O registro da Emancipação no Cartório de Notas, promove a um menor com idade entre 16 e 18 anos, direitos e deveres contemplados apenas após atingida a maioridade, ou seja, o mesmo torna-se plenamente capaz e responsável para responder por seus atos.
A Escritura Pública de Emancipação é um ato irrevogável, sendo assim, os pais ou responsáveis legais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para responder civilmente pela prática de todos os seus atos.
Para registrar um ato desta natureza, no Cartório de Notas, é necessário que:
- O menor esteja com idade mínima de 16 anos;
- Os pais devem comparecer no Cartório de Notas, acompanhado do menor que será emancipado.
Os documentos necessários para habilitar a lavratura da emancipação:
- Pais ou responsáveis legais: documento de identificação pessoal original (RG ou CNH) e CPF. Para os responsáveis legais, também deve ser apresentada a certidão de tutela do menor, expedida no Conselho Tutelar.
- Menor que será emancipado: Certidão de Nascimento, documento de identificação pessoal original (RG) e CPF (não obrigatório).
Atenção! Caso um dos pais seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito original do mesmo.
Os efeitos deste ato, independe de homologação judicial, só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de domicílio do menor. A averbação da emancipação também será anotada no registro de nascimento do interessado.
Por tratar-se de uma espécie de registro público, o registro da Escritura Pública de Emancipação, no Cartório de Notas, fica registrado no livro de Escritura Pública eternamente, bem como a averbação de emancipação na certidão de nascimento; e desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos.
A solicitação de Certidão da Escritura Pública de Emancipação pode ser realizada na Central das Certidões, para qualquer Cartório de Notas do país!