As diferenças entre Registro do imóvel, Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda

Durante uma transação imobiliária existem diversas etapas que precisam ser seguidas para que tudo ocorra do modo correto. Para garantir ainda mais essa seguridade existe o Registro do imóvel. Esta regularidade é importante para assegurar a devida propriedade do imóvel a quem comprou, em especial pelo alto investimento envolvido. Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar a diferença entre três etapas primordiais quando se trata da compra e venda de imóveis: contrato de compra e venda, escritura pública e registro do imóvel. Contrato de Compra e Venda O contrato de compra e venda é um documento onde é formalizado o combinado entre duas partes. Ou seja, entre aquele que está vendendo um imóvel e aquele que está comprando este imóvel. Este documento preliminar contém informações importantes como: Dados pessoais das partes envolvidas; Descrição completa do imóvel; Valor total do bem e condições de pagamento; Eventuais cláusulas que sejam necessárias. A elaboração do contrato pode ser feita pelo próprio corretor de imóveis ou um advogado. É primordial que nesta etapa todas as cláusulas sejam criteriosamente estabelecidas, incluindo as medidas cabíveis em casos como desistências. Outro ponto importante é saber que possuir apenas o contrato de compra e venda não significa que o imóvel está regularizado conforme exige a legislação em vigor. O imóvel precisa ter sua escritura pública lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Escritura Pública A escritura pública é um documento oficial que fica registrado no Cartório de Notas. Por meio dela, esta compra e venda do imóvel é formalizada perante o Tabelião e gera segurança jurídica ao patrimônio. Na escritura pública ocorre a transmissão do contrato de compra e venda. Desta forma, constam todas as informações sobre o imóvel, como sua localização, dados do antigo proprietário, condições estabelecidas entre as partes e demais informações. Esta escritura oficializa a transferência de posse do imóvel. Até mesmo por isso, para a sua elaboração é pago o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis). Além da segurança jurídica gerada pelo registro deste documento, é possível solicitar a segunda via da escritura sempre que necessário. (No site da Central das Certidões você pode solicitar a segunda via da certidão de escritura e receber em casa.) Registro de imóvel Agora que já abordamos o contrato de compra e venda, e a escritura pública, explanamos o documento final deste ciclo imobiliário. Durante as transações imobiliárias, o registro do imóvel é a etapa onde o comprador já está munido da escritura pública de compra e venda (que formaliza a transmissão) e providência a sua averbação na matrícula do imóvel. A matrícula do imóvel, documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, funciona como uma certidão de nascimento do imóvel. Nesta matrícula fica registrado todo o histórico do imóvel. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, os proprietários antigos e atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário. O contrato de compra e venda ou a escritura garantem a regularidade do imóvel, assim como o registro de imóvel? Enfatizamos que para o imóvel estar regularizado, não basta possuir o contrato de compra e venda ou sua escritura. Essas são apenas duas etapas antes do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, sendo a etapa em que ocorre de fato a transferência entre proprietários e permite usufruir de todos os benefícios do imóvel. Se você possui um imóvel, mas não seguiu os procedimentos abordados para ele estar regularizado, recomendamos nossos outros artigos: Como regularizar imóveis sem escritura; Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor; Regularização Imobiliária: saiba como solicitar pela Central das Certidões; Aproveite para conhecer o site da Central das Certidões. Você pode solicitar online a segunda via de certidão de escritura, segunda via de certidão de matrícula de imóvel atualizada, segunda via de certidão de ônus reais, certidão de busca de bens e várias outras certidões.
5 motivos para você utilizar a Central das Certidões

Por que utilizar a Central das certidões? A Central das Certidões é um site com mais de 10 anos de trajetória, e tem como objetivo e compromisso, disponibilizar a solicitação e a entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior, de forma fácil, rápida e segura. Diariamente recebemos alguns questionamentos sobre nossos serviços, que variam entre dúvidas sobre as certidões disponíveis até a segurança existente na utilização do site. Pensando nisso, separamos 5 motivos pelos quais você deve utilizar a Central das Certidões. Usar a Central das certidões = Praticidade O primeiro motivo que selecionamos para este artigo é a praticidade obtida pela utilização da Central das Certidões. Já imaginou morar em São Paulo e precisar de uma certidão registrada no Ceará? São mais de 2700 km de distância, além das burocracias envolvidas para obtenção da certidão. Com a Central das Certidões não é necessário percorrer toda essa distância ou enfrentar as filas nos cartórios, e ainda contar com um preço acessível para a solicitação. É possível solicitar a certidão online e receber no endereço que preferir, com toda a segurança e praticidade necessárias. Nossa base conta com mais de 14.000 cartórios cadastrados, possibilitando a solicitação de segunda via de certidões de qualquer cidade brasileira, a qualquer momento do seu dia. Utilizar a Central das certidões = Segurança Outra preocupação de quem solicita uma certidão online é a segurança no envio deste documento. A Central das Certidões utiliza os serviços dos Correios, para envio das certidões no Brasil, e do FedEx, para envio das certidões no exterior. Desta forma, todos os envios possuem um número de rastreamento que permite acompanhar cada etapa da entrega. Formas de pagamento Na Central das Certidões, o pagamento do pedido ocorre de forma segurança e rápida. É possível efetuar o pagamento do pedido à vista, utilizando boleto bancário, ou em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito. Nossos clientes do exterior também contam com a opção de pagamento pela plataforma Paypal, que fornece segurança para quem efetua compras online. Certidões disponíveis Além dos benefícios abordados anteriormente, ao longo dos seus mais de 10 anos de existência a Central das Certidões aprimorou seus serviços e já disponibiliza mais de 30 tipos diferentes de certidões. Entre as certidões mais solicitadas destacamos a certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão negativa de bens, certidão de matrícula de imóvel atualizada, certidão de protesto e certidão de escritura. A lista completa de certidões disponíveis pode ser consultada em nosso site oficial. Entrega no exterior A Central das Certidões também simplifica a vida dos brasileiros que moram no exterior. Desde a implementação da entrega de certidões no exterior, já foram entregues mais de 900 certidões no exterior. Estes envios ocorreram em diversos países como os Estados Unidos, Portugal, Itália, Japão, França, Alemanha e muitos outros. São mais de 90 países disponíveis e a lista completa pode ser consultada em nosso site. Dica Extra No site da Central das Certidões é possível simular o pedido para obtenção dos valores e prazo para entrega. Com esta facilidade é possível obter essas informações antecipadamente sem preencher o formulário completo do pedido. Aproveite para acessar no site e realizar a simulação do seu pedido hoje mesmo: Simular pedido Você também pode ser interessar em nossos outros artigos: As diferenças entre Autenticação e Reconhecimento de firma 5 principais dúvidas sobre Registro de Nascimento Como fazer o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Procuração Pública: Quanto utilizar?
5 tipos de Cartórios e suas finalidades

Quais os tipos de Cartórios que existem? Ao longo da vida, é comum recorrermos aos serviços cartorários em diferentes ocasiões. Seja para o registro de um nascimento, o registro de um imóvel, a elaboração de uma procuração, o reconhecimento de firma de uma assinatura, entre muitos outros procedimentos. Mas você sabe em que tipos de cartórios cada serviço é feito? Com a Central das certidões você solicita certidões de onde estiver de forma prática e segura. Cada cartório possui uma atribuição específica, por isso separamos 5 tipos de Cartórios e suas finalidades para não haver erro quando precisar destes serviços. Tipos de Cartórios: Registro Civil O Cartório de Registro Civil é uma serventia extrajudicial onde é possível realizar o registro de nascimento, casamento, óbito, conversão de união estável em casamento, entre outros. Todas as alterações que ocorrerem ao longo do tempo nestes atos também são incumbidas a esta serventia, como: Mudanças no nome ou sobrenome; Registro de emancipação; Registro do divórcio; Alteração na filiação por reconhecimento tardio ou socioafetivo, entre outras alterações. Cartórios de Notas No Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas, são praticados atos como autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, elaboração de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, entre outros documentos. Por meio do registro no Cartório de Notas de um ato notarial, você adquire um documento público, com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Tipos de Cartórios: Registro de Imóveis O Cartório de Registro de Imóveis tem atribuição judicial para arquivar o histórico completo dos imóveis, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. É relevante saber que em cidades onde existem mais de um cartório desta natureza, cada serventia é responsável por um perímetro específico da cidade. Se você quer comprar um imóvel, vale a pena conferir nossas 10 dicas para quem quer comprar e registrar seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cartórios de Protesto Nos Cartórios de Protesto ocorrem os registros dos protestos, um ato público formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. As dívidas podem ter origem de cheques, notas promissórias, duplicatas de serviços, contratos, boletos/carnês não pagos, entre outros documentos que se reconheçam dívidas. Os protestos são documentos que ficam registrados até que os devedores efetuem o pagamento da sua dívida e solicitem o seu cancelamento. Isso significa que se a dívida não for paga, ao longo dos anos ela deixará de constar nos órgãos de proteção ao consumidor (SPC/Serasa) mas o protesto permanecerá válido. Aproveite para conferir nosso tutorial sobre como pedir certidão de protesto online. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados todos os documentos que não foram atribuídos as demais naturezas cartorárias. Nesta serventia são registrados documentos como notificações extrajudiciais, contratos em geral, acordos e até mesmo músicas ou poesias. Assim como nas demais naturezas cartorárias, o registro de documentos nesta serventia gera toda a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia legal necessária. Além disso, possibilita a solicitação de uma 2.ª via da certidão sempre que precisar. Esta solicitação pode ser feita, inclusive, na Central das Certidões. Com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões viabiliza a 2.ª via de certidões com agilidade e segurança, sem que você precise enfrentar filas em quaisquer tipos de cartório.
Como fazer o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva

O reconhecimento de paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção. Este tipo de paternidade não é rara e pode ser identificado em várias famílias brasileiras. Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade nem sempre foi facilitado e demandava de sentença judicial para sua efetivação. Porém, em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), este cenário mudou. Com esta publicação agora é possível efetuar o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Como fazer o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório? Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo onde o nascimento foi lavrado. Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai Socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos. Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido (clique aqui para visualizar o termo). O termo deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos. Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade se a mesma estiver correta. Quais as exigências para o reconhecimento de paternidade socioafetiva? Apesar da desburocratização do reconhecimento de paternidade, é preciso atenção aos requisitos estabelecidos pelo Provimento 63. Desta forma, extraímos alguns dos principais requisitos necessários: Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. § 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação. § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou Maternidade Socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil. § 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou Maternidade Socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes. § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Edição nº 191/2017 Brasília – DF, disponibilização sexta-feira, 17 de novembro de 2017. Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou Maternidade Socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação. § 4º Se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento. § 5º A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado. Como obter a certidão de nascimento solicitada? A certidão de nascimento é um dos documentos obrigatórios que precisam ser apresentados para solicitar o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva. Caso haja a necessidade de uma segunda via da certidão de nascimento, aproveitamos o espaço para informar que o site da Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil. A solicitação é feita rapidamente e a segunda via da certidão de nascimento pode ser entregue no endereço de sua preferência. Para mais informações, leia nosso tutorial sobre como solicitar a 2.ª via da certidão de nascimento.
Regularização Imobiliária: saiba como solicitar online

Todas as transações imobiliárias que envolvem a compra, venda ou doação de um imóvel demandam de procedimentos importantes para que a regularização de imóveis esteja firmada. Estes procedimentos envolvem, sobretudo, a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda/Doação e seu registro na Matrícula do Imóvel. Apesar da importância deste registro e transferência do imóvel, é comum existirem casos em que apenas documentos particulares sejam elaborados para formalizar toda a transação. As principais consequências desta irregularidade envolvem a possibilidade de aplicação de multas, desvalorização do imóvel e até mesmo a perda do bem em casos de ações movidas contra o antigo proprietário. Como solicitar a regularização de imóveis pela Central das Certidões? A Central das Certidões tem o compromisso de continuar aprimorando os seus serviços. Por isso, agora é possível solicitar o processo de regularização imobiliária em nosso site oficial. A Central das Certidões conta com uma equipe exclusiva e capacitada para tratar de todo o seu processo de regularização de imóveis. Confira abaixo, alguns dos serviços disponíveis: Processo de usucapião; Emissão de certidões do histórico do imóvel; Certidões e documentos para a lavratura de escritura de compra e venda; Unificação, subdivisão ou desmembramento de lotes; Retificação administrativa de áreas; Averbação de construção (Habite-se); Registro de incorporação/constituição de condomínio (elaboramos o memorial de incorporação e/ou levamos para registro); Certidões junto a órgãos Federais, Estaduais, Municipais (CND-INSS, Guias de ITCMD, ITBI, certidões e documentos em Prefeituras, etc.); Consultoria na lavratura de escrituras/contratos de compra e venda; Regularização de imóveis em inventário; Transferências imobiliárias (incorporação de bens, integralização de capital social, doação, etc.); A individualidade de cada caso demanda de registro imobiliário que nossa equipe entre em contato para obter todas as informações necessárias, podendo assim determinar a melhor forma de resolução disponível. Este contato por ser efetuado com Nossa Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone gratuito 0800-7071-772 (De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:30). O atendimento também está disponível por e-mail, por meio do preenchimento do nosso formulário de contato. Você pode se interessar também por: Como regularizar imóveis sem escritura; Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor; Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel.
As diferenças entre Casamento Civil e União Estável

O casamento civil e a união estável são duas formas de união que se caracterizam pelo objetivo de constituir família. As diferenças entre esses institutos são cada vez mais sutis, principalmente pelo avanço dos direitos assegurados a quem opta pela união estável. Apesar dessa evolução, existem algumas diferenças entre casamento civil e união estável que serão abordadas ao longo deste artigo. Formalização de Casamento Civil e da União Estável Uma das diferenças entre casamento civil e união estável está na forma como ambas são formalizadas. O processo de habilitação de casamento, no Cartório de Registro Civil, pode ser considerado mais burocrático do que o de união estável. Os noivos precisam comparecer no cartório para verificação dos documentos exigidos, além de agendar uma data para retornar ao cartório realizar a celebração do casamento perante o juiz de paz. (Você pode conferir a lista completa dos documentos exigidos em nosso artigo sobre: Documentos para casamento civil) Para formalização da união estável, os procedimentos são mais céleres. Neste instituto, os interessados podem comparecer no Cartório de Notas de sua preferência munidos dos seus documentos de identificação (RG e CPF originais). Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal. Além disso, normalmente a lavratura da escritura pública de união estável fica pronta na mesma hora. Estado civil O estado civil é outro ponto em que existe diferença quando o casal opta pelo casamento ou união estável. Com o casamento, o estado civil passa de solteiro para casado após a conclusão do processo. Já para a união estável, não existe alteração de estado civil. Neste caso a pessoa permanece com seu estado civil, seja ele de solteiro, divorciado ou viúvo. Sobrenome Ao iniciar o processo de habilitação do casamento, os noivos possuem a opção de adotarem o sobrenome de seus cônjuges. Esta mudança é opcional, mas pode ser realizada de forma simplificada. Com a união estável, esta alteração não ocorre como no casamento. Existem casos em que foi realizado esta alteração mediante autorização judicial, tornando a alteração burocrática em comparação ao que ocorre no casamento. Valores do Casamento Civil e União Estável Os preços para realização do casamento ou união estável variam de estado para estado, conforme a Tabela de Emolumentos vigente. Por isso realizamos a verificação dos valores em quatro estados para ajudar quem tem dúvidas sobre os valores cobrados. Estado Casamento na Sede Casamento Fora da Sede União Estável São Paulo R$402,40 R$1.341,35 R$411,59 Paraná R$289,50 R$386,00 R$121,59 Bahia R$278,86 R$340,58 R$123,48 Espírito Santo R$234,07 R$690,77 R$113,39 Ficou com alguma dúvida sobre as diferenças entre Casamento e União Estável? Deixe sua pergunta nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. Aproveite para conhecer o site oficial da Central das Certidões. Na Central das Certidões é possível solicitar a 2.ª via de certidões online e recebê-las no endereço que preferir. É possível solicitar a 2.ª via da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada de Imóveis, Certidão de Protesto e muitas outras certidões.
5 principais dúvidas sobre Casamento Civil

Casamento no civil O casamento é um evento muito importante na vida de um casal. Esta oficialização da união entre duas pessoas permanece em crescimento no Brasil, mesmo existindo procedimentos mais céleres como a união estável. Segundo dados do IBGE, em 2017, foram oficializados no Brasil 1.095.535 casamentos nos Cartórios de Registro Civil. Pensando nisso, reunimos as 5 principais dúvidas sobre Casamento Civil que costumamos receber aqui no blog, com o intuito de ajudar quem ainda tem dúvidas sobre alguma etapa do processo. Em que cartório comparecer para o casamento no civil? Para dar entrada no processo de habilitação do casamento, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Quando os noivos residem em locais diferentes, como bairros ou cidades diferentes, podem optar pelo Cartório de Registro Civil de sua preferência, seguindo a determinação de que seja o mais próximo da residência de um dos noivos. Quais são os documentos para o casamento no civil? Conforme abordamos em nosso artigo sobre documentos para casamento civil, os noivos deverão apresentar os seguintes documentos: Noivos solteiros Certidão de nascimento; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Noivos divorciados Certidão de casamento contendo a averbação do divórcio; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Noivos viúvos Certidão de óbito do ex-cônjuge; Certidão de casamento; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Em alguns casos, como o casamento civil com estrangeiros, podem ser necessários documentos específicos. Para estes casos, recomenda-se o contato prévio com o Cartório de Registro Civil. Quem pode ser testemunha? As testemunhas para o casamento deverão ser duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos, inclusive parentes (exceto pais e avós). Ressaltamos serem necessárias duas testemunhas para o dia em que o casal realizar a entrada no processo de habilitação do casamento e, também, duas testemunhas para o dia da celebração do casamento. Não é obrigatório que as testemunhas sejam as mesmas nas duas etapas mencionadas. Qual o valor para o casamento civil? Os preços para realizar o casamento civil tem alteração de estado para estado, conforme a Tabela de Emolumentos vigente. Além disso, variam quando o casamento ocorre na sede do cartório ou fora da sede (casamento em diligência). Para melhor entendimento sobre os valores, pesquisamos os preços em quatro estados brasileiros. São Paulo: R$402,40 (na sede) ou R$1.341,35 (fora da sede); Paraná: R$289,50 (na sede) ou R$386,00 (fora da sede); Bahia: R$278,86 (na sede) ou R$340,58 (fora da sede); Espírito Santo: R$234,07 (na sede) ou R$690,77 (fora da sede). Como ficam os sobrenomes dos cônjuges? A alteração dos sobrenomes dos noivos não é obrigatória, mas pode ocorrer para ambos os cônjuges, segundo o artigo 1.565 do Código Civil de 2002 que define: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. O casal pode, inclusive, mesclar os sobrenomes. Para essa opção é necessário que a ordem dos sobrenomes fique igual para ambos. Outro ponto importante é que não existe a possibilidade de excluir todo o sobrenome de solteiro para incluir apenas o do cônjuge. Dica Extra A certidão de nascimento ou a certidão de casamento com averbação de divórcio, exigidas para habilitação do casamento, precisam estar com data de expedição atualizada. Essas certidões atualizadas poderão ser solicitadas através da Central das Certidões, seguramente e sem precisar se deslocar até o cartório de origem da certidão.
Procuração Pública: Quando utilizar?

A procuração pública é um documento destinado às situações em que uma pessoa precisa ser representada por um terceiro. Nesta procuração, quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe outorgado. Diferente da procuração particular, a procuração pública é um ato que fica registrado no acervo do Cartório de Notas eternamente. Um grande benefício deste registro é a possibilidade de solicitar uma 2.ª via da Certidão de Procuração sempre que precisar (inclusive pela Central das Certidões). Como explicamos em nosso artigo sobre Procuração Pública no Cartório de Notas, o notário autorizado é quem estrutura este documento ouvindo a manifestação das partes interessadas. Pode ser estipulada a validade da procuração e todas as ações específicas em que o outorgado poderá representar o outorgante. Quando utilizar uma procuração pública? A procuração pública pode ser utilizada em diversas situações. Entre elas, abordamos três ocasiões neste artigo: representação em instituições bancárias, na habilitação do casamento e representação para analfabetos. Procuração pública – Representação em Instituições Bancárias As instituições bancárias fazem parte das principais instituições em que é comum a exigência da procuração por instrumento público. As ações realizadas em bancos são de grande impacto na vida das pessoas como, por exemplo, a retirada de dinheiro. Por isso são exigidos instrumentos que forneçam segurança jurídica, evitando que ocorram fraudes e enganos. É pertinente saber que para estas instituições a procuração não deve ser de amplos poderes. É necessário especificar tudo que poderá ser realizado pelo procurador (como saques, retirada de extrato, cartões, etc.) e, também, o número da agência e conta bancária. Procuração pública – Representação para Habilitação do Casamento A procuração pública pode ser utilizada também para o processo de habilitação do casamento. Nesta ocasião ambos os noivos (ou apenas um) podem ser representados por um procurador na entrada do processo e, até mesmo, no dia da celebração do matrimônio. Quando a procuração é utilizada apenas na entrada da habilitação do casamento, pode ser feita por instrumento particular. Contudo, se necessária no dia da celebração do casamento é obrigatório ser por instrumento público. É importante saber que um mesmo procurador não pode representar ambos os noivos. Por isso, se ambos os noivos não puderem comparecer, é preciso providenciar duas procurações. Representação para Analfabetos Para analfabetos, deficientes visuais ou impossibilitados de assinar, a procuração pública é obrigatória para serem representados por um procurador. Nestes casos, a procuração particular não é permitida segundo o art. 654 do Código Civil, que determina a necessidade de assinatura neste modelo de instrumento. Esta obrigatoriedade existe para garantir a segurança jurídica de que não pode assinar ou, por não saber ler, não tem discernimento do conteúdo constante na procuração, podendo se tornar alvo de fraudes e pessoas mal intencionadas. O tabelião providencia o instrumento público, realiza a leitura do ato e, estando o interessado de acordo, é lavrada a procuração pública. A solicitação da 2.ª via da certidão de procuração pública pode ser realizada através da Central das Certidões, indicando o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro. Você realiza o pedido de forma rápida e segura e recebe no endereço que preferir.
Retificação de Registro Imobiliário: Como funciona?

Retificação de registro imobiliário é o termo utilizado para o processo de correção ou alteração de informações em um registro. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas como as divisas de um imóvel. No âmbito imobiliário, a retificação do registro do imóvel pode ocorrer de duas maneiras: administrativa ou judicial. Ambas as formas de retificação de registro imobiliário ocorrem conforme a Lei n.º 6.015/1973. Esta lei, inicialmente, determinava à obrigatoriedade de se requerer judicialmente a retificação. Contudo, com a Lei n.º 10.931/2004, ocorreram alterações na lei n.º 6.015/1973 que passaram a permitir aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis realizarem determinadas alterações. Como funciona a Retificação? Em ambas as formas de solicitar a correção do registro do imóvel, um dos requisitos é que exista a solicitação do interessado. Isso significa que o Oficial do cartório não pode promover a retificação sem o devido requerimento. Para alguns erros o Oficial pode efetuar diretamente a correção, como nomes escritos incorretamente e numerações em desconformidade com o registro anterior. O artigo 213, conforme alterado pela Lei n.º 10.931/2004, também prevê a retificação pelo Oficial nas seguintes situações: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação; c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; A possibilidade de realizar as alterações diretamente em cartório torna os processos mais céleres. Contudo, isso não impede que o interessado ingresse com o pedido pelas vias judiciais. Em alguns casos, como a alteração das divisas do imóvel, é comum que as vias administrativas tenham menor eficácia. Nestas situações nem sempre existe unanimidade entre as partes envolvidas e qualquer oposição fundamentada remeterá os interessados às vias judiciais. Quando optado pelas vias judiciais, uma ação judicial tramita perante a Vara Cível da Comarca de localização do imóvel. Os órgãos competentes e o Juiz realizam os procedimentos necessários e, após sua determinação, expedem a sentença do processo. Com esta sentença o Oficial do cartório conclui o processo de retificação, providenciando o devido registro das alterações. Ficou com alguma dúvida sobre o artigo? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. Aproveite para conhecer nosso site oficial www.centraldascertidoes.com.br, onde é possível solicitar 2.ª via da Certidão de Ônus Reais, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, Certidão Negativa de Bens e demais certidões imobiliárias.
Cartórios de Registro Civil já podem emitir Documentos de Identificação

Cartórios, agora podem emitir documentos de identificação. Os Cartórios de Registro Civil tem por finalidade realizar os atos de registros de nascimento, casamento e óbito. Suas atividades são regulamentadas pelo Decreto-lei n.º 6.015/1973: “Lei dos Registros Públicos”. (Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre os Cartórios de Registro Civil, a leitura pode ser realizada aqui: História do Registro Civil no Brasil). Em setembro de 2017, entrou em vigor a Lei n.º 13.484/2017, atribuindo novas possibilidades de atividades a estes cartórios. Com esta alteração, os Cartórios de Registro Civil passam a emitir documentos de identificação. Como ofícios da cidadania, estes cartórios têm autorização para emitir documentos de identificação como: – Carteira de identidade (RG); – Cadastro de pessoa física (CPF); – Carteira nacional de habilitação (CNH); – Passaporte, entre outros. A tendência é que gradativamente estes serviços sejam disponibilizados nos cartórios, dependendo do acordo entre as serventias e os órgãos públicos de cada região. No Rio de Janeiro, por exemplo, cinco cartórios já estão disponibilizando estes serviços para verificar a eficiência e funcionalidade das mudanças. Este tipo de parceria com os órgãos públicos é beneficial para a população e para os próprios órgãos, facilitando a vida dos cidadãos e reduzindo os índices de fraudes. O cadastro de pessoa física (CPF), por exemplo, já é emitido na certidão de nascimento dos recém-nascidos devido à parceria entre a Receita Federal e a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). A Central das certidões é adepto a facilidade, praticidade e agilidade para os cidadãos. Por isso, com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões é especializado na prestação de serviços de solicitação de certidões pela internet, com entrega em todo o Brasil e mais de 50 países no exterior. Para conferir todas as certidões disponíveis para solicitação, acesse nosso site oficial. Observação: A Central das Certidões não disponibiliza os documentos de identificação mencionados neste artigo, sendo o conteúdo de caráter informativo.