Você sabe qual(is) a(s) diferença(s) entre a Procuração Pública e Particular?
Um documento de Procuração Pública significa que determinados poderes estão sendo concedidos, interesses transferidos e representações autorizadas em prol do objeto de um negócio ou mais.
No Brasil, são praticados e aceitos dois modelos para procuração: a Procuração Particular e a Procuração Pública. Apesar de o conteúdo poder ser o mesmo, o que muda é a eficácia jurídica se utilizada em juízo e apenas a procuração pública emite certidão; basicamente a diferença é que a Procuração Particular não fica registrada em livro do Cartório de Notas e a Procuração é registrada, ou seja, somente a pública permanece em Livro próprio no Cartório de Notas.
A procuração particular trata-se de um documento redigido em papel comum (A4), contendo as qualificações do outorgante (pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, representações e serviços) e do outorgado (pessoa permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos, que pratica representação legal em nome de outro alguém).
É importante que a qualificação e as informações estejam corretas: nome completo, n.º do R.G., n.º de inscrição do C.P.F., estado civil, profissão e endereço. Após as qualificações, deverá ser mencionado e descrito para qual finalidade será utilizada a procuração, ora particular: representação no DETRAN (verifique as regras de cada estado), bancos, organizações, correios, INSS e outros.
Para garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular, é normalmente reconhecido firma das assinaturas na procuração particular do outorgante e outorgado, no Cartório de Notas.
O reconhecimento se dará por semelhança ou por autenticidade, o tipo do reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas.
Segundo o nosso artigo Procuração Pública no Cartório de Notas, a procuração pública é um ato registrado em livro próprio no Cartório de Notas, redigido por um escrevente autorizado do Tabelião, onde a manifestação de vontade das partes é traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato, dispensa o reconhecimento de firma da assinatura no documento. Este tipo de procuração tem fé pública, cuja apresentação é aceita em qualquer organização com validade jurídica, se utilizada em juízo, por exemplo.
O ato da procuração pública registrada em Cartório de Notas viabiliza a emissão de certidão, pois como vimos, fica registrado por tempo indeterminado no acervo do Cartório de Notas.
Lembre-se: nem todos os órgãos, entidades, associações, bancos, faculdades e afins aceitam a apresentação da Procuração Particular, desta forma, certifique-se no local, qual tipo de procuração deve ser apresentado.
A solicitação da certidão de procuração pública pode ser realizada através do site da Central das certidões, basta indicar o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro.
A Central das Certidões entrega o documento no endereço que desejar!