Registro de nascimento: saiba quais são os documentos necessários e como emiti-lo.

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O registro de nascimento é um procedimento obrigatório quando nascemos e dá origem à certidão de nascimento (o primeiro documento que possuímos).

É com esta certidão que formalizamos a nossa existência e podemos exercer nossa cidadania.

O procedimento para o registro em questão não é difícil, porém, algumas dúvidas surgem frequentemente.

Pensando nisso, reunimos todas as informações necessárias para te ajudar.

Fique tranquilo, que tudo ficará esclarecido para você… É só continuar a leitura para saber mais sobre o processo em questão.

O que é registro de nascimento?

O registro de nascimento é o primeiro registro de qualquer cidadão. É esse registro que possibilitará a emissão de outros documentos civis importantes, como o RG e o CPF, por exemplo.

O documento é um papel emitido e oficializado pelo cartório e deverá ser apresentado enquanto o restante da documentação da criança não estiver pronta, como a certidão de nascimento.

Certidão de nascimento e registro de nascimento são a mesma coisa?

A certidão de nascimento e o documento de registro de nascimento são papéis diferentes.

O registro fica com o cartório, a certidão fica com a pessoa — já o objetivo dos dois documentos é um só: comprovar o nascimento de um novo cidadão.

Saiba como fazer o registro de nascimento.

O processo de emissão da certidão de nascimento é bem simples, prático e rápido. Basta que os pais, juntos ou sozinhos, compareçam a um cartório que ofereça o serviço, levando os documentos necessários para registrar a criança.

Os pais devem apresentar os documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, e também a Declaração de Nascido Vivo, emitida pelo hospital.

Vale destacar que, se os pais forem casados, o registro pode ser realizado por apenas um deles, sem a necessidade da presença de ambos no cartório.

É importante saber que existe um prazo para que o registro seja feito, mas falaremos sobre isso e também sobre a documentação necessária para o registro mais a frente neste artigo.

Agora, vamos tirar as dúvidas sobre situações onde os pais não estão casados e também explicar como funciona o processo em diferentes cenários. Fique conosco até o final para saber essas e outras respostas.

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Como é uma certidão de nascimento.

A certidão de nascimento é uma folha com vários campos para preenchimento. Os principais dados escritos nela são os seguintes:

  • Número de matrícula
  • Data de nascimento
  • Hora de nascimento
  • Naturalidade
  • Município de registro do nascimento;
  • Sexo
  • Filiação (nome dos pais)
  • Nome dos avós
  • Averbações e observações (se necessárias)
  • Anotações de cadastro
  • Assinatura do oficial (profissional de cartório).

Perguntas frequentes sobre registro e certidão de nascimento.

Confira quais são as principais dúvidas sobre o registro de nascimento e qual a orientação para cada situação.

É possível solicitar o registro do nascimento sem a presença do pai?

Sim, é possível. Esta facilidade existiu por meio da Lei n.º13.112/2015, que altera os itens 1.º e 2.º do art. 52 da Lei no 6.015/1973 e permite que a mulher, em igualdade de condições, proceda com o registro de nascimento do filho.

Com isso, o registro pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, sozinhos ou em conjunto.

Quem pode fazer o registro de nascimento?

O registro de nascimento deve ser feito pelos pais da criança, estando eles (responsáveis) juntos ou separados.

Quais documentos necessários para registrar um bebê?

Os pais devem levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital.

Na ocasião dos pais não serem casados e a mãe for sozinha ao cartório, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade.

E, para casos em que os pais são menores de 16 anos, o registro ocorrerá mediante autorização judicial.

O que fazer quando o prazo para o registro já expirou?

O prazo para providenciar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai, 45 dias para mãe e de até 3 meses para locais que estejam a mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Não cumprindo este prazo, o registro tardio poderá ocorrer de forma administrativa ou judicial. Ocorrendo de forma administrativa, todo o trâmite é feito diretamente no cartório, entretanto, para esta via é necessário possuir mais de 18 anos.

Quando o interessado tem idade inferior a 18 anos é necessário que os pais compareçam no Ministério Público para ingressar judicialmente com a ação de registro tardio.

O cartório recusou o nome que escolhemos, e agora?

Normalmente não há problemas para que o registro ocorra conforme o nome escolhido pelos pais. Contudo, existe a possibilidade do Oficial recusar-se a emitir a certidão com a opção fornecida.

Isto ocorre quando o nome pode expor o registrado ao ridículo ou situações vexatórias e, também, em casos que os nomes são exageradamente alterados como, por exemplo, o nome “Jéssica” ser escrito como “Jhéssyka”.

Para situações em que os pais não concordem com a recusa do Oficial é possível solicitar uma segunda análise por um Juiz, para determinação final da possibilidade ou não de manter o nome escolhido.

Existe uma ordem específica para formação do sobrenome?

Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai.

Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.

Onde ver o número de registro de nascimento?

No modelo mais recente de certidão de nascimento, o número de registro (também chamado como número de matrícula), fica abaixo do nome completo do nascido.

Conheça as principais dúvidas sobre Registro de Nascimento

Pode fazer registro de nascimento online?

Não, o registro de nascimento deve ser feito no cartório mais próximo da família.

Lembrando que, caso o local de nascimento esteja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, o prazo para registro é estendido (até três meses).

O que é possível fazer online é pedir a 2.ª via da certidão de nascimento. Basta acessar o site da Central das Certidões e fazer o pedido. É simples, rápido e seguro.

Como pedir 2.ª via da certidão de nascimento.

Para solicitar a 2.ª. via da sua certidão de nascimento, é muito simples, basta seguir esse passo a passo:

  1. Acesse o site da Central das Certidões;
  2. Clique no botão “Pedir certidão”;
  3. Selecione “Certidão de Nascimento”;
  4. Preencha o estado e a cidade do cartório onde a certidão está registrada;
  5. Escolha o tipo de entrega e informe seu CEP;
  6. Selecione o Cartório;
  7. Preencha os dados da certidão, como nome completo, nome dos pais, data de nascimento, entre outros;
  8. Clique em “Adicionar ao carrinho”;
  9. Verifique os dados e clique em “Confirmar pedido”;
  10. Faço login ou crie sua conta;
  11. Vá em “Finalizar pedido”.

O passo a passo acima é válido apenas para quem vai emitir 2.ª via da certidão de nascimento, portanto, se esse é o primeiro registro, será necessário fazer a solicitação de forma presencial em um cartório.

Observação: algumas pessoas falam de forma equivocada: “2.ª via do registro de nascimento”.

Esse documento, na verdade, é emitido somente uma vez e fica em cartório. O que dá para solicitar é uma 2.ª via da certidão de nascimento.

Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo para podermos te ajudar ou visite nosso site oficial.

A Central das Certidões é referência na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões.

Com mais de 10 anos de experiência, estamos aqui para te ajudar a resolver os processos burocráticos com tranquilidade e segurança.

Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo que te ajudaremos com sua dúvida!

Clique aqui para solicitar a 2.ª via da certidão de nascimento online, e receba o documento onde estiver! 

Resumindo.

Neste conteúdo, nós falamos sobre registro de nascimento, um procedimento que deve ser feito assim que toda e qualquer pessoa nasce.

Os pais, juntos ou separados, são responsáveis por irem até um cartório e solicitarem o registro.

Após esse passo, é emitida a certidão de nascimento, posteriormente, já é possível emitir outros documentos importantes (RG e CPF, por exemplo).

Vale lembrar que o registro precisa ser feito em um cartório mesmo.

Agora, a 2.ª via da certidão de nascimento pode ser solicitada pela internet. Conte com a Central das Certidões para isso!

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