Contrato de Casamento: saiba curiosidades e como solicitar online

Contrato de Casamento: saiba curiosidades e como solicitar online

Também conhecido como contrato pré-nupcial ou antenupcial, o contrato de casamento é um documento previsto por lei, sendo obrigatório quando o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens. Ele é assinado antes da realização do casamento para estabelecer as regras sobre a divisão dos bens durante o matrimônio.

Vamos abordar os diferentes tipos de regime patrimonial mais a frente, mas antes, vamos entender exatamente o que é e como funciona o contrato pré-nupcial. Para começar, o contrato é opcional e seu uso deve ser exclusivo do casamento, dessa forma, cabe ao casal celebrá-lo ou não.

A principal vantagem oferecida por esse documento está na agilidade para processos de potenciais divórcios, evitando também conflitos provenientes do mesmo. Veja agora os tipos de comunhão de bens e quando é obrigatório a realização de um contrato de casamento.

– Comunhão parcial de bens;

– Comunhão universal de bens;

– Participação final nos aquestos;

– Separação de bens;

– Separação obrigatória de bens;

Dentre os tipos de comunhão de bens existentes, o pacto antenupcial será obrigatório apenas quando não for escolhido o regime legal. Para realização desse processo, é preciso ir a um Cartório de Notas e registrar uma escritura pública, logo após deve-se direcionar o contrato ao cartório onde o casamento será realizado.

Caso esteja pensando em se casar ou, então, aprofundar seu conhecimento sobre o processo de casamento, no blog da Central das Certidões possuímos também um artigo completo sobre o assunto. Nele você entenderá com maior profundidade os tipos de regime de bens, as categorias de casamento civil, documentos necessários e muito mais. Para visualizar clique no link abaixo:

Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas.

Dando sequência ao nosso conteúdo, é importante saber que além do casamento, existem outros tipos de relacionamentos afetivos, e para eles também existem contratos e regras estipuladas por lei. Dentre os mais conhecidos, podemos citar a união estável e o namoro, que atualmente possui até contrato firmado em cartório.

Diferença de contrato de namoro e união estável

O contrato de namoro nasceu de necessidades provenientes das mudanças em nossa sociedade, que obrigam a ordem jurídica a se adequar as novas realidades. Diferentemente da União Estável, onde se há o desejo de constituir família, no chamado contrato de namoro ainda não existe essa intenção, ainda que ambas as partes passem a coabitar o mesmo lugar.

Mas com o crescimento de casais e as mudanças de comportamento, namorados que moram junto, decidiram formalizar a relação por meio de contratos de namoro no cartório de notas para evitar brigas judiciais por patrimônio. Boa parte dos casais que formalizam esse contrato já foram casados e divorciados, e caso entrem em uma nova relação buscam separar o namoro das questões financeiras.

Mesmo que o namoro e a união estável sejam relacionamentos afetivos, no caso da união estável se pretende constituir família imediatamente, enquanto no namoro isso ainda não é pensado. A união estável é amparada por proteção jurídica, o que implica que, em eventual separação, podem ocorrer divisão de bens e concessão de alimentos, entre outros direitos. Ademais, na eventualidade de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente se torna herdeiro e pode ter direito a pensão por morte.

Como facilitar a solicitação do contrato de casamento

Tanto para o contrato de casamento, quanto para efetivação de outros processos como o de união estável e namoro, muitas vezes necessário a apresentação de documentos e a segunda via de certidões.

No entanto, existem casos em que um dos parceiros, ou ambos, estejam residindo em um estado ou país diferente do que o de nascimento. E o processo de solicitação da segunda via dessas certidões, se torna lento e burocrático.

Para acabar com essa dificuldade e agilizar seus processos, nasceu a Central das Certidões, um sistema de solicitação totalmente online, onde você solicita a segunda via dos seus documentos em poucos cliques e de onde estiver, até mesmo do conforto da sua casa.

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Acesse o site da Central das Certidões e solicite já sua certidão.

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