Neste artigo vamos abordar as diferenças do Inventário e do Testamento, e qual é a forma mais adequada para fazer e solicitar esses documentos.
Primeiramente, o testamento é um documento feito pelo indivíduo (testador) ainda em vida para expressar suas vontades com relação aos bens que serão deixados, mencionando e especificando para quem posteriormente será distribuído. Também, é uma maneira de manifestar suas vontades em questões pessoais e morais (Disposições Gerais a partir do Art. 1.912 do Código Civil).
Para realizar um documento legal, é necessário seguir alguns pontos importantes:
- Capacidade do testador: Deve ser maior de 16 anos e estar em plena capacidade mental e para realizar o testamento.
- Manifestação de Vontade: O documento deve ser feito de forma “livre” pelo testador, respeitando o limite de dispor sobre 50% dos bens, não ocorrendo coação, fraudes ou interferências que prejudique a prática do ato.
- Forma: O documento deve seguir estritamente o que está previsto em lei, para que tenha sua validade e eficácia confirmada, quando consultado e/ou solicitado.
- Objeto: O testamento deve conter apenas bens lícitos, ou seja, não é permitido relacionar bens e direitos que não pertençam ao testador.
O testamento pode ser divido em três principais categorias, sendo elas:
- Público (Art. 1.864 do Código Civil e Art. 736 Código do Processo Civil): Quando o testador relata em voz alta suas vontades ao Tabelião, pessoa de fé pública, e ele transcrevem para o papel. Ao final, realiza a leitura em voz alta a fim de confirmar tudo o que foi escrito no documento, sendo necessária a presença de suas testemunhas. Por ser um documento público, entende se que qualquer pessoa pode realizar a leitura.
- Privado (Art. 1.876 do Código Civil e Art. 737 Código do Processo Civil): Quando o próprio testador ou terceiro autorizado realiza a escrita do documento, desde que tenha a assinatura do testador, ainda para este caso é necessária a assinatura de três testemunhas. Como não há registro em cartório o documento só ganha validade após a apresentação e confirmação judicial.
- Cerrado (Art. 1.868 do Código Civil e Art. 735 Código do Processo Civil): O testamento é escrito pelo próprio testador na presença de duas testemunhas, e ao final entregue diretamente ao tabelião do cartório, em um envelope, o conteúdo permanece em segredo, e somente o testador possuí a cópia original. Após a sua morte, através de um processo judicial o testamento poderá ser aberto.
Já o inventário é um processo que pode ser judicial ou extrajudicial e que ocorre após o falecimento do de cujus (falecido) a fim de identificar, avaliar e distribuir os ativos e passivos entre os herdeiros, e familiares que tem direito (A partir do artigo 1.991 do Código Civil).
- Judicial: Ocorre geralmente quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando existem divergências entre os herdeiros. Ainda, o processo todo será conduzido por um juiz, às partes devem estar acompanhadas de advogados, gerando mais custos morosidade a processo.
- Extrajudicial: Após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada na terça feira (20/08) será permitida a realização de inventários, partilha de bens divórcios consensuais em cartórios (extrajudiciais) mesmo que os herdeiros sejam menores de idade. A mudança vem para que exista mais agilidade nos processos, principalmente por não ter a necessidade da homologação judicial. Em casos que houver menores de 18 anos ou incapazes é necessário que os cartórios enviem a escritura pública de inventário para o Ministério Público (MP)
Ainda, todos os beneficiados precisam estar de acordo com a divisão para que tudo ocorra da maneira menos burocrática, sendo necessário apenas um advogado para orientar todos os tramites.
Documentos necessários:
- Procuração
- Certidão de óbito do falecido
- Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento
- Certidão de casamento
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Escrituras dos bens imóveis
- Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar
Certidões negativas de débitos fiscais
Além de conter toda a documentação necessária para dar andamento no seu processo, ainda devem-se observar alguns procedimentos (Disposições Gerais a partir do Art. 610 do Código do Processo Civil):
Abertura do processo: Deve ser realizada em até 60 dias após o falecimento.
- Arrolamento de bens: Todo o ativo e passivo do de cujus (falecido) são identificados e avaliados (imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas).
- Pagamento de Imposto: Realizar o pagamento do ITCMD (Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação) antes da finalização do inventário.
- Formal de Partilha: No processo judicial ocorre quando o juiz realiza a homologação, e assim é publicado o formal de partilha. Já no caso extrajudicial, acontece quando é emitida a certidão de escritura pública de formal de partilha.
Mas afinal, como e aonde posso solicitar esses documentos?
Bom, agora que você já entendeu a diferença entre testamento e inventário fica ainda mais fácil identificar os documentos e o tipo de procedimento que mais se encaixa com a sua necessidade.
A Central das Certidões possui uma plataforma completa para realizar todas as solicitações das certidões que serão necessárias para dar andamento no seu processo. Apenas com nome completo e documento é possível cadastrar seu pedido, de forma rápida e eficiente.
Texto por: Marcelli Lustosa