Notas também é feito o levantamento de dívidas e bens após o início do processo, todas as dívidas devem ser quitadas com os bens do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança. Para isso são reunidas as certidões negativas de débitos e a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido, serão juntados aos documentos as matrículas dos imóveis, o documento único de transferência (DUT) dos carros, etc. A oficialização do processo e finalização se dará a partir do pagamento da guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), o cálculo pode chegar a até 8% sobre os bens declarados e esta guia será liberada se tudo estiver resolvido. Com os documentos reunidos, as certidões negativas, matrícula de imóvel atualizada e guia de ITCMD paga, é encaminhado a procuradoria estadual a minuta da escritura (esboço do inventário) para avaliações e conferência das declarações dos bens do espólio e seus valores. Assim, evitando que o imposto não tenha sido calculado de forma incorreta e causando transtorno na finalização do inventário. Em alguns estados, como São Paulo, dispensa o envio da minuta quando a escritura é lavrada em algum cartório do estado. Assim que o inventário estiver autorizado, todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes no Cartório de Tabelionato de Notas, munidos dos seguintes documentos: certidão de óbito, documentos de identidade das partes e autor da herança, certidões do valor venal dos imóveis, certidão de regularidade do ITCMD e mais certidões que podem ser solicitadas pelo escrevente do cartório de tabelionato de notas. Se houver imóveis ou automóveis envolvidos na partilha, passam a ser dos herdeiros e devem ir aos respectivos cartórios de registro de imóveis e registrar a posse dos bens na matrícula do imóvel ou ainda, apresentar a certidão de inventário no Detran para transferência dos veículos. Conforme o Artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento). As certidões de matrícula de imóvel atualizada, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada pode ser solicitado através da Central das Certidões, sem necessidade de deslocamento ou desgaste no contato com os cartórios. É rápido, é seguro.