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10 dicas para quem quer comprar e registrar imóvel no Cartório de Registro de Imóveis

Comprar e registrar um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, promove ao proprietário de um apartamento, casa ou terreno a transferência de direitos reais sobre a propriedade, ou seja, o proprietário passa a ter o direito real de uso da coisa e garantia de posse contra todos que possam intervir nesta relação.

Antes de comprar e registrar imóvel saiba que os Cartórios de Registro de Imóveis utilizam com frequência a expressão “só é dono quem registra”, e, apesar de ser uma frase curta, carrega consigo relevância e atenção para efetuar o registro de um bem imóvel.

Para facilitar aos interessados que desejam comprar e registrar imóvel a evitar frustrações e garantir um bom negócio; o blog do Central das Certidões preparou 10 dicas fundamentais que servem tanto para a compra, quanto para o registro do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis:

  1. O sinal pago pelo comprador deve ser um valor simbólico, que servirá como garantia da compra;
  2. A documentação deve estar correta, em conformidade e atualizada, visando a segurança do comprador;
  3. Se o imóvel nunca foi habitado, é interessante o comprador solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se com o proprietário (em caso de casa) ou com o síndico (em caso de prédio);
  4. Antes de fechar o negócio, o comprador deve solicitar a matrícula de imóvel atualizada, para verificar a atual situação do imóvel e se não há gravames que impeçam o registro. A certidão da matrícula de imóvel atualizada pode ser requerida através da Central das Certidões, que atende a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil;
  5. É interessante a assessoria de um corretor de imóveis ou advogado para finalizar o negócio;
  6. É correto exigir a documentação do imóvel e do vendedor, bem como guardar as certidões anteriores a compra;
  7. O momento mais adequado para registrar um imóvel será determinado pelo tipo de contrato. Caso o contrato firmado pelas partes é o de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel em garantia, o ideal é que o adquirente registre o instrumento logo após recebê-lo devidamente assinado;
  8. Nos casos de negócios que contemplam o documento de promessa de compra e venda, a escritura, normalmente, é lavrada apenas quando ocorre a quitação do imóvel;
  9. Para efetuar o registro, independente do tipo de imóvel, o que se exige é o Contrato ou Escritura Pública de Compra e Venda, pagamento da taxa de ITBI e demais taxas cartorárias. O valor médio das despesas é de 5% sobre o valor dos imóveis;
  10. Orienta-se a realização do negócio através do Cartório de Notas, onde o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados irá elaborar uma Escritura Pública de Compra e Venda nos moldes do negócio, com linguagem jurídica e total eficácia jurídica e após este procedimento, registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

No Cartório de Registro de Imóveis, além de comprar e registrar imóvel, é possível também realizar outros procedimentos relacionado a regularização da propriedade perante os órgãos públicos, como, por exemplo, registrar alteração de Endereço (quando o nome da rua em que o imóvel está localizado muda de nome), Reivindicação do Usucapião da Propriedade; e também é possível realizar pesquisa para Certidão Negativa de Bens, em nome de pessoa jurídica ou pessoa física para apuração de bens cadastrados naquele determinado Cartório de Registro de Imóveis.

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26 Comentários

  • Marizete

    eu comprei um imóvel mais eu não tenho uma procuração.posso adquirir a escritura?

  • clesio

    ola bom tarde, estou comprando um terreno, o proprietário nao tem escritura registrada, apenas contrato de compra e venda, como devo proceder nesse caso.? obrigado.

    • Olá Clesio,

      Orientamos que o proprietário regularize o imóvel primeiramente, providenciando a escritura do terreno.

  • Elisabete

    Olá, boa tarde
    Com relação a planta de imóvel, não recebi tal documento quando comprei.
    Agora penso em vende-lo. O proprietário anterior tem obrigatoriedade de me disponibilizar? É possível conseguir a planta de outra forma? Através da Prefeitura, por exemplo? Obrigada

    • Olá Elisabete, boa tarde.

      Você pode solicitar uma cópia do documento junto a Prefeitura da sua cidade.

      • Neide Silva

        Tenho que registrar um imóvel simples,só que o inventário já foi feito a uns oito anos.Quanto vai ficar o registro?

        • Olá Neide,

          Esta é uma informação que você conseguirá verificar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Os emolumentos variam de estado para estado e outros fatores, o que impossibilita que possamos passar tal valor.

  • Denis

    Olá! É possível parcelar o pagamento das despesas de cartório (escritura pública e itbi + despesas)?

  • Eduardo K.

    Bom dia. Quitei minha casa e agora gostaria de atualizar o registro do imóvel alterando/retirando a alienação do imóvel. Quais são os procedimentos para isso?

    • Olá Eduardo,

      Na instituição bancária em que foi realizado o financiamento você obtém a carta de quitação e com ela, basta comparecer no Cartório de Registro de Imóveis em que seu imóvel está registrado para solicitar a averbação desta carta.

  • Débora

    Olá!!
    Tenho uma dúvida, estou comprando um terreno o qual está inventariado, uma das partes está acamada e não pôde ir assinar a venda do terreno, como devo proceder neste caso ? Os filhos podem responder por ela ?

    • Olá Débora,

      Vocês podem verificar, no cartório, a possibilidade do Oficial comparecer até o local em que essa pessoa se encontra para coletar sua assinatura.

  • Janaina

    Olá,
    Perdi a escritura e o RGI original do meu imóvel. Como tenho outra via da escritura originalmente lavrada em cartório, porém sem o registro do RGI. Gostaria de saber se é viável a solicitação de uma 2ºvia do RGI.

    • Olá Janaina,

      Você consegue solicitar a 2ª via de ambos os documentos nos cartórios em que estão registradas.

  • Boa tarde,eu com mais duas irmãs temos um terreno com 3 casas no terreno , moramos todos no mesmo quintal , eu comprei uma casa que é de uma das minhas irmãs . Porem uma amiga que estudou advocacia que fez o papel pra mim explicando no mesmo qual parte eu estava comprando .
    E eu registrei este papel do cartório .
    O outro documento que inclui o nome das 3 irmãs está com a irmã minha q não concordo com a minha compra e então nao solicitei o documento pra ela .
    Este papel q eu registrei no cartório com a assinatura da minha irmã que vendeu a parte dela pra mim e com a minha assinatura já vale como prova ou não ? Oq devo fazer para legalizar a compra ?
    Tenho como conseguir uma cópia do documento que está com minha outra irmã s pedir o q está com ela ?

    • Olá Janaina,

      Infelizmente não temos como determinar se o seu documento é válido ou não, uma vez que não possuímos acesso a ele. Recomendamos que leve este documento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para que possa ser verificado corretamente.

  • Eric

    Boa noite! Escriturei e registrei um imóvel sendo que paguei diretamente ao cartório e ele ficou de pagar, sendo que ele me deu o registro e quando fui consultar em outro Cartorio aquela escritura não constava pago às custas. O que faço ? Fico grato pelo retorno.

  • Está de posse do proprietário, o registro de um imóvel expedido em 1970, no qual não era costume na época constar o número do CPF e nem o do RG do mesmo.
    Por uma questão de homônimos, fui informada que desta forma, nada prova quem seja de fato o atual proprietário do imóvel.
    O pedido de um novo registro do imóvel atualizado poderia ser feito através de algum cartório onde reside o proprietário? Por problemas de saúde, o referido proprietário fica impossibilitado de se locomover para outro estado a fim de dar entrada nos documentos necessários para atualização do documento.

    • Olá Marlene,

      Recomendamos que entre em contato com um cartório próximo para melhor orientação.

  • Estou comprando uma casa com 40%financiado por um banco. Na escritura vem que o imóvel esta alienado ao banco ???

  • Alex Luis

    Bom dia,
    Qual são os valores, além do ITBI e a escritura, que devem ser pagos para se regularizar um terreno?

    • Olá Alex,

      Além dessas custas, ainda é cobrado o valor do registro, no cartório de registro de imóveis.

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