O que faz um cartório de registro civil? Veja os principais serviços

Você sabia que o cartório de registro civil é fundamental em todas as etapas da vida? Desde o registro de nascimento até a certidão de óbito, esses documentos são essenciais para garantir seus direitos e facilitar a cidadania. Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais serviços oferecidos, como a certidão de casamento e a declaração de união estável, além de entender a importância de manter seus registros atualizados. E o melhor: saiba como solicitar a segunda via dos documentos de forma prática e rápida, até mesmo online! Não perca essa oportunidade de se informar!

Mudança de gênero na certidão: entenda seus direitos e simplifique o caminho

Nos últimos anos, o Brasil avançou — mesmo que aos trancos — no reconhecimento da identidade de pessoas trans e travestis. Um marco importante nesse processo foi a possibilidade de alterar nome e gênero na certidão de nascimento, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial.  Se você está passando por esse processo ou quer entender melhor como ajudar alguém, este guia é pra você.  O que mudou com a decisão do STF? Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil diretamente no cartório, sem precisar comprovar cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial.  Depois da decisão do STF, a lei garante que:  Documentos que você precisa apresentar Os principais são:  Ainda há outros documentos que podem ser solicitados, confira na Cartilha de Alteração de Nome e Gênero feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA. Vale lembrar: o processo não exige laudo médico ou comprovação de tratamento hormonal.  E se eu for menor de 18 anos? Neste caso, é necessário entrar com ação judicial, com representação dos responsáveis legais. O cartório só permite a mudança extrajudicial para quem já atingiu a maioridade civil. Como fica a certidão depois da mudança? A nova certidão sai com nome e gênero atualizados, sem qualquer menção à alteração feita. Isso protege a privacidade da pessoa trans. O antigo nome (o chamado deadname ou nome morto) não aparece no novo documento, e os dados antigos são mantidos apenas em registros internos do cartório, acessíveis apenas por ordem judicial ou pedido da própria pessoa.  Você pode usar essa certidão atualizada para tirar todos os outros documentos (RG, CPF, CNH, passaporte etc.) já com o nome e gênero corretos. Tem custo? Sim. A retificação de gênero e nome é um serviço pago, mas alguns estados oferecem gratuidade para quem comprovar baixa renda. Vale perguntar no cartório sobre isso e, se for o caso, apresentar documentos que comprovem sua situação econômica para tentar isenção.  Como pedir a segunda via da certidão atualizada? Se você já fez a retificação no cartório e precisa da nova certidão de nascimento com os dados corretos, não precisa enfrentar fila ou deslocamento. Após a alteração, você pode emitir a certidão nova quantas vezes precisar. E é aí que entra a praticidade: na Central das Certidões, você consegue solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento com nome e gênero atualizados, sem precisar ir até o cartório. O processo é 100% online, seguro e válido em todo o território nacional e envio internacional. Peça agora a sua segunda via de certidão atualizada na Central das Certidões e viva sua identidade de forma plena e documentada.

Regime de bens no casamento e como eles aparecem na certidão

Na hora de oficializar a união, muitos casais pensam apenas na cerimônia e nos preparativos da festa. Mas o que pouca gente leva em conta, e que pode pesar lá na frente, é o regime de bens escolhido no casamento. O regime de bens define como o casal vai dividir seus bens durante a vida a dois e, se for o caso, em uma separação ou herança. Mais do que uma decisão jurídica, o regime de bens aparece diretamente na certidão de casamento. Ou seja, ele é documentado de forma oficial e pode impactar uma série de situações futuras: compra de imóvel, abertura de empresa, empréstimos bancários, herança, entre outras. Se você já é casado(a), está prestes a se casar ou atua em áreas como direito de família ou cartório, entender como o regime de bens funciona é essencial. Vêm com a gente! Quais os regimes de bens? O Código Civil brasileiro prevê quatro principais tipos de regime de bens:  1. Comunhão parcial de bens É o mais comum no Brasil e o que vale por padrão quando o casal não escolhe outro regime. O casal divide tudo o que adquirir durante o casamento, mesmo que apenas um dos dois tenha feito a compra. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações continuam sendo individuais. Escrito na certidão: Aparece como “casamento sob o regime da comunhão parcial de bens”.  2. Comunhão universal de bens Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são do casal. Só ficam de fora heranças ou doações com cláusula de exclusividade. O casal deve formalizar esse regime com um pacto antenupcial registrado em cartório. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da comunhão universal de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”. 3. Separação total de bens  Tudo é separado. Cada um continua dono apenas do que comprou. Também precisa de pacto antenupcial.   Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da separação total de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”.  4. Participação final nos aquestos Cada um administra seus próprios bens durante o casamento, mas, se houver divórcio, o casal divide apenas o que adquiriu juntos na união. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da participação final nos aquestos, conforme pacto antenupcial registrado no Cartójorio X”. E o que é o pacto antenupcial? Pacto antenupcial é o contrato que o casal assina antes de casar quando opta por um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial). O casal deve fazer esse documento por escritura pública no cartório de notas e registrá-lo no cartório de registro de imóveis para que tenha validade legal. Se você casou com separação total ou comunhão universal, esse pacto aparece de forma resumida na certidão de casamento, sempre com a indicação do cartório onde foi registrado. Por que isso importa? Parece só um detalhe, mas o regime de bens impacta diretamente na vida financeira e jurídica do casal. Veja alguns exemplos práticos: E mais: em ações judiciais, contratos e até na aposentadoria por pensão, a certidão de casamento e o regime de bens são documentos essenciais. Casamento sem papel muda algo? Sim. Quem vive em união estável e não formalizou essa união também pode definir um regime de bens. Se não houver escritura pública de união estável ou contrato estabelecendo outro regime, vale o mesmo da comunhão parcial de bens. Posso mudar o regime de bens depois de casado? Pode, a mudança precisa ser autorizada por um juiz, com um processo judicial que demonstre que não há prejuízo para nenhum dos cônjuges nem para terceiros. Depois da aprovação, o novo regime precisa ser registrado na certidão de casamento e no cartório. Então, já sabe: se ainda não se casou, melhor decidir com calma desde o início. Onde conseguir uma certidão com o regime de bens atualizado? Se você precisa verificar qual regime de bens foi registrado no seu casamento, ou precisa apresentar essa informação em um processo, contrato ou financiamento, a certidão de casamento é o caminho. E, se não tiver o documento em mãos, é preciso pedir a segunda via. Aqui na Central das Certidões, a gente te ajuda a conseguir a segunda via da certidão, no modelo que você precisa (breve relato ou inteiro teor) e com o regime de bens. Também é possível solicitar o apostilamento, se o documento for para uso no exterior. Resumindo Escolher o regime de bens é mais do que decidir “quem fica com o quê” — é sobre prever situações, proteger o patrimônio e garantir clareza jurídica em todas as fases do relacionamento. E tudo isso fica registrado na certidão de casamento. Se você precisa da segunda via da sua certidão, com o regime de bens visível, faça seu pedido de forma prática e segura com a gente da Central das Certidões. Clique aqui e peça já a sua certidão no formato certo para o que você precisa.

Certidão de casamento com averbação: o que é e quando acontece

Você já ouviu falar em certidão de casamento com averbação? Esse documento pode parecer simples à primeira vista, mas carrega informações essenciais sobre mudanças no estado civil e na vida jurídica de uma pessoa. Entender quando ele é necessário — e o que significa a tal da “averbação” — pode evitar muita dor de cabeça, principalmente em processos como divórcio, partilha de bens, pensão ou até mesmo no planejamento de heranças. Aqui vamos explicar o que é a certidão de casamento com averbação, em quais situações ela é usada, quais tipos de averbações existem e como solicitar a segunda via com rapidez e segurança. Bora lá? O que é a certidão de casamento com averbação? A certidão de casamento registra, oficialmente, que o casal está legalmente casado no Brasil. Mas, ao longo da vida, esse documento pode precisar ser atualizado — é aí que entra a averbação. Averbação, no contexto do registro civil, é o ato de incluir uma observação oficial em um documento público para registrar uma mudança relevante na vida civil da pessoa. No caso do casamento, a certidão com averbação mostra que houve uma alteração no estado civil original registrado: pode ser divórcio, falecimento de um dos cônjuges, separação judicial ou até mudança de nome. Ou seja, a certidão de casamento com averbação é um novo documento, atualizado, que registra essas alterações. Diversas situações formais exigem a certidão com averbação — como casar novamente ou vender bens adquiridos durante o casamento. Quando a averbação é necessária? Sempre que o estado civil ou o regime de bens do casal muda, o cartório deve averbar essa alteração na certidão de casamento. Veja os principais casos: 1. Divórcio Essa é uma das averbações mais comuns. Quando o casal se divorcia, essa mudança precisa ser registrada oficialmente na certidão. O cartório registra na certidão o encerramento do casamento e a data do divórcio. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios no Brasil chegou a 440 mil em 2023 — e todos esses registros exigem averbação na certidão de casamento. 2. Separação judicial Antes de 2010, a separação judicial era uma etapa obrigatória antes do divórcio. Embora hoje ela tenha caído em desuso, ainda existem muitas certidões com esse tipo de averbação, especialmente em processos mais antigos. 3. Falecimento de um dos cônjuges Quando um dos cônjuges falece, é necessário averbar a morte na certidão de casamento. Órgãos públicos usam essa informação em inventários, pensões por morte e outros processos legais. 4. Reconciliação Se um casal separado judicialmente decide reatar o relacionamento, é possível fazer a reconciliação e averbá-la. Isso restaura o vínculo matrimonial no registro civil. 5. Mudança de nome Em algumas situações, uma das partes pode mudar de nome após o casamento ou divórcio, seja por vontade própria ou por determinação judicial. O cartório precisa averbar essa alteração na certidão. Por que a certidão com averbação é importante? A certidão de casamento com averbação tem valor legal atualizado. Isso significa que ela representa o estado civil atual da pessoa — e isso faz toda a diferença em várias situações: Em resumo, a certidão sem averbação pode estar “desatualizada” e não refletir a realidade jurídica atual. Isso pode travar processos e gerar retrabalho. Como pedir a certidão de casamento com averbação? A averbação só pode ser feita pelo cartório de origem. Se a averbação ainda não foi feita, primeiro é preciso providenciá-la diretamente com o cartório ou por meio de um advogado. Quando a averbação já estiver feita e você precisar só da nova via com as alterações, a Central das Certidões pode ajudar: nós buscamos e entregamos a segunda via da certidão atualizada, direto do cartório onde foi emitida. Exemplo prático: por que isso tudo importa? Imagina a seguinte situação: Maria se casou com João em 2005. Em 2017, eles se divorciaram, mas Maria nunca atualizou a certidão de casamento. Em 2024, ela decide se casar com Pedro, em outro estado. Ao dar entrada no novo casamento, o cartório exige a certidão com averbação do divórcio. Sem esse documento, o processo não sai. Precisa da segunda via da certidão com averbação? A Central das Certidões busca pra você Se você já tem a averbação registrada e só precisa da segunda via da certidão de casamento atualizada, conte com a Central das Certidões. Você informa o cartório de registro e nós buscamos e enviamos a certidão para você — no Brasil ou no exterior. Peça agora sua segunda via da certidão de casamento com averbação com a Central das Certidões, acesse o site aqui.

Casamento homoafetivo: como funciona a certidão?

Casar é um dos momentos mais importantes da vida de um casal. É quando o amor, o cuidado e a parceria se transformam em um compromisso reconhecido por todos (e nesse caso, do Estado). E esse direito vale para todos os casais. Desde 2013, casais homoafetivos podem oficializar sua união em qualquer cartório do Brasil. É comum surgirem dúvidas: Como é a certidão? Algo muda no processo? Quais documentos são necessários? Se você ou alguém próximo está pensando em dar esse passo, este conteúdo foi feito para esclarecer tudo sobre a certidão de casamento, para garantir seus direitos de forma segura e sem complicação. O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo se tornou uma realidade legal no Brasil a partir de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175. Essa norma determinou que todos os cartórios do país devem registrar casamentos homoafetivos, sem necessidade de autorização judicial. Essa resolução foi baseada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos de casais heterossexuais. A certidão de casamento é diferente? Não. A certidão de casamento segue o mesmo modelo. O documento inclui: Quais documentos são necessários? O processo é semelhante ao casamento heterossexual. Para fazer o pedido no cartório, são exigidos: Após apresentar os documentos, o cartório abre o processo de habilitação de casamento. Em geral, o prazo para a celebração é de 30 dias, podendo variar conforme o local. E se o cartório se recusar? A lei estabelece que nenhum cartório pode se recusar a realizar o casamento homoafetivo, mas infelizmente ainda há casos isolados de negativa. Nessas situações, é possível: O importante é saber que qualquer recusa com base em orientação sexual não tem respaldo legal e deve ser contestada. Regime de bens e sobrenome O casal pode escolher o regime de bens que melhor se encaixa na sua realidade. Os principais são: Além disso, é permitido adotar o sobrenome do parceiro ou parceira, desde que mantido ao menos um sobrenome de origem, e o sobrenome do seu cônjuge só pode ser colocado após o seu sobrenome. Por que é importante ter a certidão? Mais do que simbolizar o compromisso entre duas pessoas, a certidão de casamento garante segurança jurídica em diversas situações do dia a dia, como: Com a certidão, o casal passa a ter seus direitos formalmente reconhecidos — inclusive perante empresas, hospitais, órgãos públicos e instituições financeiras. O casamento homoafetivo fora do Brasil A certidão de casamento emitida no Brasil tem validade no exterior. Para isso, é necessário fazer o apostilamento do documento, conforme a Convenção da Apostila de Haia. Esse processo confere autenticidade internacional ao documento, permitindo que ele seja usado para: Em números Em 2024, foram formalizadas 14.144 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, segundo levantamento da Arpen-Brasil, publicado no jornal Folha de São Paulo. O número representa um aumento de 26% em relação a 2023, quando houve 11.198 registros.  Na comparação com 2020, ano em que 6.433 casais formalizaram a união, o total mais que dobrou. Esse crescimento pode refletir tanto a retomada de cerimônias após o fim das restrições mais severas da pandemia quanto o aumento da visibilidade, da conscientização e da segurança jurídica para a população LGBTQIA+. Esse movimento caminha junto com o aumento do número de registros de mudança de gênero em cartórios, outro direito garantido por lei desde 2018. No ano passado, foram 5.102 alterações de gênero, quase quatro vezes mais do que em 2020. Segunda via da certidão Se você já se casou e está precisando da segunda via da certidão de casamento, ou precisa do apostilamento da certidão para usar fora do Brasil, pode contar com a Central das Certidões. A gente facilita o processo, sem filas nem burocracia. Tudo online, com segurança e acompanhamento personalizado. Peça a segunda via da sua certidão de casamento com a Central das Certidões. Garantir seus documentos em dia é também garantir seus direitos, no Brasil ou no exterior.

Mudança de nome? Veja como atualizar suas certidões! 

Mudar de nome não é mais um bicho de sete cabeças. Seja por motivo pessoal, identidade de gênero, erro no registro ou até por questões culturais, hoje em dia é possível realizar a mudança de nome de forma legal e direto no cartório de registro civil.  Mas depois da mudança, vem a parte prática: atualizar suas certidões. Se você está passando (ou pensando em passar) por esse processo, este artigo vai te explicar o passo a passo de quais certidões você deve atualizar.  “Quero trocar de nome, quais documentos devo levar para o cartório?” Confira no artigo abaixo: Mudei meu nome. E agora? Feita a alteração no cartório, muita gente acha que acabou. Mas a verdade é que mudar o nome é só o começo. Agora você precisa garantir que todas as suas certidões estejam com o novo nome. Isso inclui: Se algum desses documentos estiver com o nome antigo, pode complicar processos legais, abertura de conta, financiamento, casamento, viagens, concursos públicos etc. Por onde começar a atualização? Após sair do cartório com seu novo nome (uhuuul!), o ideal é seguir essa ordem das certidões mais importante: 1. Atualize a certidão de nascimento A certidão de nascimento é o primeiro documento que deve ser atualizado, já que serve de base para todos os outros. Quem fez a mudança direto no cartório geralmente já sai com uma nova certidão. Mas se não for o caso, é possível pedir a averbação da mudança no cartório onde você foi registrado. Dica: Guarde sempre uma cópia da certidão antiga. Ela pode ser necessária em processos futuros que envolvam identificação ou histórico de documentos. 2. Atualize a certidão de casamento (se aplicável)  É casado(a)? Então a certidão de casamento também precisa passar pela atualização. Essa alteração deve ser feita no cartório onde foi registrado o casamento, e é possível solicitar uma averbação com o novo nome. 3. Atualize seus documentos pessoais  Aqui entram RG, CPF, título de eleitor, CNH, carteira profissional, passaporte, entre outros. Importante: Cada órgão pode pedir documentos diferentes. Então leve a certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e documento anterior. 4. Atualize certidões públicas Esse passo muitas vezes é ignorado, mas é essencial. As certidões públicas, como certidão de protesto, certidão de imóveis, de interdições e tutelas, de ações cíveis etc, Precisam ter o seu nome atualizado. Isso evita confusão e burocracia em qualquer processo futuro, como venda de imóvel, ações judiciais ou mesmo busca por crédito. E se eu mudar de nome por identidade de gênero? Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal e da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 73/2018), pessoas trans têm o direito de mudar nome e gênero diretamente no cartório, sem precisar de advogado cirurgia, laudo médico ou decisão judicial. Isso foi um avanço gigante em termos de direitos civis no Brasil. O processo de atualização das certidões segue os mesmos passos que mencionei anteriormente. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) publicou um manual que explica esse processo passo a passo. Vale muito conferir se esse for o seu caso. Quanto custa para atualizar tudo? Depende. Os valores variam entre R$50 até R$200 cada certidão, conforme o estado e o tipo de documento. Documentos como passaporte, por exemplo, podem ser mais caros. Posso pedir pela Central das Certidões? Você precisa fazer a mudança de nome presencialmente, direto no cartório. Não é possível fazer esse processo online nem por meio da Central das Certidões.  “Mas então por que estão escrevendo sobre isso?”, é um tema relacionado ao nosso serviço, mas também queremos ajudar a desburocratizar o entendimento sobre as certidões, documentos esses que são tão importantes ao longo de toda nossa vida. Mas, se você precisa da segunda via de alguma certidão em qualquer cartório do país, já sabe com quem contar.

Férias escolares: já conferiu os documentos?

Quando chegam as férias escolares, a empolgação toma conta. É hora de sair da rotina, arrumar as malas e cair na estrada (ou no avião). Mas, antes disso, tem uma coisa você não pode esquecer: os documentos. Seja uma viagem nacional ou internacional, tem regras específicas que precisam ser seguidas, não tem nada pior do que estar no aeroporto ou na rodoviária e descobrir em cima da hora que faltou algum. E isso vale ainda mais para quem vai viajar com crianças ou adolescentes. Criamos este artigo para te orientar sobre as documentações para a viagem do(a) seu(sua) filho(a), seja acompanhado ou desacompanhado pelos pais, confira a seguir. Por que conferir documentos antes da viagem? Uma certidão de nascimento rasgada, um RG vencido ou a falta de autorização de viagem para o menor são motivos suficientes para barrar sua entrada em ônibus interestadual ou até impedir o embarque no aeroporto. Por isso, é vital conferir os documentos antes de sair de casa. Viagens internacionais com crianças Se a viagem for para fora do Brasil, o cuidado precisa ser redobrado. A Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é bem clara: crianças ou adolescentes (até 18 anos) que forem viajar com apenas um dos pais precisam de autorização por escrito do responsável. Esse documento tem que ter firma reconhecida em cartório e, dependendo do país, traduzido oficialmente. E se a criança for viajar sozinha ou acompanhada de outra pessoa (tipo avós ou tios), a autorização precisa ser dos dois pais ou responsáveis legais. Viagens nacionais  Se o destino for dentro do território nacional, a regra é um pouco mais tranquila, mas ainda exige atenção. Se a criança ou adolescente estiver com os pais, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove a filiação. Agora, se o menor for viajar sozinha, a criança só pode embarcar com: Em qualquer um desses cenários, o documento tem que estar com firma reconhecida em cartório. E se o responsável não for parente, a autorização precisa ter o nome e dados da pessoa, destino da viagem e datas. E se a criança for viajar sozinha? Crianças menores de 16 anos não podem viajar sozinhas em viagens interestaduais, a não ser com uma autorização dos pais registrada em cartório. Já adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que levem um documento oficial com foto. Se for um trajeto dentro do mesmo estado (de uma cidade para outra, como de Curitiba para Londrina), as regras podem variar. Confira as regras por faixa etária Até 7 anos – Não pode viajar sozinho – Só pode viajar com os pais ou responsáveis – Se for com outra pessoa ou familiar, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida De 8 a 11 anos – Pode viajar sozinho de avião, mas só com o serviço de menor desacompanhado – Para viajar de ônibus ou barco, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida – Se for com parente até 3º grau, precisa levar documento que comprove o parentesco De 12 a 15 anos – Pode viajar sozinho dentro do Brasil com autorização dos pais – Para fora do país, precisa de autorização dos dois pais com firma reconhecida – Pode contratar o serviço de menor desacompanhado, mas não é obrigatório De 16 a 17 anos – Pode viajar sozinho dentro do Brasil sem precisar de autorização – Viagem internacional só com autorização dos dois pais com firma reconhecida Quais documentos podem ser exigidos? Os principais documentos exigidos dependendo do tipo de viagem são: Viagem internacional: Viagem nacional: Checklist rápido antes de embarcar Antes de sair de casa, dá uma última conferida: Não deixe a falta de documentos atrapalharem suas férias Viajar nas férias é tudo de bom. Mas também exige cuidado redobrado. Garantir que toda a documentação esteja em ordem para evitar estresse e aproveitar o momento sem preocupação. Se precisa tirar segunda via da certidão de nascimento, não deixa para última hora. Peça pela Central das Certidões e tenha tudo em mãos para aproveitar as férias numa boa.

Namorido: morar junto configura união estável perante a lei? 

“Ah, a gente já mora junto, é praticamente casamento.” Quem nunca ouviu isso de alguém que vive com o(a) parceiro(a)? Essa relação, popularmente chamada de “namorido”, levanta uma questão: morar junto já é união estável automaticamente?  A verdade é que: não é tão simples assim. Neste texto, vamos mostrar o que diz a lei, como o judiciário enxerga esses casos e o que você pode fazer para garantir seus direitos. A união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e é reconhecida como uma entidade familiar. O texto define que é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Então, resumindo: não precisa casar no civil, mas precisa viver junto como se fosse. Só que, ao contrário do que muita gente pensa, morar junto não é o único critério. Você pode dividir o mesmo teto com alguém e ainda assim não configurar união estável e o contrário também vale. Morar junto sempre vira união estável? Não. Morar junto pode ser só dividir aluguel com benefícios sentimentais. Se o casal nunca formalizou nada, cada um tem sua vida financeira separada, não há filhos nem bens em comum, pode ser só namoro mesmo. Mas atenção: se a relação é longa, tem dependência financeira, divisão de tarefas e aparência de família, o risco de virar união estável aos olhos da Justiça é real. E aí, isso afeta diretamente direitos como herança, pensão, partilha de bens etc. Namoro x Namoro Qualificado x União Estável: qual a diferença Tá, mas e quando o relacionamento é sério, mas não tem planos de filhos, nem bens compartilhados? Entra aí o tal do “namoro qualificado”. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o namoro qualificado é aquele com aparência de união, mas sem a vontade de constituir família. Ou seja, vocês se gostam, viajam juntos, têm escova de dente na casa um do outro, mas cada um cuida da própria vida patrimonial. O problema é que, em caso de separação ou falecimento, quem ficou pode alegar que era união estável e querer divisão de bens ou herança. Mas o juiz aceita? Depende. Quem alega a união vai ter que provar que havia um vínculo familiar real. Veja abaixo os pontos que o juiz pode analisar. O que a Justiça analisa para definir se é união estável? Não existe uma checklist única, mas os tribunais geralmente olham esses fatores: Se não tiver essa base de evidências, a alegação pode cair.  Como se proteger legalmente A chave é: deixar tudo às claras. Se vocês não querem confirmar uma união agora, podem fazer um contrato de namoro. Isso mesmo: um documento assinado dizendo que é só namoro, sem intenção de união estável. Esse contrato não é infalível, mas ajuda muito a demonstrar a real intenção do casal em caso de disputa judicial. E se o plano é formalizar de vez a relação, o ideal é fazer uma certidão de união estável em cartório. Essa declaração serve para garantir direitos, como plano de saúde, inclusão como dependente no imposto de renda, e até facilitar processos como adoção ou financiamento conjunto. E na hora de comprovar a união estável Se o casal nunca formalizou nada e uma das partes decide se separar, a comprovação da união estável pode virar um baita desafio. Vai ser preciso reunir provas: fotos, testemunhas, contas conjuntas, filhos em comum, e sim, certidões. E é aqui que a Central das Certidões entra como aliada: ela te ajuda a conseguir a segunda via de certidões essenciais, como de nascimento, casamento ou óbito, documentos que muitas vezes são exigidos em processos judiciais de reconhecimento de união estável, pensão por morte e divisão de bens. Peça a segunda via da sua certidão com a Central das Certidões Precisa comprovar sua união estável ou precisa de certidões para um processo de herança, pensão ou inventário? A Central das Certidões agiliza tudo para você, sem estresse e sem sair de casa. Peça agora a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito — a certidão que você precisar, a gente resolve.

Pacto Antenupcial: entenda o que é e quando fazer.

Pacto Antenupcial

Um pacto antenupcial é um contrato assinado antes do casamento que descreve os direitos e responsabilidades financeiras de cada cônjuge em caso de divórcio.  Embora os acordos pré-nupciais sejam frequentemente associados a celebridades e ultra-ricos, eles podem ser benéficos para casais de todos os níveis de renda.  Além de proteger os bens de cada cônjuge, os acordos pré-nupciais também podem ajudar a reduzir conflitos em caso de divórcio.  Ao definir, claramente, os direitos e obrigações financeiras de cada cônjuge, os acordos pré-nupciais podem ajudar a evitar desentendimentos amargos e garantir que ambos os cônjuges sejam tratados com justiça.  Dessa forma, para casais que levam seu relacionamento a sério, um acordo pré-nupcial pode ser um passo importante para proteger seu futuro. Ficou ainda mais interessado no assunto? Continue a leitura e aproveite todas as dicas! Tópicos a serem abordados: o que é um contrato pré-nupcial; quais são os regimes pré-nupciais; onde fazer o pacto antenupcial.  Pacto antenupcial: o que é esse documento, veja mais detalhes. Um acordo pré-nupcial ou antenupcial é um contrato que você e seu noivo (a) redigem antes de se casar.  Mas, afinal, o que aponta esse documento? Ele lista todas as propriedades que cada um de vocês possui, bem como quaisquer dívidas que tenham.  Uma vez casado, todos os seus bens e os bens de seu cônjuge passam a ser propriedade conjunta. Mas, se você tiver um acordo pré-nupcial, certas propriedades podem permanecer apenas suas.  Os acordos pré-nupciais também podem indicar o que acontecerá com sua propriedade e qualquer dívida compartilhada se você se divorciar.  Dessa forma, se houver o divórcio, você e seu cônjuge saberão com antecedência como dividir seus bens e dívidas, o que pode economizar tempo, dinheiro e estresse.  Ou seja: você pode decidir com antecedência quem recebe o quê, em vez de deixar que um juiz decida.  É obrigatório realizar o pacto antenupcial? O pacto pré-nupcial não é obrigatório a todo casamento, apenas exigido para casais que não optam pela comunhão parcial de bens.  Além disso, também vale destacar que acordos pré-nupciais não são apenas para pessoas ricas.  Se você possui uma casa, tem uma conta de aposentadoria ou alguma dívida significativa, um acordo pré-nupcial pode proteger seus bens em caso de divórcio.  Mesmo que você não tenha muitos bens ou dívidas, agora, um acordo pré-nupcial ainda pode ser útil.  Por exemplo, digamos que durante o casamento um dos cônjuges abandone o emprego para ficar em casa com os filhos.  Como resultado, o outro cônjuge se torna o ganha-pão. Se eles se divorciarem mais tarde, o cônjuge provedor pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro cônjuge.  Mas, se eles tivessem um acordo pré-nupcial que dissesse o contrário, eles não seriam obrigados a pagar pensão alimentícia.  Um acordo pré-nupcial também pode especificar o quanto de pensão alimentícia será paga e por quanto tempo.  Pré-nupciais não podem determinar a guarda dos filhos ou acordos de pensão alimentícia, porque essas decisões devem ser tomadas com base no que é melhor para as crianças envolvidas. Quais são os regimes existentes para o pacto antenupcial. Além de saber o que é o pacto pré-nupcial, também é importante entender por quais regimes (tipos) de contratos é possível optar. Confira:  Comunhão parcial de bens. Na comunhão de bens, tudo aquilo que for adquirido após o casamento (se tratandode bens), é considerado de ambas as partes.  Desse modo, em caso de separação, esses bens devem ser divididos em partes iguais entre o casal. Não importa quem comprou, quem investiu mais, enfim.  Comunhão universal de bens. Já na comunhão universal de bens, tudo aquilo que havia antes, como tudo o que passou a existir, depois do casamento (se tratando de bens e dívidas), passa a ser de ambas as partes.  Participação final nos aquestos. A participação final nos aquestos determina que, cada cônjuge com patrimônio próprio, tenha direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.  Separação de bens. Nesse caso, o que já era de cada pessoa do casal continua sendo dela. Ou seja, bens e dívidas efetuados, após o casamento, não entram na partilha, no processo de separação.  Separação obrigatória de bens. Já a separação obrigatória de bens é feita quando um dos futuros cônjuges têm idade igual ou superior a 70 anos.  Onde fazer o pacto antenupcial. O pacto antenupcial é lavrado em um Cartório de Notas.  É importante lembrar que os acordos pré-nupciais só são válidos se ambas as partes os assinarem voluntariamente e houver divulgação completa da situação financeira de cada pessoa.  Se qualquer uma dessas condições não for atendida, um tribunal pode rejeitar todo o acordo ou apenas parte dele.  Portanto, é importante consultar um advogado antes de assinar um acordo pré-nupcial para garantir que ele atenda a todos os requisitos legais e que ambas as partes estejam totalmente informadas sobre as finanças da outra pessoa. Qual o valor para realizar o pacto antenupcial. O valor para realizar o pacto antenupcial é muito variável. Isso porque os preços são tabelados por cada estado brasileiro.  Sendo assim, o mais indicado é entrar em contato com um Cartório de Notas mais próximo da sua casa e conferir o valor.  Peça a segunda via da escritura do seu acordo pré-nupcial com o auxílio da Central das Certidões!  É possível fazer isso online. Aproveite a comodidade!  Como a Central das Certidões pode te ajudar.  A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre as pessoas e os cartórios.  O nosso grande objetivo é simplificar e facilitar o seu acesso às certidões, além de outros tipos de documentos — esteja você no Brasil ou no exterior. Você pode contar com toda a nossa experiência. Para quem não sabe, começamos a atuar há mais de 15 anos com o nome Cartório 24 Horas.  Somos os pioneiros no serviço de solicitação e entrega de certidões, com mais de 1 milhão de certidões emitidas, mais de 12 mil cartórios atendidos e envio para mais de 200países. Com nossas soluções, você pode solicitar segunda via de várias certidões  — incluindo a escritura

Valor da segunda via da certidão de nascimento (atualizado) — confira com a Central das Certidões.

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Qual é o valor da segunda via da certidão de nascimento atualizada? Este é um documento que pode ser necessário em vários momentos do nosso cotidiano como, por exemplo: Ao dar entrada no processo de habilitação do casamento no Cartório de Registro Civil; Quando o estado de conservação da certidão não está bom; Após realizar alterações no registro de nascimento como mudanças na filiação, alteração no sobrenome dos pais ou outras averbações. Esta via atualizada da certidão de nascimento pode ser solicitada no site da Central das Certidões com praticidade e segurança. Em nosso site, estão disponíveis todos os modelos desta certidão: certidão de nascimento simplificada, certidão de inteiro teor de nascimento e certidão de inteiro teor de nascimento por cópia reprográfica. Quem tem a necessidade de emitir uma 2ª via, uma das dúvidas frequentes que costumamos receber sobre este assunto é: quanto custa a segunda via da certidão de nascimento na Central das Certidões? Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar como é possível obter essa informação com facilidade no site da Central das Certidões, para que a sua certidão seja solicitada ainda hoje! Qual o valor da segunda via da certidão de nascimento? Você, provavelmente, está pensando: “afinal, qual valor da segunda via da certidão de nascimento em 2022”? O que acontece é que o valor da certidão de nascimento sofre alterações de estado para estado, e conforme a modalidade de entrega.  Por isso, para facilitar a consulta dos valores, você pode simular um pedido em nosso site.  Para iniciar a simulação, acesse a Central das Certidões e, em seguida, clique no botão “Pedir Certidão“. Selecione o serviço desejado e preencha dados do cartório onde a certidão está registrada e o CEP de entrega. Pronto! Em poucos cliques, você descobre quanto custa para solicitar a segunda via da certidão de nascimento e os custos de entrega. Já para realizar a simulação do pedido, vamos precisar de alguns dados como: Estado onde está registrada a sua certidão de nascimento Modelo de certidão de nascimento desejado Cidade e cartório onde está registrada a sua certidão de nascimento Tipo de entrega desejado e o CEP do local de recebimento Após preencher essas informações, o próximo passo é clicar no botão “Consultar” para verificar em tempo real o valor e prazo para entrega do pedido da sua certidão de nascimento. Valor da segunda via da certidão de nascimento varia conforme o estado? Resumindo, então: o valor da segunda via da certidão de nascimento varia conforme os estados brasileiros.  Além disso, como também mencionamos, a modalidade de entrega pode variar o valor do documento.  Por conta disso tudo, é essencial entrar em nosso site e simular o preço para o seu caso em específico.  É possível tirar segunda via de certidão de nascimento em qualquer cartório? Sim. Hoje em dia, é possível tirar a segunda via da certidão de nascimento em qualquer cartório.  Melhor ainda… Você pode acessar o site da Central das Certidões, e fazer o pedido da sua segunda via da certidão de nascimento.  Como realizar o pedido da segunda via da certidão de nascimento? Agora, que já falamos sobre a questão do valor segunda via da certidão de nascimento, vamos te mostrar como pedir o documento.  A solicitação da sua certidão, no site da Central das Certidões, é muito fácil e rápida. Todo o trâmite é feito por meio do preenchimento do nosso formulário. Aqui em nosso blog, já publicamos um tutorial que explica detalhadamente o passo a passo para realizar o pedido: Tutorial Central das certidões – Como solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento.  Vamos recapitular por aqui, também. Veja só o passo a passo:  Acesse o nosso site; Clique em “Pedir certidão”; Escolha o tipo de documento que você precisa (nesse caso, a segunda via da certidão de nascimento); Informe a cidade, cartório e dados da certidão; Pague com boleto, cartão de crédito ou PayPal; Receba sua certidão em casa no Brasil ou exterior. Nossa equipe de atendimento ao consumidor, também, está disponível para sanar quaisquer dúvidas que surjam ao longo do processo.  Em nossa página de contato é possível nos enviar um e-mail e obter nossos telefones. Quando emitir segunda via da certidão de nascimento? A certidão de nascimento, ao contrário do RG, por exemplo, não possui prazo de validade. Mas, ainda assim, é preciso tirar a segunda via em algumas situações.  Quando a certidão (primeira via) é perdida, roubada ou, ainda, fica ilegível, é preciso solicitar uma nova via.  Além disso, quando há certas mudanças em âmbito civil (como casamento e divórcio), é necessário pedir a segunda via.  Observação: no começo deste conteúdo, nós citamos algumas outras situações em que é fundamental ter a segunda via da certidão de nascimento. Vale rever.  Solicite agora a 2ª via da certidão de nascimento online e receba o documento atualizado em sua casa! Resumindo.  Neste conteúdo, nós falamos sobre o valor da segunda via da certidão de nascimento.  Relembrando que o preço varia conforme os estados brasileiros e, também, conforme a modalidade de entrega.  Por isso, não podemos informar um valor padrão, você precisa entrar em nossa página e conferir quanto a segunda via custará para o seu caso.  Outro ponto que vale a pena relembrar: a Central das Certidões pode emitir todos os tipos de documentos relacionados a nascimento, como:  Certidão de nascimento simplificada Certidão de inteiro teor de nascimento Certidão de inteiro teor de nascimento por cópia reprográfica. Faça o pedido pelo seu computador, ou seja, sem precisar sair de casa.  Você também pode se interessar por outros conteúdos, por exemplo: Apostila de Haia: O que é e quando solicitar Documentos para Casamento Civil: saiba o que levar no cartório 5 motivos para você utilizar a Central das Certidões. Aproveite as nossas facilidades.