Autenticar Documento no Cartório de Notas

Autenticar documentos, essa prática começou em meados de 1939, pois nesta época as primeiras cópias reprográficas surgiram no Brasil. Devido a este advento, surgiu a necessidade de empregar ao novo tipo de documento, atribuições para utilização no âmbito jurídico; sendo conferido a cópia reprográfica, à mesma força probante de um documento original. Em 25 de abril de 1940, o Decreto-lei n.º 2.148 entrou em vigor, cujo artigo 2.º estabelece que: “As certidões em inteiro teor, bem como as públicas-formas de qualquer natureza, podem ser extraídas por meio de reprodução fotostática, devendo as cópias conter, para possuírem valor probante em juízo ou fora dele, a autenticação da autoridade competente, que certificará, em declaração expressa, se acharem iguais ao original”. Esta lei, em síntese, permitiu a produção de cópias autenticadas e conferiu às mesmas, a mesma validade que o seu original. Para autenticar uma cópia de um documento, a parte interessada deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência com a cópia original que deseja reproduzir — podendo também estar munido da reprodução dessa — apresentá-la ao atendente e aguardar a autenticação da cópia do documento desejado. Nos casos de documentos em línguas estrangeiras, é obrigatório a apresentação da tradução juramentada em língua portuguesa-brasileira. Os documentos que não podem ser autenticados: Documentos que ofendam os bons costumes; Documentos em língua estrangeira desacompanhados da tradução juramentada; Documentos defeituosos; Documentos incompletos; Documentos com rasuras; Documentos com supressão de palavras ou linhas, ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes; Documentos emitidos através da Internet que não portarem o carimbo e a assinatura do órgão competente; Documentos com selo de cópia autenticada; É importante ressalvar que ao autenticar documentos por meio de autoridades administrativas e de foro judicial, não se depende de autenticação notarial, visto que constituem documentos originários; ou seja, documentos com esta origem não necessitem de autenticação no cartório de notas. Veja também em nosso blog, qual a diferença entre autenticação e reconhecimento de firma! Solicite certidões online na Central das Certidões.
História do Registro Civil no Brasil

A primeira lei que regulamentava o cartório de Registro Civil foi aprovada através do Decreto-lei n.º 5.604 de 25 de abril de 1874, visava normatizar formalmente e generalizada as atividades dos cartórios de registro civil do Brasil, bem como os registros de nascimento, casamento e óbito. Mas, antes da aprovação da lei supracitada, outros movimentos em prol da implantação de um sistema de registro civil no Brasil já haviam sido identificados. O principal deles foi a edição do Decreto-lei n.º 3.069, que conferiu os efeitos legais ao registro de casamento, ou seja, não somente os que praticavam a religião católica, mas adeptos de outras religiões toleradas pelo Império, foram autorizados a se registrar em livros de assentamento de paróquias ou prefeituras. Em 1 de janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto-lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica. Desde então, todas as Cidades (Comarcas) brasileiras deveriam ter disponível, ao menos, um cartório de registro civil das pessoas naturais. Em grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos apenas para os registros nos cartórios de registro civil, nas médias e pequenas cidades as serventias cartorários iniciaram o acumulo de funções, atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício. Atualmente, a lei que regulamenta as atividades dos cartórios de registro civil brasileiros é o Decreto-lei n.º 6.015 “Lei dos Registros Públicos”, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 1973. Os atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Central das Certidões. Agora que já entende um pouco mais sobre a História do Registro Civil no Brasil, o site Central das certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Biografias: DORNAS FILHO, João — Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional; FAGGION, Maria Cândida Baptista — O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000; QUINTANILHA, Waldner Jorge — Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981; TAVARES BASTOS, José — Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909; TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio — Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937.
Pública forma no Cartório de Notas

A pública forma no Cartório de Notas é um documento elaborado pelo Tabelião com a finalidade de extrair palavra por palavra, tudo o que está ou se encontra no inscrito original, quando ocorre dificuldade de extrair segunda via no órgão originário de origem do ato. A prática do ato da pública forma fora prevista no Código Civil em meados de 1940. Neste ano as primeiras cópias reprográficas, denominadas como fotocópia, surgiram no Brasil, despertando dúvida no âmbito jurídico quanto a validade e utilização das mesmas como meio de prova formal. Desta forma, a pública forma fora reconhecida legalmente, promovendo aos Cartórios de Notas a permissão para reproduzir documentos oriundos das serventias notariais de outras cidades (comarcas), de maneira exata. A pública forma pode ser requerida, por exemplo: nos casos em que o Cartório de Registro Civil de origem do registro de nascimento ou casamento teve seu acervo (livros) destruído por motivos de incêndio ou alagamento e a parte interessada possui a via original legível, é possível verificar a possibilidade junto ao órgão que irá recepcionar o documento, a apresentação de uma pública forma. Para expedição de uma pública forma no Cartório de Notas, o Tabelião irá observar todas as normas pertinentes ao ato e preceitos reguladores da confecção dessa nova forma, que se tornará “pública”. Atualmente, a modalidade da pública forma notarial tem sido pouco utilizada nas serventias de notas, tendo em vista a facilidade em solicitar segundas vias e certidões de outros cartórios. A Central das Certidões proporciona comodidade e segurança na obtenção de segundas vias e certidões, oferecendo facilidades que tornam a obtenção da certidão desejada mais prática e inteligente. A Central das Certidões atende as naturezas cartorárias de cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e títulos e documentos. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus, busca de bens, certidão de protesto e outras certidões que desejar. Basta indicar o cartório que realizou o primeiro registro e dentro do prazo estipulado, estaremos entregando a sua certidão.
Certidão Dominial no Registro de Imóveis

A Cadeia Dominial do Imóvel consiste em um estudo realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para um determinado imóvel, identificado através do n.º da Matrícula. Contempla o acompanhamento da sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno; abrange a partir do proprietário atual até a origem da titularidade, comumente do Poder Judiciário: Estado, União, INCRA, entre outros. Desse estudo é criada a Certidão Dominial. Para o levantamento de informações para emissão da Certidão Dominial, é retratado oficialmente o histórico do imóvel, os proprietários atuais e anteriores, todos os eventos que o imóvel encontrou-se, se houve desmembramento e/ou subdivisão, as penhoras que recaíram sobre o imóvel; até chegar na origem. Visando caracterizar uma Cadeia Dominial, é necessário determinar três elementos que serão constantes na Certidão Dominial: O Princípio da Especialidade que deve recair para todo registro de um imóvel, de modo a caracterizá-lo individualizadamente. Significa que a descrição do imóvel deve estar correta, toda representação escrita com individualidade, tornando-o inconfundível e separado de qualquer outro. O Princípio de Presunção ou Eficácia presume a plena e exclusiva caracterização do imóvel e de todos os dados constantes na matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis, até que se prove o contrário. O Princípio da Prioridade aos títulos de registro, apresentados para prenotação, ou seja, todos os títulos recebidos pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, estes são numerados de forma cronológica; concedendo a prioridade devida a sequência das averbações ou observações que constarão na Matrícula do Imóvel atualizada. A Central das Certidões recebe pedidos de Certidão Dominial para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Para solicitar a Certidão Dominial basta acessar ao site clicando aqui, preencher as informações pessoais corretamente, indicar o Cartório de Registro de Imóveis que possui o registro do imóvel desejado e informar o endereço que deseja receber a certidão; o endereço pode ser nacional ou no exterior. Fácil. Rápido. Seguro!
Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias

Certidões de Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias são comumente exigidas para fins de registro imobiliário, a fim de concretizar um negócio por meio de um ato público. A obrigatoriedade da apresentação desta certidão para negócios de compra e venda de imóvel, está prevista na Lei Federal 7.433/85, regulamentada através do decreto Federal 93.240/86. A ação real provém de uma variação da expressão “direito real”, do latim jus in re, que significa “direito sobre a coisa”. Sendo assim, aquele que tem direito sobre um bem móvel ou imóvel, é o proprietário legal e está sujeito de uma ação real. Como exemplo de ações reais, pode-se definir: usucapião, reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, entre outros. A ação pessoal ou reipersecutória visa relacionar se existe alguma ação em nome do proprietário atual do imóvel, decorrente de uma obrigação acordada e não honrada pelo devedor, que repercutiu sobre o imóvel tomando-o do proprietário, e entregando-o a um terceiro. A expedição da certidão de ações reais e pessoais ou reipersecutórias é realizada pelo Poder Judiciário no Cartório Distribuidor, tendo em vista que é ali que se dá publicidade aos atos da esfera judicial e extrajudicial. O Cartório de Registro de Imóveis também realiza a expedição desse tipo de certidão, entretanto, corre o risco de o cartório ainda não ter conhecimento de informações relevantes para expedição da certidão. O site Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Não perca tempo e solicite a sua certidão.
Testamento Público e Testamento Particular

O registro de Testamento é uma declaração unilateral – feito por uma parte só; caracteriza a manifestação de vontade em relação aos bens do testador após seu falecimento. Visa estabelecer o destino dos bens do seu patrimônio, designar seus herdeiros testamentários e legatórios, sem necessidade de mencionar os herdeiros previstos por lei. O Código Civil brasileiro contempla três tipos de testamentos ordinários: Testamento Público: É o ato de registro no Cartório de Notas, escrito na presença do Tabelião de Notas e testador, registrado em livro e folhas próprias, na presença de duas testemunhas que não podem ser parentes do testador ou do beneficiário envolvido no ato. É uma das formas mais seguras de se registrar um ato assim, tendo em vista o arquivo permanente no livro do Cartório de Notas. O testador fica protegido e seguro que a sua vontade será realmente cumprida após seu falecimento. Testamento Particular: É o ato elaborado pelo próprio testador ou por um terceiro a seu pedido, este registro não recebe aconselhamento ou instrução do tabelião no Cartório de Notas, sendo necessário a presença de três testemunhas para leitura e assinatura do ato. A desvantagem do testamento particular é a fragilidade que a declaração se enquadra, pois, em caso de irregularidades, torna o ato nulo. Além de poder, ser extraviado ou destruído, ou nem sequer mencionado no inventário de bens. Testamento Cerrado: Também elaborado pelo próprio testador ou por terceiro a seu pedido, o testamento cerrado adquire validade após o auto de aprovação lavrado, ou seja, o tabelião no Cartório de Notas não tem acesso ao conteúdo, tampouco arquiva uma cópia, apenas emite o auto de aprovação, lacra e costura o testamento. Este ato pode ser considerado inválido, caso apresentado em juízo com o lacre violado, além da possibilidade de o registro de testamento ser extraviado ou desaparecer por alguma ação dolosa de um terceiro. Apesar do testamento cerrado não possuir registro no livro do Cartório de Notas, sua existência fica registrada no Cartório Distribuidor (judicial). O procedimento de abertura, de registro e cumprimento do testamento cerrado está previsto no artigo 1.125 no Código de Processo Civil. Para registrar o ato de testamento público, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas, munido dos documentos pessoais e marcar dia e hora para lavratura com o tabelião. Qualquer pessoa pode registrar um testamento, deve ser maior de 16 anos, em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade. Não é necessário a comprovação da propriedade dos bens descritos no registro do testamento, por certidões; a comprovação é obrigatória, posteriormente ao falecimento do testador, no seu respectivo inventário de bens. O Testamento é um ato personalíssimo, isso significa que o ato pode sofrer modificações ou ser simplesmente revogado, a qualquer tempo, e quantas vezes for necessário. O testador pode estipular os bens que seus herdeiros irão receber, desde que os herdeiros não recebam quantias inferiores das que tem direito por força da sucessão legítima. Também é possível apenas uma pessoa receber todos os bens no testamento, desde que o testador não possua herdeiros necessários: filhos, netos, bisnetos, pai, mãe e cônjuge; caso os tenha, o testador poderá dispor metade dos seus bens. Para verificar se uma pessoa já possui registrado, basta solicitar uma certidão ao Cartório Distribuidor da cidade de interesse. Para solicitar certidão de testamento público no Cartório de Notas, o próprio testador deve realizar esta solicitação formalmente, diretamente no Cartório de Notas. No site Central das Certidões é possível solicitar certidão de testamento no Cartório Distribuidor, certidão de nascimento ou certidão de casamento no cartório de registro civil, matrícula de imóvel atualizada no cartório de registro de imóveis, entre outras. Com facilidade e segurança, a certidão é entregue no endereço que o cliente desejar, seja no Brasil ou no exterior.
Principais naturezas de Cartórios atendidos

Antes de saber quais são os principais tipos de cartório, qual é o lugar onde você pode encontrar todas eles de uma vez, de maneira simples e com apenas alguns cliques? Veja a seguir. A Central das Certidões é uma ferramenta online, com mais de 10 anos de trajetória, viabilizando a solicitação de segunda via de certidão de cartórios ao nível nacional, permitindo que a solicitação de certidão possa ser realizada de forma simples, eficiente e a qualquer momento, com entrega em endereços no Brasil e no exterior. Um dos objetivos do Central das certidões é ofertar um serviço com atendimento as principais naturezas cartorárias do Brasil, como, por exemplo: cartório de registro de imóveis, cartório de registro civil, cartório de notas, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, entre outros. Dessa forma, as naturezas cartorárias são distintas e possuem finalidades específicas, isso é, cada cartório possui atribuição para praticar atos de registros diferentes entre cada natureza. Por esses motivos, entendemos a importância da produção de conteúdos relativos às descrições das funções de cada natureza dos cartórios atendidos pela Central das certidões, essas informações são fundamentais para que o cliente possa optar pelo serviço que realmente atenda a sua necessidade de forma prática e objetiva. Com a proposta de compartilhar conteúdos relevantes relacionados aos Principais tipos de cartório, foi desenvolvido um ambiente destinado às naturezas cartorárias atendidas pelo site Central das Certidões na área “Para Você”. Esta nova área divulga informações de cada natureza de cartório, identificando elementos que compõe os processos cartorários, enfatizando atos praticados e descrição da função de cada natureza. Essas informações tornam a experiência de solicitar certidões via web mais inteligente, interativa e promovendo praticidade aos processos diários. Além deste ambiente disponibilizado no site Central das Certidões, vale lembrar que outros conteúdos sobre processos cartorários são disponibilizamos pontualmente em outros canais de comunicação, como, por exemplo, este Blog, rede social Facebook e LinkedIn. Abordamos temas relativos a Documentos para Casamento Civil, Busca de Bens, Usucapião, Separação Consensual, Diferenças entre Procuração Pública e Particular, assim como outros temas relacionados a procedimentos registrados em cartórios, publicados aqui em nosso Blog. Solicite sua certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, na comodidade do seu escritório ou casa, receba o pedido no endereço que desejar.
Ônus Reais no Cartório de Registro de Imóveis

Os Ônus Reais do imóvel no cartório de registro de imóveis, significam, em síntese, obrigações que recaiam sobre um bem imóvel, que limitam o usufruto e disposição da propriedade, representam o direito sobre o bem imóvel. É o direito encarregado em gerar créditos pessoais em favor do interessado. O conceito de Ônus Reais engloba a obrigação real e garantia real, todavia, isso não quer dizer que às duas relações se fundam em uma única, por exemplo: direito de hipoteca e penhor são consideradas garantias reais. A obrigação real do Ônus contempla uma prestação em gêneros ou em dinheiro, que recaia sobre o proprietário do imóvel, vinculando o patrimônio como garantia de cumprimento a obrigação acordada. Para que os Ônus sejam definidos, é necessário que o proprietário do imóvel esteja enquadrado como devedor, sujeito de uma obrigação, cujo valor se limita ao cumprimento do débito e bem onerado. A certidão de Ônus Reais, emitida pela natureza do cartório de registro de imóveis, informa se há algum ônus positivo que recaia sobre a propriedade, como, por exemplo: se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há averbado na matrícula do imóvel promessa de compra e venda, etc. Quando a certidão de Ônus Reais resulta negativa, significa que o imóvel está livre e desembaraçado para os fins que o proprietário desejar. Os elementos constantes na certidão de Ônus Reais descrevem os dados do imóvel, dos proprietários e com a classificação de certidão de ônus real negativa ou certidão de ônus real positiva. Nos casos onde a certidão de ônus reais seja positiva, é descrito qual é a obrigação lançada a propriedade. Na Central das Certidões é possível solicitar certidão de Ônus Reais a qualquer cartório de registro de imóveis do Brasil. O pedido é feito online, o cliente preenche os campos solicitados e informa o endereço que deseja receber o documento, o endereço pode ser aqui no Brasil ou no exterior.
Averbação no Cartório de Registro de Imóveis

O ato de averbação ocorre na necessidade de se fazer constar em matrícula do imóvel ou registro, a ocorrência de todos os atos que modifiquem o imóvel. Para acompanhar a sequência cronológica — histórico do imóvel, é registrado na matrícula do imóvel, todos os eventos ou atos, ônus reais ou encargos, que venham atingir o direito real do imóvel ou as pessoas nele interessadas, modificações e esclarecimentos aos elementos constantes na matrícula, à margem da mesma, é inserida uma anotação chamada Averbação no Cartório de Registro de Imóveis. As averbações podem ser requeridas por meio de um requerimento, disposto no cartório de registro de imóveis, pelo próprio interessado no registro. Como exemplos de averbações, podem ser requeridas: Convenção antenupcial e regime de bens diversos, bem como o direito real de qualquer um dos cônjuges, inclusive os bens adquiridos após o matrimônio; Cancelamento ou extinção de ônus reais e/ou direito real; Contrato de promessa de compra e venda, cessões e promessas de cessões; Mudança de nome da rua, numeração de casa/prédio, edificação, reconstrução, demolição, desmembramento e do loteamento do imóvel; Alteração do nome por casamento, separação ou divórcio, ou por outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenha influência no registro; Convenção de condomínio; Cédulas hipotecárias e rural; Caução e cessão fiduciária relativo ao imóvel; Restabelecimento de sociedade conjugal; Cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade imposta ao imóvel; Decisões e recursos, bem como seus efeitos; Sentença de divórcio ou separação; Partilha de Bens; Contrato de locação; Notificação de parcelamento; Usucapião; Extinção da concessão de uso especial do imóvel para fins de moradia; Cessão de crédito imobiliário. A averbação tem o objetivo de garantir a publicidade da alteração do registro, garantindo eficácia e segurança jurídica. As futuras certidões expedidas da matrícula do imóvel de interesse, constarão de forma atualizada à margem, as averbações registradas no cartório de registro de imóveis competente pela localização do imóvel. É possível solicitar a certidão de matrícula de imóvel atualizada através do n.º da matrícula onde o imóvel encontra-se registrado ou através do endereço completo com informação de lote, quadra e planta. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro civil, cartórios de notas, cartórios de protestos do Brasil. É rápido, fácil e seguro!
Tabela de Emolumentos de Cartório Extrajudicial

Antes de entender a Tabela de Emolumentos, é importante saber que os Cartórios Extrajudiciais seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça do estado, onde o cartório extrajudicial está localizado. A Corregedoria-Geral da Justiça possui atuação estadual, ou seja, cada estado possui a sua, e estas, são responsáveis pelas fiscalizações, inspeções, correições nos cartórios extrajudiciais (inclusive nos foros judiciais) e publicação do Código de Normas. O Código de Normas é dividido entre o foro judicial e o foro extrajudicial, basicamente, ele visa dispor as normas para cada natureza de cartório. Estas normas são amplas e complexas, comumente abrangem: livros utilizados pela serventia, tipo de papel, numerações das páginas dos livros, documentos aceitos, exigências para atos de registros, etc. Também é atribuído as Corregedoras-Gerais da Justiça de cada estado a composição e publicação da Tabela de Emolumentos das naturezas dos cartórios extrajudiciais: cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto, cartório de títulos e documentos, cartório de registro civil das pessoas jurídicas, cartório de notas marítimo. Estes valores devem ser seguidos rigorosamente, entretanto, pode haver diferenças de valores, dependendo da disposição dos itens, expostos na Tabela de Emolumentos, de cada estado. A Tabela de Emolumentos tem como finalidade e objetivo, padronizar a cobrança dos atos praticados por cada natureza de cartório, é realizado o levantamento em forma de pesquisa para cada elemento na composição, de modo a garantir o custeamento do ato registrado. Na prática, no início de cada ano é disponibilizada uma nova tabela de emolumentos para ser regida nos cartórios extrajudiciais e os valores podem variar entre os estados. Neste ano, houve atualizações nas tabelas de emolumentos dos cartórios extrajudiciais dos seguintes Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Central das Certidões possui uma rigorosa pesquisa da tabela de emolumentos de cada estado, o sistema se mantém atualizado dos valores e o cliente paga, de fato, o valor cobrado pelo estado que o cartório desejado está localizado. Através da Central das Certidões é possível solicitar certidão de nascimento ou certidão de casamento ao cartório de registro civil, matrícula de imóvel atualizada ou pesquisa de bens ao cartório de registro de imóveis, certidão de protesto ao cartório de protesto, entre outras certidões que estão disponíveis para todos os cartórios do Brasil. Simples, rápido e seguro!