Ainda que possuam nomenclaturas semelhantes, o atestado ou declaração de óbito e a certidão de óbito são documentos distintos. Pensando nas diferenças e na importância que estes documentos possuem, elaboramos este artigo para esclarecer de forma descomplicada suas finalidades.
Atestado de óbito
O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é o primeiro documento jurídico que atesta a morte de uma pessoa. Sua elaboração é feita por um médico, contendo:
- Data do óbito;
- Horário do óbito;
- Causas mortis.
Quando o óbito ocorre em um hospital ou em outro ambiente com uma equipe médica, a elaboração do atestado de óbito é mais célere, pois o profissional que prestou atendimento se encarrega da sua elaboração.
Para os casos em que ocorre morte violenta como homicídio, suicídio ou morte acidental é necessário acionar a polícia. Nessas situações o Instituto Médico Legal (IML) realiza a perícia técnica e disponibiliza posteriormente o atestado de óbito.
Este procedimento também é válido para óbitos que ocorrerão em casa ou outros locais que não há presença de uma equipe médica. O artigo 77, da Lei Federal n.º 6.015/73, também determina que na ausência médica duas testemunhas podem atestar a morte.
Certidão de Óbito
Após a obtenção do atestado de óbito é necessário solicitar a lavratura destas informações no Cartório de Registro Civil. Com base no atestado o cartório providencia o registro, tornando o fato oficial com a emissão de uma certidão de óbito.
Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença?
A partir deste aspecto é possível compreender a diferença entre o atestado de óbito e a certidão de óbito. Enquanto o atestado é um documento médico de caráter técnico sobre as causas da morte, a certidão de óbito tem por objetivo a oficialização do falecimento pelo Cartório de Registro Civil.
A certidão de óbito deve ser registrada na comarca em que ocorreu o falecimento, necessário para sua lavratura:
- Atestado de óbito;
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento (menores de idade) ou de Casamento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Reservista (se for o caso);
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Número de inscrição no PIS/PASEP.
A certidão de óbito tem prazo legal para ser registrada, sendo este prazo 15 dias. O prazo é estendido para 03 meses para os lugares que estejam mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após este prazo o óbito só pode ser lavrado por determinação judicial.
Como obter a segunda via da certidão de óbito
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