Saiba tudo o que precisa saber antes de realizar uma compra de lote ou Imóvel

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O que você precisa saber antes, durante e após comprar um lote ou imóvel? Quais os documentos necessários? Que cuidados tomar para não ser enganado? Para estas e outras perguntas você encontra a resposta nesta cartilha que deve acompanhá-lo desde o planejamento da compra até o registro da escritura. Atenção! Não compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais. Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc. Antes de comprar, vá à prefeitura, verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada, caso seja localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos e se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza que a área está em zona rural. O passo seguinte é o Cartório de Registro de Imóveis. Confira se o loteamento está registrado, e não se esqueça de pedir uma matrícula de imóvel atualizada, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário. PROPOSTA DE COMPRA Não havendo impedimentos na Prefeitura e no Cartório, faça uma proposta de compra ao corretor ou à administradora. Proposta não é contrato. É um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal pago ao corretor vale como parte da entrada (a prazo) ou do valor total (na compra à vista). É obrigatório constar na proposta: Qualificação e manifestação de vontade das partes; Indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura; Valor total do lote e do sinal dado. Modo e forma de pagamento e forma de reajuste e o índice que será utilizado (informe-se sobre os índices permitidos por lei); Promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias). Atenção! Assine e date as vias da proposta ficando com uma delas. Saiba que no pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, não dando continuidade ao negócio. Se a desistência parte do comprador ele perde o sinal dado. Se parte do vendedor ele deve devolver o sinal em dobro. CONTRATO Antes de assinar, leia o contrato com atenção. Na dúvida, procure um advogado ou o Procon da sua cidade. Verifique se ele está todo preenchido. Risque os espaços em branco, assine e date às três vias. De posse da sua, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Em geral, no Contrato de Compra e Venda do Imóvel já estão previstas as despesas do comprador e do vendedor. Quando não diz, o comprador paga a lavratura, registro, imposto de transmissão, reconhecimento de firma, entre outras. É obrigatório constar no contrato: Nome, carteira de identidade, CPF (CGC para pessoa jurídica), nacionalidade, estado civil e residência do comprador e vendedor; Nome e localização do imóvel, número e data do registro, descrição, confrontações, área e demais características do imóvel; Preço, prazo, valor do sinal, forma e local do pagamento; As taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre as prestações vencidas e não pagas; Declaração das restrições urbanísticas da legislação local; Caso seja encontrada diferença de metragem na área do imóvel (para mais ou para menos), como será conduzido o acerto. ESCRITURA De posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, providencie a escritura do imóvel que deve ser lavrada no tabelionato de notas. Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões, multas municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício. (Fonte: Portal Jus Brasil Online)

A geração dos Crimes Cibernéticos

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Como um mundo mais conectado aumenta o risco dos crimes cibernéticos? Atualmente, encontramos um cenário comum de acesso à internet, seja por computadores, notebooks, tablets e smartphones de forma rápida e prática. As inovações tecnológicas nos deixam mais próximos dos familiares, amigos, trabalho; e permite soluções de problemas em apenas um clique. Essa exposição requer cautela no meio digital, para evitar que situações como calúnias, difamações, falsidade ideológica, divulgações de conteúdos pornográficos e outros crimes em sites, redes sociais e aplicativos em celulares estejam vinculados a nossa identidade. Situações de abusos e crimes geram desconforto, principalmente se o problema ocorrer em virtude de exposição irresponsável de dados, informações, vida particular ou demais práticas aplicadas em redes sociais. Quando existem violações dos direitos privados, em que o indivíduo passa a ser uma vítima de crime virtual, há orientação jurídica para serem registrados em uma Escritura Pública de Ata Notarial, Cartório de Notas, relatando todo ocorrido. Esta documentação servirá como prova em um eventual processo, caso os materiais sejam deletados. O Marco Civil limita em seis meses de armazenamento de dados e imagens nos servidores, tornando necessário o documento do cartório para reconhecimento. Este documento será registrado pelo Tabelião dando fé pública e autenticidade as informações que a ele foram apresentadas e munido deste documento as medidas cabíveis para aplicação de uma punição justa podem ser realizadas. No Brasil às ocorrências registradas tiveram alto crescimento em um período de dois anos, sendo os registros contabilizados em um total de 17.794 no ano de 2012, 30.475 em 2013 e 33.455 em 2014, totalizando um aumento de 88% ao nível nacional. Os três estados com maior índice de Atas Notariais comprovando abusos e crimes virtuais no ano de 2014 foi São Paulo com 9.688, Paraná com 8.288 e Santa Catarina com 3.952 registros. Fatos, acontecimentos e ocorrências registrados por intermédio de uma Escritura Pública de Ata Notarial, no Cartório de Notas, garante a parte interessada: 1. Segurança: a ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se perdas. 2. Utilidade: Podem ter como conteúdo páginas da Internet, imagens, sons, mensagens de texto, áudio, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo Tabelião. 3. Prova plena: É aceita via judicial como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva. 4. Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que podem ser afastados somente judicialmente, mediante prova em contrário. 5. Perpetuidade: Fica eternamente arquivada em cartório. 6. Imparcialidade: Atuação de forma imparcial na constatação de fatos e narrativa do ocorrido. 7. Conservação: Pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis. 8. Comodidade: Pode ser realizada em qualquer dia e qualquer horário. 9. Economia: Gera economia de tempo a constituição de provas em ata notarial. 10. Liberdade: Pode ser registrada em qualquer cartório, independente da delimitação territorial. Fontes: Jornal Metrópole.

União Homo afetiva no Cartório de Registro Civil

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Depois de um mês da Resolução n° 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a União Homo Afetiva no Brasil, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) do Brasil divulga estatísticas de uniões homo afetivas nas principais capitais do Brasil. No total, foram realizados 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Cartório de Registro Civil das principais capitais brasileiras, o estudo foi concluído com os dados disponibilizados por todos os cartórios de 22 Capitais brasileiras, uma média de 10,5 celebrações por capital. Este é o resultado do levantamento realizado pela ARPEN Brasil, entidade nacional que representa todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil. A pesquisa abrangeu apenas o período de 16 de maio (data que entrou em vigor a Resolução) até 16 de junho, constatou que as Capitais que mais realizaram estas celebrações de União Homo Afetiva foram: São Paulo contabilizando 43 registros, seguida de Goiânia 22 registros de União Homo Afetiva, Curitiba com 18 registros, Fortaleza realizou 18 uniões, Rio de Janeiro também registrou 18 uniões, Belo Horizonte com 17 uniões e finalizando com a capital Salvador, que registrou o índice de 17 uniões homo afetivas. Logo atrás, estão Campo Grande com 16 registros, Porto Alegre, que registrou 15 uniões, Brasília procedeu com 14 registros, Belém com 10 registros e Florianópolis formalizando 7 uniões homo afetivas. Para o presidente da ARPEN Brasil, Dr. Ricardo Augusto de Leão, o número tende a aumentar  nos próximos meses. “A procura por estas celebrações vem crescendo na medida em que  as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse. “Logo que saiu a primeira decisão do Supremo Tribunal Federal, a Arpen-Brasil se mostrou aberta e favorável a todos os atos que garantem direitos aos cidadãos do mesmo sexo no País”, completou. Mesmo antes da Resolução do CNJ, muitos Cartórios, em diversos estados brasileiros, já realizavam Casamentos Homoafetivos. Em algumas unidades das Federações, como São Paulo, Bahia, Piauí, Paraná, Alagoas e Espírito Santo, decisões das Corregedorias locais permitiam as celebrações. Em outros estados o procedimento dependia de autorização de cada juiz local, o que possibilitava que no mesmo estado um juiz de uma cidade autorizasse o casamento gay, enquanto o de outro município não.

Bem Vindo ao Blog do site Central das Certidões!

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Olá, estimados leitores! Sejam bem-vindos ao blog da Central das Certidões! O blog é um dos canais de relacionamento do site com seus clientes e seguidores. É possível manter-se informado sobre as novidades do Central das Certidões, tirar dúvidas sobre solicitações da segunda via de certidões, como, por exemplo, certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada, certidão negativa, certidão de busca de bens, certidão de protesto, entre outras. A Central das Certidões realiza o envio de certidões para o endereço que o cliente desejar, seja ele residente no Brasil ou também no exterior. Para as entregas nacionais, é utilizado o serviço dos Correios, já para as entregas no exterior, é a empresa FEDEX quem realiza as entregas. Promove-se essa comodidade aos clientes, pois o Central das certidões atende a todos os cartórios do Brasil, dispondo de uma base atualizada dos cartórios no site. Além disso, o Central das certidões produz conteúdos semanais, visando abranger notícias relacionados ao nicho judiciário, Cartorário e Imobiliário; nestes conteúdos também é publicado dicas e procedimentos para entrada de documentações no cartório de registro civil, no cartório de notas, no cartório de registro de imóveis, no cartório de protesto e no cartório distribuidor. Sinta-se a vontade para contribuir sempre que possível com os artigos publicados neste blog, unindo-se ao objetivo de construir um Blog educativo e direto. Fazer isso é simples, encaminhe sua sugestão ao e-mail: faleconosco@centraldascertidoes.com.br e pronto. Neste endereço de e-mail você poderá também enviar críticas, elogios e sugestões de artigos! Vale lembrar que este é um espaço de apoio aos clientes e simpatizantes do nosso serviço, e que o site oficial do Central das Certidões é o www.centraldascertidoes.com.br, cujos pedidos de segunda via de certidões devem ser feitos, somente no site Oficial. Continue a ler nossos artigos e contribuir para melhorar cada vez mais o nosso desempenho.

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

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O Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como: ONGs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços; Assim como o Registro Civil das Pessoas Naturais, o de pessoas Jurídicas se responsabiliza por documentações que abrangem firmas comerciais no registro de empresa com ou sem fins comerciais. Como: — Registro de associações e fundações (Lei n.º 6.015, art. 114, I), de sociedades simples (Código Civil, art. 1.150) e de Cooperativas (Código Civil, art. 982, & único). — Matrícula de jornais, periódicos, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias (Lei n.º 6.015, art. 114, & único). – Averbações de todas as alterações que irão constar no ato constitutivo – atas, alterações contratuais, etc., (Código Civil, art. 45, caput). Por intermédio da Central das certidões, é possível solicitar certidão da natureza de Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos de todo o Brasil. A Central das certidões promove soluções inteligentes para processos da rotina para você e para sua empresa. Veja como é simples fazer o seu pedido e solicitar certidões conosco: • Acesse o site da Central das Certidões;• Clique em “pedir certidão”;• Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada);• Preencha os dados solicitados, como número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc;• Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido;• Por fim, cadastre seu login, escolha a forma de pagamento e pronto.

Saiba Mais Sobre o Cartório de Registro de Pessoas Naturais

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O Cartório de Registro de Pessoas Naturais é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito e realize a emissão das respectivas certidões de nascimento, certidões de casamento e certidões de óbito. O Cartório de Registro Civil é a natureza de ofícios que aponta os fatos da vida de uma pessoa, desde o seu nascimento, casamento, divórcio e também o óbito. Além disso, também é registrado no Cartório de Registro de Pessoas Naturais dados de interdições, tutelas, curatelas, adoções, exercício de poder familiar (chamado pátrio poder no antigo Código Civil de 1916 do Brasil), opção de nacionalidade e outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica de diferentes cidadãos. No Brasil, deu-se início as atividades regulamentadas do Cartório de Registro Civil a partir de 1875, passando a ser obrigatória em 1888, com a Lei do Registro Civil promulgada antes da Proclamação da República. Atualmente, é apresentado como Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, os oficiais são indicados pela seleção disposta por Concurso Público, estes são responsáveis pelas instalações técnicas e todos os atos atribuídos a natureza. Na Central das certidões é possível solicitar a segunda via de certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito, para todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil. Esta facilidade promove à parte interessada facilidade na solicitação de certidões, sem a necessidade de dispensar tempo e dinheiro com deslocamento até o Cartório desejado. Para fazer o seu pedido é simples: • Primeiro, acesse o site da Central das Certidões; • Clique em “pedir certidão”; • Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); • Preencha os dados solicitados, como número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; • Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido; • Por fim, cadastre seu login, escolha a forma de pagamento e pronto.