Se você está planejando um casamento no civil com alguém de outro país, é importante entender as etapas e os documentos exigidos.
Neste artigo, vamos detalhar passo a passo o que você precisa saber para oficializar a união, com foco em dicas práticas e essenciais para o sucesso do processo.
E, caso precise de ajuda com as certidões, a Central das Certidões está aqui para facilitar todo esse caminho! Vamos lá.
Quais são os documentos necessários?
Segundo a matéria do JusBrasil, para que o casamento aconteça de forma legal e sem surpresas, é fundamental ter os documentos certos. E atenção: os documentos exigidos podem variar conforme o estado civil do estrangeiro. Vamos dividir os requisitos para cada caso:
Para o estrangeiro solteiro:
- Certidão de nascimento original, com apostilamento
- Declaração de estado civil, com assinatura reconhecida e apostilada
- Passaporte original, com carimbo de entrada no Brasil
Divorciado:
- Certidão de divórcio, com apostilamento
- Certidão de casamento anterior, com apostilamento
- Declaração de estado civil com todas as assinaturas reconhecidas e apostiladas
- Passaporte válido, com carimbo de entrada no Brasil
Viúvo:
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, com apostilamento
- Certidão de casamento anterior, com apostilamento
- Declaração de estado civil
- Passaporte original, com carimbo de entrada no Brasil
Importante: se os documentos forem emitidos no exterior, precisam ser apostilados de acordo com o Apostilamento de Haia e, em muitos casos, traduzidos por um Tradutor Juramentado. (Obs.: fazemos o apostilamento na Central das Certidões)
Dica de ouro: verifique se o seu cartório exige tradução juramentada do passaporte, já que isso pode variar dependendo da região. Além disso, é sempre bom dar uma ligadinha no cartório para confirmar os documentos exigidos.
Sem visto, sem casamento!
Outro ponto crucial é que, para que o casamento ocorra legalmente, o estrangeiro deve estar com o visto regularizado. Ou seja; sem visto, sem casamento.
Caso o estrangeiro tenha o visto vencido, ele precisará regularizar a sua situação migratória antes de dar entrada no casamento.
“Consigo a cidadania brasileira?“
Se você está se perguntando sobre a possibilidade de obter a cidadania brasileira após o casamento, a resposta é sim!
O estrangeiro casado com um brasileiro tem o direito de solicitar o visto de residência permanente no Brasil. Esse visto permite que o estrangeiro viva no Brasil de forma legal.
Além disso, após um período de residência no Brasil, é possível dar início ao processo de naturalização. Estrangeiros casados com brasileiros podem solicitar a naturalização com processo mais ágil, já que precisam cumprir um tempo de residência menor.
Dica extra: Para pleitear a naturalização, o estrangeiro precisa residir no Brasil por um período mínimo de um ano, mantendo o casamento. Após esse tempo, é possível solicitar a naturalização ordinária, o que pode resultar na obtenção da cidadania brasileira.
Casamento no exterior: como validar no Brasil?
Agora, se o casamento foi realizado fora do Brasil, a boa notícia é que ele pode ser validado aqui, desde que sejam cumpridas algumas formalidades legais. O processo começa com a apostila da certidão de casamento e a sua tradução juramentada.
Após a tradução, o próximo passo é registrar a certidão de casamento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Somente após o registro, o casamento será oficialmente reconhecido no Brasil, e o estrangeiro terá os mesmos direitos que um cidadão brasileiro em relação à sua residência e legalização no país.
Resumindo
É importante estar atento aos prazos e exigências do cartório para garantir que o casamento seja realizado.
Por isso, se quiser agilizar as certidões sem dor de cabeça, a Central das Certidões tá aqui para isso. A gente cuida das certidões e apostilamentos. Corre no nosso site e resolve tudo em poucos cliques!

Texto por Jéssica Almeida