Certidão de união estável: o que é, quanto custa e como fazer.

A certidão de união estável é o documento que vai comprovar a união do casal perante a lei e é essencial para garantir direitos financeiros e trazer mais segurança a longo prazo. Com a declaração, é possível assegurar a partilha de bens, participação em planos de saúde e muito mais. Por isso é cada vez mais comum ver casais escolhendo a união estável. Contudo, é importante entender como funciona o processo. Neste conteúdo, vamos compartilhar com você os requisitos para oficializar a união estável e o passo a passo para emitir a certidão. Aproveite a leitura do artigo conosco. Solicite certidões atualizadas e segunda via sem sair de casa! O que é certidão de união estável. A certidão é um documento público responsável por oficializar a união estável perante a justiça. Com ela, os cônjuges conseguem comprovar a união e aproveitar benefícios como participação no plano de saúde ou fazer financiamento em conjunto, por exemplo. Emitida pelo Cartório de Notas por meio de uma escritura pública, a certidão atesta a convivência do casal e o intuito de formar uma família, assim como acontece no casamento civil. Contudo, vale destacar que a união estável não cria vínculo matrimonial. Ou seja, os dois cônjuges continuam como solteiros no estado civil. Requisitos para certidão de união estável. O processo para certificar a união estável é menos burocrático do que o casamento civil, mas ainda assim existem alguns requisitos que devem ser observados pelo casal. É preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, assim como a intenção de constituir família. Bens em comum, contas conjuntas e a existência de filhos são algumas maneiras de fazer essa comprovação. Além disso, as duas pessoas precisam estar desimpedidas para casar. Se um dos cônjuges teve um casamento anterior e ainda não está divorciado, por exemplo, não poderá constituir uma união estável. O mesmo raciocínio é válido para casos em que há união estável anterior. Para realizar uma nova, é preciso que a dissolução da antiga união esteja concluída. Não existe um período mínimo de convivência exigido pela lei para que o casal possa formalizar a união estável. Quando fazer a certidão de união estável. O casal pode optar pela união estável a qualquer momento, mas a certidão é fundamental para que ela seja válida diante de terceiros. Existe também a possibilidade de fazer a união estável particular, mas esse documento nem sempre é aceito como comprovante em todos os lugares. Já a certidão é um documento público, portanto, aceito em todas as situações que exigem a confirmação da união. Vale ressaltar que é possível converter a união estável em casamento no futuro, caso seja um desejo do casal. Para isso, basta comparecer no Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de nascimento dos noivos; CPF; comprovante de residência; certidão de casamento com averbação de divórcio, caso um dos cônjuges seja divorciado; certidão de casamento e certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo. Além disso, é necessário a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos para atestar que não existem impedimentos para a realização do casamento. Quem pode fazer a certidão de união estável. Casais maiores de 18 anos e desimpedidos perante a lei podem fazer a declaração de união estável, sejam eles héteros ou homoafetivos. O único requisito para esse tipo de união é a comprovação da convivência pública, conforme explicamos anteriormente neste conteúdo. Vale lembrar que a lei não exige um período específico dessa convivência para que a união seja válida. Portanto, o casal pode estar junto a 1 ano ou a 10 anos: o processo de oficialização da união estável é o mesmo em todos os casos. Como tirar certidão de união estável. Tirar a certidão da união estável é muito simples. Como já falamos neste artigo, o processo é bem menos burocrático do que o casamento civil. Para o casamento, os noivos precisam solicitar uma habilitação em cartório, apresentar diversas documentações e só quando a autorização é emitida, é liberada a realização da cerimônia. Além disso, exige documentos extras para celebrações feitas fora do cartório, por exemplo. Já a união estável não pede tantas etapas. Veja o passo a passo a seguir. 1. Compareça ao cartório O pedido para emissão da certidão é feito diretamente no Cartório de Notas, por isso o primeiro passo é comparecer ao cartório mais próximo de sua residência. Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável. Uma dica é fazer uma busca dos locais e já verificar toda a documentação com antecedência para evitar problemas. 2. Apresente a documentação necessária Ao ir até o cartório, o casal já deve levar todos os documentos solicitados pela instituição para oficialização da união por meio da certidão. Como falamos, o ideal é já separar tudo com antecedência. Por isso, fizemos uma lista com todos os documentos necessários e vamos compartilhar com você logo após esse passo a passo. 3. Pague a taxa do cartório Existe uma taxa para emitir a certidão e ela deve ser paga no dia em que o casal for oficializar a união estável. Vamos explicar de maneira mais aprofundada esse ponto das taxas do cartório ainda neste artigo, então fique atento. 4. Aguarde a emissão do documento Pronto, agora é só aguardar a emissão da certidão em papel oficial. No caso da união estável, o documento é expedido no mesmo dia. Ou seja, você já vai sair do cartório com a certidão em mãos. Documentos necessários para tirar certidão de união estável. O casal que deseja formalizar a união estável deve comparecer ao cartório mais próximo com os seguintes documentos: RG original do casal; CPF de ambos; certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento com averbação de divórcio, para pessoas divorciadas; comprovante de residência. Uma vez emitida a certidão de união estável, o casal passa a ter os mesmos direitos válidos em um casamento feito no regime parcial de bens. Ou seja, tudo o que for conquistado pelos dois após a união será