Comprar e registrar um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, promove ao proprietário de um apartamento, casa ou terreno a transferência de direitos reais sobre a propriedade, ou seja, o proprietário passa a ter o direito real de uso da coisa e garantia de posse contra todos que possam intervir nesta relação.
Antes de comprar e registrar imóvel saiba que os Cartórios de Registro de Imóveis utilizam com frequência a expressão “só é dono quem registra”, e, apesar de ser uma frase curta, carrega consigo relevância e atenção para efetuar o registro de um bem imóvel.
Para facilitar aos interessados que desejam comprar e registrar imóvel a evitar frustrações e garantir um bom negócio; o blog do Central das Certidões preparou 10 dicas fundamentais que servem tanto para a compra, quanto para o registro do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis:
- O sinal pago pelo comprador deve ser um valor simbólico, que servirá como garantia da compra;
- A documentação deve estar correta, em conformidade e atualizada, visando a segurança do comprador;
- Se o imóvel nunca foi habitado, é interessante o comprador solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se com o proprietário (em caso de casa) ou com o síndico (em caso de prédio);
- Antes de fechar o negócio, o comprador deve solicitar a matrícula de imóvel atualizada, para verificar a atual situação do imóvel e se não há gravames que impeçam o registro. A certidão da matrícula de imóvel atualizada pode ser requerida através da Central das Certidões, que atende a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil;
- É interessante a assessoria de um corretor de imóveis ou advogado para finalizar o negócio;
- É correto exigir a documentação do imóvel e do vendedor, bem como guardar as certidões anteriores a compra;
- O momento mais adequado para registrar um imóvel será determinado pelo tipo de contrato. Caso o contrato firmado pelas partes é o de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel em garantia, o ideal é que o adquirente registre o instrumento logo após recebê-lo devidamente assinado;
- Nos casos de negócios que contemplam o documento de promessa de compra e venda, a escritura, normalmente, é lavrada apenas quando ocorre a quitação do imóvel;
- Para efetuar o registro, independente do tipo de imóvel, o que se exige é o Contrato ou Escritura Pública de Compra e Venda, pagamento da taxa de ITBI e demais taxas cartorárias. O valor médio das despesas é de 5% sobre o valor dos imóveis;
- Orienta-se a realização do negócio através do Cartório de Notas, onde o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados irá elaborar uma Escritura Pública de Compra e Venda nos moldes do negócio, com linguagem jurídica e total eficácia jurídica e após este procedimento, registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
No Cartório de Registro de Imóveis, além de comprar e registrar imóvel, é possível também realizar outros procedimentos relacionado a regularização da propriedade perante os órgãos públicos, como, por exemplo, registrar alteração de Endereço (quando o nome da rua em que o imóvel está localizado muda de nome), Reivindicação do Usucapião da Propriedade; e também é possível realizar pesquisa para Certidão Negativa de Bens, em nome de pessoa jurídica ou pessoa física para apuração de bens cadastrados naquele determinado Cartório de Registro de Imóveis.