Sempre que existe alguma alteração ou modificação de informações na certidão é feita uma Averbação no Cartório de Registro Civil.
Essas informações formalizam um evento ou manifestação de vontade das partes, podendo ser: casamento, divórcio, separação, óbito ou retificações.
Esta declaração é realizada no próprio cartório de registro civil que realizou o primeiro registro, no ato é solicitado o inscrito original da sentença judicial ou certidão original para que a informação também conste no registro de certidão de nascimento, casamento ou óbito.
Também há casos em que o registro possui algum erro no livro, isso acontece porque até 1996 os sistemas dos cartórios não eram informatizados e estes registros eram transcritos no livro da serventia somente após o registro inicial. Milhares de certidões eram registradas com informações incorretas ou nem mesmo eram passadas aos livros de registro da serventia. As partes interessadas geralmente observam os erros somente ao solicitar a segunda via do documento.
Este tipo de erro é somente possível de correção mediante uma retificação administrativa, este procedimento pode ser feito diretamente no cartório ou também via judicial. Não há problemas se o registro é muito antigo ou recente, o juiz irá avaliar se os erros procedem e fará a autorização da correção.
Averbação no Cartório de Registro Civil online?
O site da Central das Certidões não realiza as averbações/observações/retificações junto ao cartório, mas é possível solicitar a segunda via com a averbação constante, o pedido é realizado através do nosso site e você recebe no endereço que desejar.
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Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, acesse o site da Central das Certidões.
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