Vai mandar um documento para o exterior ou fazer uma viagem e bateu a dúvida: precisa legalizar no consulado ou basta apostilar? Calma, isso é mais comum do que parece. A diferença entre legalização consular e Apostila de Haia está ligada ao país de destino do documento, entender isso é o que evita perda de tempo, gastos desnecessários e, claro, retrabalho.
Se você está nessa fase, a Central das Certidões pode cuidar de uma dessas burocracias para você: a emissão da segunda via da certidão e o apostilamento, veja como a seguir.
O que é a tal legalização consular
Antes da Apostila de Haia existir, todo documento brasileiro que fosse usado em outro país precisava passar por um processo demorado de autenticação. Esse processo é a legalização consular.
Na prática, ele envolve várias etapas: o documento é primeiro reconhecido em cartório, depois autenticado pelo Itamaraty e, por fim, apresentado ao consulado do país de destino, que confirma a validade.
É um método ainda usado quando o país para onde o documento vai não é signatário da Convenção da Apostila de Haia. Ou seja: se o país não faz parte do acordo, a legalização consular continua sendo obrigatória.
Exemplos de países que ainda exigem legalização consular:
- Canadá
- China
- Emirados Árabes Unidos
- Cuba
- Angola
Nesses casos, o documento precisa passar por todas as instâncias brasileiras e depois pelo consulado correspondente. É mais burocrático, mas é o único caminho aceito por esses países.
E a Apostila de Haia?
Ela veio pra simplificar o envio de documentos ao exterior. O Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia em 2016, o que eliminou a necessidade de legalização consular entre os países participantes.
Na prática, isso quer dizer que, se o país de destino também faz parte do acordo, basta apostilar o documento em cartório autorizado, e ele já passa a ter validade no exterior.
Exemplo prático:
Você vai estudar na Espanha e precisa apresentar sua certidão de nascimento. Como tanto o Brasil quanto a Espanha são signatários da Convenção, o processo é simples:
- Solicite a segunda via da certidão pelo site da Central;
- Peça o Apostilamento junto com a segunda via.
E pronto. Mas caso ainda esteja com dúvida, veja o tutorial abaixo:
Diferença principal entre legalização consular e Apostila de Haia
A diferença está basicamente no reconhecimento internacional:
- Apostila de Haia: válida entre países signatários da Convenção.
- Legalização consular: obrigatória para países que não participam da Convenção.
Outro ponto: o tempo e o custo.
A apostila é mais rápida e barata, já que tudo é feito direto no cartório. Já a legalização consular é um processo mais longo, com taxas diferentes em cada consulado.
Quando usar cada uma
Pra não errar, o primeiro passo é verificar se o país de destino faz parte da Convenção da Apostila de Haia.
Você pode conferir a lista atualizada no site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).
- Se o país faz parte da Convenção, o documento precisa apenas da Apostila de Haia.
- Se o país não faz parte, é necessário o processo de legalização consular.
Dica de ouro:
Mesmo com a Apostila de Haia, alguns países exigem tradução juramentada do documento. Então, antes de enviar, vale confirmar se esse é o caso.
Quais documentos podem ser apostilados
No Brasil, praticamente todos os documentos públicos podem ser apostilados, como:
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito;
- Diplomas e históricos escolares;
- Procurações;
- Documentos emitidos por tribunais, cartórios ou órgãos públicos.
O que não pode ser apostilado são documentos emitidos por entidades privadas sem reconhecimento público, como contratos particulares não registrados.
Por que o apostilamento é tão procurado hoje
Além de simplificar, trouxe segurança jurídica e padronização internacional. O selo é emitido digitalmente, o que facilita a conferência da autenticidade online.
Isso ajuda quem precisa apresentar documentos em universidades, embaixadas ou empresas no exterior.
Legalização consular: quando não tem outro jeito
Mesmo sendo mais burocrático, ainda há situações em que a legalização consular é o único caminho. Por exemplo, quem vai trabalhar ou estudar em países que não aderiram à Convenção precisa seguir esse processo.
Nesses casos, o ideal é começar com antecedência, já que cada consulado tem suas próprias regras, horários e taxas.
Resumo rápido
Situação | Tipo de autenticação | Onde fazer |
País signatário da Convenção de Haia | Apostila de Haia | Cartório habilitado = Central das Certidões |
País fora da Convenção | Legalização consular | Consulado do país de destino |
Documento com validade internacional | Precisa estar apostilado ou legalizado | Depende do país de destino |
Conclusão: qual dos dois preciso?
Tudo depende de para onde o documento vai.
Se o país está na Convenção da Haia, apostilar é a forma mais simples e segura. Se não está, a legalização consular é obrigatória.
De qualquer forma, o ponto de partida é o mesmo: garantir que o documento esteja atualizado e válido.
E é aí que a Central das Certidões entra: nós cuidamos da emissão da segunda via da sua certidão e também do apostilamento, pra que seus documentos estejam prontos pra uso internacional sem complicações.
Peça sua certidão agora mesmo e agilize seu processo com segurança e praticidade.
