Tutorial – Como pedir uma Certidão Negativa de Bens online

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A Certidão Negativa de Bens é um documento emitido pelo cartório de imóveis (local onde se encontra toda informação necessária sobre imóveis de determinada área/região), ela serve basicamente para mostrar e comprovar se existem ou não pendências financeiras ou processuais e também bens em nome de uma pessoa física ou jurídica, como, por exemplo, carros, imóveis, etc. Esta certidão pode ser solicitada em processos de licitação, homologação, cadastros perante bancos, fornecedores e empréstimos. Além disso, ela pode ser usada em um processo de busca de bens, já que nela pode se comprovar, se um devedor possui ou não determinado bem em seu nome, auxiliando na busca e na recuperação de créditos de um credor. Como emitir uma Certidão Negativa de bens? Hoje em dia, essa solicitação pode ser feita basicamente online, por plataformas especializadas como a Central das Certidões, facilitando muito esse processo, já que fica mais rápido, seguro e menos burocrático, sem você precisar sair de casa. Solicite sua certidão online na Central das Certidões. Saiba como pedir uma certidão negativa de bens na Central das Certidões, para qualquer cartório de Registro de Imóveis no Brasil. O passo a passo é o mesmo para solicitar certidões online no Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Títulos e Documentos, Cartório de Tabelionato de Notas, Distribuidor e Distribuidor de Protesto. Lembrando que as informações solicitadas alteram-se conforme as exigências de cada certidão e cartório. Em caso de dúvidas, escreva nos comentários que logo responderemos.

Cartório de Notas: conheça esta natureza de cartório

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Por meio do registro no Cartório de Notas de um ato notarial, você adquire um documento público, com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica. No Cartório de Notas pode ser registrados os seguintes atos: lavrar escrituras declaratórias, compras e vendas, doações, emancipações, união estável, atas notariais, procurações públicas, testamentos públicos e aprovar os cerrados (secretos), pública-forma, reconhecer firma e autenticar cópias. Obs.: No advento da Lei Federal 11.441/2007, o Cartório de Notas passou ainda a ter atribuição de praticar os atos de separação, divórcio e inventários consensuais, para tentar desafogar o Poder Judiciário e desburocratizar a vida do cidadão. Quais tipos de certidões o Cartório de Notas fornece? Escritura — cópia do registro de escritura, autêntico em todas as informações preenchidas no livro de escrituração da serventia, que pode conter informações respectivas a atos de Compra e Venda, União Estável, Dissolução de Sociedade, Emancipação, Declaratória, Ata Notarial; Procuração — cópia do registro de procuração, autêntico em todas as informações preenchidas no livro de procuração da serventia, que pode conter informações respectivas a manifestação da vontade do outorgante e outorgado; Pública-Forma – neste documento constará todas as informações de um primeiro registro deteriorado (registro de nascimento, casamento, óbito), com finalidade exclusiva para fins de expedir documento de identificação (RG), não podendo ser utilizada para nenhum outro trâmite. É bom saber que: Outorgante – é aquele quem concede, transfere interesses e poderes, serviços. Outorgado – é aquele a quem foi permitido do direito, que se beneficiou da outorga. Por meio da Central das Certidões, você pode solicitar a certidão de escritura e certidão de procuração que necessita, basta indicar o cartório que realizou o primeiro registro e o endereço que deseja receber o documento. Na Central das Certidões você encontra todos os Cartórios de Notas do Brasil. Somos um cartório 24 horas online que atende a todo o Brasil, conheça nossos serviços! É rápido, fácil e seguro!

Certidão de Óbito no Cartório de Registro Civil

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Abordaremos neste artigo, o que é uma Certidão de Óbito, com um rápido resumo de como e onde ela deve ser registrada. Quando um falecimento ocorre em território brasileiro, este deve ser obrigatoriamente registrado no Cartório de Registro Civil mais próximo de onde o fato aconteceu. O cartório de registro civil abre um leque no que diz respeito aos documentos que devem ser registrados e as emissões de segundas vias de certidões atualizadas, bem como registro de averbações e/ou observações que devem constar nestes registros. Porém, antes deste procedimento, um médico deverá atestar o óbito e entregar uma declaração médica validando o acontecimento, este documento apresenta a causa da morte, local do falecimento e assinatura do médico, com carimbo e n.º de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina). Caso não haja médico para validar o óbito, uma declaração pode ser preenchida acompanhado de duas testemunhas que tenham presenciado o falecimento. Obtendo este atestado emitido pelo médico ou com a declaração em mãos, quem for declarar o falecimento, deve se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo de onde ocorreu o falecimento e assim, registrar o mesmo. Quem poderá registrar o óbito no cartório de registro civil: (a) chefe da família para o falecimento de sua esposa, filhos, hóspedes, agregados; (b) viúva em caso do seu esposo; (c) filhos em casos de pai, mãe, irmão e demais familiares mais próximos; (d) diretor ou gerente em caso de falecimento no estabelecimento comercial; (e) em casos que nenhum requisito possa ser atendido, quem tiver assistido o momento do falecimento, poderá ser o declarante. No registro do óbito serão constadas as informações, de: nome completo, n.º de matrícula (sequência utilizada pelos cartórios como uma espécie de índice), sexo, cor, estado civil, idade, naturalidade, documento de identificação, eleitor, filiação e residência, data e hora do falecimento, local de falecimento, causa da morte, existência de testamento, se o falecido deixou bens ou não, sepultamento/cremação ou município e cemitério, declarante, nome e número de documento do médico que atestou o óbito, observações/averbações, data de expedição e informações do cartório de registro civil. Estando o procedimento finalizado e com a certidão de óbito em mãos, o sepultamento poderá ocorrer no cemitério de preferência dos familiares. Vale lembrar que o registro e a primeira via da certidão de óbito são gratuitos. Destes registros podem ser extraídas e emitidas segundas vias de certidões e de forma online. Na Central das Certidões todos os cartórios de registro civil estão disponíveis para solicitar segunda via de certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito online e nós vamos entregar no endereço que você desejar. É mais prático do que localizar cartórios, muito mais seguro e você não precisa ficar se deslocando. Você ganha em economia de tempo e dinheiro nas tentativas de contatos com os cartórios! Pode deixar, nós fazemos por você!

Dúvidas frequentes sobre Registro de Nascimento

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Em nossos atendimentos, notamos que o assunto de Registro de Nascimento no Cartório de Registro Civil gera muitas dúvidas. Por este motivo, decidimos escrever sobre essas perguntas e suas respostas, esperamos que possam ajudar: Em qual Cartório se faz o Registro de Nascimento? Todos os nascimentos que ocorrem em território nacional (Brasil), devem ser registrados no lugar que o parto ocorreu ou no Cartório de Registro Civil mais próximo à residência dos pais, em um prazo máximo de 15 dias. Caso a mãe compareça ao cartório para declarar o nascimento, o prazo é estendido em mais 45 dias. O que é necessário para ocorrer o registro de uma criança? A maternidade e hospitais fornece uma declaração chamada “Declaração de Nascido Vivo”, esta deve ser entregue ao Cartório de Registro Civil e o declarante (pai ou mãe) deve estar munido dos documentos: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da(s) pessoas(s) que estiverem presentes no Cartório. Além da carteira de identidade ou CNH, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional ou passaporte, no caso de estrangeiros não residentes no país; Caso os pais sejam casados, apresentar Certidão de Casamento; No caso de partos que ocorreram em domicílios, além dos documentos pessoais citados, deverão comparecer ao ato do registro: duas testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto; Quem deve declarar o nascimento? Listamos a ordem e possibilidades de substituição dos genitores (caso não os tenha): O pai ou a mãe (qualquer um dos pais, se estes forem casados, munidos dos documentos, podem realizar o registro no Cartório de Registro Civil); O parente mais próximo, maior de idade e capaz; O médico ou a parteira que assistiu ao parto; O administrador do hospital em que o parto ocorreu; Pessoa que tenha assistido ao parto, se o mesmo não ocorreu nem no hospital e nem na residência da mãe; A pessoa encarregada da guarda do registrando, munido do documento judicial comprovando ser tutor legal. PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE: Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer em cartório ou mediante procuração especial dando poderes para representar no Cartório, de modo que seus nomes constem como genitores do bebê; Posso alterar o nome da criança após o Registro de Nascimento? Qualquer alteração no nome após feito registro, poderá ser feita somente por meio de uma ordem expedida judicialmente. E quando os pais são menores de idade? O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento. O Cartório de Registro Civil é extrajudicial e todos do Brasil estão disponíveis na Central das Certidões para solicitação de Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito. O serviço prestado é ideal para quem possui uma rotina agitada e nós entregamos no endereço desejado.

Inventário de Bens no Cartório de Notas

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Quando há um falecimento na família, é necessário dar entrada com o processo de inventário, nele se faz a apuração de bens, dívidas e direitos do falecido. A aplicação da Lei 11.441, de 04/01/07, desburocratizou a partilha e o inventário de bens, permitindo que o registro e arrolamento seja realizado por escritura pública, no Tabelionato de Notas, de forma segura. Para viabilização do processo por intermédio do Cartório de Notas (extrajudicial), os herdeiros devem ser maiores e capazes, concordantes quanto à partilha de bens; o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados individuais (ou apenas um advogado atendendo a todos os envolvidos), que serão qualificados no ato. Caso algum requisito descrito acima não possa ser atendido, o processo de inventário deverá ser feito judicialmente, sendo também contratado um advogado (ou advogados individualmente) e realizado no Fórum da cidade. A escolha do Cartório de Notas é livre e a família deve nomear o inventariante, este ficará responsável por administrar os bens do espólio (ou seja, os bens deixados pelo falecido), dar andamento ao processo e pelo pagamento de eventuais dívidas. Através do Cartório de Tabelionato de Notas também é feito o levantamento de dívidas e bens após o início do processo, todas as dívidas devem ser quitadas com os bens do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança. Para isso são reunidas as certidões negativas de débitos e a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido, serão juntados aos documentos as matrículas dos imóveis, o documento único de transferência (DUT) dos carros, etc. A oficialização do processo e finalização se dará a partir do pagamento da guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), o cálculo pode chegar a até 8% sobre os bens declarados e esta guia será liberada se tudo estiver resolvido. Com os documentos reunidos, as certidões negativas, matrícula de imóvel atualizada e guia de ITCMD paga, é encaminhado a procuradoria estadual a minuta da escritura (esboço do inventário) para avaliações e conferência das declarações dos bens do espólio e seus valores. Assim, evitando que o imposto não tenha sido calculado de forma incorreta e causando transtorno na finalização do inventário. Em alguns estados, como São Paulo, dispensa o envio da minuta quando a escritura é lavrada em algum cartório do estado. Assim que o inventário estiver autorizado, todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes no Cartório de Tabelionato de Notas, munidos dos seguintes documentos: certidão de óbito, documentos de identidade das partes e autor da herança, certidões do valor venal dos imóveis, certidão de regularidade do ITCMD e mais certidões que podem ser solicitadas pelo escrevente do cartório de tabelionato de notas. Se houver imóveis ou automóveis envolvidos na partilha, passam a ser dos herdeiros e devem ir aos respectivos cartórios de registro de imóveis e registrar a posse dos bens na matrícula do imóvel ou ainda, apresentar a certidão de inventário no Detran para transferência dos veículos. Conforme o Artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento). As certidões de matrícula de imóvel atualizada, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada pode ser solicitado através da Central das Certidões, sem necessidade de deslocamento ou desgaste no contato com os cartórios. É rápido, é seguro.

Certidão Negativa de Cartórios

Em quase todas as naturezas de cartórios, pode ser emitida uma Certidão Negativa ou nada consta de uma busca que se originou nos livros do cartório. A certidão negativa é um documento que formaliza a informação que nada consta na busca nos arquivos do cartório indicado. Como existem cinco naturezas de cartórios extrajudiciais e consequentemente, suas respectivas certidões negativas, abordaremos o significado em quatro tipos de cartórios e para qual finalidade pode ser utilizada: Registro Civil Certidão de nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Óbito: esta busca somente é possível se a parte interessada fornecer dados suficientes que possam caracterizar uma busca no cartório. Se esta busca for finalizada sem nenhum resultado, é expedido um documento de certidão negativa ou nada consta, formalizando que não foi localizado nos livros do cartório de Registro Civil a certidão solicitada. A certidão negativa é importante para entrar com pedido de inclusão de registro nos casos em que a pessoa não possui registro de nascimento em cartório de Registro Civil. Registro de Imóveis No Registro de Imóveis é possível obter uma Certidão Negativa de Bens Imóveis, busca de bens é feita a partir dos dados de pessoa física como o nome completo e CPF ou ainda em nome de pessoa jurídica, com Razão Social e CNPJ.  Caso nenhum imóvel seja localizado na busca do cartório de registro de imóvel, é emitida uma negativa para a parte interessada formalizando a informação. Esta certidão procura fazer busca de bens para pesquisas, descritivos de documentos, ações judiciais e ainda para demais finalidades que a parte interessada desejar. Tabelionato de Notas A busca no Tabelionato de Notas refere-se a escrituras ou procurações registradas, caso nenhum documento seja localizado no tabelionato de notas, a certidão negativa é emitida formalizando que nenhum ato foi localizado no Tabelionato de Notas. Cartório de Protesto O objetivo desta Certidão de Protesto é verificar se há pendências de quitação de títulos no Cartório de Protesto, também há possibilidade de solicitar pendências em nome do casal. Se a certidão de protesto for negativa, representa não haver registro naquele cartório de protesto. As certidões negativas podem ser solicitadas na Central das Certidões, atendemos a todos os cartórios do Brasil e a certidão pode ser entregue no endereço que desejar!

Averbação no Cartório de Registro Civil

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Sempre que existe alguma alteração ou modificação de informações na certidão é feita uma Averbação no Cartório de Registro Civil. Essas informações formalizam um evento ou manifestação de vontade das partes, podendo ser: casamento, divórcio, separação, óbito ou retificações. Esta declaração é realizada no próprio cartório de registro civil que realizou o primeiro registro, no ato é solicitado o inscrito original da sentença judicial ou certidão original para que a informação também conste no registro de certidão de nascimento, casamento ou óbito. Também há casos em que o registro possui algum erro no livro, isso acontece porque até 1996 os sistemas dos cartórios não eram informatizados e estes registros eram transcritos no livro da serventia somente após o registro inicial. Milhares de certidões eram registradas com informações incorretas ou nem mesmo eram passadas aos livros de registro da serventia. As partes interessadas geralmente observam os erros somente ao solicitar a segunda via do documento. Este tipo de erro é somente possível de correção mediante uma retificação administrativa, este procedimento pode ser feito diretamente no cartório ou também via judicial. Não há problemas se o registro é muito antigo ou recente, o juiz irá avaliar se os erros procedem e fará a autorização da correção. Averbação no Cartório de Registro Civil online? O site da Central das Certidões não realiza as averbações/observações/retificações junto ao cartório, mas é possível solicitar a segunda via com a averbação constante, o pedido é realizado através do nosso site e você recebe no endereço que desejar. Mais segurança e agilidade para você, de onde estiver! Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida!

Solicite sua certidão online

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A Central das Certidões está com novo visual, desenvolvemos um ambiente mais moderno, mas com o cuidado em mantê-lo simples e direto para solicitar sua certidão online. Isso significa economia de tempo, menos burocracia, agilidade nos processos e a garantia de receber sua certidão no endereço que desejar. O layout foi estudado para que o pedido de segunda via ou certidão possa ser solicitado online do seu computador, smartphone ou tablet com total conforto. Aqui você encontra qualquer cartório brasileiro, pode solicitar 2ª via de certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, solicitar busca de bens, matrícula de imóvel atualizada, certidão de protesto e outras certidões que deseja. Todos reunidos em apenas um local, garantindo minimizar seu tempo e simplificando a rotina. Solicite sua certidão online clicando aqui, acesse a área “Para Você” e inicie seu pedido com entrega no endereço que desejar, basta indicar o cartório que realizou o primeiro registro, preencher os dados do pedido de forma correta e finalizar, realizando a impressão do boleto. Disponibilizamos um ambiente para consulta de certidões disponíveis no estado desejado, possibilidade de emissão da segunda via de boleto e consultar mais de 14.000 cartórios cadastrados na Central das Certidões. Além de todas essas vantagens, oferecemos uma equipe pronta para lhe atender e tirar suas dúvidas, dispomos de atendimento telefônico através do 0800 7071 772 para dúvidas de pedidos e processamentos, via chat online a sua disposição em nosso site e formulário de atendimento disponível em nosso site na área “Contato“. Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, entre muitas outras, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida! É rápido, fácil e seguro. A Central das Certidões está conectada a você.

Matrícula de Imóvel Atualizada

Matrícula-de-Imóvel-Atualizada

Matrícula de imóvel Atualizada ou a Certidão de Propriedade, ou Registro contém elementos de identificação do imóvel e correta localização do lote. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, proprietários atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Ela funciona como uma espécie de Certidão de Nascimento do terreno e está vinculada ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o lote está localizado (saiba mais em nosso artigo sobre esta natureza de serventia extrajudicial). O número da matrícula é atribuído conforme o Registro de Matrículas do município, registrado em livro próprio. Devido à informação ser pública, a certidão pode ser extraído do livro sempre que necessário. Geralmente é solicitada a matrícula de imóvel atualizada para verificar a situação em que o imóvel se encontra, qual(is) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) atual(is), conferir metragens, benfeitorias realizadas no imóvel, inclusive as averbações constantes e se as mesmas procedem à realidade. Utilizada para negócios de vendas, análise de crédito junto a instituições financeiras, comprovação de titularidade, entre outros. Consulte nosso material sobre a função do Registro de Imóveis e nossa publicação sobre o que precisa na compra/venda de um imóvel, com certeza irá ajudar! Estão disponíveis para solicitações certidões da natureza do cartório de registro de imóvel em nosso site para qualquer Cartório de Registro de Imóveis do Brasil, bem como outros tipos de certidões de outras naturezas de cartórios, estão disponíveis para solicitações de forma prática e sem burocracia. Solicite e receba no endereço que desejar!

Vem novidade por aí no site Central das certidões

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A Central das Certidões iniciou suas  atividades com prestações de serviços em 2003, garantindo a disponibilidade de solicitar certidões pela internet á qualquer cidadão. Atendendo inicialmente há 23 estados, fomos pioneiros no lançamento de uma ferramenta online que disponibiliza cartórios de cinco naturezas diferentes, no âmbito extrajudicial, para solicitações de certidões e recebimento no local de desejo do cliente. Hoje, com mais de 10 anos de trajetória e pleno know how, a Central das Certidões compreendeu que nesse meio tempo que era necessário oferecer mais conforto e tranquilidade aos nossos clientes. Dessa forma, foi designado um conjunto de profissionais para pensar em cada detalhe, visando ampliar uma ferramenta já existente. Atualmente, nossa base de dados conta com mais de quatorze mil cartórios cadastrados e disponibilizados em nosso site atual, isso quer dizer que qualquer cartório, de todas as cidades e estados, estão disponíveis para solicitações de 2ª vias ou certidões a qualquer momento do seu dia. As naturezas atendidas online são: Cartório de Notas; Cartório de Registro de Imóveis; Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais; Cartório de Protesto; Registro de Títulos e Documentos. Atendendo ao mercado e acompanhando as tendências em tecnologia, atualizamos nosso layout, promovendo uma comunicação interativa, simples e objetiva. Em breve a nova ferramenta será implementada em na Central das Certidões e estamos ansiosos para oferecer um produto moderno, confiável e completo para sua necessidade. Vem novidade por aí e a Central das certidões quer que você seja o primeiro a saber, em breve o novo site estará no ar. Aguardem!