Registro de Atos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas é uma natureza cartorária extrajudicial e pertence à classe de registros públicos, assim como o Registro de Títulos e Documentos, o Cartório de Registro de Imóveis e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como, o Registro Público de Empresas Mercantis, isso é, a Junta Comercial (Sociedade Empresarial). Um dos objetivos dos registros públicos é garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos; por sua vez, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas possui atribuição de registrar os contratos, estatutos e/ou atos constitutivos das associações e sociedades simples, partidos políticos, organizações religiosas e das fundações, caracterizando a personalidade jurídica das mesmas. Essa natureza cartorária estende sua atribuição para registrar as atas, alterações contratuais, estatuárias, balanços, livros contábeis ou de quaisquer documentos relativos a essas organizações. Também são realizados registros relativos à matrícula de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias. Definição para sociedade simples: É considerada uma sociedade e/ou associação simples, aquela em que a profissão dos sócios ou associados corresponda à própria finalidade da união, como, por exemplo: médicos e advogados. O conceito está ligado as atividades de natureza científica, literária, artística, entre outros. Estes registros são microfilmados e transcritos ao livro utilizado pelo cartório, possibilitando a emissão de certidão dos atos arquivados, tendo em vista que os registros permanecem para sempre nos acervos dos cartórios. A certidão extraída dos atos registrados pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tem o mesmo valor do documento original e qualquer pessoa pode requerê-la. É possível realizar o pedido de certidão de atos constitutivos e de outros atos na Central das Certidões, o site atende a todos os cartórios do Brasil, realizando a entrega da certidão em endereços no Brasil e no exterior. Sem burocracia e sem dificuldades, a Central das Certidões efetua a entrega dos pedidos de certidão de forma fácil e segura!  

Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas

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A Escritura Pública de Ata Notarial é um ato registrado no Cartório de Notas, consiste em um documento redigido pelo Tabelião ou por um Escrevente Juramentado da serventia, a pedido da parte interessada, nele será constatado fielmente os fatos, as pessoas envolvidas ou situações; a fim de comprovar a existência de um determinado evento ou ocorrido. A Ata Notarial é utilizada para narrar e comprovar, com eficácia probatória, a descrição de fatos, presumindo-se verdadeira a descrição nela contida. Na esfera judicial, é um dos atos provenientes do âmbito extrajudicial mais utilizado, tendo em vista o artigo 405 do Código de Processo Civil, que prevê para força probante dos documentos que “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.”. O registro de uma Ata Notarial no Cartório de Notas pode ser utilizado para: Comprovar a existência e conteúdo de sites na Internet — neste caso, o próprio Tabelião ou seu Escrevente Juramentado é quem realiza o acesso ao conteúdo disponibilizado na página da internet a ser descrita na ata, para confirmar os fatos; Comprovar a realização de Assembleias de pessoas jurídicas; Comprovar o estado de um imóvel, na entrega das chaves; Atestar a presença de uma pessoa em um determinado lugar; A ocorrência de qualquer fato; Para realizar o registro deste ato no Cartório de Notas, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo a sua residência ou de sua confiança — porém, o Cartório deve estar localizado na cidade onde os fatos ocorreram -, munido de seus documentos pessoais originais (documento de identificação e CPF) e a ocorrência que originou a necessidade de requerer a lavratura de uma Ata Notarial. Os valores praticados para o registro da Ata Notarial variam conforme o estado onde o cartório está localizado, para consultar antecipadamente os valores basta contatar o cartório ou verificar a Tabela de Custas Extrajudiciais disponibilizados nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais. A Ata Notarial fica registrada no livro de Escritura Pública, no Cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. A solicitação de Certidão da Escritura Pública de Ata Notarial pode ser realizada no Central das certidões, de forma fácil e segura. O Central das certidões realiza a solicitação e entrega de certidões em qualquer lugar do Brasil, promovendo soluções inteligentes aos processos diários e economia de tempo.

Cartório de Protesto: A empresa que me protestou não existe mais

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A empresa que me protestou já não existe mais, o que acontece nesses casos? Segundo a pesquisa Demografia das Empresas, realizada pelo IBGE e publicada em 04/09/2015; das 694 mil empresas que iniciaram suas atividades no ano de 2009, apenas 47,5% estavam em funcionamento no ano de 2013, ou seja, menos da metade deram continuidade às atividades. E o que fazer quando um título foi protestado por uma empresa que desapareceu ou faliu? Dívida de cheque: nesta situação, o caminho é recorrer ao Juizado Especial Cível e requerer um depósito judicial do valor, em seguida, solicitar ao Juiz a Tutela de Dívida. Munido deste documento, o interessado deve procurar os órgãos de restrição ao crédito, de modo a requerer a retirada de seu nome da lista de inadimplentes. Dívida em estabelecimento comercial: se o título estiver protestado, o interessado deve solicitar uma Certidão de Protesto, no Cartório que processou o título; neste documento irá constar as informações do credor, de posse destas informações, dirija-se à Junta Comercial e solicite o número de telefone e endereço do antigo proprietário ou sócio(s) da empresa que te protestou de modo a quitar a dívida. A Certidão de Protesto poderá ser solicitada através da Central das certidões, todos os Cartórios de Protesto do Brasil estão cadastrados no site e a entrega é para endereços nacionais e internacionais. Caso não haja sucesso nos procedimentos sugeridos, a alternativa será contratar os serviços de um advogado e solicitar o levantamento nos fóruns trabalhistas e civis da cidade onde a empresa atuava. O resultado deste levantamento direcionará as futuras ações que o profissional contratado deverá realizar, sugerindo orientações sobre as providências que deverão ser tomadas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 43 — primeiro parágrafo, prevê que o nome do inadimplente pode permanecer nos cadastros de restrição de crédito em um período de cinco anos, após este prazo, a dívida continuará válida e poderá ser cobrada, entretanto, não pode mais ser apontada na lista de inadimplência.

Averbação para mudança de sobrenome dos pais no registro de nascimento

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Averbação de certidão de nascimento para mudança de sobrenome, como e onde fazer? O registro de nascimento é um ato praticado pela natureza cartorária do Registro Civil das Pessoas Naturais, essa natureza de cartório é responsável por apontar fatos da vida de uma pessoa. O registro de nascimento deve ser realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo à residência dos genitores (ou de um deles), em um prazo máximo de 15 dias após o nascimento. Atualmente, existem maternidades que viabilizam o registro de nascimento na própria maternidade e em um ponto de atendimento do Cartório de Registro Civil que os atende, sendo viável realizar o registro de nascimento onde ocorreu o parto (este procedimento não é um fator obrigatório, se os pais preferirem, podem realizá-lo no Cartório de Registro Civil mais próximo ao endereço da residência dos genitores ou de um deles). Para saber mais detalhes referente ao registro de nascimento, sugerimos consultar nosso artigo “Dúvidas frequentes sobre cartório de registro civil”. No texto é possível verificar quais documentos são necessários para registrar o nascimento de uma criança. Há casos em que os genitores, ou um deles, realiza o matrimônio civil após o nascimento do filho e adquirem mudança no sobrenome, normalmente o sobrenome da mãe passa por alterações. Esta informação atual deve constar no registro de nascimento, sendo necessário averbar a informação no registro de nascimento. O entendimento é que o momento em que o registro de nascimento foi lavrado no Cartório de Registro Civil, o(a) genitor(a) ainda ostentava o nome de solteiro(a) atestando a realidade da época. Como não houve erro na confecção do assento de nascimento, entende-se que é direito oriundo do princípio constitucional da dignidade humana e se sobrepõe a imutabilidade de nomes ou sobrenomes registrados no registro. Para realização deste procedimento, basta o(a) interessado(a) se dirigir ao Cartório de Registro Civil qual realizou o registro de nascimento do menor, munido da Certidão de Casamento original para comprovar a mudança do sobrenome e requerer a averbação da mesma, visando constar na certidão de nascimento a informação atual. É importante entender que esta averbação não irá alterar o nome do menor, tampouco acrescentar sobrenome ao nome do menor. A averbação é apenas válida para a mudança de sobrenome de um ou dos genitores, aplicando-se, limitando-se e restringindo-se apenas a esse fato, ou seja, na filiação do registro. Caso haja necessidade de uma segunda via da certidão de nascimento, aproveitamos o espaço para informar que o site Central das certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber registro de certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Solicite segunda via ou certidões de qualquer cartório do Brasil, no site:Central das certidões

Como limpar seu nome no Cartório de Protesto

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Como limpar seu nome no Cartório de Protesto? O Cartório de Protesto de Títulos é a natureza cartorária que recebeu delegação para receber os títulos a serem protestados e requerer, em âmbito judicial, a quitação dessa dívida ao devedor. Quando uma pessoa física ou pessoa jurídica protesta um título, significa que foi formalizada a situação de inadimplência do devedor. O protesto de títulos consiste em um ato formal e solene da caracterização legal baseado em uma impontualidade do devedor. Consiste num documento redigido pelo Tabelião de Protesto ou um Escrevente Autorizado do Tabelião, sendo o documento anexado ao título apresentado ao Cartório e este é devolvido ao credor. Existem algumas formas de como limpar seu nome em um Cartório de Protesto. Abaixo segue o procedimento que deve ser adotado em casos que seu nome esteja protestado: Certidão de Protesto: Solicitar ao Cartório de Protesto, onde o título foi protestado, uma certidão de protesto, esta solicitação resultará em uma certidão de protesto positiva. É possível solicitar a Certidão de Protesto através da Central das Certidões para qualquer Cartório de Protesto do Brasil. Pagamento do débito: entrar em contato com o credor da dívida, ou seja, a pessoa ou empresa que registrou o protesto de títulos para efetuar o pagamento deste. Ao efetuar o pagamento, é necessário solicitar um comprovante ou recibo para comprovar que o pagamento foi realizado. Na assinatura contida no comprovante ou recibo que lhe fora entregue, reconhecer firma da assinatura em um Cartório de Notas, para validar o documento. Cartório de Protesto: Munido da Certidão de Protesto positiva e comprovante/recibo de quitação da dívida, é necessário apresentar no Cartório de Protesto onde o título consta protestado e requerer o cancelamento do mesmo, em face da comprovação de pagamento do débito e resgatar o título protestado constando o carimbo de cancelamento do protesto. Serasa ou SPC: O Cartório de Protesto que realizou o cancelamento do título realizará a comunicação  às entidades Serasa e SPC, visando dar baixa da dívida em nome do devedor, limpando o nome. Atenção! Caso o interessado não saiba em qual Cartório consta o título protestado, o serviço de atendimento ao consumidor do Serasa presta consultas e fornece informações desta natureza. Para tanto, é necessário se dirigir a agência do Serasa e solicitar este procedimento. Aproveite e saiba mais sobre o Registro de Títulos e Documentos, que você também consegue fazer aqui na Central das Certidões!

Como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis

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Averbação de mudança do nome da rua no registro de imóveis, como fazer? O Registro de Imóveis é a natureza cartorária extrajudicial que recebeu atribuição para arquivar o histórico completo referente a terrenos e imóveis, bem como os registros de informações das propriedades imobiliárias vinculados a estes lotes. O Registro de Imóveis é responsável pela divisão territorial imobiliária do qual recebeu delegação judicial, isso é, realiza a prática de atos pertinentes aos imóveis localizados em um determinado perímetro territorial. São praticados por esta natureza de cartório, vários atos relativos aos imóveis registrados em seus livros, como, por exemplo: transferência de propriedade, reivindicação de usucapião sob um imóvel, anotações de benfeitorias, emissão de certidão negativa de bens imóveis, emissão da matrícula de imóvel atualizada, entre outros. Entre os atos praticados pelo Registro de Imóveis, está incluso o procedimento de averbar uma mudança no nome da rua ou mesmo numeração do imóvel. Seguem abaixo, dicas dos documentos necessários e procedimentos a serem adotados, para requerer a mudança no nome da rua ou numeração do imóvel: Prefeitura Municipal — Área Urbanismo: Solicitar a expedição de uma Certidão de Endereço, nesta certidão deverá informar a nomenclatura anterior e atual da rua onde o imóvel está localizado, ou em caso da numeração, a numeração antiga e atual. Cartório de Registro de Imóveis: No balcão do Registro de Imóveis responsável pela área territorial que o imóvel está localizado, deve ser solicitado o modelo de Requerimento para Averbação, qual deverá ser preenchido pelo próprio interessado. No documento será necessário informar o número da Matrícula ou Transcrição do imóvel e qual o motivo da averbação. Lembrando que a Certidão de Endereço, emitida pela Prefeitura Municipal, deverá estar em mãos. O processo entrará em fase de conferência pelo Oficial do Registro de Imóveis, dispondo de um prazo de 30 dias para devolutiva do processo. Se a documentação apresentada estiver em conformidade, o Registro de Imóveis dará prosseguimento à averbação da mudança no nome da rua ou numeração do imóvel. Se caso ocorrer Prenotação, o Oficial especificará as divergências encontradas, mencionando um prazo para entrega das pendências localizadas. É importante manter claro que este tipo de averbação é o proprietário do imóvel quem realiza, visto que não há comunicação de mudanças destas naturezas entre Prefeitura Municipal e Registro de Imóveis. A Central das Certidões é especialista em solicitações de segundas vias e certidões, de qualquer cartório do Brasil, como a Certidão de Transcrição e outras. Promovendo facilidades e soluções inteligentes para os processos diários há mais de 15 anos!

Procuração Pública e Procuração Particular para Bancos

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A Procuração particular ou pública, tem a finalidade de conceder determinados poderes e/ou autorizar representações em prol do objeto de um negócio. O objetivo é promover ao interessado — quem concede os poderes (outorgante) — flexibilidade em representações de negócios para diversas naturezas, nomeando uma pessoa — quem recebe os poderes (outorgado) — para devida representação legal. O instrumento público de Procuração é registrado no Cartório de Notas, por intermédio do Tabelião ou Escrevente Autorizado, sendo que este é responsável por traduzir em uma linguagem jurídica a manifestação de vontade das partes e lavrar o instrumento descrevendo os poderes concedidos para representação junto ao(s) banco(s) de interesse do Outorgante. Registrar uma Procuração Pública no livro do Cartório de Notas, promove segurança e eficácia jurídica, sendo que essa se mantém arquivada por tempo indeterminado, e na eventual necessidade de uma Certidão desta Procuração, basta solicitar através da Central das certidões indicando o Cartório de Notas que realizou o primeiro registro. Tendo em vista que este é que detém o registro em suas notas. Já o instrumento particular de Procuração, é um documento redigido pelo próprio interessado, mencionando as qualificações do outorgante e do outorgado e descrevendo os poderes concedidos para representação junto ao(s) banco(s) de interesse do Outorgante. Comumente, são reconhecidas as assinaturas no Cartório de Notas do outorgante e do outorgado, de modo a garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular. A Procuração Particular não fica registrada em livro do Cartório de Notas, sendo assim, não é possível solicitar Certidão de atos particulares. O reconhecimento de assinatura se dará por semelhança ou por autenticidade, o tipo do reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas. É importante ter ciência de que nem todos os órgãos, entidades, associações, bancos, faculdades e afins aceitam a apresentação da Procuração Particular, desta forma, certifique-se no local, qual tipo de procuração deve ser apresentado.

Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vitalício

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Antes de explicar o Testamento Vital ou Vitalício, iniciaremos entendendo o que é um testamento. No artigo Testamento Público e Testamento Particular, publicado aqui no dia um de fevereiro de dois mil e dezesseis (01/02/2016), abordamos às duas formas enquadradas legalmente para registro de um Testamento, seja ele por intermédio de um instrumento público ou um instrumento particular. O registro de Testamento Público ou Testamento Particular, tem a finalidade de registrar a manifestação de última vontade do testador, qual que estabelece o destino dos bens adquiridos em vida e designação dos herdeiros testamentários. O Testamento Vital, ou Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida, consiste em um documento devidamente assinado, para promover ao interessado, juridicamente capaz, declarar e dispor suas escolhas individuais referente a qual tratamento médico deseja ser submetido ao se encontrar em um quadro terminal Baseia-se no princípio da dignidade e autonomia da escolha humana, podendo se opor as futuras aplicações de tratamentos e procedimentos médicos que prolonguem a sua vida. A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida já é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Entretanto, não há legislação no Brasil que caracterize a Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vital, todavia, a falta da norma regulamentadora não desvalida sua prática, devido à liberdade dos particulares em instituir categoria não contemplada em lei, considerando a condição de que o documento não confronte o ordenamento jurídico. No ordenamento jurídico brasileiro há várias formas de registrar um Testamento, conforme mencionado no início deste texto. O artigo 1.857 do Código Civil dispõe que: “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”. No 2.º parágrafo, diz que: “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”. A Central das Certidões é uma iniciativa da CNR – Confederação dos Notários, o primeiro serviço reconhecido por esta entidade. Prestamos o serviço de solicitação online e entrega de certidões, com mais de 10 anos de experiência e mais de meio milhão de certidões entregues. Nosso principal compromisso é a disponibilização da solicitação em todos os cartórios brasileiros e também a entrega de certidões e segunda via em todo o Brasil e agora no exterior, de forma fácil e segura.

Doação de bem móvel ou imóvel

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A doação de um bem -móvel ou imóvel-, ocorre por meio do ato de Escritura Pública de Doação, registrado e assinado no Cartório de Notas, no qual umas das partes doa um bem para outra. Comumente, a doação é gratuita, entretanto, pode ser estipulado cláusulas de contraprestação, como, por exemplo: construir uma escola na propriedade doada. Para registrar um ato de Doação de bem móvel ou imóvel no Cartório de Notas, é necessário agendar um horário de atendimento com o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados, no Cartório de Notas de preferência. Nestes casos, é indicado que o interessado realize o agendamento de horário pessoalmente no Cartório de Notas, no objetivo de obter orientação referente aos documentos que devem ser apresentados para registrar o ato de Escritura Pública de Doação. Geralmente, são solicitados os seguintes documentos: Documentos Pessoais – Doadores Pessoa Física: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio (até a década de 90 apenas o CPF do marido era exigido); Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito; Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doadores Pessoa Jurídica: Comprovante de CNPJ, emitido através do site Receita Federal; Fotocópia (xérox) autenticada do Contrato ou Estatuto Social, última alteração ou alteração em que conste a modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações; Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação; Informações relativas ao endereço atual e profissão do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação. Donatários: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio; Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito em caso de pessoas envolvidas no ato (cônjuge, parente, etc.); Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doação de Bens Móvel Tratando-se de um bem móvel, é necessário apresentar no Cartório de Notas um documento que possua as características do bem e possa ser identificado o seu valor, como, por exemplo, em caso de automóveis, apresentar o documento do carro e valor no termos da tabela FIPE. Nos casos em que o bem não possua documentos, como, por exemplo: joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e indicará o valor. Documentos – Doação Bens Imóvel Para bens imóveis no perímetro urbano (casa ou apartamento): Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de quitação de tributos imobiliários; Carne de IPTU do ano vigente; Valor da doação. Para bens imóveis no perímetro rural: Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Cinco últimos comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Territorial Rural; DITR – Declaração do Imposto sobre a propriedade rural; Valor da doação. Outros documentos Procuração com data de expedição atual, em caso de representação de terceiros para assinatura da Escritura Pública de Doação de bem móvel ou imóvel. Doação com reserva de usufruto A cláusula da reserva de usufruto, mencionado na Escritura Pública de Doação, reserva ao doador o direito de permanecer usufruindo da propriedade no prazo estipulado, que pode ser vitalício. Os valores praticados para o registro de Escritura Pública de Doação devem ser consultados diretamente no Cartório de Notas de preferência do doador ou interessado, tendo em vista que eles podem variar em virtude dos valores dos bens móveis e/ou imóveis. É obrigatório transferir bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos por meio de Escritura Pública, no Cartório de Notas. A assinatura da Escritura Pública é feita por todas as partes no Cartório de Notas, simultaneamente. Inclusive, aquele que receberá a doação deverá estar presente, para aceitar o bem doado. Atenção! Quando a doação tratar-se de um bem imóvel, é necessário realizar o procedimento de averbação da doação na matrícula do imóvel, junto Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, basta apresentar a Escritura Pública de Doação no Cartório de Registro de Imóveis que detém a matrícula do imóvel e requerer a averbação da mesma. Após este trâmite, a propriedade fica de fato transferido ao donatário. A Central das Certidões disponibiliza solicitações de segundas vias e certidões de todos os cartórios do Brasil. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão de procuração pública, certidão de escritura pública, matrícula de imóvel atualizada, entre outras, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais.

Cartório Distribuidor Cível

O Cartório Distribuidor é uma serventia pertencente à classe judicial, cujo funcionamento ocorre nas dependências do Fórum municipal, cada Município possui seu próprio Fórum. O serviço de registro do Cartório Distribuidor deriva de uma organização técnica, responsável em garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Essa natureza de ofício é responsável pela distribuição igualitária dos serviços forenses para os Juízes e seus auxiliares, para manter o equilíbrio dos trabalhos. Possui a tarefa de distribuir equitativamente as ações jurídicas (feitos ajuizados) da mesma natureza (Vara de Família, Vara Criminal, Vara Cível, entre outras), efetuar averbações, cartas precatórias e cancelamentos de sua competência, expedindo-se certidões sobre os atos constantes em seus registros e papéis. Existindo mais de uma Vara de mesma Natureza, por exemplo: 1.ª Vara da Família, 2.ª Vara da Família, o serviço de distribuição de ações judiciais cíveis é realizado através do modelo de sorteio eletrônico diário nas suas respectivas varas. No registro de um processo jurídico, no Cartório Distribuidor, referente a ações cíveis, é atribuído o número de protocolo no processo apresentado ao Cartório Distribuidor, para que este possa distribuir para a Vara que arrolará o processo. O número do protocolo do processo não sofre alterações e para conferir o andamento do mesmo, basta acessar a área destinada a estes procedimentos no portal digital (site) do Tribunal de Justiça da Unidade de Federação (Estado) desejado. Todos os interessados poderão solicitar a expedição de certidões (a exceção dos que tramitam em segredo de Justiça), munidos do nome e número do documento a ser pesquisado. As principais certidões emitidas pelo Cartório Distribuidor são: Certidão Negativa de Ações Cíveis; Certidão Negativa de Execuções Fiscais; Certidão Negativa de Falência e Concordata; Certidão Negativa Criminal. A Central das Certidões possibilita a solicitação de 2.ª via e certidão de todos os Cartórios Extrajudiciais (cartório de registro civil, cartório de notas, cartórios de registro de imóveis, cartório de títulos e documentos, cartório de protesto, cartório distribuidor e cartório distribuidor de protestos) do Brasil, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais. Para mais comodidade aos clientes, a Central das Certidões dispõe de canais de atendimento gratuitos, através do telefone 0800 7071 772, atendimento por chat online disposto no site e formulário de atendimento clique aqui, o horário de atendimento é de 09:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira.