Quando um Distrato Social é registrado em cartório

Você sabe o que é Distrato Social? Para entender isso, antes é preciso saber que quando uma empresa é composta por mais de uma pessoa, significa que é composta por sócios e para dar início às atividades empresariais, é necessário o registro do Contrato Social da empresa. Cabe inteirar que existem cinco principais tipos de sociedades empresariais, sendo elas: sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Sociedade em comandita por ações; e os futuros sócios deverão decidir qual se aplica melhor ao seu negócio. Em um determinado momento, os sócios podem, por mútuo acordo, dissolver a sociedade, e assim proceder com um instrumento escrito que é o Distrato Social ou Dissolução de Sociedade Empresarial. Neste Distrato Social, são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação. Desta forma, no caso de distrato social consensual, o instrumento do distrato é o documento em que se convenciona a dissolução da sociedade e deve conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio. Tratando-se de sociedades de natureza civil, o distrato deve ser apresentado para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que tenha sido registrado o contrato social. Se o distrato social arrolar por via judicial, o instrumento do distrato social será apresentado pela sentença declaratória da dissolução, que deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado que a empresa está localizada. Quando o fim de uma sociedade empresarial envolve divisão de bens, é necessário, que seja registrado no Cartório de Notas, via Escritura Pública de Dissolução de Sociedade Empresarial, tendo em vista que o ato envolve a transferência de bem imóvel para sócio e implica em transmissão do domínio. Esta documentação é fundamental para extinguir uma sociedade empresarial, entretanto, há outras formalidades perante a Junta Comercial. O profissional ideal para auxiliar neste momento, é o contador da empresa ou de sua confiança. A Central das Certidões é um serviço de solicitação de certidões online que atende todos os cartórios do Brasil, conheça os nossos serviços!
Escritura Pública de Declaração no Cartório de Notas

Escritura Pública Declaratória Como estamos abordando nos artigos anteriores, o Cartório de Notas exerce importante função na sociedade, pois é a partir do Cartório de Notas que os atos tornam-se públicos. Qualquer interessado pode realizar diversos atos jurídicos, assim como firmar declarações, em que as torna públicas, sob responsabilidade civil e criminal do(s) declarante(s). Estes registros são feitos no livro de escrituração, isso significa serem uma Escritura Pública Declaratória, dando publicidade e segurança aos atos jurídicos nelas formalizados. Estes atos ficam arquivados nos Cartórios de Notas, permitindo a emissão destes atos por meio de certidões, sendo que a certidão de escritura possui o mesmo valor jurídico da escritura pública original. É possível registrar algumas declarações nos Cartórios de Notas, as mais frequentes são: União Estável: oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização. Confissão de Dívida: o devedor declara e reconhece a dívida que tem com um credor, determinando o valor da mesma. Dependência Econômica: declara que uma pessoa é seu dependente econômico, normalmente solicitada por alguns órgãos previdenciários, planos de saúde e odontológicos, clubes, etc. Compromisso de manutenção: utilizada por estrangeiros que estudam no Brasil ou no exterior, comprova meios de sustento, permanência e remessa de recursos. Estado Civil: declara seu estado civil ou estado civil de outras pessoas, para fins de comprovação diversas. Vida e Residência: declara sua residência, usada para fins de recadastramentos em alguns órgãos de previdência e instituições. Declaração para fins judiciais: declara detalhes de um acontecimento ou fato, para que o conteúdo da narrativa firmada na declaração possa ser usada em processos judiciais. Declaratórios em Geral: declara um acontecimento e fatos para futura comprovação. Se a Escritura Pública Declaratória não conter valor, é considerada “sem valor declarado” e paga-se apenas o valor do ato (ajustado na Tabela de Custas do Estado). Agora, se houver valor declarado, o valor do ato vária de acordo este (também ajustado por Tabela de Custas do Estado). Como observamos no início do texto, estas declarações firmadas no Cartório de Notas, sob Escritura Pública, ficam mantidas em arquivo próprio no cartório e é possível solicitar a certidão de escritura sempre que necessário. A certidão de escritura pode ser solicitada através do Central das Certidões, você recebe a certidão de escritura de qualquer Cartório de Notas, independente onde seja o ato foi registrado. A Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil em um único site.
União Estável no Cartório de Notas

O Cartório de Notas recebeu delegação para traduzir a manifestação de vontade das partes e realizar a união estável, em linguagem jurídica e dotar o registro com fé pública, sendo reconhecido em todo território nacional e de caráter público. É possível, registrar por meio do livro de escrituração de Escritura Pública, vários atos pertinentes a vida pessoal de uma pessoa, como, por exemplo: Escritura do Imóvel ou Escritura Pública de Compra e Venda; Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade Espontâneo; Escritura Pública de Declaratória; Escritura Pública de Pacto Antenupcial; Escritura Pública de Ata Notarial; Escritura Pública de Dissolução de Sociedade; Escritura Pública de Emancipação; Escritura Pública de Inventário de Bens; Escritura Pública de Partilha de Bens; Escritura Pública de Divórcio Consensual; Escritura Pública de Separação Consensual; Escritura Pública de União Estável; Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Há um leque de registros para diversos tipos de negócios, que tratam de assuntos relativos à vida de um indivíduo. Hoje, falamos o que é a União Estável e concluir porque ela está sendo mais registrada que casamentos civis, no Brasil. Ela oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização. A conceptualização da União Estável como relação contínua e duradoura, foi dada pela Lei n.° 9.278/96, com o objetivo de constituição de família e não se fala em prazo mínimo de duração. A lei também diz que, a União Estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo. Para registrar uma Escritura Pública de União Estável, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou que seja de sua preferência e requisitar a elaboração deste documento. Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal. O casal pode declarar a data do início da convivência, o regime de bens que regerá a referida união e garantir direitos perante o INSS, convênios médicos, seguro de vida, etc. É interessante citar que, quando um dos conviventes for maior de 70 anos, é obrigatório ser adotado o regime da separação obrigatória de bens, em base do art. 1641, inciso II do Código Civil de 2002. Um dos motivos para aumentar a procura pela união estável pode estar atrelada ao fato de que, essa modalidade passou a garantir praticamente os mesmos direitos do casamento. E por que registra-lá, no Cartório de Notas? Promover segurança para o casal; Liberdade de escolha do regime de bens que vigorará sob a união; Prova plena da existência da união; Garantia de direitos que recaem sobre os companheiros; Facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, entre outros. O registro de União por intermédio da Escritura Pública, no Cartório de Notas, se mantém no arquivo do cartório por tempo indeterminado. Isto é, garante a emissão de uma certidão de união estável e pode ser requisitada sempre que necessário. A certidão de união estável pode ser solicitada através da Central das Certidões. Todos os cartórios do Brasil em um único site!
Tutorial – Como pedir Certidão de Protesto online

A certidão de protesto abrange uma busca no período dos últimos cinco anos ou pode ser solicitado um período maior de forma específica, no Cartório de Protesto que deseja realizar a pesquisa. O resultado destas buscas pode resultar em uma certidão de protesto negativa, informando não haver registro naquele cartório de protesto, dentro do período de busca descrito acima. A busca pode resultar também em uma certidão de protesto positiva, emitida na localização de débitos pendentes de quitação em nome do pesquisado, no Cartório de Protesto indicado no pedido. Na certidão positiva, conterá informações do credor, devedor e qual o tipo de protesto. Nas cidades que possuem mais de um cartório de protesto, a pesquisa deve ser feita em todos os cartórios de protestos para torna-la eficiente. A certidão é utilizada em compra de imóvel, solicitada para dar entrada em vistos nos consulados, preenchimento de vaga em concurso público, financiamento de imóveis, solicitação de empréstimo em bancos e apresentada para comprovar que o nome está limpo. Links de artigos que podem ser úteis para você: Conheça as 5 principais dúvidas sobre procedimentos do Cartório de Protesto; Consulta CPF: 4 dicas para consultar grátis; A empresa que me protestou não existe mais; Como limpar seu nome no Cartório de Protesto; Como protestar um título no cartório de protesto; Certidão dos Dez Cartórios de Protesto de São Paulo; Entenda sobre o Cartório de Protestos;
Dicas para registrar seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis assume importante papel nos registros imobiliários no Brasil, o Oficial é responsável pela divisão territorial imobiliária que recebeu a delegação de autoridade, isto é, só tem permissão de praticar atos relativos aos imóveis situados em um determinado território. Desta forma, o Cartório de Registro de Imóveis arquiva o histórico completo de cada imóvel registrado, tem condições de informar, por meio da matrícula do imóvel atualizada, quais foram e quais são os donos do imóvel, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Para registro de compra e venda, é imprescindível que a formalização do evento ocorra por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas. Na Escritura Pública de Compra e Venda constarão dados requisitados no art. 215, do Código Civil. Os vendedores e compradores devem estar perfeitamente qualificados com os seguintes elementos: Nome completo; RG e CPF; Estado Civil; Profissão; Residência. Quando os interessados forem casados ou convivem em união estável, todos esses dados devem ser mencionados de ambos cônjuges, bem como o regime de bens e a data do matrimônio ou início da união estável. Se o matrimônio foi celebrado sob o regime de comunhão universal (total) de bens, separação total de bens ou separação de bens por aquestos (divisão de bens no fim do casamento ou não, falecimento, casamento entre idosos, etc.), deve ser citado o pacto antenupcial. Caso o casal não possua mais sua via, a certidão do pacto antenupcial deverá ser emitida na circunscrição imobiliária onde foi registrado o pacto antenupcial. Além destes dados e elementos, a legislação vigente exige o comprimento de outras formalidades. A Escritura Pública do imóvel deverá mencionar que, para sua lavratura, foram apresentados os seguintes documentos: Certidão do: Distribuidor Cível e de Família (Estadual), Distribuidor Cível (Executivo Fiscal Municipal e Estadual), Distribuidor Criminal (Estadual), Justiça do Trabalho (Federal), Distribuidor de Ações Excecutivos (Cível, Criminal e Fiscal), da cidade de residência do(s) vendedor(es) e da cidade onde o imóvel está situado, dos últimos 20 anos; Certidão de inteiro teor (matrícula do imóvel atualizada), certidão de ônus reais e ações do imóvel; Cartela do IPTU ou Certidão de Valor Venal (expedida na prefeitura); Negativa de débitos de IPTU; Guia de Recolhimento do ITBI/ITCMD. Estes documentos devem estar em condições de leitura, sem rasuras ou manchas de tempo. A listagem mencionada não é definitiva, serve apenas como referência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, pode ser necessário complementação, esclarecimentos ou registro de outro tipo de ato. Para saber se os valores praticados pelo cartório de registro de imóveis estão corretos, basta acessar a Tabela de Custas vigente no Estado relativa ao Cartório de Registro de Imóveis. O prazo para registro de imóvel, considerando o percurso normal e sem prenotação, é de 30 dias após dar entrada com as documentações. E por que deve registrar seu imóvel? Segundo a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono. Para solicitar certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida!
Código de Defesa do Consumidor

Provavelmente você já fez alguma compra em loja física ou e-commerce e soube que tem direitos de consumo resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, certo? Em 11 de setembro de 1990 a lei n.º 8.078 foi sancionada, originando o atual Código de Defesa do Consumidor, desde então, ele não passou por modificações ou reformulações. Basicamente, ele estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, é um regulador que estabelece direitos e deveres para todos os envolvidos em uma relação de consumo, isso é, fornecedor e consumidor. O artigo 2 do Código de Defesa do Consumidor, trata o primeiro elemento de uma relação de consumo que é, o conceito de consumidor; ou seja, é aquele que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor aquele que adquire ou utiliza um produto para produção de outro bem, ou para revendê-lo. O segundo elemento é o fornecedor, ou seja, aquele que desenvolve atividade de oferecimento de bens ou serviços ao mercado, como, por exemplo, a comercialização, produção ou importação, com caráter de habitualidade. O terceiro elemento é o conceito de produto ou serviço. Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. O serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive a de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações trabalhistas. O artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor fundamenta-se na política nacional das Relações de Consumo, dispõe de alguns princípios básicos na garantia de melhoria da qualidade de vida dos consumidores. Reunimos 10 dicas importantes dos direitos do consumidor, para poder compreender e entender como aplicar seus direitos nas situações em que há uma relação de consumo: Reconhecimento da vulnerabilidade: O consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que ele pode oferecer à saúde ou a sua segurança. Venda casada: O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto condicionado a compra de outro produto, isto é, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro. Por exemplo: para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. (Lei n.º 8.137/90, art. 5º, II.) Omissão do produto: É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta. Venda forçada: Se o fornecedor prestar a você um serviço que não foi contratado, ou consultado e aprovado pelo consumidor, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC). Educação de consumo: O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Liberdade de escolha: O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas. Valor do serviço ou produto: Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento. Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.(Art. 40, CDC) Respeito de escolhas: O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. Prazo de entrega: O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. Aumento de valores: O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. Há muitos outros pontos e artigos que devem ser abordados, mas vamos deixar para o nosso próximo texto. Além destes conhecimentos considerados básicos, é importante esclarecer que no Brasil dispomos de instrumentos de defesa ao consumidor, iniciando pelo SAC disponibilizado pelo fornecedor do produto ou serviço, mas se o problema não for resolvido, o PROCON poderá ser acionado. A Central das Certidões, além de produzir conteúdos completos para te inteirar no mundo cartorário, também oferece a facilidade de solicitar a 2.º via de certidões de milhares de cartórios espalhados por todo o Brasil, de qualquer lugar do mundo de maneira prática, rápida e totalmente online Veja como é simples fazer o seu pedido e solicitar certidões conosco: • Acesse o site da Central das Certidões; • Clique em “pedir certidão”; • Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); • Preencha os dados solicitados, como número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; • Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido; • Por fim, cadastre seu login, escolha a forma de pagamento e pronto.
Papel de segurança da certidão do cartório de registro civil

O papel impresso de segurança para emissão de uma certidão foi resultado de uma parceria entre o Governo Federal com o Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional da Justiça, contando com apoio da CNR- Confederação dos Notários e Arpen-Brasil O objetivo principal foi padronizar todas as certidões do cartório de registro civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito) em um modelo impresso único no Brasil inteiro. Para isso, firmaram também uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil – CMB e conduziram a criação de um impresso portando elementos de mecanismos de segurança, tornando o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude. A fornecedora oficial do modelo é a empresa JS Gráfica e Encadernadora LTDA, e o papel tem a marca da Arpen-Brasil. Os papéis de segurança tem numeração sequencial, encaminhados da gráfica com destinatário específico (numeração destinada ao determinado cartório, conforme solicitação feita). No caso de extravio ou de não recebimento, o cartório deve imediatamente comunicar o fato à gráfica responsável. A necessidade de obter uma segunda via atualizada da certidão de nascimento (ou uma certidão de casamento, ou de óbito) do cartório de registro civil pode se evidenciar em diversos momentos e ocasiões da nossa vida. Normalmente, ela deve estar com a data de expedição atual para: Inscrições e matrículas em faculdades; Solicitação da carteira de identidade; Habilitação do processo de casamento no civil; Compra e venda de imóvel; Processo de cidadania estrangeira E entre outras ocasiões que possam ser necessárias. A segunda via atualizada da certidão nascimento, certidão de nascimento ou certidão de óbito simplificada pode ser solicitada através da Central das Certidões, que possui atendimento para todos os cartórios do Brasil. A entrega do pedido é pela empresa Correios a todos os endereços do Brasil e também conta com entrega no exterior, pela empresa FedEx. Você recebe o seu documento com segurança e comodidade, ele é original e válido!
Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e de Imóvel

Certidão Negativa Federal? Na hora de abrir crediários ou solicitar empréstimos e financiamentos, uma das exigências é que o interessado tenha seu nome livre de pendências e regularizado, isso é, ter o nome limpo. Além de não ter o nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito, o interessado precisa também estar em dia com as suas obrigações tributárias. Na mesma proporção que os órgãos de proteção ao crédito administram quem possui ou não restrição de crédito, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda asseguram quem deve ou não para a União e para o Governo Estadual. A certidão negativa pode ser Federal ou Estadual, e comprova se a pessoa não tem nenhum imposto atrasado. Caso haja algum tributo em débito, é emitida uma certidão positiva. Certidão Negativa Federal A certidão federal diz é relativa à dívida ativa da União. Ela é exigida, por exemplo, na solicitação de financiamento, compra e venda de imóveis, espólio, saída definitiva do país, auditorias e participação em concorrências públicas e licitações. Nele, é declarado que o contribuinte não possui nenhuma dívida com impostos do Governo Federal. Essa regularidade fiscal diz respeito também a não existência de pendências cadastrais, e de não constar como omisso quanto a entrega da declaração do imposto de renda e das declarações de imposto sobre a propriedade rural e imposto de renda retido na fonte. O certificado negativo pode ser obtido na internet, para consultar sua situação e retirar seu certificado, visite esta página e informe o número do seu CPF. Certidão Negativa Estadual Ela tem um nome diferente em cada Estado, mas seu conteúdo e funções são basicamente os mesmos em qualquer lugar do Brasil. O motivo é que os impostos recolhidos pelo Governo Estadual são os mesmos em todo o país: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) – normalmente pago no recebimento de herança. Assim como a Certidão Federal, é possível conseguir a Certidão Negativa Estadual pela internet, informando o número do CPF ou CNPJ – para casos de empresa – do contribuinte. Procure o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e pesquisa pela Certidão Negativa ou Certidão de Débitos Tributários. Certidão Negativa de Imóvel Para emitir a certidão negativa de bens imóveis, basta procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel em questão está registrado no site do Central das certidões e fazer a solicitação da Certidão de Ônus Reais de Imóvel online. Também é preciso procurar a prefeitura da cidade onde o imóvel está registrado, para emitir a certidão negativa do imóvel com relação aos tributos (débitos) municipais. Importante ressaltar que, vários municípios de todo o país já disponibilizam a emissão desta certidão pela internet. Basta acessar ao site da prefeitura da sua região e verificar a disponibilidade. Para emitir a certidão negativa de imóvel rural, basta acessar esta página. A Receita Federal é quem realiza a emissão dela e também pode ser requisitada em um dos postos de atendimento.
Escritura Pública de Compra e Venda e Cessão de Direitos de Posse

Cessão de Direitos de Posse, Compra e venda… conheça as escrituras existentes. A Escritura Pública é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas envolvidas, perante um Tabelião ou Escrevente Autorizado do Tabelião, com a responsabilidade de formalizar o evento que lhe foi descrito. Sendo que o Cartório de Notas e seus respectivos representantes estão legalmente dotados de fé pública. Existem vários tipos de Escrituras Públicas, sendo que elas podem se aplicar nos atos de: Compra e Venda; Cessão de Direitos Hereditários; Cessão de Direitos de Posse; Reconhecimento de Paternidade; Confissão de Dívida; Convenção de Condomínio; Declaratória de União Estável; Desapropriação Amigável; Divórcio Consensual; Separação Consensual; Doação — com reserva de usufruto ou não; Pacto Antenupcial; Permuta; Ata Notarial; Dissolução de Sociedade; Entre outras. A Escritura Pública é indispensável para dar validade formal ao ato de Compra e Venda e proporciona maior segurança jurídica a todos os interessados. Existe uma diferença sobre a compra e venda, pois, o imóvel pode ser uma posse, devemos considerar que a propriedade e posse são direitos distintos. IMÓVEL COM REGISTRO IMOBILIÁRIO — Propriedade Aquele que compra um imóvel que possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis do município, está adquirindo a propriedade total do imóvel, ou seja, está adquirindo o direito real sobre esse imóvel comprado. Deve-se lavrar, no Cartório de Notas, uma Escritura Pública de Compra e Venda, o instrumento jurídico fundamental para a obtenção da propriedade plena. Quando a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda estiver finalizada, basta ir a registro no Cartório de Registro de Imóveis do município da localização do imóvel (segundo o artigo 1.227 e 1.245 do Código Civil) para ser efetuada a transferência de propriedade do referido imóvel. IMÓVEL SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO — Posse Aquele que compra um imóvel que não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis do município de localização do imóvel, está adquirindo somente a posse do referido imóvel, isso é, está adquirindo apenas o direito pessoal de exercer a posse desse imóvel comprado. Quando se deseja comprar um imóvel não registrado no Cartório de Registro de Imóvel, deve-se lavrar uma Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, pois o vendedor ou cedente detém somente a posse do imóvel, mas não é o proprietário. O vendedor ou cedente, cede a posse que lhe pertence ao comprador ou cessionário, que manterá até que possa obter do Poder Judiciário a propriedade plena do imóvel comprado, por meio de uma Ação de Usucapião. Na lavratura dessa Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do Imposto ITBI. O instrumento fundamental para a obtenção da propriedade integral junto ao Poder Judiciário, através da Ação de Usucapião, é a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA O contrato Particular de Compra e Venda, com ou sem o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem a fé pública dada pelo Tabelião, portanto, não tem a forma e nem os efeitos jurídicos legais de uma Escritura Pública. A Escritura Pública é a garantia de regularidade na compra de um imóvel e permite enfatizar a frase “Só é dono quem registra”. As referidas Escrituras Públicas (Compra e Venda ou Cessão de Direitos de Posse) lavradas no Cartório de Notas permanecem arquivadas no acervo do cartório por tempo indeterminado, sendo possível a requisição de uma certidão do ato sempre que necessário.
Consulta CPF: 4 dicas para consultar grátis

Consulta CPF, quando ela é necessária? Quando o nome fica negativado, significa que foi formalizada a situação de inadimplência como devedor. Agora, a pessoa negativada recebe uma carta, encaminhada pelas empresas que realizam a negativação do CPF, sendo elas a Serasa Experian, o Serviço de Protesto ao Crédito do Brasil(SPC) ou o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Há um prazo para pagamento da dívida que, normalmente, fica estabelecido em 30 dias e caso a dívida não seja paga, o nome é negativado. É possível efetuar a consulta CPF de forma grátis, seja pessoalmente ou pela internet. Abaixo listamos 4 formatos de consulta: Atendimento Serasa Experian: A consulta gratuita funciona em uma das agências da Serasa Experian, sempre presencialmente. O interessado na consulta deve estar munido de seus documentos de identificação com foto original (RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social). Para encontrar uma agência mais próxima ao seu endereço, basta acessar o site da Serasa Experian (clique aqui) e consultar a localização da mesma. Atendimento Serviço de Proteção ao Crédito (SPCBrasil): A consulta gratuita, assim como na Serasa Experian, funciona em uma das agências do SPC do Brasil e sempre presencialmente. O interessado na consulta deve estar munido de seus documentos de identificação com foto original (RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social). Para encontrar uma agência mais próxima ao seu endereço, basta acessar o site do SPC do Brasil(clique aqui) e consultar a localização da mesma. Consulta Online Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC): Este canal de atendimento disponibiliza em seu site (clique aqui) a consulta grátis do CPF de forma gratuita. Para quem reside em São Paulo/SP é possível também realizar a consulta do CPF presencialmente em um dos postos disponibilizados pelo serviço, para consulta do endereço basta acessar o site. Consulta Online Central de Protesto (CENPROT): Este é outro canal de atendimento que disponibiliza em seu site (clique aqui) a consulta grátis do CPF. A base de dados do site é fornecida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e vale considerar que alguns cartórios de protesto podem não estar participantes da consulta. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o nome fica sujo e vai para os cadastros dos serviços de proteção ao crédito, ele deverá ser retirado automaticamente depois que a dívida completar 5 (cinco) anos. Porém, a empresa poderá continuar realizando a cobrança desta dívida, mesmo após os cinco anos completos da dívida. Vale ressalvar a importância do Cartório de Protesto, que possui atribuição jurídica legal para formalizar o protesto de um título. Consiste em um ato formal e solene da caracterização legal baseado em uma impontualidade do devedor, onde após os procedimentos legais lança diretamente o nome sujo ao serviço de proteção ao crédito. Ele também é responsável pela expedição da Certidão de Protesto, podendo esta certidão ser negativa ou positiva. Normalmente ela é requisitada nas situações de compra e venda de um imóvel, inscrições em concursos públicos, solicitação de crédito ao banco, solicitação de alienação fiduciária, entre outros. A solicitação da certidão de protesto pode ser feita online através da Central das Certidões, onde é possível solicitar certidão para qualquer cartório de protesto do Brasil e a certidão dos dez cartórios de protesto de São Paulo/SP. A vida precisa de facilidades!