Como mudar o meu nome legalmente? Confira o passo a passo da troca.

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Afinal, como mudar o meu nome legalmente? Quem pode fazer isso e como funciona o processo de alteração? Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, você chegou ao post certo. Modificar o nome registrado em cartório é possível, mas é preciso estar atento aos requisitos, documentações e etapas necessárias para essa mudança. Antes, era preciso conseguir uma decisão judicial, mas hoje o processo é muito mais simples graças à nova Lei de Registros Públicos.  Neste conteúdo, vamos explicar como mudar seu nome de acordo com as determinações da legislação brasileira, além de responder às principais dúvidas sobre o assunto. Para entender tudo sobre o processo de troca de nome, é só seguir a leitura com a gente.  Quem pode mudar de nome. Antes de responder a pergunta “como mudar o meu nome”, é preciso entender quem pode fazer essa alteração.  Desde junho de 2022, momento em que a lei 14.382/22 passou a vigorar, as possibilidades para modificar o nome foram ampliadas.  Com essa nova legislação, é permitido a alteração do nome independente de motivo, gênero, juízo de valor e decisão judicial, antes necessária para concluir o processo. Para fazer a solicitação, basta ser maior de 18 anos. Veja alguns exemplos em que o pedido de modificação pode acontecer: erros de grafia; mudança de gênero; nomes muito difíceis de escrever ou pronunciar; nomes que geram algum tipo de desconforto a pessoa; falta de consenso entre os pais ao registrar o recém nascido; casos de homonímia, ou seja, nome igual ao de outra pessoa. Esses são exemplos das situações mais comuns, mas vale destacar que não é preciso apresentar uma justificativa para o pedido de mudança.  Como mudar o meu nome legalmente no cartório. Com a nova lei de registros públicos, as etapas para alterar nome ficaram muito mais simples.  Para você que está se perguntando “como mudar o meu nome”, tudo o que terá que fazer é ir até um cartório. O passo a passo é rápido: compareça até o cartório; apresente os documentos necessários para a solicitação; pague a taxa do serviço e aguarde a conclusão das alterações.  Caso queira um novo ajuste no nome depois dessa primeira alteração, deverá entrar com uma ação judicial.  Listamos ainda outros pontos importantes sobre o processo, como a documentação necessária em diferentes situações. Confira a seguir esses detalhes. Documentos necessários. Para solicitar a mudança de nome é preciso comprovar a sua identidade. O requisito é uma medida de segurança, determinada com o objetivo de evitar fraudes. Sendo assim, será necessário levar alguns documentos até o cartório. Confira quais são os principais:  identidade e CPF; certidão de nascimento ou casamento; identidade e CPF dos responsáveis, no caso de menores de idade.  Clique aqui para emitir online a 2ª via de certidões atualizadas! Troca de nome e mudança de gênero. A mudança de nome e gênero tem sido mais comum no Brasil nos últimos meses e a simplificação do processo sem dúvidas traz muitos benefícios nessa situação.  Segundo dados da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), os cartórios registraram 1.124 alterações de nome e sexo para pessoas transgeneros e transexuais só no primeiro semestre de 2022. O número é um recorde e representa um aumento de 43,7% em relação ao mesmo período 2021, quando apenas 732 processos foram registrados.  Desde 2018,  a mudança de nome e gênero no registro de nascimento é um direito de pessoas trans, independente de realização de cirurgia para mudança de sexo.  Veja os documentos necessários: cópia do RG e CPF; cópia do título de eleitor; comprovante de residência; certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento (se possuir), também atualizada.  Demais casos de troca de nome. Os demais casos de troca de nome, como grafia incorreta ou nomes que geram desconforto, seguem a mesma lista de documentação compartilhada. Além dos documentos já citados, também é preciso apresentar certidão negativa de protesto e de débitos.  Para todos os casos, o processo é o mesmo: basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, pagar a taxa para a alteração e o nome será modificado. Vale destacar que os casos de mudança de nome para recém-nascidos têm um prazo específico para acontecer, mas falaremos sobre isso mais adiante neste artigo.  Mudar meu nome no RG e documentos oficiais. Afinal, como mudar o meu nome em documentos oficiais? Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.  O Tribunal Superior Eleitoral também é avisado, para que a modificação seja realizada no título de eleitor. Portanto, basta cumprir o processo de ir até o cartório com a documentação necessária para fazer a solicitação de mudança.  Depois, as notificações são enviadas diretamente aos órgãos, sem que você precise realizar novos trâmites. Tem como mudar nome na certidão de nascimento. Ao solicitar a troca de nome no cartório, a mudança é realizada diretamente na certidão de nascimento e depois nos documentos oficiais, como explicamos acima.  Isso é um direito do brasileiro e foi facilitado pelas alterações na lei de registros públicos, mas é preciso ficar atento a alguns detalhes. Como entendemos ao longo deste conteúdo, a solicitação para mudança de nome pode ser realizada em qualquer cartório próximo a você.  Entretanto, vale destacar que a alteração na certidão de nascimento deve ser emitida no cartório em que o registro original foi feito. Ou seja, será preciso ir até esse cartório para emitir uma nova versão do documento com o nome já alterado.  Caso more em outra cidade ou estado, você deve levantar a certidão original atualizada no cartório onde ela foi emitida antes de fazer o pedido.  A segunda via destas certidões atualizadas pode ser solicitada online, diretamente no site da Central das Certidões.  Basta acessar o site e clicar em “Pedir certidão” para acessar o formulário de solicitação. O pedido é feito de forma on-line  e você

Como reconhecer firma em cartório: confira o valor o e passo a passo

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Reconhecer firma em cartório é uma atividade comum, exigida em diferentes casos. Um exemplo disso é a transferência de veículos.  Então, na hora de passar o seu carro para o comprador, por exemplo, é exigida a avaliação das assinaturas. Ou seja, ver se elas realmente são verdadeiras e pertencem a vocês.  Pois bem!  A questão é que o assunto não acaba aqui, há, ainda, muitas outras informações e detalhes para saber.  E para simplificar tudo isso, a Central das Certidões preparou este conteúdo. Você vai poder entender:  Quais são os tipos de reconhecimento de firma; Quanto custa reconhecer firma em cartório; Como reconhecer firma em cartório.  Continue por aqui e aproveite as dicas!  O que é reconhecimento de firma. Reconhecer firma é o ato de atestar que a assinatura, contida no documento, de fato, pertence a uma determinada pessoa.  Este é um procedimento atribuído à natureza extrajudicial do Cartório de Notas. Mas, vale saber que o ato de reconhecer firma não se limita apenas à mera conferência da assinatura de uma pessoa. O ato se estende à análise precisa da identidade e capacidade, além da identificação de ilegalidade no documento apresentado ao Tabelião.  Desta forma, reconhecer firma confere ao documento valor jurídico do qual não possuía antes, em razão da observação de seu conteúdo. Tipos de reconhecimento de firma. Há duas formas para reconhecer firma: por semelhança ou por verdadeiro/autêntico. Deve-se verificar qual é o tipo de reconhecimento que o documento exige. Entenda a diferença entre os dois tipos de reconhecimento:  Reconhecimento de Firma por semelhança. Reconhecer firma por semelhança é o tipo mais utilizado: a assinatura contida no documento submete-se a uma comparação grafotécnica… Isso é, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de cadastro de assinatura.  Esse tipo de reconhecimento de firma não exige que a pessoa a ter sua assinatura reconhecida esteja pessoalmente no Cartório de Notas.  Ou seja, uma terceira pessoa pode solicitar o reconhecimento no cartório onde está cadastrado o cartão de assinatura. Reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade. O reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade é solicitado nos casos em que o documento exige maior segurança. Um exemplo disso: documento de transferência de veículos, contratos com fiador, títulos de crédito, autorização de viagem nacional para menores de idade, entre outros. Para esta forma de reconhecimento de firma, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve estar pessoalmente no Cartório de Notas, munida de seus documentos originais e assinar o documento na presença do atendente do cartório. Vale salientar que a assinatura também se submete a uma comparação grafotécnica, ou seja, a assinatura transcrita no documento deverá estar semelhante à assinatura contida no cartão de assinaturas. Quanto custa reconhecer firma em cartório. Os valores do reconhecimento de firma em cartório variam conforme o estado.  O Tribunal de Justiça é o responsável por atribuir os valores para cada ato praticado nas serventias, através da tabela de emolumentos, onde, anualmente, podem ocorrer reajustes conforme a necessidade e atribuição do cartório. O que é preciso para reconhecer firma em cartório. Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” ou também conhecido como “Cartão de Assinatura”. Isso no respectivo Cartório de Notas, o que é feito através do cadastro da assinatura.  Não existe limite de cadastros de assinaturas em cartórios de notas, ou seja, o interessado pode cadastrar sua assinatura nos cartórios que desejar, independente do município. O cadastro da assinatura ocorre quando o interessado se dirige ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou de sua preferência, munido de seus documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e solicita este procedimento.  Assim, sua assinatura fica disponível no cartório para futuros reconhecimentos de firmas. Reconhecimento de firma para menores de 18 anos. Muitas pessoas têm dúvida se menores de idade podem ter seus reconhecimentos de firma em cartório.  A resposta é sim, desde que o adolescente tenha mais de 16 anos. Ou seja, menores de 16 anos não podem reconhecer firma.  Como reconhecer firma em cartório de outra pessoa. Para reconhecer firma em cartório (em nome de outra pessoa), é necessário solicitar o processo de reconhecimento por semelhança.  Observação: se for o caso, volte ao tópico sobre “Tipos de reconhecimento de firma.”, que falamos anteriormente. Lá tem mais informações a respeito dos tipos de reconhecimento. Qual a diferença de reconhecimento de firma da autenticação? O reconhecimento de firma, como dissemos, é o ato de atestar que a assinatura — contida no documento —, de fato, pertence a uma determinada pessoa.  A autenticação, é a conferência de um documento — este pode ou não estar assinado por alguém. É preciso estar presente para reconhecer firma? Não, desde outubro de 2021, já é possível reconhecer firma em cartório de modo virtual.  Como reconhecer firma em cartório online. Para reconhecer firma em cartório (virtualmente), siga o passo a passo:  Tenha o certificado digital notarizado (você pode tirá-lo na página www.e-notariado.org.br.); Assine o documento original e mande-o para o cartório que você já tem a firma aberta; O tabelião em questão vai agendar uma videochamada (isso para confirmar a autenticidade da documentação);  Os envolvidos no processo assinam um termo de validação, para essa etapa, é usado o certificado digital; O tabelião, então, atesta a autenticidade das assinaturas, usando um sistema de blockchain; O documento é disponibilizado para ser retirado ou, se preferir, enviado pelos correios até você. Solicite certidões e escrituras online na Central das Certidões! Quais cartórios podem fazer reconhecimento de firma? A maioria dos cartórios de notas pode fazer o reconhecimento de firma.  Na hora de escolher um deles, na verdade, você vai precisar ver onde está a “ficha de firma”, seja sua ou de outra pessoa que você precise reconhecer a assinatura.  Quando fazer reconhecimento de firma em cartório? Reconhecer firma em cartório é necessário em diferentes atividades, bem como:  autorização de viagem nacional (para menor de idade); transferência de veículos; contratos imobiliários; títulos de crédito; dentre outros casos.  Solicite certidões