Cessão de posse x Transferência de propriedade: Entenda as diferenças

Se você já se deparou com os termos “cessão de posse” e “transferência de propriedade” e ficou na dúvida sobre o que realmente significam, fique tranquilo! Muita gente confunde esses conceitos, mas a diferença entre eles é fundamental, principalmente se você está pensando em comprar ou vender um imóvel.

Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e direta, para que você tome decisões mais seguras e evite dores de cabeça no futuro. Vamos lá?

Primeiro, o que é posse e propriedade?

Antes de falarmos sobre a cessão e a transferência, precisamos entender dois conceitos fundamentais no direito imobiliário: posse e propriedade.

  • Posse: De acordo com o Código Civil, posse é “o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Ou seja, a pessoa tem o direito de usar e cuidar do imóvel, mas não necessariamente é a dona dele.
  • Propriedade: Já a propriedade é quando a pessoa é, de fato, a dona do imóvel. Ela pode vender, alugar, reformar ou fazer o que quiser dentro da lei.

Agora que entendemos isso, vamos para a diferença entre cessão de posse e transferência de propriedade.

O que é a cessão de posse?

A cessão de posse acontece quando alguém que tem a posse de um imóvel transfere esse direito para outra pessoa. Mas até aí, nada muda em relação à propriedade: o novo possuidor também não é o dono legal do imóvel.

Principais características:

  • Não precisa de escritura registrada no cartório de imóveis
  • O novo possuidor assume os direitos e deveres do antigo
  • Pode ser usado como base para usucapião, se atender aos requisitos legais
  • É comum em terrenos e imóveis ainda não regularizados

Exemplos:

  • Alguém que mora em um terreno há anos decide “vender” a posse para outra pessoa
  • Comprou um imóvel sem escritura oficial faz um contrato particular para repassar a posse.

O que é transferência de propriedade?

Agora, a transferência de propriedade é bem diferente! Aqui, a pessoa que vende o imóvel também está transferindo o título de propriedade, ou seja, a posse legal.

Principais características:

  • Requer escritura pública e registro no cartório
  • Somente com o registro a propriedade é oficialmente transferida
  • O comprador passa a ter todos os direitos legais sobre o bem
  • Pode ocorrer por compra, doação, herança, entre outros meios

Exemplos:

  • Compra de um apartamento com escritura registrada no cartório
  • Herança de um imóvel com documentação formalizada
  • Transferência de um terreno por doação devidamente oficializada.

Cessão de posse x Transferência de propriedade

A cessão de posse e a transferência de propriedade possuem diferenças marcantes. Veja abaixo:

1. Na cessão de posse, o comprador passa a ocupar e usufruir do imóvel, mas sem ser o proprietário legalmente reconhecido. Isso significa que ele pode enfrentar dificuldades para vender o imóvel no futuro ou regularizá-lo.

2. Já na transferência de propriedade, o comprador adquire todos os direitos sobre o imóvel, com a devida documentação legal, podendo vendê-lo, alugá-lo ou realizar quaisquer outras transações sem riscos jurídicos.

3. Outra grande diferença está no registro. A cessão de posse geralmente é feita por contrato particular e não exige registro oficial, enquanto a transferência de propriedade requer escritura pública e registro no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica da transação.

4. Em relação à usucapião, quem adquire um imóvel por cessão de posse pode tentar regularizar sua propriedade futuramente, caso atenda aos critérios legais. Por outro lado, na transferência de propriedade, o imóvel já está devidamente registrado em nome do comprador.

5. Por fim, a cessão de posse é mais comum em imóveis irregulares ou em áreas em processo de regularização, enquanto a transferência de propriedade ocorre em imóveis devidamente legalizados e prontos para financiamento bancário.

Qual opção escolher?

Depende do que você busca. Se você quer segurança jurídica e plenos direitos sobre o imóvel, a transferência de propriedade é a melhor opção. Mas, se você está adquirindo um terreno ou imóvel ainda não regularizado, a cessão de posse pode ser um caminho viável, com a possibilidade de usucapião no futuro.

Dica extra

Se você está comprando um imóvel e recebeu uma proposta de cessão de posse, fique atento! Portanto, antes de fechar negócio, consulte um advogado ou especialista imobiliário para garantir que você não tenha problemas depois.


Ficou com alguma dúvida? Compartilhe nos comentários! 


Texto por Jéssica Almeida

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