Contrato de Casamento: saiba curiosidades e como solicitar online

Também conhecido como contrato pré-nupcial ou antenupcial, o contrato de casamento é um documento previsto por lei, sendo obrigatório quando o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens. Ele é assinado antes da realização do casamento para estabelecer as regras sobre a divisão dos bens durante o matrimônio. Vamos abordar os diferentes tipos de regime patrimonial mais a frente, mas antes, vamos entender exatamente o que é e como funciona o contrato pré-nupcial. Para começar, o contrato é opcional e seu uso deve ser exclusivo do casamento, dessa forma, cabe ao casal celebrá-lo ou não. A principal vantagem oferecida por esse documento está na agilidade para processos de potenciais divórcios, evitando também conflitos provenientes do mesmo. Veja agora os tipos de comunhão de bens e quando é obrigatório a realização de um contrato de casamento. – Comunhão parcial de bens; – Comunhão universal de bens; – Participação final nos aquestos; – Separação de bens; – Separação obrigatória de bens; Dentre os tipos de comunhão de bens existentes, o pacto antenupcial será obrigatório apenas quando não for escolhido o regime legal. Para realização desse processo, é preciso ir a um Cartório de Notas e registrar uma escritura pública, logo após deve-se direcionar o contrato ao cartório onde o casamento será realizado. Caso esteja pensando em se casar ou, então, aprofundar seu conhecimento sobre o processo de casamento, no blog da Central das Certidões possuímos também um artigo completo sobre o assunto. Nele você entenderá com maior profundidade os tipos de regime de bens, as categorias de casamento civil, documentos necessários e muito mais. Para visualizar clique no link abaixo: Dando sequência ao nosso conteúdo, é importante saber que além do casamento, existem outros tipos de relacionamentos afetivos, e para eles também existem contratos e regras estipuladas por lei. Dentre os mais conhecidos, podemos citar a união estável e o namoro, que atualmente possui até contrato firmado em cartório. Diferença de contrato de namoro e união estável O contrato de namoro nasceu de necessidades provenientes das mudanças em nossa sociedade, que obrigam a ordem jurídica a se adequar as novas realidades. Diferentemente da União Estável, onde se há o desejo de constituir família, no chamado contrato de namoro ainda não existe essa intenção, ainda que ambas as partes passem a coabitar o mesmo lugar. Mas com o crescimento de casais e as mudanças de comportamento, namorados que moram junto, decidiram formalizar a relação por meio de contratos de namoro no cartório de notas para evitar brigas judiciais por patrimônio. Boa parte dos casais que formalizam esse contrato já foram casados e divorciados, e caso entrem em uma nova relação buscam separar o namoro das questões financeiras. Mesmo que o namoro e a união estável sejam relacionamentos afetivos, no caso da união estável se pretende constituir família imediatamente, enquanto no namoro isso ainda não é pensado. A união estável é amparada por proteção jurídica, o que implica que, em eventual separação, podem ocorrer divisão de bens e concessão de alimentos, entre outros direitos. Ademais, na eventualidade de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente se torna herdeiro e pode ter direito a pensão por morte. Como facilitar a solicitação do contrato de casamento Tanto para o contrato de casamento, quanto para efetivação de outros processos como o de união estável e namoro, muitas vezes necessário a apresentação de documentos e a segunda via de certidões. No entanto, existem casos em que um dos parceiros, ou ambos, estejam residindo em um estado ou país diferente do que o de nascimento. E o processo de solicitação da segunda via dessas certidões, se torna lento e burocrático. Para acabar com essa dificuldade e agilizar seus processos, nasceu a Central das Certidões, um sistema de solicitação totalmente online, onde você solicita a segunda via dos seus documentos em poucos cliques e de onde estiver, até mesmo do conforto da sua casa. Acesse o site da Central das Certidões e solicite já sua certidão.
Você sabe a diferença entre cartório e tabelionato?

Entender a diferença entre cartório e tabelionato é essencial para evitar confusões ao lidar com questões jurídicas, garantindo o uso correto dos termos em documentos legais e contratos. Essa distinção também é importante para orientar procedimentos específicos em cada “local”, prevenindo equívocos jurídicos e assegurando o processamento correto de documentos. Leia este artigo até o final e entenda essas diferenças. Diferença entre cartório e tabelionato Os termos “cartório” e “tabelionato” se confundem, pois geralmente são utilizados como sinônimos, mas eles não são a mesma coisa. Há diferenças importantes entre eles que podem ser confusas para quem não está familiarizado. O primeiro ponto importante a se destacar, é que nem todo cartório é um tabelionato, mas todo tabelionato, em essência, é um cartório. Ficou confuso, mas calma, vamos explicar melhor… Como deve conhecer convencionalmente, o cartório é um local onde são realizados serviços notariais e registrais. Já o tabelionato é um tipo específico de cartório que se dedica exclusivamente a serviços notariais. Serviços notariais incluem o reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, emissão de procurações, testamentos e escrituras públicas, entre outras atividades. Já os serviços registrais incluem o registro de imóveis, registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registro de títulos e documentos, entre outros. Em outras palavras, cartório é um termo genérico que pode ser usado para se referir a qualquer instituição que presta serviços públicos de natureza notarial ou registral. Já tabelionato é um tipo específico de cartório que presta serviços notariais. Além disso, existem diferentes tipos de cartórios, cada um com suas próprias atribuições e funções. A seguir falaremos sobre essas a diferenças, fundamentais para quem precisa utilizar seus serviços, seja para fins pessoais ou profissionais. Tipos de cartórios O termo cartório surgiu no latim, da palavra “charta”, que significa “papel” ou “documento”. No início, o termo era usado para designar o local onde eram guardados os documentos, como livros, registros e outros papéis. Depois, o termo passou a ser usado também para designar o local onde os documentos eram lavrados. Essa instituição tem como função principal registrar e autenticar documentos, bem como emitir certidões. Contudo, existem diversos tipos de cartório, cada um com suas próprias atribuições específicas. Veja cada um deles a seguir: Cartório de registro de imóveis: é responsável pelo registro de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e outros bens imóveis. Cartório de registro civil das pessoas naturais: é responsável pelo registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Cartório de registro de títulos e documentos: é responsável pelo registro de títulos e documentos, como contratos, diplomas e outros documentos. Cartório de protesto de títulos: é responsável pelo protesto de títulos inadimplidos. O protesto é um procedimento legal que tem como objetivo garantir o direito do credor de receber o valor do título inadimplido. Cartório de notas Este cartório é o que habitualmente chamamos de Tabelionato de notas, responsável pela lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais e outros documentos notariais. Os tabeliães são profissionais do direito que são responsáveis pela prestação dos serviços notariais. O termo tabelionato era usado na antiguidade para designar o profissional que se ocupava de escrever documentos (tabeliães), como escrituras públicas, testamentos e procurações. Com o tempo, o termo passou a ser usado também para designar o local onde o profissional trabalhava, ou seja, o cartório. Como já foi citado, o tabelionato é um tipo de cartório. E embora muitas vezes os termos cartório e tabelionato sejam usados como sinônimos, é importante entender essas pequenas diferenças. Em caso de dúvida, o mais correto é utilizar o termo cartório em vez de tabelionato. O termo cartório é mais amplo e pode ser usado para se referir a qualquer instituição que presta serviços públicos de natureza notarial ou registral. Já o termo tabelionato é mais específico e é usado para se referir a um tipo específico de cartório, que presta serviços notariais. Como emitir certidões online Agora que você entende a diferença entre cartório e tabelionato, temos algo novo para te apresentar. Você sabia que é possível solicitar a segunda via de documentos em qualquer uma dessas atribuições de forma totalmente online. No site da Central das Certidões, além de evitar filas e a burocracia, você supera a impossibilidade de ir presencialmente ao cartório caso more em outro estado ou país. O nosso serviço online de solicitação da segunda via de documento, oferece praticidade, agilidade e conforto para o seu pedido. Em poucos cliques você solicita certidões de todo território nacional e recebe na porta da sua casa, seja ela no Brasil ou no exterior. Acesse nosso site e saiba mais!
A história das transcrições: Como a Certidão de Matrícula trouxe mais segurança aos processos imobiliários.

A história das transcrições e sua evolução até a Certidão de Matrícula é um marco importante na evolução dos processos imobiliários. Antes da regulamentação, as transcrições eram realizadas de forma desordenada e não seguindo um padrão, o que comprometia a segurança jurídica das transações imobiliárias. A Lei de Registros Públicos de 1973 e a Lei Federal n.º 8.935 de 1994 padronizaram os registros, estabelecendo regras e protocolos rigorosos para os registradores e notários. A Certidão de Matrícula é um documento essencial que garante a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias, oferecendo informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações. Com ela, os cidadãos podem exercer seus direitos de forma mais efetiva e tomar decisões mais informadas sobre seus investimentos imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. Entre as vantagens da Certidão de Matrícula estão a sua capacidade de fornecer informações precisas sobre o histórico de propriedade do imóvel, incluindo registros de transações imobiliárias anteriores, como compra e venda, doações, inventários, entre outras. Isso é especialmente importante em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel, onde a Certidão de Matrícula pode servir como prova documental em processos judiciais. Além disso, a Certidão de Matrícula pode ser usada como garantia em operações de crédito imobiliário, já que ela comprova a existência e a regularidade da propriedade e permite a avaliação precisa do valor do imóvel. Isso ajuda a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, a oferecer condições mais favoráveis para a obtenção de empréstimos para a compra ou construção de imóveis. Com a Certidão de Matrícula, é possível saber se o imóvel está regularizado, se há algum ônus ou pendência, e se as informações sobre a propriedade estão corretas e atualizadas. Isso dá mais segurança e tranquilidade para as partes envolvidas em uma transação imobiliária, pois reduz o risco de fraudes, erros ou omissões que poderiam prejudicar o negócio. A Certidão de Matrícula é um documento essencial para a segurança jurídica dos processos imobiliários, pois fornece informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações. Graças à sua regulamentação e padronização, é possível garantir a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à propriedade. Com a Certidão de Matrícula, é possível ter acesso a informações atualizadas e detalhadas sobre o imóvel, facilitando a análise e a tomada de decisão em transações imobiliárias. Ela também pode ser usada como prova documental em processos judiciais e como garantia em operações de crédito imobiliário. A Certidão de Matrícula é um documento que permite a consulta e verificação das informações sobre um imóvel de forma rápida e eficiente. Antes, com as transcrições, era necessário fazer uma pesquisa nos livros de registros do cartório para encontrar as informações sobre um imóvel, o que podia levar bastante tempo e, em alguns casos, as informações não estavam completas ou eram confusas. Com a certidão de matrícula, é possível ter acesso às informações de forma mais clara e objetiva, facilitando a análise e a tomada de decisão. Outra vantagem dessa certidão é a sua capacidade de fornecer informações precisas sobre o histórico de propriedade do imóvel, incluindo registros de transações imobiliárias anteriores, como compra e venda, doações, inventários, entre outras. Isso é especialmente importante em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel, onde pode servir como prova documental em processos judiciais. Além disso, a Certidão de Matrícula também pode ser usada como garantia em operações de crédito imobiliário, já que ela comprova a existência e a regularidade da propriedade e permite a avaliação precisa do valor do imóvel. Isso ajuda a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, a oferecer condições mais favoráveis para a obtenção de empréstimos para a compra ou construção de imóveis. A Certidão de Matrícula é emitida pelo cartório de registro de imóveis e pode ser obtida por qualquer pessoa que tenha interesse no imóvel. Ela é um documento essencial para a realização de transações imobiliárias, como compra, venda, doação, inventário, entre outras. É importante ressaltar que a Certidão de Matrícula deve ser atualizada regularmente, para que as informações estejam sempre precisas e atualizadas. Em conclusão, a Certidão de Matrícula é um documento essencial para a segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias. Sua evolução desde as transcrições desordenadas até sua padronização legal foi fundamental para garantir a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à propriedade. A Certidão de Matrícula oferece informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações, reduzindo o risco de fraudes, erros ou omissões que poderiam prejudicar o negócio. Além disso, ela pode ser usada como prova documental em processos judiciais e como garantia em operações de crédito imobiliário, proporcionando mais segurança e tranquilidade para as partes envolvidas. A Certidão de Matrícula é emitida pelo cartório de registro de imóveis e pode ser obtida por qualquer pessoa que tenha interesse no imóvel. Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida!
Certidão de matrícula do imóvel: como emitir.

A certidão de registro de imóveis é o documento oficial que comprova a propriedade de um imóvel. Para registrar uma propriedade, o dono da casa, apartamento, enfim, deve apresentar um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com a taxa exigida. Assim que o pedido for aprovado, o proprietário receberá um certificado de registro. Este documento deve ser renovado regularmente, normalmente a cada cinco anos. A certidão de registro de imóveis serve como prova de propriedade e pode ser usada para transferir a propriedade do imóvel, obter um empréstimo, resolver quaisquer disputas legais que possam surgir, dentre outras atividades. Como dá para notar, o assunto rende muitas vertentes. Foi pensando nisso que nós reunimos os principais fatos sobre a documentação. Tudo isso, claro, de jeito claro e objetivo. Continue por aqui e boa leitura! Providencie sua certidão de imóvel atualizada com a Central das Certidões. O procedimento é feito online, fácil e prático. Aproveite! O que é certidão de matrícula do imóvel. A certidão de matrícula do imóvel é um documento que reúne as principais informações sobre um imóvel, como se fosse uma “certidão de nascimento” da casa, do apartamento, enfim. Esse tipo de matrícula fica registrada no Cartório de Registro de Imóveis, contendo todo o histórico do imóvel. Mas, afinal, o que pode ficar escrito na documentação? Nela, constam diversas informações e dados, por exemplo: Localização da propriedade; Metragem do terreno; Proprietários antigos e atuais; Transmissões de compra e venda; Escritura que originou a transmissão da propriedade; Benfeitorias no imóvel; Averbações de ônus; Reserva de usufruto. A certidão do imóvel também pode conter demais aspectos que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Observação: vale saber que existem outros termos sinônimos para identificar a “certidão de nascimento do imóvel”. São eles: matrícula, registro de imóvel, certidão em inteiro teor, registro geral, etc. Em diferentes partes do Brasil, é possível ouvir termos diferentes. Mas, lembre-se: todos significam o mesmo documento. Existe prazo de validade para a certidão de imóvel atualizada? A versão atualizada do registro de imóvel tem validade de 30 dias. Fique atento aos prazos do processo que você precisar dar entrada e, claro, tê-los como finalizados. Qual a finalidade da certidão de matrícula do imóvel? A certidão de matrícula de imóvel, como vimos, reúne muitas informações (de diferentes âmbitos). Justamente por isso, a documentação é útil para objetivos diversificados. Veja como é possível usar o registro de imóvel: Registrar a descrição e a localização do imóvel. O registro de imóvel traz todos os dados de uma propriedade. Desse modo, o documento realmente serve como uma “certidão de nascimento da propriedade”. É uma maneira segura e prática de saber ou repassar tudo o que envolve um imóvel. Afinal, imagina se houvesse documentações diferentes para cada dado (como infraestrutura, metragem, averbações), etc.? Isso dificultaria bastante os processos que envolvem imóveis. Averbação do imóvel ou dos proprietários. A matrícula de imóvel também traz averbações, que nada mais significam do que mudanças, atualizações. Ou seja, qualquer modificação — seja sobre a propriedade em si ou sobre os donos — deve constar na certidão de matrícula de imóvel. Isso explica essa documentação ser atualizada com certa frequência. Qualificação dos proprietários atuais. As qualificações são características. Nesse segmento, podem entrar, por exemplo: nome e estado civil dos proprietários. As informações atualizadas precisam dizer a respeito não só dos donos atuais, como dos antigos proprietários também. Inventários. Primeiramente, vamos lembrar que os inventários são relações sobre bens e propriedades de uma pessoa falecida. A declaração é exigida, por exemplo, para processos judiciais que envolvem partilha entre herdeiros. Enfim, nesse caso (para fazer o inventário), também pode ser pedida a certidão de matrícula de imóvel. Ações judiciais. Existem vários tipos de ações judiciais que envolvem imóveis. Além dos processos para distribuir imóveis entre herdeiros, há ações para: despejo, reintegração de posse, disputa, dentre tantos outros. Nessas situações, faz-se necessária a certidão de matrícula de imóvel. Compras e vendas. Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário. Para registrar uma propriedade, o proprietário deve apresentar um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a taxa exigida. Assim que o pedido for aprovado, o proprietário receberá um certificado de registro. Este documento deve ser renovado regularmente, normalmente (sempre que houver alteração quanto às características da propriedade). A certidão de matrícula de imóvel serve como prova de propriedade e pode ser usada para transferir a propriedade do imóvel, obter um empréstimo ou resolver quaisquer disputas legais que possam surgir. Como emitir a certidão de matrícula de imóvel atualizada. Você precisa de uma certidão de matrícula do imóvel atualizada? Há duas formas de conseguir isso. Veja! Cartório de Registros de Imóveis presencial. Você pode solicitar o documento em um Cartório de Registro de Imóveis. Basta ter o número de matrícula do imóvel, pagar uma taxa e aguardar a entrega da documentação. Esse processo deve ser feito pessoalmente, claro. Online pela Central das Certidões. A segunda alternativa é muito mais prática e fácil. É possível pedir a certidão de matrícula de imóvel atualizada pelo site da Central das Certidões. Veja como funciona o pedido: Entre no site da Central das Certidões; Clique em “pedir certidão”; Selecione o tipo de documento que você precisa (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); Preencha os dados solicitados, por exemplo, número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; Adicione sua certidão no carrinho e confirme seu pedido; Faça o seu cadastro ou login e escolha a forma de pagamento. Por fim, é só aguardar a matrícula chegar até a sua casa. A Central das Certidões trabalha com envios de documentos para o Brasil e para o exterior. São mais de 200 países atendidos e o envio é realizado através da empresa FEDEX. Providencie sua certidão de imóvel atualizada com a Central das Certidões. O procedimento é feito online, fácil e prático. Aproveite! Conclusão Neste conteúdo, nós falamos sobre certidão de
Pacto Antenupcial: entenda o que é e quando fazer.

Um pacto antenupcial é um contrato assinado antes do casamento que descreve os direitos e responsabilidades financeiras de cada cônjuge em caso de divórcio. Embora os acordos pré-nupciais sejam frequentemente associados a celebridades e ultra-ricos, eles podem ser benéficos para casais de todos os níveis de renda. Além de proteger os bens de cada cônjuge, os acordos pré-nupciais também podem ajudar a reduzir conflitos em caso de divórcio. Ao definir, claramente, os direitos e obrigações financeiras de cada cônjuge, os acordos pré-nupciais podem ajudar a evitar desentendimentos amargos e garantir que ambos os cônjuges sejam tratados com justiça. Dessa forma, para casais que levam seu relacionamento a sério, um acordo pré-nupcial pode ser um passo importante para proteger seu futuro. Ficou ainda mais interessado no assunto? Continue a leitura e aproveite todas as dicas! Tópicos a serem abordados: o que é um contrato pré-nupcial; quais são os regimes pré-nupciais; onde fazer o pacto antenupcial. Pacto antenupcial: o que é esse documento, veja mais detalhes. Um acordo pré-nupcial ou antenupcial é um contrato que você e seu noivo (a) redigem antes de se casar. Mas, afinal, o que aponta esse documento? Ele lista todas as propriedades que cada um de vocês possui, bem como quaisquer dívidas que tenham. Uma vez casado, todos os seus bens e os bens de seu cônjuge passam a ser propriedade conjunta. Mas, se você tiver um acordo pré-nupcial, certas propriedades podem permanecer apenas suas. Os acordos pré-nupciais também podem indicar o que acontecerá com sua propriedade e qualquer dívida compartilhada se você se divorciar. Dessa forma, se houver o divórcio, você e seu cônjuge saberão com antecedência como dividir seus bens e dívidas, o que pode economizar tempo, dinheiro e estresse. Ou seja: você pode decidir com antecedência quem recebe o quê, em vez de deixar que um juiz decida. É obrigatório realizar o pacto antenupcial? O pacto pré-nupcial não é obrigatório a todo casamento, apenas exigido para casais que não optam pela comunhão parcial de bens. Além disso, também vale destacar que acordos pré-nupciais não são apenas para pessoas ricas. Se você possui uma casa, tem uma conta de aposentadoria ou alguma dívida significativa, um acordo pré-nupcial pode proteger seus bens em caso de divórcio. Mesmo que você não tenha muitos bens ou dívidas, agora, um acordo pré-nupcial ainda pode ser útil. Por exemplo, digamos que durante o casamento um dos cônjuges abandone o emprego para ficar em casa com os filhos. Como resultado, o outro cônjuge se torna o ganha-pão. Se eles se divorciarem mais tarde, o cônjuge provedor pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro cônjuge. Mas, se eles tivessem um acordo pré-nupcial que dissesse o contrário, eles não seriam obrigados a pagar pensão alimentícia. Um acordo pré-nupcial também pode especificar o quanto de pensão alimentícia será paga e por quanto tempo. Pré-nupciais não podem determinar a guarda dos filhos ou acordos de pensão alimentícia, porque essas decisões devem ser tomadas com base no que é melhor para as crianças envolvidas. Quais são os regimes existentes para o pacto antenupcial. Além de saber o que é o pacto pré-nupcial, também é importante entender por quais regimes (tipos) de contratos é possível optar. Confira: Comunhão parcial de bens. Na comunhão de bens, tudo aquilo que for adquirido após o casamento (se tratandode bens), é considerado de ambas as partes. Desse modo, em caso de separação, esses bens devem ser divididos em partes iguais entre o casal. Não importa quem comprou, quem investiu mais, enfim. Comunhão universal de bens. Já na comunhão universal de bens, tudo aquilo que havia antes, como tudo o que passou a existir, depois do casamento (se tratando de bens e dívidas), passa a ser de ambas as partes. Participação final nos aquestos. A participação final nos aquestos determina que, cada cônjuge com patrimônio próprio, tenha direito à metade dos bens adquiridos pelo casal. Separação de bens. Nesse caso, o que já era de cada pessoa do casal continua sendo dela. Ou seja, bens e dívidas efetuados, após o casamento, não entram na partilha, no processo de separação. Separação obrigatória de bens. Já a separação obrigatória de bens é feita quando um dos futuros cônjuges têm idade igual ou superior a 70 anos. Onde fazer o pacto antenupcial. O pacto antenupcial é lavrado em um Cartório de Notas. É importante lembrar que os acordos pré-nupciais só são válidos se ambas as partes os assinarem voluntariamente e houver divulgação completa da situação financeira de cada pessoa. Se qualquer uma dessas condições não for atendida, um tribunal pode rejeitar todo o acordo ou apenas parte dele. Portanto, é importante consultar um advogado antes de assinar um acordo pré-nupcial para garantir que ele atenda a todos os requisitos legais e que ambas as partes estejam totalmente informadas sobre as finanças da outra pessoa. Qual o valor para realizar o pacto antenupcial. O valor para realizar o pacto antenupcial é muito variável. Isso porque os preços são tabelados por cada estado brasileiro. Sendo assim, o mais indicado é entrar em contato com um Cartório de Notas mais próximo da sua casa e conferir o valor. Peça a segunda via da escritura do seu acordo pré-nupcial com o auxílio da Central das Certidões! É possível fazer isso online. Aproveite a comodidade! Como a Central das Certidões pode te ajudar. A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre as pessoas e os cartórios. O nosso grande objetivo é simplificar e facilitar o seu acesso às certidões, além de outros tipos de documentos — esteja você no Brasil ou no exterior. Você pode contar com toda a nossa experiência. Para quem não sabe, começamos a atuar há mais de 15 anos com o nome Cartório 24 Horas. Somos os pioneiros no serviço de solicitação e entrega de certidões, com mais de 1 milhão de certidões emitidas, mais de 12 mil cartórios atendidos e envio para mais de 200países. Com nossas soluções, você pode solicitar segunda via de várias certidões — incluindo a escritura
Proclamas de casamento: o que são e como emitir.

Você está nos preparativos para oficializar a sua relação a dois, ou seja, se casar no papel, certo? Só que aí, no meio do processo, você se deparou com o seguinte termo: proclamas de casamento. E aí, o que será que significa esse termo? Entrar nesse assunto, entendendo todos os detalhes é muito importante. Afinal de contas, as proclamas são fundamentais em alguns casos de matrimônio. Vamos entender melhor tudo isso? Nós da Central das Certidões reunimos as principais informações para você. Então, continue a leitura e saiba tudo para realizar o seu tão sonhado matrimônio! Conte com as facilidades da Central das Certidões, para emitir online, alguns de seus documentos, como Certidão de Nascimento, Certidão de Divórcio, dentre outros! O que são proclamas de casamento. Em resumo, as proclamas de casamento significam: documento que um cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação do casamento civil. Geralmente, o documento também é publicado em meio de comunicação impresso da cidade. Agora, quando não existe esse tipo de comunicação, o documento é afixado no cartório (no mesmo onde o processo de proclamas foi solicitado). Mas, afinal, todo e qualquer casal precisa desse documento em questão? Não, proclamas de casamento só são exigidas para casais que moram em bairros ou cidades diferentes. Proclamas de casamento: qual a sua importância. Proclamas de casamento são muito importantes, porque o documento anuncia a intenção de matrimônio. Muito além disso, o documento serve para que um cartório “se comunique” com o outro. Dessa forma, um registro diz para o outro que determinado casal pretende oficializar a união. E, a partir disso, será necessário que ambos cartórios avaliem alguns documentos do casal. Uma das documentações avaliadas pode ser, por exemplo, a certidão de averbação de divórcio. Com isso, é possível saber se as duas pessoas realmente podem se casar perante a lei, se não há nenhum impeditivo. O que pode ser considerado impeditivo para o processo de proclamas de casamento. Falando em impeditivos de casamento, veja quais são algumas das situações que impedem um matrimônio: Casamento entre adotado e adotando; Casamento entre irmãos e familiares; Noivos que já são casados em outros países ou estados; Documentação incompleta ou incorreta. Proclamas de casamento é obrigatório? Na verdade, o documento de proclamas não é obrigatório a todos os casais. Como nós dissemos, a obrigatoriedade só vale para casais que moram em bairros ou cidades diferentes. Em casos de casamento de urgência, as proclamas podem ser dispensáveis. Mas, para isso, é preciso fazer um pedido de urgência à justiça e aguardar o parecer de um magistrado. A Lei n.º 6.216 permite o matrimônio em caráter de urgência, mas apenas para alguns casos específicos. Em quantos dias é realizada as proclamas de casamento? O documento referente às proclamas é afixado por 16 dias. Depois desse prazo, é necessário que o casal volte ao mesmo cartório que publicou o documento e, então, pegue e entregue o documento no cartório que fará o casamento. Quando as proclamas de matrimônio são entregues ao cartório que fará o matrimônio — e esse comprova que não há impeditivos —, o prazo para a data da cerimônia é de até 90 dias. Como consultar as proclamas de casamento. É possível consultar as proclamas de dois modos, incluindo a facilidade da internet. Confira como essas consultas funcionam: e-Proclamas. É possível fazer a consulta das proclamas de matrimônio pela internet, isso por meio do portal e-Proclamas. Basta acessar a página, e logo na primeira seção, adicionar seus dados pessoais. São eles: Proclamas (tipo de documento); Cônjuge 1; Cônjuge 2; Datas; Estado; Cidade; Cartório. Em seguida, clique em “pesquisar” e confira a resposta. Editais. Outra forma de realizar a consulta é pelos próprios meios impressos da cidade onde você mora. Caso isso não exista em seu município, o documento é afixado no próprio cartório onde foi feita a proclamação. Proclamas de casamento: como emitir. Quem emite as proclamas, na verdade, é o cartório. Vamos relembrar que, para isso, você deve comparecer a um cartório (pode ser o mais próximo da sua casa) e dar entrada para a habilitação do casamento civil. Depois disso, o cartório deixa por 16 dias as proclamas publicadas. Acabado o prazo e se não houver impeditivos em seu pedido, é possível marcar a data da cerimônia (a ser realizada em até 90 dias). Conte com as facilidades da Central das Certidões, para emitir online alguns de seus documentos, como Certidão de Nascimento, Certidão de Divórcio, dentre outros! Resumindo. Dessa vez, nós da Central das Certidões falamos sobre proclamas de casamento. Recapitulando… Esse termo quer dizer o pedido para a entrada de casamento civil (solicitação feita pelo próprio casal). O procedimento é extremamente importante, porque declara a intenção dos noivos. Mais do que isso, faz com que cartórios (de diferentes bairros ou cidades) confiram as documentações dos noivos. Se não houver nenhuma irregularidade e impeditivo, o casal já pode marcar seu próprio matrimônio. Outro ponto é que as proclamas não são obrigatórias a todos, somente para casais que moram em bairros ou cidades diferentes. Fora isso, quem consegue a autorização da justiça para um casamento de urgência, é dispensado das proclamas. Vale destacar que, se você precisar solicitar certidões — seja para casamento ou para outros casos — conte com a Central das Certidões! É possível fazer a solicitação online e receber os documentos onde você estiver, seja no Brasil ou no exterior. No mais, muito sucesso em seu casamento e até a próxima!
Insolvência Civil: o que é, tipos e quem pode pedir

Você está procurando informações claras sobre insolvência civil? Então, saiba que, aqui na Central das Certidões, vamos esclarecer o tema para você! Preparamos um guia rápido para te passar as principais informações. Para começar, vamos contextualizar o assunto, então… Existem diversos casos em que uma pessoa acumula muitas dívidas e essa quantidade excede todos os recursos que o devedor dispõe para quitá-las. Infelizmente, esse cenário é algo muito comum da vida, não é mesmo? Saiba que as leis brasileiras também preveem esse tipo de ocasião, além de algumas medidas para o desfecho do problema. Isso justamente traz mais clareza, seja para quem deve ou para quem precisar receber determinado valor financeiro. Aliás, vale adiantar que, para pessoas jurídicas, esta situação pode levar ao processo de falência, e para as pessoas físicas, ocorre o que denomina-se insolvência civil. Ficou ainda mais interessado no assunto? Continue por aqui para entender mais sobre o tema. Boa leitura! Solicite a segunda via das suas certidões por meio da Central das Certidões! O que é insolvência civil. A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. Ou seja, isso ocorre devido à falta de recursos (imóveis, saldo em conta corrente, terrenos, etc.) para o pagamento de dívidas. E é claro que a falta de pagamento leva o devedor a diversos métodos de cobrança. Entre eles, cartas de cobrança, ligações de centrais de renegociação, protestos e até o processo de penhora dos seus bens. Estar a par desse tipo de assunto é extremamente importante, ainda mais, atualmente. Para se ter uma ideia, o Brasil possui, hoje em dia, 66,6 milhões de pessoas em dívidas financeiras. Os dados são do Serasa, divulgados em julho de 2022. Em muitos casos assim, pode haver a insolvência civil. Insolvência civil e falência: saiba quais as diferenças. A insolvência é a declaração que uma pessoa faz informando que ela possui mais dívidas do que capacidade e bens para o pagamento das pendências. Quando essa situação acontece com pessoas jurídicas (empresas, sociedades, fundações, enfim), é declarada a falência. Agora, quando se trata da mesma situação, só que relacionada a pessoas físicas, o termo usado é o de insolvência civil. Resumindo: estamos falando do mesmo problema (dívidas, perda de patrimônios e bens), mas o nome dado a isso varia de acordo com a pessoa (física e jurídica). Saiba quais os principais tipos de insolvência civil. Existem dois tipos de insolvência civil, sendo elas a presumida e a real. Confira o que cada uma significa e representa: Insolvência civil real. A insolvência real está prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, que determina: Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. Quando o devedor é casado, pode ser declarada a insolvência de ambos se o cônjuge não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores. Sendo declarada a insolvência, os bens do devedor são executados, perdendo o direito de administrá-los. Os bens móveis e imóveis futuros também são arrecadados, incluindo bens oriundos de herança. Além disso, o falecimento do insolvente não extingue o processo, permanecendo os bens de herança para pagamento das dívidas aos credores. Insolvência civil presumida. A insolvência presumida ocorre conforme o artigo 750 do Código de Processo Civil, nos incisos: I- Não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora; II- Forem arrestados seus bens com fundamento no art. 812, incs. I, II e III. Ou seja, é presumida a ruína patrimonial do devedor por não possuir bens penhoráveis para saldar as dívidas, endereço fixo para cobrança destas pendências, ou quando o devedor oculta os seus bens, transferindo-os para terceiros para que não sejam atingidos pelo processo. Como acontece a insolvência civil. A declaração de insolvência pode ser requerida pelo credor, que não possui garantias (quirografário), pelo próprio devedor de forma voluntária ou pelo inventariante do devedor. Requerida pelo credor. Os credores também podem pedir a insolvência. Para isso, eles precisam reunir títulos judicias (por exemplo, sentenças) ou extrajudiciais (nota promissória, cheque, dentre outros). Em seguida, entrar com uma ação judicial. Declaração do devedor. Nesse caso, o termo também pode ser chamado de auto insolvência. A pessoa que deseja fazer esse tipo de declaração precisa entrar com uma ação judicial declaratória específica. Além disso, também se faz necessário o acompanhamento do processo por um advogado. A declaração deve reunir a lista de valores das dívidas, para quais pessoas e empresas o devedor deve, quantidade e valores de bens. Requerida pelo inventariante do espólio do devedor. O inventariante também pode fazer o espólio (lista de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida) e já solicitar a insolvência. Também é importante saber que a declaração de insolvência não extingue as dívidas. Com ela, é iniciada uma negociação junto aos credores para se estabelecer novas condições de pagamento. Principais consequências da insolvência civil. Só de dever já gera muita dor de cabeça, não é mesmo? Mas, além disso, existem outras consequências que a pessoa civil pode sofrer. São elas: Perda do direito de administração dos bens para maior credor; Vencimento antecipado de dívidas; Possíveis heranças arrecadadas. Quando há o reconhecimento da insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus próprios bens. Nesse caso, todos os bens passam a ser chamados como “massa” e a administração deles fica para o maior credor. Solicite a segunda via das suas certidões por meio da Central das Certidões! Resumindo. A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. Nesse caso, ao invés de chamar a situação de falência, o termo dado é justamente o de insolvência civil. Esse enquadramento pode ser pedido tanto por devedores quanto por credores e inventariantes de apólices. Então, você precisa de algumas documentações para dar entrada ao pedido de insolvência? Na Central das Certidões, você pode solicitar a 2.ª
Certidão de objeto e pé: o que é, como funciona, dentre outras informações importantes. Confira um guia rápido sobre o tema.

Você já tinha ouvido falar sobre certidão de objeto e pé? No dia a dia de um advogado, por exemplo, esse tipo de documento é extremamente útil. Na verdade, mesmo pessoas de fora do Direito podem ter acesso à documentação em pauta e se beneficiarem bastante dela. Diante disso, vale a pena se aprofundar no assunto, não é mesmo? Assim, toda vez que você precisar ter o documento em mãos, saberá todas as informações necessárias. Nós também pensamos nisso e, claro, preparamos um conteúdo para esclarecer o tema. De forma geral, vamos explicar o significado desse tipo de certidão, quais são suas principais variações e, ainda, onde fazer a emissão do documento. Então, continue a leitura e aproveite todas as informações e dicas da Central das Certidões! O que é a certidão de objeto e pé e para o que ela serve. A certidão de objeto e pé é um documento de fé pública. Já o objetivo dele é mostrar — de forma resumida — o objeto de uma ação judicial, seja ele civil ou criminal e a circunstância processual. Ou seja, em qual momento processual o processo está (em que pé se encontra). Quando você pede esse tipo de documento, ele é apresentado com diversos dados e tipos de discussões feitas até então dentro do processo (dessa forma, é emitido com tudo o que é encontrado nos autos). Confira quais são as informações comuns que aparecem no documento: identificação do requerente da certidão; identificação do processo (número, classe e assunto); identificação das partes (pólo ativo e passivo); identificação dos patronos das partes; valor da causa; identificação de terceiros, exceto da vítima e de partes sigilosas (Ministério Público, Fazenda Pública, perito, interessados, assistentes); objeto da ação (conforme pedidos na petição inicial); atual momento processual (tomando como base as últimas determinações). Observação: muita gente chama erroneamente o documento de “certidão de objetivo de pé”. Quando você ouvir isso, fique ciente de que, na verdade, trata-se da certidão de objeto e pé. Certidão de Objeto e Pé: saiba como solicitar. Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de objeto e pé. Mas, afinal, como conseguir a documentação? A regra para isso é apresentar um requerimento — neste devem estar dados sobre quem pede a certidão (nome, CPF, e-mail, telefone e endereço), além do número do processo. Outra observação muito importante: geralmente, quem solicita a certidão de objeto e pé são pessoas com ligação a algum processo judicial. Um exemplo disso são os advogados. Então, por exemplo, ao assumir uma nova defesa, o advogado pode pedir a certidão. O documento vai esclarecer justamente a que pé o processo está. Agora, se uma pessoa (terceira, ou seja, sem envolvimento direto com determinado processo) solicitar a certidão, o pedido é avaliado por um magistrado. O mesmo acontece em casos de processos que correm em segredo de justiça. É um juiz quem vai decidir se libera a certidão ou não. Como tirar certidão de objeto e pé online. A solicitação da certidão precisa ser feita a uma unidade judicial (vara ou juizado) justamente onde tramita o processo. Geralmente, é possível emitir o documento pela internet. Tudo depende do modo como atua cada estado brasileiro (onde tramita o processo). No Distrito Federal, por exemplo, é possível fazer a solicitação pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A nossa recomendação, então, é que você acesse a página do Tribunal de Justiça do seu estado e confira a possibilidade de emitir a certidão — além de outras informações, como prazo, valor, etc. Categorias de Certidão de Objeto e Pé: veja quais são as existentes. Além de tudo, vale saber que a certidão de objeto e pé é separada por diferentes categorias. Certidão de Objeto e Pé Cível. Nessa categoria, entram aqueles processos que tramitam nas varas da família e que, costumeiramente, são segredos de justiça. Lembrando o que falamos no tópico anterior: nesse caso, a certidão não pode ser solicitada por terceiros. Somente advogados ou as partes envolvidas no processo podem pedi-la. Certidão de Objeto e Pé Executivos Fiscais Municipais e Estaduais Esse é um caso mais específico. A certidão de objeto e pé é solicitada quando processos executivos fiscais municipais e estaduais possuem cobrança de crédito (de qualquer tipo) em âmbito fiscal. Exemplos de cobranças assim são impostos e taxas. Certidão de Objeto e Pé Criminal Bom, como o próprio nome diz, esse tipo de certidão trata de processos criminais. Já a emissão dela é feita pelo cartório judicial condizente com a vara onde corre a ação. Os dados exibidos na certidão criminal são dos mesmos tipos que de outras certidões (natureza da ação, intimidações, partes, dentre outros). Certidão de Objeto e Pé para comprovação de atuação de advogado em processo Como o próprio termo já adianta, essa certidão mostra o exercício de um advogado em determinado processo. Mas, afinal, quando essa solicitação é útil? Nesse caso, ela é usada para a posse em concurso público ou, ainda, para habilitação em procedimento licitatório. Dessa forma, a certidão mostra os dados do profissional, como data da atuação em processo, número de matrícula na OAB, etc. Qual o valor de uma certidão de objeto e pé? O valor da certidão de objeto e pé varia de tribunal por tribunal. Dessa forma, não tem como falarmos sobre um preço fixo. O ideal, diante disso, é que você faça a consulta na determinada unidade judiciária onde tramita o processo de seu interesse. Conheça os serviços da Central das Certidões. A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre cartórios e pessoas. O que significa isso na prática? Muitos tipos de certidões podem ser solicitadas em nossa página, na categoria de serviços. Alguns exemplos de documentos disponíveis são: Certidão de Casamento; Certidão de Óbito; Certidão de Nascimento; Certidão de Imóveis; dentre tantos documentos. Todo o processo de solicitação é feito pela internet mesmo. Você preenche um pedido com alguns dados pessoais, escolhe o tipo de certidão, confere prazo e valor do serviço, por fim, realiza o pagamento.
Escritura Pública: para que serve e como fazer.

Você deseja vender ou comprar um imóvel? Então, saiba que é necessário entender sobre alguns documentos, além de providenciá-los. Uma das documentações é a escritura pública. Você já ouviu falar sobre esse termo, mas não sabe o que ele significa? Não precisa se preocupar! Nós da Central das Certidões vamos esclarecer o assunto para você. Para isso, reunimos as principais questões e, claro, as respectivas respostas sobre a escritura pública. E já vale destacar que é possível solicitar esse tipo de documento pela internet. Tudo fácil, rápido e seguro. Então, continue por aqui e aproveite as dicas! O que é uma Escritura Pública. A Escritura Pública é um dos atos que podem ser feitos no Cartório de Notas, ela caracteriza a formalização da vontade das partes sobre negócios ou declara fatos juridicamente relevantes. Além disso, é importante saber que, nesse documento, é identificado o tipo da escritura, podendo ser relativo a: Compra e venda; Usufruto; Divisão de área; Alienação imobiliária; Emancipação; Declaratória; Ata notarial; Doação; Inventário; Partilha de bens; União estável; Pacto antenupcial; Divórcio. Entretanto, não existe impedimento caso as partes queiram garantir a segurança jurídica em outros tipos de contratos de natureza particular. As partes envolvidas no ato são qualificadas com as informações de: Nome completo; Data de nascimento; Estado civil; Profissão; N.º de inscrição do C.P.F.; N.º do registro de identidade (R.G.); participação das mesmas no ato. Por que é utilizado o termo Escritura Pública? O termo é chamado desta forma, pois à assessoria jurídica do notário a respeito do impacto que o ato pode apresentar no âmbito judicial e aconselhamento para as melhores soluções, traduzindo em linguagem técnica jurídica na escritura pública. Quando solicitar a Escritura Pública. A utilização da escritura é exigida, por exemplo, para negócios de compra e venda. O comprador e o vendedor se dirigem a um cartório de Notas de confiança ou de preferência, munidos dos documentos pessoais, declaram a forma do negócio ao notário. Então, neste momento, são solicitados os documentos necessários para que a escritura possa ser lavrada. Após este processo, a escritura pública servirá para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação. Desta forma, o negócio é oficializado e registrado no cartório de Registro de Imóveis. É indicado para negócio de compra e venda, a consulta da matrícula atualizada do imóvel desejado, sendo esta registrada no cartório de registro de imóveis encarregado à divisão territorial imobiliária do município onde o imóvel esteja localizado. Quem pode redigir uma escritura pública e quem pode solicitá-la. A escritura é redigida por um funcionário do tabelião de notas. Ela fica registrada em livro próprio no cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. Escritura pública online: saiba como solicitar. Hoje em dia, graças ao avanço da internet, é possível resolver muitas demandas sem sair de casa. Um exemplo claro disso é sobre o pedido de documentações. A solicitação de certidão de escritura, matrícula atualizada de imóvel e outras certidões extrajudiciais são possíveis por meio da Central das Certidões. Isso para qualquer cartório de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de registro civil, cartório de protesto e cartório de títulos e documentos do Brasil. Você solicita pela Central das Certidões e recebe no endereço que desejar! Veja o passo a passo para fazer o seu pedido. Acesse o site. Para começar, entre no site da Central das Certidões. Já na página inicial, você encontrará o botão “Pedir certidão”. Clique nele para iniciar o seu pedido. Informe o tipo de certidão. Como a Central das Certidões trabalha com diversos tipos de certidões e registros, é necessário escolher uma das escrituras públicas disponíveis. Se você não achar o seu tipo em um dos botões, é possível fazer a busca no campo de pesquisa. Preencha os dados necessários. Para ser possível encontrar os registros, você precisa preencher alguns dados. Por exemplo, é necessário informar em qual estado foi registrado o documento desejado. Escolha a opção de envio. O pedido é feito online e o documento é mandado diretamente para sua casa ou para qualquer endereço desejado (no Brasil ou no mundo). Para que isso seja realizado, então, informe o seu endereço e, em seguida, o tipo de entrega (Sedex, internacional ou carta registrada). Confirme os dados. A última etapa consiste na confirmação de dados. Verifique se você preencheu tudo corretamente e confirme o pedido. Pronto, agora é só aguardar o documento chegar até o endereço informado. Qual o valor de uma escritura pública. O valor da escritura é variável. Isso porque cada estado brasileiro define suas taxas, além disso, o preço final vai depender do frete para o endereço informado. Dito isso, o ideal mesmo é realizar a simulação para o seu caso. Você pode fazer isso na página de serviços da Central das Certidões, conforme indicamos no passo a passo. Conheça outros serviços essenciais da Central das Certidões! Solicite vários tipos de documentos sem precisar sair de casa. Resumindo. Neste conteúdo, você soube o que significa a Escritura Pública. Vamos recapitular… O termo é referente a um dos atos que podem ser feitos no Cartório de Notas. Na prática, a escritura é a formalização da vontade das partes sobre negócios ou declaração de fatos juridicamente relevantes. Agora, se você precisa solicitar a segunda via de uma escritura online, conte com a Central das Certidões! Basta seguir o passo a passo que comentamos e aguardar o documento chegar em sua casa. Aproveite a praticidade!
Inventário Extrajudicial: o que é, regras e como fazer.

Você está precisando de um guia sobre inventário extrajudicial? Então, chegou à página certa! Um dos processos comuns — ao que diz respeito às burocracias da vida — é justamente a realização de um inventário. Só de dizer isso, muita gente já se assusta, “fica de cabelo em pé” pensando na imensa burocracia. Mas, calma, nem tudo é assim! Existe um processo mais simples e rápido para fazer o levantamento de bens e partilha entre herdeiros. Estamos falando do inventário feito extrajudicialmente. Você sabe como ele funciona? Neste conteúdo, nós vamos te explicar todas as informações sobre o tema. Você vai poder saber, desde a definição de inventário do tipo extrajudicial, até como ter uma ideia dos custos disso. E o melhor ainda: também vamos mostrar como é possível pegar alguns documentos, para a realização do inventário, sem precisar sair de casa. A Central das Certidões facilita muita coisa para a sua vida! Então, continue a leitura e aproveite as nossas dicas e informações! O que é um inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é aquele feito em Cartório de Notas e que não precisa de autorização judicial, por isso o nome extrajudicial. Já o objetivo desse processo é fazer o levantamento (apuração) de todo o patrimônio e bens deixados pelo falecido. Posteriormente, dentro do mesmo processo, é possível partilhar os bens entre os herdeiros. Qual é a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial. O objetivo de ambos é o mesmo: fazer o levantamento de dívidas e bens. Agora, a diferença entre inventário judicial e extrajudicial é o modo como eles são conduzidos. O primeiro (judicial) é realizado na justiça estadual, dessa forma, deve ser conduzido por um juiz. Já o segundo (extrajudicial) é feito em Cartório de Notas, sem a necessidade do acompanhamento de um juiz. Ou seja, o inventário em pauta é menos burocrático, mais simples e, consequentemente, mais rápido. Já, já, vamos falar mais sobre as vantagens desse tipo de processo. Continue por aqui! Quando pode ser feito o inventário extrajudicial. Quais os requisitos. É claro que muitas pessoas acabam se interessando mais pelo processo extrajudicial, já que ele é menos burocrático. Se você também optar por isso, saiba que é necessário cumprir com quatro requisitos. Confira quais são eles: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; Todos os herdeiros precisam estar de acordo sobre a partilha de bens; O falecido não pode ter deixado testamento; O processo deve ser acompanhado por um advogado. Como é feito o inventário extrajudicial. Quando os quatro quesitos (citados no tópico anterior) são atendidos, é possível dar entrada no inventário do tipo extrajudicial. Para isso, basta que um advogado ou defensor público vá até um Cartório de Notas. Outra providência é reunir todos os documentos necessários. Prepare-se com bastante antecedência, pois a lista é extensa! Documentos. Do falecido. RG e CPF; Certidão de casamento ou de nascimento; Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência; Comprovante de residência; Certidão negativa conjunta de débitos da união; Certidão de inexistência de testamento; Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte; Certidão negativa de débitos trabalhistas. Documentos do cônjuge. RG e CPF; Certidão de casamento; Certidão de união estável (sentença ou escritura). Documentos dos Herdeiros. RG e CPF; Certidão de casamento ou de nascimento; Certidão de união estável; Sentença declaratória de filiação. Documentos sobre a existência de bens IMÓVEIS. Certidão de matrícula atualizada; Certidão negativa de débitos imobiliários; Certidão de valor venal / venal de referência. Existência de bens MÓVEIS. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico); Tabela Fipe. Além da apresentação dos documentos, também é necessário fazer o pagamento do (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). Passo a passo para realização do inventário extrajudicial. Veja qual é o passo a passo para conseguir o inventário menos burocrático: Contratação de um advogado para dar entrada e acompanhar o processo; Levantamento de documentações (conforme as listas indicadas no tópico anterior) ; Pagamento do imposto (ITCMD); Lavrar a minuta de partilha (é o ato feito pelo advogado que consiste no levantamento de dívidas. Além disso, no levantamento de bens para ser feita a partilha entre os herdeiros); Entrada no pedido extrajudicial feito em um Cartório de Notas (etapa conduzida também pelo advogado). Quais as vantagens do inventário extrajudicial. O inventário que dispensa o andamento feito por um juiz é menor burocrático, como dissemos. Isso, por si só, abre caminho para outras vantagens… Rapidez. O inventário realizado extrajudicialmente é mais rápido, podendo ser solucionado no prazo de um a cinco meses. Já o inventário judicial pode levar até anos para ter um desfecho dado pelo juiz. A solução rápida (do processo extrajudicial) traz mais conforto para quem acabou de perder um familiar. Entrada do processo em qualquer lugar. O inventário extrajudicial, ainda, pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Ou seja, em qualquer cidade, não só naquela onde morava o falecido ou onde estão os bens dele. Inventário extrajudicial: por que ele é mais rápido? O inventário do tipo extrajudicial é mais rápido justamente por ser menos burocrático. Não é necessário que esse processo seja conduzido pela justiça estadual — órgão já bastante atarefado diariamente. Logo, as etapas do extrajudicial ficam muito mais rápidas. É claro que a agilidade para ter tudo resolvido vai depender do levantamento de documentos e trabalho ágil do advogado. Quem pode optar pelo inventário extrajudicial? O inventário feito extrajudicialmente não se aplica em qualquer caso. Nós falamos sobre quais são os critérios para ter um processo menos burocrático. Vale a pena rever o terceiro tópico deste conteúdo (Quando pode ser feito o inventário extrajudicial. Quais os requisitos). Qual o custo de um inventário extrajudicial? O custo de um inventário da forma extrajudicial é muito variável. Nesse caso, é preciso avaliar alguns pontos, sendo eles: Análise do total de patrimônio — em geral, quando o falecido deixa um grande número de bens, o custo do inventário sai mais barato; Preço do imposto (ITCMD) aplicado em cada estado — a taxa muda bastante