Você sabia que é possível dar entrada no processo de divórcio gratuitamente? E que, além disso, já foi organizado pela Defensoria Pública mutirões para realização de Divórcio Coletivo em regiões como Recife, Cuiabá e Rio de Janeiro?
O processo de divórcio passou por mudanças e adaptações, mas é conhecido, geralmente, pelo seu tempo elevado de resolução e pelo alto custo as partes interessadas, com taxas advocatícias e impostos.
Para melhorar todo esse procedimento, a lei 11.441/2007 possibilitou que os divórcios consensuais sejam feitos em um Cartório de Notas. E que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que seja de comum acordo esta desunião. A presença de um advogado é obrigatória, mas, pode ser um único advogado para o casal.
Após lavrar a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil onde celebrou o casamento para realizar a averbação das informações no registro do casamento.
Quando o casal não atende a estes requisitos ou há conflito entre as partes (litígio), permanece necessário recorrer as vias judiciais. Desta maneira, cada parte deverá ter seu próprio advogado e até que tudo seja resolvido (pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens e outros) podem levar anos.
Acompanhando estas alterações que visam simplificar os processos de divórcio, surgiu o divórcio coletivo. O divórcio coletivo assemelha-se ao casamento coletivo/comunitário. Nesta forma de casamento, vários casais celebram o matrimônio simultaneamente, sem custas ou com taxas reduzidas.
Para o divórcio coletivo, vários casais se reúnem para prosseguir com o seu divórcio gratuitamente. Esta ação é possível com o apoio de órgãos como a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e Legislativo.
Com esta ação, acelera-se a oficialização da separação dos casais interessados, evitando que o processo se prolongue nas vias judicias, impossibilitando que estes casais oficializem novos vínculos familiares.
Para os casais que não possuem filhos menores ou incapazes e estão em comum acordo, o procedimento é ainda mais prático e vantajoso. Um processo que poderia levar meses costuma ser resolvido em menos de 30 dias. É importante saber que este recurso destina-se aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os emolumentos necessários para o divórcio.
Para dar entrada nesta solicitação, os interessados devem procurar a Defensoria Pública da sua região e realizar a solicitação. Os documentos podem variar de acordo com cada localidade, sendo os principais:
- Certidão de Casamento atualizada (90 dias);
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de renda.
É importante saber que mais documentos podem ser necessários, de acordo com cada caso, podendo ser confirmado junto aos órgãos competentes.
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