Em qualquer transação imobiliária é importante ter em mãos alguns documentos importantes. Mas antes de entendermos as diferenças entre estes documentos, precisamos saber para que cada um deles serve. Neste artigo, falaremos da Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda, entenda!
Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda, entenda a diferença
A Escritura Pública é um documento lavrado em Cartório que serve para comprovar e formalizar a existência do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Esse instrumento público fornece garantia, validade e segurança dos envolvidos durante e após a celebração do ato, fazendo com que se torne obrigatório o cumprimento das obrigações previstas, conforme o artigo 108, do Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a Lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A certidão é elaborada por um Tabelião que atua no Cartório de Tabelionato de Notas e é quem confere a sua fé pública e a autenticidade do ato.
Ainda, o Código Civil de 2002 dispõe de várias citações mencionando a utilização da escritura pública, sejam elas:
- Compra e venda de imóveis;
- Doações;
- Inventários e partilhas;
- Testamentos;
- Reconhecimento de união estável;
- Divórcios e separações consensuais;
- Confissão de dívida;
E o Contrato de Compra e Venda?
O Contrato de Compra e Venda consiste em um acordo entre as partes voltado para transferências imobiliárias, firmando um negócio jurídico de “vendedor e comprador”, formalizando as transações comerciais e garantindo a segurança jurídica.
Esse tipo de documento estabelece varias condições para aquisição e transferência de um bem, que pode ser um imóvel, veículos entre outros, conforme o artigo 481, do Código Civil.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
O modelo mais comum do contrato de compra e venda é de imóveis, sendo registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo classificado como típico, bilateral, consensual, oneroso e translativo.
- Típico: Está previsto e positivado na Lei;
- Bilateral: Cada parte assume obrigações e responsabilidades (bilateralidade de obrigações);
- Consensual: É feito mediante o acordo de vontade das partes;
- Oneroso: Não é gratuito. Ambas as partes obtêm vantagem econômica, bem como existe um preço pago pelo bem. O vendedor recebe o dinheiro enquanto o comprador recebe a coisa;
- Translativo: Pelo contrato de compra e venda, uma coisa é transferida do vendedor para o comprador.
Mas qual a diferença entre eles?
A principal diferença entre esses documentos é que enquanto a Escritura Pública trata-se de um documento oficial sendo necessária a validação em cartório, o Contrato de Compra e Venda é um documento facultativo celebrado entre o comprovador e o vendedor definindo direitos e deveres das partes.
Contratos Simples: O contrato de compra e venda pode ser menos formal, podendo ser redigido pelas partes sem a necessidade de um tabelião. Essa flexibilidade é útil para transações de menor valor ou complexidade.
Escritura Pública: Para transações que envolvem imóveis, a escritura pública é obrigatória e garante maior segurança e formalidade. É um passo necessário para que a transação seja legalmente reconhecida.
Validade Legal: Ambos os documentos são válidos, mas a escritura pública possui uma presunção de veracidade mais forte, sendo mais difícil de contestar em tribunal. O contrato de compra e venda, embora válido, pode exigir mais provas em caso de disputa.
Registro: O contrato de compra e venda pode ser registrada em cartório para aumentar sua segurança jurídica, mas a escritura pública é a única que, para imóveis, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade de forma efetiva.
Custos: O contrato de compra e venda tende a ser mais econômico, pois não envolve taxas cartoriais significativas, enquanto a escritura pública implica custos adicionais de cartório e tabelião.
Mesmo com as diferenças esses dois documentos se usados juntos podem se complementar em diversas situações.
O contrato oferece flexibilidade em caso de menor complexibilidade e a escritura pública fornece segurança e validade principalmente no ato da compra e venda.
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Texto por: Marcelli Lustosa