Divórcio consensual estrangeiro direto no Cartório de Registro Civil

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Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), na data de 18 de março, que apresenta em sua atual redação do § 5º do artigo 961, indica que “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”, sendo assim, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento.

Em 16 de maio de 2016 a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou o Provimento 53, qual dispensa a homologação do Superior Tribunal de Justiça (STF) para a sentença estrangeira de divórcio consensual, promovendo averbação direta do divórcio no Cartório de Registro Civil. O procedimento também dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Divórcios litigiosos também exigem homologação.

Para averbação da sentença do divórcio consensual estrangeira direta, o interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o registro de casamento foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito no poder judiciário, acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular.

Se o interessado desejar ter de volta o nome de solteiro, deverá demonstrar que isso foi determinado na sentença ou está previsto na lei estrangeira, ou então comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro.

O procedimento publicado no Provimento 53 da CGJ vale para sentenças e decisões estrangeiras não judiciais, mas que, pela lei brasileira, tenham natureza jurisdicional.

Em um visão geral, as averbações no Cartório de Registro Civil passam a surtir efeito após o devido registro pela parte interessada, no cartório que realizou o registro inicial e mantém o registro em seus arquivos.

Necessita de uma segunda via atualizada? Para solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito com (ou sem) averbação, basta acessar ao site da Central das Certidões e requerer sua segunda via atualizada.

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A Central das Certidões atende a todos os Cartórios extrajudiciais do Brasil, com entrega nacional e internacional.

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