Resumo rápido:
A busca de bens para inventário começa pelo levantamento de documentos do falecido e pela solicitação de certidões nos cartórios de registro de imóveis de cada município onde se acredita haver patrimônio.
No Brasil, não existe um banco de dados público unificado de imóveis; cada cartório cobre uma área territorial específica, e a pesquisa precisa ser feita individualmente.
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias (2 meses) após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
A Central das Certidões permite solicitar certidões negativas de bens e pesquisas de bens imóveis online, em cartórios de todo o Brasil, sem sair de casa.
A busca de bens para inventário é a etapa em que os herdeiros ou o inventariante identificam e comprovam todo o patrimônio deixado pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e participações societárias. Sem esse levantamento completo, o processo de inventário pode travar ou resultar em partilha incompleta.
Neste artigo, você vai entender quais documentos reunir, onde solicitar as certidões necessárias, como funciona a pesquisa em cartórios de registro de imóveis e o que fazer quando os bens estão espalhados por diferentes cidades ou estados.
Por que a busca de bens é a primeira etapa do inventário
A busca de bens é o ponto de partida porque o inventário exige a apresentação de documentos que comprovem a propriedade de cada item do patrimônio. Entre os documentos necessários para fazer o inventário, estão todos os documentos que comprovem os bens deixados pelo falecido. Eles são necessários para que se saiba quais serão os bens divididos no procedimento.
Sem esse levantamento, o processo fica paralisado. O juiz ou o tabelião precisa saber exatamente o que será partilhado entre os herdeiros. Qualquer bem não identificado nessa fase pode gerar a necessidade de um inventário complementar no futuro, com novos custos e prazos.
Além disso, o prazo para abrir inventário é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, e vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. O atraso não impede a abertura, mas gera multa estadual sobre o ITCMD. Por isso, iniciar a busca de bens o quanto antes é fundamental para cumprir esse prazo e evitar penalidades financeiras.
Quais documentos reunir antes de iniciar a pesquisa
Antes de solicitar certidões em cartórios, é preciso organizar os documentos básicos do falecido e dos herdeiros. Os documentos podem ser divididos em três categorias principais: documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Documentos do falecido
Os principais são: certidão de óbito; certidão de casamento, se houver; escritura pública de união estável, se houver; certidão de divórcio ou separação, se houver; certidão de nascimento, caso o falecido fosse solteiro; comprovante de residência; certidão de negativa de débitos com a União, estados e municípios; CPF e identidade.
Documentos dos bens
Dependendo do tipo de patrimônio, os comprovantes variam:
Imóveis: certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade, certidão negativa de ônus reais, guia de pagamento do IPTU e certidão negativa de débitos municipais.
Veículos: deve-se apresentar o documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o falecido como proprietário.
Empresas: se o falecido era sócio ou dono de uma empresa, será necessário apresentar o contrato social da empresa com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial.
Contas bancárias e aplicações: extratos do mês do falecimento de conta corrente, poupança e investimentos.
A última declaração de Imposto de Renda do falecido é uma fonte valiosa para mapear bens, já que lista imóveis, veículos, saldos bancários e participações societárias declarados.
Como funciona a pesquisa de bens em cartórios de registro de imóveis
A pesquisa de bens imóveis é feita diretamente nos cartórios de registro de imóveis. A certidão de busca de bens, também chamada de certidão negativa de bens imóveis, é o documento emitido pelo cartório de registro de imóveis que atesta se uma pessoa (física ou jurídica) possui imóveis registrados naquela circunscrição.
O processo funciona assim: o solicitante apresenta o CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada. O oficial do cartório realiza a busca nos livros de registro e no arquivo digital da serventia. Se houver imóveis registrados em nome da pessoa, a certidão relaciona todos eles, incluindo matrícula, endereço, área e registro de ônus (hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias).
Um ponto importante: no Brasil não existe um acervo eletrônico de acesso público para que a pesquisa de bens seja realizada em âmbito federal. Desta forma, todas as buscas devem ser realizadas individualmente nos cartórios de registro de imóveis do município onde espera-se que existam bens em nome do pesquisado.
Isso significa que, se o falecido possuía imóveis em três cidades diferentes, será necessário solicitar a certidão em cada um dos cartórios de registro de imóveis dessas localidades.
Tipos de pesquisa de bens disponíveis
Existem diferentes formas de realizar a busca, dependendo das informações que você tem em mãos:
| Tipo de pesquisa | Quando usar | O que revela |
|---|---|---|
| Por nome completo | Quando você sabe o nome do falecido, mas não os endereços dos imóveis | Lista de imóveis registrados naquele nome no cartório consultado |
| Por CPF/CNPJ | Quando quer maior precisão na identificação | Mesma lista, com menor risco de homonímia |
| Por matrícula do imóvel | Quando já sabe qual imóvel investigar | Histórico completo do imóvel, incluindo proprietários anteriores e ônus |
| Por estado (busca ampla) | Quando não sabe em quais cidades o falecido tinha bens | Pesquisa em todos os cartórios de registro de imóveis de um estado |
| Por ofício específico | Quando sabe a cidade e o cartório exato | Pesquisa direcionada e mais rápida |
A Central das Certidões oferece tanto a Pesquisa de Bens Imóveis por Estado quanto a Pesquisa de Bens Imóveis por Ofício, o que permite cobrir diferentes cenários de busca sem precisar ir pessoalmente a cada cartório.
O que fazer quando os bens estão espalhados por várias cidades
Essa é uma das situações mais comuns e mais trabalhosas no inventário. Como cada Cartório de Registro de Imóveis é responsável por uma região (que geralmente não extrapola um município), também se faz necessário que seja feito mais de uma consulta.
Na prática, a família precisa:
Listar os municípios prováveis: analise a declaração de IR do falecido, contratos antigos, escrituras e até conversas com familiares para identificar onde ele pode ter adquirido imóveis.
Identificar os cartórios de cada município: cidades maiores costumam ter mais de um cartório de registro de imóveis, cada um responsável por uma zona.
Solicitar a certidão negativa de bens em cada cartório: o resultado será positivo (com lista de imóveis) ou negativo (sem bens naquela circunscrição).
O interessado deve listar os cartórios de registro de imóveis municipais, além de outros cartórios semelhantes na região, em que é mais provável que o pesquisado possua bens e propriedades para obter mais eficiência em sua busca.
Esse trabalho pode ser feito de forma presencial, mas exige deslocamento e tempo. Com a Central das Certidões você pode realizar busca de bens em todos os cartórios de registro de imóveis que você indicar, de forma online, recebendo as certidões no endereço desejado.
Além dos imóveis: outros bens que precisam ser levantados
A busca de bens para inventário não se limita a imóveis. O patrimônio do falecido pode incluir diversas categorias que exigem documentação específica:
Veículos: consulta ao Detran do estado para verificar veículos em nome do falecido.
Contas bancárias e investimentos: solicitação de extratos às instituições financeiras. Em processos judiciais, o juiz pode utilizar o sistema BacenJud para localizar contas.
Participações societárias: certidão da Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada e cópia do contrato social.
Dívidas e protestos: certidões de protesto emitidas pelos cartórios de protestos revelam se há títulos protestados em nome do falecido.
Ações judiciais: certidões dos distribuidores cível e criminal podem indicar processos que afetam o patrimônio.
Muitas dessas certidões, como a de protesto e a da Junta Comercial, também podem ser solicitadas pela Central das Certidões, centralizando os pedidos em um só lugar.
Erros comuns na busca de bens que atrasam o inventário
Alguns equívocos são frequentes e podem custar tempo e dinheiro:
Pesquisar apenas na cidade de residência: o falecido pode ter imóveis em municípios onde nunca morou, como imóveis de veraneio ou terrenos rurais herdados.
Ignorar bens móveis e financeiros: focar apenas em imóveis e esquecer veículos, contas e investimentos pode levar a um inventário incompleto.
Não verificar a existência de dívidas: o inventário também precisa contemplar as dívidas do falecido, pois elas são abatidas do patrimônio antes da partilha.
Usar certidões desatualizadas: certidões atualizadas são muito importantes, pois o cartório pode ter registrado alterações recentes que afetam a situação do imóvel.
Não consultar a declaração de IR: esse documento é o mapa mais completo do patrimônio declarado e evita que bens passem despercebidos.
Passo a passo para organizar a busca de bens
Para facilitar, siga esta sequência prática:
Reúna os documentos pessoais do falecido (certidão de óbito, RG, CPF, última declaração de IR).
Liste todos os bens conhecidos a partir de conversas com familiares, documentos encontrados em casa e informações da declaração de IR.
Mapeie os municípios onde o falecido pode ter adquirido imóveis.
Solicite certidões negativas de bens nos cartórios de registro de imóveis de cada município identificado.
Peça certidões complementares: matrícula atualizada dos imóveis encontrados, certidões de protesto, certidões da Junta Comercial e extratos bancários.
Organize tudo em uma pasta separada por categoria (imóveis, veículos, contas, empresas, dívidas) para entregar ao advogado responsável pelo inventário.
Nos casos em que não há documentação correta de algum bem, será necessário utilizar meios de prova que registrem a efetiva propriedade. Contratos de compra e venda, provas da propriedade, contas no nome do proprietário e afins poderão auxiliar.
Conclusão
A busca de bens para inventário exige organização, agilidade e acesso aos cartórios certos. O caminho mais seguro é começar pela declaração de IR do falecido, listar os municípios com provável patrimônio e solicitar as certidões negativas de bens nos cartórios de registro de imóveis de cada localidade.
Se você precisa de certidões em diferentes cartórios do Brasil sem enfrentar deslocamentos, a Central das Certidões permite fazer todo esse processo online, com mais de 15 anos de experiência e atendimento a mais de 12 mil cartórios em todo o país. O próximo passo é reunir os documentos do falecido e começar as solicitações o quanto antes para não ultrapassar o prazo legal de 60 dias.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e fale com o nosso time!
Perguntas frequentes
O que é a busca de bens para inventário?
A busca de bens para inventário é o processo de identificar e comprovar todo o patrimônio deixado pelo falecido, essencial para a partilha correta entre herdeiros.
Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?
Para iniciar o inventário, é necessário reunir documentos do falecido, como certidão de óbito, e documentos dos bens, como certidões de imóveis e veículos.
Como solicitar certidões em cartórios para inventário?
Para solicitar certidões, identifique os cartórios de registro de imóveis nas localidades onde o falecido possuía bens e faça o pedido presencialmente ou online.
Qual é o prazo legal para abrir um inventário no Brasil?
O prazo legal para abrir um inventário no Brasil é de 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil, para evitar multas sobre o ITCMD.
O que fazer se os bens do inventário estão em diferentes cidades?
Se os bens estão em diferentes cidades, é necessário solicitar certidões de cada cartório de registro de imóveis relevante para garantir uma busca completa.
Quais tipos de certidões são importantes no inventário?
Certidões de imóveis, veículos, contas bancárias e participações societárias são fundamentais para um levantamento completo do patrimônio no inventário.
Como a Central das Certidões pode ajudar no processo de inventário?
A Central das Certidões facilita a solicitação de certidões em cartórios de todo o Brasil, permitindo a busca online sem necessidade de deslocamento.
Quais erros comuns podem atrasar o inventário?
Erros como ignorar bens móveis, não verificar dívidas e usar certidões desatualizadas podem atrasar o inventário e gerar custos adicionais.
Por que consultar a declaração de IR do falecido é importante?
A declaração de IR do falecido é crucial, pois ela lista bens e patrimônios que ajudam a garantir que nenhum item seja omitido no inventário.
O que é uma certidão negativa de bens imóveis?
Uma certidão negativa de bens imóveis atesta se uma pessoa possui ou não imóveis registrados em seu nome em uma determinada circunscrição.
