A Procuração particular ou pública, tem a finalidade de conceder determinados poderes e/ou autorizar representações em prol do objeto de um negócio. O objetivo é promover ao interessado — quem concede os poderes (outorgante) — flexibilidade em representações de negócios para diversas naturezas, nomeando uma pessoa — quem recebe os poderes (outorgado) — para devida representação legal.
O instrumento público de Procuração é registrado no Cartório de Notas, por intermédio do Tabelião ou Escrevente Autorizado, sendo que este é responsável por traduzir em uma linguagem jurídica a manifestação de vontade das partes e lavrar o instrumento descrevendo os poderes concedidos para representação junto ao(s) banco(s) de interesse do Outorgante. Registrar uma Procuração Pública no livro do Cartório de Notas, promove segurança e eficácia jurídica, sendo que essa se mantém arquivada por tempo indeterminado, e na eventual necessidade de uma Certidão desta Procuração, basta solicitar através da Central das certidões indicando o Cartório de Notas que realizou o primeiro registro. Tendo em vista que este é que detém o registro em suas notas.
Já o instrumento particular de Procuração, é um documento redigido pelo próprio interessado, mencionando as qualificações do outorgante e do outorgado e descrevendo os poderes concedidos para representação junto ao(s) banco(s) de interesse do Outorgante. Comumente, são reconhecidas as assinaturas no Cartório de Notas do outorgante e do outorgado, de modo a garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular. A Procuração Particular não fica registrada em livro do Cartório de Notas, sendo assim, não é possível solicitar Certidão de atos particulares.
O reconhecimento de assinatura se dará por semelhança ou por autenticidade, o tipo do reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas.