Saiba tudo o que precisa saber antes de realizar uma compra de lote ou Imóvel

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O que você precisa saber antes, durante e após comprar um lote ou imóvel? Quais os documentos necessários? Que cuidados tomar para não ser enganado? Para estas e outras perguntas você encontra a resposta nesta cartilha que deve acompanhá-lo desde o planejamento da compra até o registro da escritura.

Atenção! Não compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais.

Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc.

Antes de comprar, vá à prefeitura, verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada, caso seja localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos e se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza que a área está em zona rural.

O passo seguinte é o Cartório de Registro de Imóveis. Confira se o loteamento está registrado, e não se esqueça de pedir uma matrícula de imóvel atualizada, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

PROPOSTA DE COMPRA

Não havendo impedimentos na Prefeitura e no Cartório, faça uma proposta de compra ao corretor ou à administradora. Proposta não é contrato. É um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal pago ao corretor vale como parte da entrada (a prazo) ou do valor total (na compra à vista).

É obrigatório constar na proposta:

  • Qualificação e manifestação de vontade das partes;
  • Indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura;
  • Valor total do lote e do sinal dado. Modo e forma de pagamento e forma de reajuste e o índice que será utilizado (informe-se sobre os índices permitidos por lei);
  • Promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias).

Atenção! Assine e date as vias da proposta ficando com uma delas. Saiba que no pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, não dando continuidade ao negócio. Se a desistência parte do comprador ele perde o sinal dado. Se parte do vendedor ele deve devolver o sinal em dobro.

CONTRATO

Antes de assinar, leia o contrato com atenção. Na dúvida, procure um advogado ou o Procon da sua cidade. Verifique se ele está todo preenchido. Risque os espaços em branco, assine e date às três vias. De posse da sua, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região.

Em geral, no Contrato de Compra e Venda do Imóvel já estão previstas as despesas do comprador e do vendedor. Quando não diz, o comprador paga a lavratura, registro, imposto de transmissão, reconhecimento de firma, entre outras. É obrigatório constar no contrato:

  • Nome, carteira de identidade, CPF (CGC para pessoa jurídica), nacionalidade, estado civil e residência do comprador e vendedor;
  • Nome e localização do imóvel, número e data do registro, descrição, confrontações, área e demais características do imóvel;
  • Preço, prazo, valor do sinal, forma e local do pagamento;
  • As taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre as prestações vencidas e não pagas;
  • Declaração das restrições urbanísticas da legislação local;
  • Caso seja encontrada diferença de metragem na área do imóvel (para mais ou para menos), como será conduzido o acerto.

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ESCRITURA

De posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, providencie a escritura do imóvel que deve ser lavrada no tabelionato de notas.

Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras.

De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões, multas municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício.

(Fonte: Portal Jus Brasil Online)

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