As diferenças entre Casamento Civil e União Estável

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O casamento civil e a união estável são duas formas de união que se caracterizam pelo objetivo de constituir família. As diferenças entre esses institutos são cada vez mais sutis, principalmente pelo avanço dos direitos assegurados a quem opta pela união estável. Apesar dessa evolução, existem algumas diferenças entre casamento civil e união estável que serão abordadas ao longo deste artigo. Formalização de Casamento Civil e da União Estável Uma das diferenças entre casamento civil e união estável está na forma como ambas são formalizadas. O processo de habilitação de casamento, no Cartório de Registro Civil, pode ser considerado mais burocrático do que o de união estável. Os noivos precisam comparecer no cartório para verificação dos documentos exigidos, além de agendar uma data para retornar ao cartório realizar a celebração do casamento perante o juiz de paz. (Você pode conferir a lista completa dos documentos exigidos em nosso artigo sobre: Documentos para casamento civil) Para formalização da união estável, os procedimentos são mais céleres. Neste instituto, os interessados podem comparecer no Cartório de Notas de sua preferência munidos dos seus documentos de identificação (RG e CPF originais). Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal. Além disso, normalmente a lavratura da escritura pública de união estável fica pronta na mesma hora. Estado civil O estado civil é outro ponto em que existe diferença quando o casal opta pelo casamento ou união estável. Com o casamento, o estado civil passa de solteiro para casado após a conclusão do processo. Já para a união estável, não existe alteração de estado civil. Neste caso a pessoa permanece com seu estado civil, seja ele de solteiro, divorciado ou viúvo. Sobrenome Ao iniciar o processo de habilitação do casamento, os noivos possuem a opção de adotarem o sobrenome de seus cônjuges. Esta mudança é opcional, mas pode ser realizada de forma simplificada. Com a união estável, esta alteração não ocorre como no casamento. Existem casos em que foi realizado esta alteração mediante autorização judicial, tornando a alteração burocrática em comparação ao que ocorre no casamento. Valores do Casamento Civil e União Estável Os preços para realização do casamento ou união estável variam de estado para estado, conforme a Tabela de Emolumentos vigente. Por isso realizamos a verificação dos valores em quatro estados para ajudar quem tem dúvidas sobre os valores cobrados. Estado Casamento na Sede Casamento Fora da Sede União Estável São Paulo R$402,40 R$1.341,35 R$411,59 Paraná R$289,50 R$386,00 R$121,59 Bahia R$278,86 R$340,58 R$123,48 Espírito Santo R$234,07 R$690,77 R$113,39 Ficou com alguma dúvida sobre as diferenças entre Casamento e União Estável? Deixe sua pergunta nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. Aproveite para conhecer o site oficial da Central das Certidões. Na Central das Certidões é possível solicitar a 2.ª via de certidões online e recebê-las no endereço que preferir. É possível solicitar a 2.ª via da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada de Imóveis, Certidão de Protesto e muitas outras certidões.

5 principais dúvidas sobre Casamento Civil

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Casamento no civil O casamento é um evento muito importante na vida de um casal. Esta oficialização da união entre duas pessoas permanece em crescimento no Brasil, mesmo existindo procedimentos mais céleres como a união estável. Segundo dados do IBGE, em 2017, foram oficializados no Brasil 1.095.535 casamentos nos Cartórios de Registro Civil. Pensando nisso, reunimos as 5 principais dúvidas sobre Casamento Civil que costumamos receber aqui no blog, com o intuito de ajudar quem ainda tem dúvidas sobre alguma etapa do processo. Em que cartório comparecer para o casamento no civil? Para dar entrada no processo de habilitação do casamento, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Quando os noivos residem em locais diferentes, como bairros ou cidades diferentes, podem optar pelo Cartório de Registro Civil de sua preferência, seguindo a determinação de que seja o mais próximo da residência de um dos noivos. Quais são os documentos para o casamento no civil? Conforme abordamos em nosso artigo sobre documentos para casamento civil, os noivos deverão apresentar os seguintes documentos: Noivos solteiros Certidão de nascimento; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Noivos divorciados Certidão de casamento contendo a averbação do divórcio; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Noivos viúvos Certidão de óbito do ex-cônjuge; Certidão de casamento; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Em alguns casos, como o casamento civil com estrangeiros, podem ser necessários documentos específicos. Para estes casos, recomenda-se o contato prévio com o Cartório de Registro Civil. Quem pode ser testemunha? As testemunhas para o casamento deverão ser duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos, inclusive parentes (exceto pais e avós). Ressaltamos serem necessárias duas testemunhas para o dia em que o casal realizar a entrada no processo de habilitação do casamento e, também, duas testemunhas para o dia da celebração do casamento. Não é obrigatório que as testemunhas sejam as mesmas nas duas etapas mencionadas. Qual o valor para o casamento civil? Os preços para realizar o casamento civil tem alteração de estado para estado, conforme a Tabela de Emolumentos vigente. Além disso, variam quando o casamento ocorre na sede do cartório ou fora da sede (casamento em diligência). Para melhor entendimento sobre os valores, pesquisamos os preços em quatro estados brasileiros. São Paulo: R$402,40 (na sede) ou R$1.341,35 (fora da sede); Paraná: R$289,50 (na sede) ou R$386,00 (fora da sede); Bahia: R$278,86 (na sede) ou R$340,58 (fora da sede); Espírito Santo: R$234,07 (na sede) ou R$690,77 (fora da sede). Como ficam os sobrenomes dos cônjuges? A alteração dos sobrenomes dos noivos não é obrigatória, mas pode ocorrer para ambos os cônjuges, segundo o artigo 1.565 do Código Civil de 2002  que define: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.  O casal pode, inclusive, mesclar os sobrenomes. Para essa opção é necessário que a ordem dos sobrenomes fique igual para ambos. Outro ponto importante é que não existe a possibilidade de excluir todo o sobrenome de solteiro para incluir apenas o do cônjuge. Dica Extra A certidão de nascimento ou a certidão de casamento com averbação de divórcio, exigidas para habilitação do casamento, precisam estar com data de expedição atualizada. Essas certidões atualizadas poderão ser solicitadas através da Central das Certidões, seguramente e sem precisar se deslocar até o cartório de origem da certidão.

Cartórios de Registro Civil já podem emitir Documentos de Identificação

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Cartórios, agora podem emitir documentos de identificação. Os Cartórios de Registro Civil tem por finalidade realizar os atos de registros de nascimento, casamento e óbito. Suas atividades são regulamentadas pelo Decreto-lei n.º 6.015/1973: “Lei dos Registros Públicos”. (Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre os Cartórios de Registro Civil, a leitura pode ser realizada aqui: História do Registro Civil no Brasil). Em setembro de 2017, entrou em vigor a Lei n.º 13.484/2017, atribuindo novas possibilidades de atividades a estes cartórios. Com esta alteração, os Cartórios de Registro Civil passam a emitir documentos de identificação. Como ofícios da cidadania, estes cartórios têm autorização para emitir documentos de identificação como: – Carteira de identidade (RG); – Cadastro de pessoa física (CPF); – Carteira nacional de habilitação (CNH); – Passaporte, entre outros. A tendência é que gradativamente estes serviços sejam disponibilizados nos cartórios, dependendo do acordo entre as serventias e os órgãos públicos de cada região. No Rio de Janeiro, por exemplo, cinco cartórios já estão disponibilizando estes serviços para verificar a eficiência e funcionalidade das mudanças. Este tipo de parceria com os órgãos públicos é beneficial para a população e para os próprios órgãos, facilitando a vida dos cidadãos e reduzindo os índices de fraudes. O cadastro de pessoa física (CPF), por exemplo, já é emitido na certidão de nascimento dos recém-nascidos devido à parceria entre a Receita Federal e a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). A Central das certidões é adepto a facilidade, praticidade e agilidade para os cidadãos. Por isso, com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões é especializado na prestação de serviços de solicitação de certidões pela internet, com entrega em todo o Brasil e mais de 50 países no exterior. Para conferir todas as certidões disponíveis para solicitação, acesse nosso site oficial. Observação: A Central das Certidões não disponibiliza os documentos de identificação mencionados neste artigo, sendo o conteúdo de caráter informativo.

Tutorial – Como pedir Certidão com Apostilamento de Haia

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O serviço de Apostilamento de Haia esta disponível no site da Central das Certidões para certidões de nascimento, casamento e óbito (sendo encaminhado para os cartórios para registro). Para solicitá-lo, é muito simples e pensando nisso, elaboramos este tutorial que contém o passo a passo de como solicitar a sua certidão apostilada no site da Central das Certidões. Início Para iniciar seu pedido, acesse nosso site www.centraldascertidoes.com.br. No site, clique na opção “Pedir certidão” e leia atentamente nosso Termo de Utilização dos Serviços, pois nele constam informações importantes.   1ª Etapa – Apostilamento de Haia Ao iniciar o preenchimento do seu pedido, informe corretamente seus dados cadastrais. Eles são muito importantes para podermos manter contato sempre que necessário. 2ª Etapa – Apostilamento de Haia Após preencher os dados cadastrais, na etapa seguinte selecione o estado onde a certidão encontra-se registrada e o tipo de certidão a ser emitida. Atenção: Agora você deve selecionar a opção destacada “Certidão com Apostilamento de Haia“. O serviço de Apostilamento está disponível para certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito. 3ª Etapa – Apostilamento de Haia Em seguida, você deve selecionar a cidade e o Cartório de Registro Civil onde a certidão encontra-se registrada para dar sequência ao Apostilamento. 4ª Etapa – Apostilamento de Haia Nesta etapa, informe corretamente os dados da certidão que está solicitando. Todos os campos que contém um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório. Informe o máximo de informações possíveis para podermos agilizar a produção do seu pedido e caso possua uma cópia antiga do seu documento é possível anexá-la ao pedido. 5ª Etapa – Apostilamento de Haia Selecione a modalidade que deseja receber sua certidão e preencha os dados do seu endereço para entrega. Para entregas no Brasil, disponibilizamos o envio na modalidade Carta Registrada ou Sedex. Para entregas no exterior, o envio ocorre na modalidade Fedex. 6ª Etapa – Último passo No último passo, confira todos os dados do seu pedido e se todas as informações estiverem corretas é só confirmá-lo. Para pedidos com entrega no Brasil, o pagamento pode ser realizado via boleto bancário. Para pedidos com entrega no Exterior, disponibilizamos também o pagamento via Paypal. Caso permaneça com dúvidas, deixe seu comentário que logo responderemos. Na Central das Certidões você solicita 2.ª via de certidões de onde estiver, como a Certidão de Falência e Concordata. Somos pioneiros na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões, com experiência de mais de 10 anos. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e realize a sua solicitação. É prático. É seguro.

Divórcio coletivo

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Você sabia que é possível dar entrada no processo de divórcio gratuitamente? E que, além disso, já foi organizado pela Defensoria Pública mutirões para realização de Divórcio Coletivo em regiões como Recife, Cuiabá e Rio de Janeiro? O processo de divórcio passou por mudanças e adaptações, mas é conhecido, geralmente, pelo seu tempo elevado de resolução e pelo alto custo as partes interessadas, com taxas advocatícias e impostos. Para melhorar todo esse procedimento, a lei 11.441/2007 possibilitou que os divórcios consensuais sejam feitos em um Cartório de Notas. E que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que seja de comum acordo esta desunião. A presença de um advogado é obrigatória, mas, pode ser um único advogado para o casal. Após lavrar a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil onde celebrou o casamento para realizar a averbação das informações no registro do casamento. Quando o casal não atende a estes requisitos ou há conflito entre as partes (litígio), permanece necessário recorrer as vias judiciais. Desta maneira, cada parte deverá ter seu próprio advogado e até que tudo seja resolvido (pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens e outros) podem levar anos. Acompanhando estas alterações que visam simplificar os processos de divórcio, surgiu o divórcio coletivo. O divórcio coletivo assemelha-se ao casamento coletivo/comunitário. Nesta forma de casamento, vários casais celebram o matrimônio simultaneamente, sem custas ou com taxas reduzidas. Para o divórcio coletivo, vários casais se reúnem para prosseguir com o seu divórcio gratuitamente. Esta ação é possível com o apoio de órgãos como a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e Legislativo. Com esta ação, acelera-se a oficialização da separação dos casais interessados, evitando que o processo se prolongue nas vias judicias, impossibilitando que estes casais oficializem novos vínculos familiares. Para os casais que não possuem filhos menores ou incapazes e estão em comum acordo, o procedimento é ainda mais prático e vantajoso. Um processo que poderia levar meses costuma ser resolvido em menos de 30 dias. É importante saber que este recurso destina-se aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os emolumentos necessários para o divórcio. Para dar entrada nesta solicitação, os interessados devem procurar a Defensoria Pública da sua região e realizar a solicitação. Os documentos podem variar de acordo com cada localidade, sendo os principais: Certidão de Casamento atualizada (90 dias); Documentos pessoais (RG e CPF); Comprovante de endereço; Comprovante de renda. É importante saber que mais documentos podem ser necessários, de acordo com cada caso, podendo ser confirmado junto aos órgãos competentes. A Central das Certidões atende todos os cartórios do Brasil. Solicite a 2.ª via da sua certidão de nascimento, casamento ou óbito em nosso site. É rápido, prático, seguro, e você pode receber na comodidade do seu endereço residencial ou comercial.

Habilitação e Celebração de Casamento por Procuração

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Habilitação e celebração de casamento por procuração: é possível? A lei permite aos noivos que não possam, por qualquer motivo, estar presentes para dar entrada no processo de habilitação do casamento no civil ou não poderão comparecer no dia da celebração do casamento, o casamento por procuração, ou seja, representados por um procurador. Não há impedimento que ambos os noivos não estejam presentes ou apenas um. A única exigência é que o procurador represente apenas um do casal. Na ausência dos dois, serão necessárias duas procurações, com procuradores distintos (um para cada qual dos noivos). Para representação apenas na entrada da habilitação do casamento no civil, a Procuração poderá ser por instrumento particular, desde que a assinatura dos noivos esteja reconhecida e que o regime de bens seja por Comunhão Parcial de Bens.   O texto desta procuração por instrumento particular, deve estar semelhante a este: A quem concede poderes amplos para representar a outorgante junto ao Cartório de Registro Civil competente para dar entrada no processo de habilitação de seu casamento Civil com o Sr (a)_______________, sob o regime de ______________, podendo proceder declarações, informar o nome que o(a) outorgante usará após o casamento, pagar taxas devidas, assinar guias, termos, declarações, requerimentos e demais papéis, preencher formulários, assinar, requerer e receber o que for preciso e tudo o mais fazer e praticar todo e qualquer ato para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Se o casal optar por outro regime de bens (que não seja o de Comunhão Parcial de Bens), a Procuração deverá ser pública, isto é, feita através do Cartório de Notas. A procuração também deverá ser pública para representação na celebração do casamento no civil. O prazo de eficácia de validade desta procuração pública é de até 90 (noventa) dias após ser lavrada. Todos os outros documentos obrigatórios também serão necessários, você poderá consultar a lista de documentações, clicando aqui. Um dos documentos essenciais e que não pode faltar, é a certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação atualizada, isso é, com data de expedição atual. Essas certidões poderão ser solicitadas através da Central das Certidões, todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil em um único site!

Cartório de Registro Civil: Qual sobrenome escolher?

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Não sabe como escolher o sobrenome do filho depois do casamento? Há algum tempo já não é mais obrigatório para as mulheres, adotar o sobrenome do marido ao se casar no civil e, a passo avançado, elas optam em permanecer com os nomes completos de solteira. Esta mudança também deu abertura para que o noivo possa adotar o nome da família da futura esposa. Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: segundo o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro. Note que não é uma imposição legal, desta forma as pessoas podem optar em alterar o sobrenome ou não. Podem ficar cada um com o nome que chegou à união, isso é, o de solteiro. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. Quando os noivos desejam mesclar os sobrenomes, devem ter entendimento que, a junção destes deve resultar num nome que seja uniforme, isto é, sobrenomes iguais. Por exemplo: Maria Mendes e Luís Leme desejam casar e mesclar um sobrenome no do outro, fica: Maria Mendes Leme e Luís Mendes Leme. Em alguns Estados é possível também excluir um dos sobrenomes, para confirmar a possibilidade é interessante entrar em contato com o Cartório de Registro Civil onde será realizada a celebração do matrimônio e certificar-se desta informação, afinal, cada Estado brasileiro pode estabelecer normas próprias. Esta é uma decisão tão importante, quanto decidir a comunhão de bens que irá reger no matrimônio, caso tenha dúvidas sobre os regimes de casamento permitidos no Brasil, acesse: Cartório de Registro Civil – Regime de Bens. Após serem tomadas essas decisões, os noivos devem reunir as documentações necessárias para dar entrada no casamento do civil, você pode consultar a lista de documentos aqui: Documentos para Casamento Civil: saiba o que levar no cartório. Os noivos, munidos dos documentos, devem ir até o Cartório de Registro Civil mais próximo ao endereço da residência de qualquer um e dar entrada a habilitação de casamento no cartório de registro civil. Agora que já entende um pouco mais sobre como escolher o sobrenome do filho no cartório de registro civil, acesse nossa plataforma e solicite sua certidão, não perca mais tempo.

O que é Comunhão Parcial de Bens no casamento?

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A Comunhão Parcial de Bens é um dos regimes de bens disponíveis no Brasil e pode ser adotado pelos noivos, quando decidem formalizar a união com a entrada no processo de habilitação de casamento no civil. Mas, para tanto, primeiramente o casal precisa se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo ao seu endereço, munido dos documentos exigidos pelo cartório de registro civil. Normalmente, são necessários os seguintes documentos para noivos solteiros: Certidão de Nascimento atualizada — isso é, com data de expedição atual; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência atualizado. Quando um dos noivos é separado ou divorciado: Certidão de Casamento atualizada — isso é, com data de expedição atual — com averbação da separação ou divórcio; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência atualizado. Quando um dos noivos é viúvo: Certidão de Casamento atualizada — isso é, com data de expedição atual — do primeiro casamento; Certidão de Óbito atualizada, do cônjuge falecido; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência atualizado. Se todos os documentos corresponderem as exigências do cartório de registro civil, o próximo passo é determinar qual será o regime de bens que vigorará no matrimônio. O regime de bens mais utilizado atualmente no Brasil, é a Comunhão Parcial de Bens e este não exige a escritura pública de pacto antenupcial, como nos demais regimes de bens. Neste regime de bens, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos durante o casamento, são partilháveis e pertencem ao casal. Ainda que estejam somente em nome de um dos cônjuges. Em caso de recebimento de herança familiar, os bens não são partilhados com o cônjuge do herdeiro. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o parceiro terá direito a 50% (metade) do patrimônio adquirido no casamento e os filhos terão direito aos outros 50% (isso é, outra metade). Os bens adquiridos antes do casamento, independente de quem seja, não é partilhável e pertence somente ao mesmo. A opção do regime de bens vigente no casamento consta em certidão de casamento, tanto na via concedida ao casal após a celebração do matrimônio no civil, quanto na segunda via da certidão de casamento que posteriormente poderá ser requerida. Você pode solicitar a segunda via da certidão de casamento a qualquer tempo ao cartório de registro civil que registrou o matrimônio. Para solicitar esta certidão, você pode acessar o site da Central das Certidões aqui. Todos os cartórios do Brasil em um único site, você recebe a certidão no endereço que desejar!

Papel de segurança da certidão do cartório de registro civil

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O papel impresso de segurança para emissão de uma certidão foi resultado de uma parceria entre o Governo Federal com o Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional da Justiça, contando com apoio da CNR- Confederação dos Notários e Arpen-Brasil O objetivo principal foi padronizar todas as certidões do cartório de registro civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito) em um modelo impresso único no Brasil inteiro. Para isso, firmaram também uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil – CMB e conduziram a criação de um impresso portando elementos de mecanismos de segurança, tornando o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude. A fornecedora oficial do modelo é a empresa JS Gráfica e Encadernadora LTDA, e o papel tem a marca da Arpen-Brasil. Os papéis de segurança tem numeração sequencial, encaminhados da gráfica com destinatário específico (numeração destinada ao determinado cartório, conforme solicitação feita). No caso de extravio ou de não recebimento, o cartório deve imediatamente comunicar o fato à gráfica responsável. A necessidade de obter uma segunda via atualizada da certidão de nascimento (ou uma certidão de casamento, ou de óbito) do cartório de registro civil pode se evidenciar em diversos momentos e ocasiões da nossa vida. Normalmente, ela deve estar com a data de expedição atual para: Inscrições e matrículas em faculdades; Solicitação da carteira de identidade; Habilitação do processo de casamento no civil; Compra e venda de imóvel; Processo de cidadania estrangeira E entre outras ocasiões que possam ser necessárias. A segunda via atualizada da certidão nascimento, certidão de nascimento ou certidão de óbito simplificada pode ser solicitada através da Central das Certidões, que possui atendimento para todos os cartórios do Brasil. A entrega do pedido é pela empresa Correios a todos os endereços do Brasil e também conta com entrega no exterior, pela empresa FedEx. Você recebe o seu documento com segurança e comodidade, ele é original e válido!

Divórcio consensual estrangeiro direto no Cartório de Registro Civil

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Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), na data de 18 de março, que apresenta em sua atual redação do § 5º do artigo 961, indica que “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”, sendo assim, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento. Em 16 de maio de 2016 a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou o Provimento 53, qual dispensa a homologação do Superior Tribunal de Justiça (STF) para a sentença estrangeira de divórcio consensual, promovendo averbação direta do divórcio no Cartório de Registro Civil. O procedimento também dispensa a assistência de advogado ou defensor público. Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Divórcios litigiosos também exigem homologação. Para averbação da sentença do divórcio consensual estrangeira direta, o interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o registro de casamento foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito no poder judiciário, acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular. Se o interessado desejar ter de volta o nome de solteiro, deverá demonstrar que isso foi determinado na sentença ou está previsto na lei estrangeira, ou então comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro. O procedimento publicado no Provimento 53 da CGJ vale para sentenças e decisões estrangeiras não judiciais, mas que, pela lei brasileira, tenham natureza jurisdicional. Em um visão geral, as averbações no Cartório de Registro Civil passam a surtir efeito após o devido registro pela parte interessada, no cartório que realizou o registro inicial e mantém o registro em seus arquivos. Necessita de uma segunda via atualizada? Para solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito com (ou sem) averbação, basta acessar ao site da Central das Certidões e requerer sua segunda via atualizada. A Central das Certidões atende a todos os Cartórios extrajudiciais do Brasil, com entrega nacional e internacional. A vida precisa de facilidades!