O que faz um cartório de registro civil? Veja os principais serviços

Você sabia que o cartório de registro civil é fundamental em todas as etapas da vida? Desde o registro de nascimento até a certidão de óbito, esses documentos são essenciais para garantir seus direitos e facilitar a cidadania. Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais serviços oferecidos, como a certidão de casamento e a declaração de união estável, além de entender a importância de manter seus registros atualizados. E o melhor: saiba como solicitar a segunda via dos documentos de forma prática e rápida, até mesmo online! Não perca essa oportunidade de se informar!
Mudança de gênero na certidão: entenda seus direitos e simplifique o caminho

Nos últimos anos, o Brasil avançou — mesmo que aos trancos — no reconhecimento da identidade de pessoas trans e travestis. Um marco importante nesse processo foi a possibilidade de alterar nome e gênero na certidão de nascimento, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial. Se você está passando por esse processo ou quer entender melhor como ajudar alguém, este guia é pra você. O que mudou com a decisão do STF? Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil diretamente no cartório, sem precisar comprovar cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial. Depois da decisão do STF, a lei garante que: Documentos que você precisa apresentar Os principais são: Ainda há outros documentos que podem ser solicitados, confira na Cartilha de Alteração de Nome e Gênero feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA. Vale lembrar: o processo não exige laudo médico ou comprovação de tratamento hormonal. E se eu for menor de 18 anos? Neste caso, é necessário entrar com ação judicial, com representação dos responsáveis legais. O cartório só permite a mudança extrajudicial para quem já atingiu a maioridade civil. Como fica a certidão depois da mudança? A nova certidão sai com nome e gênero atualizados, sem qualquer menção à alteração feita. Isso protege a privacidade da pessoa trans. O antigo nome (o chamado deadname ou nome morto) não aparece no novo documento, e os dados antigos são mantidos apenas em registros internos do cartório, acessíveis apenas por ordem judicial ou pedido da própria pessoa. Você pode usar essa certidão atualizada para tirar todos os outros documentos (RG, CPF, CNH, passaporte etc.) já com o nome e gênero corretos. Tem custo? Sim. A retificação de gênero e nome é um serviço pago, mas alguns estados oferecem gratuidade para quem comprovar baixa renda. Vale perguntar no cartório sobre isso e, se for o caso, apresentar documentos que comprovem sua situação econômica para tentar isenção. Como pedir a segunda via da certidão atualizada? Se você já fez a retificação no cartório e precisa da nova certidão de nascimento com os dados corretos, não precisa enfrentar fila ou deslocamento. Após a alteração, você pode emitir a certidão nova quantas vezes precisar. E é aí que entra a praticidade: na Central das Certidões, você consegue solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento com nome e gênero atualizados, sem precisar ir até o cartório. O processo é 100% online, seguro e válido em todo o território nacional e envio internacional. Peça agora a sua segunda via de certidão atualizada na Central das Certidões e viva sua identidade de forma plena e documentada.
Regime de bens no casamento e como eles aparecem na certidão

Na hora de oficializar a união, muitos casais pensam apenas na cerimônia e nos preparativos da festa. Mas o que pouca gente leva em conta, e que pode pesar lá na frente, é o regime de bens escolhido no casamento. O regime de bens define como o casal vai dividir seus bens durante a vida a dois e, se for o caso, em uma separação ou herança. Mais do que uma decisão jurídica, o regime de bens aparece diretamente na certidão de casamento. Ou seja, ele é documentado de forma oficial e pode impactar uma série de situações futuras: compra de imóvel, abertura de empresa, empréstimos bancários, herança, entre outras. Se você já é casado(a), está prestes a se casar ou atua em áreas como direito de família ou cartório, entender como o regime de bens funciona é essencial. Vêm com a gente! Quais os regimes de bens? O Código Civil brasileiro prevê quatro principais tipos de regime de bens: 1. Comunhão parcial de bens É o mais comum no Brasil e o que vale por padrão quando o casal não escolhe outro regime. O casal divide tudo o que adquirir durante o casamento, mesmo que apenas um dos dois tenha feito a compra. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações continuam sendo individuais. Escrito na certidão: Aparece como “casamento sob o regime da comunhão parcial de bens”. 2. Comunhão universal de bens Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são do casal. Só ficam de fora heranças ou doações com cláusula de exclusividade. O casal deve formalizar esse regime com um pacto antenupcial registrado em cartório. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da comunhão universal de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”. 3. Separação total de bens Tudo é separado. Cada um continua dono apenas do que comprou. Também precisa de pacto antenupcial. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da separação total de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”. 4. Participação final nos aquestos Cada um administra seus próprios bens durante o casamento, mas, se houver divórcio, o casal divide apenas o que adquiriu juntos na união. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da participação final nos aquestos, conforme pacto antenupcial registrado no Cartójorio X”. E o que é o pacto antenupcial? Pacto antenupcial é o contrato que o casal assina antes de casar quando opta por um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial). O casal deve fazer esse documento por escritura pública no cartório de notas e registrá-lo no cartório de registro de imóveis para que tenha validade legal. Se você casou com separação total ou comunhão universal, esse pacto aparece de forma resumida na certidão de casamento, sempre com a indicação do cartório onde foi registrado. Por que isso importa? Parece só um detalhe, mas o regime de bens impacta diretamente na vida financeira e jurídica do casal. Veja alguns exemplos práticos: E mais: em ações judiciais, contratos e até na aposentadoria por pensão, a certidão de casamento e o regime de bens são documentos essenciais. Casamento sem papel muda algo? Sim. Quem vive em união estável e não formalizou essa união também pode definir um regime de bens. Se não houver escritura pública de união estável ou contrato estabelecendo outro regime, vale o mesmo da comunhão parcial de bens. Posso mudar o regime de bens depois de casado? Pode, a mudança precisa ser autorizada por um juiz, com um processo judicial que demonstre que não há prejuízo para nenhum dos cônjuges nem para terceiros. Depois da aprovação, o novo regime precisa ser registrado na certidão de casamento e no cartório. Então, já sabe: se ainda não se casou, melhor decidir com calma desde o início. Onde conseguir uma certidão com o regime de bens atualizado? Se você precisa verificar qual regime de bens foi registrado no seu casamento, ou precisa apresentar essa informação em um processo, contrato ou financiamento, a certidão de casamento é o caminho. E, se não tiver o documento em mãos, é preciso pedir a segunda via. Aqui na Central das Certidões, a gente te ajuda a conseguir a segunda via da certidão, no modelo que você precisa (breve relato ou inteiro teor) e com o regime de bens. Também é possível solicitar o apostilamento, se o documento for para uso no exterior. Resumindo Escolher o regime de bens é mais do que decidir “quem fica com o quê” — é sobre prever situações, proteger o patrimônio e garantir clareza jurídica em todas as fases do relacionamento. E tudo isso fica registrado na certidão de casamento. Se você precisa da segunda via da sua certidão, com o regime de bens visível, faça seu pedido de forma prática e segura com a gente da Central das Certidões. Clique aqui e peça já a sua certidão no formato certo para o que você precisa.
Certidão de casamento com averbação: o que é e quando acontece

Você já ouviu falar em certidão de casamento com averbação? Esse documento pode parecer simples à primeira vista, mas carrega informações essenciais sobre mudanças no estado civil e na vida jurídica de uma pessoa. Entender quando ele é necessário — e o que significa a tal da “averbação” — pode evitar muita dor de cabeça, principalmente em processos como divórcio, partilha de bens, pensão ou até mesmo no planejamento de heranças. Aqui vamos explicar o que é a certidão de casamento com averbação, em quais situações ela é usada, quais tipos de averbações existem e como solicitar a segunda via com rapidez e segurança. Bora lá? O que é a certidão de casamento com averbação? A certidão de casamento registra, oficialmente, que o casal está legalmente casado no Brasil. Mas, ao longo da vida, esse documento pode precisar ser atualizado — é aí que entra a averbação. Averbação, no contexto do registro civil, é o ato de incluir uma observação oficial em um documento público para registrar uma mudança relevante na vida civil da pessoa. No caso do casamento, a certidão com averbação mostra que houve uma alteração no estado civil original registrado: pode ser divórcio, falecimento de um dos cônjuges, separação judicial ou até mudança de nome. Ou seja, a certidão de casamento com averbação é um novo documento, atualizado, que registra essas alterações. Diversas situações formais exigem a certidão com averbação — como casar novamente ou vender bens adquiridos durante o casamento. Quando a averbação é necessária? Sempre que o estado civil ou o regime de bens do casal muda, o cartório deve averbar essa alteração na certidão de casamento. Veja os principais casos: 1. Divórcio Essa é uma das averbações mais comuns. Quando o casal se divorcia, essa mudança precisa ser registrada oficialmente na certidão. O cartório registra na certidão o encerramento do casamento e a data do divórcio. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios no Brasil chegou a 440 mil em 2023 — e todos esses registros exigem averbação na certidão de casamento. 2. Separação judicial Antes de 2010, a separação judicial era uma etapa obrigatória antes do divórcio. Embora hoje ela tenha caído em desuso, ainda existem muitas certidões com esse tipo de averbação, especialmente em processos mais antigos. 3. Falecimento de um dos cônjuges Quando um dos cônjuges falece, é necessário averbar a morte na certidão de casamento. Órgãos públicos usam essa informação em inventários, pensões por morte e outros processos legais. 4. Reconciliação Se um casal separado judicialmente decide reatar o relacionamento, é possível fazer a reconciliação e averbá-la. Isso restaura o vínculo matrimonial no registro civil. 5. Mudança de nome Em algumas situações, uma das partes pode mudar de nome após o casamento ou divórcio, seja por vontade própria ou por determinação judicial. O cartório precisa averbar essa alteração na certidão. Por que a certidão com averbação é importante? A certidão de casamento com averbação tem valor legal atualizado. Isso significa que ela representa o estado civil atual da pessoa — e isso faz toda a diferença em várias situações: Em resumo, a certidão sem averbação pode estar “desatualizada” e não refletir a realidade jurídica atual. Isso pode travar processos e gerar retrabalho. Como pedir a certidão de casamento com averbação? A averbação só pode ser feita pelo cartório de origem. Se a averbação ainda não foi feita, primeiro é preciso providenciá-la diretamente com o cartório ou por meio de um advogado. Quando a averbação já estiver feita e você precisar só da nova via com as alterações, a Central das Certidões pode ajudar: nós buscamos e entregamos a segunda via da certidão atualizada, direto do cartório onde foi emitida. Exemplo prático: por que isso tudo importa? Imagina a seguinte situação: Maria se casou com João em 2005. Em 2017, eles se divorciaram, mas Maria nunca atualizou a certidão de casamento. Em 2024, ela decide se casar com Pedro, em outro estado. Ao dar entrada no novo casamento, o cartório exige a certidão com averbação do divórcio. Sem esse documento, o processo não sai. Precisa da segunda via da certidão com averbação? A Central das Certidões busca pra você Se você já tem a averbação registrada e só precisa da segunda via da certidão de casamento atualizada, conte com a Central das Certidões. Você informa o cartório de registro e nós buscamos e enviamos a certidão para você — no Brasil ou no exterior. Peça agora sua segunda via da certidão de casamento com averbação com a Central das Certidões, acesse o site aqui.
Validade da certidão: saiba até quando seu documento continua válido

Você já deve ter passado por isso: vai dar entrada em um processo, matrícula ou financiamento e pedem uma certidão atualizada. Aí bate aquela dúvida — mas eu já tenho esse documento, ele não vale mais? Mesmo sem data de validade impressa, as certidões perdem validade legal em alguns contextos. Aqui vamos te dizer como funciona a validade das certidões, o que muda conforme o tipo de certidão e onde você pode solicitar a segunda via atualizada, vêm com a gente. Por que a certidão tem prazo de validade? A certidão é um documento oficial emitido por cartórios e registros públicos que comprova determinada informação registrada — como um nascimento, casamento ou imóvel. Mas por que ela “vence”? O motivo é: o conteúdo pode mudar com o tempo. Um exemplo clássico: uma certidão de casamento pode virar certidão de divórcio, ou pode alterar o nome na certidão de nascimento. Por isso, muitas instituições exigem uma versão “atualizada” da certidão, emitida recentemente, para garantir que as informações ainda estão válidas. Qual é o prazo de validade das certidões? A validade das certidões não está escrita no documento. Em vez disso, o prazo depende de quem está exigindo e para qual finalidade. Veja a seguir os prazos mais comuns: Tipo de Certidão Prazo estimado de validade Observações Certidão de Nascimento (2ª via) 90 dias Usada em processos judiciais, financiamentos, cidadania, entre outros. Certidão de Casamento (2ª via) 90 dias Atualização importante em caso de separação, divórcio ou nome alterado. Certidão de Óbito (2ª via) 90 dias Requerida em inventários, pensões, seguros, entre outros. Certidão de Inteiro Teor – Registro Civil 90 dias Solicitada em processos de cidadania e ações judiciais específicas. Certidão do Registro de Imóveis (ONR) 30 dias Digital, com QR Code; exigida em transações imobiliárias e inventários. Certidão Negativa de Débitos (CND – INSS) 180 dias Usada em processos empresariais, licitações, auditorias. Certidão da Receita Federal 30 dias Confirma regularidade fiscal do CPF ou CNPJ. Certidão de Distribuição de Protestos 30 a 90 dias Depende do estado e do tipo de transação. Certidão de Antecedentes Criminais 90 dias Comum em concursos, processos migratórios e judiciais. Este é um prazo estimado, podendo variar de cartório para cartório. Por isso, sempre verifique após emitir. Para que tipo de processo é exigida a certidão atualizada? A exigência da certidão recente varia de acordo com o processo. Estes são os principais casos: Compra e venda de imóveis Nos trâmites de compra e venda, as certidões devem estar atualizadas para evitar surpresas como dívidas atreladas ao imóvel ou penhoras. Segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), o ideal é apresentar certidões com até 30 dias de emissão. Ações judiciais (usucapião, inventário, separação) Advogados e juízes exigem documentos atualizados para garantir a veracidade das informações e prevenir erros no processo. Financiamento bancário Bancos pedem certidões recentes para liberação de crédito, principalmente em financiamento imobiliário ou consórcios. Se estiver desatualizada, a análise do crédito pode ser barrada. Processos de cidadania ou dupla nacionalidade Consulados e embaixadas também exigem certidões recentes. Muitas vezes, ainda pedem que o documento seja apostilado, para ter validade internacional. O apostilamento também tem a mesma validade da certidão. Aquela certidão debaixo da cama ou guardada na gaveta Parece prático guardar a certidão antiga, mas não adianta em algumas situações. Se ela tiver mais de 90 dias (ou 30, no caso de algumas certidões), pode ser recusada nos casos citamos acima. Como saber se sua certidão ainda está válida? O caminho mais seguro é: Dica rápida: se tiver dúvidas, não perca tempo. Peça logo uma segunda via — online é rápido e seguro. Posso pedir uma certidão atualizada sem sair de casa? Sim! Você pode solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento, casamento, entre outras, totalmente online. Nós da Central das Certidões fazemos esse processo de ir no cartório por você. Acesse agora e peça a segunda via online com praticidade, segurança e entrega em todo o Brasil.
Casamento homoafetivo: como funciona a certidão?

Casar é um dos momentos mais importantes da vida de um casal. É quando o amor, o cuidado e a parceria se transformam em um compromisso reconhecido por todos (e nesse caso, do Estado). E esse direito vale para todos os casais. Desde 2013, casais homoafetivos podem oficializar sua união em qualquer cartório do Brasil. É comum surgirem dúvidas: Como é a certidão? Algo muda no processo? Quais documentos são necessários? Se você ou alguém próximo está pensando em dar esse passo, este conteúdo foi feito para esclarecer tudo sobre a certidão de casamento, para garantir seus direitos de forma segura e sem complicação. O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo se tornou uma realidade legal no Brasil a partir de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175. Essa norma determinou que todos os cartórios do país devem registrar casamentos homoafetivos, sem necessidade de autorização judicial. Essa resolução foi baseada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos de casais heterossexuais. A certidão de casamento é diferente? Não. A certidão de casamento segue o mesmo modelo. O documento inclui: Quais documentos são necessários? O processo é semelhante ao casamento heterossexual. Para fazer o pedido no cartório, são exigidos: Após apresentar os documentos, o cartório abre o processo de habilitação de casamento. Em geral, o prazo para a celebração é de 30 dias, podendo variar conforme o local. E se o cartório se recusar? A lei estabelece que nenhum cartório pode se recusar a realizar o casamento homoafetivo, mas infelizmente ainda há casos isolados de negativa. Nessas situações, é possível: O importante é saber que qualquer recusa com base em orientação sexual não tem respaldo legal e deve ser contestada. Regime de bens e sobrenome O casal pode escolher o regime de bens que melhor se encaixa na sua realidade. Os principais são: Além disso, é permitido adotar o sobrenome do parceiro ou parceira, desde que mantido ao menos um sobrenome de origem, e o sobrenome do seu cônjuge só pode ser colocado após o seu sobrenome. Por que é importante ter a certidão? Mais do que simbolizar o compromisso entre duas pessoas, a certidão de casamento garante segurança jurídica em diversas situações do dia a dia, como: Com a certidão, o casal passa a ter seus direitos formalmente reconhecidos — inclusive perante empresas, hospitais, órgãos públicos e instituições financeiras. O casamento homoafetivo fora do Brasil A certidão de casamento emitida no Brasil tem validade no exterior. Para isso, é necessário fazer o apostilamento do documento, conforme a Convenção da Apostila de Haia. Esse processo confere autenticidade internacional ao documento, permitindo que ele seja usado para: Em números Em 2024, foram formalizadas 14.144 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, segundo levantamento da Arpen-Brasil, publicado no jornal Folha de São Paulo. O número representa um aumento de 26% em relação a 2023, quando houve 11.198 registros. Na comparação com 2020, ano em que 6.433 casais formalizaram a união, o total mais que dobrou. Esse crescimento pode refletir tanto a retomada de cerimônias após o fim das restrições mais severas da pandemia quanto o aumento da visibilidade, da conscientização e da segurança jurídica para a população LGBTQIA+. Esse movimento caminha junto com o aumento do número de registros de mudança de gênero em cartórios, outro direito garantido por lei desde 2018. No ano passado, foram 5.102 alterações de gênero, quase quatro vezes mais do que em 2020. Segunda via da certidão Se você já se casou e está precisando da segunda via da certidão de casamento, ou precisa do apostilamento da certidão para usar fora do Brasil, pode contar com a Central das Certidões. A gente facilita o processo, sem filas nem burocracia. Tudo online, com segurança e acompanhamento personalizado. Peça a segunda via da sua certidão de casamento com a Central das Certidões. Garantir seus documentos em dia é também garantir seus direitos, no Brasil ou no exterior.
Mudança de nome? Veja como atualizar suas certidões!

Mudar de nome não é mais um bicho de sete cabeças. Seja por motivo pessoal, identidade de gênero, erro no registro ou até por questões culturais, hoje em dia é possível realizar a mudança de nome de forma legal e direto no cartório de registro civil. Mas depois da mudança, vem a parte prática: atualizar suas certidões. Se você está passando (ou pensando em passar) por esse processo, este artigo vai te explicar o passo a passo de quais certidões você deve atualizar. “Quero trocar de nome, quais documentos devo levar para o cartório?” Confira no artigo abaixo: Mudei meu nome. E agora? Feita a alteração no cartório, muita gente acha que acabou. Mas a verdade é que mudar o nome é só o começo. Agora você precisa garantir que todas as suas certidões estejam com o novo nome. Isso inclui: Se algum desses documentos estiver com o nome antigo, pode complicar processos legais, abertura de conta, financiamento, casamento, viagens, concursos públicos etc. Por onde começar a atualização? Após sair do cartório com seu novo nome (uhuuul!), o ideal é seguir essa ordem das certidões mais importante: 1. Atualize a certidão de nascimento A certidão de nascimento é o primeiro documento que deve ser atualizado, já que serve de base para todos os outros. Quem fez a mudança direto no cartório geralmente já sai com uma nova certidão. Mas se não for o caso, é possível pedir a averbação da mudança no cartório onde você foi registrado. Dica: Guarde sempre uma cópia da certidão antiga. Ela pode ser necessária em processos futuros que envolvam identificação ou histórico de documentos. 2. Atualize a certidão de casamento (se aplicável) É casado(a)? Então a certidão de casamento também precisa passar pela atualização. Essa alteração deve ser feita no cartório onde foi registrado o casamento, e é possível solicitar uma averbação com o novo nome. 3. Atualize seus documentos pessoais Aqui entram RG, CPF, título de eleitor, CNH, carteira profissional, passaporte, entre outros. Importante: Cada órgão pode pedir documentos diferentes. Então leve a certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e documento anterior. 4. Atualize certidões públicas Esse passo muitas vezes é ignorado, mas é essencial. As certidões públicas, como certidão de protesto, certidão de imóveis, de interdições e tutelas, de ações cíveis etc, Precisam ter o seu nome atualizado. Isso evita confusão e burocracia em qualquer processo futuro, como venda de imóvel, ações judiciais ou mesmo busca por crédito. E se eu mudar de nome por identidade de gênero? Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal e da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 73/2018), pessoas trans têm o direito de mudar nome e gênero diretamente no cartório, sem precisar de advogado cirurgia, laudo médico ou decisão judicial. Isso foi um avanço gigante em termos de direitos civis no Brasil. O processo de atualização das certidões segue os mesmos passos que mencionei anteriormente. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) publicou um manual que explica esse processo passo a passo. Vale muito conferir se esse for o seu caso. Quanto custa para atualizar tudo? Depende. Os valores variam entre R$50 até R$200 cada certidão, conforme o estado e o tipo de documento. Documentos como passaporte, por exemplo, podem ser mais caros. Posso pedir pela Central das Certidões? Você precisa fazer a mudança de nome presencialmente, direto no cartório. Não é possível fazer esse processo online nem por meio da Central das Certidões. “Mas então por que estão escrevendo sobre isso?”, é um tema relacionado ao nosso serviço, mas também queremos ajudar a desburocratizar o entendimento sobre as certidões, documentos esses que são tão importantes ao longo de toda nossa vida. Mas, se você precisa da segunda via de alguma certidão em qualquer cartório do país, já sabe com quem contar.
Férias escolares: já conferiu os documentos?

Quando chegam as férias escolares, a empolgação toma conta. É hora de sair da rotina, arrumar as malas e cair na estrada (ou no avião). Mas, antes disso, tem uma coisa você não pode esquecer: os documentos. Seja uma viagem nacional ou internacional, tem regras específicas que precisam ser seguidas, não tem nada pior do que estar no aeroporto ou na rodoviária e descobrir em cima da hora que faltou algum. E isso vale ainda mais para quem vai viajar com crianças ou adolescentes. Criamos este artigo para te orientar sobre as documentações para a viagem do(a) seu(sua) filho(a), seja acompanhado ou desacompanhado pelos pais, confira a seguir. Por que conferir documentos antes da viagem? Uma certidão de nascimento rasgada, um RG vencido ou a falta de autorização de viagem para o menor são motivos suficientes para barrar sua entrada em ônibus interestadual ou até impedir o embarque no aeroporto. Por isso, é vital conferir os documentos antes de sair de casa. Viagens internacionais com crianças Se a viagem for para fora do Brasil, o cuidado precisa ser redobrado. A Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é bem clara: crianças ou adolescentes (até 18 anos) que forem viajar com apenas um dos pais precisam de autorização por escrito do responsável. Esse documento tem que ter firma reconhecida em cartório e, dependendo do país, traduzido oficialmente. E se a criança for viajar sozinha ou acompanhada de outra pessoa (tipo avós ou tios), a autorização precisa ser dos dois pais ou responsáveis legais. Viagens nacionais Se o destino for dentro do território nacional, a regra é um pouco mais tranquila, mas ainda exige atenção. Se a criança ou adolescente estiver com os pais, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove a filiação. Agora, se o menor for viajar sozinha, a criança só pode embarcar com: Em qualquer um desses cenários, o documento tem que estar com firma reconhecida em cartório. E se o responsável não for parente, a autorização precisa ter o nome e dados da pessoa, destino da viagem e datas. E se a criança for viajar sozinha? Crianças menores de 16 anos não podem viajar sozinhas em viagens interestaduais, a não ser com uma autorização dos pais registrada em cartório. Já adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que levem um documento oficial com foto. Se for um trajeto dentro do mesmo estado (de uma cidade para outra, como de Curitiba para Londrina), as regras podem variar. Confira as regras por faixa etária Até 7 anos – Não pode viajar sozinho – Só pode viajar com os pais ou responsáveis – Se for com outra pessoa ou familiar, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida De 8 a 11 anos – Pode viajar sozinho de avião, mas só com o serviço de menor desacompanhado – Para viajar de ônibus ou barco, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida – Se for com parente até 3º grau, precisa levar documento que comprove o parentesco De 12 a 15 anos – Pode viajar sozinho dentro do Brasil com autorização dos pais – Para fora do país, precisa de autorização dos dois pais com firma reconhecida – Pode contratar o serviço de menor desacompanhado, mas não é obrigatório De 16 a 17 anos – Pode viajar sozinho dentro do Brasil sem precisar de autorização – Viagem internacional só com autorização dos dois pais com firma reconhecida Quais documentos podem ser exigidos? Os principais documentos exigidos dependendo do tipo de viagem são: Viagem internacional: Viagem nacional: Checklist rápido antes de embarcar Antes de sair de casa, dá uma última conferida: Não deixe a falta de documentos atrapalharem suas férias Viajar nas férias é tudo de bom. Mas também exige cuidado redobrado. Garantir que toda a documentação esteja em ordem para evitar estresse e aproveitar o momento sem preocupação. Se precisa tirar segunda via da certidão de nascimento, não deixa para última hora. Peça pela Central das Certidões e tenha tudo em mãos para aproveitar as férias numa boa.
Vai financiar um imóvel? Entenda a importância da certidão de matrícula e ônus reais!

Financiar um imóvel é uma das decisões mais pesadas que a gente toma — mexe com o bolso, a cabeça e o coração. Depois que a proposta é aceita pela imobiliária, vem as aprovações para o financiamento, e um dos primeiros passos que ela vai te pedir é o pagamento da emissão da certidão de matrícula e a de ônus reais. Mas por que esses documentos são tão importantes? Vamos te explicar por que esse documento é a chave para garantir que o imóvel dos sonhos não vire um pesadelo jurídico. Certidão de matrícula: A certidão de matrícula é a identidade do imóvel. Cada imóvel registrado no Brasil tem uma matrícula única no Cartório de Registro de Imóveis da sua região. Essa matrícula do imóvel concentra todo o histórico da propriedade: número da matrícula, quem já foi dono, se houve doação, inventário, partilha, compra e venda e, principalmente, se o bem tem dívidas ou restrições. Certidão de ônus reais: Ônus reais são as pendências registradas na matrícula. Pode ser uma hipoteca, um usufruto, um penhor, uma alienação fiduciária (quando o imóvel está financiado) ou até mesmo uma penhora judicial. Por que essas certidões são importantes para quem vai financiar? Quando você vai financiar um imóvel, instituições financeiras exige uma série de documentos para aprovar a linha crédito. E a certidão de matrícula com ônus reais é um dos principais. O banco precisa saber se o imóvel está livre de pendências. Afinal, ele vai usar esse bem como garantia do financiamento. Se houver algum problema, o imóvel não serve como garantia – e isso pode travar todo processo. Quais riscos você corre sem consultar a certidão Comprar sem checar a certidão de matrícula é pular de paraquedas… sem checar o paraquedas. Pode dar certo? Pode. Mas o risco é alto. Olha só alguns dos problemas que você pode encontrar: Você pode comprar o imóvel nessas condições, mas que você esteja ciente para não ter surpresas no futuro. E como interpretar o que está na certidão? A certidão tem uma linguagem meio burocrática, é verdade. Mas se você pode pedir ajuda de um advogado ou o corretor do imóvel. O importante é não ignorar o que está escrito ali. Olhe pontos como: Panorama para 2025: juros nas alturas Com a taxa Selic batendo 14,75% – o maior nível desde 2006, financiar um imóvel ficou mais caro. A alta foi definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária) em setembro de 2024, e segundo a Exame, marca a continuação de uma série de aumentos iniciada no ano anterior. A taxa anterior, de 14,25%, já era a mais alta desde 2016, e agora o cenário é de crédito mais caro e restrito. O impacto é direto nas parcelas dos financiamentos. Mesmo assim, para quem já está no processo ou encontrou uma boa oportunidade, o recado é claro: redobre a atenção com a documentação. Num cenário de Selic elevada, qualquer erro ou pendência, como um ônus registrado na matrícula, pode travar o financiamento. Por isso, garantir uma certidão de matrícula e ônus reais atualizada virou item obrigatório para não jogar dinheiro fora.
Namorido: morar junto configura união estável perante a lei?

“Ah, a gente já mora junto, é praticamente casamento.” Quem nunca ouviu isso de alguém que vive com o(a) parceiro(a)? Essa relação, popularmente chamada de “namorido”, levanta uma questão: morar junto já é união estável automaticamente? A verdade é que: não é tão simples assim. Neste texto, vamos mostrar o que diz a lei, como o judiciário enxerga esses casos e o que você pode fazer para garantir seus direitos. A união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e é reconhecida como uma entidade familiar. O texto define que é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Então, resumindo: não precisa casar no civil, mas precisa viver junto como se fosse. Só que, ao contrário do que muita gente pensa, morar junto não é o único critério. Você pode dividir o mesmo teto com alguém e ainda assim não configurar união estável e o contrário também vale. Morar junto sempre vira união estável? Não. Morar junto pode ser só dividir aluguel com benefícios sentimentais. Se o casal nunca formalizou nada, cada um tem sua vida financeira separada, não há filhos nem bens em comum, pode ser só namoro mesmo. Mas atenção: se a relação é longa, tem dependência financeira, divisão de tarefas e aparência de família, o risco de virar união estável aos olhos da Justiça é real. E aí, isso afeta diretamente direitos como herança, pensão, partilha de bens etc. Namoro x Namoro Qualificado x União Estável: qual a diferença Tá, mas e quando o relacionamento é sério, mas não tem planos de filhos, nem bens compartilhados? Entra aí o tal do “namoro qualificado”. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o namoro qualificado é aquele com aparência de união, mas sem a vontade de constituir família. Ou seja, vocês se gostam, viajam juntos, têm escova de dente na casa um do outro, mas cada um cuida da própria vida patrimonial. O problema é que, em caso de separação ou falecimento, quem ficou pode alegar que era união estável e querer divisão de bens ou herança. Mas o juiz aceita? Depende. Quem alega a união vai ter que provar que havia um vínculo familiar real. Veja abaixo os pontos que o juiz pode analisar. O que a Justiça analisa para definir se é união estável? Não existe uma checklist única, mas os tribunais geralmente olham esses fatores: Se não tiver essa base de evidências, a alegação pode cair. Como se proteger legalmente A chave é: deixar tudo às claras. Se vocês não querem confirmar uma união agora, podem fazer um contrato de namoro. Isso mesmo: um documento assinado dizendo que é só namoro, sem intenção de união estável. Esse contrato não é infalível, mas ajuda muito a demonstrar a real intenção do casal em caso de disputa judicial. E se o plano é formalizar de vez a relação, o ideal é fazer uma certidão de união estável em cartório. Essa declaração serve para garantir direitos, como plano de saúde, inclusão como dependente no imposto de renda, e até facilitar processos como adoção ou financiamento conjunto. E na hora de comprovar a união estável Se o casal nunca formalizou nada e uma das partes decide se separar, a comprovação da união estável pode virar um baita desafio. Vai ser preciso reunir provas: fotos, testemunhas, contas conjuntas, filhos em comum, e sim, certidões. E é aqui que a Central das Certidões entra como aliada: ela te ajuda a conseguir a segunda via de certidões essenciais, como de nascimento, casamento ou óbito, documentos que muitas vezes são exigidos em processos judiciais de reconhecimento de união estável, pensão por morte e divisão de bens. Peça a segunda via da sua certidão com a Central das Certidões Precisa comprovar sua união estável ou precisa de certidões para um processo de herança, pensão ou inventário? A Central das Certidões agiliza tudo para você, sem estresse e sem sair de casa. Peça agora a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito — a certidão que você precisar, a gente resolve.