Autorização de viagem nacional para criança

Uma Autorização de viagem para menor nacional é necessária, quando uma criança ou adolescente está prestes a viajar desacompanhada dos pais, ou de um acompanhante com grau de parentesco? Para sanar essa dúvida, preparamos este conteúdo para falar sobre Autorização de viagem para menor nacional e os casos em que é necessário providenciá-la. (Atenção! Se você tem dúvidas sobre a autorização de viagem internacional, aproveite para ler esta outra publicação: autorização de viagem internacional para menor). Quando é necessária uma Autorização de viagem para menor nacional? A autorização de viagem nacional é um documento necessário quando uma criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos está prestes a viajar: Desacompanhada de ambos os pais; Desacompanhada de um responsável legal; Desacompanhada de um parente de até terceiro grau (como irmãos, avós, ou tios, maiores de 18 anos); Acompanhada de uma pessoa sem grau de parentesco; É importante saber que, estando acompanhado de um dos pais, não é necessário que o outro responsável providencie autorização para viagem. Como a autorização deve ser realizada? Conforme a Resolução n.º 295, de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização de viagem pode ser realizada através de documento particular com firma reconhecida no Tabelionato de Notas. Confira os modelos de autorização conforme a forma que a criança ou adolescente irá viajar: Modelo de autorização desacompanhado de ambos os genitores; Modelo de autorização acompanhado de pessoa sem parentesco; Além da autorização, a criança ou adolescente deve portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos. Para crianças menores de 12 anos é possível apresentar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. Você já acompanha a Central das Certidões nas redes sociais? Siga nossas páginas e fique por dentro de todas as nossas novidades: Facebook LinkedIn Instagram