A natureza cartorária do Cartório de Registro de Imóveis, é pertencente a classe de registros públicos e possui responsabilidade sob uma área determinada, sendo que este recebeu atribuição e delegação judicial para realizar o arquivamento do histórico do imóvel e registrar todas as informações da propriedade imobiliária.
Somente registrando você torna-se legalmente o proprietário. O cadastro de propriedade imobiliária é realizado relatando seu estado atual e por meio dele se realizam todas as mudanças, alterações e extinção dos direitos pertencente ao imóvel.
Quando há interesse em adquirir um terreno ou imóvel, é comum o interessado receber assessoria de um corretor de imóvel e para fechar o negócio, é necessário assinar um contrato de compra e venda e comumente, é baseado na lei 4.380 do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Na redação do contrato de compra e venda podem surgir eventuais dúvidas em relação às cláusulas e documentos necessários para andamento do negócio. Este texto foi escrito para listar as principais dúvidas e prestar esclarecimentos em relação aos documentos necessários para concluir um negócio de transação de compra e venda, conforme será discorrido abaixo:
1. Contratos baseados no SFH: Ele rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no país. Estes contratos possuem duas especificidades que os distinguem de outros tipos de contratos, pois não precisam de reconhecimento de firma e podem ser beneficiados pelo desconto de emolumentos do artigo 290, da Lei 6.015/73.
2. Descontos nos emolumentos na primeira aquisição imobiliária: O texto do artigo 290, da Lei 6.015, diz também que “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%”; para que o interessado seja beneficiado por esse desconto, é necessário requerer o mesmo com uma declaração, no seguinte teor:
Eu, ______________________, portador do n.º de inscrição do CPF ________________-____, n.º do RG __________________-_____, nacionalidade, estado civil, ocupação, residente e domiciliado ________________________________, assumindo responsabilidade civil e criminal, tendo em vista ser a minha primeira aquisição de bem imóvel, sendo ela para fins residenciais e financiada pela Sistema Financeiro da Habitação, venho solicitar a redução dos emolumentos com base no artigo 290, da lei 6.015. (data, assinatura, reconhecimento de firma).
3. Isenção da taxa de FUNREJUS: A taxa de imposto FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário) incide nos títulos do SFH sobre o valor de venda do imóvel. Há casos da possibilidade de isenção desta taxa, como na aquisição de imóvel com área inferior a 70 metros quadrados, destinado à moradia própria, ou para funcionários públicos, destinado à moradia própria. (Também deve ser feito requerimento).
4. Cálculo ITBI: Nos contratos do SFH, o imposto é calculado da seguinte forma: – 2% sobre a parte dos recursos próprios, acrescidos de FGTS (se houver) e 0,5% sobre a parte financiada.
Os oficiais registradores necessitam de cautela para proceder com registros de contratos para pessoas físicas (clique aqui e acesse nosso conteúdo sobre os documentos necessários para compra e venda de imóvel), tanto para pessoas jurídicas em que a parte interessada esta sendo representada (procuração pública), para não cometer equívocos. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovam sua representação e se a mesma possui validade.
5. Apresentação de Certidão Atualizada da Procuração e Substabelecimento (se houver);
6. Nos casos de representação de empresas, apresentação de cópias autenticadas do Contrato Social Consolidado (vigente, com a última alteração), alterações e certidão atualizada da Junta Comercial, para verificar a representação e o último ato praticado pela empresa;
7. No caso de representação de credores (bancos), com representantes já conhecidos, é aceito cópias autenticadas das procurações e substabelecimentos (se houverem substabelecimentos);
8. Certidões: Devem ser apresentadas as Certidões de Feitos Ajuizados da Justiça Estadual (Distribuidores da Comarca do Imóvel e residência do vendedor), Justiça Federal (Comarca do Imóvel e residência do vendedor) e Justiça do Trabalho Comarca do Imóvel e Residência do vendedor). Observação: estas certidões deverão estar válidas na data da assinatura do contrato.
É importante ressaltar que qualquer manifestação de vontade ou que produza efeitos jurídicos relativos a imóveis devem ser constados no livro do Serviço de Registro de Imóveis, para passar a conter valor jurídico e prova de que o referido pertence ao proprietário, com as alterações e modificações.
Para solicitar a segunda via de documentos, seja do registro de imóveis ou registro civil, conte com quem já está a mais de 10 anos no mercado e leva sua certidão onde você estiver. Acesse nosso site e solicite já sem sair de casa, simples assim.