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Escritura Pública de Compra e Venda e Cessão de Direitos de Posse

Cessão de Direitos de Posse, Compra e venda… conheça as escrituras existentes.

A Escritura Pública é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas envolvidas, perante um Tabelião ou Escrevente Autorizado do Tabelião, com a responsabilidade de formalizar o evento que lhe foi descrito. Sendo que o Cartório de Notas e seus respectivos representantes estão legalmente dotados de fé pública.

Existem vários tipos de Escrituras Públicas, sendo que elas podem se aplicar nos atos de:

  • Compra e Venda;
  • Cessão de Direitos Hereditários;
  • Cessão de Direitos de Posse;
  • Reconhecimento de Paternidade;
  • Confissão de Dívida;
  • Convenção de Condomínio;
  • Declaratória de União Estável;
  • Desapropriação Amigável;
  • Divórcio Consensual;
  • Separação Consensual;
  • Doação — com reserva de usufruto ou não;
  • Pacto Antenupcial;
  • Permuta;
  • Ata Notarial;
  • Dissolução de Sociedade;
  • Entre outras.

A Escritura Pública é indispensável para dar validade formal ao ato de Compra e Venda e proporciona maior segurança jurídica a todos os interessados. Existe uma diferença sobre a compra e venda, pois, o imóvel pode ser uma posse, devemos considerar que a propriedade e posse são direitos distintos.

 

IMÓVEL COM REGISTRO IMOBILIÁRIO — Propriedade

Aquele que compra um imóvel que possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis do município, está adquirindo a propriedade total do imóvel, ou seja, está adquirindo o direito real sobre esse imóvel comprado. Deve-se lavrar, no Cartório de Notas, uma Escritura Pública de Compra e Venda, o instrumento jurídico fundamental para a obtenção da propriedade plena.

Quando a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda estiver finalizada, basta ir a registro no Cartório de Registro de Imóveis do município da localização do imóvel (segundo o artigo 1.227 e 1.245 do Código Civil) para ser efetuada a transferência de propriedade do referido imóvel.

 

IMÓVEL SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO — Posse

Aquele que compra um imóvel que não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis do município de localização do imóvel, está adquirindo somente a posse do referido imóvel, isso é, está adquirindo apenas o direito pessoal de exercer a posse desse imóvel comprado.

Quando se deseja comprar um imóvel não registrado no Cartório de Registro de Imóvel, deve-se lavrar uma Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, pois o vendedor ou cedente detém somente a posse do imóvel, mas não é o proprietário.

O vendedor ou cedente, cede a posse que lhe pertence ao comprador ou cessionário, que manterá até que possa obter do Poder Judiciário a propriedade plena do imóvel comprado, por meio de uma Ação de Usucapião. Na lavratura dessa Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do Imposto ITBI.

O instrumento fundamental para a obtenção da propriedade integral junto ao Poder Judiciário, através da Ação de Usucapião, é a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse.

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

O contrato Particular de Compra e Venda, com ou sem o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem a fé pública dada pelo Tabelião, portanto, não tem a forma e nem os efeitos jurídicos legais de uma Escritura Pública.

A Escritura Pública é a garantia de regularidade na compra de um imóvel e permite enfatizar a frase “Só é dono quem registra”.

As referidas Escrituras Públicas (Compra e Venda ou Cessão de Direitos de Posse) lavradas no Cartório de Notas permanecem arquivadas no acervo do cartório por tempo indeterminado, sendo possível a requisição de uma certidão do ato sempre que necessário.

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748 Comentários

  • cristina

    Na compra de um Apto..novo com entrada e o restante financiado direto com a incorporadora qual documento de direito para minha segurança e esta incorporadora tem que obrigações quanto Contrato de compra e Venda e o que tenho obrigação de pagar nesta compra ?

    • Estou comprando uma Chacara de lotes numa regiao desconhecida. Qual o primeiro documento que devo exige do Vendedor que prove a veracidade da terra

      • Olá Sueli,

        Seria a matrícula, porém será necessário, caso seja propriedade rural, verificar a situação perante o INCRA.

    • Sandra soneca

      Boa tarde comprei uma parcela de terra e a dona passou-me uma declaração de cedência, será com esta declaração de cedência de terreno posso registrar o mesmo em meu nome?

      • Olá Sandra, como vai?

        Infelizmente não possuímos acesso aos documentos desta propriedade, o que nos impossibilita determinar as informações mencionadas em seu questionamento. Desta forma, sugerimos uma melhor verificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo.

    • Estou vendendo um imóvel e fazendo a escritura de sessão de direitos quando os novos comparadores forem vender esse imóvel se quiser e o novo comprador quiser financiar junto ao um correspondente bancário ele vai poder ?

      • Olá Diego,

        Não representamos instituições bancárias, portanto não temos como determinar se um financiamento pode ou não ocorrer.

      • Olá Diego,

        Não representamos instituições bancárias, portanto não temos como determinar se um financiamento pode ou não ocorrer.

        • Nice

          Olá boa noite , tenho uma posse mansa e pacifica de 600 m fiz uma declaração de posse e registrei em cartório, so que revendo a documentação coloquei so a metade da área. E agora faco outra declaração? Ou corrigo a que foi feita alterando a metragem? Obriada

          • Olá

            Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório de registro para melhor esclarecimento.

    • Aluísio Almeida

      Tenho um imóvel urbano com titulo de domínio, e dele foi desmenbra parte sem minha autorização , ou seja , sem recibo de compra e venda ou qualquer assinatura minha, ou posso anular esse documento?

    • Boa noite eu moro nun terreno 9 anos é de poses como posso faser a escritura de posse

      • Lenildo

        Boa tarde.. ainda tem interesse em fazer? Entre em contato comigo.. 985458152
        Sou advogado, posso te ajudar.
        Tratar com Lenildo.

        • Simone

          Olá, gostaria de falar com vc.

        • Daiani

          Bom dia, tenho a escritura pública de cessão e transferência de direitos possessórios, coloquei o imóvel a venda. Gostaria de saber se a pessoa que queira comprar, poderá financiar este imóvel ?

        • Carlos Alberto

          E está fazendo oferta pública de serviços advocatícios, o que configura mercancia da profissão. Uma prática contrária aos preceitos do código de ética da OAB.

          Cuidado com essa postura amadora,colega.

          • Aline

            Boa noite eu tenho uma casa que construi em um terreno de posso qual documento devo fazer pra vender pra uma amiga?

    • kecia

      boa noite!gostaria de saber sobre o ITBI soube que quem é servidor publico efetivo é isento de pagar e tambem soube que tambem não preciso pagar a escritura já que se trata de um financiamento o contrato com o banco ja vale como escritura e é pago só pra venda a vista,isso confere???

    • Jessica

      Bom noite quando se compra um imóvel com contrato de compra e venda quanto se paga ao cartório??

      • Olá Jessica,

        Depende, pois as custas variam de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel.

        • Willian

          no caso, quanto custaria as custas do cartório da venda de um imóvel avaliado em 250 mil reais em santa catarina?

          • Olá Willian,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para verificar esses valores junto a tabela de emolumentos do estado.

    • LUIS WAGNER MAZZARO ALMEIDA SANTOS

      Quando se adquire um imóvel por escritura pública de cessão de direitos, cessão essa que vem se repetindo há anos, com sucessivos cedentes e cessionários, é possível ao último cessionário entrar com Ação de Usucapíão e tornar-se, afinal, o proprietário? Essa Ação será contra os últimos proprietários registrados no RGI? Os proprietários ou seus herdeiros poderão pleitear o imóvel, mesmo que já tenha decorrido longo tempo de cessões sucessivas de direito de posse?

      • ANTONIO CARLOS RAMOZZI

        Sim, pois as posses anteriores são somadas para contagem do tempo exigido para a ação de usucapião.
        No polo passivo da ação deverão estar os nomes que constam como titulares do domínio no Registro de Imóveis. Deverão ser procurados e citados, bem como seus sucessores, os quais dificilmente conseguirão evitar o êxito da ação, a menos que provem algum lícito havido.

      • Sueli

        Estou comprando uma Chacara de lotes numa regiao desconhecida. Qual o primeiro documento que devo exige do Vendedor que prove a veracidade da terra

        • Olá Sueli,

          Seria a matrícula, porém será necessário, caso seja propriedade rural, verificar a situação perante o INCRA.

      • Gostaria de saber se posso colocar uma observação no documento de compra e venda que coloquei em nome do meu filho menor informando que o mesmo só poderá vender ou ser o dono definitivo quando eu vim a falecer e se ainda posso colocar essa cláusula no documento

        • Olá Rafaela,

          Recomendamos que entre em contato com um tabelionato de notas para melhor orientação.

          • Evelyn dos Santos Varela

            Olá eu é minha irmã temos 2 casas não registradas na prefeitura apenas temos o RGI do terreno.

            Minha irmã que me vender a casa dela e o terreno está em nome da nossa mãe que é falecida.

            A acessão feita em cartório ela passando pra mim está herança é legal?

            Ou precisa de inventario?

          • Olá Evelyn,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

      • Bianca

        Olá!
        Se for possível me responder, obrigada!
        É sobre a frente da minha casa, área é boa(tem até uma mangueira grande). Precisamos de um muro (pra evitar outros roubos e coisa pior). E meus avós gostam de deitarem em redes na sombra da mangueira, então para dar mas segurança o muro deveria cercar cerca de 40% da área, menos da metade. Mas não sei se tenho essa autorização(acho que é da prefeitura a igreja ao lado usa a frente da minha casa como estacionamento ), onde posso me informar melhor?

        • Evelyn dos Santos Varela

          Olá eu é minha irmã temos 2 casas não registradas na prefeitura apenas temos o RGI do terreno.

          Minha irmã que me vender a casa dela e o terreno está em nome da nossa mãe que é falecida.

          A acessão feita em cartório ela passando pra mim está herança é legal?

          Ou precisa de inventario?

          • Olá Evelyn,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

        • LAYZ marinhi

          Comprei um terreno com meu marido.e viemos embora pra Portugal. Onde toda documentação ficou sob a responsabilidade da tia .devido a epidemia não temos como pagar.e tem três parcelas atrasadas agora meu marido quer por nomes de terceiro no documento sem minha autorização.eles podem fazer isso ? E não tenho nem uma cópia de nada .E estou fora do pais .quando eu voltar eu posso recorrer e ter uma cópia? Onde posso ir pra resolver esse problema ?

          • Olá Layz, tudo bem?

            Neste caso o melhor a se fazer é, de fato, entrar em contato com um advogado para melhor orientação.

        • Carlos

          Olá me ligue ok Carlos 958881424

      • E na compra de um apartamento novo com entrada, e o resto financiado financiado pelo minha casa minha vida, como fica a parte de documentação, como faço para transferir esse apartamento para meu nome, já q o imóvel nem construído foi, e esta a venda, faria uma escritura pública de cessão de direitos? teria que pagar ITBI? Pois o imovel não saiu do papel.
        *OBS: EMPRESA MRV
        att.
        Larissa

        • Antonio Luiz

          Você só poderá passar o imóvel em seu nome depois de construído, averbado e individualizado…Daí vc receberá 3 vias de contrato da entidade financiadora para fazer a transmissão do bem imóvel na prefeitura, depois registrar o contrato no cartório de registro de imóveis.

      • Ola boa tarde ! Gostaria de tirar uma duvida minha casa e de compra e venda o documento so e autenticado no cartório como eu consigo para faser a escritura definitiva

        • Nilson

          Tenho um imóvel com contrato de compra e venda reconhecido firma e + procuração dos ex donos. Como legalizar?

          • Olá Nilson, tudo bem?
            No seu caso, é recomendado procurar um advogado para te auxiliar, assim terá uma orientação jurídica correta.

        • Jéssica

          Oi boa noite… Comprei uma área quase 8 anos atrás e queria toma posse no pedaço de lote que comprei gostaria de mais informações como deve fazer

          • Olá Jessica,

            O processo se dá por registro no cartório de imóveis. Recomendamos entrar em contato com o mesmo para um melhor esclarecimento.

        • Maxmiliano

          Dependendo do valor do imóvel, é dispensada a necessidade de escritura pública para fins de regularização de imóvel junto ao cartório de registro de imóvel. No caso, até 30 salários mínimos dispensa a escritura.

        • Cintia

          Bom dia gostaria de saber moro em uma casa de posse que foi dividida com minha mãe ñ tem escritura só documento de compra no nome do meu irmão que faleceu eu moro la a uns 6 anos com três filhos menores mas minha mãe quer me tira da minha parte pra vender que direito ela tem de fazer isso se ñ existe escritura só documento de compra que está no nome do meu irmão que já morreu a 4 anos tenho tres filhos pequenos será que tem como ela ganha na justiça e me bota pra rua com três criança lá e posse o relógio de luz tá no meu nome está tudo desmembrado a casa foi dividida ela tem o relógio dela no nome dela eu o meu relógio no meu nome

        • Posso vender um imóvel por cessão sem ainda ter feito Inventário dele? Tenho direito pelo falecimento do meu pai, mas ainda não fiz o inventário.

          • Pablo Nunes

            Se houve anuência de todos os herdeiros, você poderá sim vender o imóvel que está distribuído a você. O código civil é claro sobre todos os herdeiros estarem em concordância.

        • Carlos

          Boa noite para questões imobiliária procure um técnico imobiliária credenciado pelo CRECI … 9 58881424 . Carlos

          • Fala comigo no meu Whatsapp por favor 81-991143363

        • Daniel

          só você comparecer aqui aqui no cartorio 20 oficio de notas que vemos isso pra você.
          só procurar por Daniel

          • armandobatista1986@gmail.com

            Oi boa tarde queria saber se contrato de compra e venda tá nome da minha esposa tem como pôr escritura nome

          • Olá Armando, como vai?

            Recomendamos que leve o contrato para análise no Cartório de Notas mais próximo para melhor verificação.

          • Luiz

            Vendi um imovel em 2016 e so tenho em posse o documento de escritura definitiva de compra e venda. Até hoje o novo proprietario não vez o registro do imovel no nome dele e as dividas de iptu e bombeiro ainda vem no meu nome
            O que devo fazer?

          • Junior

            Ola Daniel estou querendo comprar um terreno e nao ta no registrado no nome de ninguém, é uma área pública, no entando só vai ter documentações de compra e venda, consigo eu registrar esse terrno ou consigo fazer escritura ?

          • Juliana

            .as e se a pessoa.que me.vendeu o terreno n for.o.legitimo dono.

        • Olá Simone, como vai?

          Será necessário comparecer, junto a pessoa que lhe vendeu o imóvel, no Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência para solicitar a elaboração desta escritura.

          • Olá boa tarde!
            Gostaria de obter uma informação, comprei 5 hectares de terra com cacau plantado mais fiz apenas o contrato de compra e venda reconhecido no cartório.
            Como faço para fazer a escritura pública dessa propriedade? A quem eu procuro?

          • Olá Kassiane,

            Agora será necessário realizar a escritura pública de compra e venda em um cartório de notas, para isso, será necessário a presença do ex proprietário também. Depois de feita a escritura pública será necessário o registro em matrícula.

            Atenciosamente,

          • Olá boa tarde.. Quero tirar uma duvida..
            Sou herdeira de uma casaporém a mesma é e dentro de um terreno o qual não tem documento e se teve perdeu. Como faço para por essa casa em meu nome?

          • SE O PROPRIETARIO FALICEI, COMO DEVO PROCEDER PARA LEGALIZAR A POSSE SE MORO A 33 ANOS NWARW IMÓVEL?

          • FRANCISCO QUINTELA

            como se nao e possivel fazer escritura apenas com contrato de compra e venda particular??,

          • Alaine gouvea

            Olá tenho também um contrato de compra e venda já paguei toda a casa, vendi essa casa e a pessoa não me pagou coloquei na justiça para obter o imóvel de volta ,e estive lá no local e esse comprador vendeu pra outra pessoa que alega que eu não tenho direito algum sobre o imóvel, mais quando comprei a casa falei com a Sra.que eu iria registrar junto com ela pois eu teria que desmembrar do terreno da Sra.que vendeu pra essa que eu comprei e eu daria esse documento pro rapaz no fim do pagamento para ele ter a documentação do imóvel, o que eu quero saber e se esse outro comprador pode ir lá e conseguir essa documentação sem consentimento da Sra que paga o IPTU e tem o registro do terreno ?

  • Cintia gomes

    Boa noite eu tenho uma chacara de escritura publica de sessāo de direitos heredotarios queria saber como faço para tirar a escritura dela e necesssarii colocar sdovogado

    • Olá Cintia,

      Vá ao Cartório de Notas e veja o que será necessário para registrar seu terreno.

      • Boa tarde, quem compra casa de escritura publica de cessão de direitos aquisitivos esta sujeito a pagar itbi na hora da compra ?

      • Antonio Luiz

        Antes da escrituração tem de verificar se a sua área foi desmembrada, pois na prática passa-se cessão de direto de posse normalmente porque não há individualização das áreas.
        Procure o Cartório de registro de Imóveis e peça certidão vintenária, dai saberá tudo sobre o imóvel de 20 anos até a presente data.

  • Farei um compra de um apto diretamente com o proprietário. sem imobiliária. Qual documento devo fazer para garantir que o imóvel será meu e o vendedor não desista? Quais documentos são necessários que ele apresente para verificar que não há pendências do imóvel?

    • Maria2

      Olá tenho uma casa construída a 16 anos
      Mas não tenho documentos
      Pois a imobiliária que na época vendeu o terreno
      Não existe mas
      E não fez nada no nome de ninguém
      SÓ tem a certidão de Ônus Que puxei no cartório
      Está tudo no nome desta imobiliária que hoje não existe

      Quero vender mas não sei como devo fazer
      Como posso fazer o documento de posse

    • Alves

      Contrate uma imobiliária que é o correto

    • Daniele

      Oi eu estou querendo vender minha casa de posse! só eu preciso de firma aberta ou comprador também?

      • Olá Daniele,

        Será necessário ter firma aberta todas as pessoas que necessitem de reconhecimento de firma neste documento.

    • Olá Luciane,

      Promessa de compra e venda, registrada no cartório de títulos e documentos e averbada na matrícula do imóvel.

  • comprei um terreno com sessão de posse hereditário em 2009, no sistema da assejepar esta dizendo que o processo foi arquivado definitivamente, consigo regularizar no registro de imóvel somente com a sessão ou tenho que contratar um advogado?

    • Olá Gelvaci,

      Há possibilidade, nada impede de tentar o registro e, se necessário, contratar um advogado.

  • Adilso Gaten

    Comprei um imóvel de uma pessoa que comprou de uma construtora e não tomou posse, com interveniencia da empresa fizemos um instrumento particular de cessão de direitos pois o imóvel está registrado em nome da empresa, Tenho que pagar o ITBI sobre a cessão? ou só sobre a transmissão do imóvel da construtora para meu nome?

    • Antonio Luiz

      Sobre a transmissão do imóvel da construtora para meu nome, de acordo valor venal.

    • LUCIANA AUZIER

      Entre em contato com a construtora solicitando uma carta de transmissão de direito de posse pra lavrar a escritura… mais prático….

    • Luciana

      Entre em contato com a construtora solicitando uma carta de transmissão de direito de posse pra lavrar a escritura… mais prático….

      • Comprei um terreno com meu marido e com a epidemia atrasou 4 parcelas e ele quer por o nome de outras pessoas sem minha autorização. Estamos morando fora do país. E toda documentação está com uma tia dele eles podem fazer isso sem meu consentimento. Como posso resolver isso posso ir a um advogado pra me ajudar nisso . Me ajude .

        • Olá Layz, tudo bem?

          Neste caso o melhor a se fazer é, de fato, entrar em contato com um advogado para melhor orientação.

    • Anna Daniela Bizzarri

      Olá Adilson,

      Provavelmente terá que pagar o ITBI sim.

  • Rose

    Estou comprando uma casa em Ilhabela que o documento é posse, lá muitos imoveis são assim….o que devo fazer para garantir a minha compra?

    • Ana

      Bom dia!
      Estou vendendo uma casa por meio de cessão de direitos hereditários, está , sendo através de entrada ,mais parcelamento por notas promissórias. Esse documento é definitivo? Dá total poder de posse, antes de ele terminar de pagar as notas promissorias?

    • Olá Rose,

      Você consegue fazer escritura pública de compra e venda para cessão de direitos de posse, no cartório de notas.

  • Danielle Silveira Olimpio

    Boa Tarde.
    Há alguns anos passei uma procuração para um corretor fazer a venda de uma casa. a venda foi realizada através de contrato de gaveta e eu não possuo uma copia e também não me lembro o cartorio o qual fiz o registro. existe alguma maneira que eu possa encontrar com meu nome completo onde foi realizado o registro?

    • Antonio Luiz

      Se vc souber o n° da quadra e do lote, vá aos cartórios de registro de imóveis da sua cidade, procurando saber em nome de quem está registrado. Caso não tenha os números, procure a prefeitura com o endereço e eles dirão os números.

    • Olá Danielle,

      Se foi por contrato particular, é bem complicado localizar, uma vez que não fica arquivado em nenhum cartório.

  • Bom dia! Gostaria de comprar um terreno onde o vendedor só possui a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse. Após adquirir o terreno, até obter do Poder Judiciário a propriedade plena do imóvel comprado, através de uma Ação de Usucapião, quais os riscos que corro?? Caso o Governo tenha algum projeto para o local, eles me indenizariam antes da ação de despejo??
    Obrigada!

      • paulo sergio angelo

        tem como registrr um termo de cessão precrio por tempo indeterminado

  • Léa

    Olá! Minha mãe comprou um terreno, cerca de 20 anos atras, de um grupo de irmãos que tinha acabado de perder o pai. Ou seja, eles lotearam e venderam os terrenos sem abrir inventario.. e não sabemos se depois eles o fizeram. Ocorre que minha mãe tem a tal da Cessão de Direitos Hereditários e quer regularizar o imóvel. Como devemos proceder?

    • Lenildo

      Entre em contato comigo, posso auxiliar.
      985458152
      Sou advogado.

    • Olá Léa,

      Não prestamos consultoria e recomendações através do Blog, o mais correto seria ir ao Cartório de Notas mais próximo a sua residência e certificar-se do que é necessário para regularizar o imóvel.

      • Paulo

        Olá eu tenho escritura de cessão de direitos de posse reconhecidas as assinaturas em cartório , e o iptu em meu nome eu posso escriturar e registrar com esse documento ?

        • Olá

          Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóvel para um melhor esclarecimento.

  • Márcia

    Boa noite,
    Gostaria de um esclarecimento sobre a venda de um imóvel para uma pessoa com o compromisso de deixar o antigo proprietário morando lá, por ser mais em conta a venda do que a doação em vida. Esta proposta é válida legalmente? Precisa constar no contrato?

    • Olá Márcia,

      Não prestamos consultorias e nem recomendações através do nosso Blog, o que sugerimos é que certifique-se da informação consultando um advogado especialista em direito imobiliário.

  • mara

    Sou fiscal de tributos (municipais) e gostaria de saber se com um simples contrato de compra e venda entre “A” e “D”, registrado no tabelionato, posso gerar um itbi, sendo que no contrato “A”, filha de “B” e “C”, vende o imovel para “D”. //”B” veio a obito, porem, nao ha nada averbado na certidao de inteiro teor atualizada, que veio do registro de imoveis, que defina quem herdou o citado imovel, e no cadastro imobiliario municipal tambem esta no nome do falecido. Em meu entendimento, nao tenho nenhum documento que habilite “A” para vender o imovel, pois o contrato de compra e venda ja veio do tabelionado entre “A” e “C”, (instrumento particular), sem comprovacao da cessao de direitos entre B e A. Temo gerar o ITBI, sem uma origem documental adequada. Posso considerar que a FE PUBLICA do tabelionato, retratada apenas no contrato de compra e venda ,sem documentar especificamente a cessao de direitos, onde figuraria, ai sim, a vendedora como cessionaria do direito sobre o bem? Atenciosamente

  • bom dia, estou numa situação, comprei um imóvel e nao tem escritura, só tem um contrato de compra e venda da empreendedora,foi ao cartório e me informaram que eles fazem uma escritura de cessão de direitos, mas ele querem cobrar a escritura mais a cessão de direito, pegunta e justo eles cobrarem os dois, sendo a escritura e a cessão de direitos sendo que e um documento só

  • Edilene

    Olá, comprei um imóvel há 10 anos atrás, porem não fiz escritura somente contrato de compra e venda com a empresa que loteou a área.
    Agora quero doar esse imóvel para minha cunhada. Fui informada pela construtora que tenho que fazer uma cessão de transferência lá na sede deles e pagar uma taxa de 1 salário mínimo pra eles.
    Isso procede? ou tenho que agir de outra forma?

    • Olá Edilene,

      O imóvel está registrado em seu nome no Cartório de Notas?
      Se a resposta for positiva, o recomendado é que você lavre o documento de doação no Cartório de Notas.

  • boa tarde estou querendo comprar um terreno na praia só que é de posse,tenho um pouco de medo por ser contrato de compra e venda me ajude me de uma ideia.

    • Olá Antonio,

      Não prestamos consultoria e nem recomendações pelo Blog, sugerimos que converse com um advogado e certifique-se das informações.

  • Olá, Parabéns pelo blog e por, pelo que percebi, gastar seu tempo respondendo a todas as perguntas. É uma canal bem útil para quem tem dúvidas e abrange várias circunstâncias diferentes. Eu gostaria de tirar uma dúvida! Eu tenho um lote com um barraco construído e possuo em meu nome uma cessão de direito de posse. Gostaria de vender esse lote com o barraco e achei um comprador. Eu apenas transfiro em cartório a cessão de direitos ou preciso fazer também um contrato de compra e venda?

    • Olá Juliano,

      Agradecemos seu feedback! =)
      Não há necessidade de um contrato de compra e venda, uma vez que está pretendida a lavratura de uma escritura pública de cessão de direitos de posse.
      Para atribuir segurança no negócio, o que pode ser feito é um contrato de promessa de compra e venda.

  • Luiz Carlos

    Eu comprei um terreno em 2014, e foi feita uma cessão de direito, porque o terreno ainda tinha divida. Agora eu vendi este terreno, foi quitado, e foi feita uma escritura publica de compra e venda e cessão de direito, com isso foi recolhido ITBI sobre o valor da venda, e ITBI sobre a cessão de direito realizada em 2014, a minha pergunta é, esta correto cobrar este ITBI sobre a cessão de direito ??? não seria somente 1 ITBI que seria da ultima venda ??

    • Olá Luiz,

      Não prestamos consultoria e nem recomendações pelo blog, sugerimos que vá a um cartório de notas e certifique-se das informações.

  • Camila Mufalo

    Boa noite. Quero comprar uma casa da CDHU (que não tem Escritura ainda) nem registro. O que devo fazer? Me disseram que eu deveria fazer um “Compromisso de Compra e Venda” e não Contrato de compra e venda (pq ainda não tem escritura) e tem que ser um Instrumento público? um contrato particular não serve?

    • Olá Camila,

      Não prestamos consultoria e nem recomendações pelo blog, sugerimos que vá a um cartório de notas e certifique-se das informações.

  • Gabriel

    Bom dia, quero adquirir um terreno só que é de posse quais documentos são necessários que devo exigir?

    • Olá Gabriel,

      Não prestamos consultoria e nem recomendações pelo blog, sugerimos que vá a um cartório de notas e certifique-se das informações.

  • WILLIAN

    Boa tarde!
    Na compra de um imóvel foi lavrado somente o contrato de cessão de posse, posso estar averbando este contrato na matricula, sendo que imóvel foi vendido por herdeiros.

    att;
    Willian G. Aguilar

  • ana

    Vou comprar um imóvel na capital, posso lavrar a escritura em outra cidade no interior?

    • Olá Ana,

      Sim, sem problemas. O registro na matrícula que deverá ser feito no cartório de registro de imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.

      • Oi boa noite
        Tire minhas dúvidas por favor.
        Pode uma escritura púbrica de compra e venda não levar as acinaturas das partes envolvidas.
        Pode a parte que está comprando não levar o seu indereço
        Pode austera o sobrenome dos país de umas das parte

        • Olá Antonio,

          As partes envolvidas precisam assinar, estar munidas dos seus respectivos documentos necessários e sem alteração de informações.

  • sandra

    Bom dia, por favor consigo registrar um contrato de cessão de direito de posse na matricula do imóvel no cartório de registro de imóveis ?

      • Rogerinho

        Olá tenho cessão de direito do meu lote posso vende ló tranquilo

  • ATANIEL BARBOSA DE CARVALHO

    Bom dia, meu pai comprou uma sala comercial de um terceiro. Parte do valor da sala estava financiada diretamente com a construtora. No entanto, após o pagamento do valor com a construtora, foi emitido um boleto bancário para o pagamento do restante do saldo devedor, a ser vencido no próximo dia 31. Assim, meu pai irá assumir o pagamento do restante. Contudo, fui informado por um corretor que para efetivação do negócio deve ser feito um contrato de cessão de direitos. Diante do exposto, pergunto: é obrigatória a realização de contrato de cessão de direitos? Caso positivo, isso se deve porque o adquirente originário da sala comercial (vendedor) ainda não tem propriedade do aludido imóvel?

    • Olá Ataniel, como vai você?

      Não prestamos consultoria e recomendações através do Blog, o mais correto seria ir ao Cartório de Notas mais próximo a sua residência e certificar-se do que é necessário para regularizar o imóvel.

  • Marlon de Souza

    Boa tarde, comprei um terreno com um contrato de promessa de compra e venda dei uma entrada e saldo de 24 vezes, A empreiteira vai passar para meu nome só quando eu quitar as divida, o que devo fazer para registrar esse contrato na matricula para eu ter garantia.

    • Olá Marlon, tudo bem com você?

      Sugerimos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis, onde consta registrada a matrícula supracitada, para realização deste procedimento.

  • Boa tarde…
    Comprei um veiculo ja
    financiado e fiz o compra e venda , e estou pagando mensalmente as parcelas para o antigo dono, pois o financiamento esta no nome dele, agora falta 9 parcelas e ele me da a triste noticia, que a ex mulher vai recorrer a partilhas de bens, esse documento mencionado acima, me garante os meus diretos de posse ou nao tem tal valor?

    • Olá Elton, como vai você?

      Esta orientação deve ser verificada diretamente com um advogado.

  • Marcio

    Boa noite, tenho um terreno apenas no contrato de compra e venda, esse terreno esta dentro de uma area onde esta em questa, pois existe 02 pessoas que se diz dono.
    Existe a possibilidade de efetuar o registro do contrato junto ao registro imobiliário ?
    Lembrando que não existe escritura destas terras pois esta em letigio.

    • Olá Marcio, tudo bem com você?

      Como o seu caso envolve litígio, sugerimos consultar um advogado para melhor orientação.

  • Marcio Oliver

    Boa noite, tenho um terreno apenas no contrato de compra e venda, esse terreno esta dentro de uma area onde esta em questa, pois existe 02 pessoas que se diz dono.
    Existe a possibilidade de efetuar o registro do contrato junto ao registro imobiliário ?
    Não existe escritura destas terras pois esta em letigio.

    • Olá Marcio, tudo bem com você?

      Como o seu caso envolve litígio, sugerimos consultar um advogado para melhor orientação.

  • gostaria de saber se e seguro , comprar um terreno que só tem o CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA . gostaria de saber se e seguro comprar este terreno e como faço para dar entrada nos outros documentos necessários para passar o terreno para meu nome

    • Olá Julianna, como vai você?

      Certifique-se que o terreno está devidamente registrado para evitar possíveis transtornos posteriormente.

  • ola bom estou comprando terreno de uma pessoa que tem contrato de uma imobiliaria, e este vendeu para A (contrato) e o A quer vender pra mim, a imobiliaria pode me passar uma autorizaçao para eu fazer a escritura mediante com concentimento da pessoa que tem o nome no contrato da imobiliaria? esta autorizaçao dada pela imobiliaria tem força para fazerescritura?

    • Olá Alexandre, tudo bem com você?

      Sugerimos que se dirija ao Cartório de Notas mais próximo para certificar-se dos pré requisitos obrigatórios para realização desta escritura.

      • Cumprei um terreno com vinte hectares, zona rural de Gravatá! Tenho um contrato promessa e venda que fiz em Agosto de 2005 . E agora quero fazer escritura definitiva! Mais pergunto se possível fazer com o valor da compra anterior? Ou sou obrigado a fazer com o valor actual do terreno!? Mais não vou vender! Muito obrigada pela atenção

  • Luís Morais

    Estou pra comprar a laje de uma casa que fica no segundo andar de uma casa situada em uma comunidade portanto não tem escritura. O que devo fazer? Instrumento particular de compra e venda de imóvel ou Escritura Pública de Compra de Venda e Cessão de Direitos de Posse?
    Onde deve ser registrada? No Cartório de Notas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos?

  • Luis

    Bom dia! Moro na minha casa desde que me conheço por gente! O quintal é de herdeiro, logo todas as casas também e dou um deles, moro com há 58 anos lá. Como faço para me tornar proprietário, já que essa casa é passada de geração em geração, assim como meu outros parentes com as casas dos quintal?

    • Olá Luis, como vai?

      Sugerimos verificar essa situação com um especialista (advogado), pois foge do nosso entendimento situações peculiares vinculadas a cada situação.

  • Fernando

    Bom dia, o cartório em minha cidade (Atibaia-SP) cobra ITBI para confeccionar a Escritura Pública de Cessão de Posse. Segundo o tabelião são normas da prefeitura municipal. Este procedimento esta correto?

    • Olá Fernando, tudo bem?

      A princípio, na lavratura dessa Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do Imposto ITBI.

  • Jessika Veneroso Paulino

    Boa tarde!

    Gostaria de saber qual o valor para registrar esse contrato:
    CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS
    INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO
    DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA

    Tenho o Contrato e mais 20 fotos.

    Tem essa informação no contrato:

    Todas assinaturas com firma reconhecida por autenticidade.
    · No verso de cada fotografia deverá constar a assinatura com firma reconhecida por autenticidade do autor e modelo/responsável com a seguinte menção:
    “ ESSA IMAGEM FAZ PARTE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA FIRMADO ENTRE (nome do cedente) E (nome cessionária) em (data do contrato) do modelo fotográfico (nome do modelo) “

    Muito obrigado!

    • Ingrid

      Boa noite!
      Quero comprar um terreno, cujo documento é escritura de posse. Como procedo para passar esta para o meu nome? É necessário algum outro documento que comprove (ou me respalde) sobre a compra do imóvel?!

      Parabéns pelo conteúdo do blog! ;)

    • Olá Jessika,

      Os valores devem ser verificados diretamente no local onde ocorrerá o respectivo registro.

  • Gabriel

    Boa tarde. Gostaria de fazer uma doação a título de antecipação de herança para uma filha. Ocorre que o imóvel esta no nome da construtora ainda.

    Gostaria de saber qual o melhor procedimento a ser adotado, visando menor carga de impostos.

    Posso transferir direto do nome da construtora para a filha se caracterizando uma doação e não uma alienação por parte da filha?

    Ou terei que primeiro registrar em meu nome para depois transferir para filha?

    Grato.

  • paula

    O site possui dicas muito boas!
    Comprei um imóvel em São Paulo de “B” através de cessão de Direitos e ao lavrar a escritura descobri que houve um outro proprietário “A”, o tabelião pediu o ITBI pago por “A” em 2011, mas não tenho contato com a pessoa, é possível solicitar uma certidão (que consta com os ITBIs quitados) ou terei que pagar novamente o imposto?

      • Diolina Fernandes

        Tenho um terreno comprado e pago em 1995 e te hoje o vendedor não assinou a escritura mas assinou o recibo de compra e venda e reconheceu firma no cartório. Como eu faço regularizar essa situação?

        • Lenildo

          Bom dia dona Diolina,
          Posso ajudá-la a regularizar essa situação.
          Ligue para meu escritório: (21) 3217-7407 ou (21) 974800315

  • Ana

    Meu pai a mais de vinte anos comprou umpedaco de terreno que fica localizado nos fundos de sua casa, passou escritura mas nao registrou, com o seu falecimento fomos verificar ele nao havia registrado esse terreno e o mesmo retornou para a escritura antiga. Esse terreno esta todo cercado de muro junto a nossa casa. O que devo fazer para regularizar, sendo que o dono atual esta resistente , querendo que devolvamos esse pedaco para ele, sendo que desde que meu pai comprou ja foi cercado junto a nossa casa com muro.

    • Olá Ana, tudo bem com você?

      Infelizmente não prestamos consultoria ou recomendações através do Blog, orientamos que procure um especialista (advogado) para maiores informações tendo em vista que o imóvel não está regularizado (devidamente registrado).

  • Clovis ramos filho

    Moro num lote a mais de dez anos posso passar por meu nome

    • Olá Clovis, como vai você?

      Sugerimos que se dirija ao cartório de registro de imóveis mais próximo para entender quais são os pré requisitos obrigatórios para dar entrada nesta solicitação.

  • ANTÔNIO

    Olá,quando adquirido um imóvel com a escritura publica,o mesmo pode ser vendido normalmente

  • ANTÔNIO

    quando adquirido um imóvel por uso campeão,o mesmo pode ser vendido e escriturado?

    • Olá Antônio, como vai você?

      Não há problema no fato de o imóvel ser proveniente de usucapião. Porém, você deve assegurar-se que o imóvel já possui escritura pública em nome da pessoa que está vendendo, pois comprovado fica que ele já é o “Proprietário de Direito”, ou seja, a lei já o considera como dono do imóvel.

  • Bom dia.
    A Escritura de DIVORCIO CONSENSUAL , onde consta que foi partilhado um bem imovel (terreno) para um dos separandos , tem força de ESCRITURA DE VENDA E COMPRA de IMÓVEL ? ou preciso pegar essa escritura de divórcio e providenciar a partilha numa escritura referente a bem imóvel ? obrigada.

  • Izabelle

    Olá, comprei minha casa a quase 20 anos , e só tenho o contrato de compra e venda. Mais o antigo dono esta com problemas na justiça. E recebi um comunicado de penhora da casa. Posso acabar prendendo a casa por conta das dividas de quem me vendeu? …obrigada desde já!

    • Silvio Paiva

      Verifique se a execução é anterior ou posterior à sua compra. Pelo tempo (20 anos), acredito que seja posterior.
      Nesse caso, você tem que entrar com embargo de terceiros, suspendo a penhora do imóvel.
      Se por um acaso a execução é anterior e não havia lançamenrto da penhora no cartório, também não há problema. Basta entrar com embargo de terceiros.
      Procure um advogado e entre com o embargo o mais rápido possível. O direito está do seu lado.
      Abraços,

    • Olá Izabelle, como vai você?

      Sugerimos verificar essa situação com um especialista (advogado), pois foge do nosso entendimento situações peculiares vinculadas a cada situação.

  • Melquiedes Orlando

    Olá gostaria de tirar uma duvida.
    Se eu comprar um terreno com cessão publica de posse, eu posso utilizar uma carta de credito para a construção do imóvel?

  • Carlos Alberto

    Olá. Meu pai comprou um imóvel à 31 anos , mas tem apenas documentos de compra e venda. Separou de minha mãe e nos deixou morando no imóvel , mudou para outro Estado, mas não faz questão de ser considerado como proprietário do imóvel. Hà 5 anos eu fiz uma casa na laje onde moro com minha esposa. Existe alguma maneira de Eu formalizar posse dessa casa da laje onde moro, ou de garantir algum direito a ela para que futuramente eu não tenha problemas com meus irmãos e..?

    • Olá Carlos, como vai?

      Sugerimos que verifique a possibilidade de entrar com o processo de usucapião, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

  • Cleber

    Boa tarde eu comprei o terreno contrato compra e venda eu sou terceiro dono do terreno. Quando eu fui na prefeitura pra saber o andamento do terreno descobri que o que atual dono fez o documento de compra e venda mas autêntico e não reconheceu firmá e foi mora no interior não está acharam mais ele neste caso o que devo fazer.

  • Lúcia Mello

    Minha mãe comprou nossa casa em 2009 , por inventário agora que ficou pronto, tirei o ITBI em n0me dela mas ainda não paguei… o seu estado de saúde está se agravando aos 96 anos.Sou filha única e ela é viúva. Vamos tirar as certidões dos vendedores para agilizar e gostaria de saber se posso lavrar a escritura e registrar em meu nome, haja visto que o ITBI está no nome dela.

    • Olá Lúcia, como vai?

      Provavelmente não será possível, mas orientamos que certifique-se desta possibilidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo.

  • rosangela lima

    comprei uma casa na imobiliaria assinei o contrato para despois efetua a escritura porem .o cartorio me enformo que fui encanada,tem como entra com acao pedindo meu dinheiro de volta

    • Olá Rosangela, como vai você?

      Esta orientação deve ser verificada diretamente com um advogado.

  • Ronaldo

    Boa tarde, estou em negociação para comprar de um imóvel usado, porém o proprietário está pedindo para registrarmos o imóvel na escritura com valor abaixo do valor negociado para que ele pague menos imposto de renda. Isso é possível? Posso ter algum problema na receita federal por conta disso?

    • Olá Ronaldo, como vai?

      Toda a transação da transferência deste imóvel deve ser realizada com as informações corretas e seguindo o que é previsto em lei.

  • Rodrigo

    Olá,

    Tenho um imóvel que foi financiado pela CEF e o mesmo foi vendido através de contrato de gaveta 2 vezes. O último comprador é minha sogra, mas quem reside e paga as prestações é minha esposa.
    O imóvel já foi quitado perante a CEF, gostaríamos de passar para o nome da minha esposa.
    Qual o procedimento sendo que o imóvel esta em nome do primeiro proprietário que foi quem fez o financiamento???

    Obrigado.
    Rodrigo.

    • Olá Rodrigo, como vai você?

      Após receber a carta de quitação é necessário ir até o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado para efetuar a averbação da quitação na matrícula. Posteriormente será necessário efetuar a transferência do imóvel para o novo proprietário.

  • mauro

    comprei um terreno e fiz um contrato simpes de compra e venda porem não registrei, passado algum tempo resolvi fazer uma escritura de sessão de direito e assim fiz , porem quando dei entrada no inventario o vendedor fez uma segunda venda do mesmo terreno atraves de contrato de compra e venda com firmas reconhecidas com data anterior ao da escritura,qual documento tem mais valor?

    • Olá Mauro, como vai você?

      O contrato de compra e venda de imóvel não representa, por si só, na aquisição do direito real de propriedade pelo comprador quando se tratar de bens imóveis. De acordo com o artigo 1245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Ou seja, o dono é aquele que realiza a devida escritura do imóvel e posteriormente seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • legal comprei minha casa tenho escritura de posse e gostaria de saber como que eu faço para pedir imposto qual procedimento esse processo fica muito caro moro em caraguatatuba bairro jaraguazinho sp estou com dificuldade de ligar a agua da sabesp grato

    • Olá Alexandre, como vai?

      Não compreendemos o seu questionamento, poderia nos explicar melhor?

  • Marcia

    preciso fazer uma escritura publica de compra de um trator, como eu consigo o modelo?

  • Roselaine

    Boa tarde, escritura de imóveis.
    Já tenho a escritura antiga e comprei a casa do antigo proprietário e fizemos um papel de compra e venda e como devo fazer para tirar a escritura no meu nome??

    • Marcelo Daumas

      Bom dia, meu imóvel foi comprado com Cessão de Direitos, ele está registrado no RGI, em meu nome.
      Estou precisando vendê-lo.
      Sendo Cessão de Direito e não Compra e Venda, eu posso vendê-lo financiado?
      Os bancos fazem financiamento de Cessão de Direitos?

      • Olá Marcelo, como vai?

        Infelizmente não possuímos essa informação, recomendamos a verificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis e na instituição financeira.

  • Mauricio

    Ola moro em uma casa a mais de 15 anos agora estou precisando vender este movel como que eu faço para obter o recibo de compra e venda desde ja agradeço

    • Olá Mauricio,

      A qual recibo se refere? O recibo referente a sua compra do imóvel junto a um proprietário anterior ou a emissão de um recibo de compra e venda?

    • Olá Mauricio,

      A qual recibo se refere? O recibo referente a sua compra do imóvel junto a um proprietário anterior ou a emissão de um recibo de compra e venda?

  • Katia

    Eu tenho um registro de escritura de cessao de posse , eu consigo regulari zar o terreno?

  • Amilson José de Souza

    Bom dia!!! Por favor, apenas para esclarecimentos… no texto IMÓVEL SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO – Posse, é mencionado “Na lavratura dessa Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do imposto ITBI”. Minha dúvida é: é devido ou não o ITBI??? Grato!!!

    • Olá Amilson, como vai você?

      Conforme informado em seu comentário, não há incidência deste imposto.

  • Wewerton Rodrigues do Nascimento

    Migo quero uma informação

    Comprei um carro de um rapaz financiado fiz um documento no cartório e tudo mais não passei o carro pro meu nome so tenho esse documento queria passar pra outra pessoa posso fazer algum documento de compra e venda ou algo que possa ficar respaldada sendo que o carro não está no meu nome?

    Quando ele terminar de pagar o financiamento o dono do carro transfere pro nome dele só queria um documento que me respaldace pra mim poder tomar o carro se ele não pagar as parcelas

    Só tenho um documento de compra e venda está no meu nome

    Posso fazer algum procedimento nessa situação?

    Aguardando á resposta

  • boa noite comprei uma terra dentro de uma area maior tem como eu registra a escritura publica na matricula enquanto sai o georreferenciamento da area total no cartorio

    • Olá Luis, como vai?

      Orientamos que certifique-se no Cartório de Notas a possibilidade de lavrar a escritura nestas condições.

  • William

    Estou querendo comprar um imóvel, esse imóvel não pode ser financiado pelo fato do mesmo não ser averbado pela prefeitura, a atual proprietária trocou esse imóvel com uma outra família, e esse imóvel ainda encontra-se no nome dos antigos proprietários, porém a atual proprietária possui contrato de compra e venda, mas a dúvida é: Ela me fez a seguinte proposta, eu dar uma entrada X e fazemos um contrato em cartorio que pago X por mês e X por ano, até quitar totalmente a dívida, ainda me garantiu não ter problema após quitar a dívida para transferir o imóvel para meu nome. Gostaria de saber se é seguro fazer assim, ou posso ter problemas para frente com relação a esse contrato de cartório?

  • andre luz almeida

    Bom dia
    Recebi do meu advogado a finalização do processo de inventario do meu pai, onde consta um imovel para cada herdeiro, a parte a que me cabe ja vendi agora qual o processo para que o imovel sai no nome do comprador.
    Minha duvida e preciso registrar o imovel no meu nome antes e depois fazer uma transferencia para o comprador pagando assim duas vezes as taxas no cartorio de imoveis ou posso fazer isso de uma so vez.

    • Olá Andre, como vai?

      É necessário que o imóvel esteja em seu nome para posteriormente ser transferido ao novo proprietário.

  • Michele

    Minha mãe comprou um imóvel a 20 anos e só tem um documento registrado em cartório de compra e venda. Gostaríamos de tirar a escritura pública em seu nome. Pagamoa o IPTU que vem em nome do 1 proprietário, e o mesmo já faleceu. Como podemos tirar a escritura pública?

  • Solange

    Oi bom dia,seu blogs está de parabéns muitas dúvidas tiradas.

    • Olá Solange, como vai?

      Agradecemos muitíssimo por sua avaliação positiva, que bom poder lhe ajudar.

  • Carlos

    Boa tarde.

    Fiz um contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório porem falta 30 parcelas para quitar o imóvel, minha duvida e o seguinte como faço para registrar esse contrato ? E se eu posso tirar a escritura imediatamente ou só depois de quitar as parcelas ? Para tirar a escritura tem que ir o vendedor e o comprador no cartório de notas ou somente eu com o contrato só basta ? Desde de já obrigado.

    • Olá Carlos,

      Orientamos que ambas as partes compareçam no Cartório de Notas para verificação dos procedimentos necessários.

  • MARCOS

    somos três irmãos donos de um terreno, comprei a parte de um de meus irmão mas ele veio a falecer 3 anos depois. Tenho o contrato de compra e venda da parte dele onde nosso outro irmão dá anuêcia da transação. Quero fazer a escritura do terreno em em meu nome. O que fazer?

    • Olá Marcos, como vai?

      A escritura pode ser realizada no Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço.

  • Rodolfo de Sousa

    Boa noite.
    Meus pais tem um imóvel e o contrato de compra e venda estao registrado em cartório. A matrícula do imóvel está averbada no nome dos meus pais. Eles foram tentar tirar a escritura, mas os antigos proprietários já morreram e não achamos os herdeiros. Como devemos proceder

  • Sumidouro-RJ, 25/01/2017
    Boa noite !
    Comprei um imóvel faz dois anos, fica no loteamento de Unamar-Cabo Frio, apenas CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, ao comprar o construtor e vendedor afirmou que não existe escrituras neste loteamento . E como posso legalizar a escritura ?
    Agradeço antecipadamente pelo retorno .

    Sem mais.

  • Wellington

    Realizei uma Confissão de Dívida com Dação em Pagamento, mediante Escritura Pública, na qual o devedor deu imóvel como parte do pagamento da dívida. O escritura pública foi realizada no cartório de notas de minha cidade, mas o imóvel dado em pagamento está matriculado em outra cidade. Essa Escritura Pública é suficiente para eu realizar a transferência do imóvel para o meu nome?

    • Olá Wellington,

      A documentação necessária poderá ser solicitada ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel consta registado.

  • Patrícia

    Boa tarde! promessa de compra e venda com firma reconhecida ( posse de um terreno) fica arquivado em cartório ? Caso eu venda o terreno preciso apresentar esse documento antigo no cartório ou basta fazer um nova promessa de compra e venda e reconhecer firma? obs: terreno de posse em comunidade.obg!

  • orlando

    Boa noite,
    possuindo uma promessa de compra e venda e a escritura de compra e venda (data mais recente), ambas não registradas no RGI. Há necessidade de fazer o registro de ambas ou posso fazer somente o registro da escritura de compra e venda por ser mais recente?
    Obrigado

  • Gabriela

    Olá.
    Comprei uma casa tem 5 anos com o contrato reconhecido em cartório só que a pessoa nao tinha escritura…
    Esse contrato é valido?
    A pessoa tem direito de requerer a casa?
    Desde já agradeço
    Att Gabriela

    • Olá Gabriela, tudo bem?

      Apenas o contrato não garante a propriedade do imóvel. É necessário que o imóvel esteja devidamente escriturado e registrado no cartório de registro de imóveis.

      • Janavix9

        Bom dia! Aproveitando o gancho, permitam-me tirar uma dúvida:
        Minha mãe e meu padrasto compraram um lote de uma imobiliária, quitaram mas nunca registraram nada, nem o imóvel que construíram posteriormente. Ocorre que os 2 querem que eu construa em cima (a famosa laje) para ficar perto deles. O complicador maior são os 5 filhos do meu padrasto que têm direito no(s) imóvel(eis). Já me informei, inclusive por meio sede e fórum, como seria para legalizar tudo, mas seria extremamente custoso pra mim pois teria que fazer escritura da casa de baixo e depois da casa de cima (mais uma série de procedimentos). Diante do exposto, a pergunta é a seguinte:
        Se eu fizer minha casa em cima sem registro e sem registrar a casa de baixo, futuramente quando meus pais não estiverem mais aqui, os outros irmãos terão que entrar com inventário pra fazer a partilha? Como seria procedimento nesse caso com os imóveis sem registro?

        • Olá Jana,

          De fato a regularização de imóveis pode ser custosa, principalmente quando nunca foi feito nenhum documento do mesmo. Porém, se você deseja segurança jurídica em seu imóvel este imóvel terá que ser regularizado. No futuro você poderá ter problemas, sim, com os herdeiros do seu padrasto. O fato de não ter registro não será fator impeditivo para que eles recorreram, inclusive, judicialmente aos direitos que possuem.

  • Lorena

    Oi tudo bem? Eu moro numa casa a 23 anos q eram dos meus pais, que se separam. Ambos tem outras casas e meu pai resolveu passar essa casa q moravamos( e moro atualmente), para o meu nome, como se fosse doando mesmo, me dando a casa. Fizemos um documento, assinamos e registramos no cartoria. Mas na verdade a casa so tem o contrato particular de compra e venda.
    Entao um colega meu advogado disse q esse documento nao ia valer pq eu nao tenho escritura. Mesmo sendo filha legitima, primogenita e meu pai por livre e espontanea vontade me dar a casa.
    O que eu posso fazer e qual documento fazer pra comprovar q ele esta me passando a posse?

    • Olá Lorena, tudo bem?

      Apenas o contrato de compra e venda não lhe garante a propriedade do imóvel. É necessário realizar a devida escritura no cartório de notas e posteriormente o registro no cartório de registro de imóveis.

  • Silva

    Gostaria de saber se a possibilidade de alguém que esta em posse do contrato de compra e venda da minha casa, além da escritura pode venda-lá a terceiros sem a minha permissão.

    • Olá Silva,

      Apenas este documento não é o suficiente para realização da venda de um imóvel.

  • RODRIGO CLEIR

    Olá tudo bem? Fui comprar um apto, mas o prédio estava em processo de emissão de documentação (Habite-se e INSS). Foi feito um contrato que especificava a data limite para a entrega da documentação do prédio para que eu possa registrar o apto. Para garantir a compra tenho que fazer a ‘Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse’ junto ao Cartório de Notas? E se existirem outras ‘Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse’ o cartório consegue identificar? Tem que pagar o ITBI para essa escritura? Ficarei muito grato pela resposta.

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      Infelizmente não prestamos consultoria ou recomendações através do Blog.

  • Cássia

    Quero parabenizá-los pelo site. Todos seus comentário são respondidos e sempre que possível são encaminhados à uma resolução. Retirei várias dúvidas e estou muito satisfeita com ajuda de vocês. Muito obrigada!

    • Olá Cássia, tudo bem?

      Agradecemos muitíssimo por sua avaliação sobre o nosso site. Que bom poder lhe ajudar, estamos à disposição!

  • Boa tarde!
    Preciso de um auxilio.
    Eu comprei o apto do meu pai porem mesmo esta no meu dele e ainda financiado.
    Qual documento eu tenho que fazer meu pai passando o apto em meu nome para os meus irmãos não ter direito caso ele venha falecer.
    E qual cartório e correto para eu fazer este documento.
    Muito obrigado.

    • Olá Christiane,

      Consultorias e recomendações não realizamos através do nosso Blog, o que recomendamos é que se dirija ao Cartório de Registro de Imóveis e certifique-se destas informações.

  • Raimundo Ferreira

    Bom dia! gostaria de saber: comprei um imóvel em 2016, que estar sendo inventariado juntamente com outros bens, desde 2011, é uma família de 11 irmãos, porem, só dois dos 11 sabe da negociação, neste caso, eles poderiam mim fornecer uma escritura de compra e venda de cessão de direitos hereditários? ficaremos muito grato pela orientação.

  • christiane da H S Barreto

    Meu pai adquiriu um lote em 1982, tem contrato de compra e venda e já quitou o lote. Ele não consegue escriturar o lote hoje, por que se encontra embargado e em nome da construtora. Ele pode lavrar uma Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse do lote?

    • Olá Christiane, como vai você?

      Sugerimos que se dirija ao cartório de notas mais próximo para entender quais são os pré requisitos obrigatórios para lavrar este tipo de documento.

  • Daniele

    Olá tem um terreno de posse de uma familia há 25 anos
    eles querem vender
    como funciona eu comprar o terreno?
    corro riscos de perder tudo ?

    • Olá Daniele, como vai?

      Orientamos que primeiramente o imóvel seja regularizado para evitar eventuais transtornos.

  • wanda pires

    Comprei um ap.na praia onde poucos teem escritura definitiva, paguei ITBI e o Laudemio para secretaria do patrimonio da união. No cartorio foi feita escritura de cessão de direitos e registrada, mas tem pouco tempo me informaram que essa documento só tem valor se for feito escritura publica definitiva, e que para isso devo recorrer a um advogado e este pleiteia junto ao juiz autorização para lavrar essa escritura. Gostaria de saber se procede, se o custo é alto e se preciso realmente fazer o serviço via advogado.
    Agradeço se puder me informar.

    • Olá Wanda, tudo bem?

      A informação está correta, nesta situação o ideal é buscar a orientação de um especialista (advogado) para regularização deste imóvel.

  • jessica

    Bom dia ! Comprei um apartamento no nome dos meus pais em 2014 na planta, pois meu esposo estava desempregado agora em 2017 Abril começa a chamar todos os proprietários para o financiamento o contrato está no nome do meu pai e minha mãe mais quero transferir para meu nome e de meu esposo para o financiamento só que a construtora esta alegando que tenho que pagar 5% para cessão total de direitos isso é possível tem uma lei para isso que comprove a obrigatoriedade dessa cobrança?

    • Olá Jéssica, como vai?

      Para realizar o procedimento informado são geradas taxas no cartório. A porcentagem do pagamento que foi solicitado infelizmente não temos como verificar, mas com relação as custas para o processo está correto.

  • Natália Raposo

    Olá, acabamos de encerrar um inventario e um apartamento ficou 100% para minha irmã (ainda financiado) e eu comprei dela este imóvel. Contudo, ainda não foi possível retirar a escritura pública, pois o inventário não foi registrado e a propriedade ainda é da construtora. Minha dúvida é: Posso fazer apenas uma cessão de direitos para que eu exerça a posse e posteriormente faça essa transmissão ?

    Att, Natália Raposo

  • Cintia

    Boa noite.. Estou prestes a realizar uma compra de um lote (posse) e recebi da Imobiliária, uma cópia do Contrato de Compra e Venda do atual proprietário. Ocorre que, através de seu CPF estou tentando acessar certidões negativas, mas a numeração não consta registrada nem na Receita Federal, me trazendo a impressão de que o número fora registrado com erros. No cartório de notas onde houve o registro, consigo ter acesso às cópias dos documentos pessoais e outros documentos que foram citados nesta certidão? Como Inscrição Municipal do imóvel junto à prefeitura?

    • Olá Cintia,

      Nesta situação orientamos que certifique-se junto a imobiliária os procedimentos para regularização desta situação.

  • RASEC

    MINHA CASA FOI A LEILÃO E SEGUNDO O REGISTRO DE IMÓVEL FOI FEITO POR ESCRITURA PUBLICA, E O COMPRADOR ENTROU COM IMISSÃO DE POSSE, A MINHA PERGUNTA É, SE O ARTIGO 37, PARAGRAFO 2º DO DECRETO LEI 70/66 DIZ QUE :SE ADQUIRIU O IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELA CEF ESTANDO A CARTA DE ARREMATAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA SATISFAZENDO O PRESSUPOSTO DO ARTIGO CITADO ACIMA, ELE PODERIA ENTRAR COM IMISSÃO DE POSSE OU SERIA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JÁ QUE ELE NÃO TEM CARTA DE ARREMATAÇÃO?

  • Wagner

    Wagner ,
    Comprei uma chácara e combinei com o vendedor que dadria uma moto e uma cotia em dinheiro isto já em primeira mão e o resto estarei pagando a prazo de 2 meses .
    Bom queria saber qual documentos posso usar para dar vigor e segurança a compra para ambos as partes obs: si ter alguns modelos si por gentileza me encaminhar ficarei extremamente grato …

  • Cleomar Midis

    Ola tenho um terreno escriturado no meu nome, vendi ele e fiz um contrato de compra e venda o terreno ainda é meu ?
    Posso tomar ele de volta ?

  • Gracielle Souto da Silva

    Bom dia!

    Por gentileza me tire uma dúvida, minha mãe se separou do meu pai e o mesmo deu a parte da casa dela para minha mãe, porém o terreno ta no nome dele e para passar para o nome da minha mãe tem que desmembrar o terreno, oque posso fazer para minha mãe ter um documento tendo direito do terreno (casa) sem precisar desmembrar?
    agradeço desde já.

    • Olá Graciele, tudo bem?

      Sugerimos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis que atende a sua região para certificar-se desta possibilidade.

  • Marcelo Victorino

    Boa Noite, gostaria de saber se um imovel que foi herdado, que não esta registrado no RGI, pois trata-se de um imovel de posse, pode ser inventariado?

  • Eduardo

    olá.,meus pais mim derao um casa, só que não fizemos documento, o cartório do meu bário falou que meus irmão tenha que assinar, só que tenho pai e mãe com capacidade de fazer qualquer negocio . como faço para ter esse documento em mãos. tenho que fazer isso mesmo, todos meus irmãos mora tudo fora já gastei munto dinheiro com a reforma. por favor mim agude!!!! obriga do atenção.

  • Widman

    Fiquei satisfeito com as informações

  • Fernando roberto

    Uma pessoa compra um relógio Rolex ela pode fazer escritura pública de compra e venda

  • ÁLVARO CASTILHO

    Soube recentemente que saiu uma lei em que obriga o registro de imóveis, quando for registrado um imóvel, a incluir no registro que o vendedor não possui pendências, caso isso seja verdadeiro qual é esta lei? Muito obrigado

      • ÁLVARO CASTILHO

        Muito obrigado pela ajuda, li todas as informações mas como sou leigo eu não consegui identificar qual artigo desta Lei que obriga o Cartório de Registro de Imóveis descrever no REGISTRO DE IMÓVEIS que o vendedor não possui nenhuma ação judicial que possa prejudicar o comprador futuramente. Este site de vocês é excelente….muito obrigado

  • Francis

    A escritura pública de posse pode ser registrada no registro de imoveis?
    Onde vejo para argumentar com o registrador?
    Obrigado.

    • Olá Francis, como vai?

      Nesta situação orientamos que tente a realização de usucapião do imóvel.

  • Beto

    Gostaria de saber porque algumas perguntas são respondidas e a outras é dito: “NÃO PRESTAMOS CONSULTORIA”

    • Olá Beto, como vai?

      Nosso blog é apenas informativo, por isso não prestamos consultoria ou recomendações. Respondemos aos comentários dentro do nosso limite de conhecimento sobre cada tema.

  • RR

    bom dia!
    estou adquirindo um terreno de posse que possui uma numeração federal, negocio feito sobre comprovante de compra e venda o segundo dono passando para meu nome, nesse casso de possuir numeração federal dar uma certa garantia e posso fazer uma Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse..

  • Luana Lourenço Campos

    Olá boa tarde
    Tenho uma casa da minha casa minha vida aquelas do governo
    Eu aluguei a minha casa pq eu ficava mais viajando e eu arrumei um casal de idosos super gente boa pra morar lá aí várias pessoas falaram que a caixa ia tomar minha casa pq não podia alugar aí eu muito preocupada resolve fazer um documento que se a caixa apresse lá o casal estava responsável pela minha casa aí procurei um escritório que fazia aí eles fizeram uma sessão de direito pra mim registramos no cartório ok
    Isso já tem dois anos aí eles me pagavam direitinho o aluguel mais uns 5 meses pra cá fui receber eles falaram que não ia me pagar mais pq eles tem direito na casa e que comprou a casa que ela já tá mais do que paga e a casa é deles agora mais tá tudo no meu nome imposto ,prestação da casa ,pq eu fiço um contrato de dez anos com a caixa
    O que eu queria saber é o que eu posso fazer pra ver se eu recupero essa casa um documento ou uma procuração o que vc me diz?

    • Olá Luana, boa tarde.

      Para não se prejudicar com esta situação o melhor a se fazer é buscar orientação de um especialista (advogado). Desta forma é possível requerer, mesmo que judicialmente, a saída do casal do seu imóvel. Porém, é importante saber que este imóvel não poderia ter sido alugado de acordo com as normas do programa “Minha casa, minha vida”.

  • Luciano

    Ola, comprei uma casa financiada que esta em nome de outra pessoa, e assumi as prestações restantes. A escritura publica de compra e venda me da o direito de proprietário sem problemas?

    • Olá Luciano, como vai?

      A escritura de compra e venda relata apenas sobre o transação da compra e venda deste imóvel. Após a quitação será necessário providenciar a escritura definitiva e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Eufrásio Oliveira

    Bom dia, fui casado 16 anos com uma única mulher, hoje estou separado da mesma e desta união temos duas filhas, quando nos casamos a casa onde moramos era dos seus pais porém não estava no nome deles, Após uns oito anos de casados seus pais se separaram e o pai foi embora deixando a casa para acertarem a documentação, os filhos e eu como genro acertamos a documentação colocando a casa no nome da mãe da minha esposa na época com usufruto dos filhos, minha pergunta é a seguinte fui casado com comunhão total de bens e meu nome consta na escritura do imóvel, tenho direito a partilha deste imóvel ??

    • Olá Eufrásio, como vai?

      A princípio não existem direitos neste imóvel, uma vez que a mãe é proprietária viva da propriedade e os filhos são apenas usufrutuários. Sugerimos que certifique-se desta possibilidade junto a um advogado.

  • Hadasa

    Para regularizar meu imóvel, onde minha familia reside desde 1938, tive que comprar o terreno da prefeitura, através de ato licitacitatório. Foram efetuados todos os pagamentos necessários, incluso ITBI, Entretanto o Cartório nega-se a lavrar a Escritura, tendo en vista que a Prefeitura não cumpre com a determinação de apresentação de CND/INSS.
    Existe alguma “brecha” na lei, digo, Artigo que possa amparar, incluso ao Cartório para a lavratura da Escritura?

    Há um prazo estipulado pela Central de Lícitações Públicas que ao comprador,no caso “eu”, a lavrar a Escritura e Registro em não mais que 30 días da Homologação do certame.

    O que pode ser feito neste caso para que a Escritura seja Lavrada?

    • Olá Hadasa,

      Sugerimos que seja realizado o contato junto a prefeitura para obter melhor orientação.

  • Lúcio Flávio

    Boa tarde. Onde consigo a escritura pública do Imóvel. No cartório de registro ou no cartório de notas ? Obrigado

  • Juanna

    Boa tarde. Tenho um imóvel e estou no processo de venda. Já encontra-se quitado e com ITBI pago. Há possibilidade de já fazer a escritura direto para o nome do comprador? Ou tenho que passar para meu nome e depois ele passa para o dele? Obrigada.

    • Olá Juanna, como vai?

      Na ocasião do imóvel não estar em seu nome, orientamos que transfira primeiramente em seu nome.

  • FABIANO

    Boa tarde!!
    Comprei um apartamento a 6 anos + ou – estava financiado junto a caixa econômica, porem este imóvel foi quitado agora em 2017, o que devo ter do cartório de registro?
    já peguei o termo de quitação na caixa e agora devo levar até o cartório para fazer a averbação para tirar a alienação junto a financeira correto? desta forma o que vale de documentos para mim, uma certidão atualizada sem contar a alienação ou preciso de uma escritura? Ou hoje em dia tendo esta certidão averbada já dizendo que não existe mais alienação já serve para uma hora se eu for vender o imóvel?

    Desde já agradeço a atenção.

    • Olá Fabiano, como vai?

      Após a quitação do imóvel você deve levar a documentação recebida para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde seu imóvel está registrado.

  • quando comprei achava que erra escritura e so agora descobri qque nao e comprei a 7 anos fui vender e o cartorio q falou q erra direito de posse o q posso fazer o comprador quer com escritura o que posso fazer para resolver isso

  • BENHUR

    Moro em uma casa a 26 anos e tenho somente o registro do imóvel que esta no nome de 3 tias. Qual a melhor maneira de passar para o meu nome …por uso capiao…ou por transferência

  • Analu

    Eu viajei com meu marido por um longo tempo então passamos o nosso terreno para o nome de um amigo nosso pra ele cuidar do terreno enquanto estivermos fora. Quando cherdamos, no início do ano passado assinamos um documento onde ele passava novamente o terreno para o meu nome, porém apenas recentemente fui registrar em cartório. Vou ter problemas se meu marido ou nosso amigo quiswr vender meu terreno sem minha autorização?

  • Hermano Dantas

    Boa tarde Central das Certidões, primeiro gostaria de parabenizar e agradecer pelo site, minha duvida é? vou vender um lote a prestação, meu lote é escriturado e registrado, o valor da venda sera de R$ 25.000,00 que sera pago da seguinte forma: um carro no valor de R$ 15.000,00 e mais 20 prestações de R$ 500,00 como deve ser o contrato que tenho que fazer pra poder ter garantias legais, desde ja meu muito obrigado.
    e-mail: manodant@hotmail.com

    • Olá Hermano, como vai?

      Agradecemos pela parabenização. Infelizmente não prestamos consultoria ou recomendações para elaboração de contratos.

  • Naiane Barbosa

    Olá!
    Quero comprar um imóvel que não tem registro. Este lote foi comprado de uma imobiliária e não foi feita escritura também, sendo que este primeiro comprador vendeu para a pessoa que está tentando me vender agora. O que eu devo fazer? Como saber se a pessoa que está me vendendo realmente tem a posse do terreno? E quem deve fazer a escritura pública comigo, a pessoa que quer me vender ou a imobiliária, ou a pessoa que comprou da imobiliária? Aparentemente, o lote está no nome da pessoa que comprou da imobiliária ainda…
    Certa da resposta,
    Grata!
    Naiane Barbosa

    • Olá Naiane, como vai?

      Não aconselhamos a compra de um imóvel com os documentos sem regularização, pois poderá lhe gerar problemas no futuro.

      • Naiane Barbosa

        Obrigada pela atenção!!
        Um abraço a todos do Blog!!

  • romulo silva de araujo

    Bom dia! o meu caso e o seguinte, moro em uma área que é da minha família (pai e mae), meu pai recebeu de herança uma área de 5000m2, e de documento temos somente o formal de partilha, a escritura temos somente da chácara inteira, que está no nome dos meus avos (falecidos). A questão é vou casar agora e meu pai de doou uma parte do lote para construir a casa, aproximadamente 300m2, como devo proceder para regularizar esse lote?

  • Dayanne

    Oi, estou comprando um terreno de posse, e ja acabou o tempo q eles pede no contrato para nao vender, será q corro o risco de perder esse terreno?

  • Daniel Queiroz

    Quitei um imóvel financiado pela Caixa. Peguei o baixa de hipoteca na Caixa e levei no Cartório. A atendente do cartório me disse que não preciso de escritura. Segundo ela o contrato de financiamento vale como escritura. Isso é verdade? Qual documento que eu realmente tenho que ter para comprovar minha propriedade? Parabéns pelo site!!!

    • Olá Daniel, tudo bem?

      A informação está incorreta, o correto é providenciar a escritura e as devidas averbações na matrícula do imóvel.

  • Sandra souza Ferreira

    Boa tarde . Meu avo morreu deixou 2 terreno meu pai vendeu 1 e ficou o outro eu tenho a escritura do terreno a pessoa que comprou vendeu o do meu pai a 11 anos eu tenho os documentos do terreno como faço porque quando um terreno e vendido o nome do meu avô sai do cartório

  • ROSA ANETE MURARI PEREIRA

    BOA TARDE. cOMPRADO UM TERRENO DE TERCEIRO SOMENTE ATRAVES DE UM CONTRATO SIMPLES DE COMPRA E VENDA EM FASE DE CONSTRUÇÃO ESTE TERRENO PERTENCE A PREFEITURA , A PREFEITURA NAO TEM O REGISTRO DO TERRENO FOI COMPRADO DESDE O ANO DE 2007 E JA ESTAMOS NO ANO DE 2017 E JA FOI ATE CONSTRUIDA UMA CASA E VEM IPTU TODO ANO PARA PAGAR E TODOS ESTÃO PAGOS AGORA FALECEU O COMPRADOR DO TERRENO SEM REGISTRO QUAL O PROCEDIMENTO UE A ESPOSA DEVE DO FALECIDO DEVE FAZER. AGUARDO RESPOSTA. ESTE CONTRATO SOMENTE ESTA ASSINADO ENTRE O VENDEDOR E O COMPRADOR SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA E SEM REGISTRO EM CARTORIO.

    • Olá Rosa, como vai?

      Esta situação é bem delicada, sugerimos que busque orientação de um especialista imobiliário para melhor orientação.

  • fatima

    boa tarde, trabalho no setor de tributaçao, estou com um caso assim, o contribuite compro o terreno em 2011- na fez a escritura na epoca, e em 2013 fez uma bela casa, agora o contribuinte que uma avaliaçao pra fazer escritura, fiz avaliação conforme ta hoje construida claro, mas o contribuinte ta me questionando que tenho que avalia como vazio
    eu disse que nao…… to errada

    • Olá Fatima, tudo bem?

      Você está avaliando corretamente, uma vez que há construção no terreno.

  • AGNALDO LEITÃO MACHADO

    eu vou comprar uma laje quais são os procedimento, preciso levar alguma testemunha.

    • AGNALDO LEITÃO MACHADO

      boa noite espero um esclarecimento obrigado.

  • jonathan

    Oi boa noite. Estou para comprar um terreno de posse. O vendedor possui a Escritura Pública de Cessão de Posse e consequentemente faria uma para mim caso eu compre o terreno. Minha dúvida é a seguinte: essa escritura pode ser feita em qualquer cartório do estado ou somente no cartório do municipio onde se localiza o terreno?

    • Olá Jonathan, como vai?

      Orientamos que seja feita no Cartório de Notas do município deste terreno.

  • Luis

    Bom dia!
    Posso doar um imóvel direto na compra (registro do imovel da contrutora para o donatarario)?

  • Izak

    Boa tarde, eu estou com uma escritura publica de venda e compra de um cliente(Trabalho com Engenharia) para ser feito desmembramento, porem o lote nao esta bem descrito no documento, para ser elaborado o projeto e memorial, mas fala que descreve melhor e uma certa matricula, numero tal….
    essa matricula eu retiro no cartório da cidade, e ela vai estar melhor descrito o lote, para ser feito o procedimento?

    • Olá Izak, tudo bem?

      Como consta no documento que a descrição está melhor detalhada na matrícula do imóvel, sim.

  • SAMARA BEZERRA DOURADO

    Boa tarde, eu tenho um recibo de compra de um terreno, a pessoa que vendeu era viúva, nesse recibo não consta a assinatura dos filhos vivos, que tipo de documento devo pedir para o vendedor para me dar, para que eu possa registrar em cartório ou por processo de usucapião, o terreno em questão, que só possui carta de aforamento?

    • Olá Samara, tudo bem?

      Sugerimos que certifique-se junto a um especialista (advogado) a melhor forma de proceder neste caso.

  • Marcelo

    Bom dia. Comprei um apartamento e dei um como parte do valor (já escriturado). A pessoa que recebeu esse imóvel como parte do valor não quer passar para o nome dela no cartório de imóveis. Ela aguarda vender esse apto e para passar diretamente para essa terceira pessoa. É possível “ceder a aquisição de direito” para essa terceira pessoa e escriturar diretamente no nome dela? O advogado dela informa que está dentro da lei isso. Ou teria que passar para o nome das 2 pessoas no cartório incidindo o imposto 2 vezes? Obrigado.
    Obrigado.

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Ao nosso ver, o correto é transferir o imóvel para a pessoa com a qual você realizou a negociação. Contudo, se a informação do advogado menciona não haver problemas com essa transação, a mesma pode ser seguida.

  • Viviane Cândido

    Meu imóvel possui escritura de compra e venda. Pretendo adquirir outro imóvel dando uma entrada em dinheiro e a outra parte este imóvel como garantia, mas gostaria de uma orientação antes de por na mão de um corretor… Gostaria de uma orientação com relação a documentação do imóvel que possuo. Ah, e se é possível fazer negociação tendo somente dcto de compra e venda? … Desde já agradeço!

    • Olá Viviane, tudo bem?

      Esta Escritura de Compra e Venda foi devidamente averbada na matrícula deste imóvel? Este é um passo muito importante de regularização do imóvel, que irá impactar na venda do seu imóvel.

  • Thiago

    Todo terreno que está registrado em cartório é seguro comprar sem medo ?

    • Olá Thiago, tudo bem?

      Deve-se avaliar outros fatores além deste registro, mas o fato de estar registrado é sem dúvidas um dos fatores mais importante.

  • Rita Liriane Souza Ferreira

    Comprei um imóvel de uma pessoa que comprou de uma construtora. Com anuência da empresa fizemos um instrumento particular de cessão de direitos pois o imóvel está registrado em nome da empresa. Há aproximadamente um mês, a construtora enviou um comunicado informando que todos os trâmites foram concluídos e que os proprietários deveriam dar entrada na escrituração do imóvel em até 6 meses (de acordo com o contrato). Pretendo vende-lo. Preciso obrigatoriamente escriturar antes ou posso vender com instrumento particular de cessão de direitos Quais custos terei? Pagarei ITBI mais de uma vez?

    • Olá Rita, como vai?

      Você deve providenciar a escritura sim, para posteriormente negociá-lo com um terceiro.

  • stephani rodrigues

    Tenho um apartamento com meu ex namorado e vou compra a parte dele, teriei que fazer toda a documentação de registro nova ou consigo uma correção no resgitro?

  • Elisangela

    Olá! Bom dia! O contrato de cessão de posse e a mesma coisa do contrato de compra e venda? Se não, por favor onde devo procurar o contrato de compra e venda. O apt é financiado pelo banco.

    • Olá Elisangela,

      São documentos diferentes. Você conseguirá procurar pelo contrato de compra e venda junto ao Cartório de Notas (se este contrato foi registrado). Porém, caso tenha sido apenas um documento particular não há como localizá-lo uma vez que não fica registrado no cartório.

  • Rogério

    olá comprei um lote de chacara de mil metros e ao passar para o meu nome dona perdeu a cessão de direito. É possível ela conseguir uma segunda via pois a mesma foi reconhecida firma em cartorio?

    • Olá Rogério, como vai?

      O reconhecimento de firma não gera registro do documento em cartório, apenas autentica a veracidade das assinaturas. Se o documento que ela possui era particular, não será possível solicitar uma nova via através do cartório.

  • Olá
    Tenho um tereno com contrato particular de compromisso de compra e venda e gostaria de vendelo
    O comprador irria tirar o saldo de sua conta jurídica como pagamento sendo feito pela caixa econômica federal . Que por sua vez só possibilita essa ferramenta se o terreno tiver escritura ! Qual procedimento devemos fazer e quanto em média é o investimento para esse tipo de ação?

    • Olá Joele, como vai?

      Você deve procurar o Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência para solicitar a elaboração da Escritura Pública do seu imóvel.

  • suelen

    ola estava comprando um terreno de 3076 metros quadrados a proposta era o seguinte: iria dar 1000.00 de entrada ira fazer um contrato e depois pagaria por mes ate chegar aos 55000.mas a proprietária deu pra traz e disse q esta muito barrato e veio com uma conta de tres terrenos encima do meu e os tres custariam 90000.00…eu n aceitei…e quero meu dinheiro de volta…..enfim…..quem tem que fazer a escritura caso eu comprar de novo….eu ou ela…

  • Iara Assis

    Olá, posso formalizar a venda do meu apto (sou proprietário) para outro particular diretamente num Cartório? Sem o contrato particular ? No Cartório serei orientado como devo proceder?

    • Olá Iara, tudo bem?

      Pode sim, toda a orientação para elaboração do documento será fornecida pelo cartório.

  • Raiany

    Boa Tarde! Tenho um imóvel que meu pai comprou de um senhor que faleceu, esse senhor comprou direto da Construtora e ainda não fez escritura, eu consigo através de escritura fazer a escritura do imovel da Construtora com anuência do espólio representado por seu herdeiros em favor do meu pai? Como procedo nesse caso, pois a Construtora declarou para o nome do falecido.

  • Igor elias

    Comprei uma casa só no contrato de compra e venda como faço pra fazer a escritura no meu nome ?

    • Olá Igor, como vai?

      Você deve comparecer no Cartório de Notas para solicitar a elaboração da Escritura.

  • Eu

    Fiz uma casa em um terreno que estava abandonado a 10 anos, levantei uma casa em 1 mês, e o “dono” apareceu com um contrato de compra e venda, ele tem direito sobre mim ? ou é mais um que quer ganhar o terreno sabendo que não tem dono, esse documento é de 2003.

    • Olá,

      Você já verificou a situação do terreno junto a prefeitura ou o cartório de registro de imóveis que atende a sua região?

  • Andre lapolli de biasi

    Olá.
    Comprei um apto na planta, através de um contrato de compra e venda, e já está devidamente quitado.
    O imóvel ainda nao está pronto, razão pela qual não há escritura.
    Gostaria de saber como eu posso passar o bem para meus filhos, com usufruto.

    • Olá Andre,

      Você terá que aguardar para solicitar a escritura e posteriormente elaborar a Escritura de Doação com Reserva de Usufruto.

  • Luciano

    Olá. Vou comprar uma casa e pagar o valor a vista. Para a assinatura da escritura eu posso escolher o cartório de registro de imóveis que é mais perto para mim? Ou tenho que aceitar o cartório que a imobiliária disser?
    E ja temos o protocolo de averbação da casa mas não está concluída ainda a averbação. Corro algum risco?
    Obrigado

    • Olá Luciano, como vai?

      Você não pode escolher o cartório mais próximo, cada cartório de registro de imóveis atende um perímetro. Portanto, será necessário comparecer no cartório de registro de imóveis onde está registrado o seu imóvel, com a respectiva matrícula.

  • Evaldo

    Meu pai mora há 40 anos nesse imóvel, ele tem compra e vendas registrado em cartório, é possível adquirir escritura ou usucapiao?

    • Olá Evaldo,

      Neste caso sugerimos que tente primeiramente solicitar a elaboração da escritura do imóvel, tendo em vista que possui o contrato de compra e venda.

  • FERNANDO CARVALHO

    Boa noite, eu comprei uma casa direito de posse, nesse caso, é só fazer um contrato de compra e venda do imóvel, e fazer o reconhecimento de firma no cartório?

  • Elcio moço

    tenho uma escritura lavrada em 1942 no valor de 350 mil cruzeiros e nao foi registrada essa mesma area foi vendida em 1982 por 210 milhoes de cruzeiros e tambem nao foi registrada na epoca quero registrar agora qual o valor para calcular os emolumentos

    • Olá Elcio, como vai?

      Orientamos que compareça no Cartório de Registro de Imóveis que atende a sua região, pois será necessário uma avaliação do imóvel para correta atualização dos valores.

  • BOA NOITE!!!!!TENHO UMA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS SÓ ASSINADO PELO VENDER SEM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
    POSSO REGISTRA EM TITULO E DOCUMENTOS.

  • Antonio Carlos Martins de Carvalho

    Comprei um sitio e ao acabar de pagar as parcelas conforme contrato de compra e venda não consegui fazer a transferência, através da escritura, pois é uma área que tem 04 glebas e a escritura é em conjunto com os 04 proprietários. O problema é que somente fui avisado após o ultimo pagamento. E a proprietária que me vendeu, já recebeu e não está nem ai para passarmos a escritura. O contrato foi registrado em cartorio. O que devo fazer??? Acionar na justiça???

    • Olá Antonio, tudo bem?

      Sugerimos a orientação com um especialista (advogado) para verificar as melhores formas de solucionar este impasse.

  • Brenda

    Olá, na compra de um terreno parcelado direto com o vendedor com contrato de promessa de compra e venda existe segurança?
    O documento com assinatura reconhecida em cartório.
    É possível que ele realize uma segunda venda e o primeiro comprador perca os direitos?
    Agradeço

    • Olá Brenda, como vai?

      Apenas um contrato particular (popularmente conhecido como contrato de gaveta) com reconhecimento de firma das assinaturas não lhe garantirá segurança. Recomendamos que seja feito uma Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Notas. Isto porque este documento fica registrado no acervo do cartório. Além disso, esta escritura pode ser averbada na Matrícula do Imóvel, evitando que ela seja vendido de ma fé para outras pessoas.

  • Paloma

    Boa tarde
    Fiz um contrato de compra e venda na imobiliária (sou compradora), o terreno tem apenas uma matrícula original, porém iria ser feito um desmembramento, pois são tres lotes em uma so matricula, e eu compraria um dos lotes. Porem fui ao cartorio me certificar sobre o desmembramento e recebi a noticia que o vendedor, vendeu TODO o terreno para terceira uma pessoa, não fui avisada de nada! Como posso resolver isso?

    • Olá Paloma, como vai?

      Este impasse terá que ser resolvido diretamente com a empresa qual estava negociando o terreno em questão e caso queira desistir do processo e seja informada da impossibilidade, recomendamos a orientação com um especialista (advogado). Sem dúvidas seu contato com o cartório foi muito importante, pois foi possível obter a informação que o terreno já fora vendido a uma terceira pessoa.

      • Paloma

        Olá
        Porém o vendedor vendeu este terreno que já estava assegurado para mim, pois fiz o contrato e dei um sinal. No caso o vendedor quebrou uma clausula do contrato, onde haveria de pagar multa. Caso o vendedor não pague, posso recorrer na justiça certo?

  • Luiza Alves

    Ola, adquiri um terreno e ja quitei, fui ao Cartorio solicitar a Escritura e eles disseram que havendo o reconhecimento de firma em todas assinaturas do contrato de compra e venda e recolhendo o ITBI já será um instrumento como título translativo da propriedade imobiliária. Essa informação procede? Não tenho direito de escolher/pedir uma Escritura?

  • Jamily Evangelista

    Boa Noite galera, gostaria da ajuda de vocês.
    Há uns 20 anos atras meus pais compraram um imóvel num prédio composto de 03 casas e na época por ter comprado de parente não foi feito recibo e nem contrato de compra e venda. Procurei saber e há escritura do terreno e não dos imoveis. Sei que para escrituramos precisaremos fazer a desmembração com os três proprietários para então dar-mos continuidade no processo. Mas como nem eles tem condições e nem nós temos para escriturar nosso imóvel gostaria de saber como faço para fazer o contrato de compra e venda. Se tenho que fazer do terreno ou se posso fazer do imóvel.

    • Olá Jamily,

      Infelizmente não prestamos consultoria ou recomendações para elaboração de documentos através do Blog.

  • Bruna

    Estou em um processo de auto de regularização da minha casa, que já é construída há cerca de 20 anos, porém o lote é dividido com meu vizinho. Ele desistiu do processo alegando falta de dinheiro e preciso saber se é possível fazer o desdobramento antes de regularizar a situação das casas pois não consigo pagar o ISS sem a ajuda da outra parte. Podem me ajudar?? é possível fazer isso?

  • Luzia

    Adorei.

  • Jamil

    Ola comprei uma sobra terreno com contrato de compra & venda, tem como entrar com usucapião.

  • Antonio Carlos

    Há um terreno que desejo comprar, que até hoje está, apenas, com promessa de compras e vendas.
    o adquirente faleceu, sem escriturar o imóvel. o herdeiro, depois de 20 anos deseja transferi-lo para mim.
    Como proceder para essa aquisição?
    Muito obrigado.

    • Olá Antonio, tudo bem?

      Infelizmente não prestamos consultoria ou recomendações para transações imobiliárias. O que sugerimos é o acompanhamento de um especialista imobiliário caso necessite de auxílio.

  • Meu sogro comprou um terreno e o dono foi até o cartório e passou pra ele um documento de compras e vendas.. E anos se passaram e ele não acha mais o dono e o terreno continua no nome do dono até os impostos está no nome do homem que vendeu o terreno o que fazer?Ele corre o risco de perder o terreno?

  • Samuel Silva

    Olá Gostaria de saber se é possível passar o contrato de compra e venda de um imovel para outro nome? apenas o contrato.

  • Cecilia Leal

    No contrato de gaveta de compra e venda de imóvel do CDHU pede 2 testemunhas, gostaria de saber de podem ser familiares (filha e genro) ?
    Grata
    Cecilia Leal

    • Olá Cecilia, tudo bem?

      Infelizmente não prestamos consultoria para elaboração de documentos ou negociações imobiliárias através do Blog.

  • Cecilia Leal

    Aguardo resposta.
    Obrigada

  • Erika

    Bom dia! Tenho a escritura de uma casa doação de usufruto…passada para meus três filhos, meu marido abandonou a casa e foi feito o divórcio…ele hj é amigado com uma mulher é tem dois filhos só que ele quer que eu venda a casa e de parte dela pra ele…pode isso? Ou ele querer que faca outra escritura colocando os outros filhos dele junto do usufruto ?

    • Olá Erika, como vai?

      Quando vocês se divorciaram, este imóvel foi partilhado e posteriormente vocês providenciaram tal usufruto? Depende muito da situação em vários aspectos, o ideal é realizar a verificação com um especialista (advogado).

  • Deyse

    Tenho um terreno no interior (cujo foi murado e feito poço artesiano por mim), porém em uma mudança de casa o contrato de compra e venda original foi extraviado. A empresa responsável pela comercialização dos terrenos vendeu o meu imóvel a um terceiro. Consigo emitir a minha Escritura através dessas copias autenticadas que constam na prefeitura.

    • Olá Deyse, como vai?

      Sugerimos levar os documentos que possui para análise no Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência para certificar-se da possibilidade de utilizá-los.

  • Vinicius dos Sants

    Boa tarde, Comprei uma casa, porem, ela esta no nome de 2 irmãos, como coloco os dados deles como vendedores? Posso duplicar os dados descritos no contrato para esse fim?

    • Olá Vinicius,

      Nosso blog tem o intuito de levantar informações e dados sobre determinados procedimentos, mas não prestamos consultoria para elaboração de documentos.

  • Francisca

    oi eu gostaria de saber.se tem como eu tirar registro de imovel so com o documento dado pela construtora que é uma delaraçao de compra e venda

    • Olá Francisca, como vai?

      Orientamos que providencie primeiramente a Escritura Pública junto ao Cartório de Notas.

  • Luana Alcantara

    Olá! Por favor me ajudem!
    Vou assinar a promessa de compra e venda do meu lote em um dia e receber 50% do valor que vendi. Os outros 50% serão pagos 6 meses depois. Não há como assinarmos uma promissória, pois a conclusão da venda depende da baixa de uma penhora, sob minha responsabilidade (vou pagar ao receber os 50%), mas como dependo da justiça, pode acontecer atrasos, e por essa razão o comprador não concorda em assinar uma promissória com o vencimento.
    Ocorre que comprador quer lavrar a escritura na semana seguinte ao primeiro pagamento, tendo quitado o ITBI.
    Segundo ele, o registro da mesma ficará condicionado ao pagamento do restante do valor.
    Minha dúvida é: essa “lavratura” pode transferir a propriedade ao comprador, ou seja, ele consegue registrar ou é possível realmente condicionar o registro ao integral pagamento? Estou com muito medo de ser possível transferir a propriedade sem receber o pagamento total.

    • Olá Luana, como vai?

      Compreendemos que as pendências do imóvel podem gerar atrasos nos registros definitivos, mas acreditamos que isso não seja motivo para evitar um documento como a promissória que tem por objeto gerar maior segurança jurídica a esta transação. Não recomendamos a lavratura da escritura, pois ela por si só não transfere a propriedade a ele mas a averbação da mesma na matrícula do imóvel, sim.
      Vocês já pensaram em elaborar um contrato que contenha todas as condições mencionadas?

  • Paula

    Olá
    Tenho um contrcontrato de compra e venda de um imóvel. Tenho uma autorização de escritura deste imóvel cedida pela imobiliária, porém não está no meu nome, mas no nome do dono anterior, que no caso é minha irmã. Fui fazer a escritura e o cartório disse que terei que pagar por duas escrituras devido a cessão de direitos de posse. Gostaria de saber se isso é mesmo válido ou se tem outra forma de fazer sem que se pague por duas escrituras.

    • Olá Paula, como vai?

      O antigo proprietário (sua irmã) realizou a escritura ou você pretendia realizar diretamente da construtora para seu nome? Como ela possui a cessão de direitos de posse em nome dela, a informação do cartório está correta. Será necessário a transferência da imobiliária para a propriedade dela e posteriormente a transferência da sua irmã para você.

  • Tania

    Olá gostaria de saber ce eu comprando uma casa que nao tem escritura e é area verde eu tenho algum doreito sobre o imovel .

    • Olá Tania, como vai?

      Não existem direitos sobre imóveis que não são regularizados, nem como garantir propriedade sobre os mesmos. Segundo a Lei, só quem registra é dono.

  • Sergio

    Boa noite comprei um terreno construir uma casa e só tenho o comprovante de compra e venda e está registrado em cartório tenho total segurança sobre este imóvel está sobre a posse do imóvel.

    • Olá Sergio, tudo bem?

      O fato de possuir a escritura de compra e venda registrada no Cartório de Notas é muito importante sim, mas, você já providenciou a matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis? Esta é a etapa mais importante pois, segundo a lei, só quem registra é considerado dono.

  • ALEX

    Boa tarde! Eu comprei um pedaço de terra pelo instrumento particular de promessa cessão de direitos e a ação à herança, mais não foi feito inventário da mesma, a terra foi topografada e dividida através de um croqui entre irmãos, eu dividi a parte da terra que comprei em terrenos e gostaria de vender!
    Quero saber de qual forma posso vender?através de recibo de compra e venda?
    E como os compradores poderão regularizar os terrenos?
    Fazendo usocapiao ?

    • Olá Alex, tudo bem?

      Nosso blog tem o intuito de levantar informações e dados sobre determinados procedimentos, mas não prestamos consultoria ou recomendações, pois os casos são diferentes entre si.

  • Valtencir

    Boa noite, efetuei a compra de um imóvel fiz a escritura publica em cartório de notas, porem antes da transferência no cartório de imoveis o vendedor morreu, há algum problema ? consigo transferir normalmente ?

    • Olá Valtencir, como vai?

      Orientamos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis para certificar-se. Como você já possui a escritura, acreditamos que não terá problemas.

  • admil da silva

    ola primeiramente parabenizo pelo blog muito util….ate indiquei a outros amigos meu.
    Comprei um terreno ao qual o dono por uso capião recebeu da prefeitura a Posse definitiva do imovel. Com apenas o contrato de compra e venda eu consigo regularizar o terreno no meu nome?

    • Olá Admil, como vai?

      Sugerimos que o proprietário regularize a documentação do imóvel antes desta venda.

  • Rafael Batista

    Olá, estou querendo comprar um carro, só que o antigo dono trocou o motor e perdeu o documento dele, tendo só o normal do carro mesmo, eu queria poder passar esse automóvel pro meu nome, mas na hora da vistoria eles iram pedir o documento do motor, onde eu não vou ter, então qual a outra opção para eu ser o dono dele? ter o posse do veículo sem problemas futuras, mesmo não transferindo, a outra opção?

  • Marcele

    Boa tarde! adquiri um imóvel há muitos anos atras atraves de contrato particular de promessa de compra e venda com o extinto INPS. Uma vez que já efetuei o pagamento do saldo integral do financiamento imobiliario pretendo agora solicitar a outorga da escritura definitiva em favor dos meus filhos já que no ano passado me divorciei do meu marido e a sentença de divórcio estabeleceu que o imóvel passaria a pertencer aos meus filhos. A minha dúvida consiste em saber se esse procedimento está correto pois não quero ter problemas com o cartorio de registro por ocasião do registro da escritura definitiva.

    • Olá Marcele, como vai?

      Acreditamos que não terá problemas durante os trâmites da lavratura da sua escritura definitiva.

  • Dayane

    Olá, efetuei a compra de um lote em um bairro novo diretamente com a loteadora por meio apenas de um contrato de compra e venda, tenho interesse de vender o lote pra alguém que deseje quitar ou que tenha interesse em pagar a diferença e continuar pagando as parcelas(no caso, fazendo a transferência do contrato). Gostaria de saber como faço isso exatamente. Tenho que procurar o cartório? A loteadora? Quais os custos que posso ter em ambos os casos?

    • Olá Dayane,

      Nosso blog tem o intuito de levantar informações e dados sobre determinados procedimentos, mas não prestamos consultoria, pois os casos são diferentes entre si.

  • Chico

    Só passando para parabenizar o blog. Vcs são muito ativos e sempre respondendo a todos.

  • Larissa

    Olá, tudo bem ?
    Gostaria de tirar uma dúvida, estou negociando um terreno onde a metragem do mesmo é muito grande, então o dono quer nos vender apenas um pedaço, e nos dar a documentação de doação (onde nos só poderemos vender o terreno com a permissão do mesmo), gostaria de saber se tem uma forma de reverter a situação?? Pois suponhamos que daqui a 60 anos eu morra, ele também, só fique Vivo os meus filhos e os netos dele, e os netos dele queiram tirar o terreno de nossos filhos, eles têm o direito, estou certa?? Se puder me ajudar em alguma sugestão eu agradeço!

    • Olá Larissa,

      Não vemos motivos para proceder com uma documentação de doação, afinal vocês estão comprando este determinado terreno e isso é um procedimento de compra e venda. Em nosso ver, se o proprietário quer vender apenas uma parte deste terreno o ideal seria desmembrá-lo em duas partes e prosseguir com a venda da respectiva parte desmembrada, para evitar problemas no futuro como você mencionou.

  • luiz gonzaga lages

    Na promessa de compra e venda o meu endereço está correto , conferindo a cidade e a rua , mas , na hora do registro , o cartório copiou o endereço correto , mas , digitou outra cidade. Segundo o despachante não há problemas , Pergunto : ” é isto mesmo ” /

    • Olá Luiz,

      Acreditamos que poderá ter problemas sim, pois se os documentos são divergentes e não condizem com a localidade correta do imóvel o mesmo está incorreto. Sugerimos que solicite a retificação das informações para evitar problemas no futuro.

  • LUIZ OTÁVIO BONAPARTE

    Olá, adquiri um imóvel urbano e dei entrada na escritura, contudo o proprietário possui restrições (receita federal e estadual), este fato causa algum impedimento no momento de registrar o imóvel ?

    • Olá Luiz,

      Infelizmente não possuímos esta informação, por isso recomendamos a verificação junto ao Cartório de Notas para melhor orientação.

  • Ana Arruda

    Olá, eu e meu ex marido compramos uma casa pelo financiamento Minha Casa Minha Vida quando ainda estávamos casados. Depois que nos separamos, ele me ofereceu a parte dele por um valor bem inferior ao que valia e eu aproveitei e comprei. Fizemos um contrato com reconhecimento de firma de todas as assinaturas. Os boletos continuam no nome dele porque ele era o titular do financiamento. Hoje ele é casado e tem filho, e ainda tenho muitos anos pra pagar a casa. Existe possibilidade de no futuro ter problema com ele ou com o filho?

    • Olá Ana,

      Depende. Neste caso um dos problemas é o financiamento permanecer em nome dele. O segundo ponto é que apenas um contrato com reconhecimento de firma não lhe garante propriedade do imóvel. O melhor procedimento seria providenciar este financiamento em seu nome, bem como atualizar a documentação do imóvel para sua propriedade.

  • Maria José

    Boa tarde, vendi uma casa so com contrato de compra e venda reconhecido firma em cartório. Entreguei esse contrato ao comprador sem que eu recebesse todo o pagamento mas não fiquei com a copia do contrato. Agi certo ou tenho direito a uma cópia ja que o comprador não quer me dá?

    • Olá Maria,

      A situação é um pouco delicada pois imóveis não devem ser vendidos apenas com contrato de compra e venda. O procedimento correto é realizar a devida Escritura Pública de Compra e Venda e posteriormente averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Isso garante que as transferências sejam devidamente realizadas e toda a transação esteja regularizada. Outro ponto importante é que não compreendemos o motivo de ter feito apenas uma via do documento, por serem duas partes envolvidas existe a necessidade de no mínimo uma cópia para cada envolvido. Sugerimos que solicite uma cópia do contrato junto ao comprador para evitar possíveis transtornos.

  • Pedro Cordeiro

    Prezados senhores: Eu sou posseiro de um imóvel a 20 anos, entrei nesse imóvel a revelia, pois o mesmo encontrava-se abandonado, sem trancas, com portas estouradas e sem destinação social alguma. Nunca houve nesse tempo nenhum tipo de contestação dessa minha posse. Agora, eu desejo realizar a venda/cessão desse imóvel.
    Pergunta: Como faço para ir no cartório de notas e lavrar uma escritura pública de cessão de direitos de posse? Quais são os documentos que eu preciso apresentar ao tabelião, para comprovar a minha posse e não haver a negativa da lavratura de tal escritura por ele? Obrigado!

    • Olá Pedro,

      Os procedimentos podem variar de caso para caso, impossibilitando que possamos prestar consultoria. Neste caso será necessário verificar diretamente com o Cartório de Notas da sua cidade todos os trâmites necessários.

  • GILCIMAR SILVA DE SOUZA

    Moro numa casa há 37 anos em que o terreno somente tem IPTU e Contrato de compras e vendas, contruir mas duas casas em cima delas ou seja são 3 casas, quero escriturar a do terceiro andar onde moro, o que tenho que fazer?

    • Olá Gilcimar,

      Você deve ir até o Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade para obter a lista com todos os documentos e trâmites necessários.

  • Jorge

    olá bom dia,recebi um terreno de meu pai como cessão de direitos e o mesmo estava em processo de desmembramento foi arquivado não sei o motivo , o iptu esta no nome do antigo dono falecido (iptu com dividas) quero quitar as dividas , com o iptu em meu nome oque fazer?

    • Olá Jorge,

      Sugerimos que entre em contato com a Prefeitura da sua cidade para melhor verificação deste IPTU pendente.

      • Jorge

        Olá boa tarde , o terreno q sitei foi vendido a meu avô nos anos 50 ocupado ate então , se houver algum documento q comprove a venda para Manoel…..(avô)vou solicitar os vossos serviços…..
        inscrição-0.790.799-1

      • Jorge

        Grato pela orientação…….

  • Rafae

    Se eu compra um moto toda Serta mais esta no nome do primeiro comprador e eu comprei e não sei a onde ele está mais oque eu posso fã ser

  • Elaine Alves

    Vendi um terreno e tenho a escritura de compra e venda do 7 Oficio de Notas – e assinado pelo cartório.
    Como a nova proprietária ainda não registro no registro Geral de Imoveis e a obra foi embargada e a Prefeitura não consegue contato com ela, estou recebendo diversas multas, uma até paguei.
    Entrei com a transferência de Titularidade, mas foi negado, dizem que sou a responsável.
    Se posso ser responsável pelas dividas, não tenho direto ao terreno também?

    • Olá Elaine,

      É uma situação delicada. A escritura, por si só, não realiza a transferência da propriedade. Isso não significa que a nova proprietária não tenha seus devidos direitos sobre o terreno que comprou. O que acontece é que sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, não ocorre a transferência efetiva do seu nome para o dela, ocasionando todo este transtorno.
      Acreditamos que seja válido verificar seu caso com um advogado especialista imobiliário, para ver a melhor forma de resolver este conflito.

  • Leo

    Ola

    Estou comprando um imóvel na plata. Foi lavrado em cartorio o documento “Escritura de Promessa de Compra e Venda.” Em este listei como estado civil casado.

    Porem, gostaria de, na escritura final, ter o imóvel unicamente em meu nome (Para maior agilidade em caso de venda, aluguel,…) E possivel e seu processo sem burocracia?

  • Ingrid

    Boa noite.
    Gostaria de comprar um apartamento de cdhu, ainda não está quitado. A pessoa que está vendendo é a segunda dona e ainda nao completou os 2 anos exigidos para transferência.
    Posso fazer uma declaração pública e após vencer os 2 anos, realizar a transferência? Ou corro risco devido a data da procuraçao ser inferior aos dois anos exigidos?
    Agradeço desde já…

    • Olá Ingrid,

      Você corre riscos sim, pois existe o prazo de 2 anos para transferência e não respeitá-lo é um risco futuro.

  • KRAYMER POLIKRENY TAVARES DE AMORIM

    OLÁ ,AMIGO
    ESTOU COM UMA DUVIDA , COMPREI UMA APARTAMENTO A UMA PESSOA E ELE TINHA COMPRADO DIRETO A IMOBILIÁRIA POREM O MESMO NÃO ESCRITURO E FOI EMITIDO UM TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DA PESSOA PRA MIM , PELA PRÓPRIA IMOBILIÁRIA É NECESSITARIA EXIGIR A ELE MAIS ALGUM DOCUMENTO COMO SOU PROPRIETÁRIO PARA PODER ESCRITURA ?

    POR QUE FUI NO CARTORÁRIO E O RAPAZ ME INFORMOU Q TENHO QUE FAZER DUAS ESCRITURA ACHO Q ISSO NA PROCEDE !

  • Padua

    Bom dia,

    Estou comprando um terreno de condominio em q no registro consta apenas o nome da construtora e nao o vendedor. O vendedor propos de efetivar a escritura em seu nome e registrar. Porem, ele esta insistindo q eu de um sinal, de 10%, por instrumento particular na apresentacao do protocolo de solicitacao do registro e 90% no ato da minha escritura. Aparentemente o meu vendedor aparenta idonio e a construtora q esta transferindo tambem. Quais sao os meus riscos de perder esse sinal ao comprar um imovel em q o processo de registro nao esta finalizado? Muito obrigada

    • Olá Padua,

      Os riscos são extremamente altos. Durante o processo de compra e venda do imóvel, existe segurança quando o imóvel é devidamente registrado/regularizado. Divergências na documentação não só podem como costumam gerar transtornos aos envolvidos.

  • Duda

    Vi um apartamento, novo, para comprar, demos a entrada…agora, meu esposo pediu para ver as legalizações da prefeitura, bombeiro…e a imobiliária não atendeu, alegando que está tudo certo… temos o direito de ver a documentação???

  • Thayane

    Boa noite, minha mãe possui um documento de posse de um apto desde 2006 (que foi quando ela comprou do antigo dono da posse) tem chances de conseguir regularizar o apto ? Mesmo o prédio não tendo registro .. todos os aptos do prédio é posse tbm… Mas ela queria registrar..

    • Olá Thayane,

      Nesta situação é bem difícil a regularização, principalmente porque o prédio não tem registro.

  • Drea

    Olá, preciso de um auxílio
    Meu país a uns 25anos atrás trocou um terreno de 1000m em Botucatu por um de 250m em Itanhaém. Na época foi feita a troca das escrituras e as vidas se seguiram
    Após meu pai falecer o antigo dono do terreno reapareceu alegando que a troca feita foi da metade do terreno 125m.
    Só q a escritura sempre esteve em posse da minha família
    Agora outro senhor apareceu alegando ser o dono da outra metade
    A escritura ainda está no nome do antigo dono q se nega a fazer a transferência, alega q fará apenas da metade
    Como posso resolver isso?

    • Olá Drea,

      Você terá que procurar um advogado para resolver este impasse, pois a transferência em questão deveria ter sido feito no ato da troca e não 25 anos depois.

  • Eu comprei uma casa ha 16 anos e na época fiz só um documento de compra e venda só reconheci em cartorio eu e meu marido os donos que passaram a casa pra gente não reconheceram firma no cartorio eu agora quero vende os donos morreram a muito tempo atrás o que eu faço estou dezesperada.

    • Olá Ana,

      Em um caso como este provavelmente será necessário recorrer ao processo de usucapião do imóvel.

  • edimar

    comprei um terreno sem escritura com apenas com contrato de compra e venda registrado no cartório, sendo que o mesmo ainda esta apenas com matricula como se fosse da prefeitura

  • Carlos Roberto

    Bom dia.
    Minha mae comprou um imovel atraves de cessao de direito, e foi feita uma procuracao no nome dela. Acontece que ela veio a falecer este ano, como devo proceder para fazer o inventario?. Somos tres irmaos.
    Obrigado.

  • ROBERTO

    O documento de posse é seguro e validade eternamente

  • Dayane

    Olá! A casa onde eu moro está no nome da minha avó , ela passou pro nome da minha mãe , e fizemos apenas uma contrato de compra e venda , e reconhecemos firma das assinaturas , caso a minha avó venha falecer , isso pode dar algum problema. Pois a escritura é muito caro e não fizemos ainda

    • Olá Dayane,

      Sim, pode ocasionar problemas. O imóvel só estará definitivamente em propriedade da sua mãe após providenciarem a escritura e averbação da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. O documento particular que vocês realizaram não garante segurança jurídica.

  • Claudete Dias

    Boa noite..tenho um terreno que só tenho contrato de compra e venda, que hoje nao sei como conseguir a escritura porque em 1988 o vendedor informava que se nao fizesse na epoca venceria a quitacao do inss. Mas pago desde entao o iptu em meu nome referente o lote do terreno . Agora que doar este terreno e transferir as futuras despesas do iptu .como devo proceder?

    • Olá Claudete,

      Você ainda tem contato com o vendedor deste terreno? Caso possua, será mais fácil pois juntos vocês conseguirão solicita a devida escritura e averbações necessárias. Contudo, caso não possua, uma alternativa será recorrer ao processo de usucapião.

  • Paulo augustinho

    é possível solicitar uma 2 via de Escritura de compra e venda de um lote lavrada em 20/04/1963 ?

  • Raquele

    Oi boa tarde
    Eu comprei um terreno com um tal de certificado Campeão!
    Dai quando eu fui pedir pra mulher passar esse tal de Campeão pra meu nome, veio outra pessoa com o mesmo certificado do mesmo terreno só que mais antigo que o dela!
    Ai eu construí um vão já no terreno!
    E como fica?o terreno é meu ou é dessa outra pessoa com o certificado Campeão mais antigo?
    E como o cartório pode passar mais de um registro do mesmo terreno pra mais de uma pessoa?
    Esses certificados são validos mesmo??
    Me ajude por favor! Obrigada

  • henrique junior

    Olá,
    vou vender uma casa que não possui registro no cartório de imóveis. Neste caso posso fazer apenas um contrato de compra e venda particular ou devo fazer um contrato de cessão de posse?

  • janaina

    Bom dia.
    Adiquiri um lote em 1998, porem não registrei, mas possuo o contrato de compra e venda e a procuração que me da o direito de transferencia.
    Hoje ao ir no cartorio para fazer o devido registro, descobri que uma terceira pessoa o fez recentemente.
    Verifiquei junto a prefeitura e não há benfeitorias ainda. O lote está baldio como era.
    Consigo reparar este dano?
    Qual Ação devo ingressar?

    • Olá Janaina,

      Para tentar reparar um dano como este você deverá entrar em contato com um advogado especialista a fim de verificar as ações cabíveis.

  • Marcos Silveira

    Bom dia,
    A promessa de compra e venda antiga( 40anos) registrada da metade do imovel e nao quitada, onde os promitentes ja falecidos tem validade?
    Como regularizar?
    Grato

    • Olá Marcos,

      Sugerimos levar o documento para análise no Cartório de Notas mais próximo, para verificar a autenticidade do seu documento.

  • Alex

    Quero comprar uma casa em uma comunidade do Rio de Janeiro, iremos fazer um contrato de compra e venda do imóvel. Gostei em função do preço e entre outras coisas. Devo proceder com a compra?

  • Cila

    Oi, uma duvida. Compro um apartamento de outra pessoa se esse apartamento estiver quitado, porem ainda não tem escritura, consigo fazer a escritura publica de compra e venda?

  • Edu

    Olá!
    Meu avô deixou 3 imóveis para dois filhos. Os filhos faleceram e ficaram 4 netos como herdeiros.
    Hj, cada neto ficou com um imóvel de forma acordada entre as partes,pois o inventário ficará muito caro, tanto o judicial quanto o extrajudicial.
    O nosso advogado deu a opção para fazermos um documento particular onde todos assinariam em acordo para cada um ficar com o imóvel onde cada um está. Nesse documento ficaria acordado como um partilha amigável em anexo com todos os RGI dos imóveis. Esses imóveis podem ser vendidos?
    Que legalidade esse documento nos dá.
    Obrigado

    • Olá Edu,

      Com o falecimento dos proprietários é necessário proceder com o inventário para devida regularização da documentação do imóvel. Um documento particular de acordo entre os herdeiros não vai permitir que um comprador do imóvel registre o mesmo em seu nome, o que torna a venda do imóvel muito difícil.

  • José lins

    Meu pai faleceu e tinha um apartamento ainda não quitado,há um contrato de compra e venda registrado no cartorio,posso vender esse apartamento atraves de cessao de direitos?ainda não fiz o inventario.

    • Olá José,

      No âmbito de negociações imobiliárias, vendedor e comprador definem as condições da forma que preferir. Porém, não recomendamos a venda antes de concluir os trâmites do inventário.

  • ana paula

    olá.boa tarde quero fazer uma venda de uma casa mas nao tenho esccritura como eu faço?

    • Lenildo

      Bom dia dona Ana,
      Podemos ajudá-la a regularizar tal situação.
      Entre em contato conosco: (21) 3217-7407 ou 974800315
      Tratar com Lenildo

    • Olá Ana Paula,

      Recomendamos que primeiramente regularize a documentação do seu imóvel, a escritura pode ser providenciada junto ao Cartório de Notas de sua preferência. Sem a documentação em dia dificilmente um comprador irá se interessar em concluir a compra do imóvel, em virtude dos riscos que existem pela falta de documentação.

  • Jesiel

    Boa tarde estou querendo passar os direitos do meu apartamento porem ele ñ esta quitado o que vcs me indicam a fazer?

  • Lucas

    Estou comprando um terreno e a escritura é uma so.so terei um comtrato que tenho 1000metros tudo reconhecido firma isso é certo.posso comprar

    • Olá Lucas,

      Não vemos segurança jurídica na forma como você mencionou a formalização da sua compra. Você vai comprar uma parte do terreno, certo? Para isso o vendedor deve desmembrar este terreno para que você possua os devidos registros em seu nome (escritura, matrícula da propriedade). Sem isso, não recomendamos a compra.

  • Anderson Filho

    Boa tarde, Gostaria de se possível tirar uma dúvida, os donos de uma fazenda com rgi, lotearam e venderam lotes apenas com recibo entre as partes, uns desses lotes se tornaram o sítio da nossa família e esta conosco há mais de 25 anos. Há pouco tempo atrás, recebemos a notícia que parte da fazenda foi penhorada. O nosso sítio é composto de dois lotes que são objetos da penhora e um que não é. Como solução só vislumbro a ação de usucapião como forma de aquisição do sítio? Tenho como vender assim mesmo o sítio? Qual solução poderia ser dada? Aguardo orientação.

    • Olá Anderson,

      Você não conseguirá vender a propriedade, até mesmo porque não possui documentação do imóvel que o configure como proprietário (Escritura, etc.). Uma venda ocorreria apenas de forma não regularizada. Você pode tentar a regularização por meio do processo de usucapião.

  • nacim hakim

    Tenho um terreno, quero empresta-lo para uma associação, qual o nome de documento que devo fazer para minha garantia de posse.

  • BRUNNA SILVA

    comprei um terreno registramos no cartório recibo de compra e venda, porém não tem o documento definitivo, temos o documento da primeira dona passando o terreno para a pessoa da qual compramos , e agora apareceu uma doida dizendo que o terreno é dela e que a justiça determinou. isso pode de fato acontecer, como devo proceder?

    • Olá Brunna,

      Existe este risco sim, uma vez que você não providenciou a devida transferência do terreno para seu nome. Como mencionado em seu questionamento, o terreno está em propriedade de quem lhe vendeu. Isto não significa que a pessoa que lhe informou ser proprietária do terreno tem, de fato, algum direito sobre ele. De todo modo recomendamos buscar orientação com um advogado especialista para evitar transtornos.

  • Iasmim

    Prezados, bens ou direitos transmitidos também estão sujeitos a contribuir sobre o ITBI, perante a Prefeitura, ou teria algum tipo de isenção sobre esse imposto?

  • Igor

    Bom dia. Realizei uma compra de um terreno em 2012 pelo valor de 120 mil reais, mas não fiz a escritura pública naquela época, apenas um contrato de gaveta. Estou tentando lavrar a escritura pública. A prefeitura hoje avalia a área pelo valor de 400 mil, mas tanto eu quanto o vendedor gostaríamos de lavrar a EP por 120 mil, que foi o valor da venda, mesmo que para o pagamento do ITIV acabe sendo considerando o que a prefeitura está dizendo que vale. Ocorre que o cartório que eu procurei só aceita lavrar a EP por 400 mil. Está correto isso? A EP não tem que traduzir o valor do negócio? O cartório pode exigir que o valor da EP seja mais alto e assim cobrar mais taxas mesmo o negócio tendo sido realizado por um valor menor?

    • Olá Igor,

      Compreendemos o seu questionamento, contudo a cobrança está correta. Os emolumentos cartorários sofrem alteração anualmente em sua Tabela de Emolumentos, assim como o valor dos imóveis é valorizado com o tempo. Portanto, para registro de uma escritura pública considera-se os valores atualizados.

  • Dayane

    Olá!! Queria saber se pra fazer a escritura é preciso que o comprador compareça ao cartório comigo , ou se posso fazer td sozinha , pois já tenho o recibo de compra e venda com firma registrada???

  • Elen Azevedo

    Olá, boa tarde! Gostaria de saber quanto em média eu vou pagar para passar um lote (cessão de posse) para o meu nome.
    Desde já obgda.

    • Lenildo

      Bom dia dona Elen,
      Podemos ajudá-la a regularizar tal situação.
      Entre em contato conosco: (21) 3217-7407 ou 974800315
      Tratar com Lenildo

    • Olá Elen,

      Infelizmente não temos como estimar os valores, pois variam de acordo com a Tabela de Emolumentos vigente em cada estado e o valor do imóvel. A verificação pode ser melhor realizada diretamente no cartório da sua cidade.

  • camilla

    Boa tarde
    meus pais compraram um apartamento novo e o contrato de compra e venda está no nome deles, consequentemente o condomínio também está no nome da minha mãe. Agora para fazer a escritura e registrar irão colocar no meu nome…Falei com o Tabelião e ele disse que eu tinha que procurar primeiro a construtora para registrar no meu nome.
    OBS. O imóvel foi comprado na planta mas já estava em nome de um terceiro.

    • Olá Camilla,

      Será necessário seguir as orientação prestadas pelo Tabelião, elas estão corretas.

  • Monica A Santos

    Bom dia, meu pai tem uma escritura de pormessa de compra e venda PUBLICA que a época fora feita atravé de procurador para ambas as partes (comprador e vendedor), ocorre que o vendedor faleceu, e posteriormente foi lavrada a escritura atávés do mesmo procurador e finalmente registrado. Agora 25 anos após a morte do vendedor a autora entrou com a ação para anular os registros tornando os bens indisponíveis. É nula essa esciruta que fora oriunda da escritura pública de promessa de compra e venda? Há prazo legal para registrar a escritura?

    • Olá Monica,

      Não temos acessos aos documentos, o que nos impossibilita de averiguar sua validade ou não. O que ressaltamos é que sem o devido registro em cartório e transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, existe a possibilidade de invalidez deste documento sim. Recomendamos que busque orientação de um advogado especialista para melhor análise desta situação.

  • João M. da Silva

    Estou comprando um AP, em que o vendedor só tem uma escritura pública de promessa de compra e venda de uma pessoa falecida. O espolio da falecida foi representado por filha única dela e por um legatário morador em outro Estado. Ambos assinaram a Promessa de CV, que tinha Alvará judicial de venda. O imóvel é ainda registrado no RGI em nome da falecida. A promessa de CV é de 9/10/1974, onde o Promitente comprador pagou 50% à vista e os outros 50% ficou de pagar em 10 prestações. O vendedor não tem mais os recibos dessas prestações que segundo ele encerraram em agosto de 1975. Pergunto, é possível fazer escritura definitiva se eu adquirir esse imóvel por cessão de promessa de compra e venda. O preço é convidativo, mas o vendedor não consegue localizar os herdeiros da promitente vendedora.
    Parabéns pelo Blog e pela atenção.

    • Olá João,

      Não recomendamos a compra de um imóvel que esteja com a documentação sem regularidade. Os preços convidativos ocorrem, principalmente, porque poucas pessoas tem interesse em comprar um imóvel irregular. Recomendamos que o vendedor primeiramente regularize a documentação do imóvel.

  • Marlon

    Ola. Recebi um imóvel novo sem uso, como dação em pagamento. O acordo foi homologado judicialmente. Apos homologada a dação eu assumiria o compromisso de quitar uma divida pendente que o imóvel possuía.
    Há a necessidade do cedente me entregar a escritura publica ou o acordo judicial tem forma de igual tamanho.

    • Olá Marlon,

      O acordo judicial e a escritura pública do imóvel são documentos diferentes. Recomendamos que realize a devida escritura para transferência do imóvel para sua propriedade.

  • Marlon

    Ola novamente!
    Quanto a dação em pagamento( pela quitação dos chamados juros obra). Quanto dias para o transito em julgado do acordo.
    Foi estipulado até a data de 01/01/2018 para me entregar a escritura do imovel, mas depois do transito m julgado, se a construtora quiser desistir do acordo, ela pode? Quais os meios legais? Tem que ter a minha anuência, pois eu já vou ter cumprido a minha obrigação de quitar a divida pendente do imóvel?

    • Olá Marlon,

      Infelizmente não temos informações para lhe ajudar com questões judiciais, para estes questionamentos recomendamos a melhor verificação com um advogado.

  • Robson

    Boa tarde, estou interessado em comprar uma casa financiada diretamente com o proprietário, no qual será dada uma entrada e o vendedor financiará o restante por conta própria. Qual o tipo de documentação será feita para essa negociação; quando poderei passar o imóvel para o meu nome;e caso, durante os meses em que estou pagando o imóvel, o vendedor venha a falecer, poderei ter problemas com herdeiros?

    • Olá Robson,

      Não prestamos consultoria para negociações imobiliárias, recomendamos o contato com um especialista imobiliário.

  • DENISE TECHERA

    olá, queria tirar uma dúvida. Seguinte, tenho um conhecido que tem uma fazenda e quer me vender 3 alqueires, mas para desmembrar fica muito cara, então ele está vendendo vários alqueires separado para quando tiver um tanto bom vendido, ele fazer todo o desmembre de uma vez. Minha dúvida é, se eu comprar com contrato de compra e venda registrado no cartório certinho, se esse dono vier falecer, terei problemas?

    • Olá Denise,

      Poderá ter problemas sim, pois é completamente irregular a compra de uma determinada área de uma propriedade sem o desmembramento. É como se todas as pessoas estivessem comprando o mesmo imóvel, o que traria problemas de regularização do imóvel posteriormente.

  • tatiana

    bom dia , se um lote esta no nome dos menores e a mãe e responsável, quando ela for consultar se sem algum imóvel no nome dela , esse lote n sai ne ? pq esta no nome dos filhos.

  • Lucas

    Boa tarde!!
    Estou comprando 2 alqueires em uma área onde há uma escritura de 6 alqueires. Não vou desmembrar, apenas entrar em uma escritura comum com o outro dono. Gostaria de saber mais ou menos quanto eu vou gastar com isso??
    Muito obrigado

    • Olá Lucas,

      Os valores variam de acordo com a Tabela de Emolumentos de cada estado, além do valor do imóvel em questão. Desta forma a confirmação dos valores precisa ser feita diretamente no Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência.

  • luci

    Boa tarde

    Adquiri um imovel quando era casada e esse imovel não estava escriturado.Na partilha esse imovel ficou para mim. Meu ex marico assinou um termo aditivo perante a construtora onde exclui ele da relação contratual.
    Agora vou lavrar a escritura do imovel. A duvida é a seguinte:
    Alem de lavrar uma escritura de compra e venda, sera lavrado tambem uma escritura de seção de direito ou so de compra e venda?

    • Olá Luci,

      A escritura de cessão de direitos só é utilizada quando o imóvel não tem registro imobiliário. Caso o imóvel possua o devido registro imobiliário, o documento a ser providenciado é a escritura de compra e venda.

  • ola estou comprando uma casa com terreno de 383 metros quadrado, ele é escriturado porem o proprietario esta me vendendo com contrato de compra e venda tem algum risco para mim

    • Olá Erivaldo,

      Sim, você corre riscos. Apenas um contrato de compra e venda não torna você proprietário do imóvel. A forma segura é providenciar a transferência do imóvel por meio de escritura pública e sua averbação na matrícula do imóvel.

  • Rederson

    Olá.
    Tenho uma dúvida.

    Estou comprando (mas nada fechado ainda) 5.000 M2 de uma propriedade que tem total de 2 Hectare. Porém o vendedor disse que não faz o desmenbramento desses 5.000…se quiser só contrato particular de compra e venda registrado em cartório. Mas que garantia vou ter…no futuro? Há alguma possibilidade do Cartório me fornecer uma Escritura Pública desses 5.000 M2?

    • Olá Rederson, como vai?

      Não existe garantia alguma no futuro para a compra mencionada. Veja, o primeiro problema é o fato do contrato ser particular. Contratos particulares não tem registro algum, ou seja, sendo extraviados não há forma de solicitar uma nova via.
      Além disso, não terá nenhuma informação sobre tal compra no registro da propriedade.
      O segundo problema é que não há como o Cartório de Notas providenciar uma Escritura Pública da metragem adquirida, nem qualquer outra documentação sem o devido desmembramento.
      Em resumo, não vai existir nenhum documento efetivo da compra da propriedade o que poderá lhe acarretar problemas futuros que incluem a perda da propriedade.

  • Rederson

    Corrigindo:
    O vendedor só faz Contrato Compra e Venda reconhecido firma em cartório…não registrado como disse anteriormente.

  • Jessica

    bom dia, um parente tem que me pagar uma divina e o mesmo esta me dando uma casa pra quitar a divina, foi feito um contrato de dação de pagamento, esse contrato tem que ser registrado no cartório? o lugar onde esta o imóvel é área rural e como a cidade esta crescendo estão olhando para poder passar pra área urbana, pois é um lote que tem 4 casas construídas e todas sem escritura pois tem q fazer o desmembramento.

    • Olá Jessica,

      Não compreendemos qual documento foi feito para pagamento da dívida mencionada, poderia nos explicar melhor?

  • João Borges Nunes

    Tenho uma casa condo eu comprei era no cartório fizemos um contrato compra e venda já faz 18 que moro lá uns 10 anos atrás a prefeitura legalizou. Me deu um contrato de e uma planta do imóvel aguora eu vou mudar de São Paulo para o Paraná como eu faço para passar para outro por favor me agude obrigado

    • Olá João,

      Você efetuou o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis? Possuindo apenas a planta do imóvel sem regularizá-lo não é possível efetuar uma transferência.

  • José Carlos Miguel

    mãe e pai falecidos e tinham um terreno de posse sem documentação nenhuma e agora estamos dividindo entre 5 irmãos, já entramos em acordo dividindo as partes e quero documentar o que devo fazer? qual o documento que todos os irmão assinem para que no futuro eles: irmãos, filhos netos e outro possam a vir reivindicar direitos a mesma? obg.

    • Olá José,

      Não há como documentar a divisão de uma propriedade que não tem nenhum registro. Será necessário, inicialmente, regularizar a documentação do terreno.

  • Amirhon

    Bom dia; um terreno adquirido de boa fé a 15 anos e vendido sem o registro pois não tem. O novo comprador já possui 5 anos na posse, qual a data de início da posse para efeito de usucapião 20 anos ou 5 anos?

  • Gustavo

    Boa tarde, comprei um terreno na planta em um condominio de terrenos em construção em um repasse direto de um proprietário em um contrato particular de compra e venda. Agora que ficou pronto e a construtora vai viabilizar o RGI, o cartório quer me cobrar duas taxas de transferencia para fazer o RGI no meu nome. Se não havia RGI, devo pagar duas taxas de tranferencia? Isso procede.?Acredito que seja o equivalente a comprar um repasse de um apartamento na planta.

    • Olá Gustavo,

      A informação está correta, sendo necessário a transferência da construtora ao antigo proprietário e a transferência do antigo proprietário a você.
      Não há como efetuar uma única transferência da construtora para você, uma vez que o imóvel foi vendido a outra pessoa anteriormente. Da mesma forma não há como o antigo proprietário transferir a propriedade diretamente para você, uma vez que não configurava como proprietário no registro do imóvel.

  • Pr Valdonerio Junior

    Quero doar um imovel, mas vou compra-lo ainda, como vou proceder, visto que preciso também de declarar o meu gasto, tem um caminho sem ser fazer dois registros do imóvel?

    • Olá Pr Valdonerio,

      Se você vai comprá-lo e depois doá-lo são dois procedimentos distintos, logo não há como fazer um único registro.

  • Flavia

    Olá,
    quero comprar a metade do imóvel da minha tia,ela tem apenas um documento de compra e venda ,não tem escritura.O esposo dela faleceu e o documento está no nome dele.O que deve ser feito para dividir o terreno e fazer o documento em meu nome da parte que eu comprar?

    • Ola Flavia,

      Primeiramente, sua tia terá que regularizar a documentação do imóvel para que possa fazer o desmembramento e venda a você dentro dos trâmites legais e regulares. Isto inclui o inventário da propriedade.

  • Gorete

    A minha mãe quer doar em.vida pra mim, 50% da casa dela, porém não tem escritura pública, pode ser feito em cartório algum documento?

    • Olá Gorete,

      Não há como elaborar um documento de doação de uma propriedade sem documentação da propriedade.

  • Régia

    Boa tarde!

    Possuo um terreno, onde fiz a minha casa, cedido por meu pai, o terreno não possui documentação. É possível meu pai fazer uma “Escritura Pública de Compra e Venda e Cessão de Direitos de Posse e logo após posso entrar com uma ação de usucapião ou poderia já buscar a Escritura Pública ou Registro?

    • Olá Régia,

      Neste caso acreditamos que o próprio usucapião será a melhor alternativa, pois não há como ele emitir de forma simples uma escritura pública se o terreno não está regularizado.

  • Amanda

    Boa Noite!
    Minha mãe comprou um imóvel há 10 anos á vista, sem financiamento. Ela mora nele desde então, porém só tem o contrato de compra e venda, o mesmo não foi transferido para o nome dela, ela insiste que está certa e o imóvel é dela . Ela tem alguma segurança legal de que o imóvel é dela? Ou somente com a transferência garante?

    • Olá Amanda, como vai?

      Infelizmente sua mãe está errada. Apenas um contrato de compra e venda não garante a propriedade de um imóvel. Ela será proprietária, de fato, apenas mediante transferência do antigo proprietário para ela. Ou seja, isso demanda da escritura pública e transferência junto a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Boa tarde!
    Tenho um Tio que faleceu em novembro 2017, deixou uma irmã viva e demais irmãos falecidos, todos estes tiveram filhos.
    Este Tio deixou um terreno, em que o mesmo tinha somente posse.
    Qual o documento que devemos fazer?
    Os sobrinhos representam os irmãos do falecido?

    • Olá Ronaldo,

      Dúvidas relacionadas ao processo de inventário dos bens podem ser melhor verificadas junto a um advogado especialista.

  • Virginia Amaro

    Estou vendendo um imóvel, parte do pagamento será dividido em dois: 1) 2/3 do valor á vista e 2) 1/3 do valor com recursos do FGTS.
    O comprador quer que eu entregue as chaves do imóvel quando efetuar o pagamento da primeira parte, mas antes da liberação do FGTS.
    Quais clausulas devo incluir no contrato para garantir que o comprador não poderá transferir o imóvel para o nome dele antes que eu receba a parcela do FGTS, e como posso me resguardar caso o FGTS não seja liberado?

    • Olá Virginia,

      Infelizmente não há como realizar uma orientação para elaboração do contrato sem acesso ao documento. Por isso, nossa recomendação é solicitar auxílio diretamente para um especialista da área de sua preferência.

  • Patrícia Souza

    Bom dia!

    Vou realizar a compra de um terreno direto com os proprietários. Que tipo de documento preciso fazer para garantir a compra? Pois, negociamos a entrada e somente terei a posse do terreno após o pgto da entrada que será parcelado?

    • Olá Patrícia,

      Infelizmente não prestamos consultoria para negociações imobiliárias, para estes casos recomendamos o contato diretamente com um especialista da área.

  • Wayne Brito

    Eu tenho um documento recibo de compra e venda de terreno, para fazer uma escritura é mais viável fazer a escritura publica ou escritura particular

    • Olá Wayne,

      Quando se trata de documentação imobiliária, nossa recomendação é a elaboração de documentos com segurança jurídica. Desta forma, recomendamos a escritura pública, que fica devidamente registrada no acervo do cartório.

  • Paulo Sobral

    Minha mãe era casada. O ex-marido dela saiu de casa e casou com outra mulher e teve 3 filhos com ela, todos com idades superiores a 21 anos. Faz 25 anos que ele saiu de casa. Teve processo, o juiz sentenciou divorciando e determinando a partilha do imóvel, meio a meio. Tem 20 anos do transito em julgado da sentença. O ex-marido faleceu faz 15 anos. Nem os filhos e nem o ex-marido procuraram a minha mãe. Os filhos nem sabem da existência da casa. Pergunta: cabe usucapião extrajudicial da metade do imóvel que pertencia ao ex-conjuge e agora pertenceria aos herdeiros?

    • Olá Paulo,

      De acordo com as informações que possuímos, neste caso não cabe usucapião. De todo modo é válido uma verificação junto ao Oficial no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Paloma

    Olá

    Gostaria que me tirasse uma dúvida!

    Meu esposo possui um imóvel no seu pais de origem, esse imóvel é 50% dele e 50% da minha sogra.
    Eles querem vender o imóvel, porem, nao podemos viajar para que ele assine pela venda.
    Qual seria o documento que ele precisa fazer aqui no Brasil, para que consigam efetuar a venda ?

    Desde já agradeço!

    • Olá Paloma,

      Isso vai depender muito de como a venda de imóveis é formalizada neste país. Aqui no Brasil, por exemplo, uma situação como esta poderia ser solucionada com uma procuração emitida no consulado do local em que a pessoa residisse.

  • jurema gomes da silva senna

    boa tarde!
    MINHA SOGRA FALECEU, DEIXANDO UM TERRENO DE POSSE CEDIDO PELA CEHAB. SÃO 4 IRMÃOS, MAS NÃO FIZERAM INVENTARIO E ASSINARAM UM TERMO DE DOAÇÃO DO MESMO PARA SOMENTE UM IRMAO (MEU MARIDO); COMO PODEMOS PASSAR O TERRENO PARA O NOME DELE?

    • Olá Jurema,

      O inventário é um procedimento necessário quando o proprietário de uma determinada propriedade falece. O termo de doação mencionado não tem utilidade/validade para transferência do mesmo.

  • Daniel Saldanha

    Bom dia,

    comprei um terreno que tem escritura publica.
    para transferir tenho que pagar escritura publica novamente?

  • Jose da Silva

    Olá, tenho um apartamento financiado com a ex-esposa e quero remover o nome dela do financiamento, o banco esta pedindo uma escritura publica onde ela declare não ser mais propietária. Fui informado que para isso deveria pagar mais de R$ 1600, existe alguma outra maneira de eu deixar publico que ela não quer mais o imóvel e eu possa enviar para o banco?

    • Olá Jose,

      Desconhecemos outra forma de tornar essa informação pública que não seja a lavratura de uma escritura pública.

  • Ismael Gomes

    olá,boa tarde
    meu pai comprou um terreno a 28 anos atrás de uma imobiliaria
    tem contrato de compra e venda e uma autorização legítima ao tabelionato para transferir o lote
    só que ele nunca registrou em lugar algum
    a dúvida é:
    mesmo depois de tantos anos ele ainda pode registrar ele terreno??
    desde já agradeço!!

  • Luciana Miranda

    Olá, bom dia!

    Adquiri um imóvel onde foi concedido a mim a cessão de direito. Preciso saber se estando de posse deste documento, posso adquirir a escritura publica de cessão de posse. Gostaria de adquirir esta escritura por solicitação a vocês (Central das Certidões). É possível?
    Desde já agradeço.
    Atenciosamente,
    Luciana

    • Olá Luciana,

      No site da central das certidões é possível obter apenas a segunda via de certidões.

  • Jose Neto

    Tenho direito a redução de 50% do valor dos emolumentos cobrados,
    por se tratar de um Contrato de Compra e Venda de Imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. Ao me dirigir ao cartório me informaram que tenho que pagar 02 registros: um da Venda e outro da Garantia Fiduciária. Está Correto??

    Ao meu ver, deveria pagar apenas um registro.

  • Jurandir Portela da Silva Júnior

    Bom dia tenho um documento de posse em meu nome da casa que minha mãe mora e moro de aluguel e penso em financiar um imóvel pela caixa terá algum problema por já existir esse imóvel no meu nome!

    • Olá Jurandir,

      Esta é uma verificação que precisa ser realizada diretamente com a instituição bancária, pois infelizmente não possuímos informações sobre as regras dos financiamentos.

  • giovani lobo

    comprei um apartamento de uma construtora, já paguei tudo não devo a construtora, ela . não quer entregar as chaves porque eu não escriturei o imóvel, isto e certo?

    • Estou vendendo um imóvel e fazendo a escritura de sessão de direitos quando os novos comparadores forem vender esse imóvel se quiser e o novo comprador quiser financiar junto ao um correspondente bancário ele vai poder ?

    • Olá Giovani,

      O processo de escrituração é fundamental para que o imóvel deixe de pertencer a construtora e seja transferido a você de forma regular e dentro da lei.

  • Adriano

    Boa noite eu queria saber sobre um imóvel que passei a procuração para um procurador para ele vender o imóvel e ele vendeu e não me passou o meu dinheiro .e ainda foi preso e saiu por agora , só que eu tenho o documento original do imóvel a possibilidade de pega meu imóvel de voltar.

    • Olá Adriano,

      É pouco provável, uma vez que você autorizou, por meio da procuração, a realização do ato da venda. De todo modo é válido o contato com um advogado para melhor verificação.

  • Val

    Olá, estou com um problemão….
    Fui procurada por herdeiros de um falecido que vendeu um imóvel para terceiro através de escritura pública e esta já foi registrada. Ocorre que o comprador não nega que comprou a prestação e diz que vai honrar a dívida, porém não há nenhum contrato assinado…..sei que a situação é bem complicada, alguma possibilidade de invalidar esse registro baseado em apenas testemunhas? na escritura não consta a forma de pagamento parcelada……

    • Olá Val,

      Inicialmente não vemos possibilidade de invalidar este registro, principalmente porque se a escritura foi lavrada é por não haver nenhum impedimento e também por existir concordância entre o comprador e o vendedor.

  • Marina Ciscaro

    Se eu tiver um contrato de compra e venda de um imóvel já quitado o preço todo e o vendedor vier a falecer poderei lavrar, junto ao cartório, a escritura?

    • Olá Marina,

      Infelizmente não, para a transferência é necessário a presença do vendedor e do comprador.

  • wilians - RO

    Boa tartde, também tenho uma dúvida quero regularizar o meu terreno, que anos atras a minha irmã comprou de uma imobiliária, mas que somente está no nome dela, mas quem pagou todas as parcelas fui eu, como funciona a questão do ITBI, neste caso que não está havendo venda e nem transmissão, somente regularizando o terreno para fins legais. Na certeza de contar com a colaboração dos nobres colegas, aguardo respostas.

    • Olá Wilians,

      Neste caso, se este imóvel está em nome da sua irmã e você deseja que seja regularizado em seu nome, haverá a transferência de propriedade e portanto haverá incidência dos impostos para transmissão.

  • Flávia Ferreira

    Estou vendendo um imóvel meu que está quitado porém não foi feita a transferência e a escritura para o meu nome. Nesse caso, na hipótese de venda devo fazer contrato de compra e venda, escriturar no meu nome e depois passar para o comprador, ou, posso fazer um contrato de cessão de direitos e o comprador faz a escritura direta para seu nome

  • Laura Fernandes

    Boa noite, é preciso do contrato de compra e venda para fazer a escritura de um imóvel?

  • Camila

    Boa tarde!
    Primeiramente parabéns pelo blog e pela atitude de dispensar um tempo para ajudar as pessoas.
    Estou comprando um terreno para pagar em alguns anos e tenho o documento de cessao de direitos. A empresa do terreno me ligou e disse que devo ir até eles para substituir esse documento de cessão pelo contrato. Isso é comum?

    • Olá Camila,

      O documento de cessão de direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. O mais comum se tratando de imóvel é o contrato de compra e venda, mas isso depende muito do estado e região que está localizado o imóvel. Para informações mais detalhadas aconselhamos ir até o cartório de registro de imóveis responsável pela comarca do município onde se encontra o imóvel.

  • Mario

    Boa noite,

    A minha situação é a seguinte. Comprei 13 anos atras um terreno na beira mar. Foi feito uma escritura publica de compra venda e paguei até o ITBI na época.

    Só que, por falta de conhecimento, não registrei essa escritura publica no Cartório de Registro de Imóveis.

    Queria saber se ainda posso regularizar o meu terreno e obter um registro para esse imóvel e qual seria o procedimento?

    Quero agradecer muito vocês pelo conteúdo muito interessante desse blog.

    • Olá Mario,

      Sim, você pode realizar a regularização sim. O primeiro passo é identificar o Cartório de Registro de Imóveis que atende a região desta propriedade. A partir disso será possível dar início nos trâmites necessários.

  • Luis Carlos Franco

    Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma duvida, comprei um apartamento à vista direto com a construtora para meu filho, agora para fazer a documentação tenho que fazer a escritura no meu nome e depois fazer outra doando o apartamento para ele ou uma escritura só ja sairia no nome dele. Obrigado.

    • Ola Luis,

      Isso mesmo, como você é o comprador deverá providenciar a escritura em seu nome e posteriormente proceder com a doação.

  • Bruno

    Comprei uma casa há 10 anos por 80 mil reais. O valor do ITBI para escritura valerá os 80 mil ou o valor venal estipulado pela prefeitura?

  • Meu pai vai fazer uma permuta …vai enviar uma procuração pra minha irmã fazer esta permuta pra ele….

    Minha irmã vai somente lavrar a escritura e passar pra proprietária ? Ou já tem que ir no cartório de imoveis ….Eles não informa isso …Eles moram em outra cidade e querem saber preços e o que fazer….tudo q sabe e que não vai pagar IR

    • Olá Sol,

      Infelizmente não prestamos consultoria para negociações imobiliárias. Recomendamos o contato com o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo para obter melhor orientação sobre os trâmites desta permuta.

      • raul fernandes

        tenho um contrato de compra de cessão de direitos hereditários, ou coube a viúva um propriedade rural, com plano de partilha ja apresentado no arrolamento judicial. Na data da compra constava no site do TJ, pedido de, alvará para venda dessa propriedade. Ocorre que, como faltava apenas, a homologação da Partilha o Juízo resolver suspender a expedição ante a finalização do processo. Todavia, ja se passaram 6 anos e não encerra o alvará e a viúva não se “mexer” para outorgar a escritura. Observo que o contrato apenas a viúva assinou, porque coube, somente, a ela propriedade e ela figura como inventariante. Como devo proceder????

  • Alcides e família

    Boa noite, temos um terreno, que foi o meu sogro que comprou da imobiliária e minha sogra faleceu aí Ele pagou para imobiliária arrumar os documentos e dou sua parte para os filhos, agora todos resolveram vender, fizemos um contrato em um escritório, temos a posse e não escritura, só que em uma cláusula diz que a escritura defi nitiva ficaria pronta em 20 dias, o que não foi possível, agora o comprador alega que por essa razão foi quebrado o contrato e se nega a pagar os trinta 30%, restante, sendo que o documentos assinados em duas vias iguais, isso caracteriza quebra de contrato sendo que o terreno não tem dívida no município, e nós vamos assinar como cedentes a escritura está pronta e não consigo receber o resto, portanto falta 30/

    • Olá Alcides,

      Neste caso o ideal é que um advogado analise pessoalmente o seu contrato para verificar se ocorreu uma quebra no contrato e quais as medidas possíveis de resolução desta situação.

  • Aline

    Moro há 16 anos no imóvel do meu avô que já faleceu há 15 anos, minha avó também faleceu, meu avô tinha dois filhos, um que já faleceu também e o outro está vivo.
    Até hoje ninguém quis saber do imóvel, não tenho notícias dos filhos do meu tio e o outro filho não quer nem saber.
    Nunca foi aberto sequer inventário.
    Posso registrar o imóvel através do usucapião?

    • Olá Aline,

      Neste caso, inicialmente, não vemos possibilidade de realização do usucapião em seu caso.

  • Comprei um imóvel com a promessa de compra e venda, acabei de pagar e o vendedor quer que eu pague uma taxa para eles autorizarem a fazer a escritura. Isso é legal? onde esta na lei?

    • Olá Edna,

      Infelizmente não prestamos consultoria para negociações imobiliárias, pois os casos variam entre si. É recomendado que um profissional da área, como um corretor, seja consultado para sanar este tipo de dúvida. É possível, também, entrar em contato diretamente com um Cartório de Notas para devida orientação.

  • Herika

    Acabo de quitar dois imóveis financiador diretamente com a Imobiliaria, é possível eu vendê-los sem escritura-lós em meu nome? Eu tenho a cessão de direitos, mas a imobiliária está me obrigando a passar escritura em meu nome para só depois vender, disse q a receita obriga. Ou seja, se eu não tivesse quitado, poderia vender a cessão. Isso não é um estímulo a inadimplência?

    • Olá Herika,

      Você comprou o imóvel da imobiliária, portanto deve providenciar o devido registro em seu nome. Não identificamos nenhum estímulo a inadimplência, apenas a realização dos procedimentos corretamente.

  • CLAUDIO

    Olá, Tenho uma casa em Campo Grande MS, posso registrar(escriturar) este contrato de compra e venda em outra cidade e fora do estado de onde está locada?

  • Jorge Salviano

    Adquiri um inóvel em Dezembro 2018 na Ilhabela através de escritura publica de concessão de direito de posse. Recolhi o ITBI e posteriormente fui informado que não deveria ter pago este imposto.
    Como devo proceder para recuperar este valor da Prefeitura de Ilhabela?

    • Olá Jorge,

      Recomendamos que entre em contato diretamente com a Prefeitura para melhor orientação.

  • Michel Santos

    Minha mãe tem contrato de compra e venda da casa onde moramos no nome dela, mas não foi feito RGI,o registro pode ser feito em meu nome? a antiga dona ainda está viva.

    • Olá Michel,

      Não, deve-se providenciar o registro em nome da sua mãe conforme contrato de compra e venda.

  • Comprei um imóvel em agosto de 2004. Só tenho a Escritura de Cessao de Direitos Aquisitivos. Gostaria de saber quais os documentos que preciso para lavrar a Escritura definitva.

    • Olá Ana,

      Recomendamos que compareça no Tabelionato de Notas mais próximo ou de sua preferência para uma análise do documento que possui, inicialmente.

  • Mauro

    Meu nome é Mauro, Bom Dia!

    Estou comprando um imóvel, em que 50% já foi transmitido por sucessão, mas os outros 50% não foi registrado o formal de partilha.
    Os proprietários e herdeiros são os mesmos, tenho que lavrar duas escrituras (compra e venda e cessão de direitos hereditários)? Ou posso fazer em uma única?

    A cessão é obrigatória por escritura pública?

    • Olá Mauro,

      Neste caso recomendamos o contato diretamente com o Tabelionato de Notas mais próximo para melhor análise da sua documentação.

  • Maria Helena de Almeida

    Olá. Tenho uma dúvida sobre um imóvel de família. Preciso de orientação para o seguinte contexto: Meus pais possuíam uma residência onde viviam sós. Em determinado ano meus pais construíram um novo andar para meu irmão poder viver com sua família. Ficou combinado que desta forma o andar inferior seria de minha posse futura e o superior dele. No entanto não constam escrituras separadas destes pavimentos, se considerando assim como tudo sendo um único imóvel, apesar de coexistirem dois núcleos familiares. O que há separados são dois relógios de luz para o mesmo endereço. Inclusive no IRPF, meus pais sempre declararam isso, como este novo andar construído sendo uma reforma/ampliação da residência. Então meu pais vieram a falecer e a dúvida surgiu sobre a partilha e possível usucapião hereditário a ser solicitado por meu irmão residente não somente desta nova parte do imóvel, mas de todo ele. Sinto estar sendo lesada. Como proceder neste caso?

    • Olá Maria,

      Esta é uma situação em que nós recomendamos a verificação diretamente com um advogado.

  • Maria Santos

    Tenho um imovel que atualmente está na seguinte situação: Minha mãe faleceu, teve ia finalização do inventario, houve a partilha dos bens, eu, minha irmã e meu pai. Fui dar entrada para incluir o meu nome e da minha irmã junto ao cartório, o mesmo disse que não tem escritura definitiva, nome e nacionalidade do meu pai estão errados. Não sei por onde começar e como para resolver essa questão.

    • Olá Maria,

      Neste caso o ideal é a verificação diretamente no cartório em que foi dado entrada nos trâmites mencionados.

  • RUDNEY RODRIGUES ARAUJO

    Boa noite caros amigos,

    Estou adquirindo um terreno em uma área irregular, e o proprietário só tem a sessao de direiro. há um modo de saber se houve outros proprietários antes dele, e como saber se ele não vendeu o mesmo terreno a outra pessoa. Como devo proceder para aquisição? Me ajudem por favor!

    • Olá Rudney,

      Recomendamos que entre em contato com o tabelionato de notas para melhor orientação.

  • Boa tarde!
    Em qual cartório na cidade de São Paulo, zona leste, que faz e possa me orientar a fazer uma escritura pública de cessão de direito de posse, de um lote que estou comprando?

  • saude silva

    Boa tarde a cessão de transferência de um agio de um terreno posso fazer ou tenho que pagar para a loteadora? eles cobram 2% do valor do terreno, eu posso redigir o documento, tem alguma lei que obrigue o comprador ou vendedor a pagar esse documento para a loteadora
    ?

    • Olá Saude,

      Recomendamos que entre em contato com um advogado ou corretor de imóveis para melhor orientação.

      • maria

        eu comprei a casa dos meus pais, para transferir a escritura pra mim tds meus irmãos precisam assinar? tem como eu fazer sem assinatura de alguns ? elas são tds de acordo com a venda, mas moram eu outras cidades daí é dificil reunir tds pra assinar. posso fazer sem assinarem?

        • Olá Maria,

          Recomendamos que entre em contato com um corretor de imóveis ou com o tabelionato de notas para melhor orientação.

  • Edivaldo Fonseca

    Boa tarde,eu estou para comprar um apto,sou separado a 26 anos onde tenho a separação consensual,para adquirir este imóvel precisaria fora o CPF e o RG outros documentos e se esta certidão de separação consensual emitida pela justiça serve como documento comprobatório ?

    • Ailton - Goiânia

      Olá , me tire uma dúvida, meu pai faleceu e o contrato de compromisso de compra e venda está em seu nome com reconhecimento de firma,minha mãe tem 7 filhos ,ela pode fazer a escritura em nome somente dela?todos os filhos concordam. Grato pela atenção!!!

    • Olá Edivaldo,

      Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.

  • emerson nei de paula

    Ola,
    Comprei uma chacara e não consigo registra-la pois a metragem é inferior a 2 hectares.
    Tenho o contrato de compra e venda registrado em cartorio.
    Seria interessante ter tambem a Escritura de Cessão de Direitos de Posse?
    Obrigado

  • DAVI

    Tenho um contrato de compra e venda de um terreno, mas quero tranferir a posse para outra pessoa, posso fazer outro contrato ?

    • Olá Davi, tudo bem?

      Se o imóvel não estiver devidamente registrado em seu nome, não é possível.

  • Emanoel

    Comprei um imóvel, porém, este imóvel é objeto de ação de usucapião, quanto ao vendedor, o que fazer?

    • Olá Emanoel, como vai?

      Infelizmente não prestamos consultoria para negociações imobiliárias, pois os casos são diferentes entre si. Salientamos apenas que se uma pessoa não tem um imóvel devidamente registrado em seu nome, não há como ela transferir o mesmo para você.

  • Vitória Maria Souza

    Boa noite, comprei um casa onde o antigo dono fez para mim um Documento Particular Cessão de Direito de Posse, corro algum risco do antigo dono querer tomar a casa de mim?

    • Olá Vitória, como vai?

      Corre riscos sim. A única forma segura de se tornar proprietário de um imóvel é realizando os procedimentos de transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

      • Vitória Maria Souza

        Tenho como fazer isso com esse documento que o antigo dono me deu?

  • Estou adquirindo uma propriedade q esta em processo de inventário.. todos os herdeiros estao de acordo com a aquisição .. o Termo de Cessão de Direitos Hereditários é o suficiente para que eu tenha direitos sobre o imóvel podendo inclusive oferecê-lo em garantia em emprestimo para viabilizar a atividade rural??

    • Olá Marcos, como vai?

      Infelizmente não possuímos acesso aos documentos desta propriedade, o que nos impossibilita determinar as informações mencionadas em seu questionamento. Desta forma, sugerimos uma melhor verificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo.

  • Amanda

    Boa noite,

    Vou comprar um imóvel que possui escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos.

    Ao comprar o imóvel e fazer esse registro, esse imóvel se torna meu? Ou corro o risco de perde-lo? Consigo pagar iptu ?
    Desde já agradeço !

    • Olá Amanda, como vai?

      Infelizmente não possuímos acesso aos documentos desta propriedade, o que nos impossibilita determinar as informações mencionadas em seu questionamento. Desta forma, sugerimos uma melhor verificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo.

  • robledo

    Bom dia, euo me divorciei e estou comprando a parte da minha ex-esposa. o meu imóvel é financiado pela caixa econômica federal. Fiz a solicitação na caixa e foi feito um contrato particular de cessão de direitos e obrigações, com sub-rogação de divida imobilíaria e ratificação de cláusulas e da garantia fiduciaria, com carater de escritura pública. o que devo fazer agora, para deixar o imóvel só no meu nome?

    • Olá Robledo, como vai?

      Recomendamos que leve o documento mencionado no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado para melhor análise e orientação.

  • Ganhei um terreno do meu pai so que ele nao tem documento oq tenho que faze

  • Aline

    Olá, me tire uma dúvida. Enquanto era casada, compramos um terreno em nome do meu marido à época, e nele foi construída uma casa, sem escritura, no interior do município.
    Após divorcio consensual, a casa ficou pra mim, como faço pra passar para meu nome? ele deve passar a posse do terreno e mencionar q nele foi construído uma casa? que termo posso usar?

    • Olá Aline,

      Recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento, pois se não possui escritura ainda não foi definitivamente transferida.

  • Rafael

    Olá, comprei um apt em são vicente, dei entrada no financiamento do banco e assinei o contrato do financiamento, quando dei entrada no cartório após 15 dias devolveram dizendo que o proprietário só tinha cessão de direitos, e não poderia ser registrado. O jurídico do banco até agora não se manifestou e já estou pagando as parcelas do financiamento, não pegue a chave e nem o dono não recebeu do banco. Qual é a ´procedência. Também o cartório pediu para o proprietário entrar com usucapião pelo cartório. O que faço.

    • Olá Rafael,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • GERSON DE CARVALHO LOUREIRO

    Olá, boa tarde,

    tenho uma promessa de compra e venda (pública), não houve averbação da mesma, na matrícula do imóvel, existe uma procuração contida dentro da escritura de compra e venda, com todos os poderes junto ao imóvel.
    É possível fazer uma escritura de venda para um terceiro?

    • Olá Gerson,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.

  • lucia

    Boa noite.
    O meu pai, em vida, firmou e quitou Contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural. O inventário foi aberto e eu sou a inventariante.
    O promitente vendedor me procurou para ir até o cartório para a escritura de compra e venda em nome do espólio.
    Queria saber se apenas com o termo de inventariante eu posso ir até o cartório com o promitente vendedor para lavrar a escritura publica em nome do espólio.
    Queria saber também se ao invés de ser no nome do espólio a escritura pode ser lavrada direto para o nome dos herdeiros.

    • Olá Lucia,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • mario fernandes

    Boa tarde, estou comprando um apartamento com escritura de cessao de direiros,,,,, so que o imovel ja passou por dois compradores que nao registrou esta cessao, o ultimo dono pode registrar so a ultima e pular as outras duas e vinder para mim

    aguardo resposta…. sds…. mario

    • Olá Mario,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  • Diego

    Olá, comprei um lote de uma loteadora a uns 10 anos, apenas com a sessão de Direito, agora a prefeitura local liberou o processo de escrituração. Porém estão querendo cobrar itbi sobre o valor (avaliação) da casa que construi ao longo desses anos. Essa cobrança é devida? O Itbi não deveria ser sobre o valor da transação na época que paguei a loteadora? Grato pela atenção.

    • Olá Diego,

      O imóvel construído deverá constar na matricula, dessa forma o valor está correto. Caso haja desacordo em relação aos valores, recomendamos entrar em contato com a corregedoria do estado para um melhor esclarecimento.

  • joão

    Boa tarde!

    Em caso de Cessão de Posse de pai para filho, qual o recomendável? realizar de forma gratuita ou onerosa

    • Olá João,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.

  • Marcelo

    Prezados, boa tarde!
    Gostaria de saber se para a venda de um terreno/lote, tendo somente a POSSE do mesmo, mas, adquirido através de uma prestação de serviço ao proprietário a época, mas, já possui condomínio e IPTU no nome do possuidor e, que agora, está vendendo essa POSSE a outra pessoa, se é necessário fazer a escritura de direitos de transferência de posse em cartório de notas, para depois, quem adquiriu essa posse conseguir um usucapião ou repassar para outra pessoa etc?
    obrigado,

    • Olá Marcelo,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  • Jessica

    Boa noite,
    Dúvida.
    No Ato da lavação da escritura publica de Cessão de direitos de Posse é obrigatório que as partes (cedente e cessionário) estejam presentes?
    Não há possibilidade de realizar o documento em questão sem a presença de uma das partes?

    • Olá Jessica,

      Neste caso recomendamos que entre em contato o cartório para um melhor esclarecimento.

  • Luiz Felipe de Oliveira

    Bom dia,

    Possuo um terreno de herança, no qual foi feito um inventário judicial na época, 20 anos atrás, por eu ser menor de idade.
    O terreno não possuía matrícula, porém o juiz fez a partição no inventário do terreno, foi um fiscal até o local para dar o terreno como verdadeiro, descrevendo lote e quadr, e feita a partição.
    No caso, com esse inventário judicial é possível fazer a matricula?

    • Olá Luiz,

      Sim, com o inventário é possível realizar o registro. Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis, responsável pela circunscrição imobiliária do imóvel para um melhor e4sclarecimento.

  • Ronaldo Gattiboni

    Bom dia! Vou fazer uma cessão de direitos possessórios para usucapião. O comprador vai pagar em duas parcelas, minha duvida é se pode constar na escritura que será pago parcelado, ou isso pode atrapalhar o usucapião que ele fará? Ele pede que conste como integralmente pago na escritura e me dará um contrato particular de confissão de divida da parcela que ficará faltando. Pois argumenta que tem que constar pagamento integral na escritura. Agradeço o retorno.

    • Olá Ronaldo,

      Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

    • Olá Isabella,

      O Código Civil ampara a realização deste instrumento, em seu artigo 1.793:

      “Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”

      • Jeová Querino da Silva

        Olá! Meu irmão e eu compramos um terreno juntos, o meu lado já foi construído, e agora estou fazendo a escritura do imóvel para depois registrar, o lado dele está vazio( só tem matos) ,gostaria de saber se a lavratura para a escritura sai em meu nome somente ou no dele também.

        • Olá Jeová,

          Recomendamos neste caso entrar em contato com com o cartório para um melhor esclarecimento.

  • Ronivon

    Boa noite, me tire uma dúvida, comprei uma casa, porém essa casa só tem a escritura do terreno, o que será preciso para q eu transfiro essas escritura pro meu nome e se tenho q fazer a escritura da casa?

    • Olá Ronivon,

      Será necessário contatar o atual proprietário, o mesmo que que está registrado na matrícula do imóvel. Aí será necessário realizar a escritura de compra e venda e por fim o registro na matrícula.

  • souza

    olá, eu moro no imóvel que eram dos meus avos .
    daí, eram também 5 tios vivos e faleceram 4 tios segundos eles diziam que o imóvel e usufrutos.
    o tio que esta vivo se declara dono do imovel ,sendo que eu quem moro há 5 anos ,pagando dividas e impostos .
    nesse caso eu sou neto dos meus avos( herdeiro tambem).
    nota: o imovel estava abandonado e ninguem queria saber

    • Olá Souza,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Fernanda

    Olá. Eu moro com minha família, (Mãe, avó e quatro tios) em um terreno a 33 anos, o proprietário, já nos garantiu que não se opõe que seja feito o processo de usucapião, porém nenhum dos meus familiares tem interesse em legalizar a posse do terreno.É possível fazer o processo apenas em meu nome mesmo todos residindo no local?

    • Olá Fernanda, tudo bem?

      Sim, neste caso recomendamos que entre em contato com o registro de imóvel responsável pela circunscrição imobiliária do terreno para um melhor esclarecimento de como proceder.

  • CLÁUDIA REGINA DE SOUSA

    Boa tarde! Num terreno estão construídas, 3 torres e as mesmas são administradas por uma cooperativa. Segundo a cooperativa os moradores só poderão serem escriturados, após construir as restantes das torres. Eles faz um termo de compra e venda. Isso procede dentro da área jurídica. Caso algum morador vende o apto nem é possível ele escriturar o comprador.

    • Olá Cláudia, tudo bem com você?

      Neste caso, é provável que ainda não exista a matrícula de toda a estrutura. Sendo assim, só será possível registrar após a abertura da matrícula, porém o contrato de compra e venda é um documento com validade jurídica, e o mesmo formaliza a vontade das partes sobre a compra e venda do apartamento. Com ele, posteriormente, poderá ser realizado a escritura e averbada na matrícula do imóvel.

  • Luiz Costa

    Olá, tudo bem? Comprei um pedaço de terreno através de promissórias, e foi feito um contrato de compra e venda, eu consigo solicitar o desmenbramento e fazer uma matrícula nova em meu nome devendo ao proprietário com alguma cláusula que informa que devo ainda?

    • Olá Luiz, tudo bem com você?

      Sim, é possível realizar desde que seja acordado com o proprietário do imóvel. Recomendamos contatar o cartório para um melhor esclarecimento.

  • gilberto de mesquita barros

    Boa tarde! Posse de imóvel deixada pelo autor da herança pode ser objeto da usucapiao por um dos herdeiros com a cessão da posse dos demais? A simples cessão concede ao herdeiro beneficiado o direito de ação de usucapiao em nome próprio?

    • Olá Gilberto, tudo bem com você?

      Infelizmente não possuímos essa informação. Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Fábio Lima

    Boa noite. Comprei um imóvel de uma pessoa onde esse imóvel foi feita uma permuta entre terceiro e estou aguardando a permuta ser concretizado pelo permutaste vendedor do meu imóvel. O advogado dele me imformou que me daria uma cessão de posse do imóvel! Não entendi! Li aqui que a cessão de posse,teria que entrar com uma ação de usucapião pra poder fazer a transferência pra mim?

    • Olá Fábio, tudo bem com você?

      O mais certo seria um contrato de compra e venda, estipulando como seria realizado o pagamento, se por dinheiro ou permuta. E sim, a cessão de posse não dá o direito a transferência, e neste caso recomendamos que tenha um advogado para lhe orientar nessa transferência.

  • Priscila de Marca França

    Olá, gostaria de saber se consigo averbar na matrícula do imóvel um contrato particular de transferência de propriedade com a assinatura das partes e 2 testemunhas, tidos com firma reconhecida. Obrigada.

    • Olá Priscila, tudo bem com você?

      Sim, é possível. Recomendamos entrar em ontato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  • Carlucio

    Bom dia, minha esposa comprou um lote e o vendedor lhe passou uma cessão de direito. Ela viajou e deixou a cessão com sua mãe. A mãe dela entregou a cessão de direito ao vendedor por alguns trocados. Quero saber se no cartório fica uma cópia dessa cessão e se dá para entrar na justiça requerendo o lote?

    • Olá Carlucio, tudo bem com você?

      Existe dois meios de se fazer uma cessão de posse, por contratrato particular ou escritura pública. Para que seja possível a solicitação de uma via, o mesmo deve ter sido realizado por escritura pública, do qual fica registrado em cartório.

  • PAULO ROBERTO DA FONTOURA

    Bom dia, comprei uma área rural em 1999 com escritura de direito de posse, agora tentei regularizar através de pedido de usocapião,e fui informado que o pedido só seria possível após esgotadas as possibilidades do documentos originais do imóvel. Encontrei no arquivo central da Justiça o Processo de Inventário onde estava a área que adquiri, estando lá dentro o formal de partilha da pessoa que me vendeu o imóvel. Cujo formal de partilha foi expedido em 1993 e não foi retirado pela pessoa que me vendeu o imóvel. Pergunto:Como proceder para regularizar em meu nome essa área rural?

    • Olá Paulo, tudo bem com você?

      Neste caso recomendamos buscar o auxílio de um advogado especialista imobiliário.

  • Quezia Sarmento

    Boa noite. Minha mãe está vendendo um terreno com uma casa. Ela tem como documento uma escritura de registro de títulos e documentos. Sendo que em 2012 ela deu entrada no usocapião que ainda está em aberto.Para vender fizemos um documento particular de compras e vendas. Para garantia do comprador e ele poder dar continuidade no usocapião ele precisa de mais algum documento feito pelo cartório que vai reconhecer o compras e vendas?
    Obrigada.

    • Olá Quezia, tudo bem com você?

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor escalrecimento.

  • Cícero Jucimar dos Santos

    Olá , Moro há 26 anos no mesmo local , porém toda até que é muito grande é local público e não tem iptu e não tem escritura. Como faço para regularizar, posso pedir escritura, posso pedir usocapiao ?? Quanto é o valor para regularizar??

  • Cícero Jucimar dos Santos

    Agora dá certo , como ia falando na outra postagem; Moro há 26 anos no mesmo local , porém lá toda área é pública. Temos documento com planta do terreno fornecido pela prefeitura. Não tem escritura e não pagamos IPTU . Posso pedir a escritura do meu imóvel?? Posso pedir usocapião? No caso das duas opções quis os valores para regularizar o meu imóvel??

    • Olá Cícero, tudo bem? No caso de áreas de domínio público, não é possível fazer a solicitação do usucapião ou realização da escritura.

  • Boa noite. Comprei um imóvel sozinha, porém, estou com processo de divórcio, posso fazer cessão de direitos passando a posse dele. da pra mim?

    • Bom dia Neiva, tudo bem? Neste caso, o mais indicado seria procurar o auxílio de um advogado para maiores esclarecimentos.

  • Fabiano

    Boa noite! Tudo bem?
    .

    Estou negociando um lote de terreno rural, onde o proprietário dividiu a área em 12 terrenos de 1000 metros quadrado cada, estou comprando o lote número dois, com 20 metros de frente e 50 de fundo, porém, para essa negociação é feito um contrato de posse, uma vez que existe apenas uma escritura única de toda a área, após a compra e assinatura desse contrato de posse, consigo de alguma forma amarrar ele a essa escritura única vigente?

    A área total tem escritura, e número de registro, porém, os terrenos que estão dentro da área, somente escritura de posse.

    Muito obrigado!

    • Boa tarde, esperamos que esteja bem.

      A compra de um terreno rural que foi dividido em vários lotes e cuja escritura única da área ainda está vigente é um processo complexo e deve ser feito com a ajuda de um advogado especializado em imóveis.

      Ao assinar um contrato de posse para a compra do lote número dois, você adquire o direito de usar e desfrutar do terreno, mas não adquire a propriedade plena. Para amarrar esse contrato de posse à escritura única da área, você precisaria realizar uma matrícula individual para o lote, registrando essa posse junto ao cartório de registro de imóveis. Isso garantiria que você tem o direito de propriedade sobre o lote número dois, e poderia ser uma forma de garantir sua posse contra eventuais reivindicações futuras.

      • Marcelo

        Boa noite, desculpe minha ignorância, mas aparentemente pareceu simples, bastaria o dono da propriedade plena ir no cartório com o comprador do lote 2 fazer os registros, é isso mesmo ?

        • Não necessariamente. Embora o processo de registro de uma escritura pública de compra e venda possa parecer simples, existem alguns requisitos legais que devem ser cumpridos para que a transação seja efetiva e legal. Por exemplo, é necessário que o vendedor tenha a propriedade plena do imóvel e que não existam pendências legais ou fiscais relacionadas ao mesmo.

          Além disso, é preciso que a escritura pública seja elaborada por um tabelião de notas e que seja registrada no cartório de registro de imóveis competente, o que pode envolver o pagamento de taxas e impostos. O comprador também deve ter a garantia de que o imóvel está livre de quaisquer ônus ou dívidas, o que pode exigir a realização de uma pesquisa no cartório.

          Portanto, embora o processo de registro de uma escritura pública de compra e venda possa parecer simples à primeira vista, é importante seguir todos os procedimentos legais e contar com a assessoria de um profissional especializado, como um advogado ou um corretor de imóveis, para evitar problemas futuros.

          • Fernando

            Peço licença para entrar na conversa, pois a minha situação é idêntica. Eis minha questão: por se tratar de um imovel em zona rural, as parcelas (lotes) individuais não podem ser registrados em cartório de imóveis pois tem dimensão inferior à gleba mínima naquela área. A obtenção de uma matrícula para o lote depende então da inclusão, por parte da prefeitura, daquela área na zona urbana e da incidência de IPTU. Correto? Outra pergunta: é possível acionar usocapião para um lote inferior à gleba mínima em zona rural?

          • A primeira parte da sua pergunta está correta. Em algumas áreas rurais, as leis locais exigem que as propriedades tenham um tamanho mínimo, conhecido como “gleba mínima”, para serem registradas em cartório de imóveis. Se os lotes individuais têm dimensão inferior à gleba mínima, eles podem não ser registrados individualmente. Em vez disso, a propriedade como um todo pode ser registrada e o lote individual pode ser descrito dentro desse registro.

            No que diz respeito à usucapião, é possível usá-la para reivindicar a posse de uma propriedade, mesmo que ela seja inferior à gleba mínima em zona rural. A usucapião é um processo legal que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel através da posse ininterrupta e pacífica do mesmo por um determinado período de tempo, sem oposição do proprietário legal. No entanto, é importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender se esse processo se aplica à sua situação específica e quais são os requisitos legais a serem cumpridos.

  • Vitor B

    Olá, minha mãe me disse que se uma pessoa tiver mais de uma cessão de direitos em seu nome, por não ser uma residência regularizada, quando regular teria que escolher uma das residências e perderia a outra, isso realmente procede? Existe alguma lei que diz isso? Tenho um casa no meu nome, mas é apenas a escritura de cessão de posse, no caso se eu adquirisse outro lote no meu nome com cessão de direitos perderia o direito?

    • Infelizmente, não posso dar orientações legais específicas, no entanto, podemos fornecer algumas informações gerais que podem ajudar a esclarecer a questão.

      Em geral, quando uma pessoa possui mais de uma cessão de direitos de propriedade em seu nome, pode haver uma disputa de propriedade, especialmente se as propriedades em questão estiverem localizadas em áreas irregulares ou não regularizadas. Em algumas circunstâncias, a regularização das propriedades pode exigir que o proprietário escolha uma das propriedades para regularizar e, assim, abrir mão da outra propriedade.

      No entanto, a regularização das propriedades e as regras relacionadas a ela podem variar conforme as leis e regulamentações específicas de cada município e estado. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação legal específica sobre sua situação.

      No caso de possuir uma casa com escritura de cessão de posse e adquirir outro lote com cessão de direitos, é possível que você possa manter ambas as propriedades, desde que cumpra com as obrigações legais relacionadas à regularização da propriedade. Novamente, é importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter informações específicas sobre sua situação.

  • Valéria de Melo Caetano

    Olá, estou comprando um imóvel em uma região decorrente de projeto social da codhab, onde na certidão de ônus, a União consta como proprietária e doou os direitos a uma cooperativa para atender fim social específico, que consequentemente, vendeu por preço baixo para o cessionário do qual estou comprando. Como a escritura definitiva ainda não saiu, o proprietário indicou um contrato de cessão de direito público e uma procuração, como funciona na prática, estes são os instrumentos hábeis e legais?

    • Olá! A aquisição de imóveis em projetos sociais da CODHAB pode ter particularidades em relação a outras transações imobiliárias. Em geral, a compra desses imóveis ocorre por meio de cessão de direitos de posse, em que o cessionário adquire a posse do imóvel mediante o pagamento de um valor estipulado pela cooperativa responsável pelo projeto.

      Quanto à sua pergunta, o contrato de cessão de direito público e a procuração podem ser instrumentos válidos para formalizar a transferência da posse do imóvel enquanto a escritura definitiva não é emitida. No entanto, é importante que esses documentos sejam elaborados de forma adequada e registrados no cartório competente, a fim de garantir a segurança jurídica da transação.

      Recomenda-se que você procure a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para analisar os documentos apresentados e orientá-lo sobre a melhor forma de proceder em relação à compra do imóvel. Além disso, é importante verificar se a cooperativa e o cessionário possuem autorização da CODHAB para realizar a venda do imóvel e se o projeto social está em conformidade com as normas vigentes.

  • Rebeca

    Este foi o quarto artigo que acabei de ser relacionado a esse tem e foi o que mais deixou claro para mim. Gostei!

  • Wildes Oliveira

    Boa noite.
    Estou negociando um terreno rural de 5000m que está atrelado a matricula mãe junto com outros terrenos. A lei diz que em area rural a escritura só pode ser feita para areas acima de 20mil m2. O dono atual quer fazer um contrato particular, mas eu gostaria de fazer algo mais seguro, mesmo que eu tenha que pagar taxas, gostaria que fosse feito em cartório, sem ser uma mero reconhecimento de firma. Quero algo me dê uma garantia a mais., tipo registro da fração ideal. Isso é possível ou existe algum outro meio?

    • Boa noite! Entendemos sua preocupação em buscar uma forma mais segura para a negociação do terreno rural. Embora a legislação exija que a escritura seja feita para áreas acima de 20.000m², existem alternativas que podem oferecer uma maior segurança jurídica, como o registro da fração ideal.

      O registro da fração ideal consiste em registrar no cartório a parte do terreno rural que você está adquirindo, mesmo que ele faça parte de uma matrícula mãe com outros terrenos. Essa medida pode trazer uma garantia adicional sobre sua propriedade.

      Para realizar o registro da fração ideal, será necessário contratar um advogado ou um profissional especializado em direito imobiliário, que poderá auxiliá-lo em todo o processo. Esse profissional poderá elaborar o contrato particular com as cláusulas necessárias para garantir seus direitos, além de cuidar de todo o trâmite do registro da fração ideal no cartório de registro de imóveis.

      Vale ressaltar que, como se trata de uma situação específica e envolve questões legais e técnicas, é importante buscar orientação de um profissional qualificado para avaliar sua situação particular e fornecer um aconselhamento adequado às suas necessidades.

  • Suzete Echer

    Boa tarde.
    Pode ser feita escritura publica de cessao de direitos possessorios de um imovel rural maior que a fração minima de parcelamento mas oriundo de uma area cujo registro consta clausula de inalienabilidade pelo doador do cedente? O doador já é falecido.
    Desde já agradeço

    • Em relação à cessão de direitos possessórios de um imóvel rural, a realização de uma escritura pública é possível em alguns casos, mas é importante considerar as restrições impostas pela legislação e pelo registro do imóvel em questão.

      A cláusula de inalienabilidade imposta pelo doador pode ser um obstáculo à cessão, especialmente se essa cláusula ainda estiver em vigor e for válida legalmente. No entanto, se o doador já é falecido, é possível que essa cláusula de inalienabilidade tenha perdido a validade com o passar do tempo ou que a sucessão hereditária tenha alterado a titularidade da propriedade.

      Nesse caso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou direito sucessório para analisar a situação específica, verificar a validade da cláusula de inalienabilidade e entender quais seriam as opções disponíveis para a cessão de direitos possessórios do imóvel rural.

      Além disso, o imóvel rural maior que a fração mínima de parcelamento pode estar sujeito a outras regulamentações e restrições específicas, dependendo da legislação local.

      Portanto, recomenda-se buscar assessoria jurídica adequada para garantir que a cessão de direitos seja realizada dentro da legalidade e que os interesses de todas as partes envolvidas sejam protegidos.

  • Waldey

    Um lote com cessão de direito, pode ser escriturado e o que precisa para escriturar?

    • Um lote com cessão de direitos é um terreno ou propriedade cujos direitos de propriedade ainda não foram oficialmente transferidos para o nome do comprador, mas que foi objeto de um contrato de cessão de direitos. Para que esse lote seja escriturado e os direitos de propriedade sejam transferidos de forma definitiva, geralmente é necessário seguir os seguintes passos:

      1. Verificar a legalidade da cessão de direitos: Certifique-se de que a cessão de direitos foi realizada de acordo com as leis locais e que todos os documentos e procedimentos necessários foram seguidos. Isso pode variar de acordo com a jurisdição.

      2. Negociar com o proprietário original: Se você é o detentor da cessão de direitos, você precisará negociar com o proprietário original do lote para formalizar a transferência de propriedade. Isso pode envolver o pagamento de eventuais dívidas ou acordos pendentes.

      3. Contratar um advogado ou cartório de registro de imóveis: Para realizar a escrituração, é aconselhável contar com a assistência de um advogado especializado em imóveis ou um cartório de registro de imóveis. Eles podem fornecer orientação sobre os requisitos legais específicos da sua região e ajudar na preparação da documentação necessária.

      4. Documentação necessária: Geralmente, os documentos necessários para a escrituração de um lote com cessão de direitos podem incluir:

      Contrato de cessão de direitos, devidamente registrado.
      Documentos de identificação válidos das partes envolvidas.
      Comprovante de pagamento de eventuais impostos ou taxas.
      Certidões negativas de débitos municipais e estaduais.
      Planta do lote e memorial descritivo.
      Certidões negativas de protesto e ações judiciais.

      5. Pagar as taxas e impostos: Você também precisará pagar as taxas e impostos devidos relacionados à transferência de propriedade. Isso pode incluir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou outros tributos locais.

      6. Assinar a escritura: Uma vez que toda a documentação estiver em ordem e as partes concordarem com os termos da transferência, a escritura de compra e venda será assinada perante um tabelião ou notário público.

      7. Registro da escritura: Após a assinatura da escritura, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é fundamental para que a transferência de propriedade seja reconhecida legalmente.

      8. Obtenção da matrícula atualizada: Após o registro da escritura, você deve obter a matrícula atualizada do imóvel, que é o documento oficial que comprova a sua propriedade.

      Lembre-se de que os detalhes específicos e os requisitos legais podem variar dependendo da legislação local e das circunstâncias individuais. Portanto, é sempre aconselhável consultar um profissional legal ou um cartório de registro de imóveis local para orientação detalhada sobre como proceder com a escrituração de um lote com cessão de direitos em sua área específica.

  • SID C. BARROS

    TENHO UMA CASA ADQUIRIDA POR CESSÃO DE DIREITO. TENHO A CÓPIA AUTENTICA DA COMPRA E VENDA DE QUEM ADQUIRIU E ME PASSOU A CESSÃO DESSE IMÓVEL REGISTRADO NO RGI.O IPTU CONSTA O NOME DE QUEM ME PASSOU A CESSÃO. NÃO POSSO MUDAR PARA MEU NOME POR NÃO TER A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. QUAL O PRECEDIMENTO PARA FAZER A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA E PASSAR O IPTU PARA MEU NOME.

    • Para fazer a escritura de compra e venda de um imóvel que foi adquirido por meio de cessão de direitos e transferir o IPTU para o seu nome, você geralmente precisará seguir os seguintes passos:

      1. Obtenção da Escritura Pública de Compra e Venda:
      Você precisa entrar em contato com o proprietário original do imóvel (aquele que consta na escritura de compra e venda que você possui) e negociar a compra do imóvel diretamente com ele. Uma vez que um acordo seja alcançado, você e o vendedor devem comparecer a um cartório de notas com a documentação necessária para elaborar a escritura pública de compra e venda. Certifique-se de que a escritura inclua todos os detalhes acordados na transação.

      2. Registro da Escritura:
      Após a elaboração da escritura, você deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição onde o imóvel está localizado. O registro é fundamental para que a propriedade seja oficialmente transferida para o seu nome.

      3. Pagamento de Impostos e Custas:
      No momento do registro da escritura, você também terá que pagar os impostos devidos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou equivalente, e as custas cartorárias. Os valores podem variar dependendo da legislação local.

      4. Atualização do IPTU:
      Após o registro da escritura, você deve entrar em contato com o órgão responsável pelo IPTU na sua cidade para solicitar a transferência do imposto para o seu nome. Eles podem exigir cópias da escritura registrada e outros documentos.

      Lembre-se de que o procedimento exato pode variar dependendo da legislação local, por isso é aconselhável consultar um advogado ou um profissional especializado em imóveis para orientação específica para a sua situação. Além disso, é importante garantir que o vendedor original esteja disposto a cooperar na transferência da propriedade.

      • PAULO

        Tenho um dúvida: neste caso, é possível o registro da propriedade do imóvel em meu nome no cartório de imóveis sem a escritura pública? Se possível, quais documentos são necessários? Cessão de direitos firmado com a vendedora, alem do contrato de compra e venda originário?

        • Olá Paulo,

          O registro da propriedade do imóvel no cartório de imóveis sem a escritura pública geralmente não é possível. A escritura pública é um documento essencial para a transferência de propriedade, pois formaliza o acordo de compra e venda e é exigida pelo cartório de imóveis para que o registro seja realizado.

          Sugiro que você consulte um advogado ou o próprio cartório de imóveis para orientações específicas sobre o seu caso e para verificar se há alguma possibilidade de registro sem a escritura, conforme a legislação aplicável.

          • Paulo

            Muito obrigado!

      • Sid

        O problema é justamente, que o proprietário faleceu e o que me passou a cessão não fez a escritura. Comprei sem ter o conhecimento do problema que era. Agora está muito difícil de resolver. Advogado não gosta de pegar essa causa. Dizem que demora e não compensa financeiramente. Se pode me orientar fico grato.

        • Lamentamos ouvir que a situação está complicada devido ao falecimento do proprietário original e à falta de escritura. Nesse caso, a situação pode ser mais complexa, mas ainda é possível buscar uma solução. Aqui estão algumas opções a considerar:

          1. Herdeiros do Proprietário Original: Tente identificar os herdeiros do proprietário original do imóvel. Eles podem ter direitos sobre o imóvel e podem estar dispostos a cooperar na transferência da propriedade. Isso pode envolver negociações e, possivelmente, um acordo legal.

          2. Ação de Usucapião: Dependendo das leis locais e do tempo que você está na posse do imóvel, pode ser possível explorar a possibilidade de uma ação de usucapião. Isso é um processo legal que permite a aquisição de propriedade de um imóvel devido à ocupação prolongada e ininterrupta. Um advogado especializado em imóveis pode aconselhá-lo sobre a viabilidade dessa opção em sua jurisdição.

          3. Mediação: Se os herdeiros do proprietário original não estiverem cooperando, considere a mediação como uma alternativa. Um mediador pode ajudar a facilitar as negociações entre as partes envolvidas e encontrar uma solução amigável.

          4. Consultar Outros Advogados: Embora alguns advogados possam ter recusado o caso, não desista de procurar. Consulte vários advogados especializados em direito imobiliário para obter diferentes opiniões. Alguns podem estar dispostos a lidar com o caso, ou podem ter sugestões alternativas.

          5. Investigar a Situação Legal Completa: Um advogado especializado em direito imobiliário pode ser capaz de investigar mais profundamente a situação legal do imóvel, identificar possíveis soluções e aconselhá-lo sobre os prós e contras de cada opção.

          Lembre-se de que as leis imobiliárias podem variar consideravelmente de uma jurisdição para outra; por isso, é importante obter a orientação de um profissional que conheça as leis locais. Enquanto a situação pode ser desafiadora, com a orientação certa, é possível buscar uma solução para regularizar a propriedade da casa.

  • Marcia

    Boa Tarde

    Minha mãe confiou ao se u irmão suas assinaturas pra uma venda da parte do terreno dela , do qual também tinha parte neste. Mas ela na verdade não vendeu, digo apenas assinou a venda .pois esse meu tio tinha assinaturas dela e com estas pegou todo dinheiro que havia depositado na conta de minha mãe, como sendo ela que fez a retirada de todo dinheiro .E não só issso . tempos atrás , com apenas quinze dias de morte de meu pai , aproveitando dessa horrivel situação ,ele pediu para que ela minha mãe emprestasse o dinheiro das economias de meu pai, pois ele não tinha nem para fazer o telhado de sua casa, e minha mãe toda abalada emocionalmente e com muita dó dele emprestou , só tempos depois percebeu que era bastante , daria pra comprar umas três casas, e mudou de cidade ficando sem nada até mesmo para construir uma casa de três comodôs ;e ele ficou dando migalhas para ela durante muito muito muitos anos. Sendo que ele foi se formando como advogado e trabalhndo no banco com certeza até triplicou esse dinheiro para ele e sua familia , mas enfim iso não podemos provar . Mas nós moramos 56 anos nesse terreno ,será que nós possamos fazer a justiça pelo menos agora , de ter boas chances de obter o terreno por meio de usucapião ?

    • Lamentamos ouvir sobre a situação difícil que sua mãe está enfrentando. Infelizmente, não podemos fornecer orientação jurídica específica sobre o seu caso e recomendamos que você consulte um advogado. No entanto, aqui estão algumas informações gerais que podem ajudar.

      O Usucapião é um meio legal pelo qual alguém pode adquirir a propriedade de um terreno ou propriedade por posse contínua, pacífica e ininterrupta ao longo do tempo. As leis de usucapião variam significativamente conforme o país e, às vezes, até mesmo dentro de regiões específicas. Portanto, é crucial consultar um advogado local para obter aconselhamento preciso.

      Alguns fatores comuns considerados em casos de usucapião incluem:

      1. Tempo de Posse: Geralmente, um período contínuo e ininterrupto de posse é necessário para a usucapião. O tempo necessário pode variar de acordo com a legislação local.

      2. Posse Pacífica e Ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem interrupções significativas, e não contestada por outros proprietários durante o período requerido.

      3. Boa-fé: Em alguns casos, a boa-fé do ocupante pode ser considerada, ou seja, se a pessoa acreditava que estava agindo de maneira correta e legal durante o período de posse.

      4. Requisitos Específicos: Alguns casos de usucapião podem exigir requisitos específicos, como pagamento de impostos sobre a propriedade ou melhoria significativa na terra.

      5. Registro de Títulos: Em alguns lugares, a existência de títulos registrados pode influenciar a usucapião.

      Dada a complexidade da situação, é fundamental que você procure a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário na jurisdição em que a propriedade está localizada. Eles poderão avaliar os detalhes específicos do caso, considerar as leis locais e oferecer aconselhamento adequado sobre as opções disponíveis.

  • Juliana Gomes

    Boa tarde. Tenho a posse de uma unidade de apartamento que está em construção, ainda não há matricula. Esse imóvel ficará pronto apenas em dezembro/24 e quero vendê-lo. Na ocasião da venda, como devo proceder para registrar escritura pública da venda? É necessário um contrato de compra e venda? Essa escritura pública é feita pelo cartório?

    • Olá Juliana, tudo bem?

      Se você possui a posse de uma unidade de apartamento em construção, aguardando sua conclusão para venda, mas ainda não possui matrícula, é importante seguir alguns passos. Primeiramente, recomenda-se elaborar um contrato de compra e venda detalhando todos os aspectos da transação, como preço, forma de pagamento e prazo de entrega do imóvel. Esse contrato pode ser elaborado com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário.
      Após a conclusão da construção e obtenção da matrícula do imóvel, você poderá proceder com a venda e registrar a escritura pública da venda. A escritura pública é feita em cartório de notas e formaliza a transferência de propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. Para registrar a escritura pública, será necessário apresentar o contrato de compra e venda e outros documentos exigidos pelo cartório.

      Espero ter ajudado!

  • Cintia

    Minha mãe falecida tem a posse de um apartamento a mais de 20 anos, pois adquiriu por contrato de compra e venda, mas não foi registrado na matrícula do imóvel, devido os demais possuidores nenhum terem registrado, dessa forma no registro da matrícula tem apenas o nome do 1 proprietário ( ou seja possuidor ) pois nenhum dos outros possuidores registraram, e com isso dificulta a regularização pois muitos já faleceram, sou herdeira e tenho todos os contratos até chegar na minha mãe. Eu ate estou pedindo uma usucapião, mas acho difícil devido o apartamento ser em pequena parte pertencente da marinha, o iptu vem no nome do 1 possuidor. Teria como eu lavar algo no registro desse apartamento para constar meu nome como possuidora? Obrigada

    • Olá Cintia! Para regularizar a posse do apartamento, você pode tentar um procedimento de usucapião , embora a presença de área da Marinha possa ser um desafio, já que terrenos dessa área têm regras específicas de ocupação. Mesmo assim, como herdeira, você pode tentar registrar seu nome no imóvel, juntando os documentos que comprovam a posse contínua e ininterrupta de sua mãe e dos demais possuidores. A usucapião pode ser uma solução, mas é recomendável que consulte um advogado especializado para avaliar as particularidades do caso.

  • alessandra rabelo

    Olá, meus pais estão querendo comprar um apartamento que ainda não teve as matriculas individualizadas, ainda vem tudo no nome da construtora, o condomínio está com um advogado para essa regularização, a dona do apartamento faleceu e seus filhos estão vendendo, foi nos informado que seria feito uma sessão de direitos com a autorização dos filhos em cartório e a anuência no contrato da construtora, e assim quando sair a matrícula individualizada automaticamente já viria no nome dos meu pais. Gostaria de saber se o processo é dessa forma mesmo.

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