Busca de bens para inventário: por onde começar?

Resumo rápido: A busca de bens para inventário começa pelo levantamento de documentos do falecido e pela solicitação de certidões nos cartórios de registro de imóveis de cada município onde se acredita haver patrimônio. No Brasil, não existe um banco de dados público unificado de imóveis; cada cartório cobre uma área territorial específica, e a pesquisa precisa ser feita individualmente. O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias (2 meses) após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. A Central das Certidões permite solicitar certidões negativas de bens e pesquisas de bens imóveis online, em cartórios de todo o Brasil, sem sair de casa. A busca de bens para inventário é a etapa em que os herdeiros ou o inventariante identificam e comprovam todo o patrimônio deixado pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e participações societárias. Sem esse levantamento completo, o processo de inventário pode travar ou resultar em partilha incompleta. Neste artigo, você vai entender quais documentos reunir, onde solicitar as certidões necessárias, como funciona a pesquisa em cartórios de registro de imóveis e o que fazer quando os bens estão espalhados por diferentes cidades ou estados. Por que a busca de bens é a primeira etapa do inventário A busca de bens é o ponto de partida porque o inventário exige a apresentação de documentos que comprovem a propriedade de cada item do patrimônio. Entre os documentos necessários para fazer o inventário, estão todos os documentos que comprovem os bens deixados pelo falecido. Eles são necessários para que se saiba quais serão os bens divididos no procedimento. Sem esse levantamento, o processo fica paralisado. O juiz ou o tabelião precisa saber exatamente o que será partilhado entre os herdeiros. Qualquer bem não identificado nessa fase pode gerar a necessidade de um inventário complementar no futuro, com novos custos e prazos. Além disso, o prazo para abrir inventário é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, e vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. O atraso não impede a abertura, mas gera multa estadual sobre o ITCMD. Por isso, iniciar a busca de bens o quanto antes é fundamental para cumprir esse prazo e evitar penalidades financeiras. Quais documentos reunir antes de iniciar a pesquisa Antes de solicitar certidões em cartórios, é preciso organizar os documentos básicos do falecido e dos herdeiros. Os documentos podem ser divididos em três categorias principais: documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Documentos do falecido Os principais são: certidão de óbito; certidão de casamento, se houver; escritura pública de união estável, se houver; certidão de divórcio ou separação, se houver; certidão de nascimento, caso o falecido fosse solteiro; comprovante de residência; certidão de negativa de débitos com a União, estados e municípios; CPF e identidade. Documentos dos bens Dependendo do tipo de patrimônio, os comprovantes variam: Imóveis: certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade, certidão negativa de ônus reais, guia de pagamento do IPTU e certidão negativa de débitos municipais. Veículos: deve-se apresentar o documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o falecido como proprietário. Empresas: se o falecido era sócio ou dono de uma empresa, será necessário apresentar o contrato social da empresa com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial. Contas bancárias e aplicações: extratos do mês do falecimento de conta corrente, poupança e investimentos. A última declaração de Imposto de Renda do falecido é uma fonte valiosa para mapear bens, já que lista imóveis, veículos, saldos bancários e participações societárias declarados. Como funciona a pesquisa de bens em cartórios de registro de imóveis A pesquisa de bens imóveis é feita diretamente nos cartórios de registro de imóveis. A certidão de busca de bens, também chamada de certidão negativa de bens imóveis, é o documento emitido pelo cartório de registro de imóveis que atesta se uma pessoa (física ou jurídica) possui imóveis registrados naquela circunscrição. O processo funciona assim: o solicitante apresenta o CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada. O oficial do cartório realiza a busca nos livros de registro e no arquivo digital da serventia. Se houver imóveis registrados em nome da pessoa, a certidão relaciona todos eles, incluindo matrícula, endereço, área e registro de ônus (hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias). Um ponto importante: no Brasil não existe um acervo eletrônico de acesso público para que a pesquisa de bens seja realizada em âmbito federal. Desta forma, todas as buscas devem ser realizadas individualmente nos cartórios de registro de imóveis do município onde espera-se que existam bens em nome do pesquisado. Isso significa que, se o falecido possuía imóveis em três cidades diferentes, será necessário solicitar a certidão em cada um dos cartórios de registro de imóveis dessas localidades. Tipos de pesquisa de bens disponíveis Existem diferentes formas de realizar a busca, dependendo das informações que você tem em mãos: Tipo de pesquisa Quando usar O que revela Por nome completo Quando você sabe o nome do falecido, mas não os endereços dos imóveis Lista de imóveis registrados naquele nome no cartório consultado Por CPF/CNPJ Quando quer maior precisão na identificação Mesma lista, com menor risco de homonímia Por matrícula do imóvel Quando já sabe qual imóvel investigar Histórico completo do imóvel, incluindo proprietários anteriores e ônus Por estado (busca ampla) Quando não sabe em quais cidades o falecido tinha bens Pesquisa em todos os cartórios de registro de imóveis de um estado Por ofício específico Quando sabe a cidade e o cartório exato Pesquisa direcionada e mais rápida A Central das Certidões oferece tanto a Pesquisa de Bens Imóveis por Estado quanto a Pesquisa de Bens Imóveis por Ofício, o que permite cobrir diferentes cenários de busca sem precisar ir pessoalmente a cada cartório. O que fazer quando os bens estão espalhados por várias cidades Essa é uma das situações mais comuns e mais trabalhosas no inventário. Como cada Cartório de Registro