Quando chegam as férias escolares, a empolgação toma conta. É hora de sair da rotina, arrumar as malas e cair na estrada (ou no avião).
Mas, antes disso, tem uma coisa você não pode esquecer: os documentos.
Seja uma viagem nacional ou internacional, tem regras específicas que precisam ser seguidas, não tem nada pior do que estar no aeroporto ou na rodoviária e descobrir em cima da hora que faltou algum. E isso vale ainda mais para quem vai viajar com crianças ou adolescentes.
Criamos este artigo para te orientar sobre as documentações para a viagem do(a) seu(sua) filho(a), seja acompanhado ou desacompanhado pelos pais, confira a seguir.
Por que conferir documentos antes da viagem?
Uma certidão de nascimento rasgada, um RG vencido ou a falta de autorização de viagem para o menor são motivos suficientes para barrar sua entrada em ônibus interestadual ou até impedir o embarque no aeroporto. Por isso, é vital conferir os documentos antes de sair de casa.
Viagens internacionais com crianças
Se a viagem for para fora do Brasil, o cuidado precisa ser redobrado. A Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é bem clara: crianças ou adolescentes (até 18 anos) que forem viajar com apenas um dos pais precisam de autorização por escrito do responsável.
Esse documento tem que ter firma reconhecida em cartório e, dependendo do país, traduzido oficialmente. E se a criança for viajar sozinha ou acompanhada de outra pessoa (tipo avós ou tios), a autorização precisa ser dos dois pais ou responsáveis legais.
Viagens nacionais
Se o destino for dentro do território nacional, a regra é um pouco mais tranquila, mas ainda exige atenção.
Se a criança ou adolescente estiver com os pais, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove a filiação.
Agora, se o menor for viajar sozinha, a criança só pode embarcar com:
- Parentes de até terceiro grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) — com documentação que comprove o parentesco
- Um maior de idade autorizado por escrito pelos pais
Em qualquer um desses cenários, o documento tem que estar com firma reconhecida em cartório. E se o responsável não for parente, a autorização precisa ter o nome e dados da pessoa, destino da viagem e datas.
E se a criança for viajar sozinha?
Crianças menores de 16 anos não podem viajar sozinhas em viagens interestaduais, a não ser com uma autorização dos pais registrada em cartório.
Já adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que levem um documento oficial com foto.
Se for um trajeto dentro do mesmo estado (de uma cidade para outra, como de Curitiba para Londrina), as regras podem variar.
- Por isso, a dica é: sempre confirme com a companhia aérea ou rodoviária antes da viagem.
Confira as regras por faixa etária
Até 7 anos | – Não pode viajar sozinho – Só pode viajar com os pais ou responsáveis – Se for com outra pessoa ou familiar, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida |
De 8 a 11 anos | – Pode viajar sozinho de avião, mas só com o serviço de menor desacompanhado – Para viajar de ônibus ou barco, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida – Se for com parente até 3º grau, precisa levar documento que comprove o parentesco |
De 12 a 15 anos | – Pode viajar sozinho dentro do Brasil com autorização dos pais – Para fora do país, precisa de autorização dos dois pais com firma reconhecida – Pode contratar o serviço de menor desacompanhado, mas não é obrigatório |
De 16 a 17 anos | – Pode viajar sozinho dentro do Brasil sem precisar de autorização – Viagem internacional só com autorização dos dois pais com firma reconhecida |
Quais documentos podem ser exigidos?
Os principais documentos exigidos dependendo do tipo de viagem são:
Viagem internacional:
- Passaporte válido da criança
- Visto
- Certidão de nascimento
- RG
- Autorização de viagem dos pais (com firma reconhecida)
- Documento do acompanhante, se houver
Viagem nacional:
- RG
- Certidão de nascimento (original ou autenticada)
- Autorização dos pais, se for viajar com terceiros
- Comprovante de parentesco (RG para avós, tios ou irmãos maiores de idade)
Checklist rápido antes de embarcar
Antes de sair de casa, dá uma última conferida:
- Documento com foto da criança (RG ou passaporte)
- Autorização de viagem com firma reconhecida (se for o caso)
- Documentos do acompanhante
- Passagens e reservas organizadas
- Carteira de vacinas em dia (principalmente em viagens internacionais)
Não deixe a falta de documentos atrapalharem suas férias
Viajar nas férias é tudo de bom. Mas também exige cuidado redobrado. Garantir que toda a documentação esteja em ordem para evitar estresse e aproveitar o momento sem preocupação.
Se precisa tirar segunda via da certidão de nascimento, não deixa para última hora. Peça pela Central das Certidões e tenha tudo em mãos para aproveitar as férias numa boa.
