Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas.

O casamento no civil é um momento muito importante na vida de um casal, afinal, é com essa celebração que a união se torna oficial perante a justiça. Contudo, por se tratar de uma etapa burocrática, pode despertar algumas dúvidas. É preciso estar atento a diversos detalhes, como os documentos necessários, prazos e as regras para a realização do casamento, seja no cartório ou fora dele. Parece bastante coisa, mas quando você entende o processo, fica fácil se organizar e cumprir com as obrigações necessárias para a celebração do casamento com tranquilidade. Neste conteúdo, você encontra um guia completo sobre o casamento civil. Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas. Peça os documentos atualizados para o casamento sem sair de casa. O que é casamento no civil. O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz. Após a formalização, é emitida a certidão de casamento, documento que vai comprovar a união legal do casal. Existem algumas etapas para a realização do casamento civil, mas o processo é bem mais simples do que parece. O segredo é fazer tudo com antecedência para evitar problemas e atrasos pelo caminho. Vale destacar que o casamento civil e a festa de casamento podem acontecer separadamente. É possível casar no cartório em um dia e realizar a celebração em outra data e local, por exemplo. O que é regime de bens. Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento com o fim de definir, perante a justiça, como irão proteger e administrar seus bens. Tipos de regime de bens no casamento civil. O casal tem quatro opções de regime de bens. Dependendo do tipo escolhido, será necessário organizar algumas documentações antes de dar entrada no casamento. Por isso, é importante conhecer os regimes e conversar sobre eles com o cônjuge para facilitar a organização do processo. Veja a classificação e entenda como funciona cada modalidade a seguir. 1- Comunhão universal de bens. Como o próprio nome já diz, a comunhão “universal” é quando todos os bens do casal são partilhados igualmente, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Lembrando que se você escolher esse tipo, é necessário ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento. 2- Comunhão Parcial de Bens Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados entre o casal. Caso os noivos não façam um acordo pré-nupcial, esse será o regime em vigor para a união. 3- Separação total de bens. É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Ou seja, na linguagem popular seria “o que é meu é meu e o que é seu é seu.” Neste caso, também é necessário ir ao Tabelionato de Notas. 4- Participação final nos aquestos. É como se fosse separação total de bens, mas com uma diferença importante: caso o casal venha a se divorciar, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados igualmente. Vale destacar que, enquanto o casal permanecer junto, cada um administra seus bens de maneira individual, sem necessidade de partilhar o patrimônio. Quais são os tipos de casamento civil. O casamento civil pode ser feito de quatro maneiras diferentes, cada uma com as suas especificações e requisitos. Conheça os tipos de casamento disponíveis a seguir e entenda como funciona cada um deles. 1- Casamento civil em cartório. O casamento civil em cartório é aquele realizado no próprio cartório de forma pública. Essa cerimônia é feita pelo juiz de paz, acompanhado por duas testemunhas, na data e horário definidos previamente. 2- Casamento civil em diligência. O casamento civil em diligência é aquele realizado fora do cartório de forma pública, comumente realizado em buffets, chácaras e praias, por exemplo. Como explicamos, é possível fazer a celebração e o casamento civil separados, mas algumas pessoas preferem juntar as duas ocasiões. Isso é totalmente possível, mas é preciso solicitar uma autorização ao cartório para que o matrimônio seja realizado por um ministro religioso da escolha do casal ou pelo próprio juiz de paz. Vale destacar que existe uma taxa para o deslocamento do juiz de paz até o local do casamento. 3- Casamento religioso com efeito civil. O casamento religioso com efeito civil é aquele realizado pela autoridade religiosa. Para que tenha efeitos legais, é preciso realizar previamente o pedido de habilitação em cartório. Após isso, é emitida a Certidão de Habilitação, que o casal deve levar antes do casamento para o celebrante fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois de celebrado o matrimônio, esse termo deverá ser levado ao Cartório em até 90 dias para que seja realizada a substituição do mesmo pela Certidão de Casamento Civil. 4- Conversão de união estável em casamento. A conversão de união estável em casamento é realizada quando o casal já possui convivência um com o outro e pretendem formar família. Sendo assim devem ir ao cartório de registro civil portando seus documentos pessoais e duas testemunhas para que possam dar entrada na habilitação para o casamento. Depois de um prazo estabelecido pelo cartório, é possível retirar a certidão de casamento civil. O que é preciso para se casar no civil. Para oficializar o casamento perante a justiça é preciso seguir alguns passos simples, mas que pedem atenção para evitar atrasos no pedido. A seguir, você confere cada etapa necessária para se casar no civil. Definir o regime de bens e tipo de casamento Antes mesmo de ir ao cartório, o casal deve escolher um dos quatro tipos de regime de bens e também qual tipo de casamento deseja realizar. Se optarem pelo casamento em diligência ou religioso com efeito civil, será necessário pedir as devidas