Como Agir em Casos de Extravio de Documentos 

Perder documentos importantes pode ser uma situação estressante e complicada. Seja um documento pessoal, como um RG ou CPF, ou um documento profissional, como um contrato ou uma licença, o extravio pode gerar vários problemas. Neste artigo, vamos explicar passo a passo sobre como agir em casos de extravio de documentos e como a Central das Certidões pode facilitar o processo de solicitação de segundas vias.  1. Notifique as Autoridades Competentes  Em casos de extravio de documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF ou passaporte, o primeiro passo é notificar as autoridades competentes, o que pode ser feito de maneira eletrônica, através do boletim de ocorrência eletrônico, ou ainda, de forma presencial diretamente na delegacia. Tal medida se faz necessária para fins de proteção de informações pessoais, evitando fraudes.  2. Procedimentos para alguns documentos específicos:  – Carteira de Identidade: Dirija-se ao posto de identificação ou à delegacia para informar o extravio e solicitar a emissão de uma nova carteira.  – CPF: Acesse o site da Receita Federal e siga as instruções para solicitar a segunda via.  – Passaporte: Entre em contato com o Departamento de Polícia Federal ou o consulado (se estiver no exterior) para relatar o extravio e solicitar um novo passaporte.  – CNH (Carteira Nacional de Habilitação): Caso tenha perdido sua CNH, você deve comunicar a perda ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado. O processo pode ser iniciado online no site do DETRAN, onde você pode solicitar a segunda via da CNH. Normalmente, será necessário apresentar documentos pessoais e um boletim de ocorrência. Em alguns casos, a Central das Certidões pode ajudar na obtenção de certidões que possam ser exigidas para comprovação de identidade.  – Carteira de Trabalho: Para solicitar a segunda via da Carteira de Trabalho, você precisa ir a uma unidade do Ministério do Trabalho ou aos postos credenciados. O processo geralmente requer um boletim de ocorrência e documentos pessoais. A Central das Certidões pode ser útil para obter certidões adicionais que podem ser solicitadas para a emissão da nova carteira.  3. Utilize a Central das Certidões para Agilizar o Processo  A Central das Certidões é uma plataforma que pode simplificar e acelerar a obtenção de segundas vias de documentos e certidões. Aqui estão algumas maneiras de como ela pode ajudar:  – Solicitação Online: A Central das Certidões permite a solicitação de diversas certidões e documentos diretamente pelo site. Você pode solicitar a segunda via de certidões de nascimento, casamento, óbito e outros documentos sem sair de casa.  – Facilidade de Acompanhamento: A plataforma oferece ferramentas para acompanhar o status da sua solicitação em tempo real, garantindo que você esteja sempre atualizado sobre o progresso da emissão dos documentos.  – Agilidade e Praticidade: Com a Central das Certidões, você evita filas e processos burocráticos que costumam ser longos e complicados. O sistema proporciona um acesso mais rápido e eficiente aos serviços necessários.  – Orientação e Suporte: A Central das Certidões também oferece orientações detalhadas sobre os documentos necessários e o processo de solicitação, facilitando o preenchimento correto e a documentação necessária para a emissão das segundas vias.  4. Solicite a Segunda Via dos Documentos  Com o extravio comunicado às autoridades e, se aplicável, utilizando a Central das Certidões, solicite a segunda via dos documentos. O processo pode variar dependendo do tipo de documento e do órgão responsável. Normalmente, você precisará apresentar um boletim de ocorrência, comprovantes de identidade e, em alguns casos, preencher formulários específicos.  5. Acompanhe o Processo  Após solicitar a segunda via, acompanhe o processo regularmente para garantir que os novos documentos sejam emitidos corretamente e dentro do prazo esperado. Caso haja qualquer atraso ou problema, entre em contato com o órgão responsável ou com a Central das Certidões para obter informações e resolver a situação.  6. Mantenha um Registro e Faça Backup  Para evitar complicações futuras, mantenha um registro organizado de seus documentos importantes e faça backup digital, sempre que possível. Utilize serviços de armazenamento em nuvem ou faça cópias digitais seguras para ter acesso rápido e fácil, caso algo seja perdido novamente. Agir rapidamente e seguir as etapas corretas são essenciais quando se trata de extravio de documentos. Identificar o documento perdido, notificar as autoridades competentes, utilizar a Central das Certidões para agilizar o processo de solicitação de segundas vias, bloquear o uso indevido, solicitar a segunda via e adotar medidas preventivas são passos importantes para lidar com essa situação de forma eficaz. Com estas orientações e a ajuda da Central das Certidões, você poderá enfrentar o extravio de documentos de maneira organizada e minimizar os transtornos associados.  Texto por: Mayara Cristina Gomes 

Entenda o que é reconhecer firma em Cartório  

Você certamente já precisou assinar um documento importante e alguém pediu para reconhecer firma em cartório. Entenda o que é reconhecer firma e Cartório e como fazer. Esse termo pode parecer um pouco confuso, especialmente se você não estiver familiarizado com os procedimentos de cartório.  Mas não se preocupe, reconhecer firma é mais simples do que parece e é uma parte crucial para garantir a autenticidade de documentos e proteger todas as partes envolvidas em um acordo ou transação.   Reconhecer firma em cartório é um procedimento bastante solicitado em diversas situações do dia a dia. Por isso, neste artigo, vamos desvendar o que realmente significa reconhecer firma, explicar por que esse processo é tão importante, detalhar os diferentes tipos de reconhecimento de firma e guiá-lo através dos passos necessários para realizar esse procedimento no cartório.    Continue lendo para descobrir tudo o que precisa saber sobre reconhecimento de firma em cartório.   O que significa reconhecer firma?   Reconhecer firma é o processo pelo qual um cartório verifica a autenticidade de uma assinatura em um documento.  Em outras palavras, é a maneira oficial de confirmar que a assinatura presente em um papel realmente pertence à pessoa que diz ser a autora.  Isso é feito comparando a assinatura no documento com uma assinatura previamente registrada no cartório.   Por que reconhecer firma é importante?   Reconhecer firma é um processo que proporciona uma camada adicional de segurança e confiança em documentos importantes.  Ele assegura que as assinaturas nos documentos realmente pertencem às pessoas que afirmam tê-las feito. Isso evita fraudes e garante que os acordos sejam honrados.   O reconhecimento de firma tem várias utilidades e é especialmente importante em situações que exigem alta confiança e segurança. Confira algumas a seguir.   Tipos de reconhecimento de firma   Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. Entenda como cada um desses modelos funciona.   Neste caso, o cartório compara a assinatura no documento com a que está registrada no banco de dados e, se forem semelhantes, a firma é reconhecida.  Basta que o assinante tenha um registro no tabelionato em questão e que a assinatura no documento esteja igual à assinatura presente nesse registro.   No reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa que assina o documento precisa comparecer ao cartório e se apresentar ao tabelião ou um escrevente autorizado, que atesta a autenticidade da assinatura.  Além disso, também é exigido um documento oficial com foto.   Como reconhecer firma no cartório   O processo para reconhecer firma em cartório é simples, mas requer alguns passos, que apresentaremos logo abaixo.   1) Registro da assinatura   Primeiro, você precisa ter um cartão de assinaturas registrado no cartório. Isso significa que você deve ir ao cartório, apresentar um documento de identidade válido e assinar um cartão que ficará arquivado lá. Além disso, precisará informar dados pessoais — como informações sobre nascimento, profissão, estado civil, endereço residencial — e tirar uma foto.   2) Apresentação do documento   Quando precisar reconhecer firma, leve o documento que precisa ser autenticado até o cartório. Certifique-se de que a sua assinatura, ou de quem precisa reconhecer, esteja igual a que foi registrada no cartão de registro do tabelionato.   3) Verificação   Com o documento assinado em mãos, o tabelião, ou o escrevente, vai verificar a assinatura no documento e comparar com a do cartão arquivado.   4) Selo e carimbo   Após a análise, o cartório coloca um selo e um carimbo no documento e o tabelião ou escrevente autorizado também assina, indicando que a firma foi verificada e reconhecida.   5) Taxa   Depois de finalizar todo o processo, você só precisará pagar a taxa de serviço referente ao reconhecimento de firma. Os valores podem variar dependendo do estado e do cartório.   Como se preparar para o reconhecimento de firma em cartório   Para garantir que tudo correrá bem no seu reconhecimento de firma em cartório, é importante tomar alguns cuidados.   Se você sabe que vai precisar reconhecer firma, registre sua assinatura no cartório com antecedência para evitar contratempos de última hora.   Separe os documentos necessários para abertura e reconhecimento de firma. Certifique-se de levar um documento de identidade original, válido e atualizado quando for ao cartório.   Nem todos os documentos precisam ter firma reconhecida. Verifique se realmente é necessário e qual o tipo de reconhecimento é exigido, para evitar gastos desnecessários.  Reconhecer firma é um processo essencial para garantir a autenticidade das assinaturas em documentos importantes.  Embora pareça burocrático, é uma maneira eficaz de proteger todas as partes envolvidas em um acordo ou transação.  Agora que você sabe o que é e como funciona, pode enfrentar essa tarefa com mais tranquilidade e segurança.   Se você tiver mais perguntas ou precisar de assistência, não hesite em contatar o Cartório mais próximo ou buscar orientação profissional.   Texto por: Lucas Gomes

Como atualizar Certidões antigas?

Quando menos se espera, é necessário apresentar uma certidão. Pode ser de casamento, nascimento, negativas, entre tantas outras em diversas situações. Nesse artigo, você entenderá como atualizar certidões antigas. Primeiro, é importante ressaltar que existem dezenas de certidões, cada uma com a sua funcionalidade. Algumas como Certidões de Nascimento ou Casamento não têm data de validade. Certidões Negativas de Débitos valem por seis meses e devem ser renovadas, se preciso, em certas ocasiões. Vale lembrar que a maneira como você armazena esses documentos também faz diferença na sua utilidade. Por exemplo, a sua Certidão de Nascimento pode ser recusada se tiver rasuras ou, se por algum dano, estiver ilegível. Qual a melhor maneira de armazenar meu documento?   Quando será necessário apresentar minhas certidões?  Há inúmeras situações em que você precisará ter certidões em mãos. Confira: Em tese, poderíamos listar inúmeros tipos de certidão e suas funcionalidades. Cada uma é importante e armazená-las corretamente fará diferença no dia a dia.  A intenção é evitar e diminuir “dores de cabeça” e burocracias na hora de emitir segundas vias de documentos.  Vou precisar de segunda via, e agora?  Você pode solicitar uma segunda via de certidões em Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos. O custo varia de acordo com a região. Algumas – poucas – não têm custo.  E, para obter informações sobre esses documentos, você pode ainda procurar o cartório mais próximo. Mas, atualmente, existem ferramentas e plataformas tecnológicas que ajudam o usuário a emitir documentos e a obter seus documentos com mais facilidade.  Conheça a Central das Certidões A Central das Certidões é pioneira no serviço de emissão de documentos. Esteja onde estiver, você consegue, em poucos cliques, garantir todas as certidões que precisa.  São quase 20 anos de história, acesso a mais de 12 mil cartórios e entrega a mais de 180 países.  Nossa plataforma é a mais completa do mercado. Ela possui tecnologia que garante qualidade, integridade e segurança em todos os nossos serviços. Com uma equipe altamente especializada, você receberá suas certidões onde estiver com segurança e agilidade. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e confira todas as suas possibilidades. Texto por: Aléxia Lopes

Quando utilizar a Certidão de Antecedentes Criminais? 

Neste artigo entenderemos o que é uma certidão de antecedentes criminais, onde solicitar e de que forma podemos utilizá-la.  A certidão de antecedentes criminais é um documento que traz todos os registros criminais de uma pessoa com base nos dados da Polícia Civil e Federal, incluindo informações como condenações, inquéritos e processos criminais que o indivíduo esteja envolvido.  O documento possui o prazo de 90 dias e pode ser emitido de forma gratuita no site da Polícia Federal utilizando CPF, RG e nome completo, ou indo pessoalmente em uma das unidades descentralizadas da Polícia Civil, do estado em que se localiza.   Emissão na Polícia Civil: Abrangem crimes cometidos no âmbito estadual, e são requeridas para processos seletivos locais, procedimentos estaduais e concursos.  Emissão na Polícia Federal: Abrangem crimes cometidos no âmbito federal, e são requeridos para processos de imigração e serviços que envolvam a segurança nacional.  Mas afinal, quando devemos utilizar este documento?  Processos Judiciais: Em determinados processos a emissão da certidão é essencial para a consulta do histórico criminal de uma das partes envolvidas no caso, e se necessário utilizar para fixação da pena no julgamento.  Instituições de Ensino: Programas de intercâmbio e cursos que possuam relações com a segurança e justiça podem solicitar esse documento.  Concursos Públicos: Ao participar de um concurso público se o candidato for aprovado, é necessária a apresentação da certidão de antecedentes criminais, para verificar se não há pendências criminais que fujam da conduta esperada.  Emprego: Algumas empresas podem solicitar a certidão de antecedentes criminais antes de realizar as contratações, principalmente de ramos mais sensíveis como: bancários, motoristas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas, substâncias tóxicas e armas.   Porém, todo o cidadão brasileiro tem proteção a sua honra e dignidade, por isso a consulta deste documento e suas informações devem ser realizadas de maneira cautelosa e utilizadas apenas para o fim que foi solicitado.  Licenças e Autorizações: Para conseguir autorização e a licença do porte de armas como, por exemplo, pode ser solicitada a certidão de antecedentes criminais.  Participação de Serviços Voluntários: Instituições que atuam diretamente em populações vulneráveis como crianças, idosos ou pessoas com deficiência podem exigir como forma de garantir à segurança a certidão.  Tanto a emissão quanto a utilização do documento devem seguir a Lei de Proteção de Dados (LGPD), e em caso da utilização em processos internacionais é necessário à realização da tradução do documento e apostilamento, para que tenha sua validade reconhecida no país que deseja.  A certidão de antecedentes criminais reforça a confiabilidade em favor do cidadão, verificando a integridade e idoneidade do indivíduo perante a sociedade, garantindo a segurança no âmbito social, profissional, educacional e nas áreas de segurança pública.  Mesmo sendo um documento específico é possível que em algum momento da sua vida você precise solicitar, por isso a Central das Certidões possui serviço online que te ajuda a realizar de forma rápida e eficaz a sua demanda, realizando a solicitação do começo ao fim e avaliando qual documento se encaixa melhor para sua necessidade.   Texto por: Marcelli Canani 

Entenda o que é Certidão Negativa de Débitos

Imagine-se em um cenário onde está prestes a fazer um empréstimo para sua empresa junto ao banco, ou até mesmo, participar de uma licitação para fornecedor público. Tenha em mente que para ambas as situações você precisa comprovar que está em conformidade tributária, fiscal e processual em relação aos órgãos públicos. Entenda o que é Certidão Negativa de Débitos. A forma de comprovar a regularidade, é a emissão da certidão negativa de débitos (CND), que também é conhecida como “nada consta”. Serve para demonstrar que uma empresa, pessoa ou até mesmo bens está com sua situação regular.  Quais são os tipos de CND? Existem diversos tipos de certidões negativas, cada qual com seu objetivo. Temos as certidões de nível Federal, Estadual e Municipal. Das CND’s existentes, alguns mais populares são:   Quando é utilizada uma CND? As certidões negativas podem ser utilizadas em diversos cenários, como já citado, podem ser solicitadas por instituições financeiras para aquisição de crédito. Em casos de licitações, devem ser solicitadas para comprovar a regularidade da pessoa física e jurídica. Para situações envolvendo aquisições de empresas e mostrar a inexistência de pendências. Até mesmo para comprovar a regularidade de um bem, como um imóvel, terreno e até mesmo um veículo.   Onde emitir a Certidão Negativa Débitos?  Você ja sabe que existem diversos tipos de certidões negativa de débito, e são solicitadas de acordo com o objetivo ou órgão que irá emiti-la.   Existe uma gama de certidões que podem ser emitidas por qualquer pessoa física, que em sua grande maioria, são solicitadas via internet e de forma gratuita no órgão responsável.   Porém, há certidões que precisam ser requeridas de forma presencial junto aos órgãos específicos, e somente o detentor dos dados, proprietário do bem ou até mesmo com um cadastro específico pode realizar a solicitação e com custo para emissão.   Você pode encontrar de forma gratuita a emissão de algumas certidões negativas através do seu acesso GOV.BR. Ou até mesmo ao órgão o qual é direcionado o documento, como por exemplo, a certidão negativa de protesto.   Mas afinal, por qual motivo solicitar uma Certidão Negativa? É necessário garantir a segurança dos negócios realizados, desde a compra de um veículo à uma aquisição de empresa e até mesmo para cadastrar um novo fornecedor ou contratar um funcionário.   E para isso, é indispensável emitir as certidões negativas de débitos, para comprovar que não só a empresa, pessoa ou imóvel está em conformidade, mas também para evitar possíveis problemas que podem ser causados por causa da relação com entidades que não estão regularizadas nos órgãos de consulta.   Preciso de auxílio para emissão de uma Certidão Negativa Sempre que precisar emitir uma certidão negativa você tem a central das certidões como recurso para lhe auxiliar. A equipe irá facilitar seu processo de solicitação, sem a burocracia dos órgãos públicos.    Além da certidão de negativa de débitos, é realizada a emissão de qualquer documento cartorário e jurídico a nível nacional de forma simples e rápida.   Independentemente de onde esteja, você pode solicitar à equipe da Central das Certidões, que emitirá o documento com validade jurídica e disponibilizar a você.  Texto por: Emanuel Cortes

Diferença entre Certidões Negativas de Bens e Débitos

Há diversos formatos e fins de uma Certidão Negativa. Mas você sabe identificar as certidões e para qual objetivo são emitidas? Nesse artigo você entenderá para a diferença entre Certidões Negativas de Bens e Débitos, para que funcionam e como emitir da melhor maneira.  Primeiro, precisamos entender os conceitos sobre Certidões Negativas de Bens e Certidões Negativas de Débitos. Certidões Negativas de Bens Em resumo, Certidões Negativas servem para comprovar a inexistência de algo, seja de bens ou débitos. É como um atestado afirmando que não há, naquele CPF ou CNPJ, nenhum imóvel, por exemplo, dívidas, pendências processuais, entre outros.  Em tese, Certidões Negativas de Bens podem ser classificadas da seguinte maneira: Mas aqui é importante ressaltar que pode haver dificuldades nessas buscas consideradas tão específicas porque existem inúmeros cartórios espalhados pelo País.  Seus acervos, seus históricos de documentos só estarão disponíveis a partir do momento em que esses órgãos foram constituídos. Para facilitar o acesso a esse documentos, podem ainda ser solicitadas as negativas em menor tempo. Certidões Negativas de Débitos – CND Como falamos anteriormente, esses documentos são utilizados para comprovar que não há pendências em nome de um indivíduo ou empresa. E as Certidões Negativas de Débitos podem ser classificadas assim: Na Central das Certidões você acessa centenas de possibilidades ao emitir esses documentos. De maneira prática, fácil, segura e rápida é possível adquirir certidões de onde estiver, no conforto da sua casa, por exemplo. Você indica a sua necessidade, e a Central cuida de toda a logística e segurança que esses documentos exigem.  Acesse www.centraldascertidoes.com.br e confira.  Você conta, ainda, com uma equipe altamente especializada em cartórios, e que cuidará de cada detalhe até o recebimento da sua certidão.  E em que momento essas certidões precisam ser emitidas?  Voltadas para empresas, essas certidões precisam ser emitidas quando houver processos de licitação, por exemplo. É muito importante verificar se uma empresa é confiável antes de contratá-la, para evitar problemas legais e financeiros. Documentos emitidos para pessoas físicas ajudam bancos e instituições financeiras a identificar problemas antes de conceder um empréstimo.  Isso porque esses documentos fornecem informações importantes sobre a situação financeira do indivíduo. Dessa forma, os bancos podem avaliar melhor o risco de inadimplência e tomar decisões mais seguras em relação ao empréstimo. É importante que os documentos sejam precisos e atualizados para garantir uma análise correta por parte das instituições financeiras.  Ainda podem auxiliar no entendimento sobre imóveis, durante a compra ou venda de bens. Identificar possíveis débitos evita dores de cabeça futuras judicialmente.  Há muitas finalidades. Dependerá de cada situação e qual o objetivo daquele documento.  Onde emitir Certidão Negativa de Bens e Débitos? Em tese, as CNDs podem ser emitidas em Cartórios e Tabelionatos de Notas. E para que a sua busca seja eficiente, rápida e completa, é importante poder contar com ferramentas que te tragam facilidade e muito mais. Logo, podemos entender que as Certidões Negativas de Bens e Débitos podem e devem ser utilizadas como meio de segurança em diversos atos. Seja societário, compra e venda de bens, associações empresariais, entre outros. Por isso, atente-se sempre aos processos. Problemas judiciais e financeiros costumam acontecer com frequência pela falta de informação e de documentos confiáveis. Antecipe-se e tenha sempre em mãos essas certidões como suporte. A Central das Certidões é a ponte ideal entre você e seus documentos. Se você estiver em outro país, não se preocupe. A Central atende a dezenas de países, da solicitação à entrega. Se você gostou desse conteúdo acesse o nosso blog e confira outros artigos importantes. Texto por: Aléxia Lopes

Escritura de Dissolução de Sociedade: como emitir?

Constituir uma sociedade empresarial é um passo importante para todos aqueles que desejam empreender com seus produtos e serviços. Mas e quando acontece a dissolução de sociedade, como proceder? Nesse artigo você entenderá o que é Dissolução de Sociedade e por que fazer. Confira. A Dissolução da Sociedade empresarial ocorre com a quebra da “Affectio societatis”, ou seja, já não mais existe o interesse comum dos sócios de se associar para desempenhar os interesses comuns da empresa ou organização. É preciso dividir os bens e direitos de forma justa. Todos devem ficar satisfeitos. Isso evita a necessidade de recorrer à justiça após a dissolução. Mas ainda é um cenário que acontece diariamente. No que consiste uma Dissolução de Sociedade? A Dissolução de Sociedade é um acordo entre sócios de uma empresa, podendo ser parcial ou total, variando conforme a situação. Por exemplo: a extinção da empresa, falecimento de um dos sócios, ou ainda o simples desligamento da empresa de uma das partes.  O próximo passo é resolver questões legais, como divisão de bens, por exemplo, e preparar os documentos necessários para garantir os atos jurídicos e financeiros. A Escritura Pública de Dissolução de Sociedade é um dos principais documentos para dar continuidade nesse processo. Para começar, é importante definir todos os detalhes do contrato, como datas, informações financeiras, bens e responsabilidades futuras. É importante ressaltar que não produzir documentos como esse pode acarretar em processos judiciais, danos que podem ser difíceis de reparar ou ainda que se tornem ainda mais complexos do que precisaria. Depois do acordo, qual o passo a passo a ser seguido? Com o auxílio e instrução de um advogado, é necessário agendar um horário no Cartório de Notas e comparecer com o acordo firmado e documentos de identificação. Em seguida, o acordo será redigido pelo Tabelião e com Fé Pública.  Nesse acordo devem constar todos os detalhes, de forma minuciosa e clara para que não haja riscos de constatações após a emissão. Exemplo desses detalhes são: valor que será pago ao sócio que está saindo, avaliação do patrimônio da sociedade, entre outros. Depois, o documento será assinado por todas as partes e por, pelo menos, duas testemunhas. E atenção! Todo e qualquer documento deve ser lido por inteiro. Isso garante que todos estejam cientes do que foi redigido e para que concordem de maneira simultânea. Após assinatura, a Escritura Pública será registrada pelo Tabelião e encaminha-se para pagamento de taxas. Os valores podem variar de acordo com cada região. Em caso de extravio desse documento, é possível emitir a segunda via. E pode ser muito mais fácil do que você imagina.  Na Central das Certidões é possível emitir a segunda via de Escrituras Públicas e dezenas de outros documentos importantes a qualquer momento e de onde você estiver. É a facilidade que você precisa sem a necessidade de comparecer ao Cartório de registro dos documentos.  Basta acessar www.centraldascertidoes.com.br e conferir todas as possibilidades.  Além disso, você consegue emitir certidões de onde estiver, e garante o manuseio e recebimento seguros. Com uma equipe especializada e plataforma inteligente e segura.  Pioneiros no mercado, a Central das Certidões atende a quase 200 países, e já emitiu mais de um milhão de documentos. Você ainda terá acesso a 12 mil cartórios espalhados pelo Brasil.  Então, como podemos entender a importância desse documento? Primeiro, é de extrema importância entender quais passos devemos dar em cada situação. Em casos de Dissolução de Sociedade, o ideal é que seja realizada em comum acordo, com todos os detalhes possíveis expressos na Escritura Pública. Isso dará segurança diante de possíveis processos judiciais, riscos financeiros e sociais por não ter realizado a Escritura.  Munir-se de documentos e comprovações nunca é demais.  Acesse o Blog da Central e confira dezenas de artigos importantes para que você não fique para trás em nenhuma dessas situações. Texto por: Aléxia Lopes

Interdição, Tutela e Curatela: entenda

No dia a dia, todos nós precisamos tomar decisões importantes sobre nossas vidas e nossos bens. No entanto, algumas pessoas, devido a problemas de saúde ou outras condições, não conseguem tomar essas decisões sozinhas. Nesses casos, o sistema jurídico brasileiro oferece mecanismos de proteção como a interdição, a tutela e a curatela. Mas você sabe o que cada um desses termos significa? Neste artigo, vamos entender o que significa Certidão de Interdição Tutela e Curatela, seus conceitos e como eles funcionam para proteger quem precisa.  Interdição  É um processo judicial que declara uma pessoa incapaz de gerenciar sua própria vida ou patrimônio devido a problemas de saúde, como doenças mentais ou deficiências graves. A interdição pode ser total ou parcial, dependendo do grau de incapacidade da pessoa.  Esse procedimento é iniciado por meio de uma ação judicial, geralmente movida por familiares ou pelo Ministério Público, e conclui com uma sentença que declara a interdição. A partir dessa decisão, um curador é nomeado para administrar os interesses do interditado.  Vale ressaltar que, o juiz determina que seja realizada uma perícia técnica através de profissional capacitado que possa lhe subsidiar com argumentos capazes de definir se existe a incapacidade da pessoa.  Tutela  É a proteção jurídica dada a menores de idade que não estão sob o poder familiar, seja por ausência, incapacidade ou falecimento dos pais. É uma forma de garantir que esses menores tenham alguém que cuide deles e de seus bens.  Quando os pais falecem ou são considerados incapazes, uma pessoa adulta, chamada de tutor, é nomeado pelo juiz. O tutor deve cuidar do menor e administrar seus bens até que ele alcance a maioridade (18 anos).  A nomeação do tutor ocorre por meio de decisão judicial, que considera o melhor interesse do menor.  A Certidão de Tutela comprova a nomeação do tutor e suas responsabilidades em relação ao menor, prezando pelo seu bem-estar, providenciando sua educação, saúde e desenvolvimento geral, além de administrar seu patrimônio.  Curatela  É similar à tutela, mas é aplicada a adultos que, por alguma condição, não conseguem gerir sua vida e seus bens.  O curador, pessoa denominada para exercer a curatela, tem a função de administrar os bens e cuidar da pessoa curatelada, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas e que seus direitos sejam protegidos.  A Certidão de Curatela confirma a decisão e a nomeação do curador, a qual é feita através de processo judicial.  Compreenda os diferentes tipos de Tutela e Curatela  A tutela pode ser dividida em diferentes tipos, cada um com características e finalidades específicas.  Tutela Legal: É dada automaticamente aos parentes mais próximos do menor quando ele fica órfão ou seus pais perdem o poder familiar. Não precisa de decisão judicial específica, pois segue a ordem de parentesco definida por lei.     Tutela Testamentária: É a tutela escolhida pelos pais do menor em testamento ou documento oficial. Permite que os pais decidam quem será o tutor de seus filhos menores em caso de falecimento. A pessoa escolhida precisa ser aprovada pelo juiz para exercer a tutela.     Tutela Dativa: É a tutela concedida por decisão judicial quando não há tutor testamentário (pessoa nomeada por testamento) ou legal disponível. O juiz escolhe uma pessoa adequada para ser o tutor, garantindo a proteção do menor.  Já para a Curatela, há quatro tipos, sendo:   Curatela de Interditos: Se aplica a maiores de idade que foram declarados incapazes por processo de interdição, devido a doenças mentais, deficiência intelectual ou outras condições que impedem a gestão de seus próprios interesses. A curatela pode ser total ou parcial, dependendo da extensão da incapacidade. O curador é nomeado pelo juiz após a interdição.   Curatela de Pessoas com Deficiência: Destina-se a maiores de idade com deficiência que compromete sua capacidade de tomar decisões sobre certos aspectos da vida civil. Foca em proteger os direitos e interesses dessas pessoas, garantindo que tenham o apoio necessário na tomada de decisões sem limitar sua autonomia mais do que o necessário.     Curatela de Idosos: É voltada para a proteção de idosos que, devido à idade avançada ou doenças neurodegenerativas como Alzheimer, não conseguem gerir adequadamente seus interesses. Visa garantir a administração do patrimônio e o bem-estar do idoso, respeitando sua dignidade e autonomia na medida do possível.     Curatela Provisória: É uma curatela temporária estabelecida em situações de urgência ou enquanto se aguarda a decisão final sobre a interdição. O juiz pode nomear um curador provisório para tomar decisões imediatas e necessárias para proteger a pessoa incapaz.  Diferença entre a Interdição e a Curatela  Embora a interdição e curatela estejam relacionadas, a interdição declara a incapacidade de uma pessoa para certos ou todos os atos da vida civil, envolvendo a avaliação de sua capacidade, podendo incluir perícias médicas e outras avaliações. Após o juiz decidir pela interdição, é estabelecida a curatela dessa pessoa, com a nomeação de um curador, que será o responsável por ela. A curatela é uma consequência da interdição, diferenciando apenas pelo momento e fase que acontecem.  Ambos são fundamentais para garantir a proteção e o bem-estar de pessoas que, por razões de saúde ou outras condições, não podem gerir adequadamente suas vidas e patrimônios.  Conclusão  Entender esses conceitos é fundamental para garantir os direitos e a proteção das pessoas que não podem cuidar de si mesmas. A certidão de interdição, tutela e curatela é um documento essencial para formalizar essas proteções e assegurar que os interesses dos envolvidos sejam devidamente resguardados.  Se você precisa da certidão de interdição, tutela e curatela, conte com a nossa equipe da Central das Certidões. Temos o compromisso de facilitar todo o processo para você, garantindo que receba os documentos necessários com rapidez e segurança.  Texto por: Bruna Oliveira 

Escritura Pública de Doação: Usufruto ou Não?

A Escritura Pública de Doação é um documento legal, feito em Cartório de Notas, utilizado para transferir bens ou direitos de uma pessoa (denominado doador), para um terceiro (denominado donatário ou beneficiário), de forma gratuita. Entenda agora o que é Escritura Pública de Doação: se Usufruto ou Não? Este tipo de escritura é utilizada quando uma pessoa decide doar um bem, como imóveis, veículos, dinheiro, obras de arte, entre outros, sem a necessidade de pagamento por parte do beneficiário.  Quando esse processo é realizado, é crucial considerar se o usufruto será incluído ou não.   Compreendendo o Usufruto  Usufruto é um direito legal que permite a uma pessoa usufruir de um bem ou propriedade que pertence a outra pessoa, conhecida como nu proprietário. Isso significa que o usufrutuário tem o direito de usar, desfrutar e até mesmo obter os benefícios financeiros gerados por esse bem, como aluguéis ou rendimentos de investimentos, sem, no entanto, se tornar o proprietário legal. O usufruto pode ser concedido por um período específico ou durante toda a vida do beneficiário, conforme acordado entre as partes envolvidas.  Na doação por escritura pública, o doador pode escolher entre manter o usufruto do bem doado para si mesmo, ou transferir a propriedade completa ao beneficiário.   Por isso, é extremamente importante entender as vantagens e desvantagens no caso de doação:   Vantagens do Usufruto na Doação  Uso vitalício: O doador pode continuar utilizando o bem doado durante sua vida.  Direito aos Frutos: Permite ao doador usufruir dos rendimentos gerados pelo bem, como aluguéis ou dividendos.  Proteção Patrimonial: Pode ajudar a proteger o patrimônio familiar, garantindo que o doador não perca o controle sobre o bem.  Desvantagens do Usufruto na Doação  Limitação da Disposição: O usufrutuário não pode dispor do bem doado (vender, doar etc.) sem o consentimento do proprietário.  Complexidades Sucessórias: Pode complicar a transferência do bem após a morte do doador, especialmente se houver herdeiros envolvidos.  Restrições na Utilização: O usufrutuário está sujeito a certas restrições quanto ao uso e modificação do bem, de acordo com os termos do usufruto.  Implicações Fiscais: Dependendo da legislação local, o usufruto pode ter implicações fiscais que precisam ser consideradas tanto pelo doador quanto pelo usufrutuário.  Outra opção é realizar a doação do bem sem optar pelo usufruto. Quando Optar?  Transferência Imediata: Se o doador deseja transferir a propriedade completa do bem sem reter nenhum benefício ou uso futuro, de forma ágil.  Simplicidade e Clareza: Quando a intenção é simplificar o processo de transferência, evitando complicações associadas ao usufruto, como restrições de uso ou disposição do bem.  Planejamento Sucessório Direto: Em cenários onde o objetivo principal é realizar um planejamento sucessório claro e direto, sem a necessidade de manter direitos adicionais sobre o bem após a doação.  Minimização de Complexidades Fiscais: Em casos em que a inclusão do usufruto pode resultar em complicações fiscais indesejadas para o doador ou para o beneficiário.  A decisão de incluir ou não o usufruto em uma escritura pública de doação deve ser cuidadosamente ponderada, levando em consideração os objetivos e interesses das partes envolvidas. Consultar um advogado especializado é crucial para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente considerados e para ajudar na escolha que melhor atenda às necessidades presentes e futuras.  Acesse o site da Central das Certidões e confira todas as possibilidades que você terá ao acessar centenas de documentos importantes para as suas principais necessidades. Texto por: Emanuelle Goularte

Contrato de Namoro: entenda como funciona

Este artigo aborda os principais pontos de um contrato de namoro, os documentos necessários para sua elaboração, e destaca a praticidade dos serviços online da Central das Certidões para obtenção de certidões atualizadas.  Um contrato de namoro é um documento utilizado por casais que desejam formalizar a natureza de sua relação, especificando que estão em um namoro, e não em uma união estável ou casamento. Embora não haja uma legislação específica para contratos de namoro no Brasil, esses contratos são utilizados para evitar a caracterização de união estável, que tem efeitos jurídicos mais amplos, especialmente em questões patrimoniais.   Afinal, quais seriam as características do Contrato de Namoro?  1. Identificação das Partes: É essencial que o contrato contenha os dados completos dos envolvidos, incluindo nome completo, documentos pessoais e endereço. Estes dados são fundamentais para assegurar a autenticidade do documento e são exigências básicas contempladas pelo Código Civil.  2. Declaração de Namoro: Uma cláusula explícita deve afirmar que a relação é de namoro, sem intenção de constituir família. Isso ajuda a evitar que a relação seja confundida com união estável, conforme definidoque é definida no artigo 1.723 do CC.  3. Data de Início do Relacionamento: Especificar quando o namoro começou ajuda a demarcar temporalmente a relação.  4. Autonomia Patrimonial: É crucial declarar que cada parte manterá seu patrimônio separado e que não haverá comunhão de bens. Essa cláusula previne conflitos futuros relacionados à partilha de bens.  5. Exclusão de Deveres Conjugais: Afirmar que não existem entre as partes os deveres de lealdade, respeito e assistência mútua típicos da união estável ou do casamento, conforme artigos 1.724, 1.566 e 1.568 do CC.  6. Cláusula de Rescisão: Estabelecer as condições e procedimentos para a rescisão do contrato é essencial para a transparência e segurança jurídica. As regras de rescisão seguem os artigos gerais de contratos do Código Civil.  7. Assinaturas e Reconhecimento de Firma: Ambas as partes devem assinar o contrato na presença de um tabelião para o reconhecimento de firma, o que confere autenticidade ao documento.  8. Testemunhas (Opcional): A presença de testemunhas não é obrigatória, mas é recomendável para reforçar a validade probatória do contrato.  Contrato de Namoro e os documentos necessários Obter certidões atualizadas é uma etapa importante na preparação de documentos legais. O serviço online “Central das Certidões” facilita este processo, atuando como intermediário entre o consumidor e os cartórios. Este serviço oferece a conveniência de solicitar certidões pela internet, agilizando a obtenção de documentos essenciais, como certidões de nascimento ou casamento, diretamente de cartórios de diversas localidades.  Conclusão  O contrato de namoro é uma ferramenta eficaz para garantir que a natureza de uma relação amorosa seja claramente definida e documentada, evitando conflitos futuros e a caracterização de união estável. A preparação e formalização desse contrato requerem a apresentação de documentos específicos, que podem ser obtidos de maneira prática e rápida através de serviços online como a Central das Certidões. Assim, os casais podem assegurar que suas intenções estão juridicamente protegidas, beneficiando-se da clareza e da segurança proporcionadas por um contrato bem elaborado.  Texto por: Mayara Gomes