Certidão Negativa de Débitos Federais, Estaduais e de Imóvel

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Certidão Negativa Federal?

Na hora de abrir crediários ou solicitar empréstimos e financiamentos, uma das exigências é que o interessado tenha seu nome livre de pendências e regularizado, isso é, ter o nome limpo.

Além de não ter o nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito, o interessado precisa também estar em dia com as suas obrigações tributárias.

Na mesma proporção que os órgãos de proteção ao crédito administram quem possui ou não restrição de crédito, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda asseguram quem deve ou não para a União e para o Governo Estadual.

A certidão negativa pode ser Federal ou Estadual, e comprova se a pessoa não tem nenhum imposto atrasado. Caso haja algum tributo em débito, é emitida uma certidão positiva.

 

Certidão Negativa Federal

A certidão federal diz é relativa à dívida ativa da União. Ela é exigida, por exemplo, na solicitação de financiamento, compra e venda de imóveis, espólio, saída definitiva do país, auditorias e participação em concorrências públicas e licitações.

Nele, é declarado que o contribuinte não possui nenhuma dívida com impostos do Governo Federal.

Essa regularidade fiscal diz respeito também a não existência de pendências cadastrais, e de não constar como omisso quanto a entrega da declaração do imposto de renda e das declarações de imposto sobre a propriedade rural e imposto de renda retido na fonte.

O certificado negativo pode ser obtido na internet, para consultar sua situação e retirar seu certificado, visite esta página e informe o número do seu CPF.

 

Certidão Negativa Estadual

Ela tem um nome diferente em cada Estado, mas seu conteúdo e funções são basicamente os mesmos em qualquer lugar do Brasil.

O motivo é que os impostos recolhidos pelo Governo Estadual são os mesmos em todo o país: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) – normalmente pago no recebimento de herança.

Assim como a Certidão Federal, é possível conseguir a Certidão Negativa Estadual pela internet, informando o número do CPF ou CNPJ – para casos de empresa – do contribuinte.

Procure o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e pesquisa pela Certidão Negativa ou Certidão de Débitos Tributários.

 

Certidão Negativa de Imóvel 

Para emitir a certidão negativa de bens imóveis, basta procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel em questão está registrado no site do Central das certidões e fazer a solicitação da Certidão de Ônus Reais de Imóvel online.

Também é preciso procurar a prefeitura da cidade onde o imóvel está registrado, para emitir a certidão negativa do imóvel com relação aos tributos (débitos) municipais.

Importante ressaltar que, vários municípios de todo o país já disponibilizam a emissão desta certidão pela internet. Basta acessar ao site da prefeitura da sua região e verificar a disponibilidade.

Para emitir a certidão negativa de imóvel rural, basta acessar esta página. A Receita Federal é quem realiza a emissão dela e também pode ser requisitada em um dos postos de atendimento.

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