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Cartório de Registro Civil – Regime de Bens

O Cartório de Registro Civil é a serventia extrajudicial que recebeu delegação (responsabilidade) para realizar registros de casamento. Antes de entender o Regime de Bens, veja sobre o processo de registro do casamento:

O processo dá-se início quando os noivos procuram o cartório mais próximo ao endereço de uma das residências dos mesmos, deverão estar munidos dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento atualizada, expedida pelo Cartório de Registro Civil que fez o primeiro registro do documento (segunda via);
  • Documento de identificação válido como R.G. ou Carteira de Motorista;
  • Duas testemunhas: parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência — na falta dele, verificar a possibilidade de preenchimento de declaração de residência no cartório de registro civil que irá celebrar o matrimônio.

Atendendo às exigências explicadas acima, o segundo passo é o casal decidir qual será o Regime de Bens adotado, para finalizar a entrada no processo de casamento no Cartório de Registro Civil. O regime de bens figura como conjunto de regras adotados de modo a definir a administração de bens que o casal irá compartilhar durante a sua união, sendo eles:

  • Separação de Bens e Separação Obrigatório de Bens: este regime individualiza os bens do casal, desta forma, os bens adquiridos antes ou após a data do matrimônio no cartório de registro civil, permanecerão de propriedade e administração de cada um, sem necessidade de que sejam compartilhados entre o casal. Para habilitar este regime de bens, o casal deve realizar o registro de escritura do pacto antenupcial no Cartório de Notas e após registrado o casamento, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde a residência do casal esteja localizada.
  • Comunhão de Universal de Bens: este regime de bens envolve a todos os bens que cada um do casal adquiriu, seja antes do casamento registrado no cartório de registro civil ou após o matrimônio. Para habilitação deste regime de bens no processo de casamento, o casal deve realizar o registro de escritura do pacto antenupcial no cartório de Tabelionato de Notas e após registrado o casamento, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde a residência do casal esteja localizada.
  • Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos pelo casal, seja em comum ou individual, após o registro do casamento no cartório de registro civil, são de propriedade do casal e serão administrados pelos mesmo. Para escolha deste regime de bens no cartório, não é necessário apresentação de documentação diferenciada e é o regime de bens mais adotado entre os casais.
  • Participação Final dos Aquestos: Funciona no mesmo molde de regras do regime de separação de bens explicado acima, entretanto, a diferença é que em caso de divórcio do casal ou óbito de um deles, os bens adquiridos antes ou depois do matrimônio no Cartório de Registro Civil, serão partilhados em comum.

Na escolha do regime de bens que será adotado pelo casal, dá-se início ao processo de casamento no Cartório de Registro Civil e após os trâmites previstos em lei arrolarem, em média 30 dias após a entrada no casamento, o matrimônio oficializa-se pelo juiz de paz do cartório.

Estes registros possibilitam emissões de segundas vias de certidões e podem ser solicitadas em atos de compra e venda de imóvel, expedição de documentos de identificação atualizados, entre outros.

A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro civil do Brasil, é possível solicitar de qualquer lugar certidão de nascimento, certidão de casamento e outras certidões atendidas através do  Central das certidões, com entrega no endereço que desejar.

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61 Comentários

  • Melissa Azevedo

    Pesquisando sobre casamento civil na minha cidade, vi que todos os cartórios exigem o processo de divórcio, comprovando a partilha de bens, para que o novo casamento ocorra sob o regime de comunhão parcial de bens, caso contrário o casal só poderá optar pela regime de separação de bens. Gostaria de saber se esta é uma exigência de todos os cartórios do Brasil.

    • Lívia

      Pode alterar o regime depois de ter dado entrada no casamento?

      • Fabiana Matias

        Gostaria de saber se:eu moro em uma das casas da minha mãe ela é viva graças a Deus porém eu quero me casar com o pacto nupcial quero saber se tenho que fazer algum registo pq ñ tenho nada no meu nome e casa que moro é da minha.

        • Edinete

          Me casei meu esposo já tinha bens fizemos um documento em cartório o que ele tinha antes era dele e o que conseguimos depois dividimos caso nos separassem. Por quanto tempo esse documento é válido?? Caso ele chegue a óbito tenho algum direito??

          • Olá Edinete,

            Tudo que foi conquistado apos o casamento é direito do casal, sendo assim, em caso de óbito você só terá direito naquilo que conquistaram juntos.

        • Sppp

          Boa noite , tem como mudar o regime de casamento , já dei entrada mas ainda não passamos pelo juiz de paz para oficializar, sendo assim posso ainda mudar o regime de casamento? E terei custo para mudar se possível? E como que faz para mudar?

          • Olá,

            Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.

      • Ana Maria Jacobs Ribeito

        Quando não houve bens , não há “Comprovante de Partilha” a apresentar, mas mesmo assim é necessário apresentar o Processo de Divórcio constando a informação de que o casal não possuía bens?

  • Fabiana Barbosa de Oliveira

    Boa tarde! Me casei com regime universal de bens. Fui no tabelião para fazer o documento e agora após o casamento, me disseram que preciso ir ao Registro de Imóveis para levar esse documento feito no tabelião. Gostaria de saber se há algum custo para fazer isso

    • Olá Fabiana,

      Sim, existem emolumentos a serem pagos que variam de acordo com a Tabela de Emolumentos vigente em cada estado.

  • Maria do Carmo

    Eu e meu noivo moramos em estados diferentes e queremos dar entrada para casar em dezembro. Quais os procedimentos para dar entrada já que não vou poder estar pessoalmente para fazer?

    • Sppp

      Boa noite , tem como mudar o regime de casamento , já dei entrada mas ainda não passamos pelo juiz de paz para oficializar, sendo assim posso ainda mudar o regime de casamento? E terei custo para mudar se possível? E como que faz para mudar?

      • Olá,

        Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.

    • Olá Maria,

      Será necessário providenciar uma Procuração Pública para que outra pessoa lhe represente junto ao Cartório de Registro Civil no ato de entrada do processo de habilitação do casamento.

  • Seilin

    Olá! Me caso em abril/2018 e optaremos pelo regime de separação total de bens. Eu nunca fui casada e meu noivo é divorciado. Com que antecedência preciso dar entrada nos papéis? O que preciso levar de documentação? E, como pretendemos fazer o casamento civil no local da recepção (casamento em diligência), muda algo na documentação a providenciar?

  • Fernanda Bacchi

    Olá,
    depois do meu casamento (comunhão parcial de bens), construímos uma casa, porém com recursos que o meu cônjuge já possuía antes do casamento, mas o imovel ficou pronto e foi registrado no cartório de imovel no nome do casal após o casamento.
    Possuo direito a metade da casa?
    Obrigada pela resposta desde já!
    Em eventual divórcio

    • Taty

      Ola me casei ja a 14 anos e recebi uma herança do meu pai compramos um imóvel e sou casada em comunhão de bens mais nos estamos quetendo trocar em separação pois a casa esta no meu nome e do meu pai …a possibilidade disso

    • Olá Fernanda,

      Para dúvidas específicas sobre partilha de bens recomendamos a verificação diretamente com um advogado especialista.

  • Sueli da Silva

    Estou com meu companheiro a 38 anos, com esta união temos dois filhos. Agora que decidimos oficializar nossa união, porém casamos com comunhão parcial de bens. Como fica o bens já adquirido neste tempo de convivência?

    Muito Obrigada!

    • Olá Sueli,

      A comunhão parcial de bens prevê que apenas bens adquiridos após o casamento são de propriedade do casal. Nesta situação o correto seria ter optado pela Comunhão Universal de Bens, que prevê que quaisquer bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade do casal.

  • João Batista

    Meu casamento foi feito com separação de bens no cartório de Queimadas na Paraiba no ano de 1968 neste mesmo ano me mudei para o Rio de Janeiro agora quero mudar para o regime de comunhão de bens! pela minha idade não dar pra me ir la trocar! por favor o que deve fazer??

    • Olá João,

      É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido feito por ambos os cônjuges, apurada as razões e protegidos os direitos de outras pessoas, conforme o parágrafo segundo do artigo 1.639 do Código Civil.
      Para que se possa alterar o regime de bens, portanto, é necessário observar quatro pontos: o pedido deve ser formulado por ambos os cônjuges; deve haver uma autorização judicial; as razões devem ser relevantes; e a mudança não deve acarretar prejuízos a terceiros.
      Em outras palavras, os interessados devem ingressar, de forma conjunta, com uma ação de modificação de regime de bens na Justiça e explicar ao juiz as suas razões.

  • Bruna

    Boa tarde quais os documentos necessários para casamento em separação total de bens?

  • Tiago Rocha

    Boa tarde.

    Gostaria de saber se é possível mudar o regime de Comunhão Parcial para Separação total, direto no cartório, sem ter que envolver advogados?

    • Olá Tiago,

      Não é possível realizar esta alteração diretamente em cartório. Para alterar o regime de bens é necessário ingressar com uma ação judicial.

      • Olá, quando me casei tinha 16 anos meus esposo 21,tivemos q casar no regime de *separação de bens* gostaria de saber os imóveis q consta o nome d nois dois se temos direito igual no caso d separação, também queria saber se no caso d morte eu seria herdeiro dos bens do meu esposo.

        • Olá Eliza,

          A separação de bens pode ser “parcial” ou “total”. Neste caso recomendamos verificar qual o regime de bens adotado.

  • Naty

    Marquei meu casamento com comunhão parcial de bens me caso daqui 3 meses consigo mudar pra separação total de bens??

    • Olá Naty,

      Sim, para realizar a alteração basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil em que o processo foi iniciado.

  • Flávio

    Boa tarde, mudança de regime de casamento, ainda só é possível via judicial?

  • Marquei meu casamento e gostaria de saber se posso muda o regime de bens antes do casamento? E se possível no cartório

  • Camila

    Me caso em 2 meses e já dei entrada no processo que fica pronto na semana que vem..
    Se eu não for ao cartório antes do processo ficar pronto, consigo mesmo assim mudar o regime de bens?

    • Olá Camila,

      Sim, você consegue. Recomendamos que compareça com urgência no cartório para solicitar tal alteração.

      • Camila

        Caso eu não vá ao cartório p regularizar , e o processo já está pronto , eu já não consigo mais alterar?
        Mesmo que eu me case ainda em 2 meses?

  • Paola

    Olá , Boa tarde!
    Eu sou divorciada e na minha certidao vem bens a partilha pois ainda está em processo , agora eu vou casar e no cartorio fui informada de q não posso casar sobre regime de bens , então eu gostaria de saber se eu posso fazer a parte algum documento em cartorio sobre regime parcial de bens

    • Olá Paola,

      Não, neste caso o novo casamento será obrigatoriamente com separação total de bens.

  • Leslie rodrigues

    Olá pretendo da entrada no meu casamento civil só q eu e meu noivo moramos em cidades diferentes eu gostaria de saber se eu posso da entrada nos papéis faltando um mês pra ele vim? É se conseguimos casar no próximo mês depois de da entrada ?mesmo ele sendo divociado

    • Olá Leslie,

      Para dar entrada no processo de habilitação do casamento sem a presença do seu noivo, será necessário que ele providencie uma procuração. Com relação as datas do casamento, isso vai depender da disponibilidade do cartório.

      • LEIDIANE

        Eu me casei e não adotei o sobrenome do meu marido, nos casamos em comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se não ter o sobrenome dele pode afetar no futuro se eu precisar no caso de falecimento ou algo do tipo.

  • Maria Inês de Oliveira

    Eu comprei uma casa e não tem escritura. Consegui os documentos dos herdeiros prá dar andamento, no entanto, um dos herdeiros é casado com separação total de bens e enviou a certidão de casamento sem registro (averbação). Já me cansei de pedir para ele averbar essa certidão porque não foi aceita pelo Cartório e ele não providencia a averbação. Me responde só uma coisa. A certidão de casamento, seja qual for o regime de separação de bens prá ter validade precisa ser averbada? A certidão de casamento é feita no cartório, como não tem validade prá dar entrada na escritura da casa para terceiros???

    • Olá Maria,

      Recomendamos que entre em contato com um cartório de registro civil para melhor orientação.

  • Estou me separando e minha dúvida tem que pagar para alguma coisa porcentagem pelos nossos bens? Para dar entrada no divórcio?

    • Olá Priscila,

      Recomendamos que entre em contato com um advogado ou cartório de registro civil para melhor orientação.

  • Estou precisando tirar um contrato núpcias, posso fazer isso em qualquer cartório?? Ou pela internet.

    • Olá Luís,

      Recomendamos que entre em contato com o tabelionato de notas para melhor orientação.

  • Regiane

    Para fazer a alteração do regime de casamento, após ter a decisão judicial é preciso ir ao cartório fazer uma nova certidão de casamento?

    • Olá Regiane, como vai?

      Sim, deve-se averbar as alterações junto ao Cartório de Registro Civil onde o casamento está registrado.

  • Luiz Aguiar

    casa financiada pela caixa e paga totalmente pelo marido, no momento do registro exigiram que conste os dados da esposa no contrato da caixa, nesse caso consta como se ela estivesse adquirindo. é correto? o que o marido deve fazer? ambos concordam em cada um registrar o seu imóvel.

    • Olá Luiz,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.

  • Na minha certidão de casamento não conta a o Regime de Bens , como devo proceder para que na certidão venha a consta , pois estou precisando para pode finalizar uma compra de uma casa .

    • Olá Joana,

      Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório de registro para um melhor esclarecimento.

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