Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vitalício

Antes de explicar o Testamento Vital ou Vitalício, iniciaremos entendendo o que é um testamento. No artigo Testamento Público e Testamento Particular, publicado aqui no dia um de fevereiro de dois mil e dezesseis (01/02/2016), abordamos às duas formas enquadradas legalmente para registro de um Testamento, seja ele por intermédio de um instrumento público ou um instrumento particular. O registro de Testamento Público ou Testamento Particular, tem a finalidade de registrar a manifestação de última vontade do testador, qual que estabelece o destino dos bens adquiridos em vida e designação dos herdeiros testamentários. O Testamento Vital, ou Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida, consiste em um documento devidamente assinado, para promover ao interessado, juridicamente capaz, declarar e dispor suas escolhas individuais referente a qual tratamento médico deseja ser submetido ao se encontrar em um quadro terminal Baseia-se no princípio da dignidade e autonomia da escolha humana, podendo se opor as futuras aplicações de tratamentos e procedimentos médicos que prolonguem a sua vida. A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida já é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Entretanto, não há legislação no Brasil que caracterize a Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vital, todavia, a falta da norma regulamentadora não desvalida sua prática, devido à liberdade dos particulares em instituir categoria não contemplada em lei, considerando a condição de que o documento não confronte o ordenamento jurídico. No ordenamento jurídico brasileiro há várias formas de registrar um Testamento, conforme mencionado no início deste texto. O artigo 1.857 do Código Civil dispõe que: “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”. No 2.º parágrafo, diz que: “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”. A Central das Certidões é uma iniciativa da CNR – Confederação dos Notários, o primeiro serviço reconhecido por esta entidade. Prestamos o serviço de solicitação online e entrega de certidões, com mais de 10 anos de experiência e mais de meio milhão de certidões entregues. Nosso principal compromisso é a disponibilização da solicitação em todos os cartórios brasileiros e também a entrega de certidões e segunda via em todo o Brasil e agora no exterior, de forma fácil e segura.
Doação de bem móvel ou imóvel

A doação de um bem -móvel ou imóvel-, ocorre por meio do ato de Escritura Pública de Doação, registrado e assinado no Cartório de Notas, no qual umas das partes doa um bem para outra. Comumente, a doação é gratuita, entretanto, pode ser estipulado cláusulas de contraprestação, como, por exemplo: construir uma escola na propriedade doada. Para registrar um ato de Doação de bem móvel ou imóvel no Cartório de Notas, é necessário agendar um horário de atendimento com o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados, no Cartório de Notas de preferência. Nestes casos, é indicado que o interessado realize o agendamento de horário pessoalmente no Cartório de Notas, no objetivo de obter orientação referente aos documentos que devem ser apresentados para registrar o ato de Escritura Pública de Doação. Geralmente, são solicitados os seguintes documentos: Documentos Pessoais – Doadores Pessoa Física: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio (até a década de 90 apenas o CPF do marido era exigido); Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito; Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doadores Pessoa Jurídica: Comprovante de CNPJ, emitido através do site Receita Federal; Fotocópia (xérox) autenticada do Contrato ou Estatuto Social, última alteração ou alteração em que conste a modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações; Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação; Informações relativas ao endereço atual e profissão do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação. Donatários: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio; Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito em caso de pessoas envolvidas no ato (cônjuge, parente, etc.); Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doação de Bens Móvel Tratando-se de um bem móvel, é necessário apresentar no Cartório de Notas um documento que possua as características do bem e possa ser identificado o seu valor, como, por exemplo, em caso de automóveis, apresentar o documento do carro e valor no termos da tabela FIPE. Nos casos em que o bem não possua documentos, como, por exemplo: joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e indicará o valor. Documentos – Doação Bens Imóvel Para bens imóveis no perímetro urbano (casa ou apartamento): Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de quitação de tributos imobiliários; Carne de IPTU do ano vigente; Valor da doação. Para bens imóveis no perímetro rural: Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Cinco últimos comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Territorial Rural; DITR – Declaração do Imposto sobre a propriedade rural; Valor da doação. Outros documentos Procuração com data de expedição atual, em caso de representação de terceiros para assinatura da Escritura Pública de Doação de bem móvel ou imóvel. Doação com reserva de usufruto A cláusula da reserva de usufruto, mencionado na Escritura Pública de Doação, reserva ao doador o direito de permanecer usufruindo da propriedade no prazo estipulado, que pode ser vitalício. Os valores praticados para o registro de Escritura Pública de Doação devem ser consultados diretamente no Cartório de Notas de preferência do doador ou interessado, tendo em vista que eles podem variar em virtude dos valores dos bens móveis e/ou imóveis. É obrigatório transferir bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos por meio de Escritura Pública, no Cartório de Notas. A assinatura da Escritura Pública é feita por todas as partes no Cartório de Notas, simultaneamente. Inclusive, aquele que receberá a doação deverá estar presente, para aceitar o bem doado. Atenção! Quando a doação tratar-se de um bem imóvel, é necessário realizar o procedimento de averbação da doação na matrícula do imóvel, junto Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, basta apresentar a Escritura Pública de Doação no Cartório de Registro de Imóveis que detém a matrícula do imóvel e requerer a averbação da mesma. Após este trâmite, a propriedade fica de fato transferido ao donatário. A Central das Certidões disponibiliza solicitações de segundas vias e certidões de todos os cartórios do Brasil. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão de procuração pública, certidão de escritura pública, matrícula de imóvel atualizada, entre outras, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais.
Cartório Distribuidor Cível

O Cartório Distribuidor é uma serventia pertencente à classe judicial, cujo funcionamento ocorre nas dependências do Fórum municipal, cada Município possui seu próprio Fórum. O serviço de registro do Cartório Distribuidor deriva de uma organização técnica, responsável em garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Essa natureza de ofício é responsável pela distribuição igualitária dos serviços forenses para os Juízes e seus auxiliares, para manter o equilíbrio dos trabalhos. Possui a tarefa de distribuir equitativamente as ações jurídicas (feitos ajuizados) da mesma natureza (Vara de Família, Vara Criminal, Vara Cível, entre outras), efetuar averbações, cartas precatórias e cancelamentos de sua competência, expedindo-se certidões sobre os atos constantes em seus registros e papéis. Existindo mais de uma Vara de mesma Natureza, por exemplo: 1.ª Vara da Família, 2.ª Vara da Família, o serviço de distribuição de ações judiciais cíveis é realizado através do modelo de sorteio eletrônico diário nas suas respectivas varas. No registro de um processo jurídico, no Cartório Distribuidor, referente a ações cíveis, é atribuído o número de protocolo no processo apresentado ao Cartório Distribuidor, para que este possa distribuir para a Vara que arrolará o processo. O número do protocolo do processo não sofre alterações e para conferir o andamento do mesmo, basta acessar a área destinada a estes procedimentos no portal digital (site) do Tribunal de Justiça da Unidade de Federação (Estado) desejado. Todos os interessados poderão solicitar a expedição de certidões (a exceção dos que tramitam em segredo de Justiça), munidos do nome e número do documento a ser pesquisado. As principais certidões emitidas pelo Cartório Distribuidor são: Certidão Negativa de Ações Cíveis; Certidão Negativa de Execuções Fiscais; Certidão Negativa de Falência e Concordata; Certidão Negativa Criminal. A Central das Certidões possibilita a solicitação de 2.ª via e certidão de todos os Cartórios Extrajudiciais (cartório de registro civil, cartório de notas, cartórios de registro de imóveis, cartório de títulos e documentos, cartório de protesto, cartório distribuidor e cartório distribuidor de protestos) do Brasil, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais. Para mais comodidade aos clientes, a Central das Certidões dispõe de canais de atendimento gratuitos, através do telefone 0800 7071 772, atendimento por chat online disposto no site e formulário de atendimento clique aqui, o horário de atendimento é de 09:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira.
Autenticar Documento no Cartório de Notas

Autenticar documentos, essa prática começou em meados de 1939, pois nesta época as primeiras cópias reprográficas surgiram no Brasil. Devido a este advento, surgiu a necessidade de empregar ao novo tipo de documento, atribuições para utilização no âmbito jurídico; sendo conferido a cópia reprográfica, à mesma força probante de um documento original. Em 25 de abril de 1940, o Decreto-lei n.º 2.148 entrou em vigor, cujo artigo 2.º estabelece que: “As certidões em inteiro teor, bem como as públicas-formas de qualquer natureza, podem ser extraídas por meio de reprodução fotostática, devendo as cópias conter, para possuírem valor probante em juízo ou fora dele, a autenticação da autoridade competente, que certificará, em declaração expressa, se acharem iguais ao original”. Esta lei, em síntese, permitiu a produção de cópias autenticadas e conferiu às mesmas, a mesma validade que o seu original. Para autenticar uma cópia de um documento, a parte interessada deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência com a cópia original que deseja reproduzir — podendo também estar munido da reprodução dessa — apresentá-la ao atendente e aguardar a autenticação da cópia do documento desejado. Nos casos de documentos em línguas estrangeiras, é obrigatório a apresentação da tradução juramentada em língua portuguesa-brasileira. Os documentos que não podem ser autenticados: Documentos que ofendam os bons costumes; Documentos em língua estrangeira desacompanhados da tradução juramentada; Documentos defeituosos; Documentos incompletos; Documentos com rasuras; Documentos com supressão de palavras ou linhas, ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes; Documentos emitidos através da Internet que não portarem o carimbo e a assinatura do órgão competente; Documentos com selo de cópia autenticada; É importante ressalvar que ao autenticar documentos por meio de autoridades administrativas e de foro judicial, não se depende de autenticação notarial, visto que constituem documentos originários; ou seja, documentos com esta origem não necessitem de autenticação no cartório de notas. Veja também em nosso blog, qual a diferença entre autenticação e reconhecimento de firma! Solicite certidões online na Central das Certidões.
História do Registro Civil no Brasil

A primeira lei que regulamentava o cartório de Registro Civil foi aprovada através do Decreto-lei n.º 5.604 de 25 de abril de 1874, visava normatizar formalmente e generalizada as atividades dos cartórios de registro civil do Brasil, bem como os registros de nascimento, casamento e óbito. Mas, antes da aprovação da lei supracitada, outros movimentos em prol da implantação de um sistema de registro civil no Brasil já haviam sido identificados. O principal deles foi a edição do Decreto-lei n.º 3.069, que conferiu os efeitos legais ao registro de casamento, ou seja, não somente os que praticavam a religião católica, mas adeptos de outras religiões toleradas pelo Império, foram autorizados a se registrar em livros de assentamento de paróquias ou prefeituras. Em 1 de janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto-lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica. Desde então, todas as Cidades (Comarcas) brasileiras deveriam ter disponível, ao menos, um cartório de registro civil das pessoas naturais. Em grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos apenas para os registros nos cartórios de registro civil, nas médias e pequenas cidades as serventias cartorários iniciaram o acumulo de funções, atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício. Atualmente, a lei que regulamenta as atividades dos cartórios de registro civil brasileiros é o Decreto-lei n.º 6.015 “Lei dos Registros Públicos”, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 1973. Os atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Central das Certidões. Agora que já entende um pouco mais sobre a História do Registro Civil no Brasil, o site Central das certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Biografias: DORNAS FILHO, João — Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional; FAGGION, Maria Cândida Baptista — O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000; QUINTANILHA, Waldner Jorge — Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981; TAVARES BASTOS, José — Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909; TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio — Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937.
Pública forma no Cartório de Notas

A pública forma no Cartório de Notas é um documento elaborado pelo Tabelião com a finalidade de extrair palavra por palavra, tudo o que está ou se encontra no inscrito original, quando ocorre dificuldade de extrair segunda via no órgão originário de origem do ato. A prática do ato da pública forma fora prevista no Código Civil em meados de 1940. Neste ano as primeiras cópias reprográficas, denominadas como fotocópia, surgiram no Brasil, despertando dúvida no âmbito jurídico quanto a validade e utilização das mesmas como meio de prova formal. Desta forma, a pública forma fora reconhecida legalmente, promovendo aos Cartórios de Notas a permissão para reproduzir documentos oriundos das serventias notariais de outras cidades (comarcas), de maneira exata. A pública forma pode ser requerida, por exemplo: nos casos em que o Cartório de Registro Civil de origem do registro de nascimento ou casamento teve seu acervo (livros) destruído por motivos de incêndio ou alagamento e a parte interessada possui a via original legível, é possível verificar a possibilidade junto ao órgão que irá recepcionar o documento, a apresentação de uma pública forma. Para expedição de uma pública forma no Cartório de Notas, o Tabelião irá observar todas as normas pertinentes ao ato e preceitos reguladores da confecção dessa nova forma, que se tornará “pública”. Atualmente, a modalidade da pública forma notarial tem sido pouco utilizada nas serventias de notas, tendo em vista a facilidade em solicitar segundas vias e certidões de outros cartórios. A Central das Certidões proporciona comodidade e segurança na obtenção de segundas vias e certidões, oferecendo facilidades que tornam a obtenção da certidão desejada mais prática e inteligente. A Central das Certidões atende as naturezas cartorárias de cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e títulos e documentos. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus, busca de bens, certidão de protesto e outras certidões que desejar. Basta indicar o cartório que realizou o primeiro registro e dentro do prazo estipulado, estaremos entregando a sua certidão.
Certidão Dominial no Registro de Imóveis

A Cadeia Dominial do Imóvel consiste em um estudo realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para um determinado imóvel, identificado através do n.º da Matrícula. Contempla o acompanhamento da sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno; abrange a partir do proprietário atual até a origem da titularidade, comumente do Poder Judiciário: Estado, União, INCRA, entre outros. Desse estudo é criada a Certidão Dominial. Para o levantamento de informações para emissão da Certidão Dominial, é retratado oficialmente o histórico do imóvel, os proprietários atuais e anteriores, todos os eventos que o imóvel encontrou-se, se houve desmembramento e/ou subdivisão, as penhoras que recaíram sobre o imóvel; até chegar na origem. Visando caracterizar uma Cadeia Dominial, é necessário determinar três elementos que serão constantes na Certidão Dominial: O Princípio da Especialidade que deve recair para todo registro de um imóvel, de modo a caracterizá-lo individualizadamente. Significa que a descrição do imóvel deve estar correta, toda representação escrita com individualidade, tornando-o inconfundível e separado de qualquer outro. O Princípio de Presunção ou Eficácia presume a plena e exclusiva caracterização do imóvel e de todos os dados constantes na matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis, até que se prove o contrário. O Princípio da Prioridade aos títulos de registro, apresentados para prenotação, ou seja, todos os títulos recebidos pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, estes são numerados de forma cronológica; concedendo a prioridade devida a sequência das averbações ou observações que constarão na Matrícula do Imóvel atualizada. A Central das Certidões recebe pedidos de Certidão Dominial para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Para solicitar a Certidão Dominial basta acessar ao site clicando aqui, preencher as informações pessoais corretamente, indicar o Cartório de Registro de Imóveis que possui o registro do imóvel desejado e informar o endereço que deseja receber a certidão; o endereço pode ser nacional ou no exterior. Fácil. Rápido. Seguro!
Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias

Certidões de Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias são comumente exigidas para fins de registro imobiliário, a fim de concretizar um negócio por meio de um ato público. A obrigatoriedade da apresentação desta certidão para negócios de compra e venda de imóvel, está prevista na Lei Federal 7.433/85, regulamentada através do decreto Federal 93.240/86. A ação real provém de uma variação da expressão “direito real”, do latim jus in re, que significa “direito sobre a coisa”. Sendo assim, aquele que tem direito sobre um bem móvel ou imóvel, é o proprietário legal e está sujeito de uma ação real. Como exemplo de ações reais, pode-se definir: usucapião, reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, entre outros. A ação pessoal ou reipersecutória visa relacionar se existe alguma ação em nome do proprietário atual do imóvel, decorrente de uma obrigação acordada e não honrada pelo devedor, que repercutiu sobre o imóvel tomando-o do proprietário, e entregando-o a um terceiro. A expedição da certidão de ações reais e pessoais ou reipersecutórias é realizada pelo Poder Judiciário no Cartório Distribuidor, tendo em vista que é ali que se dá publicidade aos atos da esfera judicial e extrajudicial. O Cartório de Registro de Imóveis também realiza a expedição desse tipo de certidão, entretanto, corre o risco de o cartório ainda não ter conhecimento de informações relevantes para expedição da certidão. O site Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Não perca tempo e solicite a sua certidão.
Testamento Público e Testamento Particular

O registro de Testamento é uma declaração unilateral – feito por uma parte só; caracteriza a manifestação de vontade em relação aos bens do testador após seu falecimento. Visa estabelecer o destino dos bens do seu patrimônio, designar seus herdeiros testamentários e legatórios, sem necessidade de mencionar os herdeiros previstos por lei. O Código Civil brasileiro contempla três tipos de testamentos ordinários: Testamento Público: É o ato de registro no Cartório de Notas, escrito na presença do Tabelião de Notas e testador, registrado em livro e folhas próprias, na presença de duas testemunhas que não podem ser parentes do testador ou do beneficiário envolvido no ato. É uma das formas mais seguras de se registrar um ato assim, tendo em vista o arquivo permanente no livro do Cartório de Notas. O testador fica protegido e seguro que a sua vontade será realmente cumprida após seu falecimento. Testamento Particular: É o ato elaborado pelo próprio testador ou por um terceiro a seu pedido, este registro não recebe aconselhamento ou instrução do tabelião no Cartório de Notas, sendo necessário a presença de três testemunhas para leitura e assinatura do ato. A desvantagem do testamento particular é a fragilidade que a declaração se enquadra, pois, em caso de irregularidades, torna o ato nulo. Além de poder, ser extraviado ou destruído, ou nem sequer mencionado no inventário de bens. Testamento Cerrado: Também elaborado pelo próprio testador ou por terceiro a seu pedido, o testamento cerrado adquire validade após o auto de aprovação lavrado, ou seja, o tabelião no Cartório de Notas não tem acesso ao conteúdo, tampouco arquiva uma cópia, apenas emite o auto de aprovação, lacra e costura o testamento. Este ato pode ser considerado inválido, caso apresentado em juízo com o lacre violado, além da possibilidade de o registro de testamento ser extraviado ou desaparecer por alguma ação dolosa de um terceiro. Apesar do testamento cerrado não possuir registro no livro do Cartório de Notas, sua existência fica registrada no Cartório Distribuidor (judicial). O procedimento de abertura, de registro e cumprimento do testamento cerrado está previsto no artigo 1.125 no Código de Processo Civil. Para registrar o ato de testamento público, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas, munido dos documentos pessoais e marcar dia e hora para lavratura com o tabelião. Qualquer pessoa pode registrar um testamento, deve ser maior de 16 anos, em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade. Não é necessário a comprovação da propriedade dos bens descritos no registro do testamento, por certidões; a comprovação é obrigatória, posteriormente ao falecimento do testador, no seu respectivo inventário de bens. O Testamento é um ato personalíssimo, isso significa que o ato pode sofrer modificações ou ser simplesmente revogado, a qualquer tempo, e quantas vezes for necessário. O testador pode estipular os bens que seus herdeiros irão receber, desde que os herdeiros não recebam quantias inferiores das que tem direito por força da sucessão legítima. Também é possível apenas uma pessoa receber todos os bens no testamento, desde que o testador não possua herdeiros necessários: filhos, netos, bisnetos, pai, mãe e cônjuge; caso os tenha, o testador poderá dispor metade dos seus bens. Para verificar se uma pessoa já possui registrado, basta solicitar uma certidão ao Cartório Distribuidor da cidade de interesse. Para solicitar certidão de testamento público no Cartório de Notas, o próprio testador deve realizar esta solicitação formalmente, diretamente no Cartório de Notas. No site Central das Certidões é possível solicitar certidão de testamento no Cartório Distribuidor, certidão de nascimento ou certidão de casamento no cartório de registro civil, matrícula de imóvel atualizada no cartório de registro de imóveis, entre outras. Com facilidade e segurança, a certidão é entregue no endereço que o cliente desejar, seja no Brasil ou no exterior.
Principais naturezas de Cartórios atendidos

Antes de saber quais são os principais tipos de cartório, qual é o lugar onde você pode encontrar todas eles de uma vez, de maneira simples e com apenas alguns cliques? Veja a seguir. A Central das Certidões é uma ferramenta online, com mais de 10 anos de trajetória, viabilizando a solicitação de segunda via de certidão de cartórios ao nível nacional, permitindo que a solicitação de certidão possa ser realizada de forma simples, eficiente e a qualquer momento, com entrega em endereços no Brasil e no exterior. Um dos objetivos do Central das certidões é ofertar um serviço com atendimento as principais naturezas cartorárias do Brasil, como, por exemplo: cartório de registro de imóveis, cartório de registro civil, cartório de notas, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, entre outros. Dessa forma, as naturezas cartorárias são distintas e possuem finalidades específicas, isso é, cada cartório possui atribuição para praticar atos de registros diferentes entre cada natureza. Por esses motivos, entendemos a importância da produção de conteúdos relativos às descrições das funções de cada natureza dos cartórios atendidos pela Central das certidões, essas informações são fundamentais para que o cliente possa optar pelo serviço que realmente atenda a sua necessidade de forma prática e objetiva. Com a proposta de compartilhar conteúdos relevantes relacionados aos Principais tipos de cartório, foi desenvolvido um ambiente destinado às naturezas cartorárias atendidas pelo site Central das Certidões na área “Para Você”. Esta nova área divulga informações de cada natureza de cartório, identificando elementos que compõe os processos cartorários, enfatizando atos praticados e descrição da função de cada natureza. Essas informações tornam a experiência de solicitar certidões via web mais inteligente, interativa e promovendo praticidade aos processos diários. Além deste ambiente disponibilizado no site Central das Certidões, vale lembrar que outros conteúdos sobre processos cartorários são disponibilizamos pontualmente em outros canais de comunicação, como, por exemplo, este Blog, rede social Facebook e LinkedIn. Abordamos temas relativos a Documentos para Casamento Civil, Busca de Bens, Usucapião, Separação Consensual, Diferenças entre Procuração Pública e Particular, assim como outros temas relacionados a procedimentos registrados em cartórios, publicados aqui em nosso Blog. Solicite sua certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, na comodidade do seu escritório ou casa, receba o pedido no endereço que desejar.