Quando utilizar a Certidão de Antecedentes Criminais? 

Neste artigo entenderemos o que é uma certidão de antecedentes criminais, onde solicitar e de que forma podemos utilizá-la.  A certidão de antecedentes criminais é um documento que traz todos os registros criminais de uma pessoa com base nos dados da Polícia Civil e Federal, incluindo informações como condenações, inquéritos e processos criminais que o indivíduo esteja envolvido.  O documento possui o prazo de 90 dias e pode ser emitido de forma gratuita no site da Polícia Federal utilizando CPF, RG e nome completo, ou indo pessoalmente em uma das unidades descentralizadas da Polícia Civil, do estado em que se localiza.   Emissão na Polícia Civil: Abrangem crimes cometidos no âmbito estadual, e são requeridas para processos seletivos locais, procedimentos estaduais e concursos.  Emissão na Polícia Federal: Abrangem crimes cometidos no âmbito federal, e são requeridos para processos de imigração e serviços que envolvam a segurança nacional.  Mas afinal, quando devemos utilizar este documento?  Processos Judiciais: Em determinados processos a emissão da certidão é essencial para a consulta do histórico criminal de uma das partes envolvidas no caso, e se necessário utilizar para fixação da pena no julgamento.  Instituições de Ensino: Programas de intercâmbio e cursos que possuam relações com a segurança e justiça podem solicitar esse documento.  Concursos Públicos: Ao participar de um concurso público se o candidato for aprovado, é necessária a apresentação da certidão de antecedentes criminais, para verificar se não há pendências criminais que fujam da conduta esperada.  Emprego: Algumas empresas podem solicitar a certidão de antecedentes criminais antes de realizar as contratações, principalmente de ramos mais sensíveis como: bancários, motoristas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas, substâncias tóxicas e armas.   Porém, todo o cidadão brasileiro tem proteção a sua honra e dignidade, por isso a consulta deste documento e suas informações devem ser realizadas de maneira cautelosa e utilizadas apenas para o fim que foi solicitado.  Licenças e Autorizações: Para conseguir autorização e a licença do porte de armas como, por exemplo, pode ser solicitada a certidão de antecedentes criminais.  Participação de Serviços Voluntários: Instituições que atuam diretamente em populações vulneráveis como crianças, idosos ou pessoas com deficiência podem exigir como forma de garantir à segurança a certidão.  Tanto a emissão quanto a utilização do documento devem seguir a Lei de Proteção de Dados (LGPD), e em caso da utilização em processos internacionais é necessário à realização da tradução do documento e apostilamento, para que tenha sua validade reconhecida no país que deseja.  A certidão de antecedentes criminais reforça a confiabilidade em favor do cidadão, verificando a integridade e idoneidade do indivíduo perante a sociedade, garantindo a segurança no âmbito social, profissional, educacional e nas áreas de segurança pública.  Mesmo sendo um documento específico é possível que em algum momento da sua vida você precise solicitar, por isso a Central das Certidões possui serviço online que te ajuda a realizar de forma rápida e eficaz a sua demanda, realizando a solicitação do começo ao fim e avaliando qual documento se encaixa melhor para sua necessidade.   Texto por: Marcelli Canani 

Entenda o que é Certidão Negativa de Débitos

Imagine-se em um cenário onde está prestes a fazer um empréstimo para sua empresa junto ao banco, ou até mesmo, participar de uma licitação para fornecedor público. Tenha em mente que para ambas as situações você precisa comprovar que está em conformidade tributária, fiscal e processual em relação aos órgãos públicos. Entenda o que é Certidão Negativa de Débitos. A forma de comprovar a regularidade, é a emissão da certidão negativa de débitos (CND), que também é conhecida como “nada consta”. Serve para demonstrar que uma empresa, pessoa ou até mesmo bens está com sua situação regular.  Quais são os tipos de CND? Existem diversos tipos de certidões negativas, cada qual com seu objetivo. Temos as certidões de nível Federal, Estadual e Municipal. Das CND’s existentes, alguns mais populares são:   Quando é utilizada uma CND? As certidões negativas podem ser utilizadas em diversos cenários, como já citado, podem ser solicitadas por instituições financeiras para aquisição de crédito. Em casos de licitações, devem ser solicitadas para comprovar a regularidade da pessoa física e jurídica. Para situações envolvendo aquisições de empresas e mostrar a inexistência de pendências. Até mesmo para comprovar a regularidade de um bem, como um imóvel, terreno e até mesmo um veículo.   Onde emitir a Certidão Negativa Débitos?  Você ja sabe que existem diversos tipos de certidões negativa de débito, e são solicitadas de acordo com o objetivo ou órgão que irá emiti-la.   Existe uma gama de certidões que podem ser emitidas por qualquer pessoa física, que em sua grande maioria, são solicitadas via internet e de forma gratuita no órgão responsável.   Porém, há certidões que precisam ser requeridas de forma presencial junto aos órgãos específicos, e somente o detentor dos dados, proprietário do bem ou até mesmo com um cadastro específico pode realizar a solicitação e com custo para emissão.   Você pode encontrar de forma gratuita a emissão de algumas certidões negativas através do seu acesso GOV.BR. Ou até mesmo ao órgão o qual é direcionado o documento, como por exemplo, a certidão negativa de protesto.   Mas afinal, por qual motivo solicitar uma Certidão Negativa? É necessário garantir a segurança dos negócios realizados, desde a compra de um veículo à uma aquisição de empresa e até mesmo para cadastrar um novo fornecedor ou contratar um funcionário.   E para isso, é indispensável emitir as certidões negativas de débitos, para comprovar que não só a empresa, pessoa ou imóvel está em conformidade, mas também para evitar possíveis problemas que podem ser causados por causa da relação com entidades que não estão regularizadas nos órgãos de consulta.   Preciso de auxílio para emissão de uma Certidão Negativa Sempre que precisar emitir uma certidão negativa você tem a central das certidões como recurso para lhe auxiliar. A equipe irá facilitar seu processo de solicitação, sem a burocracia dos órgãos públicos.    Além da certidão de negativa de débitos, é realizada a emissão de qualquer documento cartorário e jurídico a nível nacional de forma simples e rápida.   Independentemente de onde esteja, você pode solicitar à equipe da Central das Certidões, que emitirá o documento com validade jurídica e disponibilizar a você.  Texto por: Emanuel Cortes

Diferença entre Certidões Negativas de Bens e Débitos

Há diversos formatos e fins de uma Certidão Negativa. Mas você sabe identificar as certidões e para qual objetivo são emitidas? Nesse artigo você entenderá para a diferença entre Certidões Negativas de Bens e Débitos, para que funcionam e como emitir da melhor maneira.  Primeiro, precisamos entender os conceitos sobre Certidões Negativas de Bens e Certidões Negativas de Débitos. Certidões Negativas de Bens Em resumo, Certidões Negativas servem para comprovar a inexistência de algo, seja de bens ou débitos. É como um atestado afirmando que não há, naquele CPF ou CNPJ, nenhum imóvel, por exemplo, dívidas, pendências processuais, entre outros.  Em tese, Certidões Negativas de Bens podem ser classificadas da seguinte maneira: Mas aqui é importante ressaltar que pode haver dificuldades nessas buscas consideradas tão específicas porque existem inúmeros cartórios espalhados pelo País.  Seus acervos, seus históricos de documentos só estarão disponíveis a partir do momento em que esses órgãos foram constituídos. Para facilitar o acesso a esse documentos, podem ainda ser solicitadas as negativas em menor tempo. Certidões Negativas de Débitos – CND Como falamos anteriormente, esses documentos são utilizados para comprovar que não há pendências em nome de um indivíduo ou empresa. E as Certidões Negativas de Débitos podem ser classificadas assim: Na Central das Certidões você acessa centenas de possibilidades ao emitir esses documentos. De maneira prática, fácil, segura e rápida é possível adquirir certidões de onde estiver, no conforto da sua casa, por exemplo. Você indica a sua necessidade, e a Central cuida de toda a logística e segurança que esses documentos exigem.  Acesse www.centraldascertidoes.com.br e confira.  Você conta, ainda, com uma equipe altamente especializada em cartórios, e que cuidará de cada detalhe até o recebimento da sua certidão.  E em que momento essas certidões precisam ser emitidas?  Voltadas para empresas, essas certidões precisam ser emitidas quando houver processos de licitação, por exemplo. É muito importante verificar se uma empresa é confiável antes de contratá-la, para evitar problemas legais e financeiros. Documentos emitidos para pessoas físicas ajudam bancos e instituições financeiras a identificar problemas antes de conceder um empréstimo.  Isso porque esses documentos fornecem informações importantes sobre a situação financeira do indivíduo. Dessa forma, os bancos podem avaliar melhor o risco de inadimplência e tomar decisões mais seguras em relação ao empréstimo. É importante que os documentos sejam precisos e atualizados para garantir uma análise correta por parte das instituições financeiras.  Ainda podem auxiliar no entendimento sobre imóveis, durante a compra ou venda de bens. Identificar possíveis débitos evita dores de cabeça futuras judicialmente.  Há muitas finalidades. Dependerá de cada situação e qual o objetivo daquele documento.  Onde emitir Certidão Negativa de Bens e Débitos? Em tese, as CNDs podem ser emitidas em Cartórios e Tabelionatos de Notas. E para que a sua busca seja eficiente, rápida e completa, é importante poder contar com ferramentas que te tragam facilidade e muito mais. Logo, podemos entender que as Certidões Negativas de Bens e Débitos podem e devem ser utilizadas como meio de segurança em diversos atos. Seja societário, compra e venda de bens, associações empresariais, entre outros. Por isso, atente-se sempre aos processos. Problemas judiciais e financeiros costumam acontecer com frequência pela falta de informação e de documentos confiáveis. Antecipe-se e tenha sempre em mãos essas certidões como suporte. A Central das Certidões é a ponte ideal entre você e seus documentos. Se você estiver em outro país, não se preocupe. A Central atende a dezenas de países, da solicitação à entrega. Se você gostou desse conteúdo acesse o nosso blog e confira outros artigos importantes. Texto por: Aléxia Lopes

Escritura de Dissolução de Sociedade: como emitir?

Constituir uma sociedade empresarial é um passo importante para todos aqueles que desejam empreender com seus produtos e serviços. Mas e quando acontece a dissolução de sociedade, como proceder? Nesse artigo você entenderá o que é Dissolução de Sociedade e por que fazer. Confira. A Dissolução da Sociedade empresarial ocorre com a quebra da “Affectio societatis”, ou seja, já não mais existe o interesse comum dos sócios de se associar para desempenhar os interesses comuns da empresa ou organização. É preciso dividir os bens e direitos de forma justa. Todos devem ficar satisfeitos. Isso evita a necessidade de recorrer à justiça após a dissolução. Mas ainda é um cenário que acontece diariamente. No que consiste uma Dissolução de Sociedade? A Dissolução de Sociedade é um acordo entre sócios de uma empresa, podendo ser parcial ou total, variando conforme a situação. Por exemplo: a extinção da empresa, falecimento de um dos sócios, ou ainda o simples desligamento da empresa de uma das partes.  O próximo passo é resolver questões legais, como divisão de bens, por exemplo, e preparar os documentos necessários para garantir os atos jurídicos e financeiros. A Escritura Pública de Dissolução de Sociedade é um dos principais documentos para dar continuidade nesse processo. Para começar, é importante definir todos os detalhes do contrato, como datas, informações financeiras, bens e responsabilidades futuras. É importante ressaltar que não produzir documentos como esse pode acarretar em processos judiciais, danos que podem ser difíceis de reparar ou ainda que se tornem ainda mais complexos do que precisaria. Depois do acordo, qual o passo a passo a ser seguido? Com o auxílio e instrução de um advogado, é necessário agendar um horário no Cartório de Notas e comparecer com o acordo firmado e documentos de identificação. Em seguida, o acordo será redigido pelo Tabelião e com Fé Pública.  Nesse acordo devem constar todos os detalhes, de forma minuciosa e clara para que não haja riscos de constatações após a emissão. Exemplo desses detalhes são: valor que será pago ao sócio que está saindo, avaliação do patrimônio da sociedade, entre outros. Depois, o documento será assinado por todas as partes e por, pelo menos, duas testemunhas. E atenção! Todo e qualquer documento deve ser lido por inteiro. Isso garante que todos estejam cientes do que foi redigido e para que concordem de maneira simultânea. Após assinatura, a Escritura Pública será registrada pelo Tabelião e encaminha-se para pagamento de taxas. Os valores podem variar de acordo com cada região. Em caso de extravio desse documento, é possível emitir a segunda via. E pode ser muito mais fácil do que você imagina.  Na Central das Certidões é possível emitir a segunda via de Escrituras Públicas e dezenas de outros documentos importantes a qualquer momento e de onde você estiver. É a facilidade que você precisa sem a necessidade de comparecer ao Cartório de registro dos documentos.  Basta acessar www.centraldascertidoes.com.br e conferir todas as possibilidades.  Além disso, você consegue emitir certidões de onde estiver, e garante o manuseio e recebimento seguros. Com uma equipe especializada e plataforma inteligente e segura.  Pioneiros no mercado, a Central das Certidões atende a quase 200 países, e já emitiu mais de um milhão de documentos. Você ainda terá acesso a 12 mil cartórios espalhados pelo Brasil.  Então, como podemos entender a importância desse documento? Primeiro, é de extrema importância entender quais passos devemos dar em cada situação. Em casos de Dissolução de Sociedade, o ideal é que seja realizada em comum acordo, com todos os detalhes possíveis expressos na Escritura Pública. Isso dará segurança diante de possíveis processos judiciais, riscos financeiros e sociais por não ter realizado a Escritura.  Munir-se de documentos e comprovações nunca é demais.  Acesse o Blog da Central e confira dezenas de artigos importantes para que você não fique para trás em nenhuma dessas situações. Texto por: Aléxia Lopes

Interdição, Tutela e Curatela: entenda

No dia a dia, todos nós precisamos tomar decisões importantes sobre nossas vidas e nossos bens. No entanto, algumas pessoas, devido a problemas de saúde ou outras condições, não conseguem tomar essas decisões sozinhas. Nesses casos, o sistema jurídico brasileiro oferece mecanismos de proteção como a interdição, a tutela e a curatela. Mas você sabe o que cada um desses termos significa? Neste artigo, vamos entender o que significa Certidão de Interdição Tutela e Curatela, seus conceitos e como eles funcionam para proteger quem precisa.  Interdição  É um processo judicial que declara uma pessoa incapaz de gerenciar sua própria vida ou patrimônio devido a problemas de saúde, como doenças mentais ou deficiências graves. A interdição pode ser total ou parcial, dependendo do grau de incapacidade da pessoa.  Esse procedimento é iniciado por meio de uma ação judicial, geralmente movida por familiares ou pelo Ministério Público, e conclui com uma sentença que declara a interdição. A partir dessa decisão, um curador é nomeado para administrar os interesses do interditado.  Vale ressaltar que, o juiz determina que seja realizada uma perícia técnica através de profissional capacitado que possa lhe subsidiar com argumentos capazes de definir se existe a incapacidade da pessoa.  Tutela  É a proteção jurídica dada a menores de idade que não estão sob o poder familiar, seja por ausência, incapacidade ou falecimento dos pais. É uma forma de garantir que esses menores tenham alguém que cuide deles e de seus bens.  Quando os pais falecem ou são considerados incapazes, uma pessoa adulta, chamada de tutor, é nomeado pelo juiz. O tutor deve cuidar do menor e administrar seus bens até que ele alcance a maioridade (18 anos).  A nomeação do tutor ocorre por meio de decisão judicial, que considera o melhor interesse do menor.  A Certidão de Tutela comprova a nomeação do tutor e suas responsabilidades em relação ao menor, prezando pelo seu bem-estar, providenciando sua educação, saúde e desenvolvimento geral, além de administrar seu patrimônio.  Curatela  É similar à tutela, mas é aplicada a adultos que, por alguma condição, não conseguem gerir sua vida e seus bens.  O curador, pessoa denominada para exercer a curatela, tem a função de administrar os bens e cuidar da pessoa curatelada, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas e que seus direitos sejam protegidos.  A Certidão de Curatela confirma a decisão e a nomeação do curador, a qual é feita através de processo judicial.  Compreenda os diferentes tipos de Tutela e Curatela  A tutela pode ser dividida em diferentes tipos, cada um com características e finalidades específicas.  Tutela Legal: É dada automaticamente aos parentes mais próximos do menor quando ele fica órfão ou seus pais perdem o poder familiar. Não precisa de decisão judicial específica, pois segue a ordem de parentesco definida por lei.     Tutela Testamentária: É a tutela escolhida pelos pais do menor em testamento ou documento oficial. Permite que os pais decidam quem será o tutor de seus filhos menores em caso de falecimento. A pessoa escolhida precisa ser aprovada pelo juiz para exercer a tutela.     Tutela Dativa: É a tutela concedida por decisão judicial quando não há tutor testamentário (pessoa nomeada por testamento) ou legal disponível. O juiz escolhe uma pessoa adequada para ser o tutor, garantindo a proteção do menor.  Já para a Curatela, há quatro tipos, sendo:   Curatela de Interditos: Se aplica a maiores de idade que foram declarados incapazes por processo de interdição, devido a doenças mentais, deficiência intelectual ou outras condições que impedem a gestão de seus próprios interesses. A curatela pode ser total ou parcial, dependendo da extensão da incapacidade. O curador é nomeado pelo juiz após a interdição.   Curatela de Pessoas com Deficiência: Destina-se a maiores de idade com deficiência que compromete sua capacidade de tomar decisões sobre certos aspectos da vida civil. Foca em proteger os direitos e interesses dessas pessoas, garantindo que tenham o apoio necessário na tomada de decisões sem limitar sua autonomia mais do que o necessário.     Curatela de Idosos: É voltada para a proteção de idosos que, devido à idade avançada ou doenças neurodegenerativas como Alzheimer, não conseguem gerir adequadamente seus interesses. Visa garantir a administração do patrimônio e o bem-estar do idoso, respeitando sua dignidade e autonomia na medida do possível.     Curatela Provisória: É uma curatela temporária estabelecida em situações de urgência ou enquanto se aguarda a decisão final sobre a interdição. O juiz pode nomear um curador provisório para tomar decisões imediatas e necessárias para proteger a pessoa incapaz.  Diferença entre a Interdição e a Curatela  Embora a interdição e curatela estejam relacionadas, a interdição declara a incapacidade de uma pessoa para certos ou todos os atos da vida civil, envolvendo a avaliação de sua capacidade, podendo incluir perícias médicas e outras avaliações. Após o juiz decidir pela interdição, é estabelecida a curatela dessa pessoa, com a nomeação de um curador, que será o responsável por ela. A curatela é uma consequência da interdição, diferenciando apenas pelo momento e fase que acontecem.  Ambos são fundamentais para garantir a proteção e o bem-estar de pessoas que, por razões de saúde ou outras condições, não podem gerir adequadamente suas vidas e patrimônios.  Conclusão  Entender esses conceitos é fundamental para garantir os direitos e a proteção das pessoas que não podem cuidar de si mesmas. A certidão de interdição, tutela e curatela é um documento essencial para formalizar essas proteções e assegurar que os interesses dos envolvidos sejam devidamente resguardados.  Se você precisa da certidão de interdição, tutela e curatela, conte com a nossa equipe da Central das Certidões. Temos o compromisso de facilitar todo o processo para você, garantindo que receba os documentos necessários com rapidez e segurança.  Texto por: Bruna Oliveira 

Escritura Pública de Doação: Usufruto ou Não?

A Escritura Pública de Doação é um documento legal, feito em Cartório de Notas, utilizado para transferir bens ou direitos de uma pessoa (denominado doador), para um terceiro (denominado donatário ou beneficiário), de forma gratuita. Entenda agora o que é Escritura Pública de Doação: se Usufruto ou Não? Este tipo de escritura é utilizada quando uma pessoa decide doar um bem, como imóveis, veículos, dinheiro, obras de arte, entre outros, sem a necessidade de pagamento por parte do beneficiário.  Quando esse processo é realizado, é crucial considerar se o usufruto será incluído ou não.   Compreendendo o Usufruto  Usufruto é um direito legal que permite a uma pessoa usufruir de um bem ou propriedade que pertence a outra pessoa, conhecida como nu proprietário. Isso significa que o usufrutuário tem o direito de usar, desfrutar e até mesmo obter os benefícios financeiros gerados por esse bem, como aluguéis ou rendimentos de investimentos, sem, no entanto, se tornar o proprietário legal. O usufruto pode ser concedido por um período específico ou durante toda a vida do beneficiário, conforme acordado entre as partes envolvidas.  Na doação por escritura pública, o doador pode escolher entre manter o usufruto do bem doado para si mesmo, ou transferir a propriedade completa ao beneficiário.   Por isso, é extremamente importante entender as vantagens e desvantagens no caso de doação:   Vantagens do Usufruto na Doação  Uso vitalício: O doador pode continuar utilizando o bem doado durante sua vida.  Direito aos Frutos: Permite ao doador usufruir dos rendimentos gerados pelo bem, como aluguéis ou dividendos.  Proteção Patrimonial: Pode ajudar a proteger o patrimônio familiar, garantindo que o doador não perca o controle sobre o bem.  Desvantagens do Usufruto na Doação  Limitação da Disposição: O usufrutuário não pode dispor do bem doado (vender, doar etc.) sem o consentimento do proprietário.  Complexidades Sucessórias: Pode complicar a transferência do bem após a morte do doador, especialmente se houver herdeiros envolvidos.  Restrições na Utilização: O usufrutuário está sujeito a certas restrições quanto ao uso e modificação do bem, de acordo com os termos do usufruto.  Implicações Fiscais: Dependendo da legislação local, o usufruto pode ter implicações fiscais que precisam ser consideradas tanto pelo doador quanto pelo usufrutuário.  Outra opção é realizar a doação do bem sem optar pelo usufruto. Quando Optar?  Transferência Imediata: Se o doador deseja transferir a propriedade completa do bem sem reter nenhum benefício ou uso futuro, de forma ágil.  Simplicidade e Clareza: Quando a intenção é simplificar o processo de transferência, evitando complicações associadas ao usufruto, como restrições de uso ou disposição do bem.  Planejamento Sucessório Direto: Em cenários onde o objetivo principal é realizar um planejamento sucessório claro e direto, sem a necessidade de manter direitos adicionais sobre o bem após a doação.  Minimização de Complexidades Fiscais: Em casos em que a inclusão do usufruto pode resultar em complicações fiscais indesejadas para o doador ou para o beneficiário.  A decisão de incluir ou não o usufruto em uma escritura pública de doação deve ser cuidadosamente ponderada, levando em consideração os objetivos e interesses das partes envolvidas. Consultar um advogado especializado é crucial para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente considerados e para ajudar na escolha que melhor atenda às necessidades presentes e futuras.  Acesse o site da Central das Certidões e confira todas as possibilidades que você terá ao acessar centenas de documentos importantes para as suas principais necessidades. Texto por: Emanuelle Goularte

Contrato de Namoro: entenda como funciona

Este artigo aborda os principais pontos de um contrato de namoro, os documentos necessários para sua elaboração, e destaca a praticidade dos serviços online da Central das Certidões para obtenção de certidões atualizadas.  Um contrato de namoro é um documento utilizado por casais que desejam formalizar a natureza de sua relação, especificando que estão em um namoro, e não em uma união estável ou casamento. Embora não haja uma legislação específica para contratos de namoro no Brasil, esses contratos são utilizados para evitar a caracterização de união estável, que tem efeitos jurídicos mais amplos, especialmente em questões patrimoniais.   Afinal, quais seriam as características do Contrato de Namoro?  1. Identificação das Partes: É essencial que o contrato contenha os dados completos dos envolvidos, incluindo nome completo, documentos pessoais e endereço. Estes dados são fundamentais para assegurar a autenticidade do documento e são exigências básicas contempladas pelo Código Civil.  2. Declaração de Namoro: Uma cláusula explícita deve afirmar que a relação é de namoro, sem intenção de constituir família. Isso ajuda a evitar que a relação seja confundida com união estável, conforme definidoque é definida no artigo 1.723 do CC.  3. Data de Início do Relacionamento: Especificar quando o namoro começou ajuda a demarcar temporalmente a relação.  4. Autonomia Patrimonial: É crucial declarar que cada parte manterá seu patrimônio separado e que não haverá comunhão de bens. Essa cláusula previne conflitos futuros relacionados à partilha de bens.  5. Exclusão de Deveres Conjugais: Afirmar que não existem entre as partes os deveres de lealdade, respeito e assistência mútua típicos da união estável ou do casamento, conforme artigos 1.724, 1.566 e 1.568 do CC.  6. Cláusula de Rescisão: Estabelecer as condições e procedimentos para a rescisão do contrato é essencial para a transparência e segurança jurídica. As regras de rescisão seguem os artigos gerais de contratos do Código Civil.  7. Assinaturas e Reconhecimento de Firma: Ambas as partes devem assinar o contrato na presença de um tabelião para o reconhecimento de firma, o que confere autenticidade ao documento.  8. Testemunhas (Opcional): A presença de testemunhas não é obrigatória, mas é recomendável para reforçar a validade probatória do contrato.  Contrato de Namoro e os documentos necessários Obter certidões atualizadas é uma etapa importante na preparação de documentos legais. O serviço online “Central das Certidões” facilita este processo, atuando como intermediário entre o consumidor e os cartórios. Este serviço oferece a conveniência de solicitar certidões pela internet, agilizando a obtenção de documentos essenciais, como certidões de nascimento ou casamento, diretamente de cartórios de diversas localidades.  Conclusão  O contrato de namoro é uma ferramenta eficaz para garantir que a natureza de uma relação amorosa seja claramente definida e documentada, evitando conflitos futuros e a caracterização de união estável. A preparação e formalização desse contrato requerem a apresentação de documentos específicos, que podem ser obtidos de maneira prática e rápida através de serviços online como a Central das Certidões. Assim, os casais podem assegurar que suas intenções estão juridicamente protegidas, beneficiando-se da clareza e da segurança proporcionadas por um contrato bem elaborado.  Texto por: Mayara Gomes

A importância da Certidão de Quitação Eleitoral

Na Justiça Eleitoral há diversas obrigações que os cidadãos precisam cumprir. Dentre elas, é obrigatório estar em dia com a sua situação eleitoral. Entenda agora sobre a importância da Certidão de Quitação Eleitoral, onde emitir e porque é necessário acompanhar o seu status. Para começar, precisamos entender quais são os direitos e deveres dos cidadãos. São eles: Direitos: Participar ativamente da eleição, da escolha dos governantes do seu país. Certo de que as eleições estaduais e federais acontecem a cada quatro anos, assim como as municipais.  Direito ao exercício da democracia  Direito de comparecer de maneira livre e espontânea às urnas e expressar seu voto de maneira individual e sigilosa, entre outros. Deveres: É dever de todo cidadão, a partir dos 18 anos de idade, comparecer às urnas. É dever, também, justificar a sua ausência a sua Zona Eleitoral, se necessário. E aqui podemos identificar um ponto que pode gerar algumas dúvidas em relação à obrigação ou espontaneidade do cidadão diante das eleições.  Nenhum cidadão será impedido de votar. Ao comparecer portando documento de identificação com foto e Título de Eleitor, todos podem exercer sua democracia. Mas, o fato de não comparecer, seja por qualquer motivo, deve ser justificado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, de seu município. E para isso também é importante se atentar aos prazos de esclarecimento sobre a ausência. Caso não seja realizado dentro do período estabelecido pelo TSE, o cidadão ficará irregular com a Justiça Eleitoral e poderá sofrer algumas consequências. Aqui entramos na importância de manter a sua situação eleitoral em dia. Há uma multa pré-estabelecida em torno da ausência às urnas. Como funciona a multa e quais as consequências de não justificar a sua ausência, assim como o não pagamento da multa eleitoral, se houver A multa é aplicável, como dito anteriormente, em casos de não comparecimento e falta de justificativa do eleitor, e pode ser consultada diretamente no site do TSE. Porém, vale ressaltar que as consequências impactam diretamente nos direitos do cidadão na sociedade. Dentre elas, estão: O cidadão que não justificar sua ausência será proibido de emitir Passaporte e Documento de Identificação – RG. Também será bloqueado o recebimento de salários, remunerações e proventos de suas funções ou cargos públicos. Será impedido de se inscrever em concursos públicos, assim como assumir cargos. Realização de empréstimos em autarquias estatais como a Caixa Econômica Federal, por exemplo.  Não poderá realizar matrículas ou rematrículas em instituições de ensino E não poderá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral. Há, também, um detalhe importante. O eleitor que não comparecer e não justificar a sua ausência em três períodos eleitorais consecutivos, terá o seu Título de Eleitor cancelado.  Caso isso aconteça, o que deve ser feito é comparecer ao TSE o quanto antes para regularizar a sua situação. Então, a Certidão de Quitação Eleitoral é o que me assegura diante dos meus direitos e deveres como cidadão? Sim e não. Sim porque os direitos do cidadão com a Justiça Eleitoral asseguram a liberdade, seja em relação a estudo, trabalho, entre outros.  E não porque, ao infringir essas regras, fica o cidadão impedido de realizar essas atividades, importantes para a integridade e exercício da cidadania.  Como emitir a Certidão? Na Central das Certidões, você pode emitir esse documento a qualquer momento e de onde estiver.  Basta acessar o nosso site www.centraldascertidoes.com.br e fazer o seu pedido. Além disso, é possível realizar a emissão de certidões para os mais diversos fins. A Central das Certidões conta com uma equipe especializada. Você ainda terá todo o suporte desde a emissão de certidão até a entrega do seu documento. Ainda que esteja residindo em outro país, você receberá suas certidões no conforto da sua casa. Clique e confira! Texto por: Aléxia Lopes

Documentos essenciais para registrar seu filho

O Registro de um filho é um ato fundamental e necessário para garantir a dignidade da pessoa humana, bem como essencial para que o recém-nascido possa usufruir de seus direitos e garantias de cidadão. Mas você sabe quais os documentos essenciais para registrar seu filho e qual o procedimento correto para o registro de um filho? Vamos descobrir!  De início, importante salientar que conforme o artigo 45 da Lei nº 8.935/1994 que trata sobre serviços notariais e de registro, são gratuitos os assentos do registro civil de nascimento, bem como a primeira certidão respectiva; deste modo, basta o interessado reunir os documentos essenciais para registrar seu filho, que são:  Declaração de Nascido Vivo (DNV) É o documento fornecido pelo hospital/maternidade em que o bebê nasceu, com previsão jurídica na Lei 12.662/2012, sendo válida em todo o território nacional e emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação ou do parto.  Documento de identificação dos pais São necessários documentos que identifiquem os pais do nascido, como RG, Carteiras Profissionais, dentre outros, justamente para que se verifique a naturalidade dos mesmos, para que assim o registro seja feito da forma mais detalhada e certa possível.  Certidão de Casamento A necessidade de apresentação da certidão de casamento se faz necessária para os casos em que os pais do nascido sejam casados.  Há também uma exigência no que diz respeito à mãe menor de 16 anos, que deverá ser acompanhada por um de seus pais ou responsáveis legais para representá-la no momento do registro, conforme consta no Artigo 5º, I do Código Civil brasileiro, que trata da prática de atos civis.  Com os documentos em mãos, qual é o procedimento para o registro do filho?  O local de registro se dará no Registro Civil da cidade de residência dos pais ou na cidade de onde ocorreu o parto, de acordo com o artigo 50 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973).  Ainda, de acordo com o mesmo artigo, o registro deverá ser realizado dentro do prazo de 15 dias, prazo este que será ampliado para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Em relação à naturalidade do nascido, os pais possuem a liberalidade de escolher o Município onde ocorreu o nascimento ou o Município de residência da mãe do registrando, desde que localizado em território nacional.  Nos casos em que o filho de brasileiros for nascido no exterior, o registro deve ser feito em consulado brasileiro no país estrangeiro ou no órgão oficial de registro civil do país de nascimento.  Escolha do nome Outro ponto fundamental no momento do registro do filho é a escolha do nome. O Artigo 54, §4º da Lei de Registros Públicos nos traz que o assento do nascimento deverá conter, dentre outras exigências, o nome e o prenome que forem postos à criança. O Artigo 55, Parágrafo único do mesmo certame legal impõe uma limitação à escolha do nome, expondo que o registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores e, caso os pais não concordem com a recusa feita pelo ofício, a decisão do registro ou não caberá ao juiz competente.  Conforme abordado, o registro de filho é uma etapa essencial para a dignidade da pessoa humana do nascido, dizendo respeito à sua personalidade e seus direitos como cidadão.  Está precisando de uma certidão de nascimento atualizada, ou ainda, certidão de casamento para que possa ser realizado o registro de seu filho? A Central das Certidões está a postos para te auxiliar nessa importante etapa: com um time qualificado e eficiente, atendemos pedidos realizados de qualquer lugar do país, inclusive do exterior, prezando pela qualidade, confiabilidade e celeridade, marcas registradas e asseguradas da Central! Texto por: Antony D’Agostin

Como Registrar uma Escritura Pública de Venda de Imóvel

Inicialmente, cabe destacar que a escritura pública de venda de imóvel é um documento essencial no processo de transferência de propriedade, que garante segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Nesse artigo, você entenderá como registrar uma Escritura Pública e porque. Este instrumento legal, formalizado por um tabelião, assegura a autenticidade do acordo, prevenindo fraudes e disputas futuras sobre a titularidade do bem. Além disso, a escritura pública é um requisito indispensável para o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, o que confere a devida publicidade perante terceiros. Dessa forma, ela não apenas protege os direitos dos envolvidos, mas também contribui para a estabilidade e transparência no mercado imobiliário.  O registro de uma escritura pública de venda de imóvel é um passo essencial para formalizar a transferência de propriedade. Esse processo, realizado no Cartório de Registro de Imóveis, garante a segurança jurídica da transação e confere direitos legais ao novo proprietário.   Traremos aqui, instruções detalhadas sobre como proceder para registrar uma escritura pública de venda, abordando os documentos necessários e os passos a serem seguidos.  1 – Preparação dos Documentos: Antes de iniciar o processo de registro, é fundamental reunir todos os documentos relevantes. Isso inclui a escritura pública de venda, documentos de identificação das partes envolvidas e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. 2 – Dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis: Com os documentos em mãos, dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição onde o imóvel está localizado. Este é o local onde o registro da escritura pública de venda será efetuado.   3 – Preenchimento dos Formulários: No cartório, será necessário preencher formulários específicos para o registro da escritura pública de venda. Esses formulários geralmente requerem informações detalhadas sobre a transação, como dados das partes envolvidas, descrição do imóvel e detalhes da escritura.  4 – Pagamento das Taxas: Antes de prosseguir com o registro, é necessário pagar as taxas aplicáveis. O cartório informará sobre as taxas exigidas para o registro da escritura pública de venda. Após efetuar o pagamento, obtenha o recibo correspondente como comprovante.  5 – Registro da Escritura Pública de Venda: Com os documentos preenchidos e as taxas pagas, o cartório procederá com o registro da escritura pública de venda no registro do imóvel. Esse processo atualizará a matrícula do imóvel, formalizando a transferência de propriedade e conferindo direitos legais ao novo proprietário.  6 – Retirada do Documento Registrado: Após a conclusão do registro, você poderá retirar o documento registrado no cartório. Certifique-se de guardar uma cópia para seus registros pessoais, pois este documento é crucial para comprovar a titularidade sobre o imóvel.  Conclusão sobre como registrar escritura pública Registrar uma escritura pública de venda de imóvel é um procedimento essencial para garantir a validade e a segurança jurídica da transação. Ao seguir as informações trazidas por esse artigo, de forma a garantir que todos os documentos e procedimentos sejam realizados corretamente, você poderá concluir o processo de forma eficiente e legalmente válida. Sempre verifique os requisitos específicos de sua localidade, e conte sempre com os serviços da Central das Certidões, para que cada etapa desse procedimento possa ser feito com muita eficiência e agilidade, desde a preparação dos documentos, até a sua retirada após estar devidamente registrado.  Texto por: Mayara Cristina Gomes