Código de Defesa do Consumidor

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Provavelmente você já fez alguma compra em loja física ou e-commerce e soube que tem direitos de consumo resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, certo? Em 11 de setembro de 1990 a lei n.º 8.078 foi sancionada, originando o atual Código de Defesa do Consumidor, desde então, ele não passou por modificações ou reformulações. Basicamente, ele estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, é um regulador que estabelece direitos e deveres para todos os envolvidos em uma relação de consumo, isso é, fornecedor e consumidor. O artigo 2 do Código de Defesa do Consumidor, trata o primeiro elemento de uma relação de consumo que é, o conceito de consumidor; ou seja, é aquele que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor aquele que adquire ou utiliza um produto para produção de outro bem, ou para revendê-lo. O segundo elemento é o fornecedor, ou seja, aquele que desenvolve atividade de oferecimento de bens ou serviços ao mercado, como, por exemplo, a comercialização, produção ou importação, com caráter de habitualidade. O terceiro elemento é o conceito de produto ou serviço. Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. O serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive a de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações trabalhistas. O artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor fundamenta-se na política nacional das Relações de Consumo, dispõe de alguns princípios básicos na garantia de melhoria da qualidade de vida dos consumidores. Reunimos 10 dicas importantes dos direitos do consumidor, para poder compreender e entender como aplicar seus direitos nas situações em que há uma relação de consumo: Reconhecimento da vulnerabilidade: O consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que ele pode oferecer à saúde ou a sua segurança. Venda casada: O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto condicionado a compra de outro produto, isto é, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro. Por exemplo: para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. (Lei n.º 8.137/90, art. 5º, II.) Omissão do produto: É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta. Venda forçada: Se o fornecedor prestar a você um serviço que não foi contratado, ou consultado e aprovado pelo consumidor, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC). Educação de consumo: O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Liberdade de escolha: O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas. Valor do serviço ou produto: Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento. Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.(Art. 40, CDC) Respeito de escolhas: O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. Prazo de entrega: O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. Aumento de valores: O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. Há muitos outros pontos e artigos que devem ser abordados, mas vamos deixar para o nosso próximo texto. Além destes conhecimentos considerados básicos, é importante esclarecer que no Brasil dispomos de instrumentos de defesa ao consumidor, iniciando pelo SAC disponibilizado pelo fornecedor do produto ou serviço, mas se o problema não for resolvido, o PROCON poderá ser acionado. A Central das Certidões, além de produzir conteúdos completos para te inteirar no mundo cartorário, também oferece a facilidade de solicitar a 2.º via de certidões de milhares de cartórios espalhados por todo o Brasil, de qualquer lugar do mundo de maneira prática, rápida e totalmente online Veja como é simples fazer o seu pedido e solicitar certidões conosco: • Acesse o site da Central das Certidões; • Clique em “pedir certidão”; • Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); • Preencha os dados solicitados, como número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; • Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido; • Por fim, cadastre seu login, escolha a forma de pagamento e pronto.

Papel de segurança da certidão do cartório de registro civil

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O papel impresso de segurança para emissão de uma certidão foi resultado de uma parceria entre o Governo Federal com o Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional da Justiça, contando com apoio da CNR- Confederação dos Notários e Arpen-Brasil O objetivo principal foi padronizar todas as certidões do cartório de registro civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito) em um modelo impresso único no Brasil inteiro. Para isso, firmaram também uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil – CMB e conduziram a criação de um impresso portando elementos de mecanismos de segurança, tornando o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude. A fornecedora oficial do modelo é a empresa JS Gráfica e Encadernadora LTDA, e o papel tem a marca da Arpen-Brasil. Os papéis de segurança tem numeração sequencial, encaminhados da gráfica com destinatário específico (numeração destinada ao determinado cartório, conforme solicitação feita). No caso de extravio ou de não recebimento, o cartório deve imediatamente comunicar o fato à gráfica responsável. A necessidade de obter uma segunda via atualizada da certidão de nascimento (ou uma certidão de casamento, ou de óbito) do cartório de registro civil pode se evidenciar em diversos momentos e ocasiões da nossa vida. Normalmente, ela deve estar com a data de expedição atual para: Inscrições e matrículas em faculdades; Solicitação da carteira de identidade; Habilitação do processo de casamento no civil; Compra e venda de imóvel; Processo de cidadania estrangeira E entre outras ocasiões que possam ser necessárias. A segunda via atualizada da certidão nascimento, certidão de nascimento ou certidão de óbito simplificada pode ser solicitada através da Central das Certidões, que possui atendimento para todos os cartórios do Brasil. A entrega do pedido é pela empresa Correios a todos os endereços do Brasil e também conta com entrega no exterior, pela empresa FedEx. Você recebe o seu documento com segurança e comodidade, ele é original e válido!

Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e de Imóvel

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Certidão Negativa Federal? Na hora de abrir crediários ou solicitar empréstimos e financiamentos, uma das exigências é que o interessado tenha seu nome livre de pendências e regularizado, isso é, ter o nome limpo. Além de não ter o nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito, o interessado precisa também estar em dia com as suas obrigações tributárias. Na mesma proporção que os órgãos de proteção ao crédito administram quem possui ou não restrição de crédito, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda asseguram quem deve ou não para a União e para o Governo Estadual. A certidão negativa pode ser Federal ou Estadual, e comprova se a pessoa não tem nenhum imposto atrasado. Caso haja algum tributo em débito, é emitida uma certidão positiva.   Certidão Negativa Federal A certidão federal diz é relativa à dívida ativa da União. Ela é exigida, por exemplo, na solicitação de financiamento, compra e venda de imóveis, espólio, saída definitiva do país, auditorias e participação em concorrências públicas e licitações. Nele, é declarado que o contribuinte não possui nenhuma dívida com impostos do Governo Federal. Essa regularidade fiscal diz respeito também a não existência de pendências cadastrais, e de não constar como omisso quanto a entrega da declaração do imposto de renda e das declarações de imposto sobre a propriedade rural e imposto de renda retido na fonte. O certificado negativo pode ser obtido na internet, para consultar sua situação e retirar seu certificado, visite esta página e informe o número do seu CPF.   Certidão Negativa Estadual Ela tem um nome diferente em cada Estado, mas seu conteúdo e funções são basicamente os mesmos em qualquer lugar do Brasil. O motivo é que os impostos recolhidos pelo Governo Estadual são os mesmos em todo o país: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) – normalmente pago no recebimento de herança. Assim como a Certidão Federal, é possível conseguir a Certidão Negativa Estadual pela internet, informando o número do CPF ou CNPJ – para casos de empresa – do contribuinte. Procure o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e pesquisa pela Certidão Negativa ou Certidão de Débitos Tributários.   Certidão Negativa de Imóvel  Para emitir a certidão negativa de bens imóveis, basta procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel em questão está registrado no site do Central das certidões e fazer a solicitação da Certidão de Ônus Reais de Imóvel online. Também é preciso procurar a prefeitura da cidade onde o imóvel está registrado, para emitir a certidão negativa do imóvel com relação aos tributos (débitos) municipais. Importante ressaltar que, vários municípios de todo o país já disponibilizam a emissão desta certidão pela internet. Basta acessar ao site da prefeitura da sua região e verificar a disponibilidade. Para emitir a certidão negativa de imóvel rural, basta acessar esta página. A Receita Federal é quem realiza a emissão dela e também pode ser requisitada em um dos postos de atendimento.

Escritura Pública de Compra e Venda e Cessão de Direitos de Posse

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Cessão de Direitos de Posse, Compra e venda… conheça as escrituras existentes. A Escritura Pública é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas envolvidas, perante um Tabelião ou Escrevente Autorizado do Tabelião, com a responsabilidade de formalizar o evento que lhe foi descrito. Sendo que o Cartório de Notas e seus respectivos representantes estão legalmente dotados de fé pública. Existem vários tipos de Escrituras Públicas, sendo que elas podem se aplicar nos atos de: Compra e Venda; Cessão de Direitos Hereditários; Cessão de Direitos de Posse; Reconhecimento de Paternidade; Confissão de Dívida; Convenção de Condomínio; Declaratória de União Estável; Desapropriação Amigável; Divórcio Consensual; Separação Consensual; Doação — com reserva de usufruto ou não; Pacto Antenupcial; Permuta; Ata Notarial; Dissolução de Sociedade; Entre outras. A Escritura Pública é indispensável para dar validade formal ao ato de Compra e Venda e proporciona maior segurança jurídica a todos os interessados. Existe uma diferença sobre a compra e venda, pois, o imóvel pode ser uma posse, devemos considerar que a propriedade e posse são direitos distintos.   IMÓVEL COM REGISTRO IMOBILIÁRIO — Propriedade Aquele que compra um imóvel que possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis do município, está adquirindo a propriedade total do imóvel, ou seja, está adquirindo o direito real sobre esse imóvel comprado. Deve-se lavrar, no Cartório de Notas, uma Escritura Pública de Compra e Venda, o instrumento jurídico fundamental para a obtenção da propriedade plena. Quando a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda estiver finalizada, basta ir a registro no Cartório de Registro de Imóveis do município da localização do imóvel (segundo o artigo 1.227 e 1.245 do Código Civil) para ser efetuada a transferência de propriedade do referido imóvel.   IMÓVEL SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO — Posse Aquele que compra um imóvel que não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis do município de localização do imóvel, está adquirindo somente a posse do referido imóvel, isso é, está adquirindo apenas o direito pessoal de exercer a posse desse imóvel comprado. Quando se deseja comprar um imóvel não registrado no Cartório de Registro de Imóvel, deve-se lavrar uma Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, pois o vendedor ou cedente detém somente a posse do imóvel, mas não é o proprietário. O vendedor ou cedente, cede a posse que lhe pertence ao comprador ou cessionário, que manterá até que possa obter do Poder Judiciário a propriedade plena do imóvel comprado, por meio de uma Ação de Usucapião. Na lavratura dessa Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do Imposto ITBI. O instrumento fundamental para a obtenção da propriedade integral junto ao Poder Judiciário, através da Ação de Usucapião, é a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA O contrato Particular de Compra e Venda, com ou sem o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem a fé pública dada pelo Tabelião, portanto, não tem a forma e nem os efeitos jurídicos legais de uma Escritura Pública. A Escritura Pública é a garantia de regularidade na compra de um imóvel e permite enfatizar a frase “Só é dono quem registra”. As referidas Escrituras Públicas (Compra e Venda ou Cessão de Direitos de Posse) lavradas no Cartório de Notas permanecem arquivadas no acervo do cartório por tempo indeterminado, sendo possível a requisição de uma certidão do ato sempre que necessário.

Consulta CPF: 4 dicas para consultar grátis

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Consulta CPF, quando ela é necessária? Quando o nome fica negativado, significa que foi formalizada a situação de inadimplência como devedor. Agora, a pessoa negativada recebe uma carta, encaminhada pelas empresas que realizam a negativação do CPF, sendo elas a Serasa Experian, o Serviço de Protesto ao Crédito do Brasil(SPC) ou o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Há um prazo para pagamento da dívida que, normalmente, fica estabelecido em 30 dias e caso a dívida não seja paga, o nome é negativado. É possível efetuar a consulta CPF de forma grátis, seja pessoalmente ou pela internet. Abaixo listamos 4 formatos de consulta: Atendimento Serasa Experian: A consulta gratuita funciona em uma das agências da Serasa Experian, sempre presencialmente. O interessado na consulta deve estar munido de seus documentos de identificação com foto original (RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social). Para encontrar uma agência mais próxima ao seu endereço, basta acessar o site da Serasa Experian (clique aqui) e consultar a localização da mesma. Atendimento Serviço de Proteção ao Crédito (SPCBrasil): A consulta gratuita, assim como na Serasa Experian, funciona em uma das agências do SPC do Brasil e sempre presencialmente. O interessado na consulta deve estar munido de seus documentos de identificação com foto original (RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social). Para encontrar uma agência mais próxima ao seu endereço, basta acessar o site do SPC do Brasil(clique aqui) e consultar a localização da mesma. Consulta Online Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC): Este canal de atendimento disponibiliza em seu site (clique aqui) a consulta grátis do CPF de forma gratuita. Para quem reside em São Paulo/SP é possível também realizar a consulta do CPF presencialmente em um dos postos disponibilizados pelo serviço, para consulta do endereço basta acessar o site. Consulta Online Central de Protesto (CENPROT): Este é outro canal de atendimento que disponibiliza em seu site (clique aqui) a consulta grátis do CPF. A base de dados do site é fornecida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e vale considerar que alguns cartórios de protesto podem não estar participantes da consulta. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o nome fica sujo e vai para os cadastros dos serviços de proteção ao crédito, ele deverá ser retirado automaticamente depois que a dívida completar 5 (cinco) anos. Porém, a empresa poderá continuar realizando a cobrança desta dívida, mesmo após os cinco anos completos da dívida. Vale ressalvar a importância do Cartório de Protesto, que possui atribuição jurídica legal para formalizar o protesto de um título. Consiste em um ato formal e solene da caracterização legal baseado em uma impontualidade do devedor, onde após os procedimentos legais lança diretamente o nome sujo ao serviço de proteção ao crédito. Ele também é responsável pela expedição da Certidão de Protesto, podendo esta certidão ser negativa ou positiva. Normalmente ela é requisitada nas situações de compra e venda de um imóvel, inscrições em concursos públicos, solicitação de crédito ao banco, solicitação de alienação fiduciária, entre outros. A solicitação da certidão de protesto pode ser feita online através da Central das Certidões, onde é possível solicitar certidão para qualquer cartório de protesto do Brasil e a certidão dos dez cartórios de protesto de São Paulo/SP. A vida precisa de facilidades!

Averbação e Processo de Penhora no Cartório de Registro de Imóveis

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Averbação e Processo de Penhora no Cartório de Registro de Imóveis – O Código de Processo Civil (CPC) publicado em março deste ano fez relevantes alterações e inclusões aos procedimentos cartorários, no objetivo de promover a desburocratização do sistema judiciário. Dentre as alterações e inclusões, compartilhamos algumas delas aqui no Blog, esclarecendo a possibilidade da requisição sobre Usucapião direto no Cartório de Registro de Imóveis, a Conciliação e Mediação no Cartório de Notas e a Averbação da sentença do divórcio estrangeira direta no Cartório de Registro Civil. Houve a revoga do artigo 615-A, que continha o seguinte teor “O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, ou arresto”. No atual CPC, o artigo 828 sofreu alteração, e assim está redigido: “O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade”. Basicamente, altera a forma da expedição da Certidão de Execução no Cartório Distribuidor, tornando a finalidade dela válida após o arrolamento do processo judicial e poderá ser solicitada a qualquer tempo para fins de averbação no Cartório de Registo de Imóveis. Em relação à Penhora, foram promovidas as seguintes regulamentações para: Alienação Fiduciária: No entendimento do CPC, para a atual jurisprudência, compreende que não se penhora a coisa móvel ou imóvel dada em alienação fiduciária, nem o imóvel prometido à venda, mas, sim, “os direitos aquisitivos” pertinentes a tais bens. Penhora de Quotas ou Ações de Sociedades: O CPC institui regulamentação detalhada para a penhora de quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária. As ações de sociedade anônima de capital aberto não se submetem a regime especial de expropriação. Poderão ser adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores. Para os demais casos, o juiz nomeará um administrador, a fim de proceder à liquidação das quotas ou ações, a quem competirá preparar e submeter à aprovação judicial “a forma de liquidação” (art. 861, § 3º). Penhora de Edifício em Construção: Estando o edifício em construção sob regime de incorporação imobiliária, o CPC prevê que a penhora somente poderá recair sobre “as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador” (art. 862, § 4º). Penhora de Frutos e Rendimentos: Dentro da perspectiva de assegurar a eficiência da execução e garantir a menor onerosidade para o executado, o CPC prevê a possibilidade da penhora de frutos e rendimentos, em lugar de o gravame incidir, diretamente, sobre a coisa móvel ou imóvel (art. 867). O que se nota é a busca pelo Novo Código de Processo Civil, a abertura de um diálogo entre os procedimentos reformados e as tendências predominantes na esfera judicial. Simplificando o procedimento determinado, livrando de formalidades desnecessárias e dotando-o de medidas e expedientes práticos que visem contemplar mais eficiência dos recursos judiciais e extrajudiciais, sem esquecer os princípios fundamentais indispensáveis atrelados a configuração do processo.

Divórcio consensual estrangeiro direto no Cartório de Registro Civil

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Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), na data de 18 de março, que apresenta em sua atual redação do § 5º do artigo 961, indica que “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”, sendo assim, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento. Em 16 de maio de 2016 a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou o Provimento 53, qual dispensa a homologação do Superior Tribunal de Justiça (STF) para a sentença estrangeira de divórcio consensual, promovendo averbação direta do divórcio no Cartório de Registro Civil. O procedimento também dispensa a assistência de advogado ou defensor público. Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Divórcios litigiosos também exigem homologação. Para averbação da sentença do divórcio consensual estrangeira direta, o interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o registro de casamento foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito no poder judiciário, acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular. Se o interessado desejar ter de volta o nome de solteiro, deverá demonstrar que isso foi determinado na sentença ou está previsto na lei estrangeira, ou então comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro. O procedimento publicado no Provimento 53 da CGJ vale para sentenças e decisões estrangeiras não judiciais, mas que, pela lei brasileira, tenham natureza jurisdicional. Em um visão geral, as averbações no Cartório de Registro Civil passam a surtir efeito após o devido registro pela parte interessada, no cartório que realizou o registro inicial e mantém o registro em seus arquivos. Necessita de uma segunda via atualizada? Para solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito com (ou sem) averbação, basta acessar ao site da Central das Certidões e requerer sua segunda via atualizada. A Central das Certidões atende a todos os Cartórios extrajudiciais do Brasil, com entrega nacional e internacional. A vida precisa de facilidades!

Central das certidões Para Você

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A Central das Certidões é um serviço virtual lançado em 2003, sendo uma iniciativa da CNR- Confederação dos Notários. Como o objetivo de simplificar a vida de nossos clientes, que desejam fugir dos cartórios convencionais, este foi o primeiro serviço a ser reconhecido pela classe cartorária e pioneiro neste ramo, contabilizando mais de 10 anos de experiência na solicitação de certidões e segundas vias atualizadas, pela internet. O principal compromisso é disponibilizar para qualquer cidadão a possibilidade de solicitar certidões, sendo possível o acesso de qualquer lugar e assim, promover uma experiência única na solução de questões burocráticas atreladas ao nicho cartorário. A Central das Certidões atende seis naturezas de cartórios extrajudiciais diferentes, sendo essas naturezas as de: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais; Cartório de Registro de Imóveis; Cartório de Notas; Cartório de Protesto; Cartório de Registro de Títulos e Documentos; Cartório Distribuidor de Protestos. Para estas naturezas de cartórios, é possível pedir certidões ou segundas vias: Segunda via certidão de Nascimento atualizada; Segunda via certidão de Casamento atualizada; Segunda via certidão de Óbito atualizada; Matrícula de imóvel atualizada; Certidão Negativa de Bens; Certidão de Protesto; Certidão de Escritura Pública; Certidão de Procuração Pública; Entre outras. Assista ao vídeo abaixo, ele tem apenas um minuto de duração. Foi produzido para você, que em meio a uma rotina agitada e cheia de compromissos, eventualmente necessita de uma segunda via atualizada ou certidão de um cartório distante do seu endereço: https://www.youtube.com/watch?v=gAEeJ76uuaE A produção do vídeo foi baseada em situações cotidianas, pontuando fatos comuns como a compra de um imóvel, mas também envolve eventos onde exista a necessidade de requerer uma certidão, porém, o cartório fica em outra cidade, ou o cartório não atende pedidos por telefone, ou mesmo o cartório não atende o telefone, comprometendo tempo e dinheiro do consumidor. Utilize a Central das Certidões, porque a vida pode ser mais simples!

10 dicas para quem quer comprar e registrar imóvel no Cartório de Registro de Imóveis

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Comprar e registrar um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, promove ao proprietário de um apartamento, casa ou terreno a transferência de direitos reais sobre a propriedade, ou seja, o proprietário passa a ter o direito real de uso da coisa e garantia de posse contra todos que possam intervir nesta relação. Antes de comprar e registrar imóvel saiba que os Cartórios de Registro de Imóveis utilizam com frequência a expressão “só é dono quem registra”, e, apesar de ser uma frase curta, carrega consigo relevância e atenção para efetuar o registro de um bem imóvel. Para facilitar aos interessados que desejam comprar e registrar imóvel a evitar frustrações e garantir um bom negócio; o blog do Central das Certidões preparou 10 dicas fundamentais que servem tanto para a compra, quanto para o registro do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis: O sinal pago pelo comprador deve ser um valor simbólico, que servirá como garantia da compra; A documentação deve estar correta, em conformidade e atualizada, visando a segurança do comprador; Se o imóvel nunca foi habitado, é interessante o comprador solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se com o proprietário (em caso de casa) ou com o síndico (em caso de prédio); Antes de fechar o negócio, o comprador deve solicitar a matrícula de imóvel atualizada, para verificar a atual situação do imóvel e se não há gravames que impeçam o registro. A certidão da matrícula de imóvel atualizada pode ser requerida através da Central das Certidões, que atende a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil; É interessante a assessoria de um corretor de imóveis ou advogado para finalizar o negócio; É correto exigir a documentação do imóvel e do vendedor, bem como guardar as certidões anteriores a compra; O momento mais adequado para registrar um imóvel será determinado pelo tipo de contrato. Caso o contrato firmado pelas partes é o de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel em garantia, o ideal é que o adquirente registre o instrumento logo após recebê-lo devidamente assinado; Nos casos de negócios que contemplam o documento de promessa de compra e venda, a escritura, normalmente, é lavrada apenas quando ocorre a quitação do imóvel; Para efetuar o registro, independente do tipo de imóvel, o que se exige é o Contrato ou Escritura Pública de Compra e Venda, pagamento da taxa de ITBI e demais taxas cartorárias. O valor médio das despesas é de 5% sobre o valor dos imóveis; Orienta-se a realização do negócio através do Cartório de Notas, onde o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados irá elaborar uma Escritura Pública de Compra e Venda nos moldes do negócio, com linguagem jurídica e total eficácia jurídica e após este procedimento, registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. No Cartório de Registro de Imóveis, além de comprar e registrar imóvel, é possível também realizar outros procedimentos relacionado a regularização da propriedade perante os órgãos públicos, como, por exemplo, registrar alteração de Endereço (quando o nome da rua em que o imóvel está localizado muda de nome), Reivindicação do Usucapião da Propriedade; e também é possível realizar pesquisa para Certidão Negativa de Bens, em nome de pessoa jurídica ou pessoa física para apuração de bens cadastrados naquele determinado Cartório de Registro de Imóveis.

Conheça as 5 principais dúvidas sobre procedimentos do Cartório de Protesto

Neste artigo iremos te apresentar as principais dúvidas sobre Cartório de Protesto, mas primeiro é importante entender o que é, e para que serve esse órgão. O Cartório de Protesto é uma serventia cartorária pertencente a classe extrajudicial, possui atribuição e competência jurídica para formalizar a impontualidade de pagamento sobre uma dívida, podendo essa dívida ter origem de: Cheque pré-datado; Boletos/carnês não pagos; Nota promissória; Duplicata de serviço; Duplicata mercantil; Permuta; Contratos em geral; Entre outros documentos que se reconheçam dívidas. Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Cartório de Protesto mais próximo do seu endereço ou que seja de sua preferência, requerendo ao Oficial ou a um de seus Escreventes Autorizados o protesto do título. Esta cobrança tem validade e eficácia jurídica para: Executar judicialmente a dívida; Requerer falência; Ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título, efetuando o pagamento.  Além destes serviços atribuídos a natureza do Cartório, muitos brasileiros possuem dúvidas a respeito dos procedimentos ou mesmo em busca de informação sobre protesto. Pensando nisso, listamos às cinco principais dúvidas sobre o Cartório de Protesto: Quanto pago para protestar um título? No estado de São Paulo, não há custo para protestar; quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título seja protestado. Para os demais Estados no Brasil, o credor paga as custas no Cartório e quando o título é pago pelo protestado (juntamente das custas extrajudiciais), o credor é reembolsado das custas extrajudiciais previamente pagas. Não sei em qual cartório fui protestado: caso o interessado não saiba em qual Cartório de Protesto consta o título protestado, o serviço de atendimento ao consumidor do Serasa presta consultas e fornece informações desta natureza. Para tanto, é necessário se dirigir a agência do Serasa e solicitar este procedimento. A empresa que me protestou não existe mais: se o título estiver protestado, o interessado deve solicitar uma Certidão de Protesto, no Cartório de Protesto que processou o título; neste documento irão constar as informações do credor, de posse destas informações, dirija-se à Junta Comercial e solicite o número de telefone e endereço do antigo proprietário ou sócio(s) a fim de quitar a dívida. A Certidão de Protesto poderá ser solicitada através do  Central das certidões, todos os Cartórios de Protesto do Brasil estão cadastrados no site e a entrega é para endereços nacionais e internacionais. Quanto pago para tirar o protesto do meu nome? Há dois casos diferentes para esta situação. O primeiro caso se enquadra ao protestado que estiver disposto a quitar sua inadimplência dentro de 3 dias úteis, após receber a intimação, sendo assim, o mesmo pagará apenas o valor da dívida. O segundo caso se aplica ao protestado que não poderá quitar sua inadimplência dentro dos 3 dias úteis que lhe foram dispostos, dessa forma, o protesto além de quitar sua dívida com o credor, deverá também arcar com as custas oneradas no Cartório de Protesto para limpar seu nome. Na minha cidade existem mais de um Cartório de Protesto: É possível nesse caso o interessado procurar o Cartório Distribuidor de Protesto, este é responsável pela distribuição dos títulos na existência de mais de um Cartório de Protestos na mesma localidade. Adentrando no assunto da certidão do cartório de protesto, ela tem o objetivo de verificar se há pendências de quitação de títulos no Cartório de Protesto, também há possibilidade de solicitar pendências em nome de um casal. Se a certidão de protesto for negativa, representa não haver registro naquele cartório de protesto. Se a certidão de protesto for positiva, representa que existem débitos (títulos) a serem quitados naquele determinado Cartório de Protesto. No site da Central das Certidões, é possível solicitar certidão de protesto online para qualquer Cartório no Brasil, também é disponibilizada as certidões dos Dez (10) Cartórios de Protestos de São Paulo/SP, onde, com apenas um pedido, você receberá um envelope com as certidões.