Certidão de falência e concordata: o que é e como emitir.

Quando os empreendimentos não conseguem arcar com as dívidas, o pedido de falência é realizado e, para comprová-lo, é necessário emitir a certidão de falência e concordata. A certidão é o documento que comprova a presença ou não de pendências financeiras relacionadas a uma empresa. É com essa certidão também que se atesta a inexistência de impedimentos da companhia em algumas operações, como em pedidos de financiamentos ou participação em licitações. Só com essas informações, já conseguimos entender o quanto a certidão é importante. Neste artigo, vamos além da importância do documento para explicar como ele funciona na prática e todos os passos para emitir a sua certidão, desde os dados necessários até onde tirar. Aproveite a leitura. Solicite a sua certidão agora mesmo sem sair de casa. O que é a certidão de falência e concordata. A certidão de falência e concordata atesta a existência ou não de pedido de falência pela empresa. O documento também informa se houve pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, conhecido como concordata. Vale destacar que a ação de recuperação judicial busca evitar a falência por meio da renegociação das dívidas existentes. Nestes casos, a empresa continua exercendo suas atividades normalmente enquanto realiza o pagamento da dívida. Todas as operações são acompanhadas por um representante nomeado pelo juiz até que as pendências sejam quitadas. Quando é possível decretar falência de uma empresa. A falência é decretada quando um empreendimento é incapaz de pagar as suas dívidas. Nestes casos, a empresa é impedida pela justiça de continuar as suas atividades. Para que isso aconteça, é preciso que a justiça ateste situação de insolvência. A insolvência representa o cenário em que o devedor possui dívidas mais altas do que seus rendimentos, portanto, não consegue cumprir com os pagamentos. Outro ponto considerado para declarar a falência é a falta de soluções para reverter essa situação a curto ou médio prazo. Isso é feito como uma forma de evitar uma piora que dificulte ainda mais a quitação das pendências financeiras, impedindo também que isso impacte outras pessoas, como os colaboradores, por exemplo. Normalmente, quem faz o pedido de falência é um credor da empresa, como fornecedores e colaboradores, buscando recuperar o valor do crédito de maneira total ou parcial. Entretanto, também existe a possibilidade de um dos sócios da organização pedir a autofalência. Nos dois casos, o pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça e, se for comprovada a situação de insolvência, será emitida uma decisão judicial para paralisar as operações da companhia. Depois disso, os bens da empresa serão vendidos para que o máximo de credores receba os pagamentos pendentes. Qual a importância da certidão de falência e concordata. A certidão é um documento fundamental para atestar a falência, o processo de recuperação ou até mesmo a quitação das dívidas. Essa comprovação é necessária em diversas situações, como, por exemplo: processos licitatórios; solicitação de financiamentos ou empréstimos bancários; compra e venda de imóveis feita por pessoa jurídica ações judiciais; homologação de fornecedores. Hoje, depois de uma alteração trazida pela lei 14.112/2020, empresas em recuperação judicial conseguem solicitar financiamentos, por exemplo. Para esses pedidos, é necessário apresentar a certidão para atestar a existência ou não de concordata. Caso nenhuma ação de falência ou recuperação judicial seja identificada, uma certidão negativa é emitida e é ela que deve ser apresentada nessas situações. O modelo negativo atesta a viabilidade financeira para prosseguir com operações como empréstimos e licitações públicas. Quem emite certidão de falência e concordata. O órgão responsável por emitir a certidão que comprova situação de falência ou concordata é o Tribunal da Justiça. Esse documento fica registrado no Cartório Distribuidor Cível, órgão interligado ao Fórum Municipal de cada cidade. Sendo assim, as certidões são públicas para consultas. Para quem precisa da certidão negativa de falência e concordata, o pedido pode ser feito online, em sites especializados, como a Central das Certidões. Como emitir certidão de falência e concordata. O processo para expedir a certidão é bem simples e, como falamos aqui, deve ser feito no Tribunal da Justiça do Estado onde a empresa está sediada. As etapas do pedido podem mudar um pouco de um local para outro, portanto é importante verificar os detalhes da solicitação diretamente com o Tribunal ou cartório da sua região para evitar erros. É preciso pagar uma taxa para a emissão do documento, que também pode variar conforme o estado. Outro ponto para se atentar é a documentação necessária para pedir a sua certidão. Vamos falar mais sobre isso a seguir, então siga a leitura com a gente para entender quais documentos devem ser apresentados. Documentos necessários para fazer o pedido. É possível consultar e solicitar a certidão de falência e concordata relacionadas a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas. O processo é o mesmo para os dois casos, a única mudança é com relação aos documentos que devem ser apresentados. No caso de pessoas físicas, a situação que leva à falência é chamada de insolvência civil. Para consultar as certidões referentes a esses casos, a documentação necessária é: RG; CPF. Já para pessoas jurídicas, os documentos são: CNPJ; razão social. Caso faça o pedido online, basta ter essas informações para conseguir preencher o formulário de solicitação do documento. Lembrando que a consulta pode ser feita por qualquer pessoa interessada. Se você vai fechar negócio com uma empresa, por exemplo, é possível verificar a existência de falência ou de ação de recuperação judicial ao pedir a certidão. Onde tirar certidão negativa de falência e concordatas. Existem duas opções para quem deseja emitir a certidão negativa, que comprova a inexistência de pedidos de falência ou de processos de recuperação: presencial ou online. A emissão da certidão negativa é fundamental para garantir mais segurança às transações, atestando que a pessoa ou empresa envolvida na negociação não tem pendências. Veja como funciona o procedimento em cada situação: Presencial Para quem deseja tirar a certidão negativa de falência e concordatas de maneira presencial, basta ir ao Cartório Distribuidor Cível com as seguintes informações: nome completo ou