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Qual a diferença entre Transcrição e Matrícula de Imóvel?

A Transcrição de Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis deu-se início através do Decreto 4.857 de no ano de 1939. O registro baseava-se em transcrever as transmissões no livro de Transcrição, este modelo de registro evidenciava os dados pessoais dos proprietários, sendo o imóvel figurado apenas como o objeto daquele registro, por este motivo as transcrições apresentavam descrição precária referente ao imóvel.

Um fato importante nos registros de transcrições é que quando um imóvel sofria uma alteração de proprietários, por exemplo, um novo número de transcrição era gerado, sendo o número de transcrição anterior finalizado. O que difere da matrícula de imóvel, pois em transmissões de propriedade (compra e venda) o número da matrícula permanece o mesmo; pode sofrer alteração na numeração da matrícula nos casos de desmembramentos de lote, por exemplo.

A regulamentação para utilização do livro de Matrículas no cartório de Registro de Imóveis entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 1975, chamado lei dos Registros Públicos, estaria alterando algumas práticas cartorárias, inclusive na esfera do Cartório de Registro de Imóveis.

A mudança na lei para o cartório de Registro de Imóveis não excluiu a validade do sistema anterior, tampouco mudou a situação dos imóveis registrados no livro de transcrição. Isso significa que os imóveis registrados no livro de transcrição e por ventura, não passaram por atualizações e atualização do registro de imóvel no livro de matrículas, permanece registrado no livro de transcrições.

A matrícula do imóvel caracteriza a correta localização, descrição e benfeitorias do imóvel. Na sequência, informações a respeito das transmissões e atuais proprietários, averbações e outras anotações localizadas na matrícula do imóvel.

Na Central das Certidões, é possível solicitar a certidão de transcrição dos livros de registro do cartório de Registro de Imóveis, ela deve ser solicitada de forma específica e no cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel encontra-se situado.

A Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada também é possível solicitar através do n.º da matrícula onde o imóvel encontra-se registrado ou através do endereço completo com informação de lote, quadra e planta.

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A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro civil, cartórios de notas, cartórios de protestos do Brasil.

Central das Certidões é rápido, fácil e seguro!

94 Comentários

  • Ester de Oliveira da Silva

    Como tirar a segunda via do documento de usucapião? A minha mãe perdeu esse documento. Sou procuradora dela e ela está insistindo para eu resolver isso, mas não sei por onde começar nem quais documentos levar. Agradeço desde já sua atenção.

    • Joelma

      Uma terra invadida muda a matrícula?

      • Geraldo

        Um imóveis que não foi deixado, testamento, e sim bens a inventariar, ao fazer o inventário pode a partilha já sair em nome dos dois únicos herdeiros??

        • Sigelfredo Alves de Freitas

          No processo de inventário já é possível buscar a partilha dos bens para cada herdeiro,

        • Olá Geraldo, como vai?

          Para melhor orientação sobre o processo do inventário, recomendamos o contato com um advogado.

    • Olá Ester,

      Se o usucapião foi feito por Cartório, é no Cartório de Notas. Se foi expedido pelo fórum, é no fórum.

    • Olá Nivaldo,

      Não prestamos consultoria e nem recomendações pelo blog, sugerimos que vá ao cartório de registro de imóveis e certifique-se das informações.

  • Ernane Gadelha

    Estve no cartório da 3 zona de registro de imoveis em Fortaleza pra tirar certidão de registro do imovel de meu pai que herdei e vou fazer o inventário. Falaram que o imóvel ñ tem matricula, sim transcrição, pois meu pai comprou em junho de 1975, desseram eles que matricula só para imóveis vendidos depois de janeiro 1976. Quando transferir para o herdeiro será gerada matricula. Transcrição equivale a matricula?

    • Olá Ernane, como vai você?

      A Transcrição de Imóvel era a forma como os imóveis eram registrados no cartório de Registro de Imóveis até o ano de 1975.

  • Solange

    Boa tarde .. Comprei uma casa no contrato de comprar e vendas de Imóvel . Hoje quero tirar a Escritura mas exigem o numero da matricula do imóvel e a certidão de onus para dai começar a fazer. So que eu nao sei exatamente em que cartório procuro na minha cidade em Salvador um cartório diz uma coisa pelo telefone e outro diz outra .Vcs fazem esse serviço de busca da Matricula e da certidão de onus

  • Maria Lucia Chagas

    Boa noite!
    Como consigo o número da matricula de um imóvel tendo apenas o endereço?

    • Siglfredo

      Na prefeitura, no setor de arrecadação de tributos

    • Olá Maria,

      Você sabe em qual Cartório de Registro de Imóveis este imóvel está registrado? Sabendo o cartório você pode solicitar uma certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel pelo endereço. Nesta certidão constarão as informações do imóvel, como o número da matrícula.

  • Arnaldo Nogueira

    Boa noite, é possível se ter uma Certidão de transcrição de um imóvel que já possui matrícula? Se eu quiser que venha só o que está escrito no livro de transcrições isso é possível? Pergunto por que tenho me deparado com diversas certidões que atestam a transcrição de um imóvel em uma determinada página de um determinado livro, mas o texto não me parece esgotar a situação do imóvel.

  • Ivson Dantas

    Boa Tarde, queria tirar a conta de luz do meu ex inquilino ” que deixo debito ” para o novo inquilino so que a light esta exigindo a trascricao do imovel o que seria ? E como consigo isso ?

    • Olá Ivson,

      As informações sobre transcrição e matrícula do imóvel estão descritas no texto do artigo.

  • Wilton siqueira

    Tenho problema em duas certidão ,que não fala as conflontacao do imóvel ,que fazer ,vocês conseguem puxar as certidões com as conflontacao , então o quê devo fazer.

  • MARCIO BARBOSA

    olá. Meu pai possui um lote 15x30m. onde consta na escritura a venda de 50% do mesmo.
    existe alguma certidão que identifique como foi feita esta divisão de 50%?
    Na escritura consta apenas venda da metade do lote, sem definir detalhes.

  • Pamela Souza

    Olá, meu avô comprou uma casa das irmãs dele, em reserva de usufruto. Ele mora na casa a mais de 40 anos. A casa não está registrada no Cartório de Registro de imóveis. Só temos a escritura de compra e venda. Como faço para ter a extinção do usufruto?

    • Olá Pamela,

      Como ocorreu o registro deste usufruto? Ou trata-se de um acordo verbal? Pois caso não haja registros de tal condição acordada, não há o que cancelar.

  • Gian Carlo

    Tenho um Imóvel onde se tem uma Transcrição, onde o CRI era o 10ª – Capital/sp, passou a pertencer ao 18º da Capital/SP. Pergunto como agora o Cartório competente é o 18ª, a Matricula é aberta automaticamente ou não?

    • Olá Gian,

      De acordo com as informações que possuímos a matrícula não é aberta automaticamente.

  • marcelo soares de araujo

    Boa noite !!!

    Tenho um imóvel mais de 70 anos e só tem transcrição,será que consigo tirar a matricula desse imóvel ou uma possível escritura??

    • Olá Marcelo,

      Como você possui a transcrição do imóvel é bastante provável que consiga providenciar a regularização da documentação do mesmo.

  • Boa noite !

    Tenho um imóvel mais de 70 anos.
    O único documento que tenho é transcrição de imóvel.
    Sera que consigo tirar a matricula desse imóvel ou uma escritura definitiva?
    Grato.

    • Olá Marcelo,

      Como você possui a transcrição do imóvel é provável que consiga providenciar a regularização da documentação do mesmo.

  • Paloma Brandão

    Boa tarde!

    Gostaria de saber se a transcrição é um documento aceito pelo banco para financiamento do imóvel no lugar da matrícula, pois estou comprando um imóvel antigo que só possui a transcrição.

    • Olá Paloma,

      Não, nesta situação é necessário que esteja providenciado a matrícula do imóvel.

  • Carlos Buch

    Bom dia, comprei uma casa a mais de 5 anos e que moro no momento, a casa era nova e financiada pela caixa….. algum tempo atras o vizinho parou de pagar suas parcelas e acabou perdendo a casa, porem ai veio o susto, no ato de minha compra foi invertido a matricula do imovel…. porem ja fiz varias melhorias no imovel… o sr que comprou a casa concordou em fazer se possivel a troca destas matriculas…. isso pode ser feito ….. como devo proceder

    • Olá Carlos,

      Não compreendemos o que quis dizer com matrículas invertidas. Recomendamos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis onde a referida matrícula está registrada para obter correta orientação.

  • vivian martins

    Olá, como faço pra pedir uma matricula de um imóvel a partir da transcrição na comarca de campinas?

    • Olá Vivian,

      Este imóvel já possui a matrícula ou será necessário transformar a transcrição em uma matrícula?

  • Sonia

    Como saber o por que a prefeitura mudou o número é o nome na cobrança do IPTU e cobrança de ano ( ,2016 total,e ,2017,)

    • Olá Sonia,

      Essas informações precisam ser verificadas diretamente com a Prefeitura da sua cidade.

  • Adilson José Bordin

    Como proceder para passar de transcrição para matrícula.

    • Olá Adilson,

      Deve ser feito o requerimento de abertura da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que a transcrição está registrada.

  • Sandra Castro

    Tenho 2 imóveis em um edifício comercial concluído há mais de 10 anos. Propriietários ocupam, alugam e vendem seus imóveis. O problema é que tenho apenas uma certidão com o nº de matrícula do terreno onde foi construído o dito edifício. Desta maneira não estou conseguindo vendê-los legalmente. O advogado me informou que os documentos para a regulamentação estão num tabelionato/cartório aguardando a transcrição dos mesmos e depois o Cartório de Registro de Imóveis registra e lavra a escritura. É isso mesmo? Obrigada
    Sandra Castro

    • Olá Sandra,

      A escritura é lavrada no Cartório de Notas e o seu registro ocorre, em seguida, no Cartório de Registro de Imóveis. O procedimento informado pelo advogado está correto.

  • Ricardo Scartezini

    No caso de inventario para partilha de bens somente a transcrição de imovel servirá ou será necessária a matricula do mesmo ?

    • Elezilda

      Meus sogros faleceram e um dos imóveis que eles possuíam têm somente a transcrição, e “não” nos foi exigido a matrícula do mesmo para inventário, que inclusive já foi concluído e entregue o formal de partilhas. Porém, neste momento, fomos registrar os imóveis aos herdeiros, e então fomos informados pelo cartório que primeiramente precisaremos da matrícula daquele que só tinha transcrição antes do registro

  • tatiane biral

    Bom dia!
    Preciso fazer um INCRA para um cliente na qual o registro ele é de 76 sob o nº e transcrição 7058, na certidão atualizada retirada em Cartorio forneceu uma matricula 643.Gostaria de saber se essa transcrição foi transformada nessa matricula attual que o cartorio me deu.

    • Olá Tatiane,

      Esta é uma informação que precisa ser verificada diretamente com o cartório emissor da certidão.

  • NEWTON

    BOA TARDE, MEU IMOVEL ESTA COM REGISTRO DE TRANSCRIÇÃO DAS TRANSMISSOES “ANTIGO”, MINHA DUVIDA : FALECEU MINHA ESPOSA E PRECISO FAZER A PARTILHA, E OBRIGATÓRIO FAZER A MUNDANÇA DO REGISTRO DO IMOVEL PARA A NOVA LEI “MATRICULA”, ANTES DE FAZER A PARTILHA?

  • Marcus Figueiredo

    Bom dia. Li a respeito da transcrição de imóveis e tenho uma duvida. Meu avô tinha um imovel transcrito em cartório, pois foi comprado em 1953. Agora, como herdeiro, tentei registrar o formal de partilha para este imovel e a moça do cartório disse que será necessário abrir uma nova matrícula. Não seria possível apenas fazer uma averbação junto ao antigo registro (transcrição) com meu nome?

    Obrigado e parabéns pelas informações. Muito uteis.

  • LEIA APARECIDA DE OLIVEIRA

    Só tenho transcrição do meu imóvel. Li que o proprietário pode solicitar abertura de matrícula, porém nos documentos meu nome consta como possuidor, tenho apenas contrato de compra e venda, porém necessito da matrícula atualizada para dar entrada no processo de usucapião.

  • Luzia Andrade

    Meus pais compraram as partes das terras dos outros irmãos de minha mãe, sendo que por conta que não foi feito inventário, essa compra e venda está registrada apenas em declaração no cartório. Agora precisam fazer partilha das terras. Um advogado solicitou novamente a documentação de todos, sendo que outro orientou apenas que fossemos ao Cartório e pedisse uma Certidão de Transcrição de Imovéis ou a Certidão de Inteiro Teor, para assim, repassar aos irmãos um documento de Compra e Venda com valor jurídico. Nesse caso, qual realmente é a opção mais assertiva?

    • Olá Luzia,

      Infelizmente não há como determinarmos a qualificação dos advogados com quem tem tratado esta questão.

      • Diana Celia de Castro Sena

        Que devo fazer e quais documentos preciso para dar baixa em um imóvel no usufruto.? Além dos atestados de óbito e certidão de Inteiro Teor.,já atualizados e em mãos.
        O imóvel está em nome de seis irmãos ,sendo eu um deles.
        Obrigada

        • Olá Diana, tudo bem?

          Neste caso recomendamos o contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado para uma verificação completa.

  • Como identificar a área original de uma fazenda se a mesma não tem matrícula, tem só a certidão de transcrição onde consta apenas informações de compra e venda.

  • Isabela

    Pode- se vender um imóvel de transcrição?

  • MIRIAM

    o vo do meu filho tinha 4 filho todos quatros morreu inclusive o pai do meu filho so ficou os netos o meu filho veio a falecer e ele nao era casado e nao tinha filho, o terreno que o vo dele deixou nao tinha escritura so o documento de compras e vendas , no quintal mora uma prima do meu filho por parte de pai, so que ela nao deixa eu entrar na casa do meu filho alegando que ele nao tinha nada la no imovel escondeu o documento do imovel e eu estou com a mao atada eu tenho o aqtestado de obito do meu filho do pai dele e do avo, e no testado de obito do avo esta escrito que o avo deixo bens, o que eu devo fazer.

  • PEDRO EDUARDO DE ANDRADE

    Boa tarde!

    Preciso fazer o inventario e estou precisando da Certidão de matricula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve ser atualizada no momento da lavratura da escritura e não no momento da entrega dos documentos no cartório. ” posto pelo advogado” como funciona?

    Sds

    Pedro

  • boa noite tenho um terreno que possui apenas transcriçao como conseguir a matricula pos essa transcriçao foi feita em 1973 no cartorio em sp fui no cartorio onde moro itapevi nao esta la fui em cotia tambem nao como faço para solicitar essa matricula desde ja agradeço

    • SHIRLEY RAMOA MARTINS

      A transcrição está no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel (se o terreno é em Itapevi-Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi), leve o número da transcrição para fazer o requerimento.
      Caso queira transformar a transcrição em matrícula, converse com o oficial sobre os requisitos, as vezes é necessário fazer retificação.

    • Olá Vanderleia,

      Recomendamos que entre em contato com um cartório de registro de imóveis para melhor orientação.

  • Eu cuido de um terreno abandonado a 27 anos..fui no cartório ele não aparece na transcrição..só que agora apareceu uma pessoa dizendo ser dono..com documentos falsos..ainda posso entrar com o usucapião?

  • José clementino da costa

    Uma pessoa quer me vender um lote de terreno, mas diz que tem só o contrato de gaveta; não tem número de matrícula do lote. Como faço para saber o nome do verdadeiro dono ?

    • Olá José,

      Neste caso é necessário verificar se o lote possui ao menos a matrícula em cartório registro de imóveis, e se possui alguma escritura lavrada. Porém não aconselhamos comprar qualquer imóvel sem documentação comprovando a sua regularidade.

  • Humberto Araujo

    Moro há mais de 20 anos em um imóvel, estou com uma ação de usucapião judicial sobre ele, ele tem transcrição. Para o cartório, as titulares são duas irmas já falecidas, que venderam a casa nos anos 1950. Estou tentando incluir o CPF e a data do Óbito delas no documento, mas o cartório se recusa. Tenho a certidão de nascimento, óbito, escritura de doação dos pais para elas e o CPF da Receita, que tb consta na certidão de nascimento e óbito. Queria resolver via administrativa, só incluir o CPF e data do óbito delas.

    • SHIRLEY RAMOA MARTINS

      Não há necessidade de realizar a atualização dos dados pela via administrativa, com a conclusão da usucapião, tudo será atualizado diretamente em seu nome.

  • Meus avos tinham uma quantia de terras que compraram ,porém as terras tinham sido invadido.minha avó entro na justiça pra fazer a reintegração de posse ,anos na justiça soubemos só agora que meus avos ganharam as terras meus avos ja estão mortos e como quem fez o inventário deles não por esse imóvel no inventário porque estava na justiça agora o que fazer …?

    • Olá Eliane,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Antônio

    Qual a finalidade da anotação de abertura de matrícula à margem da transcrição?

    • olá Antônio,

      Antigamente, os imóveis eram registrados mediante transcrição e algum tempo depois passou a ser realizado o registro através de matrícula. Neste caso, a anotação de abertura de matrícula na transcrição, passa a informar que foi aberto uma matricula, neste caso o atual documento do imóvel.

  • Nadir Prado franco fernandes

    Adorei muito bem explicado bom diaaaaa!

  • giselle livino tavares

    boa noite.
    atualmente resido em uma casa que estava abandonada a 3 anos. regularizei agua e luz. fui ao cartório e solicitei a transcrição do imóvel, informando o lote quadra e setor pois pelo endereço não constava nada no sistema. na transcrição percebi que onde resido não tem registro, mas chegou uma carta do iptu mas é isento. moro nessa casa a 2 anos, para eu entrar com usucapião tenho que completar os 5 anos?
    seria bom eu fazer uma ata notarial para usar como prova de posse? ou só as fotos e contas de consumo ja servem de prova?

    • SHIRLEY RAMOA MARTINS

      Sendo a metragem do imóvel até 250m2, e a Sra. não possuir outro bem imóvel em seu nome, o prazo para usucapião será de 5 anos.
      Não precisa de ata notarial.

    • Olá Giselle,

      Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  • Afonso messias antunes

    Muito útil . Grato. Mirandópolis – SP

    • charles Martins de Oliveira

      Pessoal alguém me sabe dizer como faço para saber onde procurar os bens de uma pessoa que está ocultando-os. Essa pessoa em o pai falecido há muitos anos e em 2019 Tambem falei, e seu padrão de vida é muito alto, ela abriu o inventário e declarou que tem bens a inventariar, só que foi pesquisa no nome dela e seus pais falecidos, pedi certidão de teor e não encontra nada, uma certeza tenho que sua mãe deixou bens. Algum poderia me dizer qual seria o meio adequado para fazer as buscas?

      • Olá Charles,

        As buscas de bens podem ser realizadas nos cartórios de registro de imóveis da cidade. Para uma melhor orientação, recomendamos também entrar em contato com um advogado especialista imobiliário.

  • Ana Carolina

    Como identificar a área original de uma fazenda se a mesma não tem matrícula, tem só a certidão de transcrição onde consta apenas informações de compra e venda.

    • Identificar a área original de uma fazenda que não possui matrícula pode ser um desafio, pois a matrícula é o documento oficial que contém informações detalhadas sobre a propriedade, incluindo sua área. No entanto, é possível tentar algumas abordagens para obter informações sobre a área original da fazenda:

      1. Documentação Histórica: Procure por documentação histórica, como escrituras de compra e venda, registros de transcrição, contratos antigos, cartas de doação, testamentos ou qualquer outro documento que possa conter informações sobre a área original da fazenda. Esses documentos podem indicar a área inicial da propriedade.

      2. Entrevista com Antigos Proprietários: Se possível, entre em contato com antigos proprietários da fazenda ou seus familiares. Eles podem ter informações sobre a área original da propriedade e sua história.

      3. Vistoria no Local: Realize uma vistoria no local para estimar a área da fazenda. Isso pode ser feito com a ajuda de um agrimensor ou técnico em agrimensura. Eles podem utilizar instrumentos de medição, como GPS, para delimitar a área aproximada da propriedade.

      4. Consulta a Registros Públicos: Embora a fazenda não tenha uma matrícula, é possível que existam outros registros públicos que contenham informações sobre a propriedade. Consulte registros de impostos, registros de propriedade rural ou quaisquer outros documentos mantidos pela prefeitura, cartório ou governo local que possam conter informações sobre a área da fazenda.

      5. Pesquisa em Cartórios e Registros de Transcrição: Mesmo que a certidão de transcrição não contenha informações detalhadas sobre a área da fazenda, é possível que existam outros registros nos cartórios ou arquivos de transcrição que ofereçam mais informações. Consulte esses registros e procure por documentos adicionais que possam esclarecer a área original da propriedade.

      É importante ressaltar que, sem uma matrícula oficial ou documentos precisos que indiquem a área original da fazenda, a determinação da área será sempre aproximada e sujeita a incertezas. Recomenda-se consultar um profissional legal ou agrimensor para obter orientações específicas e garantir que todas as medidas sejam realizadas de acordo com a legislação local.

  • ILDA

    Bom dia! Gostaria de saber se um imóvel que tenha somente a transcrição pode ser vendido normalmente e regularizada a propriedade após a venda pelo comprador? Ou é necessário providenciar a matrícula pelo vendedor apenas (ou seja o proprietário atual)?Muito obrigada desde já.

    • Bom dia! No geral, a venda de um imóvel deve ser acompanhada da transferência legal da propriedade. A transcrição, geralmente, se refere a um registro do imóvel em um cartório, mas a matrícula é o documento que atesta a propriedade de forma mais completa.

      Para uma venda legal e segura, é importante que o imóvel tenha uma matrícula atualizada em nome do vendedor. A matrícula é o documento que contém todas as informações relevantes sobre o imóvel, como sua localização, descrição, histórico de transferências e ônus (dívidas ou gravames) que possam existir sobre a propriedade.

      Se um imóvel tem apenas a transcrição, pode ser que a matrícula não esteja devidamente atualizada. Nesse caso, o ideal é que o vendedor providencie a regularização da matrícula antes de efetivar a venda. Isso garante que o comprador receberá um imóvel com a situação legal em ordem.

      Ao comprar um imóvel, é recomendável que o comprador verifique a matrícula atualizada antes de finalizar a transação. Caso a matrícula não esteja regularizada, o comprador pode solicitar ao vendedor que realize os procedimentos necessários antes da conclusão da venda.

      Lembre-se de que as leis e práticas podem variar de acordo com a jurisdição local, então é sempre aconselhável consultar um profissional do ramo imobiliário ou um advogado especializado para obter orientação específica com base na legislação vigente na sua região.

  • FABIO BRANQUINHO

    Tomei conhecimento recente, de existencia de uma gleba de terras de 110 hectares que achavamos que meu avô já tinha vendido, no entanto, por ser escritura TRANSCRITA, do ano de 1962, na época ficou oculto, no entanto, há pouco tempo, um senhora nos procurou com cópia do documento e realmente é verificado que o bem encontra-se em nome do meu avô, isso após 34 anos de seu falecimento, no entanto, não sabemos a localização do imovel e a escritura transcrita não possui georeferenciamento, e estamos precisando de auxilio se pelas informações de marcos iniciais e finais de descrição das divisas ali verificadas é possivel proceder com o mapeamento da area para irmos até lá e ver as condições, se ocorrreu ocupação, etc.

    • Olá Fabio, tudo bem? Neste caso, recomendamos que entre em contato com um advogado imobiliário. Ele irá conseguir te auxiliar neste caso da melhor maneira.

  • carolina

    Boa tarde. Estou interessada em um imóvel que não tem matricula somente transcrição. Na transcrição apresentada consta que o imóvel era da jurisdição de outro cartório e agora passou para a de um 3o cartório. Preciso levantar a transcrição em todos esses cartórios para conseguir estabelecer a cadeia dominial?

    • Olá Carolina, tudo bem?
      Sim, será necessário levantar as transcrições em todos os cartórios que tiveram jurisdição sobre o imóvel para estabelecer a cadeia dominial completa. Isso garante que toda a sequência de propriedade esteja documentada.
      Espero ter ajudado!

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