Dissolução de uma União Estável: Como solicitar?

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Antes de entender o processo de dissolução de união estável, veja o que é uma União Estável… A União Estável oficializa a união mantida entre duas pessoas, devendo essa relação ser contínua, duradoura, com objetivo de constituir família. O procedimento para esta declaração é fácil e pode ser feito no Cartório de Notas que o casal preferir. Existe a possibilidade de solicitar a lavratura de uma Certidão de União Estável ou de providenciar o documento de forma particular e apenas reconhecer firma das assinaturas dos interessados. (Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre a União Estável no Cartório de Notas, você pode realizar a leitura clicando aqui.) Hoje, vamos explicar os procedimentos necessários para solicitar a dissolução de uma união estável. Assim como em um casamento civil, a união estável também exige procedimentos específicos para ser desfeita. Essa dissolução poderá ocorrer de duas formas: extrajudicial ou judicial. Extrajudicial Optando pela via extrajudicial, todo o trâmite é realizado no Cartório de Notas. A formalização da dissolução ocorre por meio da lavratura de uma Escritura Pública. Apesar de ser mais prático do que recorrer as vias judiciais, um advogado deverá ser contratado para também assinar esta escritura. Além disso, existem alguns requisitos a serem atendidos, entre eles: A decisão de separação deve ser consensual entre o casal; O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes; A partilha dos bens e definição de pensão alimentícia (quando necessário) precisa ser de comum acordo. Judicial Solicitar a dissolução de uma união estável pela via judicial é necessário, principalmente, quando uma das partes não concorda com alguma definição da separação. Nesta modalidade também é necessário a contratação de um advogado. Quando a separação é litigiosa, cada parte deverá contratar o próprio advogado. Todas as definições necessárias são decididas (pensão alimentícia, partilha dos bens, guarda dos filhos, etc.) em juízo e após a sentença a união fica desfeita. Para ambos os casos serão necessários documentos como: Documentos de identificação pessoal; Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de Matrícula Atualizada dos imóveis; Documentação do veículo; Entre outros. Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. No site oficial da Central das Certidões você pode solicitar 2ª via de Certidões de qualquer estado do Brasil e receber em seu endereço. É possível solicitar 2ª via da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada de Imóveis e muitas outras certidões. Acesse e confira: www.centraldascertidoes.com.br

Como regularizar imóveis sem escritura

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Regularizar imóvel sem escritura Para se regularizar um imóvel, primeiro é importante conhecer a escritura pública de compra e venda, um dos atos que devem ser lavrados no Cartório de Notas. Nas transações imobiliárias, ela é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel. Além de formalizar as cláusulas acordadas, a escritura fica registrada eternamente em livro próprio do Cartório de Notas. Isso significa que a qualquer tempo poderá ser solicitada uma nova via da certidão, e utilizá-la para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação. Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e frequentemente podem ser encontrados imóveis em que:  O proprietário de fato difere do proprietário que consta na matrícula do imóvel;  Não foi realizada escritura pública de transferência; A transferência foi feita apenas por contrato particular de compra e venda;  O imóvel está em processo de inventário, entre outros. A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada. Este prazo costuma ser ainda maior quando se torna necessário recorrer as vias judiciais. Mas, o que é necessário para realizar a regularização? Localizar os antigos proprietários Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento. Deverão ser apresentados vários documentos como RG, CPF, se for casado, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, entre outros. Por isso, recomendamos o contato antecipado com o cartório para obter a lista completa do que será preciso. Usucapião imóveis Pode não ocorrer êxito na localização dos antigos proprietários, especialmente quando já se passaram vários anos desde a aquisição da propriedade. Nesta situação, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Este processo tem por objetivo permitir que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo. O pedido de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou judicialmente, de acordo com cada caso. Existem requisitos para que o Usucapião Extrajudicial ou judicial possa ser solicitado, por isso elaboramos um artigo completo em nosso blog sobre Usucapião. Para realizar a leitura clique aqui. Ficou com alguma dúvida sobre como regularizar imóvel imóveis sem escritura? Escreva seu questionamento nos comentários para podermos te ajudar. Aproveite para visitar nosso site oficial: www.centraldascertidoes.com.br. Você pode solicitar online 2ª via de Certidão de Escritura, Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada, Certidão de Ônus Reais e várias outras certidões.

Tutorial – Como pedir Certidão com Apostilamento de Haia

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O serviço de Apostilamento de Haia esta disponível no site da Central das Certidões para certidões de nascimento, casamento e óbito (sendo encaminhado para os cartórios para registro). Para solicitá-lo, é muito simples e pensando nisso, elaboramos este tutorial que contém o passo a passo de como solicitar a sua certidão apostilada no site da Central das Certidões. Início Para iniciar seu pedido, acesse nosso site www.centraldascertidoes.com.br. No site, clique na opção “Pedir certidão” e leia atentamente nosso Termo de Utilização dos Serviços, pois nele constam informações importantes.   1ª Etapa – Apostilamento de Haia Ao iniciar o preenchimento do seu pedido, informe corretamente seus dados cadastrais. Eles são muito importantes para podermos manter contato sempre que necessário. 2ª Etapa – Apostilamento de Haia Após preencher os dados cadastrais, na etapa seguinte selecione o estado onde a certidão encontra-se registrada e o tipo de certidão a ser emitida. Atenção: Agora você deve selecionar a opção destacada “Certidão com Apostilamento de Haia“. O serviço de Apostilamento está disponível para certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito. 3ª Etapa – Apostilamento de Haia Em seguida, você deve selecionar a cidade e o Cartório de Registro Civil onde a certidão encontra-se registrada para dar sequência ao Apostilamento. 4ª Etapa – Apostilamento de Haia Nesta etapa, informe corretamente os dados da certidão que está solicitando. Todos os campos que contém um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório. Informe o máximo de informações possíveis para podermos agilizar a produção do seu pedido e caso possua uma cópia antiga do seu documento é possível anexá-la ao pedido. 5ª Etapa – Apostilamento de Haia Selecione a modalidade que deseja receber sua certidão e preencha os dados do seu endereço para entrega. Para entregas no Brasil, disponibilizamos o envio na modalidade Carta Registrada ou Sedex. Para entregas no exterior, o envio ocorre na modalidade Fedex. 6ª Etapa – Último passo No último passo, confira todos os dados do seu pedido e se todas as informações estiverem corretas é só confirmá-lo. Para pedidos com entrega no Brasil, o pagamento pode ser realizado via boleto bancário. Para pedidos com entrega no Exterior, disponibilizamos também o pagamento via Paypal. Caso permaneça com dúvidas, deixe seu comentário que logo responderemos. Na Central das Certidões você solicita 2.ª via de certidões de onde estiver, como a Certidão de Falência e Concordata. Somos pioneiros na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões, com experiência de mais de 10 anos. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e realize a sua solicitação. É prático. É seguro.

Insolvência Civil: o que é e quais os tipos existentes

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Existem casos em que o montante da dívida excede todos os recursos que o devedor dispõe para quitá-las. Para pessoas jurídicas, esta situação pode levar ao processo de falência e para as pessoas físicas ocorre o que denomina-se insolvência civil. Isso ocorre devido à falta de recursos para o pagamento de dívidas, submetendo o devedor a diversos métodos de cobrança. Entre eles cartas de cobrança, ligações de centrais de renegociação, protestos e até o processo de penhora dos seus bens. A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. Existem dois tipos de insolvência civil, sendo elas a insolvência presumida e a insolvência real. Insolvência Presumida A insolvência presumida ocorre conforme o artigo 750 do Código de Processo Civil, nos incisos: I- Não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora; II- Forem arrestados seus bens com fundamento no art. 812, incs. I, II e III. Ou seja, é presumida a ruína patrimonial do devedor por não possuir bens penhoráveis para saldar as dívidas, endereço fixo para cobrança destas pendências, ou quando o devedor oculta os seus bens, transferindo-os para terceiros para não serem atingidos pelo processo. Você sabe o que é penhora de bens? Confira: Averbação e Processo de Penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Insolvência real A insolvência real está prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, que determina: Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. Quando o devedor é casado, pode ser declarada a insolvência de ambos se o cônjuge não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores. Sendo declarada a insolvência, os bens do devedor são executados, perdendo o direito de administrá-los. Os bens móveis e imóveis futuros também são arrecadados, incluindo bens oriundos de herança. Além disso, o falecimento do insolvente não extingue o processo, permanecendo os bens de herança para pagamento das dívidas aos credores. A declaração de insolvência civil pode ser requerida pelo credor que não possui garantias (quirografário), pelo próprio devedor de forma voluntária ou pelo inventariante do devedor. É importante saber que a declaração de insolvência civil não extingue as dívidas. Com ela é iniciada uma negociação junto aos credores para se estabelecer novas condições de pagamento. Na Central das Certidões você solicita 2.ª via de certidões de onde estiver, como a Certidão de Falência e Concordata. Somos pioneiros na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões, com experiência de mais de 10 anos. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e realize a sua solicitação. É prático. É seguro.

Memorial Descritivo do Imóvel

O desenvolvimento de projetos para construções de casas, pontos comerciais e até mesmo reformas, exige cuidados para correta regularização e andamento das obras. Uma etapa imprescindível neste processo é a elaboração do memorial descritivo. Você sabe o que ele é, e qual a sua importância? O memorial descritivo é o documento que contém, detalhadamente, em forma de texto, todos os itens necessários à obra (estruturas, fundações, revestimentos, acabamentos, entre outros). Sua elaboração deve ser realizada pelos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto, seguindo as normas da ABNT NBR 15575 (Edificações habitacionais – Desempenho). Com isso, seu conteúdo abordará tópicos essenciais como: Objetivo, especificações, normas técnicas; Locação e desenvolvimento da obra, instalações e proteções; Movimento de terra, drenagem, fundações; Concreto armado, impermeabilizações, instalações; Paredes, cobertura, esquadrias e ferragens, revestimentos, pavimentação, pintura e vidros. O memorial descritivo deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, da circunscrição responsável pela localidade do terreno. Este registro é obrigatório e previsto na Lei n.º 4.591/1964. A disponibilidade deste documento de forma púbica é importante, principalmente, para aqueles que compram um imóvel na planta. Isto por o imóvel ser vendido apenas como um projeto, que pode ser entregue de forma diferente da apresentada. Com todas as descrições estabelecidas no memorial, é possível saber com precisão o que deverá ser realizado e entregue ao concluir as obras. O não cumprimento das condições pré-estabelecidas pode ser recorrido através das vias judiciais. É pertinente saber, também, que de acordo com cada cidade, podem ser necessárias mais informações do que as mencionadas em nosso artigo, recomendado o contato com a Prefeitura antes da elaboração do memorial.   Leia também: – Certidão Dominial, Vintenária e Trintenária; – As diferenças entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva; – Dados judiciais na Matrícula do Imóvel; – Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Aproveite para verificar a situação de um imóvel no site do Central das Certidões. Você pode solicitar online a Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada, Certidão de Ônus Reais, Certidão Dominial e demais certidões.

Divórcio coletivo

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Você sabia que é possível dar entrada no processo de divórcio gratuitamente? E que, além disso, já foi organizado pela Defensoria Pública mutirões para realização de Divórcio Coletivo em regiões como Recife, Cuiabá e Rio de Janeiro? O processo de divórcio passou por mudanças e adaptações, mas é conhecido, geralmente, pelo seu tempo elevado de resolução e pelo alto custo as partes interessadas, com taxas advocatícias e impostos. Para melhorar todo esse procedimento, a lei 11.441/2007 possibilitou que os divórcios consensuais sejam feitos em um Cartório de Notas. E que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que seja de comum acordo esta desunião. A presença de um advogado é obrigatória, mas, pode ser um único advogado para o casal. Após lavrar a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil onde celebrou o casamento para realizar a averbação das informações no registro do casamento. Quando o casal não atende a estes requisitos ou há conflito entre as partes (litígio), permanece necessário recorrer as vias judiciais. Desta maneira, cada parte deverá ter seu próprio advogado e até que tudo seja resolvido (pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens e outros) podem levar anos. Acompanhando estas alterações que visam simplificar os processos de divórcio, surgiu o divórcio coletivo. O divórcio coletivo assemelha-se ao casamento coletivo/comunitário. Nesta forma de casamento, vários casais celebram o matrimônio simultaneamente, sem custas ou com taxas reduzidas. Para o divórcio coletivo, vários casais se reúnem para prosseguir com o seu divórcio gratuitamente. Esta ação é possível com o apoio de órgãos como a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e Legislativo. Com esta ação, acelera-se a oficialização da separação dos casais interessados, evitando que o processo se prolongue nas vias judicias, impossibilitando que estes casais oficializem novos vínculos familiares. Para os casais que não possuem filhos menores ou incapazes e estão em comum acordo, o procedimento é ainda mais prático e vantajoso. Um processo que poderia levar meses costuma ser resolvido em menos de 30 dias. É importante saber que este recurso destina-se aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os emolumentos necessários para o divórcio. Para dar entrada nesta solicitação, os interessados devem procurar a Defensoria Pública da sua região e realizar a solicitação. Os documentos podem variar de acordo com cada localidade, sendo os principais: Certidão de Casamento atualizada (90 dias); Documentos pessoais (RG e CPF); Comprovante de endereço; Comprovante de renda. É importante saber que mais documentos podem ser necessários, de acordo com cada caso, podendo ser confirmado junto aos órgãos competentes. A Central das Certidões atende todos os cartórios do Brasil. Solicite a 2.ª via da sua certidão de nascimento, casamento ou óbito em nosso site. É rápido, prático, seguro, e você pode receber na comodidade do seu endereço residencial ou comercial.

Certidão Dominial, Vintenária e Trintenária

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Certidão Vintenária, trintenária ou dominial O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão que possui atribuição judicial para arquivar o histórico completo de imóveis. Por isso, sempre que um imóvel precisa ser registrado ou quando ocorrem modificações em um imóvel já registrado, faz-se necessário comparecer nesta serventia para realizar as devidas atualizações. O principal documento viabilizado por este cartório é a matrícula do imóvel. Esta matrícula é um registro imobiliário inicial e nela constam todas as informações relativas ao imóvel como: proprietários, metragens, confrontações, construções e averbações. A partir deste documento, novas certidões podem ser solicitadas de acordo com cada finalidade. Entre elas abordaremos, neste artigo, três delas: certidão dominial, vintenária e trintenária. Certidão dominial A certidão dominial é um documento que contempla a sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno. Nesta certidão consta a relação de todos os proprietários do imóvel, desde a titulação original do Poder Público (Estado, INCRA, entre outros) até o atual proprietário. Em virtude do amplo levantamento de informações para obter toda essa sequência de proprietários, é geralmente abrangido mais de um Cartório de Registro de Imóveis da região. Sua utilização ocorre, principalmente, para legitimar todas essas transmissões que ocorreram ao longo do tempo. Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre a certidão dominial e a leitura pode ser feita acessando: Certidão Dominial no Registro de Imóveis Certidão Vintenária e Trintenária       A certidão vintenária ou trintenária tem por objetivo o acompanhamento da trajetória de um determinado imóvel ao longo dos anos. Para a certidão Vintenária, o período abrangido refere-se aos últimos vinte anos ininterruptos do histórico do imóvel. Para a certidão trintenária este período aumenta em 10 anos, totalizando 30 anos de histórico. Ambas as certidões são de extrema importância para as transações imobiliárias. Isto porque na matrícula do imóvel devem-se registrar todas as alterações que ocorram com o imóvel. Entre estas alterações pode constar o registro de hipoteca, penhora, indisponibilidade do imóvel, mudanças na construção, registro dos atuais proprietários, averbações de usufruto, entre outros. Esta verificação permite, então, tomar conhecimento prévio de quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, promovendo maior segurança aos interessados. A utilidade destas certidões também se enquadra nos processos de usucapião de imóveis. Para estes processos o Código Civil determina atualmente um prazo de 15 anos, mas que, anteriormente, exigia 20 anos de posse pacífica e sem interrupções como se fosse o proprietário do imóvel, ressaltando a importância destas certidões com grande período de abrangência. Você pode solicitar a sua certidão dominial, certidão vintenária ou certidão trintenária na Central das Certidões. Solicite a qualquer momento e receba na comodidade do seu endereço, de forma prática, rápida e segura.

As diferenças entre Autenticação e Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma e a autenticação são dois procedimentos realizados no Cartório de Notas. É comum que sejam equivocadamente interpretados como o mesmo procedimento, porém, existem diferenças entre eles. Continue lendo este artigo para conhecer as diferenças entre Autenticação e Reconhecimento de Firma. Reconhecimento de Firma Neste procedimento o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência, junto ao documento assinado, e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que esta assinatura é, de fato, de quem assinou. Para realizar o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no respectivo Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”. Caso não possua o cadastro, é possível realizá-lo estando munido de um dos seguintes documentos: Documento de identidade (RG) e CPF, ou; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou; Carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.), ou; Passaporte, ou; Carteira de Trabalho (CTPS). O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento. A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura. Sua utilização é comum em: Contratos de compra e venda de bens móveis/imóveis; Declaração de residência; Declaração de hipossuficiência; Procuração particular; Histórico escolar; Contrato social, e outros. Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro. No reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório.  Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário. No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório. Autenticação No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada. Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original. É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação: Rasuras no documento original; Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos; Documentos escritos a lápis; Documentos digitalizados; Papel térmico (utilizado em fax), entre outros. Na Central das Certidões, você pode solicitar a sua certidão de forma online e segura e recebê-la no seu endereço residencial ou comercial. Além disso, para clientes com grande demanda de certidões, temos disponível um serviço com benefícios exclusivos: a Central das Certidões Empresarial.

As diferenças entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva

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Escritura definitiva ou Contrato de compra e venda? O contrato de compra e venda é um instrumento de natureza particular ou pública, utilizado para formalizar uma transação imobiliária e definir deveres entre as partes envolvidas. Neste contrato são descritas informações importantes, como: Dados pessoais dos vendedores e dos compradores; Descrição completa do imóvel (área útil, vagas de garagem, localização e demais informações); Valor total do bem e forma de pagamento; Prazo para entrega do imóvel; Eventuais cláusulas que sejam necessárias; Normalmente sua utilização ocorre quando o pagamento é parcelado ou estabelecem-se outras condições de pagamento que não incluam quitação imediata. Quando o instrumento é particular, se faz necessário a presença de duas testemunhas. Na ocasião de lavrar o contrato de forma pública, no Cartório de Notas, não é necessário à presença das testemunhas em virtude da fé pública que o cartório detém. Este documento preliminar, que determina o compromisso entre as partes interessadas, proporciona segurança jurídica ao negócio. Apesar disso, é necessário saber que ele não efetiva a transferência definitiva da propriedade. Para efetivar esta transferência, deve-se prosseguir com a lavratura da escritura definitiva do imóvel e posteriormente registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura definitiva do imóvel é um documento lavrado no Cartório de Notas, perante um tabelião e valor total da transação. Com base neste valor são determinadas as taxas do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) e imposto de renda. Com a escritura definitiva o imóvel é transmitido definitivamente entre as partes interessadas. A necessidade da escritura para transferência destes direitos reais está prevista no Código Civil brasileiro: “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.” Desta forma, após providenciar a escritura definitiva, o novo proprietário deve apresentá-la no Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade está registrada e solicitar o registro na matrícula correspondente. É importante que todo o procedimento seja realizado corretamente, desde o contrato de formalização do negócio até a sua quitação, com a lavratura da escritura definitiva e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Este ciclo visa à segurança dos envolvidos, evitando que um mesmo imóvel seja vendido mais de uma vez para a mesma pessoa. Para elaboração do contrato inicial, recomenda-se o auxílio de um especialista (advogado) para assegurar que as cláusulas necessárias estejam descritas. Leia também: Dados judiciais na Matrícula do Imóvel. Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor. A Central das Certidões atende todos os cartórios do Brasil. Solicite sua certidão de matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão de escritura em nosso site.

Como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor

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Escritura de imóvel O contrato de compra e venda entre o vendedor e o promitente comprador é comum durante uma transação imobiliária. Este documento pode ter natureza particular ou pública, utilizado para formalizar o negócio, o valor desta negociação, condições e formas de pagamento. Ele também formaliza a obrigação do vendedor entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado. Após a quitação deste contrato é necessário realizar a escritura definitiva e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta etapa, alguns compradores podem encontrar dificuldade para regularizar o imóvel quando constatam que o vendedor faleceu. Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para promover este registro imobiliário quando por razões diversas, como a morte do vendedor, não é possível concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva. Esta ação permite obter, por meio de sentença, uma carta de adjudicação. Com este documento é possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula. Desta forma é possível realizar a regularização da documentação da escritura do imóvel e garantir a propriedade do imóvel ao comprador. Os principais documentos exigidos para realizar esta averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, são: Mandado Judicial em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas; Guia de ITBI recolhida; Guia de FRJ recolhida nos autos (Para processos anteriores a 15/07/2005); Para imóveis rurais: CCIR, CND de ITR e CND do IBAMA; No decorrer do trâmite poderão surgir exigências, de acordo com cada situação. Por isso, orientamos o contato prévio com o Cartório de Registro de Imóveis para certificar-se de eventuais documentos que sejam necessários. No site do Central das certidões temos disponível para solicitação a Certidão de Escritura, em nosso cartório online que atende a todo o Brasil. . Em nosso blog publicamos um tutorial que explica o passo a passo para você realizar o seu pedido, confira: Tutorial Central das certidões – Como solicitar Certidão de Escritura. Você também pode assistir este tutorial em nosso canal do YouTube, clicando aqui.