10 dicas para quem quer comprar e registrar imóvel no Cartório de Registro de Imóveis

Comprar e registrar um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, promove ao proprietário de um apartamento, casa ou terreno a transferência de direitos reais sobre a propriedade, ou seja, o proprietário passa a ter o direito real de uso da coisa e garantia de posse contra todos que possam intervir nesta relação. Antes de comprar e registrar imóvel saiba que os Cartórios de Registro de Imóveis utilizam com frequência a expressão “só é dono quem registra”, e, apesar de ser uma frase curta, carrega consigo relevância e atenção para efetuar o registro de um bem imóvel. Para facilitar aos interessados que desejam comprar e registrar imóvel a evitar frustrações e garantir um bom negócio; o blog do Central das Certidões preparou 10 dicas fundamentais que servem tanto para a compra, quanto para o registro do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis: O sinal pago pelo comprador deve ser um valor simbólico, que servirá como garantia da compra; A documentação deve estar correta, em conformidade e atualizada, visando a segurança do comprador; Se o imóvel nunca foi habitado, é interessante o comprador solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se com o proprietário (em caso de casa) ou com o síndico (em caso de prédio); Antes de fechar o negócio, o comprador deve solicitar a matrícula de imóvel atualizada, para verificar a atual situação do imóvel e se não há gravames que impeçam o registro. A certidão da matrícula de imóvel atualizada pode ser requerida através da Central das Certidões, que atende a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil; É interessante a assessoria de um corretor de imóveis ou advogado para finalizar o negócio; É correto exigir a documentação do imóvel e do vendedor, bem como guardar as certidões anteriores a compra; O momento mais adequado para registrar um imóvel será determinado pelo tipo de contrato. Caso o contrato firmado pelas partes é o de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel em garantia, o ideal é que o adquirente registre o instrumento logo após recebê-lo devidamente assinado; Nos casos de negócios que contemplam o documento de promessa de compra e venda, a escritura, normalmente, é lavrada apenas quando ocorre a quitação do imóvel; Para efetuar o registro, independente do tipo de imóvel, o que se exige é o Contrato ou Escritura Pública de Compra e Venda, pagamento da taxa de ITBI e demais taxas cartorárias. O valor médio das despesas é de 5% sobre o valor dos imóveis; Orienta-se a realização do negócio através do Cartório de Notas, onde o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados irá elaborar uma Escritura Pública de Compra e Venda nos moldes do negócio, com linguagem jurídica e total eficácia jurídica e após este procedimento, registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. No Cartório de Registro de Imóveis, além de comprar e registrar imóvel, é possível também realizar outros procedimentos relacionado a regularização da propriedade perante os órgãos públicos, como, por exemplo, registrar alteração de Endereço (quando o nome da rua em que o imóvel está localizado muda de nome), Reivindicação do Usucapião da Propriedade; e também é possível realizar pesquisa para Certidão Negativa de Bens, em nome de pessoa jurídica ou pessoa física para apuração de bens cadastrados naquele determinado Cartório de Registro de Imóveis.
Você sabe de quem é a responsabilidade dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais?

Os cartórios não se caracterizam como empresa ou entidade, são serventias extrajudiciais que receberam delegação e atribuição judicial para manifestar a vontade das partes presentes, garantir publicidade aos registros efetuados; e assim como, formatar o evento que promoveu o registro, utilizando de linguagem jurídica para expor o desejo das partes interessadas e/ou envolvidas no ato. É nos cartórios extrajudiciais que funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de registro (ofícios de registro). Neles, são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de imóveis, registros de nascimento, casamento, entre outros atos. O Superior Tribunal de Justiça (STF) entende que os Cartórios Extrajudiciais são instituições administrativas, que não possuem personalidade jurídica, tampouco acumulam patrimônio próprio. Desta forma, os Cartórios Extrajudiciais não se enquadram como empresa ou entidade, motivo pelo qual é caracterizado como pessoal (do Tabelião e/ou Oficial) a responsabilidade por seus atos registrados e possíveis omissões. Compreende-se também que não é legítima a cobrança indevida de tributo, ou seja, tributos não contemplados em Tabelas de Custas/Emolumentos disponibilizadas pelos Tribunais de Justiça estaduais. Além do entendimento que é de responsabilidade do Tabelião ou Oficial a cobrança correta dos emolumentos vigentes no Estado, é também de sua responsabilidade praticar os atos de registros com cautela, tendo em vista que os mesmos possuem rígida fiscalização dos serviços notariais, realizada através da Corregedoria-Geral da Justiça vigente no Estado em que o Cartório está localizado. As leis que regem os cartórios extrajudiciais obedecem a seguinte hierarquia de leis: Constituição Federal; Emenda constitucional; Lei complementar; Ordinária delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo; Resolução. Na sequência surgem os atos infralegais, os quais têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior: Decretos; Portarias; Códigos de Normas. Os cartórios prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem estar disponíveis para todas as pessoas, formalizando a vontade das partes, dando eficácia jurídica e publicidade aos atos praticados. Destes atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Central das Certidões.
8 dicas que você precisa saber sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

A natureza cartorária do Cartório de Registro de Imóveis, é pertencente a classe de registros públicos e possui responsabilidade sob uma área determinada, sendo que este recebeu atribuição e delegação judicial para realizar o arquivamento do histórico do imóvel e registrar todas as informações da propriedade imobiliária. Somente registrando você torna-se legalmente o proprietário. O cadastro de propriedade imobiliária é realizado relatando seu estado atual e por meio dele se realizam todas as mudanças, alterações e extinção dos direitos pertencente ao imóvel. Quando há interesse em adquirir um terreno ou imóvel, é comum o interessado receber assessoria de um corretor de imóvel e para fechar o negócio, é necessário assinar um contrato de compra e venda e comumente, é baseado na lei 4.380 do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Na redação do contrato de compra e venda podem surgir eventuais dúvidas em relação às cláusulas e documentos necessários para andamento do negócio. Este texto foi escrito para listar as principais dúvidas e prestar esclarecimentos em relação aos documentos necessários para concluir um negócio de transação de compra e venda, conforme será discorrido abaixo: 1. Contratos baseados no SFH: Ele rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no país. Estes contratos possuem duas especificidades que os distinguem de outros tipos de contratos, pois não precisam de reconhecimento de firma e podem ser beneficiados pelo desconto de emolumentos do artigo 290, da Lei 6.015/73. 2. Descontos nos emolumentos na primeira aquisição imobiliária: O texto do artigo 290, da Lei 6.015, diz também que “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%”; para que o interessado seja beneficiado por esse desconto, é necessário requerer o mesmo com uma declaração, no seguinte teor: Eu, ______________________, portador do n.º de inscrição do CPF ________________-____, n.º do RG __________________-_____, nacionalidade, estado civil, ocupação, residente e domiciliado ________________________________, assumindo responsabilidade civil e criminal, tendo em vista ser a minha primeira aquisição de bem imóvel, sendo ela para fins residenciais e financiada pela Sistema Financeiro da Habitação, venho solicitar a redução dos emolumentos com base no artigo 290, da lei 6.015. (data, assinatura, reconhecimento de firma). 3. Isenção da taxa de FUNREJUS: A taxa de imposto FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário) incide nos títulos do SFH sobre o valor de venda do imóvel. Há casos da possibilidade de isenção desta taxa, como na aquisição de imóvel com área inferior a 70 metros quadrados, destinado à moradia própria, ou para funcionários públicos, destinado à moradia própria. (Também deve ser feito requerimento). 4. Cálculo ITBI: Nos contratos do SFH, o imposto é calculado da seguinte forma: – 2% sobre a parte dos recursos próprios, acrescidos de FGTS (se houver) e 0,5% sobre a parte financiada. Os oficiais registradores necessitam de cautela para proceder com registros de contratos para pessoas físicas (clique aqui e acesse nosso conteúdo sobre os documentos necessários para compra e venda de imóvel), tanto para pessoas jurídicas em que a parte interessada esta sendo representada (procuração pública), para não cometer equívocos. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovam sua representação e se a mesma possui validade. 5. Apresentação de Certidão Atualizada da Procuração e Substabelecimento (se houver); 6. Nos casos de representação de empresas, apresentação de cópias autenticadas do Contrato Social Consolidado (vigente, com a última alteração), alterações e certidão atualizada da Junta Comercial, para verificar a representação e o último ato praticado pela empresa; 7. No caso de representação de credores (bancos), com representantes já conhecidos, é aceito cópias autenticadas das procurações e substabelecimentos (se houverem substabelecimentos); 8. Certidões: Devem ser apresentadas as Certidões de Feitos Ajuizados da Justiça Estadual (Distribuidores da Comarca do Imóvel e residência do vendedor), Justiça Federal (Comarca do Imóvel e residência do vendedor) e Justiça do Trabalho Comarca do Imóvel e Residência do vendedor). Observação: estas certidões deverão estar válidas na data da assinatura do contrato. É importante ressaltar que qualquer manifestação de vontade ou que produza efeitos jurídicos relativos a imóveis devem ser constados no livro do Serviço de Registro de Imóveis, para passar a conter valor jurídico e prova de que o referido pertence ao proprietário, com as alterações e modificações. Para solicitar a segunda via de documentos, seja do registro de imóveis ou registro civil, conte com quem já está a mais de 10 anos no mercado e leva sua certidão onde você estiver. Acesse nosso site e solicite já sem sair de casa, simples assim.
Hipoteca de bens móveis no registro de imóveis

O Registro de Imóveis é uma natureza de cartório que possui finalidade de conferir publicidade aos atos pertinentes aos terrenos e imóveis localizados em um perímetro territorial, promovendo segurança e eficácia jurídica a todos envolvidos no negócio. Este cartório possui atribuição para praticar atos que produzam efeitos jurídicos relativos a imóveis como, por exemplo, registrar a transmissão de uma propriedade (compra e venda) em um determinado imóvel, registrar averbações ou observações nas matrículas de imóveis mantidas no acervo do cartório; e registrar constituições de hipotecas e penhoras sob dois grandes grupos, os bens imóveis e móveis. A legislação brasileira segmentou a divisão destes dois grupos para facilitar a identificação e caracterização do objeto de registro (imóveis e móveis). O grupo de bens móveis, para fins do Registro de Imóveis, contempla aeronaves e navios, pois agregam alto valor econômico, estão sujeitos a um registro especial, possuem nacionalidade, identificação e especialização. Estas características promovem ao proprietário do bem móvel possibilidade de hipotecá-lo, uma vez que oferece a condição necessária para assegurar o pagamento de uma dívida. O ato hipotecar significa que algo foi entregue pelo proprietário-devedor ao credor, conferindo a obrigação (dívida) acordada elemento probatório de recebimento do pagamento e caso o mesmo não ocorra, o objeto entregue à hipoteca é transferido ao credor para fim de quitação. O registro da matrícula de uma aeronave é realizado no órgão ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o registro da matrícula de um navio é realizado pelo órgão Tribunal Marítimo (vinculado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha), sendo que os registros destas matrículas são semelhantes às matrículas de imóveis e contém uma completa descrição técnica do veículo registrado, destacando elementos para identificação exata da aeronave ou navio. É possível realizar uma pesquisa de registro no Cartório de Registro de Imóveis em nome de pessoa física ou pessoa jurídica, no objetivo de averiguar se há registros de matrículas respectivas a aeronaves ou navios em nome do pesquisado. Além deste tipo de certidão, o Registro de Imóveis expede outras certidões e podem ser solicitadas na Central das Certidões, as certidões mais utilizadas no dia a dia são as relativas à matrícula atualizada de imóvel, certidão de ônus reais, certidão negativa de bens (busca de bens), entre outras. A Central das Certidões realiza a solicitação e entrega de certidões e segundas vias no Brasil e no exterior!
Como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis

Averbação de mudança do nome da rua no registro de imóveis, como fazer? O Registro de Imóveis é a natureza cartorária extrajudicial que recebeu atribuição para arquivar o histórico completo referente a terrenos e imóveis, bem como os registros de informações das propriedades imobiliárias vinculados a estes lotes. O Registro de Imóveis é responsável pela divisão territorial imobiliária do qual recebeu delegação judicial, isso é, realiza a prática de atos pertinentes aos imóveis localizados em um determinado perímetro territorial. São praticados por esta natureza de cartório, vários atos relativos aos imóveis registrados em seus livros, como, por exemplo: transferência de propriedade, reivindicação de usucapião sob um imóvel, anotações de benfeitorias, emissão de certidão negativa de bens imóveis, emissão da matrícula de imóvel atualizada, entre outros. Entre os atos praticados pelo Registro de Imóveis, está incluso o procedimento de averbar uma mudança no nome da rua ou mesmo numeração do imóvel. Seguem abaixo, dicas dos documentos necessários e procedimentos a serem adotados, para requerer a mudança no nome da rua ou numeração do imóvel: Prefeitura Municipal — Área Urbanismo: Solicitar a expedição de uma Certidão de Endereço, nesta certidão deverá informar a nomenclatura anterior e atual da rua onde o imóvel está localizado, ou em caso da numeração, a numeração antiga e atual. Cartório de Registro de Imóveis: No balcão do Registro de Imóveis responsável pela área territorial que o imóvel está localizado, deve ser solicitado o modelo de Requerimento para Averbação, qual deverá ser preenchido pelo próprio interessado. No documento será necessário informar o número da Matrícula ou Transcrição do imóvel e qual o motivo da averbação. Lembrando que a Certidão de Endereço, emitida pela Prefeitura Municipal, deverá estar em mãos. O processo entrará em fase de conferência pelo Oficial do Registro de Imóveis, dispondo de um prazo de 30 dias para devolutiva do processo. Se a documentação apresentada estiver em conformidade, o Registro de Imóveis dará prosseguimento à averbação da mudança no nome da rua ou numeração do imóvel. Se caso ocorrer Prenotação, o Oficial especificará as divergências encontradas, mencionando um prazo para entrega das pendências localizadas. É importante manter claro que este tipo de averbação é o proprietário do imóvel quem realiza, visto que não há comunicação de mudanças destas naturezas entre Prefeitura Municipal e Registro de Imóveis. A Central das Certidões é especialista em solicitações de segundas vias e certidões, de qualquer cartório do Brasil, como a Certidão de Transcrição e outras. Promovendo facilidades e soluções inteligentes para os processos diários há mais de 15 anos!
Doação de bem móvel ou imóvel

A doação de um bem -móvel ou imóvel-, ocorre por meio do ato de Escritura Pública de Doação, registrado e assinado no Cartório de Notas, no qual umas das partes doa um bem para outra. Comumente, a doação é gratuita, entretanto, pode ser estipulado cláusulas de contraprestação, como, por exemplo: construir uma escola na propriedade doada. Para registrar um ato de Doação de bem móvel ou imóvel no Cartório de Notas, é necessário agendar um horário de atendimento com o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados, no Cartório de Notas de preferência. Nestes casos, é indicado que o interessado realize o agendamento de horário pessoalmente no Cartório de Notas, no objetivo de obter orientação referente aos documentos que devem ser apresentados para registrar o ato de Escritura Pública de Doação. Geralmente, são solicitados os seguintes documentos: Documentos Pessoais – Doadores Pessoa Física: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio (até a década de 90 apenas o CPF do marido era exigido); Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito; Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doadores Pessoa Jurídica: Comprovante de CNPJ, emitido através do site Receita Federal; Fotocópia (xérox) autenticada do Contrato ou Estatuto Social, última alteração ou alteração em que conste a modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações; Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação; Informações relativas ao endereço atual e profissão do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação. Donatários: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio; Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito em caso de pessoas envolvidas no ato (cônjuge, parente, etc.); Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doação de Bens Móvel Tratando-se de um bem móvel, é necessário apresentar no Cartório de Notas um documento que possua as características do bem e possa ser identificado o seu valor, como, por exemplo, em caso de automóveis, apresentar o documento do carro e valor no termos da tabela FIPE. Nos casos em que o bem não possua documentos, como, por exemplo: joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e indicará o valor. Documentos – Doação Bens Imóvel Para bens imóveis no perímetro urbano (casa ou apartamento): Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de quitação de tributos imobiliários; Carne de IPTU do ano vigente; Valor da doação. Para bens imóveis no perímetro rural: Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Cinco últimos comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Territorial Rural; DITR – Declaração do Imposto sobre a propriedade rural; Valor da doação. Outros documentos Procuração com data de expedição atual, em caso de representação de terceiros para assinatura da Escritura Pública de Doação de bem móvel ou imóvel. Doação com reserva de usufruto A cláusula da reserva de usufruto, mencionado na Escritura Pública de Doação, reserva ao doador o direito de permanecer usufruindo da propriedade no prazo estipulado, que pode ser vitalício. Os valores praticados para o registro de Escritura Pública de Doação devem ser consultados diretamente no Cartório de Notas de preferência do doador ou interessado, tendo em vista que eles podem variar em virtude dos valores dos bens móveis e/ou imóveis. É obrigatório transferir bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos por meio de Escritura Pública, no Cartório de Notas. A assinatura da Escritura Pública é feita por todas as partes no Cartório de Notas, simultaneamente. Inclusive, aquele que receberá a doação deverá estar presente, para aceitar o bem doado. Atenção! Quando a doação tratar-se de um bem imóvel, é necessário realizar o procedimento de averbação da doação na matrícula do imóvel, junto Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, basta apresentar a Escritura Pública de Doação no Cartório de Registro de Imóveis que detém a matrícula do imóvel e requerer a averbação da mesma. Após este trâmite, a propriedade fica de fato transferido ao donatário. A Central das Certidões disponibiliza solicitações de segundas vias e certidões de todos os cartórios do Brasil. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão de procuração pública, certidão de escritura pública, matrícula de imóvel atualizada, entre outras, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais.
Certidão Dominial no Registro de Imóveis

A Cadeia Dominial do Imóvel consiste em um estudo realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para um determinado imóvel, identificado através do n.º da Matrícula. Contempla o acompanhamento da sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno; abrange a partir do proprietário atual até a origem da titularidade, comumente do Poder Judiciário: Estado, União, INCRA, entre outros. Desse estudo é criada a Certidão Dominial. Para o levantamento de informações para emissão da Certidão Dominial, é retratado oficialmente o histórico do imóvel, os proprietários atuais e anteriores, todos os eventos que o imóvel encontrou-se, se houve desmembramento e/ou subdivisão, as penhoras que recaíram sobre o imóvel; até chegar na origem. Visando caracterizar uma Cadeia Dominial, é necessário determinar três elementos que serão constantes na Certidão Dominial: O Princípio da Especialidade que deve recair para todo registro de um imóvel, de modo a caracterizá-lo individualizadamente. Significa que a descrição do imóvel deve estar correta, toda representação escrita com individualidade, tornando-o inconfundível e separado de qualquer outro. O Princípio de Presunção ou Eficácia presume a plena e exclusiva caracterização do imóvel e de todos os dados constantes na matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis, até que se prove o contrário. O Princípio da Prioridade aos títulos de registro, apresentados para prenotação, ou seja, todos os títulos recebidos pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, estes são numerados de forma cronológica; concedendo a prioridade devida a sequência das averbações ou observações que constarão na Matrícula do Imóvel atualizada. A Central das Certidões recebe pedidos de Certidão Dominial para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Para solicitar a Certidão Dominial basta acessar ao site clicando aqui, preencher as informações pessoais corretamente, indicar o Cartório de Registro de Imóveis que possui o registro do imóvel desejado e informar o endereço que deseja receber a certidão; o endereço pode ser nacional ou no exterior. Fácil. Rápido. Seguro!
Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias

Certidões de Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias são comumente exigidas para fins de registro imobiliário, a fim de concretizar um negócio por meio de um ato público. A obrigatoriedade da apresentação desta certidão para negócios de compra e venda de imóvel, está prevista na Lei Federal 7.433/85, regulamentada através do decreto Federal 93.240/86. A ação real provém de uma variação da expressão “direito real”, do latim jus in re, que significa “direito sobre a coisa”. Sendo assim, aquele que tem direito sobre um bem móvel ou imóvel, é o proprietário legal e está sujeito de uma ação real. Como exemplo de ações reais, pode-se definir: usucapião, reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, entre outros. A ação pessoal ou reipersecutória visa relacionar se existe alguma ação em nome do proprietário atual do imóvel, decorrente de uma obrigação acordada e não honrada pelo devedor, que repercutiu sobre o imóvel tomando-o do proprietário, e entregando-o a um terceiro. A expedição da certidão de ações reais e pessoais ou reipersecutórias é realizada pelo Poder Judiciário no Cartório Distribuidor, tendo em vista que é ali que se dá publicidade aos atos da esfera judicial e extrajudicial. O Cartório de Registro de Imóveis também realiza a expedição desse tipo de certidão, entretanto, corre o risco de o cartório ainda não ter conhecimento de informações relevantes para expedição da certidão. O site Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Não perca tempo e solicite a sua certidão.
Ônus Reais no Cartório de Registro de Imóveis

Os Ônus Reais do imóvel no cartório de registro de imóveis, significam, em síntese, obrigações que recaiam sobre um bem imóvel, que limitam o usufruto e disposição da propriedade, representam o direito sobre o bem imóvel. É o direito encarregado em gerar créditos pessoais em favor do interessado. O conceito de Ônus Reais engloba a obrigação real e garantia real, todavia, isso não quer dizer que às duas relações se fundam em uma única, por exemplo: direito de hipoteca e penhor são consideradas garantias reais. A obrigação real do Ônus contempla uma prestação em gêneros ou em dinheiro, que recaia sobre o proprietário do imóvel, vinculando o patrimônio como garantia de cumprimento a obrigação acordada. Para que os Ônus sejam definidos, é necessário que o proprietário do imóvel esteja enquadrado como devedor, sujeito de uma obrigação, cujo valor se limita ao cumprimento do débito e bem onerado. A certidão de Ônus Reais, emitida pela natureza do cartório de registro de imóveis, informa se há algum ônus positivo que recaia sobre a propriedade, como, por exemplo: se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há averbado na matrícula do imóvel promessa de compra e venda, etc. Quando a certidão de Ônus Reais resulta negativa, significa que o imóvel está livre e desembaraçado para os fins que o proprietário desejar. Os elementos constantes na certidão de Ônus Reais descrevem os dados do imóvel, dos proprietários e com a classificação de certidão de ônus real negativa ou certidão de ônus real positiva. Nos casos onde a certidão de ônus reais seja positiva, é descrito qual é a obrigação lançada a propriedade. Na Central das Certidões é possível solicitar certidão de Ônus Reais a qualquer cartório de registro de imóveis do Brasil. O pedido é feito online, o cliente preenche os campos solicitados e informa o endereço que deseja receber o documento, o endereço pode ser aqui no Brasil ou no exterior.
Averbação no Cartório de Registro de Imóveis

O ato de averbação ocorre na necessidade de se fazer constar em matrícula do imóvel ou registro, a ocorrência de todos os atos que modifiquem o imóvel. Para acompanhar a sequência cronológica — histórico do imóvel, é registrado na matrícula do imóvel, todos os eventos ou atos, ônus reais ou encargos, que venham atingir o direito real do imóvel ou as pessoas nele interessadas, modificações e esclarecimentos aos elementos constantes na matrícula, à margem da mesma, é inserida uma anotação chamada Averbação no Cartório de Registro de Imóveis. As averbações podem ser requeridas por meio de um requerimento, disposto no cartório de registro de imóveis, pelo próprio interessado no registro. Como exemplos de averbações, podem ser requeridas: Convenção antenupcial e regime de bens diversos, bem como o direito real de qualquer um dos cônjuges, inclusive os bens adquiridos após o matrimônio; Cancelamento ou extinção de ônus reais e/ou direito real; Contrato de promessa de compra e venda, cessões e promessas de cessões; Mudança de nome da rua, numeração de casa/prédio, edificação, reconstrução, demolição, desmembramento e do loteamento do imóvel; Alteração do nome por casamento, separação ou divórcio, ou por outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenha influência no registro; Convenção de condomínio; Cédulas hipotecárias e rural; Caução e cessão fiduciária relativo ao imóvel; Restabelecimento de sociedade conjugal; Cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade imposta ao imóvel; Decisões e recursos, bem como seus efeitos; Sentença de divórcio ou separação; Partilha de Bens; Contrato de locação; Notificação de parcelamento; Usucapião; Extinção da concessão de uso especial do imóvel para fins de moradia; Cessão de crédito imobiliário. A averbação tem o objetivo de garantir a publicidade da alteração do registro, garantindo eficácia e segurança jurídica. As futuras certidões expedidas da matrícula do imóvel de interesse, constarão de forma atualizada à margem, as averbações registradas no cartório de registro de imóveis competente pela localização do imóvel. É possível solicitar a certidão de matrícula de imóvel atualizada através do n.º da matrícula onde o imóvel encontra-se registrado ou através do endereço completo com informação de lote, quadra e planta. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro civil, cartórios de notas, cartórios de protestos do Brasil. É rápido, fácil e seguro!