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Legalização consular x Apostila de Haia: qual é a diferença e quando usar cada uma

Vai mandar um documento para o exterior ou fazer uma viagem e bateu a dúvida: precisa legalizar no consulado ou basta apostilar? Calma, isso é mais comum do que parece. A diferença entre legalização consular e Apostila de Haia está ligada ao país de destino do documento, entender isso é o que evita perda de tempo, gastos desnecessários e, claro, retrabalho. 

Se você está nessa fase, a Central das Certidões pode cuidar de uma dessas burocracias para você: a emissão da segunda via da certidão e o apostilamento, veja como a seguir.

O que é a tal legalização consular

Antes da Apostila de Haia existir, todo documento brasileiro que fosse usado em outro país precisava passar por um processo demorado de autenticação. Esse processo é a legalização consular. 

Na prática, ele envolve várias etapas: o documento é primeiro reconhecido em cartório, depois autenticado pelo Itamaraty e, por fim, apresentado ao consulado do país de destino, que confirma a validade.

É um método ainda usado quando o país para onde o documento vai não é signatário da Convenção da Apostila de Haia. Ou seja: se o país não faz parte do acordo, a legalização consular continua sendo obrigatória.

Exemplos de países que ainda exigem legalização consular: 

  • Canadá 
  • China 
  • Emirados Árabes Unidos 
  • Cuba 
  • Angola

 

Nesses casos, o documento precisa passar por todas as instâncias brasileiras e depois pelo consulado correspondente. É mais burocrático, mas é o único caminho aceito por esses países. 

E a Apostila de Haia?

Ela veio pra simplificar o envio de documentos ao exterior. O Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia em 2016, o que eliminou a necessidade de legalização consular entre os países participantes. 

Na prática, isso quer dizer que, se o país de destino também faz parte do acordo, basta apostilar o documento em cartório autorizado, e ele já passa a ter validade no exterior. 

Exemplo prático: 

Você vai estudar na Espanha e precisa apresentar sua certidão de nascimento. Como tanto o Brasil quanto a Espanha são signatários da Convenção, o processo é simples: 

  1. Solicite a segunda via da certidão pelo site da Central; 
  2. Peça o Apostilamento junto com a segunda via. 

E pronto. Mas caso ainda esteja com dúvida, veja o tutorial abaixo: 

Diferença principal entre legalização consular e Apostila de Haia

A diferença está basicamente no reconhecimento internacional: 

  • Apostila de Haia: válida entre países signatários da Convenção. 
  • Legalização consular: obrigatória para países que não participam da Convenção. 

 

Outro ponto: o tempo e o custo. 

A apostila é mais rápida e barata, já que tudo é feito direto no cartório. Já a legalização consular é um processo mais longo, com taxas diferentes em cada consulado. 

Quando usar cada uma

Pra não errar, o primeiro passo é verificar se o país de destino faz parte da Convenção da Apostila de Haia. 

Você pode conferir a lista atualizada no site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). 

  • Se o país faz parte da Convenção, o documento precisa apenas da Apostila de Haia. 
  • Se o país não faz parte, é necessário o processo de legalização consular. 


Dica de ouro:
 

Mesmo com a Apostila de Haia, alguns países exigem tradução juramentada do documento. Então, antes de enviar, vale confirmar se esse é o caso. 

Quais documentos podem ser apostilados

No Brasil, praticamente todos os documentos públicos podem ser apostilados, como: 

  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito; 
  • Diplomas e históricos escolares; 
  • Procurações; 
  • Documentos emitidos por tribunais, cartórios ou órgãos públicos. 


O que não pode ser apostilado são documentos
emitidos por entidades privadas sem reconhecimento público, como contratos particulares não registrados. 

Por que o apostilamento é tão procurado hoje

Além de simplificar, trouxe segurança jurídica e padronização internacional. O selo é emitido digitalmente, o que facilita a conferência da autenticidade online. 

Isso ajuda quem precisa apresentar documentos em universidades, embaixadas ou empresas no exterior.

Legalização consular: quando não tem outro jeito

Mesmo sendo mais burocrático, ainda há situações em que a legalização consular é o único caminho. Por exemplo, quem vai trabalhar ou estudar em países que não aderiram à Convenção precisa seguir esse processo. 

Nesses casos, o ideal é começar com antecedência, já que cada consulado tem suas próprias regras, horários e taxas. 

Resumo rápido

Situação 

Tipo de autenticação 

Onde fazer 

País signatário da Convenção de Haia 

Apostila de Haia 

Cartório habilitado = Central das Certidões 

País fora da Convenção 

Legalização consular 

Consulado do país de destino 

Documento com validade internacional 

Precisa estar apostilado ou legalizado 

Depende do país de destino 

Conclusão: qual dos dois preciso?

Tudo depende de para onde o documento vai. 

Se o país está na Convenção da Haia, apostilar é a forma mais simples e segura. Se não está, a legalização consular é obrigatória. 

De qualquer forma, o ponto de partida é o mesmo: garantir que o documento esteja atualizado e válido. 

E é aí que a Central das Certidões entra: nós cuidamos da emissão da segunda via da sua certidão e também do apostilamento, pra que seus documentos estejam prontos pra uso internacional sem complicações. 

Peça sua certidão agora mesmo e agilize seu processo com segurança e praticidade. 

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