O que muda nos cartórios após o recesso e como isso afeta os proclamas de casamento

Se você está planejando o seu casamento ou precisa resolver pendências documentais logo no início do ano, o período pós-recesso costuma gerar muitas dúvidas. Os prazos mudam, e entender o funcionamento dos cartórios é essencial para não atrasar seus planos. Vamos juntos entender o que esse período pode impactar no seu proclamada de casamento? Bora! Afinal, o que são proclamas?Os proclamas são um edital público que anuncia a intenção de um casal se casar, servindo para verificar se existem impedimentos legais ao matrimônio. Eles garantem a transparência do processo e devem ser publicados pelo cartório durante cerca de 15 dias antes da emissão da habilitação para o casamento.  Proclamas no período pós-recesso Mito: “Proclamas contam dias corridos.” Verdade: A contagem é feita em dias úteis  Ou seja, os processos de habilitação voltam ao fluxo normal somente após o recesso do cartório. Isso vale para todos os recessos ao longo do ano.  Se você deu entrada nos papéis antes o período de festas de final de ano, por exemplo, (entre 19/12/2025 à 05/01/2026), é após esse recesso que o prazo de, geralmente 15 dias, vai continuar.  Lembre-se: após a emissão, o casal tem 90 dias para realizar o casamento no cartório.  Como consultar os proclamas de forma online Antes, era necessário ir até o cartório para conferir os editais. Hoje, você pode realizar a consulta online  Montamos um passo a passo detalhado sobre como fazer essa verificação sem sair de casa, confira nosso guia completo: Como consultar proclamas de casamento passo a passo. Aproveite a habilitação para definir o Regime de Bens Já que você está acompanhando seus proclamas, é importante lembrar que o processo de habilitação é o momento de decidir o regime de bens, tenha essa decisão bem alinhada:  Comunhão parcial de bens: o mais comum, onde tudo o que for adquirido após o casamento pertence aos dois.  Comunhão universal: tudo o que vocês já tinham e o que vierem a ter é de ambos.  Separação total: os patrimônios permanecem individuais.  Participação: um regime misto mais complexo, focado em autonomia durante a união. Dicas práticas para quem vai casar em 2026 Organize a pasta digital: escaneie RG, CPF e comprovante de residência. Tenha tudo à mão.  Verifique as testemunhas: você precisará dos dados de duas testemunhas. Confirme com elas se estarão disponíveis para assinar ou fornecer dados logo no início do ano.  Segunda via de certidões: o cartório exige certidões de nascimento (ou casamento com averbação de divórcio) emitidas recentemente.  A Central das Certidões facilita seu caminho até o altar Sabemos que a fase dos preparativos é emocionante, mas também pode ser exaustiva devido aos detalhes burocráticos. Na Central das Certidões, somos sua madrinha das certidões.  Nós cuidamos da busca e entrega das suas certidões atualizadas com total segurança, para que seu processo de proclamas corra sem sustos.  Deixe que a gente resolve a papelada enquanto você celebra o seu “felizes para sempre”. Acesse o site da Central das Certidões agora e peça seus documentos de forma rápida, segura e totalmente online. 

Como começar o ano eliminando burocracias

O início de um novo ciclo é sempre acompanhado por aquela vontade renovada de colocar a vida em ordem. Planejamos metas fitness, novos cursos e viagens, mas raramente olhamos para as “pendências invisíveis” que travam nosso progresso: a papelada acumulada e as burocracias esquecidas. Se você quer que este ano seja, de fato, mais leve e produtivo, o primeiro passo é simplificar o acesso aos seus documentos essenciais. E para garantir que essa jornada comece sem estresse, a Central das Certidões está à sua disposição para emitir as certidões que você precisa em qualquer lugar do Brasil, com rapidez e segurança total. Por que a burocracia é o maior inimigo da sua organização? Muitas vezes, a sensação de desorganização não vem da falta de uma agenda bonita, mas sim do peso de resolver problemas antigos. Sabe aquela cidadania que você quer tirar, o imóvel que pretende regularizar ou até mesmo a atualização do seu estado civil nos registros? Quando deixamos essas tarefas para depois, criamos um “ruído mental” que consome energia.  Eliminar burocracias logo nas primeiras semanas de janeiro funciona como uma limpeza profunda na casa. Você libera espaço mental para focar no que realmente importa, sabendo que sua vida civil e jurídica está em dia. Além disso, a procrastinação documental pode custar caro: juros, perda de prazos em editais ou a impossibilidade de fechar um negócio vantajoso por falta de uma certidão atualizada. Passo a passo para um ano livre de papelada Para te ajudar nessa missão de renovação, separamos quatro pilares fundamentais para organizar sua vida documental agora mesmo:  Faça um inventário documental Abra aquela gaveta ou pasta onde você guarda tudo. Verifique quais documentos estão desgastados, ilegíveis ou desatualizados. Certidões de nascimento ou casamento muito antigas podem ser recusadas em cartórios ou consulados devido ao tempo de emissão. Identificar o que precisa de uma segunda via atualizada é o primeiro passo para não ser pego de surpresa em um momento de urgência.  Digitalize, mas mantenha o físico seguro Vivemos na era digital, e ter fotos ou PDFs dos seus documentos no celular facilita muito o dia a dia. Porém, para atos oficiais, o documento físico com fé pública é insubstituível. Organize uma pasta física por categorias:  Pessoais: CIN, RG, CPF, Certidões, Passaporte.  Imobiliários: Escrituras, RGI, Certidões de Ônus Reais.  Financeiros: Comprovantes anuais, declarações de quitação. Antecipe-se aos grandes projetos Você pretende casar este ano? Comprar uma casa? Iniciar um processo de inventário ou cidadania europeia? Todos esses processos exigem uma série de certidões (muitas vezes de cidades diferentes de onde você reside hoje). Em vez de correr contra o tempo e pagar taxas de urgência ou fretes caros de última hora, peça seus documentos com antecedência. Delegue o que é chato e demorado Você não precisa gastar seu tempo indo de cartório em cartório, enfrentando filas ou tentando entender termos jurídicos complexos. A organização pessoal inteligente envolve saber delegar. Usar um serviço especializado para obter seus documentos permite que você foque no seu trabalho e na sua família enquanto especialistas resolvem a parte burocrática por você.  O impacto da organização na sua saúde mental Pode parecer exagero, mas a burocracia gera uma ansiedade silenciosa. Aquela dúvida se “está tudo certo com o documento tal” drena sua produtividade. Quando você assume o controle e centraliza suas necessidades, a confiança aumenta. Estar com a documentação em dia é uma forma de autocuidado.  Um ambiente organizado e uma vida documental em ordem transmitem uma mensagem para você mesmo: “Eu estou no comando”. Isso traz uma tranquilidade imensa para tomar decisões importantes ao longo do ano, como investir em um novo negócio, mudar de país ou realizar o sonho da casa própria. A clareza documental é o alicerce de qualquer grande planejamento. Como a tecnologia facilita sua vida em 2026 Antigamente, conseguir uma certidão de nascimento de outro estado era um processo que levava semanas e exigia viagens ou favores de conhecidos. Hoje, a tecnologia e a integração dos cartórios permitem que você resolva isso com poucos cliques. No entanto, saber navegar por esses sistemas e garantir que o documento chegue com validade jurídica ainda pode ser confuso para muitas pessoas.  É aí que entra o valor de ter um parceiro confiável que traduz o “juridiquês” e entrega o resultado na porta da sua casa. A modernidade deve servir para nos dar tempo, e não para criar novas complicações digitais.  Dicas extras para manter a organização o ano todo  Mantenha uma lista de vencimentos: Documentos como passaporte e CNH têm validade. Coloque alertas no seu calendário para renová-los seis meses antes do vencimento.  Certidões Negativas: Se você é empreendedor ou profissional autônomo, tire suas certidões negativas periodicamente para garantir que não existam pendências fiscais ou trabalhistas impedindo seu crescimento ou a participação em licitações.  Backup na nuvem: Mantenha cópias digitalizadas em um serviço de nuvem seguro (Google Drive, iCloud ou Dropbox) para acesso em viagens.  Comece seu ano com tudo! Não permita que a burocracia acumulada seja o fardo que impede seus planos de decolarem neste ano. Organização não é sobre ter pilhas de papéis, mas sobre ter acesso rápido e fácil ao que é seu por direito. Ao limpar as pendências do passado, você abre caminho para as conquistas do futuro e garante que nenhuma oportunidade seja perdida por falta de papelada.  Seja para atualizar sua documentação pessoal, regularizar um imóvel ou buscar sua tão sonhada cidadania, conte com quem entende do assunto para simplificar sua jornada. A Central das Certidões facilita todo o processo de solicitação de documentos em qualquer cartório do Brasil, entregando tudo no conforto do seu lar com total transparência, agilidade e carinho. Visite nosso site agora, peça as certidões que faltam na sua pasta e sinta o alívio imediato de começar o ano com tudo em ordem.

O que faz um cartório de registro civil? Veja os principais serviços

Você sabia que o cartório de registro civil é fundamental em todas as etapas da vida? Desde o registro de nascimento até a certidão de óbito, esses documentos são essenciais para garantir seus direitos e facilitar a cidadania. Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais serviços oferecidos, como a certidão de casamento e a declaração de união estável, além de entender a importância de manter seus registros atualizados. E o melhor: saiba como solicitar a segunda via dos documentos de forma prática e rápida, até mesmo online! Não perca essa oportunidade de se informar!

Mudança de gênero na certidão: entenda seus direitos e simplifique o caminho

Nos últimos anos, o Brasil avançou — mesmo que aos trancos — no reconhecimento da identidade de pessoas trans e travestis. Um marco importante nesse processo foi a possibilidade de alterar nome e gênero na certidão de nascimento, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial.  Se você está passando por esse processo ou quer entender melhor como ajudar alguém, este guia é pra você.  O que mudou com a decisão do STF? Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil diretamente no cartório, sem precisar comprovar cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial.  Depois da decisão do STF, a lei garante que:  Documentos que você precisa apresentar Os principais são:  Ainda há outros documentos que podem ser solicitados, confira na Cartilha de Alteração de Nome e Gênero feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA. Vale lembrar: o processo não exige laudo médico ou comprovação de tratamento hormonal.  E se eu for menor de 18 anos? Neste caso, é necessário entrar com ação judicial, com representação dos responsáveis legais. O cartório só permite a mudança extrajudicial para quem já atingiu a maioridade civil. Como fica a certidão depois da mudança? A nova certidão sai com nome e gênero atualizados, sem qualquer menção à alteração feita. Isso protege a privacidade da pessoa trans. O antigo nome (o chamado deadname ou nome morto) não aparece no novo documento, e os dados antigos são mantidos apenas em registros internos do cartório, acessíveis apenas por ordem judicial ou pedido da própria pessoa.  Você pode usar essa certidão atualizada para tirar todos os outros documentos (RG, CPF, CNH, passaporte etc.) já com o nome e gênero corretos. Tem custo? Sim. A retificação de gênero e nome é um serviço pago, mas alguns estados oferecem gratuidade para quem comprovar baixa renda. Vale perguntar no cartório sobre isso e, se for o caso, apresentar documentos que comprovem sua situação econômica para tentar isenção.  Como pedir a segunda via da certidão atualizada? Se você já fez a retificação no cartório e precisa da nova certidão de nascimento com os dados corretos, não precisa enfrentar fila ou deslocamento. Após a alteração, você pode emitir a certidão nova quantas vezes precisar. E é aí que entra a praticidade: na Central das Certidões, você consegue solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento com nome e gênero atualizados, sem precisar ir até o cartório. O processo é 100% online, seguro e válido em todo o território nacional e envio internacional. Peça agora a sua segunda via de certidão atualizada na Central das Certidões e viva sua identidade de forma plena e documentada.

Regime de bens no casamento e como eles aparecem na certidão

Na hora de oficializar a união, muitos casais pensam apenas na cerimônia e nos preparativos da festa. Mas o que pouca gente leva em conta, e que pode pesar lá na frente, é o regime de bens escolhido no casamento. O regime de bens define como o casal vai dividir seus bens durante a vida a dois e, se for o caso, em uma separação ou herança. Mais do que uma decisão jurídica, o regime de bens aparece diretamente na certidão de casamento. Ou seja, ele é documentado de forma oficial e pode impactar uma série de situações futuras: compra de imóvel, abertura de empresa, empréstimos bancários, herança, entre outras. Se você já é casado(a), está prestes a se casar ou atua em áreas como direito de família ou cartório, entender como o regime de bens funciona é essencial. Vêm com a gente! Quais os regimes de bens? O Código Civil brasileiro prevê quatro principais tipos de regime de bens:  1. Comunhão parcial de bens É o mais comum no Brasil e o que vale por padrão quando o casal não escolhe outro regime. O casal divide tudo o que adquirir durante o casamento, mesmo que apenas um dos dois tenha feito a compra. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações continuam sendo individuais. Escrito na certidão: Aparece como “casamento sob o regime da comunhão parcial de bens”.  2. Comunhão universal de bens Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são do casal. Só ficam de fora heranças ou doações com cláusula de exclusividade. O casal deve formalizar esse regime com um pacto antenupcial registrado em cartório. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da comunhão universal de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”. 3. Separação total de bens  Tudo é separado. Cada um continua dono apenas do que comprou. Também precisa de pacto antenupcial.   Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da separação total de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”.  4. Participação final nos aquestos Cada um administra seus próprios bens durante o casamento, mas, se houver divórcio, o casal divide apenas o que adquiriu juntos na união. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da participação final nos aquestos, conforme pacto antenupcial registrado no Cartójorio X”. E o que é o pacto antenupcial? Pacto antenupcial é o contrato que o casal assina antes de casar quando opta por um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial). O casal deve fazer esse documento por escritura pública no cartório de notas e registrá-lo no cartório de registro de imóveis para que tenha validade legal. Se você casou com separação total ou comunhão universal, esse pacto aparece de forma resumida na certidão de casamento, sempre com a indicação do cartório onde foi registrado. Por que isso importa? Parece só um detalhe, mas o regime de bens impacta diretamente na vida financeira e jurídica do casal. Veja alguns exemplos práticos: E mais: em ações judiciais, contratos e até na aposentadoria por pensão, a certidão de casamento e o regime de bens são documentos essenciais. Casamento sem papel muda algo? Sim. Quem vive em união estável e não formalizou essa união também pode definir um regime de bens. Se não houver escritura pública de união estável ou contrato estabelecendo outro regime, vale o mesmo da comunhão parcial de bens. Posso mudar o regime de bens depois de casado? Pode, a mudança precisa ser autorizada por um juiz, com um processo judicial que demonstre que não há prejuízo para nenhum dos cônjuges nem para terceiros. Depois da aprovação, o novo regime precisa ser registrado na certidão de casamento e no cartório. Então, já sabe: se ainda não se casou, melhor decidir com calma desde o início. Onde conseguir uma certidão com o regime de bens atualizado? Se você precisa verificar qual regime de bens foi registrado no seu casamento, ou precisa apresentar essa informação em um processo, contrato ou financiamento, a certidão de casamento é o caminho. E, se não tiver o documento em mãos, é preciso pedir a segunda via. Aqui na Central das Certidões, a gente te ajuda a conseguir a segunda via da certidão, no modelo que você precisa (breve relato ou inteiro teor) e com o regime de bens. Também é possível solicitar o apostilamento, se o documento for para uso no exterior. Resumindo Escolher o regime de bens é mais do que decidir “quem fica com o quê” — é sobre prever situações, proteger o patrimônio e garantir clareza jurídica em todas as fases do relacionamento. E tudo isso fica registrado na certidão de casamento. Se você precisa da segunda via da sua certidão, com o regime de bens visível, faça seu pedido de forma prática e segura com a gente da Central das Certidões. Clique aqui e peça já a sua certidão no formato certo para o que você precisa.

Certidão de casamento com averbação: o que é e quando acontece

Você já ouviu falar em certidão de casamento com averbação? Esse documento pode parecer simples à primeira vista, mas carrega informações essenciais sobre mudanças no estado civil e na vida jurídica de uma pessoa. Entender quando ele é necessário — e o que significa a tal da “averbação” — pode evitar muita dor de cabeça, principalmente em processos como divórcio, partilha de bens, pensão ou até mesmo no planejamento de heranças. Aqui vamos explicar o que é a certidão de casamento com averbação, em quais situações ela é usada, quais tipos de averbações existem e como solicitar a segunda via com rapidez e segurança. Bora lá? O que é a certidão de casamento com averbação? A certidão de casamento registra, oficialmente, que o casal está legalmente casado no Brasil. Mas, ao longo da vida, esse documento pode precisar ser atualizado — é aí que entra a averbação. Averbação, no contexto do registro civil, é o ato de incluir uma observação oficial em um documento público para registrar uma mudança relevante na vida civil da pessoa. No caso do casamento, a certidão com averbação mostra que houve uma alteração no estado civil original registrado: pode ser divórcio, falecimento de um dos cônjuges, separação judicial ou até mudança de nome. Ou seja, a certidão de casamento com averbação é um novo documento, atualizado, que registra essas alterações. Diversas situações formais exigem a certidão com averbação — como casar novamente ou vender bens adquiridos durante o casamento. Quando a averbação é necessária? Sempre que o estado civil ou o regime de bens do casal muda, o cartório deve averbar essa alteração na certidão de casamento. Veja os principais casos: 1. Divórcio Essa é uma das averbações mais comuns. Quando o casal se divorcia, essa mudança precisa ser registrada oficialmente na certidão. O cartório registra na certidão o encerramento do casamento e a data do divórcio. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios no Brasil chegou a 440 mil em 2023 — e todos esses registros exigem averbação na certidão de casamento. 2. Separação judicial Antes de 2010, a separação judicial era uma etapa obrigatória antes do divórcio. Embora hoje ela tenha caído em desuso, ainda existem muitas certidões com esse tipo de averbação, especialmente em processos mais antigos. 3. Falecimento de um dos cônjuges Quando um dos cônjuges falece, é necessário averbar a morte na certidão de casamento. Órgãos públicos usam essa informação em inventários, pensões por morte e outros processos legais. 4. Reconciliação Se um casal separado judicialmente decide reatar o relacionamento, é possível fazer a reconciliação e averbá-la. Isso restaura o vínculo matrimonial no registro civil. 5. Mudança de nome Em algumas situações, uma das partes pode mudar de nome após o casamento ou divórcio, seja por vontade própria ou por determinação judicial. O cartório precisa averbar essa alteração na certidão. Por que a certidão com averbação é importante? A certidão de casamento com averbação tem valor legal atualizado. Isso significa que ela representa o estado civil atual da pessoa — e isso faz toda a diferença em várias situações: Em resumo, a certidão sem averbação pode estar “desatualizada” e não refletir a realidade jurídica atual. Isso pode travar processos e gerar retrabalho. Como pedir a certidão de casamento com averbação? A averbação só pode ser feita pelo cartório de origem. Se a averbação ainda não foi feita, primeiro é preciso providenciá-la diretamente com o cartório ou por meio de um advogado. Quando a averbação já estiver feita e você precisar só da nova via com as alterações, a Central das Certidões pode ajudar: nós buscamos e entregamos a segunda via da certidão atualizada, direto do cartório onde foi emitida. Exemplo prático: por que isso tudo importa? Imagina a seguinte situação: Maria se casou com João em 2005. Em 2017, eles se divorciaram, mas Maria nunca atualizou a certidão de casamento. Em 2024, ela decide se casar com Pedro, em outro estado. Ao dar entrada no novo casamento, o cartório exige a certidão com averbação do divórcio. Sem esse documento, o processo não sai. Precisa da segunda via da certidão com averbação? A Central das Certidões busca pra você Se você já tem a averbação registrada e só precisa da segunda via da certidão de casamento atualizada, conte com a Central das Certidões. Você informa o cartório de registro e nós buscamos e enviamos a certidão para você — no Brasil ou no exterior. Peça agora sua segunda via da certidão de casamento com averbação com a Central das Certidões, acesse o site aqui.

Casamento homoafetivo: como funciona a certidão?

Casar é um dos momentos mais importantes da vida de um casal. É quando o amor, o cuidado e a parceria se transformam em um compromisso reconhecido por todos (e nesse caso, do Estado). E esse direito vale para todos os casais. Desde 2013, casais homoafetivos podem oficializar sua união em qualquer cartório do Brasil. É comum surgirem dúvidas: Como é a certidão? Algo muda no processo? Quais documentos são necessários? Se você ou alguém próximo está pensando em dar esse passo, este conteúdo foi feito para esclarecer tudo sobre a certidão de casamento, para garantir seus direitos de forma segura e sem complicação. O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo se tornou uma realidade legal no Brasil a partir de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175. Essa norma determinou que todos os cartórios do país devem registrar casamentos homoafetivos, sem necessidade de autorização judicial. Essa resolução foi baseada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos de casais heterossexuais. A certidão de casamento é diferente? Não. A certidão de casamento segue o mesmo modelo. O documento inclui: Quais documentos são necessários? O processo é semelhante ao casamento heterossexual. Para fazer o pedido no cartório, são exigidos: Após apresentar os documentos, o cartório abre o processo de habilitação de casamento. Em geral, o prazo para a celebração é de 30 dias, podendo variar conforme o local. E se o cartório se recusar? A lei estabelece que nenhum cartório pode se recusar a realizar o casamento homoafetivo, mas infelizmente ainda há casos isolados de negativa. Nessas situações, é possível: O importante é saber que qualquer recusa com base em orientação sexual não tem respaldo legal e deve ser contestada. Regime de bens e sobrenome O casal pode escolher o regime de bens que melhor se encaixa na sua realidade. Os principais são: Além disso, é permitido adotar o sobrenome do parceiro ou parceira, desde que mantido ao menos um sobrenome de origem, e o sobrenome do seu cônjuge só pode ser colocado após o seu sobrenome. Por que é importante ter a certidão? Mais do que simbolizar o compromisso entre duas pessoas, a certidão de casamento garante segurança jurídica em diversas situações do dia a dia, como: Com a certidão, o casal passa a ter seus direitos formalmente reconhecidos — inclusive perante empresas, hospitais, órgãos públicos e instituições financeiras. O casamento homoafetivo fora do Brasil A certidão de casamento emitida no Brasil tem validade no exterior. Para isso, é necessário fazer o apostilamento do documento, conforme a Convenção da Apostila de Haia. Esse processo confere autenticidade internacional ao documento, permitindo que ele seja usado para: Em números Em 2024, foram formalizadas 14.144 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, segundo levantamento da Arpen-Brasil, publicado no jornal Folha de São Paulo. O número representa um aumento de 26% em relação a 2023, quando houve 11.198 registros.  Na comparação com 2020, ano em que 6.433 casais formalizaram a união, o total mais que dobrou. Esse crescimento pode refletir tanto a retomada de cerimônias após o fim das restrições mais severas da pandemia quanto o aumento da visibilidade, da conscientização e da segurança jurídica para a população LGBTQIA+. Esse movimento caminha junto com o aumento do número de registros de mudança de gênero em cartórios, outro direito garantido por lei desde 2018. No ano passado, foram 5.102 alterações de gênero, quase quatro vezes mais do que em 2020. Segunda via da certidão Se você já se casou e está precisando da segunda via da certidão de casamento, ou precisa do apostilamento da certidão para usar fora do Brasil, pode contar com a Central das Certidões. A gente facilita o processo, sem filas nem burocracia. Tudo online, com segurança e acompanhamento personalizado. Peça a segunda via da sua certidão de casamento com a Central das Certidões. Garantir seus documentos em dia é também garantir seus direitos, no Brasil ou no exterior.

Mudança de nome? Veja como atualizar suas certidões! 

Mudar de nome não é mais um bicho de sete cabeças. Seja por motivo pessoal, identidade de gênero, erro no registro ou até por questões culturais, hoje em dia é possível realizar a mudança de nome de forma legal e direto no cartório de registro civil.  Mas depois da mudança, vem a parte prática: atualizar suas certidões. Se você está passando (ou pensando em passar) por esse processo, este artigo vai te explicar o passo a passo de quais certidões você deve atualizar.  “Quero trocar de nome, quais documentos devo levar para o cartório?” Confira no artigo abaixo: Mudei meu nome. E agora? Feita a alteração no cartório, muita gente acha que acabou. Mas a verdade é que mudar o nome é só o começo. Agora você precisa garantir que todas as suas certidões estejam com o novo nome. Isso inclui: Se algum desses documentos estiver com o nome antigo, pode complicar processos legais, abertura de conta, financiamento, casamento, viagens, concursos públicos etc. Por onde começar a atualização? Após sair do cartório com seu novo nome (uhuuul!), o ideal é seguir essa ordem das certidões mais importante: 1. Atualize a certidão de nascimento A certidão de nascimento é o primeiro documento que deve ser atualizado, já que serve de base para todos os outros. Quem fez a mudança direto no cartório geralmente já sai com uma nova certidão. Mas se não for o caso, é possível pedir a averbação da mudança no cartório onde você foi registrado. Dica: Guarde sempre uma cópia da certidão antiga. Ela pode ser necessária em processos futuros que envolvam identificação ou histórico de documentos. 2. Atualize a certidão de casamento (se aplicável)  É casado(a)? Então a certidão de casamento também precisa passar pela atualização. Essa alteração deve ser feita no cartório onde foi registrado o casamento, e é possível solicitar uma averbação com o novo nome. 3. Atualize seus documentos pessoais  Aqui entram RG, CPF, título de eleitor, CNH, carteira profissional, passaporte, entre outros. Importante: Cada órgão pode pedir documentos diferentes. Então leve a certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e documento anterior. 4. Atualize certidões públicas Esse passo muitas vezes é ignorado, mas é essencial. As certidões públicas, como certidão de protesto, certidão de imóveis, de interdições e tutelas, de ações cíveis etc, Precisam ter o seu nome atualizado. Isso evita confusão e burocracia em qualquer processo futuro, como venda de imóvel, ações judiciais ou mesmo busca por crédito. E se eu mudar de nome por identidade de gênero? Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal e da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 73/2018), pessoas trans têm o direito de mudar nome e gênero diretamente no cartório, sem precisar de advogado cirurgia, laudo médico ou decisão judicial. Isso foi um avanço gigante em termos de direitos civis no Brasil. O processo de atualização das certidões segue os mesmos passos que mencionei anteriormente. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) publicou um manual que explica esse processo passo a passo. Vale muito conferir se esse for o seu caso. Quanto custa para atualizar tudo? Depende. Os valores variam entre R$50 até R$200 cada certidão, conforme o estado e o tipo de documento. Documentos como passaporte, por exemplo, podem ser mais caros. Posso pedir pela Central das Certidões? Você precisa fazer a mudança de nome presencialmente, direto no cartório. Não é possível fazer esse processo online nem por meio da Central das Certidões.  “Mas então por que estão escrevendo sobre isso?”, é um tema relacionado ao nosso serviço, mas também queremos ajudar a desburocratizar o entendimento sobre as certidões, documentos esses que são tão importantes ao longo de toda nossa vida. Mas, se você precisa da segunda via de alguma certidão em qualquer cartório do país, já sabe com quem contar.

Férias escolares: já conferiu os documentos?

Quando chegam as férias escolares, a empolgação toma conta. É hora de sair da rotina, arrumar as malas e cair na estrada (ou no avião). Mas, antes disso, tem uma coisa você não pode esquecer: os documentos. Seja uma viagem nacional ou internacional, tem regras específicas que precisam ser seguidas, não tem nada pior do que estar no aeroporto ou na rodoviária e descobrir em cima da hora que faltou algum. E isso vale ainda mais para quem vai viajar com crianças ou adolescentes. Criamos este artigo para te orientar sobre as documentações para a viagem do(a) seu(sua) filho(a), seja acompanhado ou desacompanhado pelos pais, confira a seguir. Por que conferir documentos antes da viagem? Uma certidão de nascimento rasgada, um RG vencido ou a falta de autorização de viagem para o menor são motivos suficientes para barrar sua entrada em ônibus interestadual ou até impedir o embarque no aeroporto. Por isso, é vital conferir os documentos antes de sair de casa. Viagens internacionais com crianças Se a viagem for para fora do Brasil, o cuidado precisa ser redobrado. A Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é bem clara: crianças ou adolescentes (até 18 anos) que forem viajar com apenas um dos pais precisam de autorização por escrito do responsável. Esse documento tem que ter firma reconhecida em cartório e, dependendo do país, traduzido oficialmente. E se a criança for viajar sozinha ou acompanhada de outra pessoa (tipo avós ou tios), a autorização precisa ser dos dois pais ou responsáveis legais. Viagens nacionais  Se o destino for dentro do território nacional, a regra é um pouco mais tranquila, mas ainda exige atenção. Se a criança ou adolescente estiver com os pais, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove a filiação. Agora, se o menor for viajar sozinha, a criança só pode embarcar com: Em qualquer um desses cenários, o documento tem que estar com firma reconhecida em cartório. E se o responsável não for parente, a autorização precisa ter o nome e dados da pessoa, destino da viagem e datas. E se a criança for viajar sozinha? Crianças menores de 16 anos não podem viajar sozinhas em viagens interestaduais, a não ser com uma autorização dos pais registrada em cartório. Já adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que levem um documento oficial com foto. Se for um trajeto dentro do mesmo estado (de uma cidade para outra, como de Curitiba para Londrina), as regras podem variar. Confira as regras por faixa etária Até 7 anos – Não pode viajar sozinho – Só pode viajar com os pais ou responsáveis – Se for com outra pessoa ou familiar, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida De 8 a 11 anos – Pode viajar sozinho de avião, mas só com o serviço de menor desacompanhado – Para viajar de ônibus ou barco, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida – Se for com parente até 3º grau, precisa levar documento que comprove o parentesco De 12 a 15 anos – Pode viajar sozinho dentro do Brasil com autorização dos pais – Para fora do país, precisa de autorização dos dois pais com firma reconhecida – Pode contratar o serviço de menor desacompanhado, mas não é obrigatório De 16 a 17 anos – Pode viajar sozinho dentro do Brasil sem precisar de autorização – Viagem internacional só com autorização dos dois pais com firma reconhecida Quais documentos podem ser exigidos? Os principais documentos exigidos dependendo do tipo de viagem são: Viagem internacional: Viagem nacional: Checklist rápido antes de embarcar Antes de sair de casa, dá uma última conferida: Não deixe a falta de documentos atrapalharem suas férias Viajar nas férias é tudo de bom. Mas também exige cuidado redobrado. Garantir que toda a documentação esteja em ordem para evitar estresse e aproveitar o momento sem preocupação. Se precisa tirar segunda via da certidão de nascimento, não deixa para última hora. Peça pela Central das Certidões e tenha tudo em mãos para aproveitar as férias numa boa.

Namorido: morar junto configura união estável perante a lei? 

“Ah, a gente já mora junto, é praticamente casamento.” Quem nunca ouviu isso de alguém que vive com o(a) parceiro(a)? Essa relação, popularmente chamada de “namorido”, levanta uma questão: morar junto já é união estável automaticamente?  A verdade é que: não é tão simples assim. Neste texto, vamos mostrar o que diz a lei, como o judiciário enxerga esses casos e o que você pode fazer para garantir seus direitos. A união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e é reconhecida como uma entidade familiar. O texto define que é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Então, resumindo: não precisa casar no civil, mas precisa viver junto como se fosse. Só que, ao contrário do que muita gente pensa, morar junto não é o único critério. Você pode dividir o mesmo teto com alguém e ainda assim não configurar união estável e o contrário também vale. Morar junto sempre vira união estável? Não. Morar junto pode ser só dividir aluguel com benefícios sentimentais. Se o casal nunca formalizou nada, cada um tem sua vida financeira separada, não há filhos nem bens em comum, pode ser só namoro mesmo. Mas atenção: se a relação é longa, tem dependência financeira, divisão de tarefas e aparência de família, o risco de virar união estável aos olhos da Justiça é real. E aí, isso afeta diretamente direitos como herança, pensão, partilha de bens etc. Namoro x Namoro Qualificado x União Estável: qual a diferença Tá, mas e quando o relacionamento é sério, mas não tem planos de filhos, nem bens compartilhados? Entra aí o tal do “namoro qualificado”. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o namoro qualificado é aquele com aparência de união, mas sem a vontade de constituir família. Ou seja, vocês se gostam, viajam juntos, têm escova de dente na casa um do outro, mas cada um cuida da própria vida patrimonial. O problema é que, em caso de separação ou falecimento, quem ficou pode alegar que era união estável e querer divisão de bens ou herança. Mas o juiz aceita? Depende. Quem alega a união vai ter que provar que havia um vínculo familiar real. Veja abaixo os pontos que o juiz pode analisar. O que a Justiça analisa para definir se é união estável? Não existe uma checklist única, mas os tribunais geralmente olham esses fatores: Se não tiver essa base de evidências, a alegação pode cair.  Como se proteger legalmente A chave é: deixar tudo às claras. Se vocês não querem confirmar uma união agora, podem fazer um contrato de namoro. Isso mesmo: um documento assinado dizendo que é só namoro, sem intenção de união estável. Esse contrato não é infalível, mas ajuda muito a demonstrar a real intenção do casal em caso de disputa judicial. E se o plano é formalizar de vez a relação, o ideal é fazer uma certidão de união estável em cartório. Essa declaração serve para garantir direitos, como plano de saúde, inclusão como dependente no imposto de renda, e até facilitar processos como adoção ou financiamento conjunto. E na hora de comprovar a união estável Se o casal nunca formalizou nada e uma das partes decide se separar, a comprovação da união estável pode virar um baita desafio. Vai ser preciso reunir provas: fotos, testemunhas, contas conjuntas, filhos em comum, e sim, certidões. E é aqui que a Central das Certidões entra como aliada: ela te ajuda a conseguir a segunda via de certidões essenciais, como de nascimento, casamento ou óbito, documentos que muitas vezes são exigidos em processos judiciais de reconhecimento de união estável, pensão por morte e divisão de bens. Peça a segunda via da sua certidão com a Central das Certidões Precisa comprovar sua união estável ou precisa de certidões para um processo de herança, pensão ou inventário? A Central das Certidões agiliza tudo para você, sem estresse e sem sair de casa. Peça agora a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito — a certidão que você precisar, a gente resolve.