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Como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor

Escritura de imóvel

contrato de compra e venda entre o vendedor e o promitente comprador é comum durante uma transação imobiliária.

Este documento pode ter natureza particular ou pública, utilizado para formalizar o negócio, o valor desta negociação, condições e formas de pagamento. Ele também formaliza a obrigação do vendedor entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado.

Após a quitação deste contrato é necessário realizar a escritura definitiva e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta etapa, alguns compradores podem encontrar dificuldade para regularizar o imóvel quando constatam que o vendedor faleceu.

Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel.

A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para promover este registro imobiliário quando por razões diversas, como a morte do vendedor, não é possível concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva.

Esta ação permite obter, por meio de sentença, uma carta de adjudicação. Com este documento é possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula.

Desta forma é possível realizar a regularização da documentação da escritura do imóvel e garantir a propriedade do imóvel ao comprador.

Os principais documentos exigidos para realizar esta averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, são:

  • Mandado Judicial em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas;
  • Guia de ITBI recolhida;
  • Guia de FRJ recolhida nos autos (Para processos anteriores a 15/07/2005);
  • Para imóveis rurais: CCIR, CND de ITR e CND do IBAMA;

No decorrer do trâmite poderão surgir exigências, de acordo com cada situação. Por isso, orientamos o contato prévio com o Cartório de Registro de Imóveis para certificar-se de eventuais documentos que sejam necessários.

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No site do Central das certidões temos disponível para solicitação a Certidão de Escritura, em nosso cartório online que atende a todo o Brasil. . Em nosso blog publicamos um tutorial que explica o passo a passo para você realizar o seu pedido, confira: Tutorial Central das certidões – Como solicitar Certidão de Escritura.

Você também pode assistir este tutorial em nosso canal do YouTube, clicando aqui.

233 Comentários

    • Erivaldo

      Muitoesclarecedor

      • Marcos

        Boa tarde,
        Tenho um terreno, com uma edificação inacabada, foi feito contrato de compra e venda na época (mais de 20 anos), sem escritura. a ex proprietária, que assinou esse contrato faleceu e eu perdi o contrato. Como devo proceder?

        • Olá Marcos,

          Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóvel para verificar a possibilidade de entrar com usucapião.

      • Aroldo Jr.

        Olá Samuel
        O proprietário do imóvel fez como solteiro e depois casou
        Ele não tem filhos e faleceu
        Como colocar o imóvel em nome da esposa junto ao cartório.

        • Olá Samuel,

          Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

      • Ola comprei um terreno de uma mulher mas estava no nome do falecido marido dela e a mulher também morreu oque eu fasso caso os herdeiros não queira passar pro meu nome a escritura esta comigo e tenho comprovante de pagamento

        • Olá Charles, como vai?

          Neste caso, você comprou o terreno em que o proprietário já era falecido na época da transação?

          • Janaina

            Herdei um imóvel de meus pais falecidos ..recebemos uma carta da cohab para fazer escritura no meu nome e do meu irmão. É preciso mesmo assim fazer inventário?

          • Olá Janaína,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com Cohab para um melhor esclarecimento.

          • Ana

            Boa tarde, como devo proceder com relação a um imóvel rural q comprei porém um dos donos já é falecido, quais os passos q devo fazer para transferir para o meu nome?
            Obrigada!

          • Olá Ana,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

          • Tenho o contrato de compra e venda de um lote. Nele construí minha casa. No loteamento em que moro, quase ninguém fez a escritura. O vendedor já está bem velhinho. Caso venha a falecer, corro o risco de perder o terreno por não ter a escritura? O contrato de compra e venda é um documento que me garante a posse? Com o falecimento do proprietário, fica difícil regularizar esta situação? Ou seja, fazer a escritura? Agradeço desde já pela atenção.

          • Olá Ivana,

            O contrato de compra e venda não te garante a propriedade do imóvel, apenas firma a vontade das partes em comprar e vender o imóvel. Somente a escritura pública registrada na matricula da o direito de propriedade ao dono. Recomendamos que possa regularizar o quanto antes essa situação, pois caso o antigo dono venha a falecer, a transferência do imóvel só será possível mediante inventário, usucapião ou adjudicação compulsória.

      • Silvia da Silva

        E como funciona quando o que comprou e o vendeu o imóvel já morreram?

        • Olá Silvia,

          O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

          Assim, caso o promitente vendedor venha a falecer ou se os herdeiros se recusarem a assinar a escritura pública de compra e venda, esse embaraço poderá ser solucionado através da ação de adjudicação compulsória.

          • Graca

            Eu Graca comprei um terreno contrato de compra e venda a pessoa da imobiliaria faleceu e o dono do terreno tenho o comprovante de pagamento feito a compra em 1988 o que posso fazer ?

          • Olá Graca,

            Neste caso será necessário entrar com pedido de usucapião ou adjudicação compulsória.

          • Ana

            Olá boa noite
            Meu irmão comprou um terreno financiado quando terminou de pagar agente foi na imobiliária pra passar pro nome da minha mãe, eles assinaram lá na imobiliária mas não foram em cartório pra registrar meu irmão faleceu tem como registrar esse documento depois da morte?

          • Olá Ana,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

      • Roberta

        Quando o promitente vendedor faleceu e não existe herdeiros ou comprador desconhece herdeiros, qual ação?

      • Nildo

        Oi estou comprando um lotrapaz tem só o contrato de compra e venda já tem 20 anos que ele comprou .estou negociando com ele e queria a escritura . mais o rapaz fale e o ou q não tem a escritura . porque o senhor q ele comprou morreu .e não fez a escritura.mais faz 20 anos q tem o contato e até o IPTU vem no nome dele ..eu posso comprar e fazer o pedido da escritura será q sair ???

        • Ieda

          Tenho um sítio rural a 18 anos o vendor faleceu so tenho contrato de posse e agora o que eu Fasso

          • Olá Ieda,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

        • Fernando Jorge Ferreira

          Como procedo para vender uma área que está em nome de minha falecida vó, se meu pai tbém falecido não passou pra seu nome?
          Não daria para passar direto da minha vó para o futuro comprador?

          • Germano Bastos

            Central das Certidões, Charles comprou o terreno em que o proprietário já era falecido na época da transação. Quem o vendeu foi a mulher do falecido/proprietário do terreno, ele já estava morto quando o terreno foi negociado. Responde o que fazer por favor.

          • Olá Germano,

            Neste caso terá que ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. Recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

          • Charles Fernandes Barros

            Ola comprei um terreno de uma mulher mas estava no nome do falecido marido dela e a mulher também morreu oque eu fasso caso os herdeiros não queira passar pro meu nome a escritura esta comigo e tenho comprovante de pagamento

          • Olá Charles, como vai?

            Neste caso, você comprou o terreno em que o proprietário já era falecido na época da transação?

          • Ola comprei um terreno de uma mulher mas estava no nome do falecido marido dela e a mulher também morreu oque eu fasso caso os herdeiros não queira passar pro meu nome a escritura esta comigo e tenho comprovante de pagamento

          • Olá Charles, como vai?

            Neste caso, você comprou o terreno em que o proprietário já era falecido na época da transação?

          • Ola comprei um terreno de uma mulher mas estava no nome do falecido marido dela.. e agora ela também morreu. E se os herdeiros se recusarem a passa pro meu nome. Tenho comprovante de deposito e escritura

          • Olá Charles, como vai?

            Neste caso, você comprou o terreno em que o proprietário já era falecido na época da transação?

          • Olá Fernando,

            Com o falecimento do proprietário a transferência ocorre mediante realização do inventário.

        • Emerson

          Oi. Boa noite, comprei um terreno com uma entrada, e o restante parcelado, na metade da dívida das parcelas o proprietário faleceu, terminei de pagar o restante das parcelas para filha do vendedor, só que agora tem que fazer o inventário, e a filha dele diz que não tem dinheiro para fazer, como posso proceder?

          • Hanna Paula Arcângelo

            Gostaria de saber como faço escritura sendo que o terreno que moro é 250 mts dividido em duas partes são 125 mts para cada sendo que uma parte faleceu a 3 anos o que devo fazer

          • Olá Hanna,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

          • Jussara lima Vicente guerra

            Minha vo tem uma casa e quer vender ,mais a escritura e no nome dela e consta que ela e casada com meu vo ,so que ele ja faleceu ela pode vender mesmo assim ??

          • Olá Jussara, como vai?

            Depende, foi feito inventário após o falecimento do seu avô?

          • Olá Emerson, como vai?

            Com o falecimento do proprietário, a transferência só é possível por meio do inventário.

  • Maria aparecida

    Boa noite! meu pai faleceu 1993 e eu sou a unica herdeira, foi deixado um imóvel em meu nome no inventário, mas eu o perdi. Como posso encontrar onde foi feito o inventário se não tenho dados nenhum?

    • Vendi uma casa o comprador pago so mente 30% da casa e si passou 5 anos e nao pago e veio a óbito era um contrato de compra e venda ele deixou uma viúva que nao quer pagar , que direito tenho e o que Faso

    • Dr. Duarte

      Maria Aparecida voce tera que ir no tabeliao que pertence o seu bairro ou seja domicilio onde si encontra o imovel

    • Valdir

      Comprei um imovel contrato compra e venda…mas de um segundo dono..
      O primeiro vendedor morreu. Soube que ele era dono do loteamento e o terreno ja quitei nada consta dividas mas eata no nome da imobiliaria que vendeu o terreno
      Como fazer essa escritura?

    • CID DA COSTA PEREIRA

      Prezada MARIA APARECIDA, boa noite, não sei se já teve uma solução para o seu caso. Mas, normalmente, o inventário é realizado na comarca de falecimento. Toda Comarca tem pelo menos um Distribuidor Judicial que, mediante requerimento, pode informar se houve inventário e qual o número e vara onde se processou o inventário.

    • Olá Maria, como vai?

      Nesta situação será necessário o auxílio de um especialista (advogado).

      • ednasaliba

        Olá,
        Comprei o ágio de um imóvel que era financiamento da secretaria de habilitação de Brasília. Peguei a sessão de direito já de um terceiro e hoje o primeiro dono cujo imóvel foi financiado morreu.ja está quitado.precisa fazer transferência para os outros dois compradores ou pode se fazer a ação de adijudicao pra que eu possa retirar o documento no sdhu e fazer a escritura?

        • Janaina

          Herdei um imóvel de meus pais falecidos ..recebemos uma carta da cohab para fazer escritura no meu nome e do meu irmão. É preciso mesmo assim fazer inventário?

          • Olá Janaína,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com a Cohab para um melhor esclarecimento.

      • Cristina

        Pode fazer uma busca no distribuidor do fórum que vc achar ter sido aberto o inventário

      • Ola comprei um terreno de uma mulher.. mas o terreno tava no nome do felecido marido dela. E agora ela também morreu oque eu fasso caso os herdeiros não queira passar pro mwu nome

        • Olá Charles, como vai?

          Neste caso, você comprou o terreno em que o proprietário já era falecido na época da transação?

  • Cristina

    Quando existe uma partilha de bens e o herdeiro é menor,sua mãe vende o imóvel e como tutora ela assina por ele o contrato de compra e venda.Hoje preciso legalizar o imóvel e a quem devo procurar,o herdeiro que teve sua partilha em seu nome é já é maior ou a mãe: pois na época da venda ela era sua tutora!!!! E ele hoje sendo maior de idade pode se negar a assinar.Como poderei resolver isso para legalizar a compra.

    • Juliana

      No caso de imóvel, que foi vendido pelos filhos do antigo proprietário, que já era falecido na data da venda do imóvel, sem fazer inventário, pois os herdeiros não tinham condições de pagar as custas. O que fazer para regularizar o imóvel?
      Usucapião? O imóvel se encaixa nos requisitos da usucapião especial urbana.
      Os herdeiros moram todos em estados diferentes, e dois já faleceram. Desde já agradeço a ajuda

      • Olá juliana,

        Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • rosimar

    Tenho um imóvel, adquirido em 1996, entre os documentos tenho “Escritura Particular de Promessa de Cessão de Direitos”, mas fui em 2016 melhorar minha documentação, inclusive tirar o documento para pagamento de IPTU, e recebi o documento “Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos”, seria a mesma coisa?

    • Olá Rosimar, como vai?

      Sim, são documentos com a mesma finalidade. A diferença é que o primeiro era um documento particular, sem registro em cartório. O segundo, por sua vez, fica registrado no acervo do Cartório de Notas, gerando maior segurança jurídica. Contudo, é importante saber, que promessa de cessão de direitos não é título de propriedade nem de posse de imóvel. Este título é provisório, onde um terceiro passa a assumir um financiamento. Com a quitação do financiamento deve-se providenciar a documentação final do imóvel.

  • Alessandra

    Gostaria de saber como proceder quando, morre o comprador de um imóvel onde não foi feito contrato de compra e venda , apenas uma procuração do vendedor ao comprador . E o vendedor também não pode ser localizado , preciso registrar o imóvel no nome do falecido para fazer o inventário , como proceder.

    • Olá Alessandra, como vai?

      Neste caso recomendamos o contato direto com um especialista (advogado).

  • Delvair

    Meu marido faleceu e já estou com o formal de partilha e preciso transferir um imóvel para o meu nome. Como proceder e que documentos necessários para isso?
    Obrigada

    • Olá Delvair,

      Para essa transferência você deve comparecer no Cartório de Registro Imóveis onde este imóvel encontra-se registrado. Infelizmente não há como lhe fornecer uma lista de documentos necessários, pois os casos são diferentes entre si.

      • Andreia

        Olá gostaria de saber como faço com terreno que erade meu pai porém ele só tinha contrato de compra e venda não tinha feito escritura e agora meu pai faleceu.
        Gostaria de saber como faço para conseguir essa escritura desse terreno

        • Olá Andreia,

          Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • paulo correa

    bom dia, eu tenho um contrato particular de compra e venda, onde os vendedores faleceram, tenho duas testemunhas no contrato ,firma reconhecida e uma procuraçao embutida no corpo do contrato este datado de 1976,e registrado em registro de titulos e documentos( rtd )em 2017..
    minha duvida é:eu tenho como fazer uma escritura definitiva baseda neste contrato?
    existe essa possibilidade?

    • Olá Paulo,

      Desconhecemos essa possibilidade, principalmente pelo fato dos antigos proprietários estarem falecidos. Em casos como este uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião.

  • Clarice

    Bem esclarecedor, gostei muito.

  • Mesmo tendo contrato no cartório de compra e venda ,se o vendedor e sua esposa falecem .não tem como ter escritura definitiva???

    • Olá Alessandra,

      Infelizmente não, porque o contrato por si só não efetua a transferência da propriedade. Logo, como permanece em nome de quem vendeu, com o falecimento é necessário o inventário de bens em que o referido imóvel irá constar.

      • Ademarmorais@yahoo.com Morais

        Bom Dia! Em nome de toda nossa comunidade, mais apropriadamente “nosso Distrito”, venho em busca de ajuda informativa. Como mencionei acima, somos residentes num Distrito com uma população de umas 2500 pessoas. Nos encontramos numa situação muito ruim, no que tange documentos legais de cada residência. Em nosso distrito, os imóveis não possuem escritura, apenas o documento de contrato. Por favor nos orientem! Como é o que necessita fazer para regularização de todos os imóveis de nosso distrito? Ninguém possui Escritura.

        • Tatiane

          Boa noite,comprei um terreno tem 20 anos,a esposa do proprietário faleceu há uns 16 e ele fez o inventário mais agora fala que não tem dinheiro pra tirar a nova escritura pra assim eu fazer a minha no meu nome, é verdade que ele tem que fazer escritura de todos os imóveis dele ou pode fazer a nova do meu terreno após o inventário e assinei faço a minha,como devo proceder

          • Olá Tatiana,

            Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

        • Olá Ademar, como vai?

          Recomendamos o contato diretamente com um Tabelionato de Notas ou Cartório de Registro de Imóveis para melhor orientação.

  • Patricia

    Meu pai fez uma transação ha mais ou menos 30 atraz de compra e venda de um imóvel onde ele era o comprador .Com o passar dos anos esse documento se perdeu e ele tambem veio a obito . Com proceder para requerer esse documento em cartório ?

    • Olá Patricia,

      Você só irá conseguir uma via de tal documento se o seu pai fez o registro de uma Escritura Pública de Compra e Venda. Ressaltamos este ponto pois muitas pessoas realizam apenas contratos de gaveta (contratos particulares de compra e venda) que não ficam registrados em cartório, impossibilitando providenciar uma nova via.

  • Elton

    Ola.tenho uma duvida.comprei um imóvel de uma mulher cujo o esposo faleceu a mais de 10 anos e que inclusive o imóvel se encontra no nome do falecido.fizemos apenas um contrato de gaveta e me propus a arcar com
    as despesas um futuro inventário.agora estou querendo transferir o registro d imóvel p meu nome.qual procedimento a ser adotado? Consigo transferir sem fazer inventário?

    • Olá Elton,

      Para que a transferência ocorresse diretamente no cartório, seria necessário a sua presença e a da pessoa que consta como proprietária. Como o proprietário faleceu, será necessário a realização do inventário.

    • Olá Carlos,

      Infelizmente não, para que ocorra a transferência de forma simplificada é necessário a presença do antigo e atual proprietário.

  • Bom dia meu nome é Luciana comprei uma casa com os herdeiros os pais aviam falecidos fiz apenas um contrato de gaveta teria como fazer a transferência da escritura?

    • Olá Luciana,

      Após o falecimento do proprietário do imóvel é obrigatório a realização do inventário dos bens para que possa ocorrer a transferência. No artigo em que seu comentário foi realizado, abordamos uma forma de regularização imobiliária em que o vendedor morre durante os trâmites de compra e venda mas infelizmente não se aplica em uma negociação que o vendedor já estava falecido.

  • Marcio Leardini

    Boa tarde,

    Adquiri um imóvel com o contrato de compra e venda somente, os proprietários faleceram antes de fazer a escritura definitiva, no inventario os herdeiros não fizeram constar este imóvel pois segundos eles ja não mais fazia parte da partilha de bens. Como fazer a escritura agora?

    Obrigado

    Marcio

    • Olá Marcio,

      Se as pessoas que constam como proprietárias na documentação do imóvel faleceram é imprescindível que seja feito o inventário para transferência do imóvel.

  • Claudio

    Boa noite meu nome e Claudio conprei um imóvel em 2004 parem peguei uma procuração com o casal de donos a esposa faleceu em 2008 minha procuração perde o valor ou consigo trasferir a escritura pro meu nome se fazer inventário

    • Olá Claudio,

      Neste caso será necessário o inventário para que ocorra a transferência do imóvel.

  • Marisvalda Santos Lima Souza

    Bom dia gostaria de uma informação comprei um terreno a 6 anos tenho o contato de compra e venda faz 3 anos que saiu a escritura só que saiu no nome do premeiro dono só que ele já faceleu o primeiro dono vendeu pro meu primo eu comprei do meu primo o que eu faço

    • Olá Marisvalda,

      Você pode tentar ingressar com uma ação de adjudicação compulsória, como explicamos ao longo do artigo.

  • José Carlos Borges

    Comprei um imóvel e tenho apenas um contrato de compra e venda .Gostaria de legalizar o imóvel e o antigo proprietário mora no exterior e não sei seu endereço.Como proceder para fazer a legalização?

    • Olá José,

      Para realizar a transferência é necessário o comparecimento do proprietário anterior. Recomendamos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado para verificar a possibilidade de realizar a transferência por meio de procuração, para que o antigo proprietário possa providenciar o documento e lhe enviar aqui no Brasil.

      • Lois

        Me ajude nesse caso!
        Tício comprou um terreno, e depois Tício vendeu uma parte desse terreno para fulano (seu primo), Tício prometeu disponibilizar um documento e não cumpriu. FULANO construiu sua casa e uma garagem, que tempos depois cedeu essa garagem para Tício e sua esposa, que os mesmos sabiam que FULANO iria futuramente construir em cima dessa garagem. Hoje TÍCIO falecido, sua esposa não quer que fulano construa em cima dessa garagem.
        Como pode ser resolvido esse caso.Fulano pode desfazer do acordo ?e nesse caso passaram-se 8 anos depois da aquisição do terreno e uns quatro anos que Fulano cedeu essa garagem para ticio.

        • Olá Lois,

          Infelizmente não temos como ajudar neste tipo de situação, recomendamos o contato com uma advogado.

  • Cleber A. libardi

    Boa Noite
    comprei um imovel rural de um casal atraves de contrato de compra e venda, quando estava pra ser feita a escritura, o marido faleceu e o referido terreno foi a inventario, gostaria de saber se posso solicitar ao inventariante ou o advogado do caso, se eles podem me fornecer uma autorizacao , para que eu possa comecar a fazer as benfeitorias necessarias no terreno pois jã faz quase dois anos que o inventario nao e finalizado,

    • Eva

      Olá meu marido comprou um terreno de imobiliária e ele faleceu somos casados e terminei de pagar tenho que fazer oque para passar para meu nome eles tão pedindo um abisurdo para passar para mim oque faço

      • Olá Eva,

        Realmente o processo de registro do imóvel não é barato. Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

    • Olá Cleber,

      Não é recomendado realizar benfeitorias até a devida regularização do imóvel em seu nome.

  • Rita De Cassia Marques De Oliveira Qndo

    Meu avô faleceu e antes de falecer ele havia feito a lavratura de uma escritura de uma área rural para minha mae, filha dele, porém não deu tempo de fazer o registro da escritura, vai ter q fazer inventário? E possível fazer o registro sem o inventário?

  • Madalena

    possuo um contrato de gaveta de compra e venda de um imovel, porém não localizo mais o endereço do vendedor do imóvel para que oficializar a escritura e registro no cartorio de imoveis.

  • Nildo

    Oi estou comprando um lote eo rapaz tem só o contrato de compra e venda já tem 20 anos que ele comprou .estou negociando com ele e queria a escritura . mais o rapaz falou q não tem a escritura . porque o senhor q ele comprou morreu .e não fez a escritura.mais faz 20 anos q tem o contato e até o IPTU vem no nome dele ..eu posso comprar e fazer o pedido da escritura será q sair ???

    • Olá Nildo,

      Neste caso não é recomendado prosseguir com uma negociação, pois você não conseguirá providenciar uma escritura ao efetuar a compra. Recomendamos apenas negociações em que a propriedade esteja devidamente regularizada.

  • luis

    Como posso fazer uma escritura de uma casa que meu pai deixou para nos dois ja paguei a meu irmao entretanto ele morreu e agora o filho ai da e menor o que tenho que fazer para poder realizar a escritura para meu nome

    • Silvia da Silva

      E como funciona quando o que comprou e o vendeu o imóvel já morreram?

      • Olá Silvia,

        O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

        Assim, caso o promitente vendedor venha a falecer ou se os herdeiros se recusarem a assinar a escritura pública de compra e venda, esse embaraço poderá ser solucionado através da ação de adjudicação compulsória.

        • Drian

          no meu caso!! comprei um imóvel, tenho contrato de compra e venda e uma procuração particular!! quem me vendeu morreu, e agora estou querendo a procuração pública ou outro documento definitivo com meu nome. posso???

          • Olá Drian,

            Neste caso você poderá conseguir a transmissão da propriedade com a propositura da ação de adjudicação compulsória, ou seja, é o pedido feito ao juiz para legitimar do contrato de compra e venda e posteriormente a expedição da Carta de Adjudicação para a lavratura da escritura no Registro de Imóveis, como monta o artigo 1.418 do Código Civil. Recomendamos entrar em contato com um advogado para melhor orientação.

  • Rafael Fraga

    Meu adquiriu um apartamento em 2012. Tem a Documento de Compra e Venda. Pagou ITBI mas não escriturou e nem registrou. A vendedora faleceu em 2016. A certidão de óbito diz que ela deixou três filhos. Eles podem assinar a escritura no cartório?

    • Olá Rafael,

      Com o falecimento do proprietário, deve-se providenciar o inventário para que seja possível realizar transferência da propriedade.

  • NAJACI

    BOA TARDE. COMPREI UM TERRENO JÁ FAZ 10 ANOS , ATRAVÉS ( DE UMA CESSÃO DE DIRETOS HEREDITÁRIOS PARTICULAR) COMO FAÇO PARA TER UMA ESCRITURA E O REGISTRO DO MESMO?

  • Gabriella

    Bom dia

    Minha sogra comprou um apartamento a mais ou menos 15 anos, entretanto a dona do apartamento já estava em estagio terminal quando minha sogra solicitou assinatura dela no contrato de compra e venda e na procuração. Recentemente minha sogra tentou vender o apartamento porem para que o comprador fizesse o financiamento seria necessário a escritura do imoveu, minha sogra foi atras para ver como seria feito e foi informada que será necessário realizar um inventario para que a partir dai ela consiga passar o apartamento para seu nome, isso procede?

    • Olá Gabriella,

      A informação procede sim, pois para transferência de um imóvel é necessário a presença do comprador e do vendedor. Como a pessoa que vendeu o imóvel já faleceu é necessário que seja providenciado o inventário para que possa ocorrer a transferência deste imóvel.

  • Maria Luiza Cordeiro

    Boa noite, comprei um pequeno terreno rural a dez anos atrás e na época fiz uma procuração particular onde os vendedores assinaram, porem, procurei os compradores porque vou fazer a escritura e soube que um deles faleceu, no caso, o marido da vendedora. Com esta procuração somente consigo fazer a escritura? Tenho que fazer um contrato compra e venda atual somente com a vendedora? Porque ela não fez inventario, no caso, seus filhos assinariam para mim. como proceder?

    • Olá Maria,

      Recomendamos que entre em contato com um advogado ou cartório de registro de imóveis para melhor orientação neste caso.

  • Maria Luiza Cordeiro

    Outra situação, minha vizinha tem contrato de gaveta de sua casa, há mais de 20 anos, os antigos vendedores não se sabe nem onde moram e se ainda vivos, hoje ela quer regular e fazer a escritura, como proceder?

  • Ricardo Santos

    Olá! Minha irmã e eu herdamos um imóvel, porém o mesmo só possui contrato de compra e venda registrado em cartório cujo vendedor já é falecido. Como podemos regularizar essa situação para fins de inventário? Grato.

  • Maria de Fátima Alves Leal

    Bom dia me chamo Fátima minha e meu pai são beneficiário programa de arrendamentoda caixa econômica minha mãe faleceu em 2016 e fizemos inventário e os filhos ei meu pai quitamos e foi quitada as parcelas da minha minha mãe já foi pago também o ITBI e as custas do cartório mas até agora não deram a escritura do imóvel eles falam que não t previsão o que fazer será que fora mesmo ou preciso botar um advogado no caso.obrigada

    • Olá Maria,

      Neste caso sim, recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação das medidas.

  • Maria de Fátima Alves Leal

    Esqueci de falar quitamos em junho de 2019 e já estamos em fevereiro de 2020 está demorando muito o que fazer.

    • Olá Maria,

      Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação das medidas.

  • Bom dia, gostaria de saber como fica o registro de imóvel no caso de falecimento de um dos compradores. Um casal adquiriu de uma imobiliária um terreno, a esposa faleceu antes da transferência do registro do bem. É possível que ele registre sozinho no nome dos dois para que depois se proceda ao inventário? Grata.

    • Olá,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro para um melhor esclarecimento.

  • Cristine Katafay Pereira

    Meus pais adquiriram um imóvel em 1979, não fizeram escritura. O vendedor faleceu anos após (2010). deixou dois herdeiros. entramos com ação de adjudicação compulsória e vencemos. Fomos ao Cartório de Imóveis, mas nos é exigido o inventário dos herdeiros para cumprimento da cadeia sucessória. Ocorre que o imóvel nunca lhes foi transmitido, pois a venda é anterior à morte. Como os herdeiros farão inventário e recolherão itcmd de uma herança q nunca receberão? O cartório não pode dispensar o inventário do vendedor?

    • Olá Cristine Katafay Pereira,

      Pelo que você narra, creio que seu caso é um caso de sobrepartilha, muito provável que seja isso. Para te esclarecer melhor, teria que ver todos os detalhes deste caso, mas, se você ainda tem contato com seu advogado, certamente ele vai te esclarecer, caso contrário, posso te orientar neste sentido.

    • Olá Cristiane,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado da sua confiança para um melhor esclarecimento.

  • aline ramos

    Boa tarde,

    Qual o processo que devo fazer se o proprietario do apartamento de baixo faleceu e o apartamento esta ´ abandonado´ ele nao tem nenhum parente em manaus e nem filhos e tenho interesse em adquiri-lo ( o apartamento foi dado pelo o estado pelo programa PROSAMIM ).

    • Aline, um profissional habilitado pode lhe auxiliar na busca de parentes deste vendedor. Eu posso te auxiliar, neste sentido.

  • Aline, um profissional habilitado pode lhe auxiliar na busca de parentes deste vendedor. Eu posso te auxiliar, neste sentido.

  • CARLA

    Boa tarde!Comprei a cessão de direito de um lote em um loteamento devidamente legal, o mesmo já está quitado a mais de três anos, mas não consigo a escritura definitiva, devido o dono do loteamento ter falecido, os herdeiros alegam que está em andamento o inventario e até o momento não tem nada a ser feito, quais providencias devo tomar, preciso vender o meu imovél por motivos pessoais, mas n é tdo mundo que se arrisca comprar a cessão de direito.

    • Olá Carla, como vai?

      Após o falecimento do proprietário, a transferência ocorre apenas com o inventário mesmo. De todo modo, recomendamos o contato com um advogado da área para melhor orientação.

  • Margaret Gavilanes Rodrigues

    Caso o vendedor seja um pai que vendeu ao filho o imóvel e tem contrato de compra e venda com a anuência de todos os filhos e cônjuge, o cartório realiza a escritura mesmo com o pai já falecido? Ou ainda assim precisa de entrar com a ação de adjudicação?

  • FERNANDA GONÇALVES FERREIRA FERRO

    Boa noite. Ajuizei uma ação de adjudicacao compulsorio para escriturar uma fazenda adquirida e paga antes da morte da vendedora. Diante da carta de adjudicacao levei os documentos no cartorio e o comprovante do pagamento do ITBI. A cartoraria agora quer que eu pague ITCD tbm e se recusa a cumprir a carta. Como devo proceder?

    • Olá Fernanda,

      Recomendamos neste caso entrar em contato com a corregedoria responsável pelo cartório para um melhor esclarecimento.

  • FERNANDA GONÇALVES FERREIRA FERRO

    Boa noite. Obtive uma carta de adjudicação para registrar em meu nome a compra de uma fazenda que fiz há 4 anos mas a vendedora morreu ano passado. Levei os documentos no cartorio, a carta, contrato de compra e venda, CAR, ITR, CCIR e guia paga do ITBI mas a cartorária disse que tenho que pagar ITCMD também. Questionei a ela que não seria possivel porque fiz a compra e paguei em vida mas ela disse que tenho que pagar os dois impostos! Como devo proceder? A quem recorro??

    • Olá Fernanda,

      Alguns impostos realmente são necessários para realizar o registro do imóvel, os valores são estabelecidos em lei e cada cartório tem seus valores tabelados pela corregedoria do seu estado. Neste caso, se houver alguma divergência, ou não concorde com algum ato de parte do cartório, recomendamos entrar em contato com a corregedoria responsável pelo cartório para um melhor esclarecimento.

  • Tiago Silva

    Olá bom dia,gostaria de tirar um dúvida foi realizado a venda de um imóvel,foi feita o contrato de compra e venda e posteriormente a lavratura da escritura em cartório de notas,no momento está no cartório de imoveis para registro,porém o vendedor faleceu nesse meio tempo,o que devera ser feito ?

    • Olá Tiago,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento, visto que o imóvel só passa a estar sobre autoridade do comprador quando é registrado na matricula.

  • Tiago Silva

    Olá bom dia,gostaria de tirar um dúvida foi realizado a venda de um imóvel,foi feita o contrato de compra e venda e posteriormente a lavratura da escritura em cartório de notas,no momento está no cartório de imoveis para registro,porém o vendedor faleceu nesse meio tempo,o que devera ser feito ? Obrigado !

    • Olá Tiago,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento, visto que o imóvel só passa a estar sobre autoridade do comprador quando é registrado na matricula.

  • cacia

    Olá!
    comprei um imóvel em uma imobiliária, quando terminei de pagar que pedir a escritura o vendedor disse q não tinha porque o dono do terreno havia falecido. Como faço pra obter essa escritura? Quais são meus direitos?

    • Olá Cacia,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Eduardo Paes

    Comprei um apartamento e dei o sinal e paguei o ITBI e ficou de no dia da escritura eu pagaria o resto do valor, mas no dia de assinar a escritura a proprietária teve que fazer uma cirurgia de exercia e faleceu. Como fica?

    • Olá Eduardo,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • MARCELO SOUZA

    Olá! Boa noite!
    Gostaria de saber como se deve proceder no caso de uma pessoa que comprou um terreno de 2.000 m2, este tendo a matrícula (RGI) do bem em seu nome, entretanto, falece e não deixa herdeiros e, com isso, seu único irmão vende o imóvel para outra pessoa sem transferí-lo de nome. Como um futuro comprador poderá regularizar tal terreno? Aviso que seu comprador continuou pagando o IPTU, mesmo estando em nome do falecido e que sua documentação está toda regular junto à Prefeitura Municipal, entretanto, ainda em nome do falecido. Como regularizo isso? Aguardando retorno! Desde já, agradeço!

    • Olá

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Rafael Lira

    Boa tarde, meu pai adquiriu um apartamento com um contrato de compra e venda e transferência de financiamento, pois o proprietário antigo ainda estava pagando o Imóvel de propriedade da CEHAB-RJ, após a quitação do imóvel junto a CEHAB-RJ durante o processo da obtenção de escritura, meu pai foi informado que teria que ter o inventário do proprientário anterior e nesse meio tempo meu pai faleceu, eu e meu irmão temos de documentação o contrato de compra e venda e o comprovante de quitação da CEHAB-RJ também no nome do meu pai. Minha duvida é, se além do inventario do meu pai vou precisar do inventário do proprietário antigo, e se nesse caso cabe essa ação de adjudicação, já que na CEHAB-RJ toda documentação consta no nome do meu pai

    • Olá Rafael,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Iana

    Olá, meu tio faleceu, porém possuía um imóvel o qual já havia vendido a três pessoas em vida e não foi realizada a transferência. Os herdeiros querem fazer o inventário extrajudicial e no mesmo processo transferir a quota parte de cada comprador, como fazer?

    • Olá Iana,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Lucas

    Tenho um terreno que é herança do meu avô, ele morreu a muitos anos como faço para obter a escritura? Obs: já pago os impostos a quatro anos.

    • Olá Lucas,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento, visto que poderá ser necessário a realização de um inventário.

  • José Neto

    Boa noite
    Tenho uma dúvida
    Minha tia vendeu uma casa pra mim em 2004, tenho uma escritura pública de compra e venda no cartório, porém não fiz o registro. Minha tia faleceu agora em 2020. Terei alguma dificuldade em obter o registro definitivo?
    Obrigado pela atenção!

    • Olá José,

      Neste caso será necessário realizar o inventário. Recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Morganna

    Boa tarde é pq assim a casa que eu moro é da minha mãe só que ta só com 1 mês que ela faleceu minha irmã quer vender tenho 5 irmãos mais eu sempre morei com minha mãe eu e meus filhos e não quero assino a venda da casa se os 4 quiserem assinar e eu não eu vou ser obrigada.

    • Olá Morgana,

      Neste caso terá que entrar com um inventário. Recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Ana

    Ola, estou pra comprar um terreno de um rapaz, onde ele diz que seu avós que ja faleceram tinham a escritura do terreno. mas é um terreno de posse, que seu avós foram e fizeram a escritura. Como eles faleceram o rapaz desfez a casa que havia no terreno e quer vender o terreno .. ele é o unico “herdeiro” . Haveria algum problema em comprar esse terreno? com contrato de compra e venda?

    • Ana,

      Como o terreno somente possui escritura, neste caso, não está registrado no nome dos avós, e sim no nome dos antigos donos, visto que só adquire o direito sobre o imóvel quando se registra a escritura em matrícula, no cartório de registro de imóvel.

  • Daiane

    Olá,
    Meu pai comprou um terreno através de contrato de compra e venda é esta pagando em prestação. A escritura deste terreno só pode ser transferida após a quitação do mesmo. Minha dúvida é como proceder caso o vendedor venha a falecer?

    • Olá Daiane,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Cris

    Boa tarde,

    Minha mãe possui um terreno com escritura pública mas sem registro. Ela tentou registrar no cartório mas caiu em exigência do CPF dela e do CNPJ da empresa vendedora na matricula do imóvel, pq na época não era necessário. A matrícula do imóvel contem a promessa de compra e venda, que foi feita na época da compra, mas a escritura que foi feita anos depois não. Quanto ao CPF dela não tem problema, temos como averbar, mas o CNPJ da empresa vendedora, eu até sei o numero, tem na escritura, mas não consta mais no site da receita e nem na Jucerja pq a empresa já está fechada ha mais de 30 anos. Como conseguiríamos realizar este registro? Estamos tentando localizar o antigo proprietário que assinou a escritura. Será que algum documento da empresa, mesmo estando fechada serviria? Caso não sirva, existe uma maneira de registrar o terreno mesmo sem ter como cumprir esta exigência? Obrigada!

    • Olá Cris,

      Neste caso recomendamos contatar um advogado especialista imobiliário e verificar a possibilidade de entrar com o pedido de adjudicação compulsória.

      Atenciosamente,

  • Samuel P

    Boa tarde, tenho um imóvel em um loteamento que comprei direto do loteador em 2008, fizemos contrato de compra e venda e termo de quitação do mesmo, onde diz que possuo todos os direitos do imóvel podendo fazer a escritura definitiva a qualquer época, ambos documentos foram reconhecidos firma em cartório, tanto minha como do loteador e sua esposa, todo procedimento realizado pelo contador do mesmo. Acontece não tive como fazer a escritura ainda e este ano o loteador veio a falecer, com esses documentos que tenho em mãos consigo fazer a escritura definitiva a qualquer época conforme consta no termo de quitação do imóvel?

    • Olá Samuel,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de notas para um melhor esclarecimento.

  • paty

    olá, boa tarde, Tenho uma casa que é herança de meu pai , ele morreu não faz muito tempo, a escritura da casa ta no nome dele como faço pra mim vender o imovel.?

    • Janete da Silveira

      Deves fazer o inventário.

    • Olá Paty,

      Neste caso, recomendamos entrar em contato com um advogado, visto que será necessário realizar um inventário.

  • fabiana de paula

    Boa noite, muito boa explicação, estou com uma dúvida.
    Oque deve ser feito qdo o promitente vendedor e o promitente comprador já faleceram, imóvel possui contrato de compra e venda há mais de 40 anos, sou filha e gostaria de regularizar o imóvel.

    • Olá Fabiana,

      Neste caso, recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para verificar a possibilidade de entrar com o pedido de adjudicação compulsória.

  • reginal6

    meu pai faleceu deixou uma casa com o documento de comprae vender somos 12 irmão achamos um comprador pra casa como faço pro comprador tira a escritura no nome dele.

    • Olá Regina,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Boa noite.
    Assinei um contrato de compra de um imovel na imobiliaria. Apos todos os tramites com o banco que fez o financiamento, foi emitido um contrato para vendedores e comprador ( eu) assinar. Esse contrato deveria ser registrado em cartório. So que no dia que o contrato saiu fui informada que um dos proprietarios do imovel( sao 4) morreu 15 dias atrás. Os outros 3 alegaram que nao sabiam que isso ia influenciar na venda e por isso não avisaram a imobiliária. Só que o banco emitiu um contrato de venda com o nome dos 4 proprietários. Minha pergunta é….o contrato assinado na imobiliária tem algum valor pra concretizar a venda ou sera necessário um inventário? Eles pode me obrigar a pagar alguma multa se eu desistir da compra , visto que isso pode se arrastar por meses ? Como devo proceder?

    • Olá Ludmilla,

      Recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Reginaldo

    Boa noite complei um terreno mais o corretor que mi vendeu veio a falecer, mais no entanto foi assinado um documento ,posso pedir a escritura definitiva? Os não foi registrado no cartório mais já tá todo pago.obrigado pela atenção.

    • Olá Reginaldo,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Marcia

    Olá,
    Efetuei um contrato de compra e venda com arras em novembro de 2020, o contrato tinha prazo de 90 dias, deveria ser concluído em 20 de janeiro, porém uma semana antes da data para a finalização do negócio (pagamento do montante final e assinatura da escritura) o vendedor foi internado resultando em posterior óbito.
    A meeira e os herdeiros(5 sendo um menor de idade) estão propondo o pagamento em juízo da metade do falecido, posse do imóvel e o pagamento da outra metade somente quando sair o inventário. Porém diante de tal exposto e do momento pandêmico que estamos vivendo o inventário pode demorar a sair, palavras do advogado da meeira, se eu compradora desistir do negócio o vendedor tem que devolver o sinal do negócio ou eu vou perder?

    • Olá Marcia,

      Infelizmente não prestamos consultoria nessa área. Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • ELIANE

    Estou comprando um terreno onde o vendedor possui uma carta de adjudicação já registrada em cartório. Vou poder fazer escritura definitiva em meu nome??

    • Olá Eliene,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.

  • Boa tarde, o meu avó vendeu um terreno na área rural para o meu pai (tem recibo de compra e venda) e o meu pai fez um recibo de contra e venda registrado em cartório para a minha mãe. A minha mãe foi na prefeitura e registrou, mas em vez de ser uma transferência está como se fosse um título novo, ou seja tem dois título definitivo da mesma propriedade. Só agora quando fomos fazer o registro em cartório o cartório solicitou uma avaliação de imóvel e descobrimos isso e pra piorar o meu avó já morreu. :/ Alguma dica do que pode ser feito?

    • Olá Andrew, tudo bem?

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Dhuliana

    Boa tarde. Meu pai comprou um terreno no ano de 1986. Porém ele não fez a documentação e ele faleceu e o recibo está no nome dele.
    Como podemos fazer a documentação da casa agora?

    • Olá Dhuliana,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • ANDREZA MORAES

    MEU PAI FALECEU, VERIFIQUEI QUE NA ESCRITURA TEM O NOME DO MEU PAI E DO CUNHADO DELE, TEMOS A O TERRENO A 35 ANOS, ESSA TERCEIRA PESSOA NUNCA PAGOU IMPOSTOS, COM DEVO PROCEDER NESSE CASO?

    • Olá Andreza, tudo bem com você?
      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento.

  • André Ricardo Ferreira da Silva

    Olá comprei um imóvel com promessa de compra e venda só que existe um inventário que não daí nunca como faço para obter meu Rgi . Ou existe algo para me resguardar.

    • Olá André, tudo bem com você?

      Neste caso o inventariante deve entrar com uma ordem judicial que permita a venda, onde ficará a cargo do juiz decidir pela liberação ou não da venda.

  • José Santos de Souza

    Olá.
    Vendemos um imovel cujo contrato previa data para transferência. O comprador passado anos não fez a transferência. O comprador morreu e 2 anos depois a minha esposa também morreu.
    Segundo mulher do falecido está em inventario. Falei com advogado dela e não consigo entender o motivo porque ainda não o fez, já que não há empencilho da minha parte e nem dos filhos meus que são todos maiores de idade.
    A questão central é que eu me divorciei dela logo após a venda do imovel e 4 anos depois ela veio a falecer. Devido o referido ainda constar como sendo meu e dela, eu estou sendo prejudicado, pois, não posso participar de programas governamentais de moradia, sem dizer que sou obrigado a declarar no imposto de renda.
    PERGUNTO: Existe algum dispositivo legal que eu possa acionar na justiça para reparar algum dano que isso vem me causando ou forçar judicialmente a transferencia desse imovel?

    Grato

    Att.

    José

    • Olá José, tudo bem com você?

      Neste caso, recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • GIOVANA DE JESUS DOS REIS

    Olá, comprei um imóvel com arras, entrada e contrato de posse, em 72 parcelas, negociei como proprietário e paguei todas minhas promissórias, e elas estão comigo, porém ele faleceu de repente, onde tenho que ir levar minhas promissórias para passar a casa para o meu nome. Não é área verde porém ainda não tem escritura, mas é algo próximo, pago IPTU mas também ele deixou uma dívida que só vive depois da morte dele, como posso proceder nesta situação?

    • Olá Giovana, tudo bem com você?

      Neste caso recomendamos buscar auxílio de um advogado especialista imobiliário.

  • cassia maria

    boa tarde, tenho uma casa e quero tirar a escritura , só que meu esposo faleceu , era casada com regime de comunhão parcial de bens. quando for tirar a escritura da casa já fica automaticamente em meu nome. ?

    • Olá Cassia, tudo bem com você?

      A escritura é o documento que firma o acordo de compra e venda do imóvel. Neste caso, se o contrato foi realizado em seu nome, a escritura também será.

  • MAX NASCIMENTO DOMINGOS DA SILVA

    Boa noite, meus pais faleceram e o imóvel estava no nome de uma pessoa que já morreu e eu como filho estou morando na casa ,como faço para colocar o imóvel no meu nome ?

    • Olá Max, tudo bem com você?

      Neste caso poderá tentar via usucapião ou adjudicação compulsória. Recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Wendel soarws

    Ola quero comprar um imovel de uma pessoa ja falecida recentemente.

    Ela nao possui herdeiros
    A irmã mas velha da falecida que esta com a carta de quitacao por morte. Os debitos do imovel esta em dia como IPTU. Como proceder nesse caso. é possivel a transmissão de titularidade desse imovel?

    • Olá Wendel, tudo bem com você?

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado imobiliário para um melhor esclarecimento

  • Josefa Pereira da Silva

    Boa noite , TD bem ?
    Eu comprei a parte do meu ex marido de um imóvel que era nosso no ano de 2000
    Nao fiz a escritura até hoje , ele faleceu a 1 ano , como faço pra fazer a escritura ?

    • Olá Josefa, tudo bem com você?

      Neste caso, recomendamos entrar em contatao com um advogado, visto que será necessário abrir um inventário.

  • ELIETE AFONSO CORREA

    Boa tarde comprei um imóvel finaciando e o antigo proprietário faleceu, já fiz tudo que poderia fazer, e não consegui realizar, estou sem condições de pagar um advogado pra tratar dessa situação e não sei o que fazer pois estou precisando vender pra isso teria que colocar essa situação em dia. Obg

  • Isabel Pacheco

    No caso da minha mãe, além do vendedor ter falecido meu pai também faleceu ,e ela agora só tem os recibos de compra e dos pagamentos quitando o terreno .Como ela conseguiria a escritura se a compra foi feita a 51 anos atrás e meu pai faleceu a 45 anos .

    • Olá Isabel, tudo bem com você?

      Neste caso, recomendamos verificar junto ao cartório de imóveis a possibilidade de entrar com o processo de usucapião. Para esclarecimentos mais amplos, também recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário.

  • Milena

    Boa Tarde. Estou querendo compra uma casa, mais a situação e complicada. a casa e titulada e o dono ja Faleceu.. So que antes de ele falece ela vendeu essa casa, o comprador nao transfiriu o titulo pra ele, e acabou vendendo nomente pra outro.. Ai eu queria compra a Casa mais como faço pra transferir pra mim? Se o titulo ainda esta no nome do falecido. e já teve varias vendas depois disso so no contrato de compra e venda

    • Olá Milena, tudo bem com você?

      O direiro de propriedade só é válido para quem registrou o imóvel. Neste caso, o dono ainda é o falecido, e por padrão o imóvel entrará em inventário, sendo possível a venda apenas depois do processo. Recomendamos buscar o auxílio de um advogado para um melhor esclarecimento.

  • Tais Gomes

    Bom Dia! Minha mãe comprou uma casa ha 12 anos atrais,so que a casa não tem escritura,mais existe toda uma documentação assinada pelo tabelião,hoje minha mãe é morta,estamos querendo vender a casa eu e meus irmãos,oque devemos fazer?

    • Olá Tais, tudo bem? A primeira coisa a se fazer é garantir que não existe a escritura do imóvel, para isso, basta se dirigir até o Cartório de Registro Civil e verificar se não existe uma matrícula ou escritura do imóvel registrada. Se realmente não houver, você pode tentar localizar os antigos proprietários para realizar a lavratura do documento ou então entrar com um processo de usucapião. Em todo caso, o melhor a se fazer é se dirigir a um cartório ou um advogado para obter um direcionamento.

  • Eduardo

    Meu vô, que é falecido há um tempo, vendeu uma casa há 15 anos e os compradores só hoje decidiram que querem fazer o registro dela. Eles alegam que essa casa deveria estar em inventário dele, porém não vejo sentido se ela já havia sido vendida. Agora querem que nós entre com advogado para adiciona-la em partilha de bens. Está correto? Erramos em não ter colocado a casa no inventário? Mesmo ela já ter sido vendida?

    • Olá Eduardo, tudo bem?

      Provavelmente a compra do imóvel não foi realizada da forma padrão, com o registro em matrícula. Sendo assim, será necessário realizar o inventário para fazer a transferência. Recomendamos buscar o auxílio de um advogado, visto que é de responsabilidade dos compradores arcar com o inventário, uma vez que não realizaram a transferência de forma legítima. Qualquer outra dúvida, estamos a disposição.

  • Jéssica

    Olá minha vô vendeu um terreno a muitos anos a trás e hoje chegou uma dívida de IPTU desse terreno mais ela já faleceu aí queria saber como faço pra saber sobre esse terreno se já foi passado nome de quem comprou pq a dívida continua vindo nome da minha vo

    • Para descobrir se o terreno foi vendido e a quem, você pode começar procurando a documentação referente à venda, como o contrato de compra e venda ou a escritura do imóvel. Caso não possua esses documentos, você pode solicitar uma certidão de ônus reais no cartório de registro de imóveis, que irá informar se há alguma restrição ou dívida em relação ao imóvel em questão.

      Caso a dívida de IPTU continue sendo enviada em nome da sua avó mesmo após a venda do terreno, é possível que o comprador não tenha realizado a transferência do imóvel para o seu nome junto à prefeitura. Nesse caso, você pode procurar o departamento de cadastro imobiliário da prefeitura da cidade onde o terreno está localizado para obter informações sobre a situação atual do imóvel e realizar a transferência de titularidade.

      É importante ressaltar que, mesmo após a transferência de titularidade, caso haja dívidas pendentes em relação ao IPTU, elas podem ser cobradas tanto do antigo proprietário quanto do novo, dependendo do período em que foram geradas. Por isso, é fundamental verificar se há dívidas em aberto antes de realizar a compra de um imóvel.

  • Carmen Silva da cruz

    Olá meu marido vendeu um imóvel ha 11 anos atrás e em 2016 ele faleceu, os compradores ainda devem cerca de 30% do valor do imóvel e querem que eu passe uma declaração de quitação pra ele poder fazer o IPTU e Posteriormente escriturar a casa mesmo ainda estando em débito comigo; falei que ia consultar um advogado e eles começaram a me falar que a prefeitura ia enviar multas em meu CPF, isso é possível?

    • Olá! Entendo que você está em uma situação delicada e é compreensível que você esteja preocupada com as possíveis consequências.

      Primeiramente, é importante ressaltar que a venda de um imóvel deve ser formalizada por meio de um contrato de compra e venda e que o pagamento deve ser realizado de acordo com o que foi acordado pelas partes envolvidas.

      No seu caso, se os compradores ainda devem 30% do valor do imóvel, isso significa que a venda não foi completamente finalizada e que você ainda tem um crédito a receber. Se os compradores estão solicitando uma declaração de quitação, é importante que você tenha a certeza de que realmente recebeu todo o valor acordado antes de emitir tal declaração.

      Quanto à questão das multas em seu CPF, é pouco provável que a prefeitura emita multas em seu nome pelo fato de os compradores ainda estarem em débito com você. O IPTU é um imposto que deve ser pago pelo proprietário do imóvel, e não pelo vendedor anterior. Porém, é possível que a prefeitura cobre os compradores pelos valores de IPTU em atraso, já que eles são os proprietários do imóvel.

      De qualquer forma, como você mencionou que os compradores estão em débito com você, é importante que você consulte um advogado para avaliar suas opções e tomar as medidas necessárias para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba o valor devido pela venda do imóvel.

  • Bruno Pinheiro

    Olá, no ano 2000 um imóvel foi vendido mediante contrato de compra e venda com firma reconhecida (dispensada a escritura pública, pois abaixo de 30SM). Após a quitação, compradores não transferiram o imóvel para sua propriedade. Vendedor faleceu em 2016. Imóvel não foi arrolado no inventário, uma vez que herdeiros nem sabiam da existência (imóvel vendido e quitado no ano 2000). Herdeiros querem transferir a propriedade (não há oposição). Como proceder? Fosse o inverso seria uma adjudicação compulsória, mas nesse caso são os herdeiros que querem que o comprador transfira o imóvel para seu nome.

    • No caso descrito, como o imóvel não foi arrolado no inventário e os herdeiros não tinham conhecimento da sua existência, é necessário tomar algumas medidas para regularizar a situação.

      A primeira etapa é localizar o comprador original e verificar se ele está disposto a transferir o imóvel para os herdeiros. Caso o comprador tenha falecido, deve-se buscar seus herdeiros para fazer a transferência.

      Se o comprador original não puder ser localizado ou se não houver nenhum herdeiro disposto a fazer a transferência, os herdeiros do vendedor devem procurar um advogado para ingressar com uma ação de usucapião extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias.

      A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta do imóvel, desde que cumpridos determinados requisitos legais. A usucapião extrajudicial é mais simples e rápida, desde que preenchidos os requisitos legais e haja acordo entre as partes envolvidas. Já a usucapião judicial envolve um processo na Justiça para obter a declaração da propriedade.

      De qualquer forma, é importante contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que todas as medidas legais sejam tomadas corretamente e sem prejuízos para as partes envolvidas.

  • DARCILEI

    VENDEDOR JA MORREU E DUAS PESSOAS COMPRARAM JUNTAS O TERRENO COMO FAZ O DEMEMBRAMENTO

    • Para realizar o desmembramento de um terreno após a morte do vendedor, é necessário seguir alguns procedimentos legais e administrativos. Aqui estão os passos básicos envolvidos no processo:

      1. Verifique a documentação: Certifique-se de ter acesso a todos os documentos relevantes relacionados à propriedade do terreno, incluindo escrituras, registros, contratos de compra e venda, e qualquer testamento ou documento de herança do vendedor falecido.

      2. Consulte um advogado: É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliá-lo durante todo o processo. O advogado poderá analisar a situação e fornecer aconselhamento jurídico específico de acordo com as leis do país e do estado onde o terreno está localizado.

      3. Verifique a capacidade de venda conjunta: Verifique se as duas pessoas que compraram o terreno juntas têm o direito de realizar o desmembramento sem a necessidade de autorização adicional dos herdeiros do vendedor falecido. Isso dependerá das leis de propriedade do país e das cláusulas presentes nos documentos de compra e venda originais.

      4. Divisão do terreno: Caso seja permitido o desmembramento sem a necessidade de autorização adicional, você precisará realizar uma divisão formal do terreno. Isso pode envolver a contratação de um topógrafo para delimitar as novas áreas, bem como obter as aprovações necessárias dos órgãos competentes, como prefeitura e instituições de zoneamento.

      5. Atualize a documentação: Uma vez que a divisão tenha sido realizada, será necessário atualizar a documentação legal relacionada ao terreno. Isso pode incluir a emissão de novas escrituras para cada parte desmembrada, a atualização de registros de propriedade e o pagamento das taxas e impostos correspondentes.

      6. Registre as mudanças: Após a conclusão do desmembramento, registre todas as mudanças realizadas nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis. Isso garantirá que a nova situação do terreno seja devidamente reconhecida e registrada legalmente.

      É importante ressaltar que o processo de desmembramento de um terreno pode variar conforme as leis do país e do estado, assim como com as circunstâncias específicas de cada caso. Portanto, é fundamental contar com a orientação adequada de profissionais especializados para garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente.

  • alice

    Boa Tarde

    O contrato de compra e venda foi feito ao meu irmão enquanto meus pais eram vivos. o lote fica nos fundos tendo um corredor que passa por dentro do terreno para saída. Tudo devidamente dividido. Meus pais faleceram e temos que fazer o inventário. Como proceder, já que a escritura do lote vendido não foi feita?

    • Olá! Lamentamos pela perda dos seus pais. Lidar com o inventário pode ser um processo desafiador, mas é importante para garantir a transferência adequada dos bens e propriedades. Aqui estão algumas orientações gerais, mas é sempre recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório para lidar com a situação específica do seu caso:

      1. Documentação necessária: Junte todos os documentos relacionados ao lote, incluindo o contrato de compra e venda.
      Certidões de óbito dos seus pais.

      2. Escolha de um inventariante: No processo de inventário, é necessário escolher um inventariante, que pode ser um dos herdeiros. Essa pessoa será responsável por administrar o inventário.

      3. Registro do inventário: Procure o cartório de registro de imóveis da região para informar sobre o falecimento de seus pais e iniciar o processo de inventário.

      4. Partilha dos bens: É necessário dividir os bens entre os herdeiros. No caso do lote vendido ao seu irmão, isso pode envolver a transferência formal da propriedade.

      5. Regularização da escritura: Mesmo que a escritura não tenha sido feita, você pode regularizar a situação agora. Consulte um advogado para orientações específicas sobre como proceder com a regularização da escritura do lote.

      6. Impostos e taxas: Certifique-se de estar ciente de quaisquer impostos ou taxas associadas ao inventário e à transferência de propriedade.

      7. Acompanhamento jurídico: Recomenda-se buscar a assistência de um advogado especializado em inventários e direito imobiliário para orientação ao longo do processo.

      Lembre-se de que as leis e procedimentos podem variar conforme a jurisdição. Portanto, é crucial consultar um profissional qualificado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

  • LUCAS JULIAO DA SILVA

    Minha vó vendeu um imóvel rural pequeno ao comprador. O comprador pagou quase todo o valor acordado, pagou o ITBI, e o processo com a documentação no cartório estava concluído. Ocorre que a vendedora faleceu antes de assinar a transferência do imóvel. Agora, gostaria de saber se os herdeiros podem requerer a adjudicação compulsória extrajudicial para que a transferência seja realizada, sem a necessidade de fazer inventário? Considerando que o imóvel é pequeno (6,0 hectares) e é o único bem deixado pela falecida.

    • Como a sua avó faleceu antes de assinar a transferência do imóvel, isso complica a situação. A adjudicação compulsória extrajudicial é uma forma de transferência de propriedade que pode ocorrer quando todas as partes envolvidas concordam com os termos, mas uma parte se recusa a assinar os documentos necessários para concluir a transferência. No entanto, a sua avó não está mais viva para concordar com a transferência.

      Em casos como esse, geralmente é necessário passar pelo processo de inventário para que os herdeiros legalmente assumam a propriedade e possam então transferi-la para o comprador. O inventário é o procedimento no qual os bens deixados pelo falecido são listados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros.

      No entanto, como você mencionou que o imóvel é pequeno e o único bem deixado pela sua avó, pode ser que existam alternativas mais simplificadas ou até mesmo isenções legais, dependendo da legislação local e da situação específica. Recomendamos que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou sucessório na sua região para obter orientações precisas sobre como proceder neste caso. Eles serão capazes de analisar os detalhes específicos da situação e fornecer conselhos personalizados sobre os próximos passos a serem tomados.

  • Rosana Rita de Oliveira

    Bom dia,
    Comprei uma casa a 18 anos atrás, os proprietários eram 4 irmãs e a mãe falecida, havia um alvará que venceu. Duas irmãs faleceram, a primeira era solteira e a inventariante, herdeira era uma segunda irmã, as demais abdicaram . Essa segunda irmã faleceu também, solteira, teve um filho que faleceu antes dela. Os inventários foram feitos, sem o arrolamento do imóvel, já vendido, o da primeira foi feito no Fórum e o da segunda em cartório. Preciso regularizar a situação, as irmãs vivas estão de acordo, paguei um valor considerável à um advogado, ele apenas entrou com o pedido de renovação do alvará da mãe, saiu depois de muitos meses, pensei que também trataria da questão das 2 irmãs falecidas, me enganou.
    Não vou fazer usucapião pois não sou eu que estou residindo na casa, é possível fazer a escritura com essa nomeação de inventariante para uma das irmãs, a outra está doente, preciso resolver o mais rápido possível. Num cartório quiseram fazer uma sobrepartilha das falecidas, ficaria um custo considerável e , pelo que li, não é o correto ou usual. Noutro cartório falou pra eu fazer a escritura de 75% do imóvel, referente a 50% da mãe (tenho alvará) e 25% das duas irmãs vivas.
    Aqui é São Paulo, como fazer a escritura no menor tempo e sem aumentar muito os custos, visto que já paguei um advogado.
    A irmã viva com quem eu trato poderia ser nomeada como inventariante, com a anuência da outra? Esse pedido tem que ser feito na justiça? Tem diferença que um dos inventários foi feito no Fórum e o outro em cartório? Por gentileza, como devo proceder?

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