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Como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis

Averbação de mudança do nome da rua no registro de imóveis, como fazer?

O Registro de Imóveis é a natureza cartorária extrajudicial que recebeu atribuição para arquivar o histórico completo referente a terrenos e imóveis, bem como os registros de informações das propriedades imobiliárias vinculados a estes lotes. O Registro de Imóveis é responsável pela divisão territorial imobiliária do qual recebeu delegação judicial, isso é, realiza a prática de atos pertinentes aos imóveis localizados em um determinado perímetro territorial.

São praticados por esta natureza de cartório, vários atos relativos aos imóveis registrados em seus livros, como, por exemplo: transferência de propriedade, reivindicação de usucapião sob um imóvel, anotações de benfeitorias, emissão de certidão negativa de bens imóveis, emissão da matrícula de imóvel atualizada, entre outros.

Entre os atos praticados pelo Registro de Imóveis, está incluso o procedimento de averbar uma mudança no nome da rua ou mesmo numeração do imóvel. Seguem abaixo, dicas dos documentos necessários e procedimentos a serem adotados, para requerer a mudança no nome da rua ou numeração do imóvel:

  • Prefeitura Municipal — Área Urbanismo: Solicitar a expedição de uma Certidão de Endereço, nesta certidão deverá informar a nomenclatura anterior e atual da rua onde o imóvel está localizado, ou em caso da numeração, a numeração antiga e atual.
  • Cartório de Registro de Imóveis: No balcão do Registro de Imóveis responsável pela área territorial que o imóvel está localizado, deve ser solicitado o modelo de Requerimento para Averbação, qual deverá ser preenchido pelo próprio interessado. No documento será necessário informar o número da Matrícula ou Transcrição do imóvel e qual o motivo da averbação. Lembrando que a Certidão de Endereço, emitida pela Prefeitura Municipal, deverá estar em mãos.

O processo entrará em fase de conferência pelo Oficial do Registro de Imóveis, dispondo de um prazo de 30 dias para devolutiva do processo. Se a documentação apresentada estiver em conformidade, o Registro de Imóveis dará prosseguimento à averbação da mudança no nome da rua ou numeração do imóvel. Se caso ocorrer Prenotação, o Oficial especificará as divergências encontradas, mencionando um prazo para entrega das pendências localizadas.

É importante manter claro que este tipo de averbação é o proprietário do imóvel quem realiza, visto que não há comunicação de mudanças destas naturezas entre Prefeitura Municipal e Registro de Imóveis.

A Central das Certidões é especialista em solicitações de segundas vias e certidões, de qualquer cartório do Brasil, como a Certidão de Transcrição e outras.

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130 Comentários

  • renato carvalho

    Esse tipo de averbação é cobrado emolumentos pelo Registro de Imoveis ou é gratuita?

      • Viviani

        Quando pede a certidão de ônus e o nome da rua mudou. Solicita pelo mome antigo nome ou atual?

        • Olá Viviani,

          Caso a alteração esteja averbada poderá solicitar pelo novo endereço, caso contrário será necessário solicitar pelo endereço antigo. Porém a certidão de ônus só é possível solicitar pelo número de matrícula.

  • Maria Valeria Fonseca

    Preciso da certidão comprobatória da averbação de nova denominação da rua onde moro. Como conseguir?

    • Dorivaldo de Jesus Medeiros

      Só o IPTU com o novo nome da Rua não serve como comprovação da mudança de nome?

      • Olá Dorivaldo,

        Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

      • Fizemos o inventário da casa e nele saiu o nome da rua antigo , tem algum problema

  • nivaldo cerqueira

    Isto é mais uma burrice nacional, em o cidadão fica a merce do poder publico.
    Custa ao aprovar a mudança de nome de rua, a prefeitura ao mudar o nome da rua encaminha ao cartório competente e todo o ato sairá com a nova nomenclatura é o obvio. Mas o que ocorre atualmente e você ter providenciar, pagar (roubo) e ter que aguardar 30 dias para alteração.

    • Maria domingos

      Olá, peguei empréstimo na caixa, para pagar parte do imóvel, só que o número do condomínio consta no iptu, no rgi não, como tenho um prazo para entrega de todos os documentos, terei tempo hábil para fazer essa mudança e apresentar a caixa?

    • Engenheiro Ricardo

      Concordo com você plenamente, as ruas de interesse publico, quando mudadas de nome recebem um tratamento diferenciado, pois o cartorio de registro recebe oficio, ou folha do diario oficial com a informação, e regulariza automaticamente o nome da rua as ruas de menor importância, não entram neste contexto e o pobre do interessado é que precisa fazer o dever de casa que o cartório não fez. Quem perde é o contribuinte que paga pelo serviço duas vezes primeiro pelo nome antigo, depois a averbação ( gratuita) mas precisa retirar novo RGI agora com o nome atualizado e você acabou de perder R$ 111,75 e um tempo enorme pela incompetência do cartório.

      • MC

        Acabei de passar exatamente por isso. Um completo absurdo! Isso é um assalto dos cartórios e prefeituras. Todos arrecadam e quem paga a conta somos nós.

  • ligia canhedo silva

    minha casa tem uma área de 109 m/² conforme certidão do IPTU e no Registro de Imóveis consta apenas 50 m². como atualizar essa área construída no cartório de registro de imoveis?

    • ROGERIO

      Olá tudo bem??

      Preciso de uma declaração de mudança do nome antigo para atual da rua, onde peço??

      • Olá Rogério,

        Neste caso, se o nome da rua foi alterada, será necessário solicitar na prefeitura. Porém se o endereço do imóvel foi alterado em matricula, será necessário solicitar no cartório de registro de imóveis.

    • Olá Ligia,

      Como não possuímos acesso ao seu documento, ficamos impossibilitados de fornecer uma orientação precisa (como documentos necessários para apresentar junto ao Cartório de Registro de Imóveis). Por isso, recomendamos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis em que seu imóvel foi registrado para obter melhor orientação.

  • OLA.
    COMPREI UM TERRENO COM 2 CASAS, EM CIMA E EM BAIXO E FIZEMOS O CONTRATO EM CARTORIO.
    A VENDEDORA NA EPOCA TINHA 78 ANOS , TOTALMENTE LUCIDA E MORA SOZINHA.
    DESCOBRI QUE ELA NAO PODERIA VENDER MAIS QUE 50 % DE SEUS BENS, POIS EXISTE UMA NETA COMO HERDEIRA NATURAL.
    QUERO FAZER UMA RETIFICAÇAO NO CONTRATO ESPECIFICANDO CASA 1 E A FORMA DE PAGAMETO QUE NO CONTRATO ESTA Á VISTA MAS FOI PERCELADO E TENHO OS RECIBOS.
    PQ EM CASO DE FALECIMENTO A HERDEIRA NATURAL FICARIA COM A CASA DE CIMA.

    COMO FAÇO?
    OU SERÁ QUE VOU PERDER MINHA CASA!!!

    • Ronaldo

      “DESCOBRI QUE ELA NAO PODERIA VENDER MAIS QUE 50 % DE SEUS BENS, POIS EXISTE UMA NETA COMO HERDEIRA NATURAL”
      Por quê não poderia vender? Não existe herança de pessoa viva! A figura do herdeiro somente existe quando a pessoa vem a falecer. Enquanto estiver viva e capaz, pode dispor de seus bens como bem entender.

      • andressa

        Olá
        Vender o proprietário poderá vender todo seu patrimonio, quando se trata de doação ai sim aplica que só podera dispor de 50% dos seus imóveis.
        portanto voce poderá sim fazer escritura de compra e venda e registrar.
        pois contrato não é o instrumento correto para adquirir propriedade.
        Deve ser feito escritura e levado ao registro.

        andressa
        Registradora de Imóveis

    • Olá Euri,

      Nosso blog tem o intuito de levantar informações e dados sobre determinados procedimentos, mas não prestamos consultoria, pois os casos são diferentes entre si.

      • Adrianne Huber

        Olá!
        Comprei um imóvel que foi construído a 29 anos atrás, o registro do imóvel foi feito na época com endereço certo e número certo apenas o andar e Bloco errado sendo que o número da porta só existe o dela. Ela vendeu para mim agora e depois de tudo o registro feito é pago confirmes as leis no meu registro tb está constando o mesmo erro tem com retificar e onde posso fazer. Ou tem que pagar tudo novamente ITBI, funrejus, registro de imóvel

        • Olá Adrianne,

          A solicitação da retificação pode ser verificada, inicialmente, no Cartório de Registro de Imóveis que o imóvel está registrado.

  • Felipe

    Eu tenho um terreno com 2.785 metro quadrado entrei fiz acordo com inea de deixar 2.000 metro quadrado para reserva florestal permanente comprovado em registro gostaria de saber qual o procedimento

  • Jonathan

    Boa noite, estou com um dilema, comprei um terreno localizado em uma esquina que uma das ruas nao existe, é um pasto. Porem o endereço na escritura está exatamente nesta rua “fantasma”. seria possivel eu mudar o endereço do terreno para a Rua Existente?

    • Olá Jonathan,

      Sim, existe a possibilidade de correção. Contudo, provavelmente será necessário a comprovação de inexistência desta rua.

  • mara OLIVEIRA

    A VIUVA PRECISA DA CERTIDAO DE OBITO, PARA LEVAR JUNTO A PREFEITURA
    PARA A TROCA DE NOME DA RUA, OU ELA TEM QUE LEVAR NO CARTORIO?
    ela possui a certidao de uniao estavel registrada em cartorio,

    • Olá Mara,

      Como a tratativa diz respeito a troca de nome da rua, todos os procedimentos serão realizados junto a prefeitura da sua cidade.

  • Tamyly carla

    Boa noite, estou em processo de compra de um imóvel novo, porém o dono me informou que o endereço da escritura está diferente do endereço atual que consta nas contas de energia e água.
    Neste caso, deve ser feita a averbação, se sim, deve ser feita pelo atual proprietário antes de vendê-la?
    Grata

    • Olá Tamyly,

      Sim, quem precisa regularizar a documentação do imóvel é o atual proprietário. Não é recomendado, em hipótese alguma, adquirir um imóvel irregular para depois regularizá-lo.

  • Janaina

    Boa noite. Estou vendendo meu imóvel. Porem, a documentação está com nome da rua Projetada. Agora a rua tem um novo nome. Preciso fazer a averbação de logradouro para vender ou essa atividade pode ser feita pelo novo dono após a aquisição do imóvel?

  • Rafael Zamora

    Minha casa está numerada como 67, mas fica entre a 19 e 35, em frente a 26 … Ou seja, notoriamente registrada com número errado. Consigo corrigir no registro de imóveis ?

  • Kleber

    Bom dia!! O Cartorio estar me cobrando uma taxa para atualizar o meu endereço,essa taxa é legal?

  • Wilcyanne

    Olá comprei uma casa de esquina e que tinha o endereço daquela rua no qual conta o endereço no documento da casa mas precisei demolir e construir a frente pra outra rua .Vou precisar mudar o endereço no documento .se ei não mudar tem algum problema?

    • Olá Wilcyanne,

      Quando se solicita o alinhamento do terreno na Prefeitura, antes de construir, indica-se o acesso de pedestres. É a localização desse acesso que define o número predial. Recomendamos ir até a prefeitura para um esclarecimento mais detalhado.

  • VALDEILCE

    BOM DIA! COMPREI UM TERRENO A 8 ANOS AGORA QUE CONSTRUIU A CASA E SEM PERCEBER QUE NO DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA ESTA COM O NUMERO DA CASA ERRADA COMO POSSO CORRIGIR ESSE ERRO?

    • Olá Valdeilce,

      Em seu caso é necessário uma análise da documentação pessoalmente e por isso recomendamos que leve esta documentação no Cartório de Notas mais próximo para orientação.

      • Ianka

        Olá, comprei uma casa a 1 ano e hoje olhando o contrato da casa percebi que o endereço e a rua estão errados, minha casa é a 131 e no contrato tem 31, oque eu faço pra resolver isso?

  • comprei um imóvel(terras) que já possuia um nome, mas agora desejo fazer a mudança desse nome. O que devo fazer?

  • ROZANA

    OLA, FIZ UMA COMPRA E ESCRITURA DEFINITIVA EM 2012 A VENDEDORA NO CASO AINDA NAO TINHA COMPLETADO 75 ANOS, TEM HERDEIROS .MAS NAO FIZ O REGISTRO DE IMOVEIS ATE O MOMENTO PODEREI TER PROBLEMAS

    • Olá Rozana,

      É necessário que seja feito a devida transferência do imóvel para seu nome, pois sem regularizar o imóvel permanece em nome da vendedora e caso a mesma faleça você não conseguirá providenciar uma transferência sem a realização do inventário.

      • Cassio

        Boa noite,
        Tenho um grande problema e estou cansado de contratar engenheiros e ir na prefeitura e ninguém resolve.
        Tenho um imóvel onde o endereço no IPTU vem como: Praça (x) número 2400 – Porém estou localizado na Av (y) número 2400 – Todos os outros documentos (água, luz, telefone e etc.) vem como Av. (y) 2400. Já estive na prefeitura e me informam que a Av. (y) vai somente até o número 2350, porém a mesma vai até o número 2700 aproximadamente e a numeração no IPTU segue o número da Av. (y). A numeração da que vem no IPTU (2400), onde menciona ser uma praça, pergunto: A maior praça que temos em São Paulo (de meu conhecimento) é a Praça da Sé mesmo assim ela não chega nem próximo a numeração de 2400??
        Será que alguém consegue me ajudar, pois já não sei mais oque fazer para esplicar algo óbvio aos responsáveis.
        Grato
        Cassio

  • EDUARDO NOVAES

    Olá, Boa noite.
    Comprei uma casa cujo terreno é situado numa rua longitudinal, o penúltimo da esquina, porém, na matrícula consta o endereço da rua transversal. Ou seja, o endereço da matrícula do imóvel está errado, não há registro de desmembramento anterior do meu terreno do imóvel da esquina (meu vizinho de um dos lados), cuja frente dá para a rua transversal. Como posso corrigir junto ao Registro de Imóveis tal problema, e quais os documentos necessários ?

    • Olá Eduardo,

      Sugerimos que realize a verificação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis em que esta propriedade está registrada.

  • Jusilene santos

    Para mudar o número da minha casa, tenho que mudar o número tbm no documentos do registro tbm????

      • Sou Filho único meu pai faleceu e minha mãe se casou de novo só que ela fez um recibo da casa que moramos e que que doe minha parte pra ela e legal isto

  • Meu prédio teve o número alterado, todo o procedimento está correto, agora vou vender meu apartamento e o número do registro em cartório esta o antigo número do prédio, existe algum problema para o novo proprietário na hora da transferência? Qual o procedimento? Obrigada

    • Olá Priscila,

      Caso tenham ocorrido mudanças como a mencionada, tais informações devem estar presentes na matrícula do imóvel.

  • Josué Gomes de Oliveira

    Desejo atualizar o endereço em minha escritura, pois aparece estrada dos bandeirantes na escritura mas na realidade a residência fica na rua zumba 458 = Quarto Centenário – Taquara -Rio de janeiro -RJ . Como fazer? Vocês fazem isto? Se fazem quanto custa?

    • Olá Josué,

      Infelizmente não realizamos este procedimento, você pode solicitá-lo junto ao Tabelionato de Notas em que a escritura foi lavrada.

  • Josi

    Boa tarde!
    Temos a seguinte situação: O cartório lavrou a escritura de um lote com o nome da Rua antigo e quando fomos averbá-la, o outro cartório diz que há divergência dos dados. Como podemos proceder? Quais documentos são exigidos para que essa correção seja feita? Desde já agradeço!

    • Maricleide

      Meu pai construiu nossa casa há 40 anos e o número da casa sempre foi o mesmo ,ele faleceu a casa ficou para minha mãe ,mas ela alugou o imóvel,passado dois anos ,sempre recebendo o aluguel no mês certo ,mais qnd fomos receber o aluguel notamos que o número não era o mesmo de 176 eles mudaram para 167 gostaria de saber como saber o que houve ,já tá que o inquilino alegou que o número estava errado e foi a prefeitura que faz a alteração ?

      • Olá Maricleide,

        Neste caso recomendamos entrar em contato com a prefeitura para um melhor esclarecimento.

    • Olá Josi,

      A documentação deverá ser verificada diretamente com os respectivos cartórios mencionados.

  • rodrigo moura

    Estou cuidando da parte Inventário do Meu sogro.

    imovel houve mudança no nome da rua… assim o cartório disse que é necessário solicitação uma certidão junto a subprefeitura (No caso da vila maria/SP).

    Passaram informações desencontradas.. A última que era necessário salvar em pen drive (formato pdf) E XEROX SIMPLES: RG/CPF do requerente, IPTU VIA AZUL, 01 VIA DA ESCRITURA REGISTRADA e requerimento de proprio punho.

  • alisson barbosa milhomem

    o município esta criando uma delimitação oficial de bairros, que hoje não existe. Os núcleos urbanos são somente conhecidos como o nome dos loteamentos que foram aprovados. Portanto foram registrados junto ao CRI como loteamentos, não tendo a informação de bairro nos registros, nem do loteamento e nem das matriculas dos lotes individuais. Ao delimitar oficialmente os bairros, o município pretende agrupar varios nucleos urbanos ( loteamentos) em um unico bairro.
    Ao aprovar essa lei oficial com a delimitação dos bairros, o municipio tera algum custo cartorario junto ao CRI em relação a essa mudança? ou será cada cidadão que tera que depois averbar em sua matricula a alteração com o nome oficial do bairro?
    Para isso o cidadão deverá ter em mãos um certidão de logradouro atualizada?
    Se o municipio tiver algum custo, qual seria a legislação que ampara a cobranca desse custo ao municipio?

    • Olá Alisson,

      Recomendamos que entre em contato com um cartório de registro de imóveis para melhor orientação.

      • Cristina Rocha

        Boa noite
        Comprei um apt e o número do edf não consta no registro. Qual o valor para fazer essa correção, adcionando o número do do edf? E esse valor é pago pelo vendedor ou comprador?

        • Olá Cristina,

          Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  • Flavio

    Boa tarde!!! Estive olhando o IPTU da minha residência, que no caso meus pais compraram a mais de 40 anos, e percebi que o número da residência está constando o mesmo número do vizinho. Eu preciso alterar primeiro na prefeitura para depois alterar no cartório de imóveis?? Desde já obrigado!!

  • Vilmar Moraes dos Santos

    Preciso trocar o número do endereço de uma matricula, onde se lê 26 o correto é 44, já abri um processo na prefeitura, ela já esteve em loco, devulgou no diário oficial a Concessão de Numeração. Quantos tempo o cartório demora para atualizar a matricula.

  • ronaldo

    sou dono de um terreno de esquina com mas 3 socio so dividimos por 4 partes iguais mas na rua que nao e registrada tem como muda o endereco do terreno para o outo lado queve a frente do terreno agora oque precisa fazer

    • Olá Ronaldo,

      Neste caso, o lote deve ser desmembrado na matricula, recomendamos que entre em contato com o registro de imóvel que o lote está registrado para melhor orientação das medidas.

  • PAULO SERGIO ALMEIDA

    Meu pai deixou um imóvel como herança aos filhos, porém, consta no Registro de Imóveis desde a aquisição desse imóvel o nº 357 (inclusive a placa da casa está com esse numero), mas no espelho do IPTU da Prefeitura do RJ consta o nº 365. Qual será a numeração correta??? E como proceder para corrigir isso??? Aguardo uma resposta e Desde já obrigado !!!

    • Olá Paulo,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis onde o imóvel foi registrado para uma melhor orientação.

  • Jeanne

    Moramos em um loteamento, mas queremos legitimar como condomínio. Nesse processo de mudança poderemos mudar o nome original do loteamento??? Seria viável??

    • Olá Jeanne,

      Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  • claudio zuccolo

    O nome da rua dos fundos da minha residência foi alterado há mais de 20 anos e consta na atual escritura, mas estou alterando a escritura e gostaria de saber se é necessário fazer a averbação constando o atual nome ?

    • Olá Claudio, como vai?

      As informações em seu documento devem estar de acordo com a realidade do mesmo. Desta forma, as alterações existentes devem ser comunicadas para devida correção.

  • Gelson

    Bom dia
    Alguém pode ajudar ?
    Um Imóvel de esquina está cadastrado na prefeitura em um dos lados eu preciso do cadastro do outro lado ou seja como está de esquina preciso do endereço da outra rua posso ficar com dois endereços na prefeitura no mesmo imóvel
    Alguém pode ajudar
    Obrigado

    • Olá Gelson,

      Neste caso o endereço a ser cadastrado é sempre o da entrada principal do terreno.

  • Ianka

    Olá, comprei uma casa a 1 ano e hoje olhando o contrato da casa percebi que o endereço e a rua estão errados, minha casa é a 131 e no contrato tem 31, oque eu faço pra resolver isso?

  • Simone Cardoso

    Boa tarde, meu esposo trocou o número do RG dele , era do estado do Paraná e ele teve que fazer outro para o estado de São Paulo pois já era bem antigo.
    Quando fizemos a escritura ela foi feita com o primeiro RG do Paraná, como faço essa atualização agora na escritura?
    Estamos vendendo a propriedade
    Desde já agradeço pela ajuda.

    • Olá Simone,

      Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório onde foi realizada a escritura para melhor esclarecimento.

  • erica vieira da silva

    Como proceder para mudar o numero da minha residencia. Temos muito problema com entregas de correspondência e produto, pois minha casa é numero 43 complemento A e na mesma rua tem o 43.
    O pessoal que mora la recebe produto que já esta pago quando entrega la por engano.
    Por isso queremos mudar para um numero diferente

    • Olá Erica,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com prefeitura para um melhor esclarecimento.

  • Mário

    Comprei um lote que está matriculado em um endereço (Avenida) porém o fundo está para uma rua sem saída. Gostaríamos de alterar a matricula para a rua sem saída, uma vez que iremos construir e a frente da casa ficara nesta rua e o fundo para a avenida. É possível fazer essa alteração? O que precisa ser feito.

    • Olá Mario,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com a prefeitura para um melhor esclarecimento.

  • Mário

    Comprei um lote que está matriculado em uma rua (Avenida de grande movimento) e faz fundo para uma rua sem saída. Minha intenção é construir na rua sem saída e o fundo da casa ficando para a avenida. É possível fazer está alteração? O que precisa ser feito?

    • Olá Mario,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com a prefeitura para um melhor esclarecimento.

  • Juliana

    Me divorciei e preciso mudar o nome no Registro de Imóveis e IPTU, como proceder?

    • Olá juliana,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório e com a prefeitura para um melhor esclarecimento.

  • Bom Dia,
    Estou fazendo abertura de matricula de um terreno, para transformar a transcricao feita em 1980 em matricula. Na transcricao o nome da rua esta como Rua A, mas faz muito tempo que o nome mudou. O cartorio pediu croquis e memorial descritivo. O responsavel tecnico que fez o memorial descritivo colocou o nome atual correto da rua A.
    Me pediram a certidao de endereco que ja pedi na Prefeitura de Curitiba. Minha pergunta e: como estou pedindo transformacao de transcricao em matricula, e a descricao do responsavel tecnico no memorial descritivo ja inclui o nome atualizado da rua A, a matricula ja sai como o nome correto ou tenho que pedir averbacao de alteracao de dados do imovel?
    Agradeco sua resposta antecipadamente.

    • Olá J Garcia,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  • Estou em vias de vender minha casa e percebi que a matrícula do imóvel está com o endereço antigo. No entanto, o IPTU já contém o novo endereço porque a rua mudou de nome. Preciso fazer a atualização da matricula?
    O IPTU está como nome de rua atualizado, mas a matrícula contém o nome antigo da rua, isso tem alguma implicação?

    • Olá Paulo,

      Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóvel para um melhor esclarecimento.

  • Estou a financiar um imovel cuja inscrição reza o seguinte: CHÁCARA 25 da quadra G-23.
    O IPTU desse imóvel consta com LOTE 25. A empresa à qual eu dei entrada no financiamento alega não fazer financiamento de CHÁCARA. Esse imóvel foi loteado ha 30 anos. Há época eram chácaras e hoje ele tem IPTU, luz, agua encanada e recolhimento de lixo e já está dentro do perímetro urbano. Como eu faço para muda a escreitura para LOTE 25 no lugar de CHÁCARA 25?

    • Olá Romulo,

      Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.

  • Maria domingos

    Olá, peguei empréstimo na caixa, para pagar parte do imóvel, só que o número do condomínio consta no iptu, no rgi não, como tenho um prazo para entrega de todos os documentos, terei tempo hábil para fazer essa mudança e apresentar a caixa?

  • valeria

    Comprei uma casa, só que esta casa não e desmembrada uma da outra. Ou seja tem a do meu vizinho q fica na esquina de uma rua com a outra e a minha do lado, porem o iptu da casa esta no nome dele, e ele usa o endereço da outra rua da esquina, ja a minha e na avenida na rua totalmente diferente da dele, eu queria saber se tem como eu alterar o nome da rua e o numero, tive q colocar como casa A, q no caso EU USO o numero da casa dele e a rua dele.
    tendo apenas o compra e venda eu consigo fazer a alteração, ja que o iptu vem no nome dele ?

    • Olá Valeria, tudo bem?
      No seu caso, é necessário ir até a prefeitura para que tenha orientações, pois cada uma trabalha de uma forma.

  • Joao Eduardo

    Boa noite, a prefeitura alterou os numeros da casa, agora o registro do imovel esta com numero diferente, esse imovel pode ser financiado, e quando for atualizar o registro no cartori, apos compra, consigo averbar como novo dono e corrigir o numero utilizando a certidao de troca de numero da prefeitura?

    • Olá João, tudo bem?

      Recomendamos que vá até o cartório de registro de imóveis para verificar qual o procedimento a se fazer.

  • Rosangela

    Boa Noite!
    Meu apartamento é do CDHU quando foi construído estava com um nome de rua, mudança de nome de rua, agora não consigo fazer a quitação e escritura porque consta divergência no endereço, como devo proceder?

    Grata
    Rosangela

    • Olá Rosangela, tudo bem com você?

      Será necessário entrar em contato com a prefeitura para que emitam uma Certidão de Endereço, nesta certidão deverá informar a nomenclatura anterior e atual da rua onde o imóvel está localizado, ou em caso da numeração, a numeração antiga e atual. Porém, recomendamos entes disso entrar em contato com a prefeitura para um melhor esclarecimento.

  • SEVERINO ROMY DA SILVA

    Olá !!!!
    Meu pai em um imovel comprado em conjunto com um irmão….tem a escritura do imovel completo onde o endereço é rua araraquara, foram fazer o desdobro, habit-se, alvara tudo vem com o endereço atual av.itu….identico ao iptu…..ao dar entrada no cartorio de imoveis foi recusada as escrituras amigaveis individuais…..cartorio alega divergencia no endereço…..prefeitura trocou o endereço final anos 80 e nao reconhece como rua e diz que é avenida…imobiliaria diz que era rua e agora tudo parou….o que fazer nesses casos que ninguem reconhece ???

    • Maia

      Olá
      É bem simples
      Você precisa ir na prefeitura e te darão o histórico do imóvel e uma declaração do endereço antigo com o novo atualizado, aí você irá até o cartório de registro de imóvel e fará uma averbação na escritura, matrícula sobre a alteração de endereço, pagará uma taxa no cartorio em torno de 300 reais e só após a averbação, poderá dar prosseguimento no que você procura.

    • Olá Severino, tudo bem com você?

      Neste caso recomendamos buscar o auxílio de um advogado especialista imobiliário.

  • JHENEFFEER FURTADO FERREIRA

    Meu terreno tem o endereço de rua c quadra j lt 11 porém hoje é rua carvalho Santos lt 11 e a prefeitura não reconhece o endereço rua carvalho Santos . O que fazer ?

    • Olá Jheneffeer, tudo bem com você?

      NEste caso, será necessário entrar com o pedido de retificação na matrícula junto ao cartório de registro de imóveis.

  • Bruno

    olá, eu tenho um apartamento e recentemente observei que o endereço do imóvel no seu registro está errado, o número está correto e o bairro também mas o nome da rua está errado, colocaram o nome da rua do condomínio que está do outro lado do quarteirão que por sinal também foi construído pela mesma construtora, como eu não era da cidade quando comprei o imóvel na planta, não tinha percebido esse erro no registro, como faço para corrigir?

    • Olá Bruno, tudo bem?

      Para corrigir o endereço do seu imóvel no registro, você pode entrar em contato com o cartório de registro de imóveis responsável pelo registro do seu imóvel. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos necessários para a realização da correção. Você pode precisar apresentar alguns documentos, como a escritura do imóvel, para comprovar a correção. Se possível, é importante se informar sobre os documentos exigidos pelo cartório antes de ir até lá, para evitar ter que fazer várias viagens ou enfrentar demoras desnecessárias.

      Lembrando que os documentos exigidos para a realização da correção de endereço no registro de imóveis podem variar conforme o cartório de registro de imóveis responsável pelo registro do seu imóvel e com as circunstâncias específicas do seu caso. Em geral, é necessário apresentar a escritura do imóvel, o documento que comprova a propriedade do imóvel. Além disso, é possível que o cartório exija alguns outros documentos, como um comprovante de endereço atualizado, uma certidão de nascimento ou casamento, entre outros. Qualquer dúvida, estamos a disposição.

  • Bianca

    Moro em area rural o nome da minha rua tem mais de 50 anos um visinho q mora em outra rua colocou outro nome na minha rua sendo q a rua dele e outra

    • Se um vizinho alterou o nome da sua rua sem autorização das autoridades competentes, isso é considerado uma ação ilegal e pode causar confusão e problemas de endereçamento para você e seus vizinhos.

      Para corrigir essa situação, o primeiro passo é verificar qual é o nome oficial da rua, que pode constar em documentos oficiais, como o registro imobiliário da sua propriedade ou no cadastro da prefeitura. Se houver divergências, é preciso entrar em contato com a prefeitura da sua cidade para solicitar informações sobre a denominação correta da sua rua e, se necessário, realizar uma correção oficial.

      Se a mudança foi autorizada pelas autoridades competentes, você pode entrar em contato com a prefeitura para obter mais informações sobre o processo de mudança de nome de rua e entender o motivo da alteração. É importante também verificar se a nova denominação está sendo oficialmente utilizada e atualizada em sistemas de endereçamento, como correios e serviços públicos.

      Em qualquer caso, é fundamental buscar uma solução que seja legal e oficialmente reconhecida, a fim de evitar problemas futuros de endereçamento e segurança.

  • Antonio

    Comprei um imóvel e na prefeitura a numeração dele é par. Porém as casas do lado dela são ímpar. E no registro do cartório consta como lado ímpar.
    Preciso fazer a averbação da construção. Porém fui instruído que a forma mais fácil é mudar no registro do cartório para lado par. Haja vista ter mais custos para alterar as certidões com a numeração para ímpar. Está correto isso? É possível prever alguma complicação no futuro?

    • É importante ressaltar que o correto seria que a numeração do seu imóvel fosse ímpar, como as casas ao lado. No entanto, entendo que a alteração no registro do cartório para o lado par pode ser uma opção mais viável para evitar custos adicionais de alteração de certidões.

      No entanto, é importante destacar que essa alteração pode gerar complicações no futuro, especialmente se houver alguma mudança na legislação ou na numeração dos imóveis pela prefeitura. Além disso, a alteração do registro pode afetar a localização do imóvel em alguns sistemas de referência, o que pode causar problemas em transações imobiliárias e em processos judiciais.

      Por isso, é importante que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário antes de tomar qualquer decisão. O advogado poderá avaliar as possíveis implicações da alteração do registro e orientá-lo sobre as melhores opções para regularizar a situação do seu imóvel.

  • Wallace

    Boa tarde comprei um terreno aonde consta uma rua na escrita porém a prefeitura não reconhece a rua qual procedimento nesse caso

    • Bom dia! Se você comprou um terreno onde consta uma rua na escritura, mas a prefeitura não reconhece essa rua, é importante tomar algumas medidas para regularizar a situação. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:

      Verifique a documentação: Certifique-se de que a escritura do terreno está correta e a rua em questão está devidamente descrita nela. Se necessário, consulte um advogado ou um especialista em imóveis para analisar a documentação e verificar se há algum problema.

      Entre em contato com a prefeitura: faça contato com o departamento responsável pelo planejamento urbano ou pelo cadastro imobiliário da prefeitura. Explique a situação e forneça a documentação do terreno, incluindo a escritura. Solicite informações sobre o motivo pelo qual a rua não é reconhecida e peça orientações sobre os procedimentos a serem seguidos.

      Verifique a regularização da rua: Pergunte à prefeitura se existe algum processo em andamento para regularizar a rua. Às vezes, pode ser que a rua tenha sido recentemente aberta e ainda não tenha sido oficialmente incorporada ao sistema viário da cidade. Se for esse o caso, a prefeitura poderá informar sobre os trâmites necessários para regularizar a situação.

      Procure um engenheiro ou arquiteto: Se a prefeitura informar que a rua não está consoante as normas urbanísticas ou que há algum problema que impede o seu reconhecimento, talvez seja necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer um estudo técnico. Esses profissionais poderão avaliar a situação, identificar possíveis soluções e auxiliá-lo na elaboração de um projeto para regularizar a rua, se for necessário.

      Busque orientação jurídica: Caso você não obtenha sucesso nas etapas anteriores ou se a situação se tornar mais complexa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito imobiliário poderá analisar a situação, identificar os direitos e as opções disponíveis, e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.

      Lembre-se de que cada caso é único e pode haver particularidades específicas relacionadas à legislação e aos procedimentos da sua localidade. Portanto, é importante buscar orientação local adequada para lidar com a situação de forma correta e eficiente.

  • Maria Eduarda

    Òla, tudo bem?
    O endereço do estabelecimento nosso fica puxando o nome da rua antiga, estamos tendo alguns problemas com isso, porque nao mostra o endereço atual e leva para outra rua. Sabe dizer como faço para atualizar isso?

    • Olá! Para atualizar o endereço de um estabelecimento em serviços online, como mecanismos de busca e mapas, você normalmente precisa seguir algumas etapas. Aqui estão algumas sugestões sobre como lidar com essa situação:

      1. Verifique a atualização nos serviços de mapeamento: Comece verificando se o endereço atualizado do seu estabelecimento já está corretamente exibido em serviços de mapeamento populares, como Google Maps, Apple Maps, Waze, etc. Faça uma pesquisa utilizando o nome do estabelecimento e veja se o endereço está correto. Caso não esteja, siga para o próximo passo.

      2. Atualize o endereço nos serviços de mapeamento: Cada serviço de mapeamento possui um processo diferente para atualização de informações. No geral, você pode entrar em contato diretamente com o suporte desses serviços para solicitar a correção do endereço. Normalmente, eles possuem opções de contato em seus sites ou aplicativos. Explique a situação detalhadamente e forneça as informações corretas do endereço atualizado.

      3. Atualize o endereço em outras plataformas online: Além dos serviços de mapeamento, verifique se o endereço antigo também está aparecendo incorretamente em outras plataformas online relevantes para o seu estabelecimento, como diretórios de negócios, redes sociais, aplicativos de entrega de comida, etc. Em cada plataforma, procure por opções de edição de informações comerciais ou entre em contato com o suporte para solicitar a atualização do endereço.

      4. Verifique sua listagem no Google Meu Negócio: Se o endereço do seu estabelecimento está incorreto no Google Maps, é importante atualizar as informações no Google Meu Negócio. Acesse sua conta do Google Meu Negócio, selecione a ficha do seu estabelecimento e edite o endereço para a versão correta. Certifique-se de que todos os detalhes estejam corretos, como número da rua, bairro, cidade, estado e código postal.

      Lembre-se de que pode levar algum tempo até que as alterações sejam refletidas em todos os serviços e plataformas online. Portanto, verifique regularmente para garantir que o endereço correto seja exibido em todos os lugares.

  • Fabiana

    Estou adquirindo um imovel de esquina, na matricula consta rua XXX, mas a portaria e entrada estão na rua YYY, neste caso terei algum problema? Todo os registros estao sendo feitos na Rua XXX, mas a real faixada e caixas de correio ficam na YYY

    • Se você está adquirindo um imóvel em que a matrícula registra determinada rua, mas a portaria e a entrada estão localizadas numa rua diferente, é importante considerar algumas questões legais e práticas relacionadas a essa situação.

      1. Verifique a legalidade: Certifique-se de que a entrada e a portaria do imóvel na rua YYY são permitidas pelas leis e regulamentos locais. Em alguns casos, pode ser necessário obter permissões ou aprovações específicas das autoridades competentes.

      2. Acesso e utilidades: Confirme se o imóvel possui acesso adequado à rua YYY para a entrada e saída de veículos. Além disso, verifique se todas as utilidades, como água, eletricidade e saneamento básico, estão disponíveis e conectadas corretamente na rua YYY.

      3. Possíveis restrições: Verifique se existem quaisquer restrições de uso ou limitações relacionadas à entrada e à portaria na rua YYY, impostas por associações de moradores, órgãos governamentais ou outras entidades. É importante garantir que a propriedade possa ser usada conforme suas necessidades.

      4. Esclareça a situação com o vendedor: Antes de finalizar a compra, discuta a situação com o vendedor e esclareça todos os detalhes. Certifique-se de obter informações por escrito, como um adendo ao contrato de compra e venda, para confirmar que a entrada e a portaria estão localizadas na rua YYY e que não há implicações legais negativas decorrentes disso.

      5. Consulte um profissional: É sempre recomendável buscar orientação de um profissional especializado, como um advogado imobiliário, para analisar a situação específica do imóvel, examinar a documentação e fornecer aconselhamento adequado com base nas leis e regulamentos locais.

      Ao abordar essas questões, você terá uma visão mais clara sobre a situação do imóvel e poderá tomar uma decisão informada sobre a aquisição.

  • Boa tarde, a 10 anos atras comprei um terreno, e que hoje em dia existe uma rua de acesso cortando ele no meio, não é asfaltada.. Porém quero fazer subdivisões e averbar esta rua…Oque eu devo fazer?

    • Boa tarde! Para subdividir seu terreno e averbar a rua de acesso, você provavelmente precisará seguir um processo legal que pode variar dependendo das leis e regulamentos locais em sua área. Aqui estão os passos gerais que você pode seguir:

      1. Consulte um advogado ou engenheiro civil: O primeiro passo é procurar um profissional legalmente habilitado, como um advogado ou engenheiro civil, que possa orientá-lo sobre os regulamentos locais e o processo específico para subdividir terrenos em sua área. Eles poderão fornecer orientações precisas e ajudá-lo a entender as etapas necessárias.

      2. Verifique os regulamentos locais: Verifique com a prefeitura ou órgão governamental local responsável pelo planejamento urbano para entender as regulamentações específicas relacionadas à subdivisão de terrenos e à criação de ruas. Eles podem fornecer informações sobre os requisitos de lote mínimo, zoneamento, infraestrutura necessária, entre outros.

      3. Prepare um projeto: Com a ajuda de um profissional, você precisará criar um projeto que inclua a subdivisão do terreno e a criação da rua de acesso. Isso pode envolver a elaboração de plantas, estudos topográficos e outros documentos técnicos.

      4. Solicite as aprovações necessárias: Apresente seu projeto às autoridades locais responsáveis pelo planejamento urbano para obter as aprovações necessárias. Isso pode envolver a solicitação de um loteamento urbano, uma licença de construção para a rua de acesso e outras aprovações relacionadas.

      5. Execute as obras: Uma vez que seu projeto seja aprovado, você pode iniciar as obras necessárias para criar a rua de acesso, como pavimentação, instalação de infraestrutura, iluminação, etc. Certifique-se de seguir as especificações e regulamentos locais durante a construção.

      6. Realize a averbação: Após a conclusão das obras, você precisará registrar a rua de acesso no cartório de registro de imóveis local. Isso envolve a apresentação de documentos comprobatórios da criação da rua, como plantas aprovadas e outros registros relevantes.

      7. Atualize os registros de propriedade: Após a averbação, é importante atualizar os registros de propriedade para refletir as mudanças na subdivisão. Isso pode envolver a atualização da matrícula do terreno e a criação de novas matrículas para os lotes resultantes da subdivisão.

      Lembre-se de que os procedimentos e requisitos podem variar significativamente conforme a jurisdição local; por isso, é fundamental buscar orientação profissional e entrar em contato com as autoridades locais para garantir que você esteja cumprindo todas as leis e regulamentos aplicáveis ao seu caso específico.

  • Nair

    Olá, bom dia, gostaria de saber como faço para passar a matrícula de um imóvel para o nome da minha tia, pois ela comprou o imóvel terminou de pagar e não fez a regularização e mudança para o nome dela, como prosseguir neste caso? Pois ela veio a óbito dia 10/11/2023 e agora não conseguimos colocar o imóvel a venda.

    • Sentimos muito pela situação difícil que você está enfrentando. A transferência de propriedade de um imóvel após o falecimento de alguém envolve uma série de procedimentos legais. Aqui estão alguns passos gerais que você pode considerar:

      1. Obtenha uma cópia da certidão de óbito:

      Certifique-se de ter uma cópia autenticada da certidão de óbito da sua tia. Este documento será necessário para comprovar o falecimento.

      2. Verifique se há um testamento:

      Se sua tia deixou um testamento, ele pode indicar como os bens devem ser distribuídos. Certifique-se de localizar e verificar o testamento, caso exista.

      3. Abertura de inventário:

      Em muitos países, após o falecimento de uma pessoa, é necessário abrir um processo de inventário no qual os bens são inventariados e distribuídos de acordo com a lei ou a vontade expressa no testamento. Consulte um advogado para orientação específica sobre as leis locais.

      4. Nomeação do inventariante:

      Um inventariante é geralmente nomeado para administrar o processo de inventário. Dependendo da legislação local, isso pode ser um herdeiro, um advogado ou outra pessoa designada pelo tribunal.

      5. Transferência de propriedade:

      Após a conclusão do inventário, o próximo passo é transferir a propriedade do imóvel para os herdeiros legais. Este processo pode envolver a elaboração de um novo documento de transferência de propriedade, como uma escritura.

      6. Regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis:

      Com a documentação adequada em mãos, você precisará ir ao Cartório de Registro de Imóveis local para realizar a transferência formal da propriedade. Isso geralmente envolve a apresentação de documentos como a certidão de óbito, documentos do inventário e outros exigidos pela legislação local.

      7. Pagamento de impostos e taxas:

      Certifique-se de verificar se há impostos ou taxas relacionadas à transferência de propriedade e providencie o pagamento, conforme necessário.

      8. Assistência legal:

      Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário ou sucessório para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

      Lembre-se de que esses passos podem variar dependendo da legislação local, e é crucial consultar um profissional jurídico para orientação específica para a situação da sua tia e para garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme as leis locais.

  • Giulia Silva Vianna

    Olá! Estou avaliando um imóvel e tenho uma dúvida. É uma casa de esquina, o portão fica localizado na rua xxx, porém a casa fica virada para a rua yyy. Seria possível eu mudar o portão para a rua yyy? Se sim, poderia me orientar a melhor maneira de realizar isso? obrigada!

    • Olá Giulia, tudo bem?

      É possível mudar o portão de uma casa de esquina para outra rua, mediante autorização da prefeitura e conformidade com as regulamentações urbanísticas locais. Para isso, siga estes passos: Consulte a prefeitura para verificar as normas e regulamentos. Elabore um projeto com um profissional habilitado. Solicite a autorização da prefeitura para o projeto. Execute a mudança com uma empresa especializada. Regularize a situação junto à prefeitura após a conclusão da obra.
      Lembre-se de buscar orientação específica da prefeitura e de profissionais especializados para garantir o sucesso do processo.

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